DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020
EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020
Chamada Pública nº 01/2020, para recebimentos de cotações de preços conforme Termo de Referência em anexo para Dispensa de Licitação para Contratação de empresa especializada no fornecimento de cestas básicas, a serem distribuídas para famílias beneficiárias do bolsa família, cadastro único (cad-único) e famílias de estudantes regularmente matriculados na rede municipal de ensino, que não estejam, inscritos no cadastro único (cad-único) e não sejam beneficiários do bolsa família e outras famílias que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, em caráter emergencial, visando suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião do Passé – BA.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.831.441/0001-87, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado; legalmente investido e no exercício de Prefeito Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato representada pela Secretária Municipal da pasta, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no parecer jurídico nº 056/2020 exarado pela Assessoria Jurídica do Município, vem realizar Chamada Pública para recebimentos de cotações de preços conforme Termo de Referência em anexo para Dispensa de Licitação para o fornecimento de cestas básicas, a serem distribuídas para famílias beneficiárias do bolsa família, cadastro único (cad-único) e famílias de estudantes regularmente matriculados na rede municipal de ensino, que não estejam, inscritos no cadastro único (cad-único) e não sejam beneficiários do bolsa família e outras famílias que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, em caráter emergencial, visando suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião do Passé – BA. Os interessados deverão apresentar cotação de preços conforme Termo de Referência em anexo no dia 05/06/2020 às 08h00min, na sede do Município de São Sebastião do Passé, localizada na Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, sendo que a abertura dos envelopes ocorrerá as 08h30min do mesmo dia.
1. OBJETO:
O objeto da presente Chamada Pública é o recebimentos de cotações de preços conforme Termo de Referência em anexo para fornecimento de cestas básicas, a serem distribuídas para famílias beneficiárias do bolsa família, cadastro único (cad-único) e famílias de estudantes regularmente matriculados na rede municipal de ensino, que não estejam, inscritos no cadastro único (cad-único) e não sejam beneficiários do bolsa família e outras famílias que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, em caráter emergencial, visando suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião do Passé – BA.
2. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR:
O Fornecedor que apresentar cotação com valor global obedecendo as observações do Termo de Referência será convocado de imediato para apresentar documentação num prazo de até 1 (um) dia útil para análise da Comissão Permanente Central de Licitação para futura contratação emergencial, com previsão de início imediato do fornecimento num prazo de até 48 h após a assinatura do termo contratual e expedição da ordem de fornecimento.
2.1. O envelope de “HABILITAÇÃO” deverá ser apresentado lacrado e rubricado no fecho, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO
DE: NOME/RAZÃO SOCIAL E Nº DO CPF/CNPJ DO PROPONENTE PARA: MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA
REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020
2.2. ENVELOPE DE HABILITAÇÃO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL:
2.2.1. O Fornecedor deverá apresentar no envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação e convocação do próximo remanescente:
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação econômico-financeira;
c) Regularidade fiscal e trabalhista;
d) Qualificação técnica e
e) Documentação complementar.
2.2.2. Antes de verificar a documentação de habilitação será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na legislação, mediante consulta ao:
a. certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c. Cadastro Nacionaldas Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário ou dirigentes (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). Constatada a existência de vedação à participação na Chamada Pública, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação reputará a empresa inabilitada para a dispensa.
2.2.3. Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá também ser apresentada a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
f) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Em caso de cooperativas, conforme autoriza a Instrução Normativa nº 5, de 25/05/2017 do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (hoje Desenvolvimento Regional), que se aplica no âmbito do Município de Jaguarari:
g.1) ata de fundação;
g.2) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
g.3) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
g.4) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
g.5) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
g.6) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
g.7) No caso de Sociedades Cooperativa, deverá a licitante apresentar comprovação do registro e regularidade junto a OCB ou à sua correspondente estadual – na Bahia, A OCEB Organização das Cooperativas do Estado da Bahia – OCEB, junto à Documentação de Habilitação, conforme dispõe p Art. 105, “c”, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
2.2.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. A comprovação desse item deverá ser feita da seguinte forma:
c.1) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
c.2) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples, no cartório competente.
d) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (um vírgula trinta e cinco) e Endividamento Geral (IEG) menor ou igual 0,80 resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
IEG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas da alínea acima, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, em papel timbrado da licitante, devidamente assinado pelo profissional de contabilidade, com firma reconhecida, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional, no prazo de validade. É obrigatório também a assinatura, com firma reconhecida do Representante Legal da Entidade. Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
2.2.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Será aceito como prova tanto o Cartão de Inscrição no Cadastro quanto o Alvará de Funcionamento, desde que especifique as atividades econômicas da empresa;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias contados da data da abertura da sessão pública.
