EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 059/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 059/2021
LICITAÇÃO COM ITEM EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 183/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADORES DE AR, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DATA: dia 02/12/2021
HORÁRIO: 09h00min (nove horas).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
DATA: dia 02/12/2021
HORÁRIO: 09h00min (nove horas).
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Preço Unitário por item
O item 01 é para ampla concorrência. O item 02 é Exclusivo para ME e EPP, em atendimento, a Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014, (Lei Geral de ME e EPP), conforme Art. 48, Inciso I, dispõe que a administração pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme os termos do presente edital e respectivos anexos.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Na internet, no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no site da Prefeitura (Portal da Transparência), link para acesso ao edital: xxxxx://xxxxxxxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00, ou na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Januária/MG, Tel.: (00) 000000000; nos horários das 08:00 às 18:00 horas, Departamento de Licitação e Contratos.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
Januária/MG, 12 de novembro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Turismo e Cultura Secretário Municipal de Educação
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 059/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 183/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de Januária/MG, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o no 21.461.546/0001-10, Januária/MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e o Secretário Municipal de Turismo e Cultura, nomeados pelos Decretos Municipal nº 4.548 de 04.01.2021 e 4.582 de 04.02.2021, residentes e domiciliados em Januária/MG, CEP.: 39.480-000, torna público que fará realizar licitação objeto do Procedimento Licitatório nº 183/2021, Processo Licitatório Nº 059/2021, na Modalidade Pregão Presencial n° 046/2021, do tipo “Menor Preço”, com critério de julgamento por “Preço Unitário, de acordo com o descrito no item 02 (dois) deste instrumento, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, em conformidade com a Lei Municipal nº 2067/2005, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, em observância ao que prescreve a Lei Complementar n° 123/06, com as devidas alterações da Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas legais e, ainda, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O Pregão será realizado em sessão pública que iniciará às 09:00 horas, no dia 02/12/2021, localizado à Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 75-A, Centro, Januária/MG, Setor de Licitação, podendo ser deslocado para outro lugar a fim de proporcionar melhores condições de trabalho.
2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Januária Estado de Minas Gerais, e Equipe de Apoio, todos designados pelo Decreto nº 4.717 de 11.11.2021.
II – OBJETO
1 – Seleção da proposta mais vantajosa objetivando a contratação de empresa visando a aquisição de climatizadores de ar, em conformidade com o descrito no anexo I – Termo de Referência e de acordo com os ditames da Lei Federal n° 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, instrumentos estes
que são parte integrante do presente instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
III – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 – Cópia deste edital deverá adquirida pelo site oficial ou solicitada pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 000000000, ou diretamente na sala do setor de Licitação, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, nos horários das 08:00 às 18:00 horas.
2 – As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a fazer a solicitação via e-mail o retirar o instrumento convocatório diretamente no setor de licitações desta Prefeitura.
2.1 – O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá fazer solicitação formal pelo e-mail acima descrito.
3 – Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala do Setor de Licitação, dirigida ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pela Assessoria Jurídica competente.
4 – O Município de Januária não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.1 – Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2 – A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada para conhecimento de todos os interessados.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que preencherem as condições constantes deste Edital.
2 – Não poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas:
2.1 – Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação.
2.2 – Que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Januária, durante o prazo da sanção aplicada.
2.3 – Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
2.4 – Que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com administração direta e indireta do Município de Januária, durante o prazo da sanção aplicada.
2.5 – Que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, observada a exceção prevista no § 1º do art. 9º da mesma Lei.
2.6 – Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
2.7 – Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
2.8 – Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.9 – Em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, a fim de ampliar a concorrência.
3 – A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
VI – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO
1- Os envelopes em referência deverão ser preferencialmente na cor palha e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ATT. PREGOEIRO DO MUNICÍPIO
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 183/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021
(NOME DO PROPONENTE/XXXXXXXXX)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ATT. PREGOEIRO DO MUNICÍPIO
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 183/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)
VII – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, através de um representante, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
2 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do pregoeiro.
