ANEXO IV
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE E EMPRESA
.............................., NA FORMA SEGUINTE”
Pelo presente instrumento particular de contrato que celebram entre si, de um lado a Câmara Municipal de Rio Verde – GO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede no município de Rio Verde – Go, na Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o n º 25.040.627/0001-05 , por intermédio do atual Presidente Vereador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rio Verde, Goiás, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, ,
inscrita no CNPJ N.º .................., localizada à ..........................., ..................., .........., Goiás, doravante
denominado CONTRATADO, que pactuam este ato de conformidade com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para locação de softwares de leis e requerimentos, manutenção de servidores (rede cabeada e rede WI-FI) e gerenciamento de redes de computadores, para a Câmara Municipal de Rio Verde, com prazo de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato, em conformidade com a discriminação e especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I, parte integrante do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
Este contrato será executado mediante ordem de fornecimento autorização de continuidade emitida pelo CONTRATANTE, de acordo com a sua necessidade, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
1 – Os serviços serão prestados nas modalidades presencial e remoto de acordo com as especificações técnicas do Anexo I – termo de referência.
1.2 - Os serviços presenciais e remotos deverão ser prestados somente pelos profissionais capacitados e indicados pela empresa vencedora. Em caso dos profissionais designados não atenderem às demandas, poderá ser solicitada a sua substituição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Contratação de empresa para locação de softwares de leis e requerimentos, manutenção de servidores (rede cabeada e rede WI-FI) e gerenciamento de redes de computadores, para a Câmara Municipal de Rio Verde, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ ..................................................
(................................................), sendo parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ , as quais serão
pagas diretamente ao contratado, que por vez fará a devida quitação.
Parágrafo Primeiro - O presente contrato somente poderá ser reajustado durante sua vigência, conforme normas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores com a indicação clara e objetiva de sua motivação.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, juntamente com o boleto de pagamento, relatório técnico, especificando as visitas presenciais realizadas, assim como os atendimentos remotos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Prazo de vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado total ou parcial, desde que haja interesse entre as partes nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
A recusa injustificada da Empresa em assinar o contrato dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, e sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas, bem como serem aplicadas sanções previstas na Lei 8.666/93
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução orçamentária do presente instrumento correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.6042.2191.3.3.90.40 – Apoio Administrativo - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica, do vigente orçamento segundo o Plano de Classificação Funcional Programático e demais disposições contidas na Lei Federal n º 4.320/64.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
Será dispensada a prestação de garantia pela CONTRATADA para Contratação de empresa para locação de softwares de leis e requerimentos, manutenção de servidores, manutenção de rede cabeada e rede WI-FI, e gerenciamento de redes de computadores, objeto da presente licitação, conforme o disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666/93. Porém A CONTRATADA será avaliada mensalmente, adotando-se os indicadores de desempenho e níveis de serviço a seguir estabelecidos, os quais contemplam 3 (três) grupos de indicadores, os quais abrangem: a) Qualidade (determinada pela disponibilidade, número de falhas, conformidade e satisfação dos usuários); b) Tempo de resposta (medido da solicitação ao completo atendimento); c) Eficiência (medida pela unidade de esforço em resolver as requisições, utilização da equipe ou pelo índice de retrabalho)
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
I – DOS DIREITOS – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato no prazo e condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.
II – DAS OBRIGAÇÕES
- Constitui obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento no valor e prazo ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a substituição de técnicos que não estiverem atingindo os níveis de qualidade, postura e desempenho esperados.
- Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto da presente licitação constante da Cláusula primeira conforme especificações estabelecidas no ato que deu origem a contratação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
c) responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
d) Xxxxxxx a responsabilidade por todos os encargos e obrigações, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante.
