Contract
TRANSCRIÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA CEFET/RJ, E DO OUTRO LADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, NA FORMA ABAIXO:
Processo Administrativo nº 10114/2016.
Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano dois mil e dezesseis (2016), o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA
FONSECA, entidade pública criada e mantida pela União, vinculado ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o número 42.441.758/0001-05, sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX - CEP: 20271-110, neste ato, representada pelo seu Diretor Geral, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, engenheiro elétrico, portador do RG: n.° 04545044-2, expedida pelo IFP e inscrito no CPF/MF sob o n.° 000.000.000-00, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PETRÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, CEP: 25.685-060, inscrita no CNPJ sob o n° 29.138.344/0001 - 43, doravante denominada PMP, neste ato, representado pelo sua Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, Médico, portador de carteira de identidade n°058.93700-4, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.° 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, nesta data, de comum acordo, e na conformidade da legislação vigente, no que couber pela Lei n.° 8.666, de 21 de julho de 1993 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: § 1º - Este instrumento tem por objeto a mútua cooperação técnica entre as partes visando executar ações conjuntas entre o CEFET/RJ - Campus Petrópolis e a Prefeitura Municipal de Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, tendo como objeto a promoção das atividades de extensão promovidas pelo Campus Petrópolis para a rede municipal de educação, abrangendo o intercâmbio de conhecimentos técnicos- científicos, atividades de pesquisa em temas de interesse comum; cessão mútua de recursos laboratoriais; intercâmbio de profissionais, além do desenvolvimento de novos projetos de extensão que possibilitem a intervenção na realidade, possibilitando novas ações coletivas entre este Centro Federal de Educação Tecnológica e população petropolitana. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS: Em decorrência do presente acordo, as partes obrigam-se: §1° - AO CEFET/RJ, COMPETE: a) Indicar 01 (um) servidor, para atuar como representante do CEFET/RJ - Campus Petrópolis na gestão dos projetos e ações de extensão a serem ofertados à Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis; b) Participar da gestão, orientação e coordenação técnica dos projetos e ações de extensão a serem ofertados à Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis; c) Divulgar junto
à comunidade acadêmica as atividades desenvolvidas pelo convênio; d) Prestar informações técnicas à PMP e à Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis, objetivando a consecução do objeto deste instrumento; bem como propor, programar, orientar e executar pesquisas a serem desenvolvidas em conjunto com a PMP; e) Designar estudantes de graduação e pós-graduação do CEFET/RJ regularmente matriculados para compor na condição de bolsistas, equipe de estagiários, técnicos e assistentes dos projetos e ações de extensão a serem propostos; f) Elaborar relatórios avaliativos dos projetos e ações visando o aperfeiçoamento das mesmas, posteriormente, e, assegurando com isso, o registro dos eventos realizados; g) Permitir o acesso de equipes designadas pela PMP e pela Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis, composta por servidores previa e expressamente indicados, aos acervos arquivísticos, bibliográficos, fotográfico, dos projetos e ações; h) Apoiar a Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis na realização de cursos, seminários, simpósios, congressos, encontros nacionais e internacionais, pesquisas, debates, palestras e visitas técnicas gerados a partir dos projetos e atividades de extensão aprovadas. i) Cumprir as demais cláusulas e disposições deste instrumento. §2° -À PMP, COMPETE: a) Indicar 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis, para atuar como representante da PMP na gestão dos projetos e ações de extensão a serem ofertados; b) Disponibilizar para o Cefet/RJ - Campus Petrópolis documentos e pesquisas que sirvam como base para o desenvolvimento do conteúdo dos projetos e ações de extensão a serem ofertados, além de outros materiais, dados e informações a serem utilizados em projetos e pesquisas futuras; c) Identificar demandas práticas de ação da PMP e da Secretaria Municipal de Educação e incorporar em sua metodologia de execução a estratégia de atuação, de forma que possam ser tematizadas no âmbito das ações a serem apresentadas ao Projeto; d) Participar da orientação e coordenação técnica dos processos de trabalho relativos à oferta dos projetos e ações de extensão pelo o Cefet/RJ - Campus Petrópolis; e) Divulgar em mídias locais e regionais as atividades desenvolvidas por meio deste termo de cooperação, fomentando e incentivando a interlocução das instituições com a sociedade; f) Articular com a Prefeitura Municipal de Petrópolis e suas Secretarias Municipais a disponibilização de acervos e materiais para a pesquisa e execução da realização de atividades relacionadas aos projetos e ações de extensão; g) Prestar informações técnicas ao CEFET/RJ objetivando a realização do termo, bem como, recomendar, programar e apoiar pesquisas a serem desenvolvidas em conjunto com o CEFET/RJ; h) Cumprir as demais cláusulas e disposições deste instrumento; CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO: O objeto, justificativa, desenvolvimento, metas, etapas e Cronograma para a execução dos trabalhos discriminados encontram-se estabelecidos no Plano de Trabalho anexo, que fazem parte integrante deste instrumento, para todos os fins e efeitos jurídicos, aprovado pelos partícipes. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO ACORDO: O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 05 (cinco) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes justificado e manifestado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias de seu término nos termos do art. 57, da Lei n° 8.666
/1993. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA: O presente
ACORDO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, e denunciado de comum entendimento entre os partícipes, ou unilateralmente, desde que o partícipe denunciante comunique por escrito sua decisão ao outro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou de imediato, nas hipóteses de caso fortuito, de força maior, ou de descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO: A
fiscalização do presente ACORDO, por parte do CEFET/RJ, caberá ao docente Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor do Campus Petrópolis e, por parte da Prefeitura Municipal de Petrópolis, caberá a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretária de Educação de Petrópolis. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os responsáveis designados terão poderes para praticar quaisquer atos necessários à fiel execução do ACORDO, dando ciência à autoridade administrativa competente das providências adotadas. PARÁGRAFO SEGUNDO - As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste ACORDO que requeiram formalização jurídica para sua implementação terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em instrumento legal pertinente acordado entre os partícipes. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Este instrumento não envolve repasse de recursos financeiros, devendo cada uma das partes cumprir com as obrigações assumidas. CLÁUSULA NONA - DA AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Acordo de Cooperação Técnica será obrigatoriamente destacada a participação dos partícipes. PARÁGRAFO PRIMEIRO
- Fica vedado aos partícipes utilizar, nos empreendimentos resultantes do Acordo de Cooperação Técnica, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os resultados técnicos, bem como todo e qualquer desenvolvimento decorrente de trabalhos realizados no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica, serão atribuídos aos partícipes. CLÁUSULA DÉClMA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato do Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União será providenciada pelo CEFET/RJ até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉClMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos
serão resolvidos de comum entendimento pelos partícipes, ouvidos os responsáveis pela execução e fiscalização do presente ACORDO. CLÁUSULA DÉClMA SEGUNDA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS: Para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias decorrentes do presente acordo, fica estabelecido a obrigatoriedade de tentativa de solução administrativa que, se não obtida diretamente entre os partícipes, poderá contar com a participação da Advocacia-Geral da União, por intermédio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, nos termos do Artigo 18, inciso III, do Anexo I, do Decreto n° 7.392, de 13/12/2010 (Lei Complementar n° 73, Artigo 4o, inciso XI). CLÁUSULA DÉClMA TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Capital), para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste
Instrumento. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Rio de Janeiro/RJ, 28 de junho de 2016. Assinaturas: Pelo CEFET – Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx e Pela PMP Xxxxxx Xxxxxxxx. TESTEMUNHAS: 1) Nome: Xxxxxx Xxxxxxx e 2) Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Eu, Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, transcrevi o presente termo aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e dezesseis, por determinação da Sra. Diretora do DELCA, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme delegação de competência através da Portaria n° 1861 de 08/06/2000. E eu, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretora do DELCA, assino. ****************************************************************
PLANO DE TRABALHO
1 - IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES
1.1. PARTICIPE
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXXX DA FONSECA | CNPJ: 42.441.758/0001-05 | ||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - xxxxxxxx | |||
XXXXXX: Xxx xx Xxxxxxx | UF: RJ | CEP: 00000-000 | TELEFONE: (000) 0000-0000 |
NOME DO RESPONSAVEL: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Cl: 04545044-2 IFP CARGO DO RESPONSÁVEL: Diretor Geral |
1.2. PARTICIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS | CNPJ: 29.138.344/0001-43 | ||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx xxxxxx | |||
CIDADE: Petrópolis | UF: RJ | CEP: 25.685-060 | TELEFONE: (00) 0000-0000 |
NOME DO RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Cl: 058.93700-4, expedida pelo IFP/RJ CARGO DO RESPONSÁVEL: Prefeito Municipal de Petrópolis |
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Identificação do Objeto Este instrumento tem por objeto a mútua cooperação técnica entre as partes visando executar ações conjuntas entre o CEFET/RJ -Campus Petrópolis e a Prefeitura Municipal de Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, tendo como objeto a promoção das atividades de extensão promovidas pelo Campus Petrópolis para a rede municipal de educação, abrangendo o intercâmbio de conhecimentos técnicos-científicos, atividades de pesquisa em temas de interesse comum: cessão mútua de recursos laboratoriais; intercâmbio de profissionais, além do desenvolvimento de novos projetos de extensão que possibilitem a intervenção na realidade, possibilitando novas ações coletivas entre este Centro Federal de Educação Tecnológica e população petropolitana.