4 – Para o CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados os seguintes documentos, FORA DOS ENVELOPES:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2007, § 8°) e/ou Certidão do Cartório de Títulos de Pessoa Jurídicas expedida no exercício corrente deste processo licitatório. Ressalta-se que será
vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade, ou documento emitido pela internet (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) de Optante pelo Simples.
c.1) – Caso a empresa não seja Optante pelo Regime de Tributação do Simples Nacional e não possua a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, poderá apresentar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF ou Escrituração Contábil Digital – ECD, de modo a comprovar o seu faturamento anual.
c.2) - É DEVER da empresa provar o seu enquadramento como ME ou EPP, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. CASO FIRMAR DECLARAÇÃO FALSA, O MESMO ESTÁ SUJEITO AS SANÇÕES DA LEI E DESTE EDITAL.
d) O representante legal ou procurador xxxxxxx se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, inclusive disponibilizando cópia para anexar aos autos.
e) Declaração de Conhecimento dos Ditames do Instrumento Licitatório conforme ANEXO III.
5 – Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica).
6 – Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou pelo Pregoeiro ou por membro da sua equipe de apoio.
7 – O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado. 8 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
9 – Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
VIII – PROPOSTA DE PREÇOS
1 – O proponente licitante deverá formalizar sua proposta formalmente, descrevendo minuciosamente os itens ofertados, devendo a proposta de preço ser preferencialmente elaborada em papel timbrado com a identificação da licitante.
2 – A Proposta Comercial de Preços deverá ser cotada em moeda nacional, elaborada em língua portuguesa, datilografada ou digitada, com um número máximo de duas casas decimais após a vírgula, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e, deverá estar devidamente assinada pelo signatário ou representante devidamente constituído pela proponente/licitante.
3 – Deverá constar na proposta comercial de preços a data da sua emissão, a expressão de que a mesma tem validade pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua emissão, conforme prescreve o art. 6° da lei 10.520/2002, bem como a expressão de que caso seja declarado vencedor, se compromete a assinar o instrumento contratual, no prazo de cinco dias a contar da notificação da contratante, sob a pena de desclassificação da proposta.
4 – Deve constar ainda no dorso da proposta de preços a expressão de que nos preços estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos sociais e trabalhistas, bem como deverá fazer constar ainda que se compromete a fornecer os objetos nas condições avençadas.
5 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6 – O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável.
7 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de entrega de sua Proposta Comercial, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na sua elaboração como justificativas para requerimento de quaisquer acréscimos, reembolsos, desistência ou indenizações de qualquer natureza.
8 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9 - Para os licitantes que ofertarem lances, será considerada como proposta final o valor do último lance ofertado; e para aqueles que não participarem da fase de lance, prevalecerão os valores constantes da Proposta Comercial escrita.
10 - Em todo caso, conforme dispõe a Lei Federal 10.520/02, a Pregoeira pode negociar com o licitante de melhor proposta, com vistas a obter preço ainda menor, sendo este considerado seu preço final compromissado.
11 - O encaminhado da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e concordância com o obrigatório atendimento de todas as exigências previstas neste Edital.
IX – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
O instrumento convocatório/edital em epígrafe é a lei interna do procedimento licitatório e, os documentos abaixo exigidos são indispensáveis, sendo permitido participar somente pessoas com habilidade compatível no ramo para com o objeto constante deste instrumento:
1 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA – (ART. 28):
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos membros da Diretoria.
c) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL – (ART. 29):
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certidão conjunta expedida pela Fazenda Nacional.
c) Certificado de Regularidade para com a Fazenda de Estado do domicílio ou sede do Licitante.
d) Certificado de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante.
e) Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviços (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
2.1. De acordo com o art. 43 da LC nº 123/2006 em se tratando a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todas as certidões solicitadas nas alíneas “B, C, D, E, F” mesmo estando vencidas e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria, contados da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou encaminhar para autoridade competente para análise e revogação do Pregão.
3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-(ART. 30):
3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica: Pelo menos 01 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove que o licitante já forneceu ou está fornecendo os materiais, de maneira satisfatória e a contento com o objeto similar ao objeto constante no Termo de Referência desta licitação.
3.1.1. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do objeto do contrato, descrevendo o tipo ou natureza dos serviços executados.
