PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Edital de Chamamento Público nº 004/2017
A Secretaria de Cultura e Turismo, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar TERMO DE FOMENTO que tenha por objeto a execução de projeto de manutenção funcional, aulas e apresentações musicais de Banda Sinfônica.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura de Itapira, por intermédio da Secretaria de Cultura de Itapira, por meio da formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de fomento.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de projeto de manutenção funcional, formação, aulas e apresentações musicais de Banda Sinfônica na cidade de Itapira. Pretendemos financiar no referido edital Organizações da Sociedade Civil que tenham caráter cultural e experiência comprovada no referido objeto.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Despertar crianças e jovens através da musicalidade, trabalho em equipe e desenvolvimento cultural;
b) Atender cerca de 180 alunos para formação em instrumento e ingresso em Banda Sinfônica;
c) Realização de 15 (quinze) apresentações da Banda Sinfônica na cidade de Itapira, ou representando a mesma fora dos limites do município;
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Itapira em seus anos de história sempre teve na música de Banda uma referência cultural para toda nossa região. Com passar dos anos se aprimorou a formação de banda Sinfônica com Madeiras (Flauta, Clarinete, Clarone, Saxofone), Metais (Trompete, Trompa, Euphonium, Trombone, Tuba) Percussão e Cordas (Contrabaixo). Desta maneira achamos que para continuidade desta tradição solicitamos às organizações da sociedade civil de caráter cultural com experiência no segmento. Hoje para a manutenção de um projeto completo desta natureza o poder público não teria a disposição a estrutura necessária para salas de aula, instrumentos aos alunos, professores de música devidamente contratados e tão pouco regente e coordenador pedagógico para o desenvolvimento das atividades de apresentações, ensaios e aulas respectivamente.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014:
a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, com finalidade cultural;
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Apresentar, conforme modelo Anexo – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem
como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não será permitida a atuação em rede.
4.4. DAS DATAS, PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
4.4.1 - As Entidades interessadas deverão entregar na Secretaria de Recursos Materiais: Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, das 9h às 17h, no período de 04 de setembro de 2017 a 03 de outubro de 2017, o ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) e Nº 02 (PROPOSTA);
4.4.2 - O proponente deverá apresentar o envelope nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) e o envelope nº 02 (PROPOSTA) com a identificação abaixo, da seguinte forma:
4.4.2.1 - ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO - Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo toda a documentação listada no item abaixo.
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Nome da Proponente: .................................................................
Endereço Completo: ......................................................................
E-mail: ....................................... Telefone: ........................................
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2017 – PROCESSO Nº XXXX/2017
4.4.2.2 - Do conteúdo do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO:
a) Ato Constitutivo (Estatuto Social), devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores, ou a última alteração consolidada, que esteja de acordo com as alterações exigidas no Art. 33 da Lei Federal 13.019/2014;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual devidamente registrada em cartório e dentro de seu período de vigência;
d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade (RG) e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
e) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, sendo aceitável Conta de Energia Elétrica; Conta de Água; Correspondências de Órgãos Federais; ou Extrato Bancário em nome da Pessoa Jurídica;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Certificado de Registro de Entidade de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social, quando for o caso.
h) Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais Tributos Federais e a Divida Ativa da União, por elas administrados, inclusive as contribuições sociais (PGFN);
i) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito da Receita Estadual;
j) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário com a Fazenda Municipal.
k) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal n° 12.440 de 07 de julho de 2011.;
m) Certidão contendo o nome do Gestor responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria (modelo anexo).
n) Declaração de Capacidade Administrativa, Técnica e Gerencial para a execução do Plano de Trabalho (modelo anexo).
o) Declaração de inicio de atividades (modelo anexo).
p) Declaração de comprometimento de aplicação dos recursos, conforme lei 13.019/2014 (modelo anexo).
q) Declaração de que abrirá Conta Corrente Específica em Instituição Bancária, indicada pela Administração Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias, após declarada vencedora (modelo anexo).
r) Declaração de que não possui parentesco até o 2º grau civil, em linha reta, colateral consanguíneo ou por afinidade, com qualquer Membro ou servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção junto à Administração Municipal de Itapira (modelo anexo).
s) Declaração de que nenhum dos dirigentes da entidade é agente político (modelo anexo).
t) Declaração de que remunera ou não Servidor Público.
4.3 - ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA - Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a proposta em 02(duas) vias de idêntico conteúdo.
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
Nome da Proponente: .................................................................
Endereço Completo: ......................................................................
