CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018
O Município de Carazinho comunica aos interessados que está procedendo no CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, localizadas neste Município para a celebração de termo de colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de ações de prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino, de mama e de próstata, entre outros, nas modalidades e condições estabelecidas neste documento.
Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 128/2016, de 17 de novembro de 2016 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
As propostas serão abertas em sessão pública, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2018 às 09h, na sede da Prefeitura Municipal, na sala de licitações, sito à Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a sessão pública deste chamamento público ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1.1. Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e demais normas regulamentadores municipais, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis antes da mesma data.
1.2. As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas à Secretaria de Administração e protocolizadas durante o horário seu expediente.
1.3. É admitido o envio de impugnações ao edital por fax ou e-mail, desde que original seja protocolado no prazo de 02 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do fax ou e-mail, sob pena de indeferimento.
2. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.02.10.302.1004.2606 - REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS
3.3.3.5.0.41.00.00.00 - CONTRIBUICOES
09.02.10.301.1004.2074 - MANUT UNIDADES ESTRATÉGIA SAUDE FAMÍLIA
3.3.3.5.0.41.00.00.00 - CONTRIBUICOES
3. DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
3.1. Será disponibilizado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, totalizando o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao longo dos 20 (vinte) meses da vigência da parceria.
3.2. Não será exigida contrapartida financeira da OSC selecionada, devendo a mesma dispor de profissionais técnicos que se fizerem necessários para cumprimento do objeto da parceria.
4. DO OBJETO
4.1. Compreende o objeto deste chamamento público a formalização de parceria para celebração de termo de colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de ações de prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino, de mama e de próstata, entre outros, nas modalidades e condições estabelecidas neste documento.
5. DATA, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas serão abertas em sessão pública, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2018 às 09h, na sede da Prefeitura Municipal, na sala de licitações, sito à Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
5.2. Admitir-se-á o envido das propostas por correio, caso em que a Administração não se responsabiliza por seu recebimento intempestivo, ou sua entrega diretamente no Setor de Protocolo do Poder Executivo, sito à Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, xx0000, Município de Carazinho.
5.3. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018 ENVELOPE DE PROPOSTA
Nome da Proponente: ..............................................................
Endereço Completo: ..................................................................
5.4. O envelope de propostas deverá conter o Plano de Trabalho, conforme modelo constante do Anexo II.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção previamente designada.
6.2. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório.
6.3. Serão classificadas as propostas em conformidade com o grau de adequação aos objetivos dos Anexos I e II, sendo que a Comissão de Seleção classificará as organizações da sociedade civil conforme critérios de avaliação e pontuação da proposta constantes no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS | CRITÉRIOS | PONTOS |
01 | Realização de Campanhas de Conscientização ao Longo da Parceria | >= 10 campanhas - 10 pontos >= 15 campanhas - 20 pontos >= 20 campanhas - 30 pontos | Mínimo 10 pontos Máximo 30 pontos |
02 | Encontros Mensais de Grupo de Apoio | >= 01 encontro - 10 pontos >= 02 encontros - 20 pontos >= 03 encontros - 30 pontos | Mínimo 10 pontos Máximo 30 pontos |
03 | Equipe Técnica*¹ | Assistente Social – 10 pontos Psicólogo – 10 pontos Nutricionista – 10 pontos Médico – 10 pontos | Mínimo 10 pontos Máximo 40 pontos |
*¹ Os profissionais deverão ser custeados pela OSC ou efetuarem o serviço não remunerado nos termos da Lei Federal nº 9.608/98.
6.4. Serão desclassificadas as OSCs que obtiverem pontuação total inferior a 40 (quarenta) pontos ou não obtiverem as pontuações mínimas em cada item.
6.5. Em caso de empate, será selecionada OSC com maior pontuação no item 3, e, persistindo o empate, a com maior pontuação no item 1 e, ainda persistindo, a maior pontuação no item 2.
6.6. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela Comissão de Seleção.
6.7. A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.7. As propostas que não contemplarem os elementos inclusos nos modelos constantes nos Anexos I e II (com ausência de itens ou itens em branco) deste Edital ou que apresentarem conteúdos idênticos, serão eliminadas.
7. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
7.1. Da sessão pública
7.1.1. A seleção das propostas será realizada em sessão pública previamente designada no preâmbulo deste edital, que observará o seguinte procedimento:
7.1.2. Credenciamento do representante legal da organização da sociedade civil, com base na carta de credenciamento, a ser apresentada em conformidade com o modelo do Anexo IV do presente edital, juntamente com cópias da carteira de identidade do representante e do ato constitutivo da organização da sociedade civil, os quais deverão ser entregues fora do envelope de propostas.
7.1.3. Entrega dos envelopes de propostas, os quais serão rubricados pela Comissão de Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública.
7.1.4. Abertura dos envelopes de propostas, as quais serão rubricadas pela Comissão de Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública.
7.1.5. Classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 6 deste edital.
7.1.6. A Comissão de Seleção, se entender necessário, poderá suspender a sessão pública para realização de diligências que julgar pertinentes para o esclarecimento de quaisquer situações relativas ao procedimento de seleção e à análise das propostas.
7.1.7. A Comissão de Seleção, para julgamento e classificação das propostas, poderá solicitar a manifestação das áreas técnicas e jurídica e, inclusive, poderá contar assessoramento de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.2. Da publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas
7.2.1. Após o julgamento das propostas estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, na data/período designado no preâmbulo deste edital.