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) A Contratada deverá atender os chamados de acordo com o nível de prioridade estabelecido por este Termo, sendo classificados em três níveis de prioridade de acordo com o cargo do autor do chamado e o tipo do motivo do chamado:
1 – Na parte de Software de Leis e Requerimentos:
1.2- Problemas de baixa complexidade: O atendimento será presencial para detecção dos problemas apresentados, com resolução em até 6 (seis) horas;
1.3- Problemas de média complexidade: O atendimento será presencial para detecção de problemas apresentados, com resolução 24 (vinte e quatro) horas;
1.4- Alterações estruturais do software: O atendimento será presencial para detecção de problemas apresentados, com resolução 10 (dez) dias úteis;
1.5 – Por se tratar de software, após o contato, o trabalho de resolução de problemas será remoto, exceto o de treinamento com as ferramentas implantadas que deverá ser presencial.
1.6 – Serão realizadas reuniões presenciais e/ou remotas uma vez por semana para aprimoramento e detecção de problemas relativos ao software.
1.7 – A Central de Serviços deverá atender aos seguintes parâmetros:
Serviço | Prazo para solução de Problemas de baixa complexidade | Prazo para solução de Problemas de baixa complexidade | Prazo para solução de Problemas de baixa complexidade |
Atendimento Presencial/ remoto de correção problemas. | 06 horas | 24 horas | 10 (dez) dias úteis |
1.2.1 – Na parte de manutenção de servidores (rede cabeada e rede WI-FI) e gerenciamento de redes de computadores:
1.2.1.1 - Prioridade 1: O problema impede o trabalho do usuário (interrupção total das atividades), eventualidade referente ao serviço contratado, nos computadores e rede responsáveis pela transmissão da Sessões Ordinárias ou extraordinárias, ou é um chamado do grupo prioritário;
1.2.1.2 - Prioridade 2: O problema afeta a produtividade do trabalho do usuário/grupo (interrupção parcial de funções, mau funcionamento de recursos, intermitência, etc.);
1.2.1.3 - Prioridade 3: O chamado é relacionado as melhorias, customizações e demais alterações sem impacto ao trabalho e produtividade do usuário/grupo (instalação de softwares, mudanças físicas de equipamentos, configurações e demais customizações necessárias, problemas de hardware/customização relacionado a solução de fornecedores específicos).
1.2.2 - A Central de Serviços deverá atender aos seguintes parâmetros:
Serviço | Prazo para solução Prioridade 1* | Prazo para solução Prioridade 2* | Prazo para solução Prioridade 3* |
Atendimento Presencial de manutenção de servidores (rede cabeada e rede WI-FI) e gerenciamento de redes de computadores | 04 horas | 06 horas | 10 (dez) dias úteis |
Atendimento Remoto manutenção de servidores (rede cabeada e rede WI-FI) e gerenciamento de redes de computadores | 02 horas | 06 horas | 10 (dez) dias úteis |
*Para interpretação da Xxxxxx, entende-se por prazo para solução o intervalo de tempo entre o momento em que o chamado é aberto e o tempo que o analista gasta para solucionar o incidente.
h) assistência técnica, atualização e manutenção preventiva e corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, rede cabeada e rede wi-fi, e demais de acordo com anexo I, termo de referência;
i) As interrupções programadas, para manutenções preventivas dos serviços/produtos contratados ou por necessidades internas à Licitante, deverão ser previamente negociadas com a Câmara Municipal com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, e devem ser programadas, preferencialmente, para final da tarde.
j) responsabilizar por meio de seus operadores ou prepostos, pela segurança dos arquivos, relacionados aos sistemas objeto do presente contrato.
k) A CONTRATADA deverá agir de forma proativa, dentro de um processo de melhoria contínua, sempre previamente autorizado e em conjunto com a Câmara Municipal de Rio Verde, de forma a assegurar a atualização e otimização dos fluxos, métodos, procedimentos e processos operacionais e de controle das atividades, adotando eventuais tendências evolutivas, testadas e aprovadas pela comunidade internacional quanto aos processos referenciados pela ITIL.