E-mail: ....................................... Telefone: ........................................
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2017 – PROCESSO Nº XXXX/2017
4.3.1 Conteúdo do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA:
a) Ofício endereçado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, assinado pelo presidente da entidade, manifestando o interesse na execução do objeto do Termo de Fomento proposto pelo presente Chamamento Público.
b) Plano de Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO II;
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
5.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016);
f) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme modelo Anexo – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
g) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art.
26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
h) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e
§§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
i) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme modelo anexo – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
k) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades
que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
d) Xxxxx tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria 173/2017.
6.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 01/09/2017 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs. | 04/09/2017a 03/10/2017 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 04/10/2017 a 05/10/2017 |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | 06/10/2017 |
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
7 | Data estimada para Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 20/10/2017 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Itapira, no endereço: >>xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx<< na aba “Licitações”, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 004/2017”, e entregues no seguinte endereço: Secretaria de Recursos Materiais: Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, das 9h às 17h, conforme item 4.4 e seguintes deste edital.
7.4.2. A proposta (Plano de Trabalho) deve ser entregue em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem
explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.
7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.4.5. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Das ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
b) Cronograma da execução das ações e para o cumprimento das metas;
c) Orçamento detalhado dos itens da parceria para o período de parceria.
d) O esquema de aulas (plano de aula, como está dividida a atividade de rotina do projeto);
e) Público alvo capacidade máxima de atendimento (caso já tenha prática no segmento do edital citar quantos são atendidos também);
f) Quantidade de apresentações previstas para esse período;
g) Cronograma de apresentações;
h) Curriculum da equipe técnica mantida no projeto;
i) Curriculum da OSC;
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo II – Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) - Metodologia de ensino, grade curricular e análise dos envolvidos dentro da OSC com a atividade operacional do objeto: Diretor (a) Artístico/ Regente e Coordenador (a) Pedagógico. Para este quesito deve ser levado em conta a formação e experiência destes profissionais | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 4,0 |
(B) - Relação entre o objeto da parceria e a proposta da OSC. | - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 2,0 |
(C) - Projetos que tenham capacidade de atendimento de não menos que 170 crianças e jovens entre 8 e 18 anos. | - Grau pleno da descrição (2,0) - O não atendimento (1,0). OBS.: Este quesito não é eliminatório para nenhuma proposta. | 2,0 |
(D) - OSC Com pelo menos 3 | - Grau pleno de capacidade técnico-operacional | |
anos de experiência em projetos | (2,0). | |
do segmento do Edital | - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional | |
(1,0). | ||
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). | 2,0 | |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério | ||
implica eliminação da proposta, por falta de | ||
capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, | ||
caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de | ||
2014). | ||
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
c) Que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria de Cultura e Turismo de Itapira na internet, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Secretaria de Cultura e Turismo decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das documentações, havendo uma única
entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Análise do plano de trabalho pela equipe técnica da Secretaria de Cultura e Turismo e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer da Secretaria de Cultura e Turismo e assinatura do termo de fomento. |
5 | Publicação do extrato do termo de fomento no Jornal Oficial do Município. |
8.2. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observados o Anexo II- Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho.
8.2.1. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) Forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) Previsão de receitas (se for o caso) e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) Valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
g) Ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.2. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 9.2.1 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, do art. 33 e seus incisos e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da documentação apresentada no envelope nº 1.
8.3. Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. A Secretaria de Cultura e Turismo examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a Secretaria de Turismo poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na fase de celebração, incluindo os
exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pela Secretaria de Cultura e Turismo, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Publicação do extrato do termo de fomento no Jornal Oficial do Município de Itapira. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são da funcional programática 02.14.01.13.392.0026.2055.0000.3.3.50.41.00.
9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.2.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
9.3. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 80.499,00 (Oitenta Mil Quatrocentos e Noventa e Nove Reais) para o exercício de 2017, dividido em parcelas iguais vigentes a partir do da assinatura do termo de Fomento e de acordo com a proposta da entidade vencedora. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.4. O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de R$ 80.499,80 (Oitenta Mil e Quatrocentos e Noventa e Nove Reais). O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos Arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.7. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Itapira n, no endereço: >>xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx<< na aba “Licitações”, com
prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, por petição dirigida à Comissão de Seleção e exclusivamente protocolada no Paço Municipal, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A Secretaria de Recursos Materiais resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para
participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8. O Termo de Fomento, oriundo desta Chamada Pública terá vigência por 03 (três) meses a contar de sua assinatura.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E PLANO DE TRABALHO;
Anexo III – MINUTA - TERMO DE FOMENTO;
11.10. MODELOS
Modelo – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
Modelo – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;
Modelo – CERTIDÃO CONTENDO O NOME DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS; Modelo – CERTIDÃO CONTENDO O NOME DO GESTOR RESPONSÁVEL;
Modelo – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL;
Modelo – DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA;
Modelo – DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES DA ENTIDADE NÃO SÃO AGENTES POLÍTICOS;
Modelo – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO Modelo – DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADES
Modelo – DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS CONFOME LEI 13.019/2014.
Itapira 30 de agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Cultura e Turismo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CHAMAMENTO PÚBLICO POR TERMO DE FOMENTO CONFORME A LEI 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014
1. OBJETO
1.1. Fomento de projeto de musicalização, formação e apresentações de Banda Sinfônica através de Organização da Sociedade Civil devidamente formalizada como apoio a políticas públicas traçadas pela Secretaria de Cultura e Turismo da Cidade de Itapira, conforme especificações estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | Manutenção Funcional |
2 | Formação e capacitação de teoria musical e instrumentos musicais |
3 | Apresentações Musicais de Banda Sinfônica |
A manutenção funcional inclui todos os custos referentes a atividade estrutural da OSC quanto as suas atividades relacionadas a pagamentos de funcionários, , compra e manutenção de instrumentos, estantes, cadeiras, transporte de equipamentos, uniformes, divulgação e todos os demais itens que garantem o pleno funcionamento e condições para as atividades relacionadas aos próximos itens deste termo.
1-
2- Plano de aulas, Desenvolvimento conteúdo pedagógico, pesquisa, atividades de aulas de música com capacidade de atendimento de 180 alunos. Pagamentos de professores, músicos convidados, Coordenador pedagógico e Diretor Artístico (Maestro), músicos, insumos como apostila e partituras.
3- Apresentações musicais gratuitas à população com alunos, professores e músicos convidados na formação de Banda Sinfônica com naipes de: Madeiras (Flauta, Clarinete, Clarone, Saxofone, e similares), Metais (Trompete, Trompa, Trombone, Euphonium, Tuba e similares), Cordas (Contrabaixo), Percussão (Tímpano, Bateria, Caixa, Xilofone, Marimbas e similares).
2. JUSTIFICATIVA
Itapira em seus anos de história sempre teve na música de Banda uma referência cultural para toda nossa região. Com passar dos anos se aprimorou a formação de banda Sinfônica com Madeiras (Flauta, Clarinete, Clarone, Saxofone), Metais (Trompete,
Trompa, Euphonium, Trombone, Tuba) Percussão e Cordas (Contrabaixo). Desta maneira achamos que para continuidade desta tradição solicitamos às organizações da sociedade civil de caráter cultural com experiência no segmento. Hoje para a manutenção de um projeto completo desta natureza o poder público não teria a disposição a estrutura necessária para salas de aula, instrumentos aos alunos, professores de música devidamente contratados e tão pouco regente e coordenador pedagógico para o desenvolvimento das atividades de apresentações, ensaios e aulas respectivamente.
3. VALOR
3.1 - O fomento se dará no valor de R$ 80.499,00 (Oitenta Mil e Quatrocentos e Noventa e Nove Reais) divido em parcelas iguais a partir da assinatura do Termo de fomento.
3.2 - O custo estimado foi apurado a partir de subvenções anteriores já realizadas pela Secretaria de Cultura e Turismo em relação à quantidade de alunos que serão atendidos (180 alunos), no período mais as necessidades estruturais elencadas para a realização das atividades relacionadas à estruturação e manutenção do projeto.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Cultura e Turismo
ANEXO II
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E PLANO DE TRABALHO
(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
• DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade: | CNPJ: | |||
Endereço: | ||||
Cidade: | UF: SP | CEP: | DDD/telefone: | E-mail: |
Nome do Responsável (Presidente): | CPF: | |||
Órgão expedidor/UF: | Cargo: | |||
Endereço: | CEP: |
• DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Título: ( Nome Fantasia) | Período de execução | ||
Início: | Término: | ||
Tipo de Serviço: | |||
Identificação do objeto: | |||
Público Alvo: | |||
Local de Execução: Rua: Bairro: Telefone: | |||
Coordenador (a): | |||
Técnico Responsável técnico do projeto: | |||
Endereço do responsável técnico: | DDD/Telefone: | Endereço eletrônico: |
• JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Efetuar uma introdução sobre o tema, desenvolver um diagnóstico e qual a proposta da Instituição para resolutividade da questão.
