AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 003/2024 - FME
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 003/2024 - FME
(Processo Administrativo nº 333/2024)
A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé/Ba, através de seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio nomeado pelo Decreto n° 002/2024 de 04 de janeiro de 2024, do dia 04 de janeiro de 2024, torna público realização de procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2024 - FME, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com o Decreto Municipal n°090/2023, Art. 75, I da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, bem como as disposições descritas na íntegra do Edital e em seus anexos, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO E AMPLIAÇÃO DE VESTIÁRIO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CONFORME TERMO DE ADESÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) REFERENTE AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 14.640, DE 31 DE JULHO DE 2023 E REGULAMENTADO PELA PORTARIA MEC Nº 1495, DE 2 DE AGOSTO DE
2023, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, realizados pela Administração Municipal de São Sebastião do Passé/Ba.
Data da sessão: 11/06/2024 às 09:00hs. Link:
(xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/)
Horário da Fase de Lances: 09:00 às 15:00 horas
Maiores Informações: (71) (3599-003/ ou através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx). São Sebastião do Passé, 05 de junho e 2024.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de refeitório e ampliação de vestiário da escola municipal Lindaura Monteiro Câmara, conforme Termo de Adesão junto ao Ministério da Educação (MEC) referente ao Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e regulamentado pela Portaria MEC nº 1495, de 2 de agosto de 2023, do município de São Sebastião do Passé/Ba, conforme especificações contidas no projeto básico, memorial descritivo e planilhas orçamentarias anexas.
1.1.1. Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Licitações e2, disponível no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/).
2.1.1. O procedimento será divulgado no (xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/)x no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na
correspondente linha de fornecimento que pretende atender e no site institucional xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
2.1.2. O Portal de compras poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo www.licitacoes- x0.xxx.xx.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.2.5. sociedades cooperativas; e
2.2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/21.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133/21.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global lote único.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 30,00 (trinta reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
4.8. O Licitante detentor da melhor oferta do Lote deverá, no prazo de 2 (duas) horas, enviar, em campo próprio por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/, a sua Proposta de Preços Reformulada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste
Aviso, para que sejam submetidos à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao Agente de Contratação.
4.8.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
4.8.2. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem 4.8 deste edital caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis
4.9. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o Agente de Contratação autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 8 e seus Subitens.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o(a) agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários;
5.3.1. Caso a empresa arrematante tenha registrado lance inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pela administração, além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.3.2. Para a comprovação dos preços ofertados e demais encargos (transporte, taxas, imposto, etc.) poderá ser solicitado a apresentação de Notas Fiscais e documentos equivalentes, que deverão ser apresentados no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a solicitação.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o(a) agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.5. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens “5.4.2 e 5.4.3” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
5.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal n° 8.429/92.
5.7. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.7.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.7.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.8. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.9. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.9.1. contiver vícios insanáveis;
5.9.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.9.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.9.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.9.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.10. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.10.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.10.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha p o d e r á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da
Lei Federal nº 14.133/21, conforme abaixo elencado e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deverão ser enviados juntamente com a proposta.
6.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicioada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.5 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
d) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal mediante Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
6.2 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2022 e 2023);
i. As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
ii. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
6.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
6.3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
6.3.2 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica da Licitante, demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, comprovando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
6.4.2 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Responsável Técnico da Licitante demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso, e que demonstre atribuição compatível com o objeto licitado;
6.4.3 Comprovação de capacitação técnico-operacional para o desempenho de atividade compatível em características e quantidades com o objeto licitado, comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Operacional – CAO, expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso, registro de atestado, cuja contratada principal seja a Empresa licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
6.4.4 Comprovação da capacitação técnico-profissional, comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com registro de atestado, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços
6.4.5 Comprovação de a empresa possuir na data da licitação, em seu quadro técnico, no mínimo, e 01 (um)
profissional de nível superior graduado em Engenharia Civil, detentores de atestados de capacidade técnica, indicando o exercício de função de serviços com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às compatíveis com o objeto desta licitação, mediante:
a) Apresentação da última alteração contratual, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de ser sócio proprietário da empresa licitante;
b) Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Guia do GFIP onde conste seu nome na Relação dos Trabalhadores, comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante;
c) Contrato de prestação de serviços, comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante.
6.4.6 Esse(s) profissional(is) deverá(ão) possuir registro no CREA (anexar certidão de quitação de pessoa física), e dispor de Certificado de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA, acompanhado do respectivo atestado vistado pelo CREA indicando características e grau de satisfação dos serviços.
6.4.5 O responsável técnico e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio, o administrador ou o diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física e a natureza da relação profissional com a empresa licitante; e o prestador de serviços com contrato escrito, firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
6.4.6 Os integrantes da equipe técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela coordenação e execução dos serviços para os quais foram indicados. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este item poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §6º, da Lei Federal n° 14.133/21, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
6.4.7 Declaração do licitante, informando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; em conformidade com o inciso IV do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4.8 Declaração do licitante, informando que dispõem de máquinas, equipamentos e equipe técnica especializada, para a execução do objeto do presente Edital, conforme estabelece o inciso III do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.5 A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.6 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.6.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.7 Na hipótese de necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 1 (uma) hora, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.10 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de
capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.12 O fornecedor provisoriamente vencedor em um item/lote, que estiver concorrendo em outro item/lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item/lote em que venceu às do item/lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.12.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.14 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.14.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7 CONTRATAÇÃO
7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento, ou, por disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 01 (um) dia, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.2.3 O Termo de Contrato e os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
7.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133/21;
7.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138
da Lei Federal nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.
7.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quais sejam:
8.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156,
§9º)
8.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10 a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11 as peculiaridades do caso concreto;
8.12 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13 os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/13, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
8.17 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161)
8.18 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.19 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2 As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
9.12.2 ANEXO II PLANILHAS ORÇAMENTARIAS / Cronograma Físico- Financeiro/Composições Próprias / BDI
9.12.3 ANEXO III – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços;
9.12.4 ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato;
São Sebastião do Passé, 05 de junho de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 – DO OBJETO
O presente termo de Referência tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO E AMPLIAÇÃO DE VESTIÁRIO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CONFORME TERMO DE ADESÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) REFERENTE AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 14.640, DE 31 DE JULHO DE 2023 E REGULAMENTADO PELA PORTARIA MEC Nº 1495, DE 2 DE AGOSTO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA.
2.0 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A educação é um dos pilares de sustentação da sociedade. Um País, um Estado, e um Município que investe na educação de seus cidadãos, estão preparados para que possa no futuro próximo contribuir para melhorar os seus índices de desenvolvimento.
Como uma das metas para consolidar o compromisso e a responsabilidade para com o Ensino Público Municipal, a Secretaria Municipal de Educação vem tomando iniciativas no sentido de ampliar a oferta da educação dos anos iniciais para poder responder à crescente procura nos últimos anos desta modalidade de ensino.
Considerando o Termo de Adesão junto ao Ministério da Educação (MEC), referente ao Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e regulamentado pela Portaria MEC nº 1495, de 2 de agosto de 2023.
O presente Termo tem por objeto a adesão do ente federado ao Programa Escola em Tempo Integral, instituído com a finalidade fomentar a criação de matrículas em tempo integral na Educação Básica, por meio de assistência técnica e financeira da União aos entes federados. A criação de novas matrículas em tempo integral deve atender ao disposto na Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e na Portaria MEC nº 1495, de 2 de agosto de 2023.
A assistência financeira prevê a transferência de recursos da União aos entes subnacionais, para fomentar a criação de matrículas presenciais na educação básica em tempo integral, conforme disponibilidade orçamentária. A assistência técnica abrange ações que visam ao aprimoramento da eficiência alocativa das redes, à reorientação curricular para a educação integral, à diversificação de materiais pedagógicos, e à criação de indicadores de avaliação contínua.
Justifica-se em razão da necessidade, de construção de refeitório para atendimento de 154 estudantes e ampliação de vestiário (adequação dos banheiros do térreo), conforme planilha, memorial descritivo e projeto básico, para Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme exigências do Programa Escola em tempo integral.
Sendo assim, justifica-se o lançamento do processo licitatório para aquisição do objeto pretendido nesta Solicitação de Despesa.
3.0 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ENCONTRADA
3.1 A presente contratação tem por objetivo a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de refeitório e ampliação de vestiário da escola municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme Termo de Adesão junto ao Ministério da Educação (MEC) referente ao Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e regulamentado pela Portaria MEC nº 1495, de 2 de agosto de 2023, do município de São Sebastião do Passé/Ba.O benefício requer comprometimento orçamentário e qualificação técnica para sua prestação, devendo ocorrer preferencialmente no contexto do objeto em questão.
4. FUNDAMENTAÇÃO
* Lei 14.133/21
5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
6. ESPECIFICAÇÕES E DESCRITIVO DOS ITENS:
Anexo II.
Licitação: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de refeitório e ampliação de vestiário da Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme exigências do programa escola em tempo integral.
Localização: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xx00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/Xx
6.1 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘e’, da Lei nº 14.133/2021).
6.1.1 O regime de execução adotado foi o EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Havendo diferença entre os quantitativos inicialmente previstos nas planilhas orçamentárias e os quantitativos efetivamente necessários e realizados, a remuneração devida à Contratada deverá ser ajustada (reduzida ou majorada) a fim de refletir os quantitativos reais.
De acordo com o ACÓRDÃO 1977/2013 – PLENÁRIO – TCU, esse regime deve ser adotado em face da imprecisão inerente à própria natureza do objeto, que está sujeito a variações, especialmente nos quantitativos, por fatores supervenientes ou não totalmente conhecidos na fase de planejamento.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Lote único. Menor Preço - considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
No caso em questão, licitar por lote único é mais satisfatório do ponto de vista da eficiência técnica, por unificar o fornecimento dos materiais e equipamentos por meio de uma única Pessoa Jurídica.
Dessa forma, gera-se uma maior eficiência na gestão do contrato e evitam-se transtornos, atrasos ou o não fornecimento de materiais e execução de serviços. Tudo isso colocaria em risco a satisfação do interesse público com a inoperância ou operação inadequada dos equipamentos públicos que serão edificados.