7.3. Dos recursos
7.3.1. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção.
7.3.2. A Comissão de Seleção dará ciência da interposição do recurso às demais organizações da sociedade civil participantes do chamamento público para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação, apresentem contrarrazões ao recurso interposto.
7.3.3. Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados por meio do Setor de Protocolo do Poder Executivo, sito à Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
7.3.4. A Comissão de Seleção, depois de decorridos os prazos de recurso e de contrarrazões de recurso, no prazo de 03 (três) dias, poderá reconsiderar sua decisão.
7.3.5. No caso de a Comissão de Seleção não reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias, os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final, no prazo de 05 (cinco) dias, da qual não caberá novo recurso.
7.3.6. As OSC poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em ata, caso em que o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior.
7.4. Da homologação e divulgação do resultado final do processo de seleção
7.4.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção.
7.4.2. Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.4.3. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
8. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
8.1. Da documentação
8.1.1. Para a celebração da parceria, a Administração Pública convocará a organização da sociedade civil classificada em 1º lugar no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos mencionados no item 8.1.2 deste edital.
8.1.2. A organização da sociedade civil classificada em primeiro lugar deverá apresentar, no Setor de Protocolo do Poder Executivo, sito à Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, xx0000, Município de Carazinho, em dias de expediente, no prazo indicado no item 8.1.1, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014, exceto se já apresentado no momento do credenciamento do representante legal na etapa de seleção de propostas;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e OSCs da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil; IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
V - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa do Município de Carazinho;
VI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VIII - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de idade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
IX – cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
X - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento (Anexo V); e
XI - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo VI);
XII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não há, em seu quadro de dirigentes (Anexo V):
a) membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou OSC da Administração Pública municipal; e
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
XIII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não será contratado, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (Anexo V); e
XIV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados (Anexo V):
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
XV – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
8.1.3. Para fins do disposto neste Chamamento Público, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do Município que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
8.1.4. Para fins deste Chamamento Público, não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
8.1.5. A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria.
8.1.6. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos IV a VII do item 8.1.2 deste edital, as certidões positivas com efeito de negativas.
8.2. Dos Impedimentos
8.2.1. Não poderão celebrar a parceria decorrente deste chamamento público as organizações da sociedade civil:
I - suspensas temporariamente da participação em chamamento público e impedidas de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs do Município de Carazinho; e
II – declaradas inidôneas para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. Da verificação dos requisitos para a celebração da parceria
8.3.1. O Gestor da Parceria verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e do item 8.2 deste edital, verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem
de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem como de penalidades aplicadas à OSC nos cadastros existentes, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o inciso X do item 8.1.2 deste edital.
8.3.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item
8.1.2 deste edital, ou quando as certidões referidas nos incisos IV a VII do item 8.1.2 deste edital estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 03 (três) dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
8.4. Da aprovação do Plano de Trabalho
8.4.1. Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil selecionada deverá, no prazo referido no item 8.1.1, apresentar o Plano de Trabalho, com adequações que se fizerem necessárias caso este já tenha sido apresentado juntamente com a proposta, o qual será submetido à aprovação da Administração.
8.5. Dos pareceres técnico e jurídico
8.5.1. Verificada a regularidade dos documentos apresentados o processo será encaminhado para as áreas técnica e jurídica para emissão de parecer e aprovação do Plano de Trabalho apresentado.
8.6. Da convocação para celebração da parceria
8.6.1. Caso os pareceres sejam favoráveis à celebração da Parceria, a organização da sociedade civil melhor classificada será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de Colaboração, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito de celebração da parceria.
8.7. Da convocação das organizações da sociedade civil subsequentes
8.7.1. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 8.1.2 deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.7.2. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do item 8.7.1 deste edital aceite celebrar a parceria, ser-lhe-á concedido prazo para a apresentação dos documentos referidos no item 8.1.2 e 8.4. Apresentados os documentos proceder-se-á à verificação do atendimento aos requisitos previstos nos itens 8.1.2 a 8.1.3 deste edital, observado o procedimento do item 8.3, deste edital.
9.7.3. Verificada a regularidade dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil, serão adotados os procedimentos descritos nos itens 8.4 a 8.6 deste edital.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019/2014, da legislação municipal e demais legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I – advertência, nos seguintes casos:
a) atraso na prestação de contas, mas que não comprometa a regular aplicação da parceria firmada;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos:
a) Pelo não cumprimento das metas e/ou objetivos previstos no plano de trabalho em proporção inferior a 30%, pelo prazo de seis meses;
b) Pelo não cumprimento das metas e/ou objetivos previstos no plano de trabalho em proporção de 30 a 49%, pelo prazo de doze meses;
c) Pelo não cumprimento das metas e/ou objetivos previstos no plano de trabalho em proporção de 50 a 74%, pelo prazo de dezoito meses;
d) Pelo não cumprimento das metas e/ou objetivos previstos no plano de trabalho em proporção de 75 a 100%, pelo prazo de dois anos;
e) Pela aplicação do recurso recebido em objeto distinto do pactuado, precedido de parecer do gestor da parceria, pelo prazo de dois anos;
f) Pela não prestação de contas, pelo prazo de dois anos.
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos:
a) Aplicação do recurso recebido em objeto distinto do pactuado, precedido de parecer do gestor da parceria;
b) Não prestação de contas.