- Introdução
- Diagnóstico
- Proposta de Superação
Objetivo Específico
Objetivo Geral
• CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador físico | Duração | |||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||||
1 | Particip antes | Ações | |||||
Ações administrativas | |||||||
1.1 | |||||||
1.2 | |||||||
1.3 | |||||||
1.4 | |||||||
1.5 | |||||||
2 | Ações junto às famílias | ||||||
2.1 | |||||||
2.2 | |||||||
2.3 | |||||||
2.4 | |||||||
2.5 | |||||||
3 | Ações junto aos usuários | ||||||
3.1 | |||||||
3.2 | |||||||
3.3 | |||||||
3.4 | |||||||
3.5 | |||||||
3.6 | |||||||
3.7 | |||||||
3.7.1 | |||||||
3.7.2 |
3.7.3 | |||||||
4 | Ações Técnicas | ||||||
4.1 | |||||||
4.2 | |||||||
4.3 | |||||||
4.4 | |||||||
4.5 | |||||||
4.6 | |||||||
4.7 | |||||||
4.8 | |||||||
4.9 | |||||||
4.10 |
Metodologia
• RECURSOS FISICOS
N° de ordem | Quantidade | Especificação |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 | ||
05 | ||
06 | ||
07 | ||
08 | ||
09 | ||
10 |
• RECURSOS MATERIAS
N° de ordem | Quantidade | Especificação |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 | ||
05 | ||
06 | ||
07 | ||
08 | ||
09 | ||
10 |
• RECURSOS HUMANOS
Nº | Função | Carga Horária | Salário Valor Bruto | Fonte Pagadora |
01 | ||||
01 |
• PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
• CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
PLANO DE APLICAÇÃO – CUSTOS | |||
REMUNERAÇÃO BÁSICA | TOTAL MÊS | TOTAL ANO | |
DESPESA COM PESSOAL | |||
PESSOAL | |||
INSS EMPREGADOS | |||
CONFEDERATIVA | |||
SINDICAL | |||
FGTS | |||
PIS | |||
METARIAL CONSUMO | |||
GENEROS ALIMENTICIOS | |||
HIGIENE E LIMPEZA | |||
COMBUSTIVEL | |||
MATERIAL EXPEDIENTE | |||
MATERIAL PEDAGÓGICO | |||
SERVIÇOS PF | |||
CAPACITAÇÕES | |||
ESTAGIÁRIOS | |||
SERVIÇOS PJ | |||
AGUA | |||
LUZ | |||
TELEFONE | |||
GAS | |||
TOTAL |
Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas mensais, de acordo com a previsão de execução do projeto.
Novembro | Dezembro | Janeiro |
• INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Movimentação em espécie: solicita autorização para saque mensal de 300,00 em espécie com as seguintes finalidades:
Aporte de recursos próprios: solicita autorização para depósito à conta da parceria, quando houver atraso no repasse de recursos, com a finalidade de cobertura de gastos relativos ao objeto, com o respectivo reembolso dos recursos depositados quando houver o repasse da parcela do cronograma de desembolso atrasada.
• DESCRIÇÃO DETALHADA DAS METAS/ INDICADORES
Estabelecer porcentagem do resultado que se pretende atingir e os indicadores a serem utilizados
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Como será efetuado e os instrumentais a serem utilizados para este processo
• REPRESENTANTE DA ENTIDADE
Local e data | Assinatura do Presidente |
Assinatura do Diretor Artístico/ Regente | Assinatura do Coordenador Pedagógico |
ANEXO III
MINUTA - TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO n° / .
Edital de chamamento nº /
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA E A
ENTIDADE ,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPIRA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida nesta cidade, Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representada por seu Secretário Municipal de xxxxxxxxxxxxxx, Senhor (a) xxxxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº e do CPF nº
, doravante denominada CONCEDENTE e do outro , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº , entidade sem fins lucrativos, estabelecida
na nº , no Município de Itapira /SP, neste ato
representado por seu (sua) Presidente, , portador do RG nº
, CPF nº , doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento no Processo Administrativo nº /2017, no Decreto Municipal nº de , na Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por OBJETO a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de projeto de manutenção funcional, formação, aulas e apresentações musicais de Banda Sinfônica na cidade de Itapira.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA GESTÃO
2.1. São representantes em relação ao objeto:
a) Dirigente responsável pela PROPONENTE:
O Senhor (nome do dirigente responsável), cargo, RG (número), CPF (número), se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, nos termos do art. 37 de lei 13.019 de 31de julho de 2014.
