EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROCESSO N.º 932/2022
RUBRICA FLS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
OBJETO: Aquisição de utensílios (materiais permanentes), visando a atender as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Casimiro de Abreu, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Senhor Interessado:
Caso deseja receber informações a respeito do andamento desta licitação, fineza preencher os dados abaixo e encaminhá-los pelo endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
PREGÃO PRESENCIAL N.° 45/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 932/2022 |
Razão Social |
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E-mail: |
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PREGÃO PRESENCIAL
Pregoeira: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria n.º 017/2022 de 14 de janeiro de 2022.
SUMÁRIO
PREÂMBULO
1. OBJETO;
2. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
4. DA PARTICIPAÇÃO;
5. DO CREDENCIAMENTO;
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS;
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES;
8. DA HABILITAÇÃO;
9. DO RECURSO;
1 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO;
1 DA CONTRATAÇÃO;
1 DO PRAZO, DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA;
1 DO PAGAMENTO;
1 DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO;
1 DAS SANÇÕES APLICÁVEIS;
1 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL;
1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – (MODELO) CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV - (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX X – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO; ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO VII – ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA.
XXXXX XXXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO IX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO; ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE VINCULO COM O SEVIÇO PUBLICO;
XXXXX XXX– (MODELO) DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO XIII– (MODELO) DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
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PREÂMBULO
O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessados que promoverá a presente licitação destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.° 45/2022, do Tipo Menor Preço Por Item, cuja sessão publica terá início no dia 19/05/2022, às 14h00min., na sala de Reunião localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal n.º 1.800, de 06.04.2020, pela Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste Edital.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de utensílios (materiais permanentes), visando a atender as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Casimiro de Abreu, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
2.1. O preço global é estimado no valor de R$ 29.340,50 (Vinte e nove mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos), pela Administração e foi definido conforme os valores constantes na PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO IV deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta do recurso consignado na seguinte dotação orçamentária:
3.1. Programa de trabalho: 20.05.04.122.0010.2.001
3.2. Elemento de despesa: 4.4.90.52.99.00.00.00.1536
3.3. CR: 52
3.4. Fonte de Recurso: 1536
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências constantes deste Edital, inclusive quanto à documentação, que consiste em:
a) credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devendo o interessado (Xxxxx), ou seu representante legal, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
b) declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
c) proposta comercial em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: “Envelope 01 – Proposta Comercial”;
d) documentos de habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: “Envelope 02 – Habilitação”;
e) Na fase de Credenciamento o licitante deverá apresentar a documentação pertinente ao Credenciamento fora do envelope e entregar os “Envelope 01 – Proposta Comercial” e “Envelope 02 – Habilitação” lacrados no mesmo instante, não será permitido a nenhum licitante entrar na sala de licitação com os referidos envelopes abertos.
4.1.1. Fica proibido o fechamento de qualquer dos envelopes na sala de licitação, sob pena de exclusão de participação do certame.
4.1.2. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.1.3. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do certame e usufruir das prerrogativas da LC 123/06, aquelas empresas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo.
4.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designados respectivamente por MEI/ME/EPP.
4.1.5. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
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c) pessoas físicas e jurídicas Suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contratar com a
Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93;
d) pessoas físicas e jurídicas já incursos na pena do inciso IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
e) pessoas físicas ou jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto ao Pregoeiro munido de documento que o habilite.
5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes, para análise pela Equipe de Apoio.
5.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido dos seguintes documentos:
a. Cópia e original da Carteira de identidade ou de qualquer outro documento com foto, reconhecido e devidamente inscrito no Órgão a que pertencente;
b. Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial ou sociedade por ações, deve estar acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; No caso de sociedade civil, o responsável deve apresentar a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deve ser apresentado o decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c. Procuração pública ou particular com firma reconhecida ou Credenciamento conforme o Xxxxx XX, exceto quando o representante a ser credenciado pelo licitante possuir poderes de representação da mesma, independente de autorização de outrem, constante dos documentos previsto no item “b”;
a. O licitante deverá apresentar a Declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 (conforme Anexo III) e as declarações (ANEXO VIII, ANEXO IX, ANEXO XII e ANEXO XIII) , de seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro empreendedor Individual, Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, Declaração que a empresa não possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, ou que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador, conforme disposição do artigo 9º, da Lei 8.666/93 e Declaração de Elaboração Independente de Proposta, porém será indispensável a apresentação das referidas Declarações, sob pena de inaptidão para participar do certame;
d. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverá apresentar:
1 Declaração de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ANEXO VIII);
2 Declaração ou Documento congênere que confirme o enquadramento declarado pela empresa na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, registrada no respectivo órgão de registro público (JUCERJA).
e1. O licitante que, por inobservância, deixar de apresentar a Declaração ou Documento Congênere exigido no item “2” da alínea “e” deste item, poderá, a critério do Pregoeiro, ter o documento consultado junto ao órgão de registro através da internet no ato de Credenciamento e, se a consulta for positiva, o mesmo receberá o beneficio previsto na alínea “e” deste item.
f. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, expedida pelo Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico
1. O licitante que, por inobservância, deixar de apresentar a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos ou Documento Congênere exigido na letra “f” deste item, poderá, a critério do Pregoeiro, ter o documento consultado junto ao órgão de registro através da internet no ato de Credenciamento e, se a consulta for positiva, o mesmo não poderá participar das fases posteriores da licitação.