Considerando que adjudicação por itens implicaria na perda da economia de escala, tendo em vista que o fornecimento unificado dos itens pode resultar na diluição dos custos fixos do fornecedor, pois em uma licitação de obras, de acordo com o acórdão 3140/2006 do TCU, considera-se que a contratação parcelada pode gerar uma excessiva pulverização dos serviços, tornando mais dispendiosa a contratação.
Considerando o parecer nº 2086/00 elaborado pelo professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx no processo nº 194/2000 do TCDF: “Só pode se falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção, (...) neste sentido um exame atento dos tipos de objeto licitados pela administração pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico pela manutenção da unicidade da licitação ou do item da mesma. Não é, pois, a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório”.
Portanto, após análise dos quesitos de divisibilidade e viabilidade técnica, neste caso em questão, a licitação por LOTE ÚNICO baseou-se na viabilidade técnica e econômica, sendo o que melhor atende ao interesse da administração para este tipo de licitação
6.2 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: I - da CONTRATADA:
Fornecer à CONTRATANTE o objeto deste Termo de Referência conforme especificado;
6.2.1 Efetuar todas as despesas tais como, materiais, tributos, pagamento de mão-de-obra e Quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto;
6.2.2 Efetuar os testes de funcionamento quando necessário, na presença de representante da Secretaria Municipal de Educação sempre após a entrega dos materiais;
6.2.3 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, email e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência ou atendimento de chamados de manutenção corretiva;
6.2.4 Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento;
6.2.5 Corrigir, conforme determinação da fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, os defeitos ou incorreções resultantes da execução dos materiais empregados;
6.2.6 Comunicar por escrito à CONTRATANTE o término da entrega dos materiais para que esta realize o Recebimento Definitivo;
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
7.0 MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Contrato de Prestação de Serviços, e terá vigência até 31/12/2024, a contar da data de assinatura.
Fiscalização
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
§ 1º. Fica designado para a exercer a função de fiscal/preposto do contrato, o Responsável Técnico,
ORLANDO VIANA LAGO – CAU nº A1673-0 Matrícula nº 405070.
7.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Secretaria Municipal de Educação ou de seus agentes e prepostos.
Gestor do Contrato
7.5. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.6 A gestão e fiscalização do contrato será exercida por servidor nomeado ao qual competirá esclarecer as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
** VIGÊNCIA
O prazo de vigência contratual será até 31/12/2024, na forma do artigo 111 da Lei n°14.133/2021.
8. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
(X) Menor Preço
( ) Melhor técnica ou conteúdo artístico ( ) Técnica e preço
( ) Maior retorno econômico ( ) Maior desconto
9. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor total previsto para esta contratação é de R$ 119.359,25 (Cento e dezenove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), resultante do quantitativo de serviços constantes na planilha orçamentária deste Edital.
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
O prazo de execução do contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Liquidação
10.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
10.5. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.5.1. o prazo de validade;
10.5.2. a data da emissão;
10.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
10.5.4. o período respectivo de execução do contrato;
10.5.5. o valor a pagar; e
10.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Forma de pagamento
10.6. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
107 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.8.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Da Execução do objeto e seleção de julgamento da proposta
11.1 A execução do objeto atenderá às peças técnicas dispostas nos anexos a este Termo de Referência.
11.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicioada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e
Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre.
d) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal mediante Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2022 e 2023);
c) As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
d) i Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
e) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
f) As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
g) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
12.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da Licitante, demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, comprovando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
b. Certidão de Registro de Pessoa Física do Responsável Técnico da Licitante demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso, e que demonstre atribuição compatível com o objeto licitado;
c. Comprovação de capacitação técnico-operacional para o desempenho de atividade compatível em características e quantidades com o objeto licitado, comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Operacional – CAO, expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso, registro de atestado, cuja contratada principal seja a Empresa licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
d. Comprovação da capacitação técnico-profissional, comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com registro de atestado, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços
e. Comprovação de a empresa possuir na data da licitação, em seu quadro técnico, no mínimo, e 01 (um) profissional de nível superior graduado em Engenharia Civil, detentores de atestados de capacidade técnica, indicando o exercício de função de serviços com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às compatíveis com o objeto desta licitação, mediante:
a)Apresentação da última alteração contratual, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de ser sócio proprietário da empresa licitante;
b) Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Guia do GFIP onde conste seu nome na Relação dos Trabalhadores, comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante;
c) Contrato de prestação de serviços, comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante.
f. Esse(s) profissional(is) deverá(ão) possuir registro no CREA (anexar certidão de quitação de pessoa física), e dispor de Certificado de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA, acompanhado do respectivo atestado vistado pelo CREA indicando características e grau de satisfação dos serviços.
g. O responsável técnico e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio, o administrador ou o diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física e a natureza da relação profissional com a empresa licitante; e o prestador de serviços com contrato escrito, firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
h. Os integrantes da equipe técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela coordenação e execução dos serviços para os quais foram indicados. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este item poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §6º, da Lei Federal n° 14.133/21, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
i. Declaração do licitante, informando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; em conformidade com o inciso IV do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21.
j. Declaração do licitante, informando que dispõem de máquinas, equipamentos e equipe técnica especializada, para a execução do objeto do presente Edital, conforme estabelece o inciso III do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria de Educação:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.O – 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 00.000.0000.0000 – MELHORIA E EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 15691001 – Outras Transferências Recurso FNDE.
