ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 432/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 432/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A FUNDAÇÃO DE TURISMO.
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001- 87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000 e comarca; e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ n° 17.443.826/0001-28, neste ato representada por seu Presidente Sr. XXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 aptº 501, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto deste Acordo de Cooperação o fornecimento de combustíveis para abastecer a frota da COOPERADA, objetivando a facilitação de diversas atividades, cuja obrigatoriedade de execução pertence ao Município de Ponta Grossa, conforme protocolado n°. 2480019/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO:
Através deste Acordo de Cooperação fica estabelecido as seguintes regras:
- Para que a administração indireta possa abastecer regularmente no parque de máquinas deverá ser formalizado o Acordo de Cooperação entre as entidades por tempo determinado em que sejam estabelecidas as regras para o uso do benefício entre as partes, entidade cooperante e concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
Para a consecução do objeto definido neste Acordo de Cooperação, são obrigações:
I – do COOPERANTE
• Cabe a entidade Concedente garantir o abastecimento da frota da Cooperante, estando esta com todos os seus bens registrados regularmente no departamento de patrimônio da administração direta.
II – da COOPERADA
• A entidade COOPERANTE somente poderá usufruir do abastecimento de sua frota após o cadastro de todos os seus bens que consome combustíveis no departamento de patrimônio da administração direta;
• No pedido de cadastro de seus bens deverá constar cópia do Acordo de Cooperação assinado pelas partes, juntamente com a relação pormenorizada de todos os bens da entidade COOPERADA, de forma que identifique as peculiaridades de cada um como documento de licenciamento do DETRAN/PR, empenho e nota fiscal, dentre outros que se fizerem necessários;
• O pedido de autorização para o cadastro dos bens da administração indireta deverá ser encaminhado à Controladoria Geral do Município – CGM;
• Os bens cadastrados deverão estar em toda a documentação, bem como com os instrumentos medidas como hodômetros e Horímetros em ordem, a fim de serem registrados os seus consumos;
• As regras de preenchimento das ordens de abastecimentos preestabelecidas pela concedente deverão ser respeitadas sob pena da interrupção, ou cessão do benefício do Acordo de
Cooperação;
• Veículos com aparelhos de medição de km ou horas trabalhadas danificados não serão abastecidos até que os mesmos sejam reparados;
• Os bombistas, ou o fiscal do abastecimento poderão solicitar a verificação dos medidores de combustíveis, hidrômetros e Horimeros, sempre que julgarem necessário para a correta anotação nas ordens de abastecimento;
• A responsabilidade de comunicar defeitos nos aparelhos medidores de consumo de combustíveis é do motorista de cada veículo, conforme o decreto n°. 12.367 de 11/01/2017, em seus art. 11, parágrafo único.
• Todas as informações prestadas para fins de cadastro, uso e controle sobre os bens da administração indireta é de responsabilidade de cada unidade administrativa a que pertençam;
• A administração direta poderá suspender por tempo indeterminado o abastecimento dos bens da administração indireta que ficar constatado mau uso dos combustíveis fornecidos pela Secretaria de Serviços públicos;
• Será proibido o abastecimento de veículos que não estiveram devidamente identificados conforme determina o art. 3º parágrafos 1 e 2 do Decreto n°. 7.659/13, mencionado no art. 14 parágrafo único do Decreto 12.367/17.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
Eventuais alterações das cláusulas e condições do ajuste somente poderão ser efetivadas após a formalização mediante termo aditivo a este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por mútuo acordo entre as partes, ou, em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, pela parte adimplente, mediante notificação extrajudicial, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula funcional 100006, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 123 – casa – Bairro Jardim Carvalho – XXX 00000-000 – Ponta Grossa/PR.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS:
As despesas decorrentes deste Acordo de Cooperação correrão à conta das dotações próprias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos pertinentes à execução do presente Acordo de Cooperação serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observadas as disposições da Lei n°. 8.666/93 e demais legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Ponta Grossa, para dirimir qualquer questão judicial oriunda do ajuste. Justas e cooperadas, firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 08 de outubro de 2018.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO
TESTEMUNHAS:
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |