ANEXO
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA
Especificações Técnicas
I - DEFINIÇÕES E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
1.1 Contratação EM CARATER EMERGENCIAL sob demanda, de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TRANSPORTADAS, SOB DEMANDA para atender a demanda do HOSPITAL DE CAMPANHA DE MOGI DAS CRUZES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1..2. O serviço inclui produção das refeições, que deverá ocorrer NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA OU SE EMPRESA POSSUIR ALGUMA INSTALAÇÃO DENTRO
DO MUNICIPIO, ESTA PODERÁ SER UTILIZADA e a distribuição nos locais indicados pela CONTRATANTE, caracterizando assim a modalidade delivery (entrega).
1.3. A presente contratação será pelo período de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitados os limites máximos estabelecido no Regulamento de Compras da Fundação do ABC.
1.4. As refeições serão preparadas
1.5. O escopo dos serviços da presente contratação envolve:
1.5.1. Fornecimento de alimentação e serviços envolvendo as etapas de aquisição e armazenamento gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo, porcionamento, distribuição e transporte de refeições prontas para o consumo;
1.5.2. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas aos gêneros alimentícios, produtos de limpeza, conservação e higiene, taxas, impostos, e demais encargos necessários e relacionados à execução dos serviços; bem como, em caso de falta de água na rede pública, fornecimento de água para o preparo de refeições e para limpeza;
1.5.3 Operacionalização de todas as atividades da produção e administração dos serviços, visando assegurar uma alimentação de qualidade, com valor nutricional balanceado e em condições higiênico-sanitárias adequadas, de acordo com as legislações vigentes (Resolução RDC nº 63 de 06/07/00, Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, Resolução RDC nº 12 de 02/01/01, Resolução RDC nº 275 de 21/10/02, Portaria CVS nº 5 de 09/04/2013, Portaria CVS nº 15 de 07/11/91, Lei Municipal nº 8345 de 07/05/02 (Código Sanitário Municipal), PAT Lei nº
6321 de 14/04/76, Portaria nº 193 de 05/12/06, Portaria nº 2619 de 26/09/11, Resolução CFN nº 380 de 09/12/05, Lei nº 11346 de 15/09/06, Lei nº 12305 de 02/08/10) e demais legislações complementares;
1.6. O fornecimento de alimentação visa atender aos seguintes grupos de consumo:
1.6.1. Pacientes: fornecimento de dietas gerais destinadas a pacientes internos da unidade hospitalar, de acordo com as necessidades específicas, na quantidade solicitada pela CONTRATANTE.
1.6.2. Funcionários: fornecimento de refeições para os funcionários do Hospital de Campanha do Município de Mogi das Cruzes , na quantidade solicitada pela CONTRATANTE.
1.6.3 Manter garrafas de café com e sem açúcar (com disponibilização de adoçante líquido) na copa/cozinha do HCMC, para consumo dos comensais, durante o horário das refeições (almoço e jantar), sem custos adicionais ao CONTRATANTE;
1.5. Quantidades Estimadas de Refeições
DIETA GERAL | ||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. Mensal | Quant. Mensal |
50 leitos | 200 leitos | |||
1 | Desjejum | Refeição | 1.550 | 6.100 |
2 | Colação | Refeição | 1.550 | 6.100 |
3 | Almoço | Refeição | 1.550 | 6.100 |
4 | Merenda | Refeição | 1.550 | 6.100. |
5 | Jantar | Refeição | 1.550 | 6.100 |
6 | Ceia | Refeição | 1.550 | 6.100 |
FUNCIONÁRIOS | ||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Mensal | Quantidade Mensal |
50 leitos | 200 leitos | |||
1 | Almoço | Refeição | 1.098 | 3.508 |
2 | Jantar | Refeição | 440 | 1.403 |
3 | Lanche noite | Refeição | 440 | 1.403 |
OUTROS | ||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Mensal | Quantidade Mensal |
50 leitos | 200 leitos | |||
1 | Água 1,5 l (paciente) | Unidade | 1.000 | 4.000 |
2 | Café litro | Litro | 500 | 1.800 |
1.7. Horários de distribuição das refeições diárias por unidade
1.7.1. Os horários de entrega das refeições serão predeterminados pela CONTRATANTE
1.8. Local de Prestação dos Serviços
O serviço de prestação será realizado nas unidades de saúde: Hospital de Campanha: Av. Cívica, 560 – Mogilar – Mogi das Cruzes XXX 00000-000
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a situação mundial de pandemia do COVID -19 decretado no último dia 11/03/2020 pela Organização Mundial Saúde, bem como pautado nos atos normativos da Portaria nº. 188 de 03/02/20 do Ministério da Saúde, Decretos Estaduais nº. 64.862 de 13/03/20 e nº. 64.864 de 16/03/20, e Decreto Municipal nº. 19.140 de 17/03/20 que declara em situação de emergência no município de Mogi das Cruzes.