13.2. As despesas relacionadas à execução do objeto contido neste contrato, correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada
14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação revisado, aprovado, e autorizado.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ | ||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||||||
OBRA: REFORMA DE VESTIÁRIOS E CONSTRUÇÃO DE REFETÓRIO DA ESCOLA PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | ||||||||
LOCAL: XXX XXXX XXXXXXXXX, Xx00, XXXXXX, XXX XXXXXXXXX XX XXXXX/XX | ||||||||
DATA BASE: SINAPI 10/2023 - ORSE 10/2023 BDI:26,43% | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
1. | REFORMA DE VESTIÁRIOS E CONSTRUÇÃO DE REFETÓRIO DA ESCOLA PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | R$ 119.359,25 | ||||||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 6.146,55 | ||||||
1.1.1 | COMPOSIÇÃO | 001 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | UN | 1,00 | 2.479,50 | 3.134,83 | 3.134,83 |
1.1.2 | SINAPI | 103689 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | M2 | 6,00 | 397,02 | 501,95 | 3.011,71 |
1.2. | VESTIÁRIOS | R$ 48.632,51 |
1.2.1 | SINAPI | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 4,90 | 53,21 | 67,27 | 329,64 |
1.2.2 | SINAPI | 97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 70,92 | 21,62 | 27,33 | 1.938,54 |
1.2.3 | ORSE | 151 | Alvenaria bloco cerâmico vedação, 9x19x24cm, e=9cm, com argamassa t5 - 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta=1cm - Rev.09 | M2 | 27,00 | 44,26 | 55,96 | 1.510,86 |
1.2.4 | SINAPI | 89957 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UN | 8,00 | 131,82 | 166,66 | 1.333,28 |
1.2.5 | ORSE | 01683 | PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE Ø 100 MM (VASO SANITÁRIO) | UN | 6,00 | 111,78 | 141,32 | 847,94 |
1.2.6 | ORSE | 01679 | PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE Ø 40 MM | UN | 6,00 | 76,89 | 97,21 | 583,27 |
1.2.7 | SINAPI | 87904 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. | M2 | 54,00 | 8,28 | 10,47 | 565,29 |
SETOR DE LI
CITAÇÕES
E CONTRATOS
AF_06/2014 | ||||||||
1.2.8 | SINAPI | 87369 | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | M3 | 1,08 | 743,47 | 939,97 | 1.015,17 |
1.2.9 | SINAPI | 87269 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE | M2 | 40,23 | 58,08 | 73,43 | 2.954,11 |
1.2.10 | SINAPI | 100858 | MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO MÉDIO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 703,91 | 889,95 | 1.779,91 |
1.2.11 | ORSE | 4765 | Vaso sanitario c/caixa de descarga acoplada, linha saveiro, CELITE ou similar, c/ engate pvc, assento universal AMANCO ou similar | UN | 6,00 | 486,95 | 615,65 | 3.693,91 |
1.2.12 | SINAPI | 86938 | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTA LAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4,00 | 336,52 | 425,46 | 1.701,85 |
1.2.13 | ORSE | 10759 | Bancada em granito cinza andorinha, e=2cm | M2 | 1,60 | 558,43 | 706,02 | 1.129,64 |
SETOR DE LI
CITAÇÕES
E CONTRATOS
1.2.14 | SINAPI | 86943 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM E M PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 247,81 | 313,31 | 626,61 |
1.2.15 | ORSE | 9502 | Ducha higiênica com registro, linha Link, ref. 1984.C.ACT. LNK, da DECA ou similar | UN | 2,00 | 247,81 | 313,31 | 626,61 |
1.2.16 | SINAPI | 100860 | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 93,24 | 117,88 | 235,77 |
1.2.17 | ORSE | 2050 | Chuveiro plástico sem registro | UN | 2,00 | 32,12 | 40,61 | 81,22 |
1.2.18 | SINAPI | 86906 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4,00 | 74,01 | 93,57 | 374,28 |
1.2.19 | SINAPI | 89987 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 2,00 | 94,94 | 120,03 | 240,07 |
1.2.20 | SINAPI | 89984 | REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - | UN | 4,00 | 85,72 | 108,38 | 433,50 |
SETOR DE LI
CITAÇÕES
E CONTRATOS
SETOR DE LI
CITAÇÕES
E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | ||||||||
1.2.21 | SINAPI | 102253 | DIVISORIA SANITÁRIA, TIPO CABINE, EM GRANITO CINZA POLIDO, ESP = 3CM,ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III-E, EXCLUSIVE FERRAGENS. AF_01/2 021 | M2 | 8,05 | 643,30 | 813,32 | 6.547,26 |
1.2.22 | SINAPI | 100684 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2,00 | 951,35 | 1.202,79 | 2.405,58 |
1.2.23 | SINAPI | 91341 | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 6,34 | 430,11 | 543,79 | 3.447,62 |
1.2.24 | SINAPI | 100705 | TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO. AF_12/2019 | UN | 10,00 | 77,74 | 98,29 | 982,87 |
1.2.25 | SINAPI | 100866 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, FIXADA NA PAREDE - | UN | 4,00 | 315,77 | 399,23 | 1.596,91 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | ||||||||
1.2.26 | ORSE | 4282 | Caixa sifonada em pvc, 150 x 150 x 50 mm, com tampa cega, acabamento branco, Akros ou similar | UN | 2,00 | 315,77 | 399,23 | 798,46 |
1.2.27 | SINAPI | 104327 | RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_0 8/2022 | UN | 2,00 | 16,66 | 21,06 | 42,13 |
1.2.28 | SINAPI | 95544 | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6,00 | 29,14 | 36,84 | 221,05 |
1.2.29 | XXXXXX | 88497 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M2 | 76,00 | 16,80 | 21,24 | 1.614,26 |
