CONTRATO Nº.78/2016
CONTRATO Nº.78/2016
Contrato de Fornecimento de ÓLEOS LUBRIFICANTES, ÓLEOS DE FREIO E HIDRÁULICO, FILTROS PARA COMBUSTÍVEL E
LUBRIFICANTES, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
SERRANIA, e de outro, como CONTRATADA, a Empresa: ALFEPEÇAS LTDA , de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SERRANIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.261/0001-06, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx000, Centro, CEP: 37.136-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxx, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx. 00, X. Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx de Identidade M-
3.418.547 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, obrigar-se ao quanto se segue:
1.2 - DA CONTRATADA
ALFEPEÇAS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, localizada à Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.670.260/0001-44, através do seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxx, xx00, xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, portador do RG nº.MG.142.761-46– SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do P.Licitatório nº 17/2016, Pregão Presencial nº. 09/2016, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores. Onde este contrato for omisso, prevalecerá o disposto na Lei 8.666/93 e suas modificações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 O presente instrumento tem por objeto a aquisição de. ÓLEOS LUBRIFICANTES, ÓLEOS DE FREIO E HIDRÁULICO, FILTROS PARA COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES, conforme Formulário de Proposta - Anexo II do Edital e na forma em que requisitada pelas Secretarias Municipais.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VR | VR |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | ÓLEO SINTÉTICO PARA | BALDE | 16 | TEXACO | 494,00 | 7.904,00 |
MOTORES A DIESEL SAE 5W30 | ||||||
CLASSIFICADO EM API CF-ACEA C2 | ||||||
4 | ÓLEO SEMI SINTÉTICO 15W40 PARA | LITRO | 179 | PETROL | 10,00 | 1.790,00 |
MOTOR A GASOLINA E TAMBÉM FLEX | ||||||
CLASSIFICADO EM API SL | ||||||
5 | ÓLEO S2 G 90 LUBRIFICANTE C ADITIVOS | BALDE | 03 | PETROL | 128,00 | 384,00 |
MULTIFUNCIONAIS PARA CAIXA DE CAMBIO | ||||||
CLASSIFICADO EM API GL-4 | ||||||
8 | ÓLEO 68 EXCLUSIVO PARA CAIXA DE ENGRENAGEM. | BALDE | 12 | PETROL | 115,00 | 1.380,00 |
CLASSIFICADO EM IZO VG 68 PIN 51524 P2 HLP | ||||||
9 | ÓLEO LUBRIFICANTE INDICADO PARA | LITRO | 20 | TUTELA | 9,00 | 180,00 |
TRANSMISSÕES E DIREÇÕES HIDRÁULICAS | ||||||
QUE EXIJAM A ESPECIFICAÇÃO GM/ | ||||||
XXXXXX XX SUPERANDO AS EXIGÊNCIAS DO | ||||||
ATF | ||||||
11 | OLEO ANTI FERRUGEM | VIDRO | 25 | MUNDIAL | 5,00 | 125,00 |
16 | ÓLEO DE CAMBIO 85W140 CLASSIF EM API GL5 | BALDE | 02 | PETROL | 140,00 | 280,00 |
19 | FILTRO DE AR ARL4150 | UNID | 10 | METAL LEVE | 8,00 | 80,00 |
21 | FILTRO DE AR ARL4147 | UNID | 10 | METAL LEVE | 8,00 | 80,00 |
22 | FILTRO DE AR ARS2869 | UNID | 02 | METAL LEVE | 29,00 | 58,00 |
24 | FILTRO DE AR ARS 2868 | UNID | 03 | TEC FIL | 21,00 | 63,00 |
26 | FILTRO DE AR ARS 7109 | UNID | 04 | TEC FIL | 13,80 | 55,20 |
28 | FILTRO DE AR HP7998 | UNID | 04 | TEC FIL | 42,00 | 168,00 |
29 | FILTRO DE AR 93829614 | UNID | 06 | TEC FIL | 79,90 | 479,40 |
33 | FILTRO DE OLEO PSL55 | UNID | 35 | TEC FIL | 9,70 | 339,50 |
34 | FILTRO DE OLEO PSL 619 | UNID | 13 | AC DELCO | 8,50 | 110,50 |
35 | FILTRO DE OLEO PSL 560 | UNID | 13 | AC DELCO | 9,00 | 117,00 |
38 | FILTRO DE OLEO A12F349 | UNID | 05 | TEC FIL | 29,90 | 149,50 |
39 | FILTRO DE OLEO PSL 655 | UNID | 15 | TEC FIL | 46,00 | 690,00 |
41 | FILTRO DE OLEO LC364 | UNID | 10 | TEC FIL | 11,50 | 115,00 |
43 | FILTRO DE OLEO PSC-496 | UNID | 04 | KOPLA | 11,50 | 46,00 |
46 | FILTRO DE OLEO PSL 45 | UNID | 05 | TEC FIL | 9,20 | 46,00 |
48 | FILTRO DE ÓLEO W940/69 | UNID | 21 | TEC FIL | 38,00 | 798,00 |
49 | FILTRO DE OLEO 2995655 | UNID | 15 | GENUINO | 44,00 | 660,00 |
50 | FILTRO COMBUSTIVEL 2992662 | UNID | 15 | MAN | 47,00 | 705,00 |
52 | FILTRO COMBUSTÍVEL FBS 2234 | UNID | 06 | TEC FIL | 41,00 | 246,00 |
53 | FILTRO COMBUSTIVEL GI 04/7 | UNID | 10 | METAL LEVE | 7,48 | 74,80 |
54 | FILTRO COMBUSTIVEL GI 40/7 | UNID | 10 | METAL LEVE | 7,48 | 74,80 |
56 | FILTRO COMBUSTIVEL GIO 8/1 | UNID | 04 | TEC FIL | 9,20 | 36,80 |
66 | FILTRO COMBUSTIVEL WK 950/21 | UNID | 06 | TEC FIL | 32,00 | 192,00 |
70 | FILTRO SEDIMENTADOR PSD964 | UNID | 04 | TEC FIL | 23,00 | 92,00 |
71 | FILTRO SEDIMENTADOR 960/1 | UNID | 04 | TEC FIL | 37,00 | 148,00 |
72 | FILTRO SEDIMENTADOR FBS 450/1 | UNID | 04 | TEC FIL | 34,00 | 136,00 |
76 | FILTRO PSD 980 | UNID | 04 | TEC FIL | 29,90 | 119,60 |
78 | FILTRO PSL 78 | UNID | 10 | METAL LEVE | 15,00 | 150,00 |
VALOR TOTAL R$18.073,10 (dezoito mil setenta e três reais e dez centavos). |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2016.
3.2 DO VALOR
3.2.1 - Pelo fornecimento do objeto do presente contrato o Município pagará o valor estimado de R$18.073,10 (dezoito mil setenta e três reais e dez centavos).
3.3 DO PAGAMENTO
3.3.1. Município de SERRANIA procederá ao pagamento das mercadorias no preço ofertado, em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx 00x (xxxxxxxx) dia do mês subseqüente ao da entrega.
3.3.2. As notas fiscais deverão ser apresentadas até o 2º dia útil de cada mês, com o fechamento do mês anterior.
3.3.3. A empresa deverá obrigatoriamente ter conta pessoa jurídica para recebimentos.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento dos objetos licitados são as previstas na Lei orçamentária Anual de 2016.
06.181.0022.2.044 – Manutenção Atividades da Guarda Municipal FICHA: 143 RECURSO: 100
06.181.0022.2.045 – Manutenção Convênio Polícia Militar FICHA: 146 RECURSO:100
15.451.0023.2.107 – Manutenção das Atividades do Setor Estradas Vicinais
FICHA: 497 RECURSO: 100
12.361.0017.2.163 – Manutenção Transporte Escolar FICHA: 189 RECURSO:101
10.302.0010.2.078 – Manutenção das Atividades com Locomoção de Pacientes
FICHA:371 RECURSO:102
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato;
5.2 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros;
5.3 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em dia com a certidão negativa de débitos junto ao INSS, Certificado de regularidade de situação do FGTS e ANP (Agência Nacional de Petróleo);
5.4 Fornecer a mercadoria contratada no local, data e horário designado pela contratante.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a Nota Fiscal/Fatura;
6.2 Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste contrato;
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 Caberá ao Chefe do Almoxarifado do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, juntamente com o(a) Sr.(a)XXXX XXXXX XX XXXXX(Responsável pelo Serviço de Transportes) o acompanhamento e fiscalização do contrato.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
8.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando a mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
8.2 - Advertência;
8.3 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
8.4 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado no prazo;
8.5 - 20% (vinte por cento) sobre o valor da mercadoria não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
8.6 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do mesmo ou ficar proibida pela fiscalização competente de fornecer o produto por dolo ou culpa.
8.7 O recolhimento das multas referidas anteriormente realizar-se-á através de guia própria, em favor do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
8.8 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de SERRANIA pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
8.9 Declaração de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada da seguinte forma:
10.2 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do artigo 78, seus incisos e o parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.3 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.4 - judicial, nos termos da legislação aplicáveis à espécie.
10.5 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI – DOS ACRÉSCIMOS:
11.1 A CONTRATANTE, observados os ditames da Lei 8.666/93, disporá que o objeto do presente contrato poderá sofrer alterações, com redução ou aumento de até 25% (vinte e cinco) por cento do objeto avençado inicialmente, até o limite da modalidade, cuja adequação se fará por Termo Aditivo, justificando tal alteração.
CLÁUSULA XII – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1 .Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da CONTRATADA, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, desde que não haja obrigação de fornecimento pendente.
CLÁUSULA XIII - DA INDENIZAÇÃO
13.1 Ocorrendo a rescisão, à contratada caberá receber o valor dos produtos entregues até a data da rescisão, desde que observado o item 10.2 da cláusula X do presente Contrato.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alfenas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Serrania, 21 de março de 2016.
Município de SERRANIA XXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ALFEPEÇAS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXX:000.000.000-00