b) Xxxxxx responsável pela CONCEDENTE:
O Senhor (nome do gestor responsável) nomeado pela portaria (xxx/2017) de (data) responsável por fiscalizar, monitorar e avaliar e emitir o parecer conclusivo da prestação de contas dessa parceria.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
3.1. São obrigações da CONCEDENTE:
a) Fornecer os recursos para a execução deste objeto;
b) Prorrogar a parceria de ofício, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada prorrogação ao exato período do atraso;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
d) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto, e submeter à homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que deverá conter no mínimo:
1) A forma sumária das atividades e metas estabelecidas;
2) As atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
3) Os valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
4) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;
5) Análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
f) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
g) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
h) Cumprir com os prazos previstos par a Prestação de Contas;
i) Exigir da entidade parceira a prestação de contas conforme determina a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e demais exigências da Administração, caso houver, e do respectivo Tribunal de Contas;
j) Realizar pesquisa de satisfação das parcerias sempre que necessário.
3.2. São obrigações do (a) PROPONENTE:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto;
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) Manter os recursos aplicados no mercado aberto em títulos da dívida pública quando os recursos forem utilizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, e em caderneta de poupança quando não utilizados no prazo superior as 30 (trinta) dias;
d) Efetuar os pagamentos somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos;
e) Quando previamente autorizado, pagar despesas em espécie;
g) Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar;
h) Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento;
i) Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo controle interno e dos membros da comissão de monitoramento e avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal
de Xxxxxx, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
j) Transferir e permitir a CONCEDENTE a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
k) Se responsabilizar exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
l) Se responsabilizar exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de fomento, manter as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
m) Prestar contas no prazo de (informar prazo – não superior a 90 dias) segundo a Lei 13.019/2014, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas, e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de cumprimento do objeto e de execução financeira;
n) Anexar e entregar o balanço patrimonial, o balancete analítico anual, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes para o terceiro setor;
o) Xxxxxx em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
p) Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago parcialmente quando a despesa for paga com recursos do objeto e outras fontes;
q) Divulgar esta parceria, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do Órgão CONCEDENTE,
descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;
r) Oficiar a relação de parentesco vinculado ao objeto, caso houver, de dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau que tenha relação direta com servidores ou agentes políticos diretamente ligados à CONCEDENTE, inclusive no âmbito do Legislativo.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO DESTINO DOS BENS PERMANENTES
4.1. As partes reconhecem que os bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão desta, houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública será de titularidade e se incorporará ao patrimônio da CONCEDENTE.
5. XXXXXXXX XXXXXX - DO REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
5.1. A contratação de empregados para a execução do objeto no espaço público, quando pagos integralmente com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade, mediante a realização de processo seletivo simplificado de provas, e ou provas e títulos conforme a natureza do cargo.
5.1.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. O valor total da parceria é de R$ ..................... (por extenso), e será repassado mensalmente o valor de R$ (por extenso).
6.1.1. Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, na agência (nº), no
banco (nome do banco), conta corrente (nº), e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. DO EMPENHO
7.1.1. A referida despesa correrá por conta da funcional programática (XXXXXXXXXXXXXXXXX) fonte de recursos da Secretaria Municipal da........
7.2. DA SUPLEMENTAÇÃO
7.2.1. A CONCEDENTE declara que, caso houver termos aditivos a este instrumento, indicar-se-ão a este os créditos e empenhos para sua cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro.
8. DO CONTINGENCIAMENTO
8.1. As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento das metas segundo a LRF, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1.1. A prestação de contas deverá ser efetuada de forma parcial e integral, na seguinte forma:
Parcial: até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela, e; Integral: até 90 dias do encerramento da vigência desta parceria.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até / / , e poderá ser por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificada as razões.
11. DA PROROGAÇÃO
11.1. A prorrogação dar-se-á de ofício com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, motivado pela PROPONENTE, protocolado junto a Unidade gestor da CONCEDENTE.
12. DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do objeto poderá ser motivada pelas partes nos limites previstos em lei.