1.2.30 | SINAPI | 88489 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 76,00 | 11,67 | 14,75 | 1.121,33 |
1.2.31 | XXXXXX | 88488 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 76,00 | 13,92 | 17,60 | 1.337,53 |
1.2.32 | SINAPI | 102200 | APLICAÇÃO MASSA ALQUÍDICA PARA MADEIRA, PARA PINTURA COM TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA). AF_01/2021 | M2 | 10,80 | 18,98 | 24,00 | 259,16 |
SETOR DE LI
CITAÇÕES
E CONTRATOS
1.2.33 | SINAPI | 102208 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO FOSCO EM MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 | M2 | 10,80 | 7,83 | 9,90 | 106,91 |
1.2.34 | SINAPI | 87373 | ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | M3 | 1,25 | 721,26 | 911,89 | 1.139,86 |
1.2.35 | SINAPI | 87251 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | M2 | 75,00 | 51,00 | 64,48 | 4.835,95 |
1.2.36 | SINAPI | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 1,60 | 86,10 | 108,86 | 174,17 |
1.3 | REFEITÓRIO | R$ 64.580,19 | ||||||
1.3.1 | ORSE | 050 | Locação de construção de edificação até 200m2, inclusive execução de gabarito de madeira | M2 | 60,00 | 9,12 | 11,53 | 691,82 |
1.3.2 | ORSE | 2497 | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m | M3 | 14,80 | 49,60 | 62,71 | 928,10 |
1.3.3 | SINAPI | 94974 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M3 | 0,50 | 456,12 | 576,67 | 288,34 |
SETOR DE LI
CITAÇÕES
E CONTRATOS
1.3.4 | ORSE | 7369 | Concreto Armado fck=30,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, para uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos) | M3 | 2,80 | 2.374,60 | 3.002,21 | 8.406,18 |
1.3.5 | SINAPI | 104737 | REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023 | M3 | 8,30 | 20,16 | 25,49 | 211,55 |
1.3.6 | SINAPI | 94319 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_08/2023 | M3 | 5,00 | 103,40 | 130,73 | 653,64 |
1.3.7 | ORSE | 7691 | Concreto simples fabricado na obra, fck=21 mpa, lançado e adensado | M3 | 2,95 | 600,60 | 759,34 | 2.240,05 |
1.3.8 | ORSE | 7393 | Laje pré-fabricada treliçada para piso ou cobertura, intereixo 38cm, h=12cm, el. enchimento em EPS h=8cm, inclusive escoramento em madeira e capeamento 4cm. | M2 | 52,00 | 159,40 | 201,53 | 10.479,53 |
1.3.9 | SINAPI | 98546 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=4MM. AF_09/2023 | M2 | 20,00 | 123,22 | 155,79 | 3.115,74 |
1.3.10 | ORSE | 151 | Alvenaria bloco cerâmico vedação, 9x19x24cm, e=9cm, com argamassa t5 - 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta=1cm - Rev.09 | M2 | 81,00 | 44,26 | 55,96 | 4.532,59 |
1.3.11 | SINAPI | 87904 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA | M2 | 162,00 | 8,28 | 10,47 | 1.695,88 |
SETOR DE LI
CITAÇÕES
E CONTRATOS
TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | ||||||||
1.3.12 | ORSE | 3312 | Chapisco em teto, e=5mm, com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) - revisasa 08/2015 | M2 | 52,00 | 12,23 | 15,46 | 804,04 |
1.3.13 | SINAPI | 87369 | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | M3 | 1,53 | 743,47 | 939,97 | 1.438,15 |
1.3.14 | SINAPI | 87269 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE | M2 | 21,12 | 58,08 | 73,43 | 1.550,85 |
1.3.15 | SINAPI | 87373 | ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | M3 | 1,52 | 721,26 | 911,89 | 1.386,07 |
1.3.16 | SINAPI | 87251 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | M2 | 52,00 | 51,00 | 64,48 | 3.352,92 |
SETOR DE LI
CITAÇÕES
E CONTRATOS
SETOR DE LI
CITAÇÕES
E CONTRATOS
1.3.17 | SINAPI | 89957 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UN | 4,00 | 131,82 | 166,66 | 666,64 |
1.3.18 | ORSE | 01678 | PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE Ø 40 MM | UN | 4,00 | 76,89 | 97,21 | 388,85 |
1.3.19 | ORSE | 10759 | Bancada em granito cinza andorinha, e=2cm | M2 | 1,00 | 558,43 | 706,02 | 706,02 |
1.3.20 | SINAPI | 86938 | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTA LAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 3,00 | 336,52 | 425,46 | 1.276,39 |
1.3.21 | SINAPI | 86906 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 3,00 | 74,01 | 93,57 | 280,71 |
1.3.22 | ORSE | 2794 | Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0.40 x 0.40 x 0.60m, inclusive tampa | UN | 2,00 | 259,95 | 328,65 | 657,31 |
1.3.23 | SINAPI | 89987 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1,00 | 94,94 | 120,03 | 120,03 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
1.3.24 | SINAPI | 94570 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 4,95 | 217,80 | 275,36 | 1.363,05 |
1.3.25 | SINAPI | 91341 | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 3,70 | 430,11 | 543,79 | 2.012,02 |
1.3.26 | XXXXXX | 88497 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M2 | 68,20 | 16,80 | 21,24 | 1.448,58 |
1.3.27 | XXXXXX | 88489 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 68,20 | 11,67 | 14,75 | 1.006,25 |
1.3.28 | SINAPI | 88496 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M2 | 52,00 | 30,26 | 38,26 | 1.989,40 |
1.3.29 | SINAPI | 88488 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 52,00 | 13,92 | 17,60 | 915,15 |
1.3.30 | ORSE | 8228 | Peitoril granito cinza polido, esp = 2 cm | M2 | 1,00 | 262,06 | 331,32 | 331,32 |
1.3.31 | SINAPI | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. | M | 3,20 | 86,10 | 108,86 | 348,34 |
SETOR DE LI
CITAÇÕES
E CONTRATOS