5.4. Será realizada consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal para verificação dos impedimentos.
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5.5. A ausência dos documentos arrolados nas alíneas “a” e “c” não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. A ausência dos documentos arrolados na alínea “b” e “d”, decairá o direito de participar das fases seguintes do certame e, a ausência do documento arrolado na alínea “e” decairá o direito do uso das prerrogativas estabelecidas na Lei Federal 123/06.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo IV) deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I).
6.1.1. A fim de obter maior celeridade e eficiência no procedimento licitatório, os Licitantes, poderão fazer o download do programa Betha AutoCotação através do site oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de Licitações, na seção de Downloads e procedendo da seguinte forma:
a) baixe o Sistema para Cotação – Betha Auto Cotação em seguida instale o programa;
b) abra o programa e efetue o cadastro de sua empresa;
c) baixe na seção Todas as Licitações o Edital e a Proposta e faça a extração do arquivo que está compactado junto com a proposta baixada no site oficial;
d) abra o arquivo nomeado com AC_LICITACAO_PR_ através do Betha Auto Cotação e efetue o lançamento
dos valores unitários da sua proposta, marca/modelos, bem como todas as exigências contidas no item 6.1.3, utilizando o campo observação se necessário e, em seguida clique em gravar;
e) faça a impressão da proposta e acrescente no envelope correspondente a Proposta de Preços;
f) salve a proposta clicando no disque localizado na barra superior direito do programe, em seguida, feche o programa. Vá ao local aonde está o arquivo AC_LICITACAO_PR_ e copie o mesmo para um pen drive que
deverá ser trazido no dia do certame para a efetuação da leitura da proposta de preço pelo Sistema Betha Compras;
g) não poderá existir divergência entre os valores da proposta impressa e a proposta contida no pen drive;
6.1.2. O programa Betha AutoCotação, facilitará o preenchimento da Proposta de Preço pelo licitante, evitando erros, rasuras geradas pelo preenchimento manuscrito e outras inconsistências, bem como, torna mais ágil e simples a leitura e análise da Proposta pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio junto ao Sistema Betha Compras, programa esse que é utilizado para gerenciar as licitações desta Prefeitura.
6.1.2.1. Caso o programa Betha AutoCotação instalado apresente algum tipo de erro, deverá ser baixado o programa atualizado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de Licitações, na seção de Downloads ou diretamente no site da Betha no linck xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/.
6.1.2.2. O LICITANTE NÃO FICA OBRIGADO A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO FORMATO BETHA AUTO COTAÇÃO, podendo ser preenchido manualmente no formulário do Anexo IV que pode ser baixado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de Licitações, Todas as Licitações, em formato PDF o qual estará compactado juntamente com o arquivo AC_LICITACAO_PR_..., conforme informado no item 6.1.3, “c”.
6.1.3. Na proposta comercial deverão constar os seguintes elementos:
a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail (se houver) e fax;
b)especificações técnicas, marcas, modelo e outros elementos exigidos no Anexo I, de modo a identificar o produto ofertado e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, e Declaração de Compromisso de que dispõe de todas as condições técnicas e financeiras para a execução do Termo de Referência. Bem como, de todos os meios necessários à sua operação, nas especificações definidas, sob pena de desclassificação da proposta.
b1) Nos casos em que o objeto licitado for prestação de serviço, não será obrigatório a indicação da marca no campo correspondente na proposta;
c) preços unitário e total em moeda corrente do País, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, para todos os itens que compõem a proposta;
d) data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
6.1.4. No caso da existência de mais de um item o preço total proposto importará na multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos estimados para a contratação de cada item.
6.1.5. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário, desde que o julgamento seja menor preço por item. Caso seja por menor valor global, importará o preço total da proposta, sob pena de invalidação da mesma;
6.1.6. Será considerada desclassifica a proposta com valor unitário acima do valor máximo estimado constante da Proposta Comercial – Anexo IV deste Edital;
6.1.7. Será considerada desclassificada a proposta que contiver emendas, rasuras ou entrelinhas, que dificultem o seu perfeito entendimento ou que possam comprometer a lisura do certame e quaisquer vícios que forem consideradas insanáveis pelo Pregoeiro;
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6.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
6.3. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a entrega dos materiais.
6.4. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.5. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
6.6. Em hipótese alguma o pregoeiro receberá envelopes que não estejam lacrados ou que estejam apenas grampeados, sob pena de invalidação da proposta;
6.7. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
6.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP/MEI (Certidões), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável pori gual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.7.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.7.1.2. A Licitante vencedora que reiteradas vezes não apresentar a Regularidade fiscal atualizada e for comprovado que na data do certame a empresa estava regular com o ente federado emissor da certidão, poderá a PMCA/RJ aplicar a penalidade prevista no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, também incorrerão nesta situação as empresas que solicitarem o benefício previstos no item 6.7.1 e não se manifestarem sobre a causa do impedimento da apresentação do documento no prazo previsto em Lei.
6.8. Falhas meramente formais poderão, após a análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.1.1. O pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes os documentos pertinentes ao credenciamento dos participantes e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO.
7.1.2. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.1.3. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca;
7.1.3.1 Encerrada a etapa de Credenciamento, não serão credenciados novos licitantes, e não haverá tolerância de horário estabelecido no Preâmbulo e no subitem 7.1;
7.1.4. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas comerciais para classificação.
7.2. Da Classificação das Propostas:
7.2.1. Após abertas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.2. Será declarada classificada, pelo Pregoeiro, a proposta do licitante que ofertar o menor preço, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele.
7.2.3. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as próximas três melhores propostas subseqüentes.
7.2.4. Qualquer discordância entre a descrição contida na Proposta de Preços e o Termo de Referência, no item 02, considerar-se-á a especificação contida na Proposta de Preço (Anexo IV), sob pena de Desclassificação
7.3. Dos Lances:
7.3.1. O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.3.2. O Pregoeiro poderá, em qualquer momento, estipular lances mínimos, a fim de evitar excessos de lances, que retardam o procedimento.
7.3.3. A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação.
7.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.5. Caso o sistema informatizado de realização do pregão não defina automaticamente a classificação de propostas iniciais com preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
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7.3.6. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.3.7. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.3.8. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
7.3.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006.
7.3.10. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.10.1. a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
7.3.10.2. não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal no prazo estabelecido no subiitem 8.7.1 deste Edital, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.3.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
7.3.13. Caso haja necessidade, o pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.
7.4. Da Exequibilidade dos Preços:
7.4.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.1.1. Para fins de aceitabilidade da oferta, o Pregoeiro deverá analisar o preço, em conformidade com a quantidade e a estimativa definida pela Administração, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital.
7.4.1.2. Não serão aceitas propostas com preços superiores aos valores estimados pela Administração para cada item, bem como não serão aceitos preços unitários superiores aos constantes da Proposta de Preços (Anexo IV).
7.4.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis, para que o licitante demonstre a exeqüibilidade do seu preço através de documentos comprobatórios. Se for confirmada a inexeqüibilidade, o Pregoeiro convocará o próximo licitante melhor classificado, obedecida a ordem de classificação das ofertas até a apuração de uma que atenda as condições estabelecidas neste Edital.
7.4.3. Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e/ou
b) contratação em andamento com preços semelhantes.
7.4.4. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, inclusive multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta originária, sem prejuízo de outras sanções como aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, além das demais cominações legais, observadas a ampla defesa e o contraditório.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a habilitação, a licitante deverá apresentar:
8.1.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial;
b) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para Sociedade empresárias ou não empresárias: cópia do contrato social e última alteração contratual;
d) cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
e) CPF e Cédula de Identidade do proprietário, diretores ou sócios, caso estes não constem relacionados nos documentos acima.
Obs: As empresas que apresentarem no Credenciamento cópia do RG e CPF bem como cópia do Contrato Social na integra, a sua apresentação na documentação de habilitação “Regularidade Jurídica”, fica facultada.
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8.1.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições federais, dívida ativa da União e regularidade com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
8.1.3. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitidas até 90 (noventa) dias da data estabelecida no preâmbulo deste edital, exceto quando dela constar o prazo de validade;
a1)Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de Recuperação Judicial ou Pedido de Homologação de Recuperação Extrajudicial, caso seja comprovado no Momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de Recuperação já foi aprovado ou Homologado pelo juízo competente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração de Resultado) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, exceto nos casos de empresas ou sociedades com início das suas atividades no mesmo exercício em que ocorrer o certame licitatório, podendo ser atualizados na forma prevista na legislação pertinente em vigor;
b1) As demonstrações contábeis e o balanço patrimonial deverão estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na forma da Lei.
c) Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do CÁLCULO DE ÍNDICES CONTÁBEIS previstos conforme ANEXO VII deste Edital, o qual deverá ser assinado por Profissional Habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, sendo considerada inabilitada a empresa que não obtiver índice de liquidez corrente e liquidez geral e solvência geral, maiores ou iguais a 1,00 (um), considerando a complexidade e acuidade da execução do objeto a ser contratado tendo por objetivo a correta avaliação da situação financeira do licitante visando o devido cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
d) O Microempreendedor Individual - MEI fica dispensado da apresentação dos documentos arrolados no item 8.1.3, “b”, “b1” e “c”, em razão do §2º do artigo 1.179 do Código Civil, do artigo 18-A, §1º, da LC N.º 123 e do artigo 31, inciso I da Lei n.º 8.666/93.
8.1.4. Documentação relativa à regularidade trabalhista.
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
b) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, para as licitantes sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a firma tem sua sede ou Declaração firmada pelo licitante em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, modelo Anexo V deste Edital, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
8.1.5. Documentação Técnica:
a) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de material compatíveis com o objeto desta licitação;
a1) Havendo dúvidas fundadas do Pregoeiro em relação aos atestados de capacidade técnica apresentados, poderá exigir documentos que comprovem a contratação indicada, sob pena de inabilitação do licitante.
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a2) No Atestado de Capacidade Técnica deverá constar o nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica ou qualquer outra forma que possa valer-se para manter contato com a empresa declarante, possibilitando ao Presidente da CPL o poder de diligência, na forma do que dispõe o art. 43, §3º, da Lei de Licitações.
8.2. Os documentos relacionados nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela PMCA, desde que expressamente indicados no referido cadastro, em vigor na data da realização do Pregão.
8.2.1. No caso de não constar dos mencionados cadastros quaisquer documentos exigidos no item 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, o licitante deverá incluí-los no envelope de habilitação.
8.2.2. Se os documentos relacionados no item 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, indicados nestes cadastros, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados documentos vigentes, no envelope de habilitação.
8.3. Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação das informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
8.3.1. A possibilidade de consulta prevista no caput não constitui direito da licitante e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.
8.4. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para o pregão, desde que o licitante apresente os documentos originais na sessão de julgamento, sob pena de inabilitação.
8.5. Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.6. Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, inclusive para os casos de documentações de estabelecimentos matriz ou filial, exceto aqueles somente emitidos em nome da matriz.
8.7. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP/MEI (Certidões), será assegurado o prazo de 5 ( cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.7.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.1.2. A Licitante vencedora que reiteradas vezes não apresentar a Regularidade fiscal atualizada e for comprovado que na data do certame a empresa estava regular com o ente federado emissor da certidão, poderá a PMCA/RJ aplicar a penalidade prevista no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, também incorrerão nesta situação as empresas que solicitarem o benefício previstos no item 8.7.1 e não se manifestarem sobre a causa do impedimento da apresentação do documento no prazo previsto em Lei.
8.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
8.7.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.7.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.8. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para a realização do pregão, sendo que, na hipótese de inexistir nos documentos prazo expresso de sua validade, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, exceto os documentos enumerados nas letras “a” e “b” do item 8.1.2., os quais não terão as validades limitadas, porém, deverão estar regular conforme determina os órgãos expedidores.
8.9. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste título, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação da licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, e cujo ofertante, uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado vencedor.
8.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
8.11. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com a(s) adjudicatária(s), devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos, contados a partir dessa data, sendo que após expirado este prazo, os mesmos, juntamente com seus conteúdos, serão destruídos.
9. DO RECURSO
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9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
9.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
9.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contra-razões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
9.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra-razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, das 09:00 às 17:00 h, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Casimiro de Abreu.
9.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento.
9.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata.
9.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes.
9.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Procuradoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
9.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do pregão com o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços ofertados, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos além de outros registros pertinentes.
10.2. O procedimento de adjudicação é atribuição do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, havendo, da Autoridade Competente do FMS, que também procederá à homologação do certame.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação se efetivará por Contrato conforme 62 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ou por Ordem de Fornecimento (Anexo X), conforme faculta o §4º do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas condições gerais serão as constantes do presente Edital.
11.1.1. O Departamento de Contratos convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, com observância do Artigo 64, ambos da Lei Federal 8.666/93, bem como art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
11.1.2. O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome de seu representante, responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, fax, e-mail, etc.
11.1.3. O fornecedor poderá assinar contrato/ ordem de fornecimento com o FMCA, que terá prazo de vigência de 03 (três) meses e prazo de entrega conforme descrito no item 7 deste termo de referência, contados a partir da assinatura do mesmo, vedado o contrato com o prazo de vigência indeterminado, ressalvando as hipóteses do art. 57, da Lei 8.666/93.
11.2. O contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993, ressalvando as hipóteses do art. 57, da mesma Xxx.
11.3. Se a empresa declarada vencedora não assinar o Contrato ou a Ordem de Fornecimento no prazo previsto namesma, contados da data do recebimento da convocação pelo órgão Solicitante, decairá o seu direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93 bem como do art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
11.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.5. O recebimento do objeto se efetivará na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e nas condições disposições do Termo de Referência.