9.2. Salienta-se que todas as penalidades aplicadas pela Administração Pública independem do ressarcimento ao erário dos valores glosados e não aceitos, ficando sujeitos aos acréscimos de atualização monetária de acordo com a variação mensal do IPCA, ou outro que o suceda, a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante de crédito atualizado, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente, podendo o Município inscrevê-los em dívida ativa, bem como efetuar a cobrança mediante execução judicial.
10. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1. O Termo de Colaboração terá vigência pelo período de 20 (vinte) meses, a contar de sua assinatura.
10.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos seguintes casos:
I - mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto, a qual dependerá de concordância da Administração; e
II - de ofício pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
11. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, inclusive no que respeita à prestação de contas, constam do Termo de Colaboração que integra o presente edital (Anexo III).
11.2. Informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Carazinho, na Secretaria Municipal de Administração situada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, onde poderão ser obtidas cópias do edital e de seus anexos, mediante o pagamento dos custos de reprodução, ou pelo fone/fax nº (00) 0000-0000.
11.3. Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive esclarecimentos que forem prestados, serão publicados no site do Município: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Município de Carazinho, 16 de julho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /20_
Assessor Jurídico
ANEXO I
Termo de Referência para Elaboração do Plano de Trabalho
1. OBJETO
Celebração de termo de colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de ações de prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino, de mama e de próstata, entre outros.
2. DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (INCA), estima-se, para o Brasil, biênio 2018-2019, a ocorrência de 600 mil casos novos de câncer, para cada ano. Excetuando-se o câncer de pele não melanoma (cerca de 170 mil casos novos), ocorrerão 420 mil casos novos de câncer. O cálculo global corrigido para o sub-registro, segundo XXXXXXX et al., aponta a ocorrência de 640 mil casos novos. Essas estimativas refletem o perfil de um país que possui os cânceres de próstata, pulmão, mama feminina e cólon e reto entre os mais incidentes, entretanto ainda apresenta altas taxas para os cânceres do colo do útero, estômago e esôfago.
Os cânceres de próstata (68 mil) em homens e mama (60 mil) em mulheres serão os mais frequentes. À exceção do câncer de pele não melanoma, os tipos de câncer mais incidentes em homens serão próstata (31,7%), pulmão (8,7%), intestino (8,1%), estômago (6,3%) e cavidade oral (5,2%). Nas mulheres, os cânceres de mama (29,5%), intestino (9,4%), colo do útero (8,1%), pulmão (6,2%) e tireoide (4,0%) figurarão entre os principais.
Figura 1 - Distribuição proporcional dos dez tipos de câncer mais incidentes estimados para 2018 por sexo, exceto pele não melanoma
Fonte: INCA – Estimativa 2018 – Incidência de Câncer no Brasil
As taxas de incidência ajustadas por idade tanto para homens (217,27/100 mil) quanto para mulheres (191,78/100 mil) são consideradas intermediárias e compatíveis com as apresentadas para países em desenvolvimento.
A distribuição da incidência por Região geográfica mostra que as Regiões Sul e Sudeste concentram 70% da ocorrência de casos novos; sendo que, na Região Sudeste, encontra-se
quase a metade dessa incidência. Existe, entretanto, grande variação na magnitude e nos tipos de câncer entre as diferentes Regiões do Brasil. Nas Regiões Sul e Sudeste, o padrão da incidência mostra que predominam os cânceres de próstata e de mama feminina, bem como os cânceres de pulmão e de intestino. A Região Centro-Oeste, apesar de semelhante, incorpora em seu perfil os cânceres do colo do útero e de estômago entre os mais incidentes. Nas Regiões Norte e Nordeste, apesar de também apresentarem os cânceres de próstata e mama feminina entre os principais, a incidência dos cânceres do colo do útero e estômago tem impacto importante nessa população. A Região Norte é a única do país onde as taxas dos cânceres de mama e do colo do útero se equivalem entre as mulheres.