3.1.2. Atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pelo Pregoeiro.
4 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA - (Art. 31):
4.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede ou domicílio da proponente licitante, emitida com data de no máximo 90 (noventa) dias a contar da data da abertura do certame.
5 – DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
a) - Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos, conforme modelo do Anexo III, onde estando presente representante da licitante, esta declaração deverá ser entregue diretamente ao pregoeiro no ato do credenciamento.
b) - Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV, esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação e colocada dentro do envelope n° 02 (dois).
c) - Declaração de inexistência de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual e ou municipal, conforme modelo do Anexo V. Esta declaração deverá ser anexada também junto com a documentação de habilitação e colocada dentro do envelope n° 02 (dois), sob pena de inabilitação.
d) Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo Município em que se localizar a matriz ou filial da empresa participante da licitação.
Observações:
1 – Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx competente, ou por servidor da administração ou publicação na imprensa oficial.
2 – A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do proponente licitante.
3 – As certidões perquiridas no item 9, subitem 2, deverão ter o seu prazo de vigência mínimo o dia da abertura do certame.
4 – O proponente licitante que fizer uso das prerrogativas da Lei Complementar n°123/06 deverá apresentar toda a documentação inerente à regularidade fiscal, perquirida no subitem 2, mesmo
estando irregular, sob pena de inabilitação, a esta será dado prazo para a regularização das certidões conforme prevê a Lei Complementar em referência.
X – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela.
4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço.
11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos.
12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG.
15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
17 – Da Sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, no final será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
XI – DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
3 – As razões e respectivas contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou ser protocolizado no Setor de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Januária até as 17 horas do último dia do prazo, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
3.1 – O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
4 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sendo decididos e se constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
6 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
7.1 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XII – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
1 – A contratada fica obrigada a fornecer os materiais quando solicitado através de ordem de fornecimento ou documento equivalente nas condições estabelecidas neste Edital, consoante especificação do Anexo I – Termo de Referência.
1.1 – O envio da ordem de fornecimento à Contratada poderá ser efetivado via e-mail ou qualquer outro meio de comunicação hábil.
2 – O recebimento do objeto licitado será feito pela Secretaria Solicitante, a qual atestará, por um servidor, devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega nas condições exigidas, constituindo tal atestado requisitos para liberação dos pagamentos à Contratada.
3 – A Secretaria Responsável não aceitará ou receberá qualquer material em desacordo com as especificações e condições constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo estipulado pela Secretaria Solicitante, sob a pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – Cumprir fielmente as exigências do Edital, de modo que o fornecimento seja prestado de acordo com o Termo de Referência, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação.
2 – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
3 – Cumprir os prazos previstos neste Edital.
4 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei 8666/93.
5 - Emitir os documentos fiscais referentes ao fornecimento prestado.
XIV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 – Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
2 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
3 – Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
4 – Rejeitar o bem com má qualidade, com defeitos de fabricação e em desconformidade com as especificações técnicas deste Edital.
XV – DA ASSINATURA DO CONTRATO
1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação, para assinatura do instrumento contratual correspondente, sob pena de desclassificação e aplicação das penalidades previstas em Lei e neste Edital.
2 – Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
3 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei n. 8.666/93, a gestão/fiscalização do fornecimento será realizada pela Secretaria Municipal responsável, conforme Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
XVI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 – O pagamento decorrente compra do objeto desta licitação será efetuado em até 30 (trinta) dias após o efetivo fornecimento, mediante o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à seguridade social e regularidade trabalhista vigentes.
2 – Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva entrega nas condições estabelecidas, que será atestado por servidor responsável pelo recebimento.
3 – O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
4 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
5 – Para a execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, sem rasura, o nome da Prefeitura Municipal de Januária, CNPJ nº 21.461.546/0001- 10, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
6 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Januária e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no item abaixo e das demais cominações legais.
2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do bem, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes na Nota de Empenho.
II) 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município de Januária, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
4 – As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas nas Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Minuta do Contrato.
Anexo III – Modelo de Declaração de Conhecimento dos Ditames.
Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do XXXIII, Art. 7º da CF/88. Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Contratar. Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento de Representação.