11.6. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o instrumento firmado com a PMCA para qualquer operação financeira.
11.7. A contratada deverá manter, durante a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.8. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo o executado até o momento da rescisão.
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11.9. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
11.10. O fornecimento deve ser executado diretamente pelo fornecedor registrado não podendo SER TRANSFERIDO, SUB-EMPREITADOS, CEDIDOS OU SUBLOCADOS, salvos a excepcionalidade e manifestação expressa de autorização da Secretaria gestora do contrato.
11.11. A Secretaria solicitante deverá nomear um fiscal para o(s) Contrato(s), funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos materiais e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização do Contrato, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual;
12. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA ENTREGA
12.1. O prazo, local e condições de execução estão definidos no Termo de Referência (Anexo I).
13. DO PAGAMENTO
13.1. O Município de Casimiro de Abreu somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
13.2. A nota fiscal deverá ser apresentada mediante a conclusão da entrega, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
13.2.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada na entrega do material, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
13.2.2. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
13.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
13.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
13.4. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar- se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 106, de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores.
13.5. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da PMCA/FMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
13.6. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o sub item anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda/FMCA, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda/FMS;
13.7. Caso a PMCA/FMS efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
13.8. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observada as condições especificas da CONTRATADA, aplicar- se-á, no que couber, o dispositivo da Lei Federal nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, na Lei Federal 8.212, de 24 de Julho de 1991 e na Lei complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal do Local de prestação dos serviços, com suas alterações e regulamentações posteriores;
13.9. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
13.10. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivos, prosseguindo-se a contagem somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
14. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
14.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
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ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiro, devendo em ambos os casos a decisão estar devidamente fundamentada no processo.
15. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
15.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de Fornecimento, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou Ordem de Fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas;
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
15.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital;
15.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
15.5. As multas impostas à CONTRATADA em decorrência desse Contrato serão solvidas por ela na ocasião do pagamento do objeto;
15.6. À CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decidida pela autoridade competente em 5 (cinco) dias, relevandoounãoamulta.
15.7. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, o Município poderá impor à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, as seguintes sanções:
15.7.1. Advertência;
15.7.2. Multaadministrativagraduávelconformeagravidadedainfraçãoenovalorvigenteà data de sua imposição, não podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao equivalente a 20% (dez por cento) do valor do Contrato;
15.7.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratação com o Município, por período nãosuperiora 05 (cinco) anos;
15.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada no inciso anterior;
15.8. Os atos de aplicação de sanção serão motivados e obrigatoriamente publicados na imprensa local;
15.9. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato;
15.10. É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, solicitado por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que será decidida pela mesma autoridade, relevando ou não a sanção;
15.11. Parágrafo Único – As penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridade competente.
15.12. O Processo de penalização das empresas será instruído e impulsionado pela Secretaria que deu origem e autorizou processo licitatório, através da Autoridade Competente.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data da licitação, conforme Decreto Municipal n.º 520, de 15 de Abril de 2015, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, dirigida à
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Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo protocolizá-la na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx. 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX;
16.2. No prazo legal, o Pregoeiro receberá as impugnações ao ato convocatório, encaminhando-as à autoridade competente e após a Procuradoria Geral do Município. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame;
16.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre as cláusulas do edital, obedecido o prazo do subitem 16.1, deverão ser encaminhados à CPL/SECGOV, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, via correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
16.4. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, no interesse da Administração:
a) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
17.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes.
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.5. Suspenso o expediente na PMCA nas datas previstas, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
17.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.7. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – (Modelo) Credenciamento;
- Anexo III – (Modelo) Declaração de que preenche os requisitos de habilitação;
- Anexo IV – (Modelo) Proposta Comercial;
- Anexo V – (Modelo) Declaração de Menor Empregado;
- Anexo VI – Minuta de Contrato;
- Anexo VII – (Modelo) Análise Econômico-Financeira.
- Anexo VIII – (Modelo) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
- Anexo IX – (Modelo) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação;
- Anexo X – (Modelo) Autorização Para Execução dos Serviços;
- Anexo XI – (Modelo) Declaração de Ausência de Vínculo com o Serviço Público.
- Anexo XII – (Modelo) Declaração de Elaboração Independente de Proposta
- Anexo XIII – (Modelo) Declaração de Compromisso
17.8. Os interessados poderão ter acesso ao Edital e seus anexos, bem como as publicações de Adiamento, Prorrogação e Erratas entre outros avisos referente ao certame, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, junto à Comissão de Licitação, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário comercial de 09h00min às 16h00min, exceto feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como finais de semana., mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ.