No Estado do Rio Grande do Sul, as estimativas para o ano de 2018 é do número de casos 54.800 novos de câncer. A partir da taxa bruta observada no Estado, foi estimado para 2018 o número de 285 novos casos de cânceres no Município de Carazinho. A incidência de novos casos de cânceres, segundo sexo e localização primária e abrangência geográfica, estão demonstradas na tabela abaixo:
Tabela 1 - Estimativa dos Casos Novos – Estado e Brasil– 2018
Localização Primária da Neoplasia Maligna | Homens | Mulheres | ||||||||||
Brasil | Estado | Carazinho | Brasil | Estado | Carazinho | |||||||
Casos | Taxa Bruta | Taxa Ajust. | Casos | Taxa Bruta | Casos | Casos | Taxa Bruta | Taxa Ajust. | Casos | Taxa Bruta | Casos | |
Próstata | 68.220 | 66,12 | 66,82 | 6.210 | 111,50 | 32 | 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 |
Mama Feminina | - | - | - | - | - | 0 | 59.700 | 56,33 | 51,29 | 5.110 | 88,23 | 27 |
Xxxx xx Xxxxx | - | - | - | - | - | 0 | 16.370 | 15,43 | 17,11 | 840 | 14,51 | 5 |
Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Pulmão | 18.740 | 18,16 | 16,97 | 2.760 | 49,50 | 14 | 12.530 | 11,81 | 9,22 | 1.600 | 27,60 | 9 |
Cólon e Reto | 17.380 | 16,83 | 20,03 | 1.520 | 27,35 | 8 | 18.980 | 17,90 | 18,40 | 1.660 | 28,64 | 9 |
Estômago | 13.540 | 13,11 | 14,98 | 830 | 14,96 | 4 | 7.750 | 7,32 | 5,96 | 520 | 9,06 | 3 |
Cavidade Oral | 11.200 | 10,86 | 11,22 | 880 | 15,72 | 4 | 3.500 | 3,28 | 2,86 | 220 | 3,80 | 1 |
Laringe | 6.390 | 6,17 | 6,31 | 650 | 11,60 | 3 | 1.280 | 1,20 | 0,96 | 80 | 1,40 | 0 |
Bexiga | 6.690 | 6,43 | 7,79 | 580 | 10,37 | 3 | 2.790 | 2,63 | 2,21 | 300 | 5,26 | 2 |
Esôfago | 8.240 | 7,99 | 6,73 | 1.120 | 20,15 | 6 | 2.550 | 2,38 | 1,67 | 400 | 6,91 | 2 |
Ovário | - | - | - | - | - | 0 | 6.150 | 5,79 | 4,80 | 490 | 8,46 | 3 |
Linfoma de Hodgkin | 1.480 | 1,43 | 1,14 | 160 | 2,84 | 1 | 1.050 | 0,96 | 0,92 | 90 | 1,48 | 0 |
Linfoma não Hodgkin | 5.370 | 5,19 | 5,42 | 510 | 9,23 | 3 | 4.810 | 4,55 | 4,19 | 430 | 7,49 | 2 |
Glândula Tireoide | 1.570 | 1,49 | 1,50 | 160 | 2,80 | 1 | 8.040 | 7,57 | 5,88 | 310 | 5,31 | 2 |
Sistema Nervoso Central | 5.810 | 5,62 | 5,49 | 590 | 10,66 | 3 | 5.510 | 5,17 | 5,17 | 550 | 9,44 | 3 |
Leucemias | 5.940 | 5,75 | 5,51 | 550 | 9,81 | 3 | 4.860 | 4,56 | 4,29 | 430 | 7,46 | 2 |
Xxxxx xx Xxxxx | - | - | - | - | - | 0 | 6.600 | 6,22 | 5,44 | 470 | 8,19 | 3 |
Pele Melanoma | 2.920 | 2,82 | 2,69 | 450 | 8,02 | 2 | 3.340 | 3,16 | 2,15 | 410 | 7,09 | 2 |
Outras Localizações | 41.480 | 40,17 | 35,26 | 4.510 | 80,95 | 23 | 36.230 | 34,17 | 29,04 | 3.660 | 63,32 | 20 |
Todas, exceto Pele | 214.970 | 208,32 | 217,27 | 21.480 | 385,68 | 109 | 202.040 | 190,61 | 191,78 | 17.570 | 303,59 | 94 |
Pele não Melanoma | 85.170 | 82,53 | - | 10.280 | 184,54 | 52 | 80.410 | 75,84 | - | 5.470 | 94,44 | 29 |
Todas as Neoplasias | 300.140 | 290,86 | - | 31.760 | 570,27 | 161 | 310.300 | 292,74 | - | 23.040 | 398,10 | 124 |
Fonte: INCA – Estimativa 2018 – Incidência de Câncer no Brasil
Se considerarmos apenas a população com renda per capita de ½ salário mínimo per capita, são estimados 34 novos casos de cânceres para o ano de 2018.
O Atlas de Mortalidade por Xxxxxx tem como uma de suas principais finalidades auxiliar os profissionais de saúde pública na determinação de prioridades necessárias à prevenção e ao controle do câncer. Dados relativos ao ano de 2015, revelam que dos 557 óbitos de residentes de
Carazinho, 105 óbitos foram decorrentes de neoplasias o que representa 18,85% do total de óbitos. Os dados são demonstrados abaixo:
Tabela 3 - Taxas de mortalidade por todas as neoplasias, Carazinho – RS– 2015
Neoplasia | Valor Absoluto |
C06 - OUTRAS PARTES DA BOCA | 1 |
C11 - NASOFARINGE | 1 |
C13 - HIPOFARINGE | 1 |
C15 - ESOFAGO | 5 |
C16 - ESTOMAGO | 7 |
C18 - COLON | 8 |
C20 - RETO | 6 |
C22 - FIGADO E VIAS BILIARES INTRA-HEPATICAS | 3 |
C25 - PANCREAS | 8 |
C32 - LARINGE | 2 |
C34 - BRONQUIOS E PULMOES | 16 |
C43 - MELANOMA MALIGNO DA PELE | 3 |
C48 - RETROPERITONIO E PERITONIO | 4 |
C50 - MAMA | 6 |
Neoplasia | Valor Absoluto |
C53 - COLO DO UTERO | 5 |
C55 - UTERO, SOE | 2 |
C56 - OVARIO | 2 |
C61 - PROSTATA | 3 |
C64 - RIM | 1 |
C67 - BEXIGA | 3 |
C69 - OLHO E ANEXOS | 1 |
C71 - ENCEFALO | 2 |
C80 - LOCALIZACAO PRIMARIA DESCONHECIDA | 9 |
C85 - LINFOMA NAO-HODGKIN DE OUTROS TIPOS, SOE | 2 |
C88 - DOENCAS IMUNOPROLIFERATIVAS MALIGNAS | 1 |
C90 - MIELOMA MULTIPLO NEOPLASIA MALIGNA DE PLASMOCITO | 2 |
D46 - SINDROME MIELODISPLASICA | 1 |
Total das Neoplasias Malignas | 105 |
Fonte: INCA – Atlas de Mortalidade por Xxxxxx
Um problema enfrentado pelos pacientes portadores de cânceres é o acesso à medicamentos considerados importantes para o alívio da dor do câncer, como os opioides. Em 2010, o consumo pelos brasileiros foi de 5,13 mg/per capita de todos os opiáceos; os Estados Unidos, 73,67 mg/per capita; e a Alemanha,22,20 mg/per capita, o que evidencia o baixo consumo no país. Talvez o principal obstáculo enfrentado pelos doentes com câncer é a disponibilidade dos hospitais em lhes oferecer a morfina e outros opioides. No Brasil, os centros de referência em oncologia do Sistema Único de Saúde (SUS) são os únicos que fornecem esses medicamentos. O medicamento compõe a Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e não pode ser disponibilizado na Farmácia Básica do Município. Ainda há o baixo poder aquisitivo de alguns pacientes em situação de vulnerabilidade social em poder adquiri-los.