AF_09/2020 | ||||||||
1.3.32 | SINAPI | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA | M2 | 52,00 | 23,68 | 29,94 | 1.556,81 |
1.3.33 | ORSE | 235 | Telhamento com telha de fibrocimento ondulada esp = 6mm, fixada com parafuso. Rev 02 | M2 | 52,00 | 50,46 | 63,80 | 3.317,42 |
1.3.34 | ORSE | 9078 | Calha em chapa de aluminio, desenvolvimento 80 cm | M | 5,00 | 131,06 | 165,70 | 828,50 |
1.3.35 | SINAPI | 104473 | Composição paramétrica de ponto elétrico de iluminação, com interruptor simples, em edifício residencial com eletroduto embutido em rasgos nas paredes, incluso tomada, eletroduto, cabo, rasgo e chumbamento (sem luminária e lâmpada). af_11/2022 | PT | 6,00 | 155,15 | 196,16 | 1.176,94 |
1.3.36 | SINAPI | 104475 | Composição paramétrica de ponto elétrico de tomada de uso geral 2p+t (10a/250v) em edifício residencial com eletroduto embutido em rasgos nas paredes, incluso tomada, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. af_11/202 | PT | 4,00 | 131,80 | 166,63 | 666,54 |
1.3.37 | ORSE | 12368 | Luminária de sobrepor, (tecnolux ref.FLP- 6478/2x20) Tubled corpo/ refletor e aletas fabricadas em chapa de aço tratada e pintada em epoxi branco, para uso de 2 lampadas tubled de 20w | UN | 6,00 | 230,49 | 291,41 | 1.748,45 |
SETOR DE LI
CITAÇÕES
E CONTRATOS
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
OBRA: REFORMA DE VESTIÁRIOS E CONSTRUÇÃO DE REFETÓRIO DA ESCOLA PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | ||||||||||
LOCAL: XXX XXXX XXXXXXXXX, Xx00, XXXXXX, XXX XXXXXXXXX XX XXXXX/XX | ||||||||||
DATA BASE: SINAPI 10/2023 - ORSE 10/2023 BDI:26,43% | ||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | ||||||||||
Item | Descrição | Valor (R$) | Parcelas: | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
1. | REFORMA DE VESTIÁRIOS E CONSTRUÇÃO DE REFETÓRIO DA ESCOLA PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 119.359,25 | % Período: | 25,52% | 31,83% | 26,42% | 16,23% | |||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | 6.146,55 | % Período: | 100,00% | ||||||
1.2. | VESTIÁRIOS | 48.632,51 | % Período: | 50,00% | 25,00% | 25,00% | ||||
1.3. | REFEITÓRIO | 64.580,19 | % Período: | 40,00% | 30,00% | 30,00% | ||||
Total: R$ 309.654,26 | 119.359,25 | PERÍODO: | %: | 25,52% | 31,83% | 26,42% | 16,23% | |||
R$: | 30.462,80 | 37.990,21 | 31.532,19 | 19.374,06 | ||||||
Outros: | ||||||||||
Investimento: | R$ 30.462,80 | R$ 37.990,21 | R$ 31.532,19 | R$ 19.374,06 | ||||||
ACUMULADO: | %: | 25,52% | 57,35% | 83,77% | 100,00% | |||||
R$: | 30.462,80 | 68.453,01 | 99.985,19 | 119.359,25 | ||||||
Outros: | \ | |||||||||
Investimento: | R$ 30.462,80 | R$ 68.453,01 | R$ 99.985,19 | R$ 119.359,25 |
COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS
OBRA: REFORMA DE VESTIÁRIOS E CONSTRUÇÃO DE REFETÓRIO DA ESCOLA PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |||||
LOCAL: XXX XXXX XXXXXXXXX, Xx00, XXXXXX, XXX XXXXXXXXX XX XXXXX/XX | |||||
DATA BASE: SINAPI 10/2023 - ORSE 10/2023 BDI:26,43% | |||||
COMPOSIÇÕES | |||||
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | COEFCIENTE | CUSTO TOTAL |
COMPOSIÇÃO | 001 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | UND | 2.479,50 | |
SINAPI | 95875 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 450 | 2,51 |
SINAPI | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 450 | 3,00 |
COMPOSIÇÃO DE BDI
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
OBRA: REFORMA DE VESTIÁRIOS E CONSTRUÇÃO DE REFETÓRIO DA ESCOLA PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 60,00% | ||
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% | ||
BDI 1 | |||
TIPO DE OBRA | |||
Construção e Reforma de Edifícios | |||
Itens | Siglas | % Adotado | |
Administração Central | AC | 3,10% | |
Seguro e Garantia | SG | 0,90% | |
Risco | R | 0,99% | |
Despesas Financeiras | DF | 0,70% | |
Lucro | L | 6,25% | |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 3,00% | |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% | |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 20,34% | |
BDI COM desoneração | BDI DES | 26,43% | |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: | |||
BDI = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) | |||
(1-CP-ISS-CPRB) |
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DA LICITAÇÃO | |
Dispensa Eletrônica nº XXXXXXX | |
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
CNPJ: 00.000.000/0000-00 | Inscrição Estadual 000.000.000 |
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
Telefone: xxxxxxxxxxxxx | EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
DADOS BANCÁRIOS | |
Banco (NOME/Nº) XXXXXXXXXXXXXXXXX | |
AGÊNCIA Nº XXXXXXXXXXXXXXX | Conta Corrente Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
RG: XXXXXXXXXXXXX / ÓRGÃO EXPED.: XXXXXX | CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXX |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: xx (xxxxxxxx) dias | |
PRAZO PARA /SERVIÇOS: |
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | U.F. | QUANT. | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1. | |||||
2. | |||||
3. | |||||
4. | |||||
5. |
Local e data,