17.9. As Informações sobre o andamento desta licitação e os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro na Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX ou através do Telefone (00) 0000-0000 ou ainda pelo correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.10. Fica eleito o foro da Comarca de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Casimiro de Abreu, 03 de maio de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Subsecretário de Governo Port. 032/2021
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 – Aquisição de utensílios para atender as necessidades de diversos setores desta Prefeitura Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento.
2 - CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
2.1 - O objeto se classifica como bem comum, nos termos do art. 1º da lei 10.520/2002, com padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações contidas neste Termo de Referência.
3 - LICITAÇÃO
3.1 - A contratação será por meio de licitação na modalidade pregão presencial;
3.2 - O tipo de licitação é menor preço por item.
3.3 - A adjudicação será por item.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1- As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta do recurso consignado na dotação orçamentária: 4.2- Programa de trabalho: 20.05.04.122.0010.2.001;
4.3- Elemento de despesa: 4.4.90.52.99.00.00.00.1536; 4.4- Não utiliza recurso da União
4.5- Não utiliza recurso Estrangeiro 5 - MOTIVAÇÃO \ JUSTIFICATIVA
5.1- A aquisição dos diversos equipamentos tem por objetivo o atendimento de necessidades básicas dos colaboradores que prestam serviços em diversos setores da Prefeitura Municipal. Justifica-se também pelo estado de desgaste avançado dos equipamentos nos setores que já possuem, em que muitos já passaram por vários consertos e por serem modelos antigos, se torna inviável a substituição de peças, pela falta de disponibilidade no mercado, dessa forma é necessário a substituição dos mesmos.
6- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE |
1 | Geladeira Frost Free Duplex com Painel Eletrônico Externo, Branca, 110V, Consumo (kWh) 62, Capacidade de armazenagem total (L) 450, Capacidade de armazenagem do refrigerador (L) 353, Capacidade de armazenagem do freezer (L) 97, Consumo de Energia A (menos 25% de consumo), Garantia 12 meses. | UN | 3 |
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2 | Fogão Industrial 6 Bocas, com forno, Alimentação a Gás, Porta do forno com serpentina, Grelha fundida 30x30, Mesa em pintura Epoxi, Queimadores 3 duplos e 3 simples, largura interna do forno 48CM, Altura Interna do forno 30CM, Profundade interna do forno 58CM, Altura 80CM, Profundidade 83CM, Largura 100CM, Garantia 12 meses. | UN | 1 |
3 | Bebedouro Purificador de Água Industrial Refrigerado 100 Litros, 3 torneiras, Corpo e estrutura em aço inox 430. Tampa e pés reguláveis de plástico (ABS injetado), Aparador de água (pingadeira) em aço Inox 430, Serpentina em aço inox 304 (interna), Reservatório em polipropileno atóxico, Isolamento térmico em PS, Boia Controladora do nível de água, Tomada de 3 pinos conforme a norma da ABNT/nbr/603351, Certificado pelo INMETRO, Baixo consumo de energia, Termostato com 7 níveis para controle de temperatura, Gás ecológico R134A, Refrigeração por compressor que garante maior eficiência, Motor1/6+ hp 127v (2,5A) OU 220v (1,10A) 60Hz-280W, Tensão/potência: 110 Volts, Altura da entrada de água em relação ao solo: 1,29m, Altura da entrada de água em relação ao solo: 1,29m, Altura do ponto de esgotamento em relação ao solo: 46cm, Altura da torneira em relação ao solo: 90cm, Altura do aparador de água em relação ao solo: 69cm (borda superior), Garantia 12 meses. | UN | 1 |
4 | Fogão 5 Bocas Acendimento Automático, Tipo de montagem de piso, Tipo de conexão Glp (Conversível para Gás Natural), Tipo de alimentação Gás/Elétrica, Tipo de ignição Automático, Porta do forno De Vidro, Altura 96 cm, Largura 76.4 cm, Eficiência energética do queimadores A, Com luz no forno, Garantia 12 meses. | UN | 3 |
5 | Lavadora de Alta Pressão, 2800 de Indução, Potência elétrica 1900W, Pressão máxima 2450 PSI/Libras, Vazão 360L/h, 127 Volts, Cor amarelo com Preto, Etiqueta Nacional de Eficiência Enérgica "A+", Acessórios: 1 Pistola de alta pressão com conexão rápida; 1 Lança com Bico regulável (concentrado, leque e shampoo); 1 Bico Turbo com conexão rápida; 1 Mangueira de alta pressão com 5 m de trama de aço; 1 Aplicador de detergente embutido. Garantia 12 meses. | UN | 3 |
6 | Micro-ondas branco, capacidade 34 Litros, 110 Volts, eficiência energética "A", Porta de vidro / Puxador embutido na cor prata, função de desodorizador, acendimento Manual, com trava de segurança, Peso Aproximado do Produto (Kg) 15.3. Garantia 12 meses. | UN | 2 |
7 - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1- Prazo de entrega:
7.1.1 – A CONTRATADA deverá entregar ao MUNICÍPIO, os equipamentos no prazo máximo de até 20 dias corridos, contados a partir da data determinada no Campo “DATA DE INÍCIO” da Autorização de Fornecimento.
