PROTOCOLO PROTOCOLO DE INTENÇÕES nº 02/2023
PROTOCOLO PROTOCOLO DE INTENÇÕES nº 02/2023
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO ARQUIVO NACIONAL, MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, E O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PARTÍCIPES:
ARQUIVO NACIONAL, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pela diretora-geral, XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX;
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR) , com endereço no
SEPS EQ 702/902, 2° Andar dos Blocos A e B, Edifício General Alencastro, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP 70390-025, neste ato representado pela presidente, XXXXX XXXXXX.
CONSIDERANDO:
As competências atribuídas ao CAU/BR previstas na Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
Que aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo cabe a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo;
Que dentre os campos de atuação do profissional de arquitetura e urbanismo, conforme Lei nº 12378, de 31 de dezembro de 2010, está o campo do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades (Art. 2º,
§IV do Parágrafo único)
O Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, nas Obrigações Gerais, diz que o profissional de arquitetura e urbanismo deve “reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, devendo contribuir para o aprimoramento deste patrimônio” (item 1.1.3.)
Os Objetivos Estratégicos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dispostos no Mapa Estratégico 2013-2023 na perspectiva de “Processos Internos”, eixo “Relação com a Sociedade” como sendo, Fomentar o acesso da sociedade à Arquitetura e Urbanismo e na perspectiva da “Sociedade”, como sendo, Impactar significativamente o planejamento e a gestão do território;
O direito ao patrimônio cultural tem natureza de direito humano, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de direito fundamental, nos termos da Constituição da República de 1988. Considerando a necessidade de estabelecer um diálogo dentro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, algumas ações pontuais foram evidenciadas ao longo dos anos;
O Regimento Interno do CAU/BR que atribui competência à Comissão de Política Urbana e Ambiental de propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação de ações visando ao aperfeiçoamento da política urbana e ambiental no País, bem como monitorar e avaliar o exercício da prática profissional no contexto do planejamento urbano e ambiental e da expansão das cidades;
As expressões culturais do habitar transitam do direito à moradia digna à valorização das comunidades e da memória dos territórios, ao considerarem as especificidades culturais e regionais em harmonia com a garantia dos direitos humanos relacionados à vida saudável (atendimento ao ODS 3 em especial);
A preservação de acervos possui lacunas legislativas que margeiam diferentes categorias do patrimônio cultural, entre elas o que tange a regulamentação do inventário, o patrimônio espeleológico, paleontológico e os espaços territoriais especialmente protegidos (especialmente áreas de povos indígenas, de comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais) e os patrimônios sensíveis e dolorosos;
O CAU/BR tem sido chamado à discussão tanto da preservação do patrimônio material e imaterial consolidado nas nossas cidades brasileiras, bem como à discussão da preservação dos acervos de profissionais de arquitetura e urbanismo, para a sua adequada salvaguarda; e
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 00146.000672/2023-65 e em observância, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 14.133 de 2021, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Protocolo de Intenções tem por objeto a cooperação técnica para o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando a elaboração de metodologias operacionais, capacitação e a espacialização técnica de atividades voltadas para a preservação do patrimônio material e imaterial consolidado nas nossas cidades brasileiras, bem como à discussão da preservação dos acervos de profissionais de arquitetura e urbanismo, para a sua adequada salvaguarda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Para consecução do objeto estabelecido neste Protocolo de Intenções, constituem contribuições de ambos os partícipes, na medida de suas possibilidades: a. o intercâmbio de informações, dados, mapeamentos, cadastros e documentos em geral, de acesso público, referentes às ações de salvaguarda de acervos; b. a promoção de encontros para capacitação para implementar e acompanhar a política nacional de arquivos no âmbito da salvaguarda de acervos de preservação do patrimônio material e imaterial consolidado nas nossas cidades brasileiras, bem como à discussão da preservação dos acervos de profissionais de arquitetura e urbanismo, para a sua adequada salvaguarda.
Subcláusula Primeira. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações.
Subcláusula Segunda. As ações de caráter cooperativo desenvolvidas no âmbito deste instrumento que evoluam para atividades tipicamente administrativas, relacionadas a produtos e resultados, deverão ser objeto de instrumentos específicos, instruídos com os respectivos planos de trabalho.
Subcláusula Terceira. Por implicar a necessidade de se estabelecer conteúdo obrigacional, as ações previstas no inciso I desta cláusula não poderão incluir qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Protocolo de Intenções. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente Protocolo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Protocolo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro
partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores/funcionários, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Protocolo de Intenções será de 24 meses, a contar de sua assinatura ou publicação, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REPRESENTANTES
Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Protocolo, o Arquivo Nacional será representado pela(o) Diretoria de Gestão Interna e o CAU/BR pela Assessoria Especial da Presidência e/ou Analista Técnico responsável pelo tema Patrimônio na Comissão de Política Urbana e Ambiental.
Subcláusula única. Os partícipes designarão os servidores/funcionários responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Protocolo de Intenções poderá ser alterado no todo ou em parte, mediante a celebração de termo aditivo devidamente justificado, desde que mantido o objeto.
CLÁUSULA OITAVA– DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Os partícipes, bem como seus representantes e funcionários, e quaisquer pessoas que em seu nome estejam envolvidas no manuseio das informações, comprometem-se, sem prejuízo da infração penal cabível, quando da violação do disposto na presente Cláusula, a:
Observar e manter, em toda a sua extensão, o sigilo das informações compartilhadas;
Adotar as medidas de segurança adequada, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo das informações; e
As informações sob custódia do PARTÍCIPE serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal das PARTES;
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA
Este Protocolo poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo. A intenção de denunciar este acordo deverá ser fundamentada e comunicada por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência do Protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ENCERRAMENTO
O presente Protocolo de Intenções será extinto:
por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
por comunicação de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria;
por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Os PARTÍCIPES deverão publicar extrato do Protocolo de Intenções na página do sítio oficial da administração pública na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Protocolo de Intenções deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores/funcionários públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal, e da Instrução Normativa nº 02, de 20 de abril de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As questões oriundas deste Protocolo que não possam ser dirimidas administrativamente, serão resolvidas pela Justiça Federal com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, para produzir os efeitos jurídicos legais, em juízo e fora dele.
Brasília, 21 de dezembro de 2023.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Arquivo Nacional
XXXXX XXXXXX
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX, Presidente CAU/BR, em 22/12/2023, às 17:37, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Documento
assinado eletronicamente por Xxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,
Usuário Externo,
em
22/12/2023,
às
17:58,
conforme
Decreto
Nº
10.543,
de
13/11/2020,
que
regulamenta
o
art.
5º
da
Lei
Nº
14.063,
de
23
de
setembro
de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do SEI CAU, endereço xxxxx.xxx.xx/xxxxxx, utilizando o código CRC 5168AAB1 e informando o identificador 0126173.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar - Bairro Asa Sul | CEP 70.390-025 Brasília/DF | Telefone: (00)0000-0000
xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
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xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
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xxx.xxxxx.xxx.xx
00146.000672/2023-65 0126173v10
Protocolo de Intenções CAU/BR e Arquivo Nacional (0126173)
SEI 00146.000672/2023-65 / pg. 2