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente Termo de Contrato de Prestação de Serviços, regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.831.441/0001-87, com sede na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro – São Sebastião do Passé, Bahia, representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, assistida pela Secretária Municipal de Educação Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxxcom sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado Contratada, firmam o presente contrato de prestação de serviços, decorrente da homologação da contratação direta de Dispensa de Licitação n.º 003/2024 - FME, pela Prefeita Municipal em / /
, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 14.133/21 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO E AMPLIAÇÃO DE VESTIÁRIO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CONFORME TERMO DE ADESÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) REFERENTE AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 14.640, DE 31 DE JULHO DE 2023 E REGULAMENTADO PELA PORTARIA MEC Nº 1495, DE 2 DE AGOSTO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, tombada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé sob o no 03/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 333/2024, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: A adjudicação dos serviços/fornecimento à CONTRATADA se relacionam com o fato de o valor estar compreendido na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 090/2023 e demais normas aplicáveis, ficando estabelecida a vinculação do presente contrato ao Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024, e proposta de preços que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de prestação de serviços de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) – realizar as obras e/ou os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Projeto na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo e na Proposta;
b) – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos;
c) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
d) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;
e) fornecer aos funcionários designados para a realização do serviço, uniformes, EPl's (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos indispensáveis à segurança bem como, qualquer tipo de material que se faça necessário à perfeita execução do mesmo;
f) manter em boas condições de funcionamento, durante o período de execução dos serviços, todos os veículos, máquinas e equipamentos utilizados;
g) substituir em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, as máquinas e equipamentos que porventura apresentem qualquer tipo de defeito que impossibilite a perfeita execução dos serviços;
h) comunicar a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, imediatamente, toda e qualquer situação que venha a interferir direta ou indiretamente na execução do serviço;
i) refazer as suas expensas e sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, os serviços que não tenham sido executados de maneira satisfatória;
j) efetuar sempre em dia o pagamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como os pagamentos referentes a encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos, seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e outros que se façam necessários, devendo apresentar, quando solicitado pela administração as guias de recolhimento FGTS, INSS, pagamento salário;
k) fazer com que se cumpra o horário de trabalho, bem como todas as normas de segurança;
l) arcar com os ônus decorrentes de incidências dos tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS (Imposto Sobre Serviço), apresentando prova de quitação sempre que solicitado;
m) responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos causados a terceiros em razão de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, no exercício das atividades inerentes a execução dos serviços;
n) ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de São Sebastião do Passé ou a terceiros, decorrentes de:
l.1) culpa ou xxxx, durante a entrega do material;
l.2) defeito ou má qualidade das obras e/ou serviços, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo;
o) depositar o material coletado em local indicado pelo CONTRATANTE;
p) arcar com os custos inerentes a: combustível, revisões obrigatórias e periódicas dos veículos e equipamentos empregados na execução dos serviços;
q) realizar o transporte de seus funcionários sempre em veículo apropriado;
r) fornecer café da manhã e almoço de boa qualidade aos seus funcionários;
s) havendo necessidade de interdição do local, manter sempre sinalizado e se necessário delimitar perímetro suficiente, para a execução de serviços de modo que não apresente qualquer tipo de risco que comprometa a segurança das pessoas;
t) possuir no quadro da empresa, até a data da contratação, um Engenheiro Civil responsável pelo serviço;
u) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a qualquer reclamação;
v)antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o Projeto Básico / Projeto Executivo de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alterações da data de entrega ou de qualidade dos materiais ofertados;
z) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
w) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos materiais/produtos a serem fornecidos;
x) receber o preço estipulado conforme constante da Cláusula Quarta;
1.3) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive
impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal.