13. DA RESCISÃO SEM ÔNUS
13.1. Qualquer parte tem faculdade para rescindir esta parceria, sem ônus, limitada a responsabilidade a execução do objeto parcial, desde que comunicado ex-ofíco com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, quando das seguintes razões:
a) Acordado entre as partes, desde que as etapas e metas proporcionais ao objeto, tenham sido plenamente realizadas e, prestado contas até o montante do repasse realizado;
b) Se houver atrasos nos repasses de tal forma que comprovadamente comprometam a execução do objeto;
c) Em casos fortuitos, tais como guerra, tempestades, inundações e incêndio, que possa interferir diretamente na execução do objeto, comprovado com laudo de vistoria pelo CONCEDENTE ou por Órgãos oficiais.
14. DA RESCISÃO COM ÔNUS
14.1. Ocorrendo descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, o mesmo poderá ser rescindido ex-ofício pela CONCEDENTE, interrompido os repasses para que até 30 (trinta) dias seja apresentada defesa, e ainda nos casos em que a PROPONENTE:
a) No curso desta parceria, possa ter sido declarada omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com uma das três esferas de governo, inclusive com a administração indireta;
b) Indicar como dirigente, durante a vigência do termo de fomento, membro do Ministério Público ou agente público de Órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
c) Ter julgadas irregulares prestações de contas dos últimos 5 (cinco) anos, pela Administração Pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal, no curso desta parceria;
d) Não ter sanado em tempo hábil as irregularidades que motivaram a rejeição de contas, e não forem quitados os débitos que lhes foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão, das contas julgadas irregulares, pela Administração Pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal, no curso desta parceria;
e) Receber, durante a vigência desta parceria, punição de suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, e ou ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;
f) Xxxxx entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas as parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
g) Xxxxx entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
h) Tenha dirigentes suspensos dos direitos políticos de três a dez anos, conforme o caso, e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três a dez anos, conforme o caso.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato do presente termo de fomento será publicado na (informe a imprensa), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, cumprindo o disposto no art. 38 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
16. DOS ANEXOS
16.1. Faz parte integrante, anexo, e indissociável deste Instrumento:
a) Plano de Trabalho, na forma do Art. 22 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
b) Roteiro e anexos para a prestação de contas.
17. DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da comarca de Itapira para dirimir dúvidas de interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
18. DISPOSIÇÃO FINAL
18.1. E por estarem acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente instrumento em XX vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Cidade, UF (dia) de (mês) de (ano)
Administrador Público Dirigente da PROPONENTE (cargo) (cargo)
Testemunha (nome completo) Testemunha (nome completo)
CPF nº CPF nº
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº
.........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de _ de 20_ .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
⮚ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
⮚ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
⮚ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
⮚ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
⮚ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
⮚ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, de _ de 20_ .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
CERTIDÃO CONTENDO O NOME DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS DA ENTIDADE E PERÍODO DE ATUAÇÃO
C E R TI D Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , Certifico que os dirigentes
e conselheiros da referida entidade, cujo período de atuação é de
/ / , são:
/ / a
Presidente: , CPF RG O. Expedidor . Vice Presidente: ,CPF RG O. Expedidor . Outros: ,CPF RG O. Expedidor .
Itapira, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
CERTIDÃO CONTENDO O NOME DO GESTOR RESPONSÁVEL PELO CONTROLE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO DA PARCERIA.
C E R T I D Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , nomeio o(a) Sr.(a)
, portador (a) do CPF , como da parceria celebrado com a Prefeitura Municipal.
Declaro ter conhecimento e estar ciente das responsabilidades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15.
Itapira, de de 2017. Assinatura e carimbo com identificação
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor, CPF
, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o (a)
(entidade) , dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas.
Itapira, de de 2017. Assinatura e carimbo com identificação
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA.
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que abriremos conta específica em Instituição Bancária, indicada pela Administração Municipal, da qual encaminharemos:
Banco:
Endereço:
Município:
Telefone:
Agência nº:
Conta nº:
Itapira, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES DA ENTIDADE NÃO SÃO AGENTES POLÍTICOS.
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que não integram a respectiva diretoria agentes políticos do governo concedente.
Itapira, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro não haver dentre seus dirigentes, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros, da Administração Pública Municipal de Itapira.
Itapira, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADES
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos
fins que a entidade teve seu início das atividades em
/ / e que seu Estatuto atende os art. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/15.
Itapira, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
OU
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins que a entidade teve seu início das atividades em
/ / e em virtude da Lei Federal nº 13.019/14 estamos efetuando as adequações no Estatuto da Entidade a fim de atender os art. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, sendo que no prazo de 90 (noventa) dias encaminharemos o Estatuto reformulado com o devido registro.
Itapira, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS CONFOME LEI 13.019/2014.
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei 13019/2014 bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma lei.
Itapira, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação