CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 21/2023
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 21/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS, inscrito no CNPJ sob o
número 08.595.042/0001-24, entidade Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa VERSATTI ENGENHARIA E CONSULTORIA ME, inscrita no CNPJ nº 42.900.501/0001-74, sediada a xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada por sua proprietária, senhora XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, por este instrumento, as partes acima identificadas e qualificadas, tem entre si certo e ajustado a celebração deste Contrato e que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº 13/2023, Edital de Tomada de Preço nº 01/2023 - FMS, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O Contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO BOA VISTA, NO MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, CONFORME PROJETO BÁSICO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente certame correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Organograma: | Fundo Municipal de Saúde |
Programa: | Saúde |
Ação: | Obras, Reformas e Ampliação de Unidades de Saúde |
Despesa: | 02 - 1.500.1002.0002 |
Desdobramento: | 51.98 |
Organograma: | Fundo Municipal de Saúde |
Programa: | Saúde |
Ação: | Atendimento das Emendas Impositivas - FMS |
Despesa: | 16 - 1.500.1002.0002 |
Desdobramento: | 51.98 |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Pelos serviços descritos na Cláusula terceira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ 660.211,65 (seiscentos e sessenta mil duzentos e onze reais e sessenta e cinco centavos).
5.2. O valor previsto nesta cláusula contempla a execução total da obra de acordo com os projetos em anexo, independente dos quantitativos unitários constantes da planilha de custos da proposta, e não será reajustado.
5.3. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestou garantia em favor da Contratante na modalidade seguro garantia, apólice nº 01- 0776-0189024, no valor de R$ 33.010,58 (trinta e três mil dez reais e cinquenta e oito centavos) que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
5.5. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Contratante. Após o cumprimento fiel e integral desta contratação e seu objeto recebido definitivamente, a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos
86 e 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) meses, a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço e conforme cronograma físico-financeiro.
6.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do referido instrumento, podendo ser prorrogado conforme o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, de acordo com o cronograma e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente executados e concluídos, segundo as aferições efetuadas pelo engenheiro fiscal da obra;
7.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente da empresa licitante em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal.
7.3. Para liberação de qualquer pagamento a licitante vencedora deverá apresentar obrigatoriamente juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao FGTS, a União, o Estado e o Município, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e cópia da GFIP com a identificação da matrícula da obra, e relação nominal dos trabalhadores constantes na SEFIP e cópia da GPS recolhida na matrícula da obra.
CLÁUSULA OITAVA– DO RECEBIMENTO
8.1.Após a execução, o objeto será recebido:
I – Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO, por ocasião da execução final, após a fiscalização constatar a execução dos serviços em conformidade com os Projetos, especificações e normas contidas no presente contrato.
II – Definitivamente, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório (se não houver pendências) após execução final e emissão de laudo de avaliação e inspeção favoráveis, elaborados pela fiscalização do CONTRATANTE. Parágrafo único. Por execução final entende-se a conclusão da obra, estando essa em perfeito estado de funcionamento.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
9.2.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado.
9.2.1.1.MULTA, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
b) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
c) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
d) 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
9.2.1.2.A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
9.2.1.3.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
0.0.0.0.Xx o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
9.2.1.5.Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
0.0.0.0.Xx multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.2.2. SUSPENSÃO, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Campos Novos/SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
a) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
b) Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
d) Não manter a proposta após a adjudicação;
e) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
f) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Campos Novos, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
9.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
9.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.6. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
9.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
9.8. A critério do Município de Campos Novos caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
a) Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor
de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
b) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
c) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
d) Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. São obrigações do CONTRATADO:
10.1.1. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
10.2. Após e emissão da Ordem de Serviço, a licitante vencedora deverá afixar no local da obra a Placa da Obra conforme padrão definido pelo municipio de Campos Novos/SC, devendo ser afixada num prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização do contratante para inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
10.2.1. Manter no local da Obra, o Diário de Obras elaborado de forma continua e simultânea à execução do empreendimento, de forma a conter o registro atualizado de todos os fatos relevantes ocorridos, em especial do quantitativo de pessoal, máquinas alocadas, condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos e não conformidades observadas, bem como estar disponível aos órgãos de fiscalização e controle;
10.2.2. Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
10.2.3. Obedecer aos prazos previstos para início e conclusão da obra, bem como o prazo estipulado para readequação dos serviços que vierem a ser recusados pela fiscalização da obra;
10.2.4. Manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços da proposta, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas;
10.2.5. Efetuar a matricula da Obra junto INSS, e apresentar a Certidão Negativa de Débitos do INSS, antes do recebimento definitivo;
10.2.6. Após a homologação do processo e a adjudicação do objeto a licitante vencedora deverá apresentar, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução de obra em nome do responsável técnico indicado na fase de habilitação.