II - do CONTRATANTE:
a) fornecer à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do Contrato, considerada a natureza do mesmo;
b) designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;
c) pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme contratado
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de São Sebastião do Passé, à conta da seguinte programação:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.O – 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 00.000.0000.0000 – MELHORIA E EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 15691001 – Outras Transferências Recurso FNDE.
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2024 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21/93, conforme discriminado a seguir.
§ 2º. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA a multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes parâmetros:
I - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o presente contrato de fornecimento;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos serviços;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
c) subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação.
d) desatender as determinações da fiscalização;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
f) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos serviços; III - além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas nos incisos I e II, serão aplicadas as seguintes multas:
a) por não apresentar a Garantia de Execução de Contrato no prazo estabelecido no Contrato: multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato ou empenho e suspensão de seis meses;
b) por não dispor ou utilizar equipamentos e/ou ferramentas danificadas e/ou materiais em desacordo com o especificado no Termo de Referência: multa de 0,5% a 5% (zero virgula cinco a cinco por cento) do valor mensal do fornecimento;
c) por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamento de proteção individual e/ou sem condições de uso: multa de 1% a 5% (um a cinco por cento) do valor mensal do serviço específico, por funcionário, por dia;
d) por não atender as demais obrigações contratuais: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por irregularidade.
§ 3º. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
§ 4º. As multas a que se refere este item não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§ 5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa, se houver.
§ 6º. Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§ 7º. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§ 8º. As multas previstas nesta claúsula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/21, este Contrato poderá ser extinto ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 2º. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 3º. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, bem como gerir o contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considerem em desacordo com as obrigações da contratada.
§ 1º. O Município de São Sebastião do Passé manterá desde o início dos serviços de reforma até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
§ 2º. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da execução dos serviços de reforma e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, a ser exercido através de um fiscal e ou equipe de fiscalização investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
§ 3º. Fica designado para execer a função de Gestor do Contrato, o Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CEUTA - Secretária Municipal de Educação
§ 4º. Fica designado para a exercer a função de fiscal/preposto do contrato, o Responsável Técnico, XXXXXXX XXXXX LAGO – CAU nº A1673-0 Matrícula nº 405070.
§ 5º. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso as obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
§ 6º. Deverá a CONTRATADA manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Especificações Técnicas, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, equipamentos aplicados nos serviços e obras;
§ 7º. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE. A fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
a) analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços apresentados pela CONTRATADA
no início dos trabalhos;
b) analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obra a serem apresentados pelo
CONTRATANTE no início dos trabalhos;
c) obter da CONTRATADA o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua efetiva utilização;
d) promover reuniões periódicas no canteiro de serviços para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
e) esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
f) solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da empresa vencedora com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela CONTRATADA;
g) paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
h) solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
i) solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
j) aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
l) verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela empresa vencedora e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
m) verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
n) verificar e aprovar os desenhos “como construídos” elaborados pela CONTRATADA, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados;
o) solicitar a substituição de qualquer funcionário da empresa contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização da CONTRATADA ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
p) qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a empresa vencedora da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
q) exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 8º. A comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências.
§ 9º. O Livro de Ocorrências, com páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, será destinado ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela empresa contratada e Fiscalização.
§ 10º. A Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços (Diário de Obra), com páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
§ 11. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
§ 12. A CONTRATADA assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais.
§ 13. Reserva-se à fiscalização o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovado a incapacidade técnica da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
§ 14. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
§ 15. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas
pela CONTRATADA.
§ 16. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido.
§ 17. Em caso de não conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 119 da Lei Federal nº 14.133/21, no que couber.
§ 18. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, devendo:
a) observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades sujeitas à que está sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório.
§ 19. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados, se em desacordo com a especificação do edital ou da proposta de preços da contratada.
§ 20. O CONTRATANTE se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária/previdenciária apresentadas pela CONTRATADA no processo licitatório ou na vigência do Contrato, por força desse, quando esses constarem de seus bancos de dados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
Parágrafo único. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência
contado da data da assinatura do instrumento contratual até 31/12/2024 ou ao término da prestação dos serviços total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
Caso a CONTRATADA, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e a CONTRATADA não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
§ 1º. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
§ 2º. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
§ 3º. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
§ 4º. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
§ 5º. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
I - Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
II - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais
pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
§ 6º. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de São Sebastião do Passé, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
São Sebastião do Passé, de de 2024.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
P/ MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ CONTRATANTE
P/ Empresa CONTRATADA
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
RG: RG