As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
A declaração do melhor classificado em contratar emergencialmente com a Administração Pública será imediato e acontecerá no momento imediatamente posterior à fase regularidade da documentação de habilitação.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as empresas remanescentes, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente Chamada Pública.
2.2.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado (s) de comprovação de capacidade técnica e desempenho anterior, fornecido por Pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, que comprove que o licitante possua em seu favor fornecimento já executado na condição de Contratado e que tenha prestado eficientemente tais serviços, que devem ser compatíveis em características, quantidades, condições e prazos com o objeto desta presente Chamada Pública.
O atestado (s) a que se refere a alínea anterior deverão atender aos seguintes critérios:
a.1) Conter a identificação do signatário, inclusive o cargo a que ocupa;
a.2) Deve ser apresentado em papel timbrado da Xxxxxx Xxxxxxxx atestante;
a.3) Deve indicar o fornecimento prestado pela empresa com as devidas especificações e detalhamentos para fins de aferição da compatibilidade do objeto ora licitado, bem como o período em que ocorreu a contratação e a prestação dos serviços, além de constar todos os dados necessários (Endereço, e-mail e Telefone) da Pessoa Jurídica atestante para eventual consulta e diligência deste órgão.
Para fins de compatibilidade com as características, quantidades, condições e prazos com o objeto desta Chamada, o (s) Atestado(s) apresentado(s) para cumprir à exigência do subitem acima, devem:
a) referir-se, expressamente, a execução de contrato com vigência mínima de 06 (seis) meses, contendo as seguintes parcelas de maior relevância:
a.1) referir-se a execução de contrato com quantitativo de no mínimo 50% (cinquenta) por cento do necessário para execução dos serviços constantes da Planilha do Termo de Referência;
Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que os mesmos sejam de períodos concomitantes.
O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir ao fornecimento prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil - RFB.
Para confirmação da qualificação técnica, caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório. Poderá em sede de diligências, ser solicitada a comprovação fiscal das informações dos Atestados de Capacidade Técnica.
2.2.7. Documentação complementar:
a) O licitante deverá declarar que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta infantil e de adolescentes, conforme Lei nº 9.854/99;
A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé-BA, designado para a Comissão Permanente Central de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
e) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias reprográficas legíveis ao Setor de Licitações e Contratos no dia da abertura das cotações prevista para o dia 05 de junho de 2020, às 08:30hs.
Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a empresa será declarada habilitada e apta para assinar o contrato emergencial.
3. DA ANÁLISE TÉCNICA:
a) A Participante deverá entregar amostras da cesta básica pronta para entrega num prazo de 1 dia útil na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme designação da autoridade competente, para análise dos produtos. Caso sejam aptos, prossegue- se com a assinatura do contrato, caso não, poderá ser apresentada novo produto para análise, uma única vez. Sendo inapto, será declarado fracassada esta chamada pública.
b) Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o Termo de Referência e todos os documentos do Edital, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
As empresas não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Chamada Pública.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
4.1. Para seleção, as cotações dos preços a serem ofertadas deverão conter nome da empresa, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço sede, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Dados do representante legal (nome completo, CPF, RG, endereço residencial, telefone e e-mail), dados bancários, cartão de inscrição no CNPJ com o objeto compatível a exigência da Chamada Pública, declaração de que fez a sua cotação com observação ao Termo de Referência em anexo e de acordo com os parâmetros e exigências dessa Chamada Pública. A falta de uma dessas informações leva a não aceitação por parte da Comissão Permanente Central de Licitação pela cotação de preços a ser apresentada.
Caso a Comissão Permanente Central de Licitação não obtenha no mínimo 3 (três) cotações de preços válida, deverá julgar a presente Chamada Pública fracassada.
No caso de empate entre valores globais, o primeiro critério de desempate será o sorteio na presença das empresas interessadas e participantes.
5. PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será realizado até 30 dias após o recebimento da nota fiscal com toda a documentação elencada pela Controladoria Interna, com a respectiva nota fiscal, este pagamento será através de depósito bancário em conta em nome da futura contratada, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao serviço efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, ou no site oficial do Município ou na Sala de Licitações e Contratos.