Outro problema encontrado pelos pacientes no tratamento de cânceres é o consumo de alimentos em quantidade adequada, tendo em vista que o estado emocional, exames, medicamentos e os diferentes tipos de tratamento (radioterapia, quimioterapia e a cirurgia) podem alterar o apetite. Uma forma de garantir que o paciente ingira a quantidade suficiente de nutrientes no organismo se dá através de suplementos nutricionais. No entanto, o fator social pode influir no acesso a tal alimentação.
Contudo, a presente parceria visa o estabelecimento de prioridades de ações preventivas, principalmente quanto a mortes prematuras, bem como, o tratamento e seguimento dos cânceres. Neste sentido, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, estabeleceu em seu art. 7º, inciso II, que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos com as seguintes diretrizes:
a) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
b) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
c) participação da comunidade.
A Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, tratou de disciplinar a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento pós-tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Definiu que o SUS, por meio dos seus serviços próprios e inclusive seus conveniados, deve assegurar a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle, ou seguimento pós- tratamento, dos cânceres do colo uterino e de mama.
Por sua vez, a Lei Federal nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, que instituiu o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, em seu art. 4º, inciso III, tratou de incluir como atividade, dentre outras, parcerias com sociedades civis organizadas, organizando-se debates e palestras sobre a doença e as formas de combate e prevenção a ela.
Por fim, o objeto da parceria é resultado da “Manifestação de Interesse Público 05 – Ações de prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino, de mama e de próstata”, conforme consta Edital do Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS nº 001/2017.
3. DESCRIÇÃO DE METAS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
3.1. As metas a serem atingidas compreendem:
META | ETAPA/ FASE | DESCRIÇÃO | INDICADOR FÍSICO | PERÍODO DE EXECUÇÃO (20 Meses) | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
01 | REALIZAÇÃO DE AMPLO TRABALHO INFORMATIVO E EDUCATIVO | |||||
01.01 | REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO | CAMPANHA | ||||
01.02 | ENCONTROS MENSAIS DE GRUPO DE APOIO A PESSOAS PORTADORAS DE CÂNCERES E SEUS FAMILIARES | ENCONTRO | ||||
02 | ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL | |||||
02.01 | FORNECIMENTO DE OPIOIDES À PACIENTES PORTADORES DE CÂNCERES | PACIENTE ASSISTIDO | ||||
02.02 | FORNECIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTARÀ PACIENTES PORTADORES DE CÂNCERES | PACIENTE ASSISTIDO |
4. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
RECEITA
4.1. Será disponibilizado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, totalizando o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao longo dos 20 (vinte) meses da vigência da parceria.
DESPESA
4.2. De acordo com o art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 35 da Lei Municipal nº 8.267/2017, poderão ser custeadas com recursos da parceria as seguintes despesas:
a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) Fornecimento de medicação e alimentação especial aos pacientes em situação de vulnerabilidade social, no período que antecede o fornecimento pela SES/RS;
c) Materiais de consumo e serviços de terceiros necessários à manutenção do local onde serão realizadas as atividades e reuniões em grupo de apoio, bem como, para o atendimento dos pacientes; e
d) Materiais informativos e educativos sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento dos cânceres.
CONTRAPARTIDA
4.3. Não será exigida contrapartida financeira da OSC selecionada, devendo a mesma dispor de profissionais técnicos que se fizerem necessários para cumprimento do objeto da parceria.
5. FORMA DE EXECUÇÃO E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
5.1. Realização de Amplo Trabalho Informativo e Educativo (Meta 01)
As ações voltadas a realização de amplo trabalho informativo e educativo para a população em geral.
5.1.1. Realização de Campanhas de Conscientização (Etapa/Fase 01.01)
Durante a vigência da parceria deverão ser realizadas as seguintes campanhas de conscientização acerca da prevenção, detecção, tratamento e o seguimento pós-tratamento dos cânceres:
a) Janeiro: conscientização sobre o câncer de colo do útero;
b) Março: conscientização sobre o câncer colorretal/intestino;
c) Abril: conscientização sobre o câncer de boca;
d) Xxxx: conscientização sobre o câncer de pele;
e) Agosto: conscientização sobre o câncer de próstata;
f) Setembro: conscientização sobre o câncer de ovário;
g) Outubro: conscientização sobre o câncer mama – “outubro rosa”;
i) Novembro: conscientização sobre câncer próstata, pênis, testículos – “novembro azul”; e
j) Novembro: conscientização sobre o câncer de pulmão.