Como estratégia de atendimento assistencial o hospital de campanha está sendo construído pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, para atender os casos das doenças ocasionadas pelo Coronavirus que possam surgir no município.
A etapa inicial contará com o dimensionamento para abertura inicial de 50 (cinquenta) leitos de enfermaria, com possibilidade de abertura progressiva até completar 200 (duzentos) leitos.
Ou seja, a etapa de implantação terá início com todo dimensionamento necessário para 50 (cinquenta) leitos, considerando aberturas faseadas de 15 em 15 leitos conforme demanda, podendo chegar à capacidade máxima prevista para o Hospital de Campanha de 200 leitos.
Como é sabido, os serviços relacionados à saúde pública possuem incontestável relevância, não apenas por tratar-se do maior bem tutelado pelo direito, mas também pela delicadeza e sensibilidade que o tema requer, sobretudo quando ao fornecimento de alimentação hospitalar, neste caso, a esta Unidade Hospitalar, executada ininterruptamente de maneira a assegurar a incolumidade dos usuários do sistema bem como a plenitude dos serviços prestados ao cidadão.
A contratação de empresa terceirizada para fornecimento de Alimentação e Nutrição visa à captação de serviço especializado junto a uma empresa do ramo, qualificada tecnicamente que tenha disponibilidade para atender EM CARTER EMERGENCIAL as necessidades destes serviços com qualidade e eficiência na execução.
A alimentação adequada é fator importante no tratamento de pacientes como medida coadjuvante na evolução clínica, pela manutenção ou recuperação do seu estado nutricional, refletindo no atendimento psicossocial.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
3.1.1. Especificações Detalhadas do Serviço:
a) O serviço inclui produção das refeições, que deverá ocorrer nas dependências da contratada ou se empresa possuir alguma instalação dentro do município, esta poderá ser utilizada e a distribuição nos locais indicados pela CONTRATANTE, caracterizando assim a modalidade delivery (entrega).
b) A execução do serviço abrange: aquisição de matéria-prima em conformidade com o especificado neste Termo; manipulação e preparo das refeições; fornecimento das refeições e dos materiais de consumo em geral (utensílios, descartáveis, entre outros necessários à perfeita execução do serviço), transporte adequado e compatível com o volume de refeições, observadas às normas vigentes da vigilância sanitária;
c) A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias a cumprimento do objeto contratado, dentre as quais se destacam:
▪ A programação das atividades de nutrição e alimentação;
▪ A aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral como embalagens, guardanapos, talheres, etc
▪ A aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral, realizando o controle quantitativo e o armazenamento dos mesmos;
▪ O pré-preparo e a cocção dos alimentos;
▪ O acondicionamento das refeições em recipientes isotérmicos;
▪ A expedição, o transporte, a distribuição e o porcionamento das refeições aos comensais;
▪ A higienização das dependências, dos equipamentos e dos utensílios envolvidos na prestação dos serviços;
4. DAS REGRAS GERAIS DO CARDÁPIO
4.1. Todos os cardápios deverão ser elaborados mensalmente pela CONTRATADA por tipo
de dietas e apresentados ao CONTRATANTE para aprovação em tempo hábil para qualquer alteração que se faça necessária;
4.2. Para a elaboração do cardápio diário, deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados, com os respectivos consumos per capta e frequência de utilização, atendendo às necessidades energéticas diárias requeridas de acordo com a idade, atividade e injúria do indivíduo, segundo a “Recommended Dietary Allowances” (RDA, 1989), com observância nas Leis de Escudero (Qualidade, Quantidade, Adequação e Harmonia);
4.3. Na elaboração de cardápios deverão ser considerados:
a) Fatores sensoriais como textura, sabor, cor e odor que normalmente condicionam a aceitação;
b) Safra do alimento;
c) Adequação ao clima e estação do ano em que a refeição será servida;
d) Digestibilidade dos alimentos;
e) Condição clínica e restrições de cada paciente;
f) Incidência e variedade de preparações;
g) Aceitabilidade dos usuários: a preparação deverá ser excluída do cardápio quando detectada aceitação abaixo de 75% por parte dos usuários, por meio de avaliação, ou quando o índice de reclamações for alto mediante avaliação do CONTRATANTE. A preparação deverá ser mantida no cardápio somente nos casos em que o CONTRATANTE considerar pertinente.