6.2. A prestação de serviços será formalizada através de um Contrato Administrativo que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Os casos omissos da presente Chamada Pública serão solucionados com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, bem assim nos princípios gerais de direito.
Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Procuração;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV – Declaração de Cumprimento do Disposto no inc.XXXIII, do Art. 7º da CF;
Anexo V – Declaração de Não Parentesco. Anexo VI – Minuta do Contrato;
São Sebastião do Passé (BA), 03 de junho de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da CPCL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CHAMADA PÚBLICA N° 01/2020
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de cestas básicas, a serem distribuídas para famílias beneficiárias do bolsa família, cadastro único (cad-único) e famílias de estudantes regularmente matriculados na rede municipal de ensino, que não estejam, inscritos no cadastro único (cad-único) e não sejam beneficiários do bolsa família e outras famílias que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, em caráter emergencial, visando suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião do Passé – BA.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição do referido objeto visa atender as necessidades em situação de caráter emergência em momento de Calamidade Pública conforme Lei Federal de nº 13.979 de 06/02/2020 e decretos Municipais de nºs 08/20, 09/20, 010/20, 011/20, 012/20, 014/20, 015/20, 016/20, 017/20 e 019/20, e lei Municipal de nº 007 de 20 de junho de 2011ª qual regulamente a concessão de Benefícios Eventuais a famílias e beneficiarias em situação de vulnerabilidade social conforme Art. 9º, inciso II.
Justifica-se considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando ainda, o Decreto n° 19.586, de 27 de março de 2020 do Governador do Estado da Bahia, ratificando declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias.
Dentre as medidas excepcionais e austeras preconizadas pela Organização Mundial da Saúde e levadas a cabo por diversos países, inclusive recomendadas pelo Ministério da Saúde, pode-se citar aquelas com o fito de promover o isolamento social, tais como, fechamento de comércio de rua, cinema, bares e restaurantes para atendimento direto ao público, tudo isso para evitar aglomerações como forma de atenuar a curva epidemiológica de contágio pelo COVID-19 e, desta forma, tentar preservar vidas humanas, que seriam sacrificadas com um eventual colapso do nosso Sistema de Saúde.Todo esse cenário acima delineado, inclusive com adoção de medidas que restringem direitos e liberdades individuais, tais como liberdade de locomoção e de se exercer seus ofícios, direito à educação, etc, denotam a gravidade e excepcionalidade da situação, a qual, fatalmente, exigirá a flexibilização em prol da proteção de direitos fundamentais à vida, à saúde, à integridade física, sem deixar de se exaltar o princípio motriz da dignidade da pessoa humana.
Considerando os dados fornecidos pelo Relatório de Programas e Ações do Ministério da Cidadania referente ao município de São Sebastião do Passé, que registra em dezembro de 2019, 9.751 famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal das quais 7.325 destas famílias se encontram em situação de extrema pobreza, 501 em situação de pobreza e 1.925 famílias caracterizadas como baixa renda;
E por fim, considerando o Decreto Municipal nº. 015/2020, publicado no dia 26 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas de emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID- 19), que determinou a suspensão de todas as atividades e serviços privados não essenciais, bem como o fechamento de bares, restaurantes, bancos e suspensão de aulas no município de São Sebastião do Passé, gerando um déficit econômico que por sua vez contribui para agravar a vulnerabilidade no município. Além de que os alunos da rede pública municipal, em sua grande maioria, pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, tinham a alimentação escolar como principal refeição diária.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002.
4. FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
A Secretaria de Assistência Social comunicará à contratada por escrito e assinado pelo fiscal do contrato, indicando as quantidades, podendo ser enviado pessoalmente, via e-mail, conforme determinação desta Administração;
Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens impermeáveis, evitando assim, a contaminação com o ambiente externo.
Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 06 meses para o término do prazo de validade, excetuam-se os casos de alimentos perecíveis embalados, que devem ter um prazo mínimo de 03 meses.
Os produtos serão entregues, com data e horários definidos por esta Administração; As despesas com transporte ficarão a cargo da Contratada;
Critérios para recebimento provisório (quantidade e prazo) e definitivo (conferir com as especificidade e qualidade do produto no prazo de até 48hs do objeto contratado;
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
A entrega será parcelada, de acordo com a necessidade da Contratante.
