TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE, A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES LICITAÇÕES E LOGÍSTICA DE SERGIPE.
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD, Órgão
Integrante da Administração Pública Direta, situada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 34.849.652/0001-17, neste ato representado por sua Secretária de Estado, Sra Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº XXX.731.035-XX; a SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E
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LOGÍSTICA – SECLOG, Órgão Integrante da Administração Pública Direta, situada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Secretário Especial de Estado, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº XXX.266.705-XX, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE, sediado à AV. Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Administrativo Gov. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nesta capital, inscrito no CNPJ sob o n°13.168.687/0001-10, neste ato, representado por seu Procurador- Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº XXX.823.725 - XX, para os fins deste Termo, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante Processo Administrativo nº 773/2024 e Parecer nº XXX/2024-PGE, que se regerá, no que couber, pelas normas da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa nº 003, de 10 de maio de 2013, da então Controladoria- Geral do Estado - mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente instrumento de cooperação técnica tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE, de sistema informatizado mantido pela SECLOG/SEAD, denominado Portal de Compras Xxxxxxxxxx.XX, que possibilita realizar, por intermédio da internet, processos de dispensa de licitação, de inexigibilidade de licitação e publicação de pregão eletrônico, previstos, respectivamente, nos artigos 74, 75 e 94 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, junto a fornecedores previamente cadastrados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO DO SISTEMA – A
Secretaria de Estado da Administração – SEAD, junto à Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, fornecerá o acesso para a utilização do Portal de Compras Xxxxxxxxxx.XX, assim como prestará todo o apoio técnico necessário para o correto uso, sem a imputação de quaisquer ônus para o Ministério Público de Sergipe e seus representantes legalmente designados, para condução dos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE USO.
I – O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE e seus representantes somente ficarão habilitados a utilizar o Portal de Compras Xxxxxxxxxx.XX após cadastramento na Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística. No processo de cadastramento a autoridade competente:
a) fornecerá dados pessoais e do Órgão, necessários para o preenchimento de ficha cadastral;
b) designará representante(s), o(s) qual(is) será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) transações eletrônicas no Xxxxxxxxxx.XX, em nome do MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE e sob sua responsabilidade, devendo também ser(em) cadastrado(s).
II - A partir do cadastramento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE e seus representantes legais estarão habilitados para operarem as funcionalidades, que lhes forem pertinentes, no Xxxxxxxxxx.XX.
III - A utilização do Xxxxxxxxxx.XX exigirá o uso de senha pessoal.
IV - O Portal de Compras Xxxxxxxxxx.XX poderá ser acessado diretamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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V - Poderão ser publicados no XxxxxxxXxx.XX os processos de Dispensas de Licitação, Inexigibilidades de Licitação e Contratos, em consonância com as disposições dos artigos 74, 75 e 94 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, assim como outras publicações admitidas pela lei e inseríveis no sistema.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA.
I - O Portal de Compras Xxxxxxxxxx.XX está estruturado em funcionalidades gerais e específicas. As funcionalidades gerais são de acesso comum a todos os interessados. As específicas são de acesso restrito aos licitantes e aos licitadores.
II - O Xxxxxxxxxx.XX contará com, no mínimo, as funcionalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto (Estadual) n° 342, de 28 de juho de 2023, que serão classificadas em:
a) funcionalidades de acesso exclusivo do MINISTÉRIO PÚBLICO DE
SERGIPE;
b) funcionalidades de acesso exclusivo dos Licitantes/Fornecedores;
c) funcionalidades de ajuda e de consultas diversas de interesse do público-
alvo e dos cidadãos em geral.
III - A SECLOG/SEAD poderá agregar novas funcionalidades ao Xxxxxxxxxx.XX e estudar a implantação de outras sugestões do MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE.
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IV - Todas as transações realizadas nas funcionalidades específicas registrarão os usuários que as realizaram e utilizarão procedimentos de segurança, tais como: autenticação, assinatura digital de documentos eletrônicos, segurança criptográfica, histórico de chaves/senhas, cópia de segurança etc.
