INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 60/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº. 26/22
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 60/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº. 26/22
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7144/2022
SECRETARIA GESTORA: Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva.
Contrato de Fornecimento que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ME
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 44.892.693/0001-40, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx. 000 - Xxxx Xxxxxx- Xxxxxxxxxxx- XX, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e do CPF nº. 000.000.000-00 e pelo Secretário de Saúde e Medicina Preventiva, Sr Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 43.294.892-2 e do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 02.605.669/0001-32, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, na cidade de Monte Azul Paulista, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequente e pelo (a) Senhor (a) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, comerciante, portador (a) da cédula de identidade RG n° 15.284.61 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como objeto Aquisição de equipamentos hospitalares para uso na Unidade de Saúde na Policlínica, pelo que declara-se em condições do fornecedor o objeto, em estreita observancia com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do edital do Pregão supra, realizado sob regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e devidamente homologado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O valor total, de acordo com o preço ofertado, para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 1.860,00 (Um mil e oitocentos e sessenta reais), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os valores devidos em função da efetiva entrega dos produtos serão pagos até 30 (trinta) dias do efetivo recebimento do objeto, e após a apresentação da nota fiscal, revestida das formalidades legais e embasada no pedido de compra.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de quitada ou relevada a multaque lhe tenha sido aplicada.
3.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, permanecendo em vigor por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas serão suportadas com os recursos classificados nas dotações orçamentárias nº.448
- 13.02.10.302.0019.2.050.3.3.90.30.05.3100000 e nº.452 -
13.02.10.302.0019.2.050.4.4.90.52.05.3100000 - transferências e convênios federais.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1. O produto deverá ser entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, em suas embalagens originais devidamente protegidas, estando incluso no mesmo o frete, impostos e demais encargos ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades de acordo com a solicitação da Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, neste município, após a emissão da Autorização de fornecimento, no Almoxarifado da Saúde, sito à Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 106 – Vila Sul Americana, CEP: 06397- 085.
6.2. A entrega do(s) produto(s) licitados deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceita após a verificação do cumprimento das especificações contidas no AnexoI deste Edital.
6.3. Os produtos somente serão aceitos se atenderem as especificações contidas no Anexo I deste Edital e rigorosamente cumpridas as condições contratuais.
6.4. Não serão aceitos os produtos cujas embalagens apresentarem sinais de violação.
6.5. A Prefeitura poderá modificar o local de entrega do objeto da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível , livre de desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano no município de Carapicuiba.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA;
7.1.1. Cumprir dentro, dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
7.1.2. Atender à solicitação feita pela Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de expedição da autorização de fornecimento.
7.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte, de seu estabelecimento até o local determinado, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.1.4. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
7.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou
emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidia sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba.
7.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município de Carapicuíba ou a terceiros, por ato de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
8.2 Advertência;
8.3 Multa;
8.4 Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a entrega do material, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato.
8.5 Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
8.6 Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
8.7 O atraso na entrega do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
8.8 A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a entrega do material em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor constante da Ordem de fornecimento, sem prejuízoda complementação de quantidades e/ou substituição do material, e demais sanções aplicáveis.
8.9 Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.10 As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
8.11 Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8.12 As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
8.13 As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
8.14 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.15 O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Operar-se-á de pleno direito à rescisão de contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
10.1. O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas substanciais da Lei 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementando suas cláusulas, pelas normas contratuais constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2022 que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei 8.666/93, por meio de termo aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do contrato, em observância as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital deste processo.
12.2. Apresentar na assinatura do contrato a documentação abaixo relacionada:
a) Autorização/Alvará para funcionamento da empresa expedida pelo Município sede da licitante, bem como Licença Sanitária Estadual ou Municipal, compatível com o objeto licitado, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 6.360/76;
b) Comprovante de registro dos produtos ofertados junto ao Ministério da Saúde, ou de sua isenção, emitido até 90 (noventa) dias antes da abertura do certame, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 6.360/76;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. O foro do presente instrumento é o desta Comarca de Carapicuíba/SP, com expressa
renúncia a qualquer outro que tenham ou venha ter as partes contratantes, por privilegiados que possa ser.
14.2. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, que também o leram e assinam, para fins de direito.
Carapicuíba, 30 de maio de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ME
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Contratada
Testemunha:
Nome: RG:
Nome: RG:
PROPOSTA PE 26/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VL. UN. | VL. TOTAL | MARCA E MODELO |
1 | FOTOFÓRO Foco/Tipo/Bateria: Regulável/LED Mínimo de 5 WATTS E 50000 Lux/de Lítio Recarregável. | UN | 1 | R$ 1.860,00 | R$ 1.860,00 | Mikatos I Modelo 080/Led |
VALOR TOTAL | R$ 1.860,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos hospitalares para uso na Unidade de Saúde na Policlínica;
2. DO JUSTIFICATIVA
2.1. Esta aquisição dos equipamentos hospitalares, se faz necessária para que possamos atender fielmente a proposta de nº 11154498000/1210-03 que contemplará a Unidade de saúde Policlínica.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADE
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT |
1 | FOTOFÓRO Foco/Tipo/Bateria: Regulável/LED Mínimo de 5 WATTS E 50000 Lux/de Lítio Recarregável. | UN | 1 |
OBS: Poderão participar desta licitação exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, interessadas, do ramo pertinente ao objeto da contratação, conforme artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações posteriores.
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (Trinta) dias corridos, a partir da solicitação por ORDEM DE ENTREGA em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço: Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx nº 106, Xxxx Xxx-Xxxxxxxxx, XXX 00000
– 085 (Almoxarifado da Saúde).
4.2. No caso de descumprimento das obrigações assumidas no fornecimento dos bens por parte do fornecedor, a empresa estará sujeita a aviso de atraso na entrega, notificação, e demais sanções previstas na lei de licitações (8666/1993);
4.3. Resguardados os direitos de ampla de defesa e contraditório, a empresa deverá apresentar documentalmente, caso haja justificativa, os motivos que cerceiam o não fornecimento ou mora na entrega no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; no prazo de até 72 horas;
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e caso não acompanhar nota fiscal no ato da entrega.
5.2. Somente serão aceitas, as quantidades solicitadas na ordem de entrega;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, lote, procedência e prazo de garantia ou validade;
7. PRAZO DE PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento é de 30 dias após a validação da nota fiscal;
1. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
1.1. A vigência da contratação será de 12 (Doze) meses, a partir da autorização do fornecimento.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 60/22
OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares para uso na Unidade de Saúde na Policlínica
ADVOGADO: Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – E-mail
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 30 de maio de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário de Saúde e Medicina Preventiva CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Sócia Administradora CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário de Saúde e Medicina Preventiva CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário de Saúde e Medicina Preventiva CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Nome: Thais Lima de Oliveira Torres Felício Cargo: Atendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).