4.4. Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados cardápios variados e deverá haver flexibilidade no planejamento do cardápio, para inserção de novas receitas;
4.5. Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas e de ótima aparência, proporcionando um aporte calórico adequado e uma boa aceitação por parte dos pacientes, acompanhantes e funcionários autorizados, avaliada através da pesquisa de satisfação aplicada pelo CONTRATANTE;
4.6. Todos os cardápios deverão ser apresentados completos ao CONTRATANTE por escrito, com receituários disponíveis para consulta quando o CONTRATANTE julgar necessário, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo o CONTRATANTE alterar o cardápio apresentado, mantendo
os padrões estabelecidos;
4.7. Ao CONTRATANTE, reserva-se o direito de alterar o cardápio apresentado, sempre que julgar conveniente devido à aceitação por parte dos comensais, devendo esta alteração ocorrer antes da aprovação. Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados por qualquer uma das partes com solicitação de aprovação e justificativas documentadas formalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao preparo da refeição, salvo os casos emergenciais e se relativos a itens de hortifrutigranjeiros;
4.8. A fim de padronizar a elaboração dos cardápios, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias corridos após o início da prestação do serviço, os documentos abaixo para ajuste e validação pelo CONTRATANTE:
a) Receituário padrão contendo a padronização de todas as preparações propostas nos cardápios elaborados;
b) Lista de substituições de acordo com a composição do cardápio, a fim de proporcionar variedade das preparações.
4.9. Deverão ser apresentados os cardápios detalhados para dieta geral e listagem de preparações disponíveis para as demais dietas, inclusive sopas, saladas, sucos e sobremesas;
4.10. O cardápio das refeições de pacientes (desjejum, ,almoço e lanche) deverá ser elaborado conforme necessidades do CONTRATANTE. Na elaboração destes cardápios, deverão ser considerados os hábitos alimentares e características dos pacientes, possibilitando, dessa forma, atendimento adequado;
IMPORTANTE: Não será permitida, no cardápio de pacientes, a inclusão de alimentos embutidos, carne suína, defumados, fritura e empanados. Exceto em datas comemorativas, quando solicitado e permitido pelo CONTRATANTE;
4.11. Sempre que houver a necessidade de opção/substituição para os principais itens das dietas para pacientes (prescrição dietética), estas deverão ser solicitadas pelo CONTRATANTE com antecedência suficiente para sua viabilização pela CONTRATADA. O prazo será previamente acordado entre as partes;
4.12. Os cardápios das dietas branda, pastosa e modificadas (QUANDO FOR O CASO) quanto à propriedade deverão prever o mesmo tipo de preparação ou alimento da dieta geral, substituindo apenas os alimentos contraindicados ou modificando a forma de preparo, consistência e/ou textura;
4.13. Deve-se ressaltar a importância da apresentação de todas as preparações servidas, aplicando técnicas de Gastronomia Hospitalar como forma de estímulo à ingestão de uma alimentação adequada, visando à recuperação e/ou manutenção do estado nutricional dos
pacientes;
4.14. Para estimular a aceitabilidade das refeições nas diversas dietas, poderão ser requisitados molhos especiais à base de limão, pimenta, especiarias, ervas aromáticas, tomate etc., os quais devem ser preparados de acordo com as recomendações dos nutricionistas do CONTRATANTE, sem custos adicionais;
4.15. A disponibilização de sobremesas no almoço deverá ser alternada entre frutas e doces com o intuito de não haver repetição;
4.16. Deverão ser previstos cardápios diferenciados aos pacientes cujo padrão alimentar tenha influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e socioculturais, em consonância com o estado clínico e nutricional do mesmo;
4.17. Para uma melhor qualidade e frescor, a CONTRATADA poderá trabalhar com produção própria de pães, nas dependências do CONTRATANTE, ou pães congelados/pré-assados e assar na hora de servir;
4.18. A composição das refeições diárias segue o Modelo de Cardápio Diário Básico Padrão:
4.19. DAS REGRAS GERAIS
4.19.1. Devem ser utilizados temperos naturais em todas as preparações, para prover maior palatabilidade e, consequentemente, melhor aceitação por parte dos usuários, salvo restrições sinalizadas pela equipe técnica do CONTRATANTE. É proibida a utilização de temperos industrializados em qualquer tipo de preparação;
4.19.2. O per capta das preparações pode variar conforme matéria-prima;
4.20. PRINCIPAIS TIPOS DE DIETAS MODIFICADAS QUANTO A CONSISTÊNCIA E QUANTO A PROPRIEDADE
4.2.1. DIETA GERAL: destinada aos pacientes que não apresentam nenhum tipo de restrição ou alterações/dificuldades de mastigação e deglutição.