Na composição da cesta básica deverá ser usado saco plástico de material resistente e transparente. Os itens deverão ser de primeira qualidade e dentro do prazo de validade especificado pelo fabricante/indústria.
4.9 A estocagem dos produtos deverão ser de responsabilidade da Contratada, bem como garantir proteção durante seu transporte.
4.10. A empresa deverá fornecer os itens de acordo ao exigido no Xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após a realização do pagamento, de acordo com a execução do cronograma de distribuição das cestas básicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma de forma parcela durante o mês de junho.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar o fornecimento, diretamente nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de primeira qualidade dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes, de acordo com as composições definidas por esta Administração, sob pena de responsabilidade pelo seu cumprimento;
Substituir em até 48 horas, às suas expensas, no total ou em parte, o fornecimento, quando apresentar- se insalubre ou com vestígios de deterioração, ou seja, os alimentos que estiverem em desacordo com as especificações não serão recebidos, devendo a empresa responder pelas divergências detectadas, repondo os itens em desacordo;
Na hipótese de interrupção no fornecimento, atraso na entrega e/ou a não substituição dos produtos no prazo descrito no item 5.2, a contratada ficará obrigada a apresentar a justificativa por escrito, no prazo de até 48 horas da data da entrega do pedido, para avaliação por parte do Gestor do Contrato, que adotará as providências que se fizerem necessárias;
A não apresentação de justificativa no prazo acima citado e o desprovimento implicarão em aplicação das sanções previstas em lei e no contrato;
Disponibilizar o objeto de acordo com as composições definidas pela Administração;
As embalagens utilizadas, tanto para o acondicionamento quanto para o transporte deverão garantir a qualidade dos alimentos, sem alteração das suas características físicas, físico-químicas ou microbiológicas;
Manter as suas instalações físicas em perfeitas condições de higiene, assegurando à Administração deste Município, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instalações e/ou solicitar vistoria da Vigilância Sanitária, bem como as condições de higiene pessoal dos funcionários;
Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina, durante o
período de permanência nas dependências do Contratante, recomendando-se o uso de uniforme da empresa, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, camisetas regatas, sem camisa ou usando chinelos de dedo);
A Contratada responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados a bens e ou instalações da Contratante ou de terceiros, independente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Contratante;
Realizar o fornecimento conforme as especificações técnicas, pelo preço selecionado e no prazo acordado, fornecendo toda a mão-de-obra qualificada e necessária à sua execução;
Cumprir o prazo de entrega de acordo com a emissão das Ordens de Fornecimento, emitido pela Secretaria de Assistência Social, de acordo com a execução do cronograma de distribuição das cestas básicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, em média 10.000 mensal.
Indicar preposto que responderá junto à contratante, pela perfeita execução do fornecimento, e realizará a interlocução entre a contratante e contratada;
A contratada deverá assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes aos serviços prestados, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalhos, bem como o de indenizar todos e quaisquer dano/prejuízo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços, providenciando, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos a contratante ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorárias advocatícios.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato;
Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de
Referência;
O Fiscal do Contrato deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, atestar as
Notas Fiscais;
Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
7- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado, por meio de Ordem Bancária em conta corrente da Contratada, após a apresentação de Nota Fiscal relativa ao consumo do mês, devendo estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