V - O sistema disponibilizará, após o encerramento do processo de dispensa ou de inexigibilidade, ao órgão ou entidade licitadora, arquivo retorno com as informações relativas às liquidações das operações realizadas e outros dados pertinentes ao certame.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES. I – DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE:
a) Responsabilizar-se pelo uso sigiloso e correto da senha, não cabendo à SEAD ou à SECLOG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros;
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b) Observar as disposições legais vigentes para a realização dos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por intermédio de meio eletrônico;
c) Responsabilizar-se pelo correto uso e por todas as transações eletrônicas efetuadas nas funcionalidades específicas restritas ao seu âmbito, no Portal Xxxxxxxxxx.XX, por parte de seus representantes;
d) Homologar os resultados dos procedimentos de aquisição de bens e serviços publicados no Portal;
e) Responsabilizar-se por todas as condições legais, técnicas, financeiras e econômicas pactuadas com os fornecedores, através do XxxxxxxXxx.XX e durante qualquer fase do processo de aquisição de bens e serviços, não cabendo à SECLOG/SEAD qualquer participação ou responsabilidade, em especial, na elaboração de editais e avisos, julgamento de recursos e impugnações, formalização de contratos e acompanhamento e fiscalização de sua execução;
f) Decidir sobre os casos de suspensão e prorrogação dos processos licitatórios quando da desconexão de seus computadores ou do Xxxxxxxxxx.XX, da rede mundial de computadores – Internet;
g) Responsabilizar-se pelo armazenamento dos dados referentes a cada processo licitatório, após o prazo de armazenamento de responsabilidade da SECLOG/SEAD.
II – DA SECLOG/SEAD:
a) Manter o funcionamento do sistema, comprometendo-se em analisar e fornecer, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações e implementações para melhoria do sistema;
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b) Restabelecer o mais rápido possível o sistema de Xxxxxxxxxx.XX quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos técnicos, falhas na Internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade da SECLOG/SEAD, não assumindo qualquer responsabilidade pela(s) ocorrência(s) a que não tiver dado causa;
c) Indisponibilizar para utilização, com prévio aviso ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE, o sistema de Xxxxxxxxxx.XX, em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas;
d) Xxxxxx sigilo sobre as informações consideradas como sigilosas pelo regulamento do pregão eletrônico (senhas, identificação do licitante autor do menor lance, até o momento da divulgação do resultado da licitação etc), realizadas ou informadas no sistema;
e) Suspender, temporariamente, o uso da(s) senha(s) em caso de tentativa de invasão do sistema de Xxxxxxxxxx.XX, violação da lei, descumprimento das obrigações previstas neste acordo, ou qualquer outro ato ou fato que possa colocar em risco a segurança e integridade do sistema, da Administração Pública ou da licitação em curso, mediante comunicação imediata ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE e, se for o caso, ao(s) licitante(s);
f) Responsabilizar-se pelo armazenamento dos dados de cada processo licitatório gerados pelo sistema.
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CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR – Fica a Secretaria de Estado da Administração como gestora do presente Termo de Cooperação, a qual ficará responsável pelo controle e execução deste instrumento, em todas as suas fases, efetuando as comunicações que julgue necessárias, de modo a dar fiel cumprimento às cláusulas e condições acordadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE – Fica assegurado, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE e à SECLOG/SEAD o direito de anunciar ao mercado o termo de cooperação ora celebrado, de forma e maneira a atender a estratégia de marketing de ambas as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO – Fica vedado, a qualquer das partes, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO – As partes, unilateralmente, poderão rescindir o presente acordo, independentemente do motivo, mediante prévio aviso de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – Da rescisão não caberão direitos indenizatórios, devendo as partes cumprir suas obrigações até o final do prazo referido nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO – O presente termo de cooperação
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técnica vigerá pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogado por iguais e sucessivos períodos, respeitado a vigência máxima decenal, conforme art. 107, da Lei n° 14.133/2021, e ser rescindido a qualquer tempo, nos termos da cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO – O
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE e a SECLOG/SEAD publicarão extrato do presente instrumento no Diário de Justiça e no Diário Oficial do Estado, o que deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após a sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado mediante lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO – Fica eleito desde já o Foro da cidade de Aracaju, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas porventura decorrentes de interpretação ou exclusão deste instrumento.
E por estarem justos e cooperados, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento assinado pelas partes.
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Documento assinado digitalmente
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretária de Estado da Administração
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
NETO:77782372534
XXXXXX XXXXXXX XXXX:77782372534 Dados: 2024.04.11 13:56:03 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Procurador-Geral de Justiça
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Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: IGQW-SHJN-Q2Y8-ZFYQ
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 03/07/2024 é(são) :
Legenda: Aprovada Indeterminada Pendente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - 06/05/2024 12:50:29 (Certificado Digital)
XXXXXX XXXXXXX XXXX - 19/04/2024 12:27:19 (Certificado Digital)