TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2018 CONTRATO Nº 53/2018
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2018 CONTRATO Nº 53/2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA INSTITUTO DE MARKETING, ASSESSORIA E GESTÃO DE IMAGEM NA EMPRESA LTDA – ME.
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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO E PARANAPANEMA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, SR. XXXX XXXXX XXXXX RG nº 19.932.839-0, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa INSTITUTO DE MARKETING, ASSESSORIA E GESTÃO DE IMAGEM NA EMPRESA - ME, inscrita
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no CNPJ-MF sob o nº 17.833.2 9/0001-39, com endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx0000-X, xx xxxxxx xx
Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 37.821.273-4 CPF nº 000.000.000.00, conforme consta na
ALTERAÇÃO CONTRATUAL 02 firmam o presente termo de contrato, concernente à Tomada de Preços n.º 04/2018. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se,
incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
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CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJE O)
1.1. Nos termos da Tomada de Preços n.º 04/2018, fica a empresa responsável pela realização de concurso público para provimento de vagas dos cargos, conforme descritivo do Anexo I do edital da Tomada de Preços nº 04/2018, que integra este termo, independentemente de transcrição.
1.2. Os valores recolhidos pela contratada referente ao valor das inscrições para o concurso público deverão ser suficientes para o ressarcimento das suas despesas com a realização do concurso público, não cabendo à Prefeitura Municipal, o desembolso de qualquer importância em caráter complementar.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
2.1. A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA da Tomada de Preços n.º 04/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 – O valor estimado do presente contrato é de R$ 17.731,00 (dezessete mil setecentos e trinta e um reais), conforme o preço proposto pela Contratada, considerando os preços unitários de cada item da sua proposta e a estimativa de inscritos constantes no Anexo I da Tomada de Preços.
Escolaridade | Nº de Inscritos – Estimativa | Preço Unitário |
Nível Médio | 1.400 | R$ 9,99 |
Nível Superior | 350 | R$ 10,70 |
3.2 – A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 – No valor total proposto pela contratada já estão considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive
os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação
trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, sendo o valor arrecadado com as inscrições, a única
remuneração da empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 – A Administração Municipal originada pela presente licitação.
não investirá nenhum recurso financeiro em decorrência da contratação
CLÁUSULA QUINTA (DAS INSCRIÇÕES E PAGAMENTO)
5.1. Caberá à Contratada efetuar as inscrições para o concurso público, devendo os valores recebidos dos candidatos a título de taxa de inscrição, serem repassados, na integralidade, à conta da Prefeitura, através de
transferência bancária, no dia útil seguinte ao da efetivação do pagamento da inscrição, acompanhado de
relatório contendo o quantitativo de inscrições, seus valores unitários e totais, adjudicados.
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5.2. O repasse dos valores das inscrições à contratada será na seguinte confor cento) após a realização das provas e 50% (cinquenta por cento) quando da
de acordo com os valores
idade: 50% (cinquenta por homologação do concurso,
mediante quitação de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente ou cheque nominal a seu favor, precedido pela apresentação da respectiva Nota Fiscal.
5.3. É vedado ao Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA SEXTA (DOS PRAZOS)
6.1. A vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
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6.2. A contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebim nto da OS pela Secretaria
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responsável, para dar início aos ser iços, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES)
7.1 – São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I do edital da Tomada de Preços n.º 04/2018:
a) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
b) Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
c) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
d) Xxxxxxxx toda mão-de-obra para plena execução dos serviços contratados, responsabilizando-se perante a Prefeitura, por todos os atos dos seus subordinados durante a execução dos serviços, bem como por acidentes ou sinistros praticados ou sofridos por seus prepostos, e por possíveis indenizações.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.
b) Fiscalizar a execução do objeto deste contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à
CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedi atenderá no prazo mínimo necessário.
c) Emitir Ordem de Serviço e entregá-la à CONTRATADA, para início dos serviços.
entos as quais a mesma
d) Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA (DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO)
8.1 – Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I -
TERMO DE REFERÊNCIA deste
edital e serão acompanhados e recebidos por
preposto ou comissão de
fiscalização designada por esta Prefeitura Municipal;
8.2 – A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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8.3 – A Administração rejeitará o 8.666/93).
bjeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal n.º
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
a
o
9.1 – Atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeit rá o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporçã :
a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) sob o valor estimado do contrato ao dia; e
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) sob o valor estimado do contrato ao dia.
9.1.2 – Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.3 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
9.4 – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.5 – O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1 – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ( AS RESPONSABILIDADES)
12.1 – A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de
seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao
Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2 – A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação
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tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo
cumprimento e responsabilidade ca erão, exclusivamente à Contratada.
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12.3 – A Contratante não respond
rá por quaisquer compromissos assumidos pel
Contratada com terceiros,
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ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer d decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
no causado a terceiros em
12.4 – A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim com todas as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ( OS TRIBUTOS E DESPESAS)
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13.1 – Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifa , emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (GESTOR DO CONTRATO)
14.1 – A fiscalização do presente contrato será exercida por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretária do Desenvolvimento Social, CPF Nº 000.000.000-00, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
15.1 – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Município, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO FORO)
16.1 – O Foro do contrato será o qualquer outro.
distrital de Paranapanema da Comarca de Paranapanema/SP, excluído
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paranapanema, 12 de setembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
INSTITUTO DE MARKETING, ASSESSORIA E GESTÃO DE IMAGEM NA EMPR ESA - ME
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx RG nº 37.821.273-4
Contratado
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Visto do Gestor:
Nome: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema
CONTRATADO: Instituto de Marketing, Assessoria, e Gestão de Imagem na Empresa LTDA - ME
CONTRATO Nº 53/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de todas as etapas que compõem a realização de concurso público para provimento de vagas de diversos cargos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paranapanema, 12 de setembro de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 19.932.839-0
Data de Nascimento: 07/03/1965
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000- Xxxx Xxxx
E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 19.932.839-0
Data de Nascimento: 07/03/1965
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000- Xxxx Xxxx
@
E-mail institucional: prefeito2013 xxxxxxxxxxx.xx.xxx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
_
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
_
Nome: Cargo:
CPF: RG:
_
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
_
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ Nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADO: Instituto de Marketing, Assessoria, e Gestão de Imagem na Empresa LTDA - ME
A
CNPJ: 17.833.209/0001-39
CONTRATO Nº 53/2018 – TOMAD DE PREÇOS Nº 04/2018
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2018
VIGÊNCIA: 11/03/2019
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de todas as etapas que compõem a realização de concurso público para provimento de vagas de diversos cargos.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.731,00 (dezessete mil setecentos e trinta e um reais).
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Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- e no respectivo processo
administrativo arquivado na orige remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços d
à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão
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engenharia:
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Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, s demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposiç Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b as penas da Lei, que os os a seguir relacionados, o do Tribunal de Contas do
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Paranapanema, 12 de setembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxx Xxxxx Xxxxx xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Contratante
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA.
CONTRATADO: Instituto de Marketing, Assessoria, e Gestão de Imagem na Empresa LTDA - ME
CONTRATO Nº 53/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de todas as etapas que compõem a realização de concurso público para provimento de vagas de diversos cargos.
Nome | Xxxx Xxxxx Xxxxx | ||
Cargo | Prefeito Municipal | ||
RG nº | |||
19.932.839-0 SSP/SP | |||
Endereço(*) | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000- Xxxx Xxxx | ||
Telefone | (00) 00000-0000 | ||
xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti | |
Cargo | ||
Divisão de Licitações e Contratos | ||
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX | |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 | |
Paranapanema, 12 de setembro de 2018.