Consistência: normal, e deverá se adequar, sempre que possível, aos hábitos alimentares da comunidade.
Características: normoglicídica, normolipídica e moderadamente hiperproteica.
Quadro 1. Exemplo de cardápio da Dieta Geral.
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Café da manhã | - Leite integral (150ml) com café infusão (25ml) adoçado (6g) |
- Pão francês (1 und. - 50g) com margarina (10g) - Fruta da época (1 porção - aprox. 90g) | |
Colação | - Suco natural (200ml) adoçado (6g) |
Almoço | - Arroz (190g) - Feijão (80g) - Prato principal (aprox. 90g): carne bovina, carne de frango, peixe (sem espinho) ou ovo preparados sem óleo - Guarnição (aprox. 75g): à base de legumes, vegetais folhosos ou massas - Salada (aprox. 40g): composta de 1 opção de legume e 1 opção de vegetal folhoso, crus ou cozidos, acompanhada de tempero individual em sachê (molho italiano, vinagre, azeite e sal) - Sobremesa: fruta da época (1 porção – aprox. 100g) ou doce em geral (1 und.) |
Merenda | - Preparações à base de leite (ex.: leite integral (200ml) com café infusão (25ml) adoçado (6g) ou achocolatado em pó (10g) ou iogurte em embalagem individual (150ml)) - Pães variados (1 und. - 50g), bolo em embalagem individual (40g), biscoito em sachê tipo maisena ou água e sal ou torrada em sachê (2 sachês de 2 und.) com margarina (1 sachê), requeijão (1 sachê) ou geléia (1 sachê) |
Jantar | - Arroz (190g) - Feijão (80g) - Prato principal (aprox. 90g): carne bovina, carne de frango, peixe (sem espinho) ou ovo preparados sem óleo - Guarnição (70g): sopa - Salada (aprox. 40g): composta de 1 opção de legume e 1 opção de vegetal folhoso, crus ou cozidos, acompanhada de tempero individual em sachê (molho italiano, vinagre, azeite e sal) - Sobremesa: fruta da época (1 porção – aprox. 100g) ou doce em geral (1 und.) |
Ceia | - Chá mate ou de ervas (200ml) adoçado (10g) - Leite integral (200ml) com achocolatado em pó (10g) (somente para pacientes da Pediatria) - Biscoito em sachê tipo maisena ou água e sal ou torrada em sachê (2 sachês com 2 unid.) |
Lanche da Tarde | Lanche de pão com frios Suco de fruta pronto para beber em embalagem 200 ml; e Fruta. |
Observações:
a) Para preparações com carne moída, devem ser utilizadas peças de carne perfeitamente limpas, isentas de sebo ou gordura aparente;
b) Para preparações que compõem o prato principal e/ou opção servida ao molho (ex.: picadinho de carne, carne de panela ao molho, goulash, strogonoff, etc.), na composição do peso da porção pronta ao consumo, a CONTRATADA deverá garantir que no mínimo 90% seja de carne e 10% seja de molho. Ex.: Porção a ser servida = 150g, das quais
135g seja de carne de 15g seja de molho;
c) Para preparações que compõem o prato principal e/ou opção servidos com legumes (carne com batatas, cenoura, vagem etc.), na composição do peso da porção pronta ao consumo, a CONTRATADA deverá garantir que no mínimo 80% seja de carne e 20 % seja de legumes. Ex.: porção a ser servida = 150g, das quais 120g sejam de carne e 30g seja de legumes/molho;
d) Nos dias de massas, fornecer queijo tipo parmesão ralado sem onerar custos;
e) Os pães do tipo francês deverão ser frescos, reservando-se ao CONTRATANTE, o direito de recusar pães murchos e de solicitar imediata substituição dos mesmos;
f) Os pacientes que possuem indicação para receber adoçante (artificial ou natural), deverão receber 02 sachês por porção de bebida. A CONTRATADA deverá prever o fornecimento de sachê de açúcar para o atendimento das condutas nutricionais (casos em que a diluição padrão diminui a aceitação alimentar do paciente ou outras situações), conforme solicitação do CONTRATANTE;
g) As bebidas fornecidas a funcionários e acompanhantes devem vir adoçadas com açúcar refinado conforme definição de diluição do CONTRATANTE.