Na realização das campanhas deverão ser distribuídos materiais informativos que orientem a população em geral e/ou público prioritário quanto a prevenção de cada tipo de câncer. Os materiais também deverão incluir formas de detecção e outras informações que se fizerem necessárias.
As campanhas de conscientização devem ser articuladas conjuntamente com o SUS, bem como, ao SUAS, em especial, aos serviços do PAIF e SCFV.
5.1.2. Encontros Mensais de Grupo de Apoio a Pessoas Portadoras de Cânceres e seus Familiares (Etapa/Fase 01.02)
Deverão ocorrer encontros na forma de grupo de apoio a pessoas portadoras de cânceres em geral e seus familiares com a frequência de no mínimo uma vez por mês.
Poderão ser utilizados como local para realização dos encontros a sede da própria OSC, unidades básicas de saúdes e a sede da secretaria de saúde, sendo que estes últimos, deverão previamente ser agendados.
As atividades dos grupos deverão oportunizar o aprendizado, a troca de experiências entre pacientes e familiares, bem como, ser realizadas palestras informativas, atividades laborais e lúdicas.
5.2. Assistência Suplementar à Pacientes em Situação de Vulnerabilidade Social (Meta 02)
A assistência suplementar aos pacientes diagnosticados com cânceres compreende indivíduos que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social e/ou faixa da renda familiar per capita de até ½ salários mínimos devidamente cadastrados no CadÚnico.
a) A comprovação da situação de extrema vulnerabilidade social será aferida por assistente social da administração municipal.
b) A comprovação da faixa de renda dos indivíduos será aferida pelo CadÚnico.
5.2.1. Fornecimento de Opioides à Pacientes Portadores de Cânceres (Etapa/Fase 02.01)
Somente poderá ser fornecida a medicação para pacientes que enquadram-se na situação de vulnerabilidade social prevista neste documento e que possuam prescrição médica para o uso dos opioides, no período compreendido entre o diagnóstico/encaminhamento para o serviço e o efetivo fornecimento pela SES/RS.
O fornecimento dos medicamentos deverá priorizar os pacientes em estágios avançados da doença e os que não disponham de qualquer meio para adquiri-los, em especial, aos pacientes inscritos em programas de transferência de renda.
O fornecimento da medicação para os pacientes deverá ser suspenso a partir do efetivo fornecimento pela SES/RS.
5.2.2. Fornecimento de Suplementação Alimentar à Pacientes Portadores de Cânceres (Etapa/Fase 02.02)
Somente poderá ser fornecida a alimentação suplementar para pacientes que enquadram-se na situação de vulnerabilidade social prevista neste documento e que possuam prescrição médica ou nutricional para o uso dos suplementos alimentares que atestem ao menos uma das seguintes situações:
a) Risco nutricional, sendo qualquer perda de peso ou presença de sintomas que atrapalhem a ingestão nutricional.
b) Desnutrição;
c) Ingestão calórica inadequada, sendo menor do que 70% das necessidades nutricionais diárias.
O fornecimento de suplementação alimentar limitar-se-à no período compreendido entre o diagnóstico/encaminhamento para o serviço e o efetivo fornecimento pela SES/RS, e atender os mesmos Protocolos e Diretrizes de avaliação, acompanhamento e tratamento para usuários de fórmulas nutricionais, definidos na Portaria CIB nº 216/2014.
Poderão ser fornecidas fórmulas nutricionais especiais não previstas na Portaria CIB nº 216/2014, que dependerão de justificativa a ser elaborada por profissional técnico e estarem definidos de acordo com rigorosos critérios técnicos e científicos, estudos de medicina baseada em evidências clínicas.
6. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
6.1. Servirão de parâmetros para aferição do cumprimento das metas: Materiais informativos e educativos utilizados na realização das campanhas de conscientização; Listas de presenças dos grupos de apoio; Cópias das prescrições médicas e nutricionais, apresentados à SES/RS; Informações de Saúde (TABNET); Cadastro Único e relatórios sociais; Relatório de Atendimento Mensal.
ANEXO II
Modelo de Plano de Trabalho
1 – IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Dados da Organização da Sociedade Civil - OSC | |||
Denominação da OSC | CNPJ | ||
Endereço | Município/UF | ||
Telefone | Nº CNES | ||
Dados do Dirigente da OSC | |||
Nome do(a) Dirigente da OSC | CI/Órgão Expedidor | CPF | |
Endereço | Município/UF | ||
Telefone | Período Mandato | ||
Dados do Responsável Técnico da OSC | |||
Nome do Responsável Técnico da OSC | CI/Órgão Expedidor | CPF | |
Endereço | Município/UF | ||
Telefone | Formação / Registro Conselho | ||
2 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA
A descrição da realidade que será objeto da parceria está descrita no Anexo I, devendo a Organização da Sociedade Civil, demonstrar o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas que serão propostas.
3. DEFINIÇÃO DE METAS
3.1. As metas a serem atingidas compreendem:
META | ETAPA/ FASE | DESCRIÇÃO | INDICADOR FÍSICO | PERÍODO DE EXECUÇÃO (20 Meses) | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
01 | REALIZAÇÃO DE AMPLO TRABALHO INFORMATIVO E EDUCATIVO | |||||
01.01 | REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO | CAMPANHA | ||||
01.02 | ENCONTROS MENSAIS DE GRUPO DE APOIO A PESSOAS PORTADORAS DE CÂNCERES E SEUS FAMILIARES | ENCONTRO | ||||
02 | ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL | |||||
02.01 | FORNECIMENTO DE OPIOIDES À PACIENTES PORTADORES DE CÂNCERES | PACIENTE ASSISTIDO | ||||
02.02 | FORNECIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTARÀ PACIENTES PORTADORES DE CÂNCERES | PACIENTE ASSISTIDO |
3.1. Forma de Execução e Cumprimento das Metas
3.1.1. Descrição dos Serviços
META 01 REALIZAÇÃO DE AMPLO TRABALHO INFORMATIVO E EDUCATIVO | |||
Etapa/Fase 01.01 - REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO | |||
Nome da Campanha | 2018 | 2019 | 2020 |
Janeiro: conscientização sobre o câncer de colo do útero | |||
Março: conscientização sobre o câncer colorretal/intestino | |||
Abril: conscientização sobre o câncer de boca | |||
Maio: conscientização sobre o câncer de pele | |||
Agosto: conscientização sobre o câncer de próstata | |||
Setembro: conscientização sobre o câncer de ovário | |||
Outubro: conscientização sobre o câncer mama – “outubro rosa” | |||
Novembro: conscientização sobre câncer próstata – “novembro azul” | |||
Novembro: conscientização sobre o câncer de pulmão | |||
Outras (especificar) | |||
Descrição Pormenorizada do Funcionamento das Campanhas | |||
Descrição: Objetivos: Provisões: Articulação em Rede: Impacto Social Esperado: | |||
Etapa/Fase 01.02 - ENCONTROS MENSAIS DE GRUPO DE APOIO A PESSOAS PORTADORAS DE CÂNCERES E SEUS FAMILIARES | |||
Local(is) de Funcionamento do(s) Grupo(s) | Periodicidade Mensal | Duração dos Encontros | |
Descrição Pormenorizada do(s) Grupo(s) | |||
Descrição: Objetivos: Provisões: Aquisição de Usuários: Condições e Formas de Acesso: Articulação em Rede: Impacto Social Esperado: |
META 02 ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL |
Etapa/Fase 02.01 - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À PACIENTES PORTADORES DE CÂNCERES |
Descrição Pormenorizada do Serviço |
Descrição: Objetivos: Provisões: Aquisição de Usuários: Condições e Formas de Acesso: Articulação em Rede: Impacto Social Esperado: |
Etapa/Fase 02.02 - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTARÀ PACIENTES PORTADORES DE CÂNCERES |
Descrição Pormenorizada do Serviço |
Descrição: Objetivos: Provisões: Aquisição de Usuários: Condições e Formas de Acesso: Articulação em Rede: Impacto Social Esperado: |
3.1.2. Equipe de Trabalho da OSC
Nome | Formação/Cargo | Vínculo | Carga Horária Semanal |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
Item | Descrição | Valor |
1. 2. 2.1. 2.2. 3. 3.1. 3.2. 4. 4.1. 4.2. 4.3. 5. 5.1 5.2 | Despesas de Pessoal e Encargos (Alínea “b” 4.1 do Plano de Trabalho) Fornecimento de Medicação/Alimentação Medicamentos Fórmulas nutricionais especiais Materiais de Consumo Material Expediente Outros (Detalhar) Serviços de Terceiros Energia Elétrica, Água/Esgoto, Telefone e Internet Pequenos reparos no imóvel Outros (Detalhar) Materiais Informativos/Educativos Materiais Gráficos Outros (Detalhar) | |
Valor Total |
4.1 Detalhamento da Despesa com Pessoal e Encargos
Cargo/Função | Carga Horária | Salário Base | Adicionais | Prov. 13º | Prov. 1/3 Férias | Encargos Patronais | Subtotal Mensal |
TOTAL |
4.2 Cronograma de Desembolso Recursos Públicos
Item | Descrição | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 |
1. | Despesas de Pessoal e Encargos | |||||||
2. | Fornecimento Medicação/Alimentação | |||||||
3. | Materiais de Consumo | |||||||
4. | Serviços de Terceiros | |||||||
5. | Materiais Informativos/Educativos | |||||||
Valor Mensal |
Item | Descrição | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Mês 13 | Mês 14 |
1. | Despesas de Pessoal e Encargos | |||||||
2. | Fornecimento Medicação/Alimentação | |||||||
3. | Materiais de Consumo | |||||||
4. | Serviços de Terceiros | |||||||
5. | Materiais Informativos/Educativos | |||||||
Valor Mensal |
Item | Descrição | Mês 15 | Mês 16 | Mês 17 | Mês 18 | Mês 19 | Mês 20 | Total |
1. | Despesas de Pessoal e Encargos | |||||||
2. | Fornecimento Medicação/Alimentação | |||||||
3. | Materiais de Consumo | |||||||
4. | Serviços de Terceiros | |||||||
5. | Materiais Informativos/Educativos | |||||||
Valor Mensal |
4.3 Valor de Parceria
R$ ( );
4.4 Previsão de Execução do Objeto
20 (vinte) meses.