Anexo VII – Modelo de Declaração de ME ou EPP. Anexo VIII – Modelo de Proposta Comercial de Preços.
2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
4 – Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
5 – Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, d o artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
6.1 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
7 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
8 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Januária revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
9 – O Município de Januária poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10 – Para atender a seus interesses, o Município de Januária poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
11 – Fica eleito o foro da Comarca de Januária, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Januária/MG, 12 de novembro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Turismo e Cultura
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de Climatizadores de ar em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Turismo.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente aquisição tem por objetivo, atender uma necessidade antiga, que é a de proporcionar um ambiente melhor de estudos para os alunos da rede pública, visto que a cidade é muito quente e que o produto promoverá uma aclimatação das salas aula, tornando um ambiente com temperatura muito mais fresca, agradável e saudável. Proporcionando dessa forma um aumento significativo na qualidade de vida desses alunos na sala de aula, e consequentemente, refletindo no maior aprendizado. Visando também atender a demanda da Secretaria Municipal de Turismo.
3. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após a emissão de Ordem de Compra/Fornecimento;
3.2. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação de Januária, situada à Rua Honor Caciquinho, nº 220, Bairro Jadete – Januária/MG e na Secretaria de
Espertes, Avenida Aeroporto (SESC), correndo por conta e risco do fornecedor, o seguro, a carga e descarga do veículo;
3.3. A aquisição do objeto constante no item 4 (quatro) deste Termo de Referência, deverá ser entregue de forma total, após o recebimento da respectiva Ordem de Compra/Fornecimento.
4. DO VALOR ESTIMADO
QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
150 | R$ 1.746,67 | R$ 262.000,50 |
ITEM ESPECIFICAÇÃO
01
Ampla Concorrência
Climatizador de ar, portátil, industrial, com reservatório mínimo de 45 litros de água de capacidade, 110v, oscilação vertical automática, oscilação horizontal manual, com possibilidade de abastecimento da água tanto manual quanto automático (ligado direto na rede hidráulica), com rodas para facilitar a locomoção entre ambientes, com sistema evaporativo com trocador de calor para tornar o ambiente mais fresco, com 03 (três) velocidades de ventilação, desliga automaticamente a bomba de água em caso de falta de água no seu reservatório, produto certificado pelo INMETRO.
02
Exclusivo ME ou EPP
Climatizador de ar, portátil, industrial, com reservatório mínimo de 70 litros de água de capacidade, 110v, oscilação vertical automática, oscilação horizontal manual, com possibilidade de abastecimento da água tanto manual quanto automático (ligado direto na rede hidráulica), com rodas para
facilitar a locomoção entre ambientes, com 4
sistema evaporativo com trocador de calor para tornar o ambiente mais fresco, com 03 (três) velocidades de ventilação, desliga automaticamente a bomba de água em caso de falta de água no seu reservatório, produto certificado pelo INMETRO.
R$ 2.384,33
R$ 9.537,32
TOTAL R$
271.537,82
4.1. O valor estimado deste termo é de R$ 271.537,82 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais, oitenta e dois centavos), sendo que constitui mera previsão dimensionada, não estando a Prefeitura Municipal de Januária obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do valor registrado.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O regime de execução é indireto, nos termos do inciso VIII do art. 6º da Lei 8.666/93, sendo que a fiscalização da aquisição deste termo ficará a cargo do titular da Secretaria Municipal responsável, que promoverá o acompanhamento da aquisição, bem como a aceitação do mesmo.
6.1. A fiscalização do contrato se incumbirá através de servidor designado pela Secretaria Municipal.
6. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
6.1. O período único para execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser de 06 (seis) meses, iniciando-se a contagem no dia seguinte ao recebimento, pela adjudicatária, da Ordem de Compra para o início da execução contratual.
7. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento das despesas decorrentes de fornecimento dos equipamentos descritos no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário (TED/DOC) ou PIX, em nome da futura contratada, até o 30° (trigésimo) dia a contar da data da nota fiscal fatura, acompanhada da respectiva nota de liquidação, autorização de fornecimento e nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Finanças, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal.
7.2. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
7.3. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município.
7.4. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Secretaria de Finanças ou Tesouraria.
7.5. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização.
7.6. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação;
7.7. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigação, em virtude de penalidades impostas a contratada ou inadimplência contratual;
7.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
7.9. Caberá aos Setores de Contabilidade e de Tesouraria a averiguação da disponibilidade financeira para efetuar o pagamento;
7.10. O documento fiscal de cobrança deverá ser emitido contra a Prefeitura Municipal de Januária/Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 21.461.546/0001-10, registrada no seguinte endereço: Rua Honor Caciquinho, nº 220, Bairro Jadete, XXX 00000-000 – Januária/MG.
8. DO CUSTO ESTIMADO/DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
8.1. O preço estimado pela Administração para o fornecimento do objeto é no valor de R$ 271.537,82 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais, oitenta e dois centavos), no período da execução.
8.2. O valor está fundamentado nos preços praticados no mercado para fins de início do procedimento, cuja ratificação de valores estará vinculada a pesquisa atualizada a ser realizado pelo setor de compras.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente:
44905200000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FICHA 0000559 FONTE 101 - FICHA 0000647 FONTE 119
1001.0412200061.050 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS/MAT. PERMANENTE FICHA 000705 FONTE 100
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Comunicar a empresa vencedora de todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o do objeto deste Termo de Referência;
10.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o bem entregue ou executado fora da especificação deste Termo de Referência;
10.3. Providenciar provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pela administração pública, da comunicação do adjudicatório, informando o término ou conclusão da entrega do objeto, podendo ser dispensado nos termos do artigo 73 da Lei Federal 8666/93;
10.4. Providenciar definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequentemente aceitação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da Contratada:
11.1.1- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita qualidades dos objetos;
11.1.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, in loco (sede do Município) em conformidade constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal para conferência, nas divisões dos responsáveis;
11.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.4 - Comunicar à Contratante, Imediato, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto;
11.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.6 - Fornecer os produtos em conformidade com as especificações estabelecidas nos quantitativos solicitados.
11.1.7 - Reparar os danos causados ao Contratante ou a terceiros em decorrência do fornecimento dos produtos;
111.8 - Fornecer o produto obedecendo a melhor qualidade, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos de Xxxxxxx.
11.1.9 - Deverá constar ainda da proposta comercial que o prazo de validade da mesma será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua emissão, que se declarado vencedor do certame, se compromete a assinar o instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação feita pela Secretária Municipal de Administração, devendo ainda a referida proposta comercial de preços, ser datada, e quem de direito de representação deverá assinar na última folha e rubricada nas demais. Atenção à ausência destas confirmações implica na desclassificação da proposta apresentada.
12. DAS PENALIDADES
As penalidades sujeitas à licitante vencedora inadimplente:
12.1. Em caso de atraso na entrega do objeto do presente Termo de Referência, nos dias, local e horário estipulado pela Prefeitura Municipal de Januária será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, até o limite de 10% a ser calculada sobre o valor total do contrato;
12.2. Não se aplica a multa referida no item 12.1. em casos fortuitos ou de fora maior, condicionado a contratada a apresentar justificativa por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega dos equipamentos;
12.3. Na hipótese de não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga à empresa licitante contratada;
12.4. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato poderá a Prefeitura Municipal de Januária, garantida prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de até 2 (dois) anos.
12.5. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual;
12.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma prevista da lei;
12.7. As penalidades previstas neste tópico não excluem outras decorrentes na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
13. DO EDITAL DA LICITAÇÃO
13.1. Os itens do Edital da Licitação serão aplicados de acordo com a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e equipe de apoio, Procuradoria Geral do Município e equipe gestora do pedido, bem como o presente Termo de Referência.
14. DO CONTRATO/DO ADITAMENTO DO CONTRATO
14.1. As cláusulas contratuais obedecerão às disposições legais, bem como poderão atribuir outras cláusulas de acordo com o Gestor do Pedido, Controle Interno e Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Januária, e o objeto empregado, para fins de efetividade e legalidade, nos termos da Lei Federal 8666/93;
14.2. Dar-se-á rescisão contratual das partes nos termos da aplicação do Artigo77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8666/93;
14.3. O Gestor do pedido poderá solicitar ao Ordenador de Despesa ADITAMENTO CONTRATUAL nos termos do art. 57, 65 e 78 da Lei Federal nº 8666/93.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. As empresas licitantes devem submeter-se integralmente as exigências deste Termo de Referência;
15.2. Os casos omissos desse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 8666/93.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Educação Decreto nº 4.582 de 04/02/2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Turismo e Cultura
Decreto nº 4.548 de 04/01/2021
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 183/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021
O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxx,x/x, xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de , Sr. , nomeado através Decreto nº , residente e domiciliado em Januária/MG, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado ................(qualificação), inscrito no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na .......................,, neste ato representado , pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ......................... de ora em diante denominada simplesmente Contratada, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Nº 046/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato administrativo tem por objeto a contratação de empresa visando a aquisição de climatizadores de ar, nas condições estabelecidas no presente Termo de Referência, conforme especificação abaixo:
Item | Und. | QTD. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Marca | Valor Unitário | Valor Global |
01 | ||||||
02 |
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Nº 046/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – Dos preços
2.1.1 – O contratante pagará a Contratada, a importância total de R$............ (................) para o fornecimento do objeto descrito na cláusula primeira.
2.1.2 – No valor acima, incluem todos os custos e benefícios decorrentes da aquisição, por conta e risco da Contratada, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.2 – Do Pagamento
2.2.1 – O pagamento será realizado pela Tesouraria do Município, através de depósito bancário ou TED, em nome da Contratada, até o 30° (trigésimo) dia, após a entrega dos objetos mediante nota fiscal, devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0902.1212200211.043 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS / EQUIPAMENTOS / MAT. PERMANENTE - ELEMENTO DA DESPESA 44905200000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FICHAS: 559 - FONTES: 101 .
0903.1236500221.046 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS / EQUIPAMENTOS / MAT. PERMANENTE - ELEMENTO DA DESPESA 44905200000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FICHA: 647 - FONTES: 119.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
100.0412200061.050 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS / EQUIPAMENTOS / MAT. PERMANENTE - ELEMENTO DA DESPESA 44905200000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FICHA: 705 - FONTES: 100.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 – O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado.
4.2 – A prorrogação do prazo de vigência do contrato será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo mediante celebração de termo aditivo.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 – O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo devidamente justificado.
5.1.1 – O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta dias) dias após sua apresentação.
5.2 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na compra até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no artigo 65, II, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
5.3 – Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato Administrativo.
5.4 – Nos casos omissos neste Termo de Contrato Administrativo, serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal de Licitação nº. 8.666/93 e alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 – O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato administrativo, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 – Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com objeto do termo de Referência, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas e substituição.
6.3 – Providenciar os pagamentos a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de compra emitida por servidor da Secretaria, devidamente credenciado.
6.4 – Notificar formalmente a Contratada qualquer irregularidade decorrente de inobservância ao que prescreve o presente instrumento de contrato e em observância ao descrito no instrumento convocatório e seus anexos.
6.5 – Aplicar as sanções administrativas à Contratada em caso de inadimplemento das avenças contratuais, em conformidade com o que prescreve o presente instrumento contratual e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
6.6 – Acompanhar e Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
6.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, o bem entregue fora da especificação do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita qualidades dos objetos.
7.2 – Fornecer o produto obedecendo a melhor qualidade, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos de Mercado, nos quantitativos solicitados.
7.3 – Realizar a entrega em até 30 (trinta) dias após a emissão de Ordem de Compra/Fornecimento, em perfeitas condições conforme especificações, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Januária, situada à Rua Honor Caciquinho, nº 220, Bairro Jadete – Januária/MG e na sede da Secretaria de Municipal de Turismo e Cultura, localizada na Avenida Aeroporto (SESC), correndo por conta e risco do fornecedor, o seguro, a carga e descarga, acompanhado da respectiva nota fiscal para conferência, nas divisões dos responsáveis.
7.3.1 – Deverá ser entregue de forma total, após o recebimento da respectiva Ordem de Compra/Fornecimento.
7.4 – Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
7.5 – É de responsabilidade do Contratado todas as despesas e encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, tributários e previdenciários, decorrentes da execução do objeto, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8666/93 com suas alterações.
7.6 – Permitir ou facilitar à fiscalização ou supervisão do Município a verificação de cumprimento das cláusulas deste Contrato, em qualquer momento, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados.
7.7 – Comunicar à Contratante, Imediato, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto.
7.8 – Reparar os danos causados ao Contratante ou a terceiros em decorrência do fornecimento dos produtos.
7.9 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
CLÁUSULA OITAVA – CASOS OMISSOS E VEDAÇÕES
8.1 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
8.2 – É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A fiscalização sobre a execução do objeto da presente licitação, será exercida por um representante da Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 – A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, produto com qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
11.1.1 – Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
11.1.2 – Ensejar o retardamento da execução do objeto.
11.1.3 – Fraudar na execução do contrato.
11.1.4 – Comportar-se de modo inidôneo.
11.1.5 – Cometer fraude fiscal.
11.1.6 – Não mantiver a proposta.
11.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
11.2.2 – Multa moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
11.2.3 – Multa compensatória de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.2.4 – Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.2.5 – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
11.2.6 – Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento pelo prazo de até cinco anos.
11.2.7 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.3.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
11.3.2 – Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da dispensa de licitação.
11.3.3 – Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
12.1 – A publicação do extrato do presente contrato na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93, sendo publicado no quadro de aviso da Prefeitura de Januária/MG, órgão oficial de comunicação, publicidade, divulgação do Município de Januária/MG conforme prescreve a Lei Municipal nº 2.322 de 31 de maio de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Januária/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e Contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Januária/MG, de de 2021.
Secretário Municipal (empresa)
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas: NOME: CPF Nº: _ NOME: CPF Nº:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DITAMES DO EDITAL
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de climatizadores de ar, conforme especificado no termo de referência.
D E C L A R A Ç Ã O
Para efeito da licitação em epígrafe, o signatário da presente declaração, abaixo-assinado, em nome da empresa (......qualificar ), e em conformidade com o disposto no art. 4°, inciso VII da Lei Federal n°:
10.520/02 para todos os fins legais e necessários, “Declara” que:
a) Tomou conhecimento e concorda com todas as condições estabelecida no instrumento convocatório/edital e seus anexos, objeto do Procedimento Licitatório nº 183/2021, Processo Licitatório n° 059/2021, Modalidade Pregão Presencial n°046/2021, e em decorrência disto, às exigências da Lei Federal nº 10520/02, do Decreto Federal n°: 3.555/00 e das Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, dentre elas a superveniência da não existência de fato impeditivo quanto a participação no certame até a presente data, bem como devemos declará-los caso venha a ocorrer durante a execução do Contrato.
b) para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do art. 4º da Lei Federal 10.520/02, sob as penalidades cabíveis no tocante aos requisitos de habilitação e que toda “Documentação/habilitação”, apresentada são de nossa autoria e responsabilidade e que nos preços apresentados em nossa “Proposta Comercial” estão inclusos todas as obrigações financeiras dentre elas encargos sociais e trabalhistas, bem como os demais constantes do referido instrumento licitatório e seus anexos.
c) sob pena de ação penal que nenhum dirigente, gerente ou sócio, responsável técnico, membro do corpo técnico ou administrativo da declarante, pertence ao quadro temporário ou permanente da Prefeitura Municipal de Januária – MG.
d) renuncia a qualquer indenização ou compensação, a qualquer título ou pretexto, em decorrência da participação desta empresa na supramencionada licitação.
e) não obstante, declara ainda sob pena da lei que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública na esfera Municipal, Estaduais e/ou Federal.
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente para um só efeito.
Local/Data / /
Nome do signatário
CPF n°: _
Observações: Constituindo representante esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro no ato do credenciamento ou na ocorrência de não constituir representante esta declaração deverá ser anexada junto com a proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 183/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de climatizadores de ar, conforme especificado no termo de referência.
D E C L A R AÇ Ã O
A empresa (qualificar), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., “Declara” para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em cumprimento das determinações do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local/Data:_ / / .
(Assinatura representante legal)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope 02 (dois), documentação de habilitação, sob a pena de inabilitação.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 183/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de climatizadores de ar, conforme especificado no termo de referência.
DECLARAÇÃO
A empresa .......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante legal.............
(.....qualificar......), abaixo-assinado “Declara” que não está sob efeito de nenhuma “Declaração de Inidoneidade” para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira.
Não obstante, “Declara” ainda, que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
Local/Data: / / .
Assinatura do Declarante
Observação: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope número 02(dois) junto com a documentação de habilitação, sob a pena de inabilitação.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 183/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de climatizadores de ar, conforme especificado no termo de referência.
À Prefeitura Municipal de Januária Att. Pregoeiro do Município
Prezado Senhor,
A empresa....(qualificar)...., através do seu representante legal ...(qualificar)......, infra- assinado, através do presente instrumento credencia o Sr...(qualificar)...........credenciamos: para representá-la em todos os atos e reuniões relativas à licitação em referência, ficando autorizado(a) a ofertar lances, assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial, assinar e apresentar impugnações, recursos e contestações, desistir expressamente dos prazos recursais, enfim, praticar todos os atos necessários ao Processo de Licitação em epígrafe.
Local/Data: /_ / .
Assinatura e identificação
Observação: Este documento só deverá ser utilizado no caso de envio de representante para a propositura de lances, devendo o mesmo ser entregue diretamente ao Pregoeiro no ato do credenciamento. Podendo dito documento ser substituído por instrumento de procuração passado em cartório.
ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 183/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de climatizadores de ar, conforme especificado no termo de referência.
D E C L A R A Ç Ã O
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ n.º, neste ato representada por
, portador de Cédula de Identidade n.º, inscrito no CPF, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local/Data: /_ / .
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observação 1: Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento ou colocada dentro do envelope número 01 (um) junto com a proposta comercial de preços, se o proponente licitante não constituir representante.
Observação 2: A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e da caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
Local/Data: / / .
À Prefeitura Municipal de Januária Att. Pregoeiro do Município
Prezado Senhor,
A Empresa..........(qualificar)....., através do seu procurador Sr..................(qualificar).............. declara que esta ciente dos ditames do instrumento licitatório e seus anexos, inerente ao Procedimento Licitatório nº 183/2021, Processo Licitatório n° 059/2021, Modalidade Pregão Presencial n° 046/2021 e, não obstante vem mui respeitosamente, apresentar minha proposta comercial de preços para o fornecimento do objeto em observância ao que prescreve o edital:
Item | Descrição do objeto | Quantidade | Marca | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
01 Ampla concorrência | |||||
02 Exclusivo ME e EPP |
Valor total R$ ( )
Diante disto científico que nossa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão e, caso seja declarada vencedora, nos comprometemos a assinar a contrato no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação feita pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura como também declaro que nos preços acima estão inclusos todos os encargos sociais, trabalhista, previdenciários, e demais custas decorrentes da compra de forma a constituir única e total contraprestação.
Sendo o quanto tinha(mos) para o momento, antecipo(amos) sinceros agradecimentos.
Assinatura do Signatário ou Representante Legal
Observação: Preferencialmente usar papel timbrado, descrever na proposta ainda todas as recomendações constantes no instrumento convocatório/edital e seus anexos, devendo ser anexada no envelope nº 01, sob pena de desclassificação.
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO COM ITEM EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, através do Pregoeiro do Município em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei nº 8.666/93, torna público que fará realizar Licitação na forma que segue:
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 183/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de climatizadores de ar, conforme especificado no termo de referência.
REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por Preço Unitário
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Preço Unitário por item
ENTREGA DE ENVELOPES: Até o dia 02/12/2021 até as 09:00 horas.
SESSÃO DE JULGAMENTO: No dia 02/12/2021 às 09:00 horas.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório/edital e seus anexos, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no site da Prefeitura (Portal da Transparência), link para acesso ao edital: xxxxx://xxxxxxxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx, ou na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,x/x, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, Tel.: (00) 000000000, nos horários das 08:00 às 18:00 horas, Departamento de Licitação.
Januária/MG, 12 de novembro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Decreto n.º 4717 de 11.11.2021