10.2.7. Não transferir no todo ou em parte o objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à Contratante para autorização;
10.2.8. A responsabilidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado;
10.2.9. Serão livres de acesso, a qualquer tempo, os servidores dos Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal ou de qualquer outro órgão de fiscalização a qual esteja subordinada a Prefeitura de Campos Novos, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, inclusive documentos e registros contábeis da licitante vencedora, bem como aos locais de execução das obras, colaborando na obtenção de dados e de informações junto à comunidade local sobre benefícios advindos da implantação do projeto quando em missão de fiscalização ou auditoria;
10.3. A empresa contratada deverá aguardar autorização escrita da CONTRATANTE para o início da obra.
10.3.1. Na execução de obras e serviços de engenharia, a liberação dos recursos fica condicionada à apresentação dos boletins de medição com valor superior a 10% (dez por cento) e não menos que R$ 25.000,00 do piso mínimo dos níveis previstos nos incisos I, II e III do art. 3º e § 3º da Portaria Interministerial 424/2016;
10.3.2. A empresa vencedora deverá apresentar declaração expressa, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
10.3.3. Após a emissão da ordem de serviço a contratada deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias, a certidão que comprove a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras;
10.3.4. Após o recebimento provisório, a contratada deverá apresentar a CND da obra no prazo de até 10 (dez) dias.
10.4. A contratada, por meio deste instrumento, deverá manifestar sua expressa concordância de que a presente contratação se dará pelo regime de empreitada por preço global e, portanto, não será autorizada a reprogramação de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. São obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1. Realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
11.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.1.3. Notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, fixando-lhe prazo para saná-la;
11.1.4. Fornecer a CONTRATADA informações e/ou dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
11.1.5. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
12.2. Além das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n. 8.666/93, constituirão causas de rescisão do CONTRATO:
a) paralisação total ou parcial da obra por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura;
b) inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução da obra;
c) emprego de material e equipamento em desacordo com as especificações ou de material e equipamento recusado pela fiscalização do Munícipio de Campos Novos;
12.3. No caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, não assistirá à mesma o direito a nenhuma indenização além da remuneração dos serviços efetivamente executados e os custos dos materiais colocados na obra até a data do cancelamento dos serviços e ainda não aplicados, pelos preços constantes das Notas Fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
13.1 Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I- Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II- Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
III- Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS ALTERAÇÕES
14.1 As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. A alteração do contrato por acréscimo ou supressão de quantidades em face de alteração de projetos ou de especificações será realizada a partir dos valores constantes da planilha apresentada na proposta, sempre observando os preços de mercado no momento da celebração do termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Campos Novos/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinente à execução presente Contrato.
15.2. E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato, assinado de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para que produzam os devidos efeitos.
Campos Novos, 30 de junho de 2023.
_ _ _ _ _ _ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS
CNPJ Nº 08.595.042/0001-24 VINICIUS SERENA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
VERSATTI ENGENHARIA E CONSULTORIA ME CNPJ Nº 42.900.501/0001-74
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PROPRIETÁRIA CONTRATADA
Testemunhas:
1ª
2ª: _ _