ANEXO III
Minuta de Termo de Colaboração
O Município de Carazinho, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.535/0001-16, situado a Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, XXX 00.000-0000, Xxx Xxxxxx xx Xxx/XX, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n° 1020421622, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil xxxx, situada a Av./Rua , nº , Xxxxxx XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx xx XXX - XX, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. , brasileiro, casado/solteiro, portador do RG n° SSP-RS, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na Av./Rua , nº , nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por finalidade para execução de ações de prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino, de mama e de próstata, entre outros e condições estabelecidas neste documento e no Plano de Trabalho.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ ( ), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração.
2.2. Para o exercício financeiro de 2018, fica estimado o repasse de R$ , correndo as despesas à conta da dotação orçamentária , e da Nota de Empenho nº , de ./ ./ .
2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC
3.1. Não será exigida contrapartida financeira da OSC selecionada, devendo a mesma dispor de profissionais técnicos que se fizerem necessários para cumprimento do objeto da parceria.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
4.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VI - realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública.
5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
5.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, excedo se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada no final de cada exercício.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada de acordo com o Manual de Orientações Básicas – Lei Federal nº 13.019/2014, disponibilizado neste ato à OSC.
6.3. A Prestação de Contas Parcial poderá ser solicitada a qualquer momento por ocasião do monitoramento e fiscalização da parceria.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de sua assinatura pelo prazo de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
8.3. Será admitido o percentual máximo de até 10% (dez por cento), para mais ou para menos, na variação do atendimento a ser aferido nas prestações de contas.
9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração.
VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
10. DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração;
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração.
11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019/2014, da legislação municipal e demais legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I – advertência, nos seguintes casos:
a) atraso na prestação de contas, mas que não comprometa a regular aplicação da parceria firmada;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos:
a) Pelo não cumprimento das metas e/ou objetivos previstos no plano de trabalho em proporção inferior a 30%, pelo prazo de seis meses;
b) Pelo não cumprimento das metas e/ou objetivos previstos no plano de trabalho em proporção de 30 a 49%, pelo prazo de doze meses;
c) Pelo não cumprimento das metas e/ou objetivos previstos no plano de trabalho em proporção de 50 a 74%, pelo prazo de dezoito meses;
d) Pelo não cumprimento das metas e/ou objetivos previstos no plano de trabalho em proporção de 75 a 100%, pelo prazo de dois anos;
e) Pela aplicação do recurso recebido em objeto distinto do pactuado, precedido de parecer do gestor da parceria, pelo prazo de dois anos;
f) Pela não prestação de contas, pelo prazo de dois anos.
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos:
a) Aplicação do recurso recebido em objeto distinto do pactuado, precedido de parecer do gestor da parceria;
b) Não prestação de contas.
12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O foro da Comarca de Xxxxxxxxx é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração.
12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o plano de trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Município de Carazinho, de de 2018.
XXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal
Modelo de carta de credenciamento de representante da OSC
(Papel timbrado ou nome da OSC)
Local, data
À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº / .
Senhor (a) Presidente:
Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público em epígrafe, credenciamos o (a) Sr(a). ................................................, portador da Carteira de Identidade n.º .............. expedida por
...................... em ....../....../......, para que represente nossa organização neste Chamamento, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, proposta, declarações, plano de trabalho e demais documentos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los, apresentar documentos e praticar todos os atos necessários à participação de nossa organização neste chamamento.
nome e assinatura do responsável pela OSC
ANEXO V
Modelo de declaração do representante legal da OSC de inexistência de impedimento à celebração da parceria
(Papel timbrado ou nome da OSC)
Local, data
À Secretaria de .
Senhor (a) Presidente:
Eu ........................., portador da Carteira de Identidade n.º .............. expedida por em
....../....../......, representante legal da Organização da Sociedade Civil DECLARO, para os
devidos fins de direito, sob as penas da lei, que a OSC por mim representada cumpre plenamente os requisitos definidos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º xxx/ para a celebração do Termo de Colaboração e:
I. não está suspensão de participar de licitação, nem impedida de contratar com a administração;
II. não está declarada inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
III. não está suspensa temporariamente da participação em chamamento público nem impedida de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de Carazinho;
IV. não está declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
V. não possui contas de parcerias anteriores rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos;
VI – não tem contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII. não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
VIII. não possui, entre seus dirigentes, pessoas:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgadas responsáveis por falta grave e inabilitadas para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) consideradas culpadas por ato de improbidade, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992;
d) membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Carazinho, nem seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Certifico que os dirigentes e conselheiros da referida OSC, cujo período de atuação é de
/ / a / / , são:
Presidente: , CPF . Vice-Presidente: , CPF . Conselheiro: , CPF . (Indicar todos).
Por ser expressão de verdade, sob as penas da lei, firmo a presente declaração. Município de Carazinho, em de de 201 .
Assinatura, nome, CPF e firma reconhecida
ANEXO VI
Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho
(Papel timbrado ou nome da OSC)
Local, data
À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº / .
Senhor (a) Presidente:
, presidente/diretor/provedor, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o (a) (OSC) , dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, bem assim que irá contratar, com recursos das parcerias , assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas.
Assinatura, nome, CPF e firma reconhecida