h) O paciente internado deve receber, obrigatoriamente, todas as frutas descascadas, exceto se sua característica não permitir, prejudicando sua integridade ao servir, exemplo: maçã, banana, pêra, uva etc. Frutas maiores devem ser subdivididas de acordo com o per capta definido pelo CONTRATANTE. Para todos os casos devem ser embaladas individualmente e identificadas conforme a legislação vigente;
i) As refeições deverão ser preparadas de acordo com cada período (almoço ou jantar), não sendo permitido reaproveitar sobras de alimentos de um período para outro. A CONTRATADA deverá preparar apenas a quantidade necessária ao consumo no referido período, de acordo com a quantidade de usuários atendidos, evitando-se falta ou desperdício de alimentos;
j) Deverá ser prevista a produção de quantitativo referente a coleta de amostra, sem onerar custos ao CONTRATANTE, conforme legislação em vigência
4.2. Para elaboração e execução dos cardápios, deverá ser observado o que segue:
▪ Relação de gêneros e produtos alimentícios com os respectivos consumos per capita
e a frequência de utilização.
▪ Os componentes do cardápio básico padrão poderá ser substituídos desde que autorizado pela CONTRATANTE.
▪ Modelo de cardápio diário básico padrão;
▪ As dietas especiais, se for o caso, deverão ser atendidas somente com prescrição médica expedida pela medicina do trabalho e autorização do Contratante, sem custos adicionais;
▪ Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, de modo a garantir uma boa aceitabilidade, conforme sugestões constantes no cardápio mensal para almoço ou jantar e desjejum;
▪ Caberá à Contratada definir a forma de preparo, observado o cardápio aprovado previamente pelo Contratante;
▪ Os cardápios deverão ser elaborados trimestralmente pela Contratada, sendo compatíveis com as estações climáticas e com frequência de repetição quinzenal;
▪ Os cardápios deverão ser apresentados completos ao Contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, podendo a Contratada, em condições especiais, alterar o cardápio apresentado, desde que mantenha os padrões estabelecidos em contrato e que apresente, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, motivações formais ao Contratante e este as aceite.
4.3. Para a manipulação dos insumos que serão utilizados na confecção da refeição, alguns cuidados são indispensáveis na hora do preparo de hortaliças e frutas para preservar o seu valor nutritivo, como por exemplo:
▪ Ao descascar, não retire cascas grossas. Sempre que possível, cozinhe hortaliças ou frutas com casca, de preferência inteiras;
▪ Não cortar com faca de ferro, mas sim com faca de aço inoxidável e pouco antes de serem utilizadas;
▪ Cozinhar as hortaliças em pouca água, apenas o tempo suficiente para que fiquem macias (até abrir fervura), ou simplesmente as refogue;
▪ Cozinhar em panela destampada as hortaliças com cheiro forte, como repolho, couve-flor e brócolis, bem como suas folhas e talos.
5. INFORMAÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO
5.1. As refeições deverão apresentar condições higiênico-sanitárias adequadas ao consumo e em atendimento às exigências da Vigilância Sanitária, principalmente no tocante ao controle de temperatura.
5.2. As refeições deverão ser produzidas pela CONTRATADA em local apropriado para essa finalidade, que seja de sua exploração, e o mesmo deve estar de acordo com todas as normas da vigilância sanitária;
5.3 O transporte das refeições prontas deverá ocorrer imediatamente após a produção, em veículos adequados a esta finalidade. O alimento deve ser acondicionado em recipientes térmicos, adequados ao tipo de alimento a ser transportado;
5.4. O serviço a ser prestado é de refeições prontas transportadas de modo que toda operacionalização e custos referentes ao transporte serão de responsabilidade da CONTRATADA. As refeições serão servidas nos refeitórios da CONTRATANTE em horário definido neste Termo;
5.5 A produção, porcionamento, distribuição e expedição/transporte das refeições deverão ser supervisionadas pelo responsável técnico da CONTRATADA, de maneira a observar sua apresentação, qualidade das preparações, quantidade porcionada e temperatura, para que realize as alterações ou adaptações necessárias caso seja observada qualquer inadequação, visando o atendimento adequado e satisfatório. O CONTRATANTE, quando julgar necessário, poderá realizar a supervisão de qualquer parte do processo, a qualquer momento, sem prévia autorização por parte da CONTRATADA;
5.6. A CONTRATADA será responsável pela produção, porcionamento e montagem realizados em sua cozinha central própria e transporte das refeições às unidades de Serviços. O porcionamento das refeições deverá ser uniforme e respeitar o per capta estabelecido pelo CONTRATANTE;
6. INFORMAÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO
6.1. O transporte das refeições prontas, realizadas entre as cozinhas e os serviços de saúde é de responsabilidade da CONTRATADA, a qual deve apresentar para o objeto da presente contratação o Certificado Sanitário de todos os veículos utilizados, conforme o Art. 87º da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de1998 e Art. 07º da Portaria CVS nº 04, de 21 de março de 2011, retificada em 31de março de 2011, e outras normas complementares vigentes. Deverá ser entregue ao CONTRATANTE uma cópia do certificado de cada veículo, inclusive, das suas renovações;
6.2. Os transportes das refeições prontas devem seguir todos os preceitos estabelecidos pelas legislações vigentes (Portaria CVS 15 de 07/11/1991,Portaria CVS 5 de 09/04/2013 e Resolução RDC 216 de 15/09/2004 e demais vigentes);
6.3. A CONTRATADA deverá programar, no mínimo, 03 (três) entregas diárias na Unidade Hospitalar para o fornecimento das refeições (1ª para entrega do Desjejum; colação ; 2ª para entrega do Almoço e merenda e 3ª para entrega do Jantar, ceia e Lanche da Noite, conforme os horários estabelecidos e se adequando aos horários iniciais de distribuição das refeições da unidade do CONTRATANTE.