A extensão universitária expressa uma postura da aproximação da universidade diante da sociedade em que se insere, em especial no município de Petrópolis, a partir da visão de socialização do conhecimento produzido pelos docentes do CEFET/RJ.
Este plano de trabalho segue as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional do CEFET/RJ, tomando como base o objetivo de promover a educação mediante atividades de ensino, pesquisa e extensão que propiciem, de modo reflexivo e crítico, na interação com a sociedade, a formação integral (humanística, científica e tecnológica, ética, política e social) de profissionais capazes de contribuir para o desenvolvimento cultural, tecnológico e econômico dessa mesma sociedade. |
2.2. Justificativa da Proposição O Acordo de Cooperação a ser assinado entre o CEFET/RJ e a Prefeitura Municipal de Petrópolis assegurará ao município de Petrópolis/RJ a viabilização da oferta de projetos de extensão universitária que possibilitem a maior articulação do ensino praticado neste Centro Federal de Educação Tecnológica e a comunidade local. Considerando que o CEFET/RJ promove iniciativas exemplares no âmbito da formação acadêmica e da extensão universitária e de fomento ao desenvolvimento de novas formas tecnologias e conhecimento, seja na oferta de seus cursos de graduação e no ensino técnico em telecomunicações integrado ao médio no município de Petrópolis. Considerando que as instituições partícipes deste acordo possuem interesses convergentes para o desenvolvimento local e a socialização de novas práticas de saber e de conhecimento. A oferta dos projetos de extensão universitária promovidas pelo Campus Petrópolis - CEFET/RJ carecem de maior visibilidade no território do município de Petrópolis, |
sendo as escolas municiais e outros espaços públicos pertencentes à Prefeitura Municipal de Petrópolis, poderão ampliar o alcance dos projetos e atender aos princípios da democratização da extensão, do ensino e da pesquisa praticados neste Centro Federal de Educação Tecnológica. 2.3. Prazo para Execução O prazo do presente plano de trabalho corresponde a 05 (cinco) meses, a partir da data da assinatura do Acordo de Cooperação, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que haja concordância entre as partes. 2.3.1. Período de Execução Início: 01 de julho de 2016 Término: 02 de dezembro de 2016 |
3. CRONOGRAMA E DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES - METAS/ETAPAS/FASES
META | ETAPA FASE | ESPECIFICAÇÃO | ATUAÇÃO E RESPONSABILIDADE | DURAÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | ||||
Meta 1 | Pesquisar, identificar, construir e aprovar o conteúdo e os prazos dos cursos de extensão a serem ofertados à rede municipal de educação de Petrópolis | ||||
Etapa 1 | Pesquisar junto à Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis as demandas e necessidades de conhecimentos e atividades para o desenvolvimento do projetos de extensão de a serem ofertados pelo CEFET/RJ - Campus Petrópolis | Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis / Cefet/RJ - Campus Petrópolis | JUL/2016 | JUL/2016 | |
Etapa 2 | Estudar as demandas apresentadas, as bibliografias disponíveis, além de outras referências, planos e projetos já realizados por outros órgãos da Prefeitura Municipal de Petrópolis | Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis / Cefet/RJ - Campus Petrópolis | JUL/2016 | JUL/2016 | |
Etapa 3 | Construção de propostas de projetos de extensão e dos cronogramas de execução | Cefet/RJ - Campus Petrópolis | JUL/2016 | JUL/2016 | |
Etapa 4 | Discussão e aprovação das propostas de projetos de extensão conteúdo e dos cronogramas de execução | Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis / Cefet/RJ - Campus Petrópolis | JUL/2016 | JUL/2016 |
Etapa 5 | Estabelecer e manter um sistema de permanente fluxo de informações, metodologia com o CEFET/RJ e desenvolver um veículo de comunicação que facilite o trânsito das referidas informações para a execução dos projetos de extensão. | Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis | JUL/2016 | DEZ/2016 | |
Etapa 6 | Prestar informações técnicas à Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis, objetivando a consecução do objeto deste instrumento, bem como propor, programar, orientar e executar pesquisas a serem desenvolvidas em conJULto com o CEFET/RJ - Campus Petrópolis. | Cefet/RJ - Campus Petrópolis | JUL/2016 | DEZ/2016 | |
Etapa 7 | Recrutar estudantes dos diferentes níveis de ensino ofertados pelo Campus Petrópolis - CEFET/RJ, regularmente matriculados para compor na condição de bolsistas, e assistentes dos projetos a serem executados | Cefet/RJ - Campus Petrópolis | JUL/2016 | DEZ/2016 | |
Meta 2 | Espaços para a realização dos projetos de extensão e outras práticas | ||||
Etapa 1 | Estabelecer unidades escolares pertencentes à rede municipal de educação para o desenvolvimento dos projetos de extensão e atividades a serem propostas pelo Campus Petrópolis - CEFET/RJ | Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis | JUL/2016 | DEZ/2016 | |
Etapa 2 | Disponibilizar para o Campus Petrópolis - CEFET/RJ espaços públicos pertencentes à Prefeitura Municipal de Petrópolis e à Secretaria Municipal de Educação para o desenvolvimento de atividades e eventos relacionados aos projetos e atividades de extensão a serem desenvolvidos. | Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis | JUL/2016 | DEZ/2016 |
Etapa 3 | Disponibilizar para servidores e docentes da rede municipal de educação de Petrópolis o acesso ao acervo bibliográfico, laboratórios e demais espaços do Campus Petrópolis -CEFET/RJ para o desenvolvimento de atividades relacionadas aos projetos e atividades de extensão a serem desenvolvidos | Cefet/RJ - Campus Petrópolis | JUL/2016 | DEZ/2016 | |
Meta 3 | Divulgação e Mídia | ||||
Etapa 1 | Divulgar em mídias locais e regionais as atividades desenvolvidas por meio deste termo de cooperação. | Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis | JUL/2016 | DEZ/2016 | |
Etapa 2 | Divulgar junto à comunidade acadêmica as atividades desenvolvidas no Convênio por intermédio de sites, seminários e publicações outras. | Cefet/RJ - Campus Petrópolis | JUL/2016 | DEZ/2016 | |
Meta 4 | Cursos e Encontros | ||||
Etapa 1 | Apoiar o CEFET/RJ - Campus Petrópolis na realização de cursos, seminários, simpósios, congressos, encontros nacionais e internacionais, pesquisas, debates, palestras e visitas técnicas gerados a partir dos projetos e atividades de extensão aprovadas. | Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis | JUL/2016 | DEZ/2016 | |
Etapa 2 | Apoiar a Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis na realização de cursos, seminários, simpósios, congressos, encontros nacionais e internacionais, pesquisas, debates, palestras e visitas técnicas gerados a partir dos projetos e atividades de extensão aprovadas. | Cefet/RJ - Campus Petrópolis | JUL/2016 | DEZ/2016 |
FOLHA Nº 176
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE LIVRO Nº F-61 RECURSOS HUMANOS
TERMO Nº 39/2016
4. RECURSOS FINANCEIROS
Não é prevista a transferência de recursos financeiros entre o CEFET/RJ e a Prefeitura Municipal de Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, sendo cada entidade integral e exclusivamente responsável pelas despesas relativas às suas atribuições e à participação de seus técnicos, respeitadas as disponibilidades orçamentárias.
5. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente ACORDO, por parte do CEFET/RJ, caberá ao docente Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor do Campus Petrópolis e, por parte da Prefeitura Municipal de Petrópolis, caberá a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretária de Educação de Petrópolis.
Partícipe
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2016
Partícipe