l) A CONTRATADA é responsável pela contínua reciclagem do conhecimento de seus técnicos, de modo a capacitá-los a atender as demandas atuais e futuras, bem como às atualizações tecnológicas que vierem a ocorrer. Caso a Casa Legislativa precise de novos módulos ou funcionalidades adicionais, a licitante vencedora deverá dispor de profissionais adequados a fim de desenvolver as mudanças propostas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
No caso de não cumprimento do objeto do presente contrato estabelecidos na Cláusula Primeira do presente contrato ou no ato que originou a modalidade de licitação e seus anexos, a CONTRATADA, garantindo o direito prévio à citação e ampla defesa, será multada em 0,1 (um décimo por cento), por dia de atraso do valor total do contratado para o respectivo exercício, até o máximo acumulado de 10% (dez por cento).
Parágrafo Primeiro - É garantido o direito prévio à citação e à ampla defesa, à CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o contrato no prazo definido, deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de forma inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Sem prejuízo da sanção prevista no Parágrafo Primeiro, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante que praticar atos ilícitos no processo licitatório e a contratada total ou parcialmente inadimplente ficarão sujeitas às seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa; e
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
Parágrafo Terceiro - A multa prevista no inciso II do item anterior poderá ser cumulada com as demais sanções e seu valor será calculada da seguinte forma:
I – No caso de ato ilícito praticado no processo licitatório, a multa será de 10% sobre o valor global anual estimado;
II – No caso de não comparecimento para assinatura do Contrato, inexecução total da obrigação principal ou qualquer outra falta que importe
na aplicação da sanção prevista no Parágrafo Primeiro, a multa será de 10% sobre o valor global anual adjudicado.
Parágrafo Quarto - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no
caso de suspensão do direito de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no ato que deu origem à modalidade de licitação e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Xxxxxx - X Xxxxx terá o vencimento em 05 (cinco) dias úteis da notificação e deverá ser recolhida mediante documento de DUAM (documento único de arrecadação municipal) preenchido e fornecido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - Se o valor da multa não for recolhido no prazo de vencimento, estará sujeito a mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Sétimo - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na automática aceitação do presente objeto.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo das demais sanções, ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, em regular processo Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos
a) Xxxxxx injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados;
b) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) Paralisação do objeto sem justa causa ou sem a prévia comunicação à Administração;
d) Subcontratação, total do objeto este Contrato, ou parcial, sem prévia autorização da CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente contrato;
e) Descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
f) Xxxxxx na renegociação dos preços contratados para compensar desvantagem econômica em relação aos preços praticados no mercado;
g) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas nas formas estabelecidas neste Contrato;
h) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) Dissolução da empresa.
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
k) Protesto de títulos ou emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
l) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; e
m) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução deste Contrato.
n) A parte que der causa ao rompimento sem justo motivo, do presente contrato indenizará a outra na quantia equivalente a 10 % (Dez por cento) do valor global do presente contrato, incluindo o montante das parcelas vincendas e das parcelas vencidas, porventura não pagas, do contrato, até a data da formalização da ruptura, observando as disposições contidas no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, bem assim a legislação vigente aplicável à matéria posta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NATUREZA
O presente contrato tem a natureza estabelecida no seu objeto, desobrigando o CONTRATANTE de qualquer ônus decorrente do sistema tributário, previdenciário ou trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao dispositivo da Modalidade de Licitação a que deu origem a Contratação, juntamente com a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OMISSÕES
Os casos omissos serão decididos de conformidade com a legislação aplicável a matéria, observando as normas de Direito Público, subsidiariamente as normas de Direito Privado e especialmente as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e também as instruções normativas emendas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, especialmente o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rio Verde-GO, para dirimir qualquer controvérsia inerente a este contrato, desistindo-se de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Rio Verde – GO, .....de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1- 2-
Nome Nome
CPF CPF