6.4. Deve ser prevista pela CONTRATADA a disponibilização de transporte suplementar
para adequação dos serviços que o CONTRATANTE julgar necessário;
6.5. Não serão aceitas entregas de refeições com tempo superior a 30 minutos antes dos horários iniciais dos períodos das refeições;
6.6. Os veículos de transporte das refeições prontas para o consumo deverão seguir os preceitos abaixo:
a) O transporte deverá ser por meio de veículos apropriados, seguindo todos os preceitos estabelecidos na legislação vigente e identificados que estão a serviço da CONTRATADA;
b) Deverão ser isotérmicos e constituídos de material liso, atóxico e impermeável;
c) Deverão possuir estrados modulares (pallets) plásticos, antiderrapante, em cor clara, que possibilite a retirada para higienização;
d) Deverão ser mantidos sob bom estado de conservação e higiene diária, de forma a assegurar sua limpeza e desinfecção;
e) A cabine do condutor deverá ser isolada da área que transporta alimentos.
6.7. A CONTRATADA deverá dispor de tantos veículos e funcionários quantos forem necessários a fim de transportar as refeições para todas as unidades que têm a responsabilidade de abastecer, cumprindo rigorosamente os horários estabelecidos e assegurando as condições de consumo e qualidade das refeições;
6.8. Para o devido acondicionamento e transporte, as refeições da deverão estar embaladas individualmente, em embalagens descartáveis de polipropileno com três divisões e capacidade aproximada de 1150ml e dimensões externas de 268x183x53mm, que permita a utilização segura em micro-ondas.
6.8.1 As mesmas deverão ser acondicionadas em caixas térmicas apropriadas para o transporte de alimentos prontos para o consumo (tipo HotBox), com gelos reutilizáveis rígidos (tipo Gelox) para as preparações que necessitem de refrigeração, e devidamente identificadas (nome da empresa produtora com seu endereço completo e CNPJ, nome da preparação, nome da unidade de destino, horário de manipulação, prazo de validade e instruções sobre sua conservação), visando garantir a temperatura, a qualidade sensorial e higiênica dos alimentos transportados;
6.9. Deverão ser disponibilizadas garrafas térmicas quantas forem necessárias para as unidades armazenarem as bebidas quentes que serão preparadas e servidas no desjejum.