Se a Nota Fiscal ou Fatura for apresentada em desacordo ao Contrato, com irregularidades, ou ainda, desacompanhada das respectivas requisições do período ou da documentação descrita no item anterior, o prazo para pagamento ficará suspenso até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Município.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, especialmente designado, denominado FISCAL DO CONTRATO, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao Gestor do Contrato em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
A Fiscalização rejeitará no todo ou em parte os produtos fornecidos em desacordo com o Contrato;
Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
9. VIGÊNCIA
O prazo de vigência será até 30/06/2020, a partir da assinatura do contrato.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto Atividade: 2062 – Concessão de Benefício Eventuais
Natureza da Despesa : 3390.32 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte de Recurso: 00 – Recursos Próprios
ANEXO I – I
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | |
01 | UNID. | CESTAS BÁSICAS, EMBALADOS EM FARDO TRANSPARENTE RESISTENTES. CONSTITUÍDO DOS ELEMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, OS QUAIS FORMAM 01 CESTA BÁSICA. | 10.000 | |
CONTEÚDO DAS CESTASBÁSICAS (DESCRIÇÃO DO OBJETO): | ||||
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃ O | |
1 | 03 | KG | FEIJÃO: TIPO CARIOCA, GRUPO 1 FEIJÃO COMUM, CLASSE CORES, TIPO 1, DE PRIMEIRA QUALIDADE, MADUROS, AUSÊNCIA DE MATERIAIS ESTRANHOS, UMIDADE E BOLOR. ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 XX. | |
0 | 00 | XX | ARROZ: TIPO 1, PARABOLIZADO, CLASSE LONGO FINO, SUBGRUPO POLIDO, CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, DESCRITO NA EMBALAGEM “GRÃOS NOBRES” ACONDICIONADOS EM PACOTES PLÁSTICOS COM 01 XX. | |
0 | 00 | XX | AÇÚCAR: SEM GLÚTEN, COM ASPECTO, COR E ODOR PRÓPRIOS DO PRODUTO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 KG. | |
4 | 02 | L | CAIXA DE 1 LITRO DE LEITE INTEGRAL: E ESTABILIZANTES CITRATO DE SÓDIO E TRIFOSFATO DE SÓDIO, MONOFOSFATO DE SÓDIO E DIFOSFATO DE SÓDIO, SEM GLÚTEN | |
5 | 04 | PCT | FARINHA DE MILHO: FLOCADA, AMARELA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. | |
6 | 01 | PCT | BISCOITO, TIPO MAISENA, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, SORO DE LEITE, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE AMÔNIO, BICARBONATO DE SÓDIO E PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, AROMATIZANTE E MELHORADOR DE FARINHA METABISSULFITO DE SÓDIO. CONTÉM GLÚTEN, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE400 GRAMAS. | |
7 | 01 | LATA | ÓLEO DE SOJA: ÓLEO DE SOJA, TIPO 1, ANTIOXIDANTES TBHQ E ÁCIDO CÍTRICO. SEM | |
GLÚTEN, | ||||
8 | 02 | PCT | CAFÉ: TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM A VÁCUO, CONTENDO 250 GRAMAS, DEVENDO TER IMPRESSO O SELO DE PUREZA E QUALIDADE. | |
9 | 01 | PCT | MACARRÃO: COM OVOS, FEITO COM SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS E CORANTE NATURAL CÚRCUMA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. | |
10 | 01 | PCT | XXXXXXX XX XXXXXXXX, CONTENDO 1 KG. | |
11 | 02 | UND | SABONETE: EMBALAGEM PAPEL, CONTENDO NO MÍNIMO 85 GRAMAS, EM BARRA. COMPOSIÇÃO: GLICERINA, FRAGRÂNCIA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. |
12 | 02 | UND | ÁGUA SANITÁRIA: EMBALAGEM DE 1 LITRO - HIPOCLORITO DE SÓDIO OU DE CÁLCIO EM SOLUÇÃO COM UMA PROPORÇÃO DE “CLORO ATIVO” DE CERCA DE 2,5%. |
13 | 01 | UND | DETERGENTE LÍQUIDO, EMBALAGEM DE 500 ML, ALQUIL BENZENO SULFONADO DE SÓDIO LINEAR, ALQUIL BEZENO SULFONATO DE TRIETANOLAMINA, LAURIL ÉSTER SULFATO DE SÓDIO, SULFATO DE MAGNÉSIO, EDTA, FORMOL, CORANTE, PERFUME SINTÉTICO DE COCO E ÁGUA, CONTÉM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. |
ANEXO II
PROCURAÇÃO
Chamada Pública nº 01/2020
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa. , ), com
sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , representada, neste ato
por seu sócio gerente, Sr. , brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu
representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante na Chamada
Pública nº 01/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de xxxxxx verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
Obs.: Este documento deverá ser apresentado em Papel Timbrado da empresa.
ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL CHAMADA PÚBLICA N° 01/2020
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx.
Prezada Comissão,
Atendendo à convocação feita pelo Edital da Chamada Pública nº 01/2020, estamos apresentando proposta para
no valor global de R$ , referente ao (s) lote (s)
, para a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total global do(s) lote(s) por extenso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante).
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CESTAS BÁSICAS, EMBALADOS EM FARDO TRANSPARENTE RESISTENTES. CONSTITUÍDO DOS ELEMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, OS QUAIS FORMAM 01 CESTA BÁSICA. | 10.000 | ||
VALOR TOTAL: | ||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
Na proposta de preço estão inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, garantia, e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme edital
PRAZO DE EXECUÇÃO:
conforme edital; (local), / /2020
Carimbo / Assinatura licitante
1
ANEXO IV
Local e Data
À
Comissão Permanente Central de Licitações Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
A Empresa , estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18(dezoito) anos desempenha trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, nem mesmo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos – (Lei 9.854, de 27/10/99).
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
2
ANEXO V CHAMADA PÚBLICA N° 01/2020
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da | empresa) , | inscrita no |
CNPJ | sob o nº , por | intermédio de |
seu , | representante legal o (a) Sr (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº |
e do CPF nº , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de .
ASSINATURA E CARIMBO CNPJ
(dentro do envelope de Habilitação)
3
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Chamada Pública nº 01/2020
CONTRATO DE n º xxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de São Sebastião do Passé, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.831.441/0001-87, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Breno Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxx com sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLAUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente contrato o FORNECIMENTO DE
_ NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, nos
quantitativos e especificações na forma das Planilhas constantes desse instrumento e na proposta vencedora.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.3 Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, as Ordens de Fornecimentos e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor e Forma de Pagamento
2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços;
2.3 O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após a entrega/fornecimento do material e aceitação do responsável pelo recebimento dos produtos;
2.3.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir;
2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX;
2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4320/64;
2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
4
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste:
3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;
3.2 O valor do serviço será atualizado pelo IPCA, de acordo com o reajuste determinado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Entrega
4.1 Os fornecedores deverão entregar os itens no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data do recebimento da Ordem de fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho;
4.2 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
4.3 Os materiais serão entregues no local indicado pela Secretaria de Educação;
4.4 Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados.
CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo
5.1 O prazo de vigência deste contrato será até 30/06/2020.
.
5.2. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos Orçamentários
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
CLÁUSULA SÉTIMA – Responsabilidade das Partes
7.1 Obrigações da CONTRATADA:
a) Assinar o contrato mantendo durante a sua vigência todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
b) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020;
c) Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao fornecimento prestado;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: embalagem, montagem, transporte, fretes, seguros, taxas, impostos e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento contratados;
e) Xxxxxxx ao objeto ora contratado, de acordo com os prazos e condições aqui estabelecidos;
f) Executar o fornecimento de acordo com as normas estabelecidas no Edital;
g) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
h) Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para o fornecimento pactuado;
5
i) Cumprir todas as Ordens de Fornecimento integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
7.2 Obrigações da CONTRATANTE:
a) Notificar por escrito à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do Fornecimento;
b) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas;
c) Efetuar os pagamentos decorrentes desta contratação nos prazos e condições previamente definidos;
d) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no edital;
e) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
CLÁUSULA OITAVA - Da Cessão ou Transferência
8.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – Das sanções por inadimplemento
9.1 A licitante que não assinar o termo de contrato dentro do prazo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais.
9.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. A recusa injustificada da Contratada em assinar o termo de contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas neste termo.
9.3 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.3.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
9.3.2 Multa por atraso imotivado da execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
9.3.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
9.3.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
9.3.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
6
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) fornecer o objeto em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
9.5.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.1.3 e 10.1.4.
9.6 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
9.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
9.8 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ;
9.9 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
9.10 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
9.11 As sanções previstas na Cláusula Décima Primeira deste Contrato são de competência exclusiva do titular do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas;
9.12 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
10.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.1993, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as consequências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
10.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
10.2.2 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Fiscalização
11.1 A CONTRATANTE, através dos técnicos do setor solicitante, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Recebimento
12.1 O recebimento dos serviços/fornecimento será efetuado pela CONTRATANTE, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, mediante assinatura de recebimento na nota fiscal;
b) Definitivamente, depois de realizada a verificação que comprove a especificação dos materiais em até 15 (quinze) dias.
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12.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à qualidade do fornecimento, devendo ser devolvidos os materiais quando ficar evidenciado a existência de irregularidades, independentemente da aplicação das sanções previstas.
12.3 Esgotado o prazo de recebimento provisório sem qualquer manifestação do técnico responsável, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais
13.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA Será parte integrante deste contrato;
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, Bahia, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
São Sebastião do Passé, BA, XX de XXXX de 2020.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
8