TERMO DE COLABORAÇÃO nº 008 /2023
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS
Departamento de Compras e Licitações
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 008 /2023
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, registrado perante o CNPJ sob o nº 88.363.072/0001-44, isento de Inscrição Estadual, estabelecido no Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xxx Xxxxx - XX, representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00;
ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL: ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ARROIO DOS RATOS, inscrita no CNPJ sob o n° 34.715.170/0001-74, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xxx Xxxxx/XX, neste ato representada pelo Presidente SEDENIR XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG n.º 2007660356 , inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, doravante denominada ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL;
As partes acima qualificadas têm entre si, certas e ajustadas o presente TERMO DE COLABORAÇÃO n.º 008/2023 que entre si celebram com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado pela Lei Municipal nº 4.339/2023, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto promover auxílio financeiro à Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Arroio dos Ratos para o cumprimento de suas finalidades que consistem em prestar serviços voluntários de prevenção e extinção de incêndios, realizar buscas, resgates e salvamentos, realizar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar, apoiar o sistema municipal de Defesa Civil, treinar, implantar e supervisionar Brigadas de Incêndios e Emergência, elaborar planos de prevenção contra incêndio, apoiar ações de proteção ambiental, organizar campanhas educativas junto à comunidade escolar e comunidade em geral, promover e divulgar o serviço de voluntariado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. COMPETE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Transferir os recursos financeiros à Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Arroio dos Ratos, de acordo com o Cronograma de Desembolso e observadas as diretrizes do Plano de Trabalho;
b) Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Arroio dos Ratos pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
c) Comunicar formalmente à Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Arroio dos Ratos qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado no Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;
d) Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Arroio dos Ratos para as devidas regularizações;
e) Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Arroio dos Ratos, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
f) Aplicar as penalidades regulamentadas no Termo de Colaboração, observando a Lei Federal nº 13.019/2014;
g) Fiscalizar periodicamente os contratos de eventuais prestadores de serviços da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Arroio dos Ratos;
h) Apreciar as prestações de contas apresentadas; e
i) Publicar, às suas expensas, o extrato do Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
a) Aplicar os recursos financeiros em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos de acordo com o cronograma de desembolso;
c) Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o Termo de Colaboração;
d) Encaminhar mensalmente ao Poder Executivo Municipal relatório dos serviços prestados;
e) Observar os requisitos para concessão dos incentivos, estabelecidos no Termo de Colaboração e na Lei Federal nº 13.019/2014;
f) Cumprir fielmente o objeto pactuado no Termo de Colaboração;
g) Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública;
h) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
i) Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste termo;
j) Se responsabilizar de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
k) Executar as ações objeto desta parceria com qualidade;
l) Manter em perfeitas condições de uso os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas durante o período de garantia dos equipamentos e mão de obra;
m) Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução deste termo;
n) Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticados por membros da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Arroio dos Ratos;
o) Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do presente Termo de Colaboração;
p) Responsabilizar pelo espaço físico e equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
q) Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
r) A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
s) Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
t) Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Arroio dos Ratos poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
2.3. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. O auxílio financeiro necessário para a execução do objeto desta parceria, a ser prestado pelo Município de Arroio dos Ratos consiste no repasse do valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), dividido em 12 parcelas mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme Cronograma de Desembolso apresentado no Termo de Colaboração.
3.2. As despesas com o repasse de recursos pela Administração Pública serão suportados pela seguinte dotação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.025 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS
3.3.50.43.00.00.00.00 0500 Subvenções Sociais
3.3. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL manterá a conta no Banco do Brasil, agência 3658-7, conta corrente 17.218-9.
3.4. Os recursos financeiros de responsabilidade da Administração para atender ao presente, serão repassados à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, obedecidas as disposições normativas e regulamentares referentes à transferência de recursos.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA DA OSC:
4.1. A OSC contribuirá para a execução do objeto disponibilizando quadro de pessoal e equipamentos, insumos, demais meios utilizados para o cumprimento das atividades assinaladas no item 1.1, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado neste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado:
I – Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II – Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III – Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV – Pagar despesa realizada fora do escopo da parceria;
V – Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VI – Realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública indicada no item 3.3.
5.3. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
5.4. Os pagamentos deverão ser realizados mediante recibo em nome dos fornecedores e prestadores de serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
6.1. A Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Arroio dos Ratos deverá prestar contas mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao recebimento do repasse financeiro.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
VII – Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
7.1. O presente Termo de Colaboração vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES:
8.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
9.7. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
9.8. Fica designada a Coordenadora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, representante da Secretaria Municipal de Administração, Cultura, Desporto e Turismo, na qualidade de Agente Fiscalizador, para acompanhar a fiel execução do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, extinção da entidade ou alteração social para finalidade lucrativa, execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, bem como pelas demais hipóteses previstas no Termo de Colaboração, este poderá ser imediatamente rescindido, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES:
11.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS:
12.1. O foro da Comarca de São Jerônimo/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração.
12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa, que deverão ser tratadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará aquele setor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração, o Plano de Trabalho anexo.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor.
Arroio dos Ratos/RS, 06 de junho de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX SEDENIR XXXXXXXXXX XXXXXX
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL
,
Este documento se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 06-06-2023.
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Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
OAB/RS: 75.547
Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - XXX: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44
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