6.10. As caixas térmicas, as garrafas térmicas e os gelos reutilizáveis rígidos devem ser utilizados exclusivamente para este fim, mantidos sob adequado estado de conservação e higiene diária. Deverão ser substituídos pela CONTRATADA quando expirado seu prazo de validade ou quando constatado pelo CONTRATANTE más condições de conservação, inclusive, sobre sua aparência, de modo que interfira na qualidade sensorial e segurança dos alimentos;
6.11. Os funcionários que trabalham no transporte das refeições deverão apresentar crachá com identificação e logotipo da empresa, manter barbas e bigodes raspados diariamente, fazer uso de toucas (mesmo quando da utilização de bonés), utilizar uniformes apropriados, limpos e trocados diariamente, e sapatos fechados e limpos. Os profissionais devem estar treinados para o manuseio adequado das refeições e possuir sistema de comunicação por rádio, telefone celular ou outro meio de comunicação à distância, devendo ser disponibilizado o mesmo meio de comunicação aos representantes do CONTRATANTE;
6.12. Deverá ser previsto pela CONTRATADA, o envio de uma refeição piloto para
coleta de amostra e análise microbiológica (se necessário), e controle da temperatura sem ônus ao CONTRATANTE;
7. DO CONTROLE E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
7.1. Os pagamentos dos serviços serão efetuados com base nos quantitativos de itens/refeições/serviços efetivamente fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. Desse modo, o fornecimento das refeições deverá ter controle diário;
7.1.1. O controle será feito por meio de documento (romaneio) entregue e atestado por responsável em cada unidade;
7.1.2. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará um relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços fornecidos e refeições efetivamente servidas, apresentando os documentos e planilhas de controle SEPARADOS POR UNIDADE;
7.1.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o responsável da Unidade de Serviço atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura, as quais devem ser emitidas da seguinte forma:
a) Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços executados no âmbito das unidades deverão ser emitidas contra a Fundação do ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS – CNPJ Nº CNPJ 57.571.275/0004-45 - situada à Av. Xxxxx Xxxxx, 2000 – Vila Xxxxxxxx Xxxxxx – Santo André – SP.
b) A CONTRATADA deverá encaminhar notas distintas com os valores referentes aos serviços prestados às respectivas Unidades de Serviços , fazendo referência no corpo da nota a qual unidade pertence. O responsável pela Unidade de Serviço atestará os serviços prestados e após, encaminhará as respectivas notas fiscais para FUABC-Central de Convênios.
7.1.3 Os valores para pagamento serão apurados mediante a aplicação dos preços unitários contratados e às correspondentes quantidades de refeições efetivamente servidas e serviços fornecidos, descontadas as importâncias relativas às quantidades glosadas e não aceitas pelo CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir as boas práticas de fabricação e de prestação de serviços, e cumprir a legislação pertinente;
8.2. A Contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo serviço objeto do contrato, nos termos da legislação vigente;
8.3. Executar o serviço objeto do contrato em suas próprias instalações;
8.4. Disponibilizar aos empregados, em atendimento à legislação vigente, equipamentos de proteção individual (EPIs);
8.5. Submeter-se às normas de segurança do Contratante, em especial quanto ao acesso às suas dependências;
8.6.Submeter os cardápios à nutricionista do Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para devida apreciação e aprovação;
8.7.A Contratada somente poderá alterar os cardápios já aprovados mediante justificativas e autorização do Contratante;
8.8. Estabelecer o controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço através do método APCC (Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle);
8.9. Utilizar os gêneros e os produtos alimentícios de primeira qualidade, observando o número de registro no Ministério da Saúde e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
8.10. Manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa e refrigeradores) em condições adequadas, com base nas normas técnicas sanitárias vigentes;
8.11.Realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas etapas, conforme a legislação vigente (CVS n.º 5/2013);
8.12. Realizar o pré-preparo dos alimentos observando os critérios de higienização. Ressalta- se que vegetais crus e frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes;
8.13.Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante pré-preparo e preparo final;
8.14.Realizar a manipulação dos alimentos prontos somente com utensílios e/ou com as mãos protegidas com luvas descartáveis. Ressalta-se que o uso de luvas não implica a eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos;
8.15. Responsabilizar-se pela qualidade da alimentação fornecida, suspendendo o consumo da alimentação sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, procedendo à análise das amostras, às suas expensas;
8.16.Observar a aceitação das preparações servidas, e no caso de aceitação inferior a 70% por parte dos comensais, a preparação deverá ser excluída dos cardápios futuros;
8.17.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados;
8,18. Manter utensílios, equipamentos e locais de preparação dos alimentos rigorosamente higienizados, antes e após a sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
8.19. Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes e janelas, incluindo área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais) das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
8.20.Implantar, para o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores. A aplicação de produtos só deverá ser realizada quando adotadas todas as medidas de prevenção, e só deverão ser utilizados produtos que possuam registro nos órgãos competentes e qualidade comprovada;
8.21.Observar as regras de boa técnica e de segurança quanto aos equipamentos e utensílios de uso de sua cozinha, bem como os de uso nas mesas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins;
8.22. Obedecer, na execução e desenvolvimento das atividades, às determinações da Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
8.23.Apresentar a cópia, quando solicitado, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras números 7 e 9, respectivamente, da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, e suas alterações, conforme determina a Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
8.24.Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados aos seus empregados na prestação do serviço objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
8.25. Manter o planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato;
8.26.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
8.27.Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras na atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, no apoio e na supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a etanol ou a gás natural veicular (GNV);
8.28 Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às expensas da Contratada, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
8.29. Realizar, para fins de recebimento, o controle diário do serviço efetivamente prestado;
8.30.Emitir a fatura/nota fiscal de acordo com o estabelecido em contrato, considerando as refeições e serviços efetivamente fornecidos;
8.31.A fiscalização e o controle do serviço pelo Contratante não exoneram nem diminuem a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão na prestação do serviço objeto do contrato;
8.32.Observar as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, quanto à produção, acondicionamento e à destinação final de resíduos sólidos;
0.00.Xx elaboração dos cardápios deverão ser observados os hábitos alimentares e as características dos comensais, incluindo respeito a restrições religiosas e ideológicas dos comensais, possibilitando, dessa forma, atendimento adequado;
8.34.A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional, e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas, com a devida identificação do valor calórico;
0.00.Xx refeições deverão estar acondicionadas apropriadamente, de forma a conservar a temperatura dos alimentos até o seu porcionamento;
0.00.Xx amostras da alimentação a ser servida deverão ser separadas diariamente em recipientes esterilizados, lacrados e sob refrigeração por um prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais;
8.37.Deverá ser efetuado o controle bacteriológico/microbiológico da alimentação a ser fornecida mensalmente, assim como a análise da água a ser utilizada e/ou consumida no preparo das refeições, com a finalidade de encaminhar as amostras a qualquer momento em casos de suspeita de toxinfecções alimentares;
8.38. Durante a execução do serviço, a Contratada deverá observar a aceitação, a apresentação e o monitoramento da temperatura das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando ao atendimento adequado, com base na Portaria CVS n.º 5, de 19 de abril de 2013;
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
9.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos que os empregados da CONTRATADA, encarregados da execução do objeto deste contrato, venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos
9.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
9.4. Analisar e aprovar os cardápios de dietas gerais, especiais (quando for o caso) elaborado pela CONTRATADA, assim como avaliar as eventuais alterações que se façam necessárias;
9.5. Conferir e aprovar a medição das refeições efetivamente fornecidas;
9.6.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.7. Encaminhar para liberação de pagamento, as faturas aprovadas da prestação de serviços;
9.8. Avaliar e fiscalizar a prestação de serviço do escopo deste CONTRATO;
9.9. Comunicar por escrito a CONTRATADA sobre qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção.
9.10. A FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
10.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.4. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10. 5. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.6 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
10.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades a1ssumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente;
10.9. Faz parte integrante deste Termo: ANEXO I- MODELO DE PROPOSTA
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
A
Fundação do ABC - Central de Convênios Ref. Processo n° xxx/2020
1. A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, para os fins da n° xxxx/2020, apresenta a seguinte proposta de preço:
HOSPITAL DE CAMPANHA DE MOGI DAS CRUZES | ||||||
PLANILHA DE ESTIMATIVA DO FORNECIMENTO DE DIETAS | ||||||
DIETAS GERAL | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. Mensal | Valor Unit. R$ | Valor Mensal R$ | Valor (03 meses) R$ |
200 leitos | 200 leitos | 200 leitos | ||||
1 | Desjejum | Refeição | 6.100 | |||
2 | Colação | Refeição | 6.100 | |||
3 | Almoço | Refeição | 6.100 | |||
4 | Merenda | Refeição | 6.100. | |||
5 | Jantar | Refeição | 6.100 | |||
6 | Ceia | Refeição | 6.100 | |||
TOTAL | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Mensal | Valor Unit. R$ | Valor Mensal R$ | Valor (03 meses) R$ |
200 leitos | 200 leitos | 200 leitos | ||||
1 | Almoço | Refeição | 3.508 | |||
2 | Jantar | Refeição | 1.403 | |||
3 | Lanche noite | Refeição | 1.403 | |||
OUTROS TOTAL | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Mensal | Valor Unit. R$ | Valor Mensal R$ | Valor (03 meses) R$ |
200 leitos | 200 leitos | 200 leitos | ||||
1 | Água 1,5 l (paciente) | Unidade | 4.000 | |||
2 | Café litro | Litro | 1.800 | |||
TOTAL |
VALOR GLOBAL |
Valor Global 03(três) meses: R$ xxxxxxxxxxxxxxxx Valor Global por extenso:
1.2. As refeições deverão ser entregues diariamente nos horários estabelecidos neste Termo de Referência e serão remuneradas por refeição efetivamente entregue.
1.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
1.4. DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS OU SEJA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta contratação emergencial preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
(Local),.......... de .............................. de 2020.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)