7.2- Local de entrega:
7.2.1 – A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos, no Departamento de Almoxarifado/Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração na Rua Valdenir Xxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 199 – Centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ das 09h00min às 16h00min, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
7.3- Condições de entrega:
7.3.1 – Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada;
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7.3.2 – Os equipamentos poderão ser rejeitadas, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, ás suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.3 – Os equipamentos serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.3.4 – Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.3.5 – Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do (s) material (is) a ser (em) substituído (s).
7.3.6 – O (s) equipamentos deverá (ão) ser entregue (s) acondicionado (s) em embalagem própria.
7.3.7 – O órgão solicitante reserva-se o direito de impugnar os equipamento (s) entregue (s), se esse (s) não estiver (em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
7.3.8 – Somente será permitidos equipamentos novos de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
8 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
8.1 - Os equipamentos terão garantia de 12 (meses) contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, as devidas correções.
8.2. - Este termo de referência tem por planejamento a celebração de contrato, que terá vigência de 12 (doze) meses para efeitos de garantia e prazo de entrega.
9 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1- Caberá ao Fiscal do Contrato, receber o material, acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinar o que for necessário a regularização das falhas e/ou defeitos observados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
9.2- Ficará reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação;
9.3- O gestor deverá indicar fiscal de contrato com aptidão técnica e que detenha as competências necessárias para cumprir encargo e quando necessário incluir antes da nomeação, curso voltado para qualificação da fiscalização.
10 - FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - O Município de Casimiro de Abreu somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
10.2 - A nota fiscal deverá ser apresentada no ato da entrega, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
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10.3 - O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada após a entrega dos equipamentos, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
10.4 - Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
10.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
10.6 - “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
10.7 - Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar- se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
10.8 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
10.9 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
10.10 - No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
10.11 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
11- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3 -Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
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11.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - Entregar os equipamentos, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações;
12.2 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
12.3 - Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;
12.4 - Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação;
12.5 - Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto deste contrato;
12.6 - Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Contratante exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
12.7 - Responder perante o Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza;
12.8 - Facilitar e permitir ao Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria produtos, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada;
12.9 - Não utilizar o nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
12.10 - Não se pronunciar em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo;
12.11 - Comunicar ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
12.12 - Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 2 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail);
12.13 - Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
12.14 - Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;
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12.15 - Apresentar ao Contratante, junto com a(s) nota(s) fiscal(is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento;
12.16 - Assumir total responsabilidade pelos materiais que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e do Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato ao Município e ao Contratante o valor do prejuízo acarretado;
12.17 - Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os materiais considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em descordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério do Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais;
12.18 - Requerer a exclusão do Município e do Contratante de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual;
12.19 - Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas;
12.20 - O Município e o Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
13 - SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de Fornecimento, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou Ordem de Fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
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b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas;
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
12.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital;
12.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
Casimiro de Abreu, 17 de março de 2022.
Elaborado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matricula 13702.
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO, o presente Termo de Referência.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração
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Anexo I do Termo de Referência
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XXXXX XX – (MODELO) CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no processo de licitação supra, credenciamos o Sr(a)
......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade n.º e
CPF n.º ........................................................., inscrita no CNPJ sobre o nº ,
no referido processo, com plenos poderes para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, juntar documentos, assinar propostas, declarações, atos e termos, tomar deliberações, prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, interpor e/ou desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
..........................................., ............ de ....................... de 20.....
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
Obs.: Favor preencher em papel timbrado da licitante, com assinatura do responsável legal.
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XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(inserir a razão social) , CNPJ nº. , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de habilitação para a participação no Procedimento Licitatório nº. / .
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
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ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL
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XXXXX X – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal) PESSOA JURÍDICA
(nome da empresa), CPF/CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de de Assinatura do responsável pela empresa
Nome do responsável pela empresa
PESSOA FÍSICA
(nome do licitante), portador(a) da Carteira de Identidade n.º , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de de Assinatura do responsável pela empresa
Nome do responsável pela empresa
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ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
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XXXXX XXX – (MODELO) ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: liquidez corrente - LC, liquidez geral - LG e solvência geral - SG.
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
LG= Ativo Circulante (+) Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total . Passivo Circulante(+) Exigível a Longo Prazo
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez corrente índice maior ou igual a 1,00
Liquidez geral índice maior ou igual a 1,00
Solvência geral índice maior ou igual a 1,00
OBS: O documento deverá conter a assinatura original do contador.
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XXXXX XXXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa ,com sede na , inscrita | no | |||||
CNPJ n , vem, por intermédio do representante legal | o(a) | |||||
Sr.(a) , | portador(a) | da carteira de | Identidade | n | e | do |
CPF/MF , | DECLARAR, | sob as | penas | da Xxx, | que |
é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no Parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os Artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
, de de 20
Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e entregue fora de qualquer envelope.
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XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Ref. ao Pregão Nº /
A firma / Empresa ,Sediada na xxx
, x.x , (xxxxxx) (xxxxxx), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J) sob n.º por seu representante legal (Diretor gerente, Proprietário , etc.) DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inexistindo até a presente data fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de Assinatura do responsável pela empresa
Nome do responsável pela empresa
PROCESSO N.º 932/2022
RUBRICA FLS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO X – (MODELO) ORDEM DE ENTREGA
Processo nº.: /20 Licitação nº.: /20 Fornecedor:
Endereço:
CNPJ:
1. Objeto: A presente destina-se à conforme Edital de Pregão n.º .
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
2 – PRAZO, LOCAL :
2.1 - O prazo de atendimento será de até 20 (vinte) dias corridos, após solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração. O referido prazo começará a fluir a partir da efetiva solicitação à Contratada.
2.2 – A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos, no Departamento de Almoxarifado/Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração na Rua Valdenir Xxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 199 – Centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ das 09h00min às 16h00min, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
2.3 – CONDIÇÕES PARA ENTREGA :
2.3.1. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada. O recebimento provisório não se traduz por aceitação. Esta somente será efetivada após ter sido constatada em condições de ser aceito;
2.3.2. O bem poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação a contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.3.3. O bem será recebido definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado ou pelo prazo de entrega de laudo técnico, caso seja necessário.
2.3.4. Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.3.5. Fica, desde já, reservado ao município, o direito de, a qualquer tempo, levar a exame detalhado específico, os materiais permanentes fornecidos, a fim de comprovar-se a sua boa qualidade, dentro das normas e padrões vigentes.
2.3.6. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com o frete, a carga, a descarga, embalagens, mão de obra e seguro, assim como quaisquer custos diretos e indiretos da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
2.3.7. O órgão solicitante reserva-se o direito de impugnar o material(is) entregue(s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
2.3.8. Somente será permitido material novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
2.5 - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
2.5.1. Os equipamentos terão garantia de 12 (meses) contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, as devidas correções.
2.5.2. A garantia dos bens consiste na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes.
3 – FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 - As disposições prevista para o pagamento estão contidas no item 10 do Edital.
Casimiro de Abreu, de de 20 .
Secretario de
Pela empresa:
PROCESSO N.º 932/2022
RUBRICA FLS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO XI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO
Eu, , responsável legal da empresa
inscrita no CNPJ sob o nº
, interessada em participar do Pregão nº , DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos do artigo 9º, da lei 8666/93, a Empresa
, NÃO possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do município de Casimiro de Abreu, ou que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no Município e/ou que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador.
Declaro, ainda, nos termos do artigo 98 da Lei Organica do Municipio de Xxxxxxxx xx Xxxxx, que a empresa não possui em seu quadro pessoas ligadas ao Prefeito e seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito e Vereadores por matrimonio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como esta situação não se persiste nos últimos 06 (seis) meses após findas as respectivas funções.
Local e data
Nome da Empresa Licitante Responsável legal
OBS : favor preencher em papel timbrado da licitante, com assinatura do responsável legal (credenciado ou procurador).
PROCESSO N.º 932/2022
RUBRICA FLS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXX
Ref.: Pregão Presencial nº /2022
, como representante devidamente (Identificação completa do representante do licitant e) constituído da empresa
doravante denominado (identificação completa da Licitante) licitante, para fins do disposto no Edital de Licitação em referência, declara, sob as penas da Lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
1. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em referência, por qualquer outro meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial oude fato da licitação referenciada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação em referência quanto a participar ou não do processo;
4. O conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referenciada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. O conteúdo da proposta não foi, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão responsável antes da abertura oficial das PROPOSTAS; e
6. Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la se responsabilizando pela execução do objeto no prazo do Edital e que os preços se referem a preços usuais de mercado.
, de de 2022.
(Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal)
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
PROCESSO N.º 932/2022
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Secretaria Municipal de Governo
XXXXX XXXX (MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Eu, , responsável legal da empresa
inscrita no CNPJ sob o nº
, interessada em participar do Pregão nº , DECLARO, sob as penas da lei, de que disponho de todas as condições técnicas e financeiras para a execução do objeto conforme o Termo de Referência. Bem como, de todos os meios necessários à sua operação, nas especificações definidas, sob pena de desclassificação da proposta.
Local e data
Nome da Empresa Licitante Responsável legal
OBS : favor preencher em papel timbrado da licitante, com assinatura do responsável legal (credenciado ou procurador). Esta declaração deverá estar no envelope de Proposta.