Contract
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA ATIVIDADES RECREATIVAS DO CENTRO DE CONVIVENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Processo n.º 15/2023. I.L. n.º 01/2023.
Credenciamento n.º 02/2023.
1. DO OBJETO
1.1. O Município de Serrania/MG, através do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, na pessoa do diretor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, durante o período de 15/02/2023 a 17/02/2023, das 08:00h às 11:00 e 13:00 às 16:00 hs, estarão abertas as inscrições para a seleção de projetos de ATIVIDADES RECREATIVAS PARA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV DO CRAS que será realizado no ano de 2023, na Unidade do CRAS.
1.2. Os interessados em integrar o grupo de OFICINEIROS contratados deverão realizar seu cadastramento e inscrição gratuitamente no ato da entrega de seus projetos de oficinas, no Departamento Desenvolvimento Social da Prefeitura de Serrania, sito á xxx xxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
1.3. O presente edital visa à contratação de profissionais interessados em ministrar oficinas, com remuneração mensal.
1.4. As oficinas devem visar o estímulo e desenvolvimento de ações de difusão e formação cultural, respeitados os públicos alvos de cada oficina, que deverão ser especificados e divididos em acordo com o projeto desejado.
1.5. Serão selecionados OFICINEIROS para as oficinas livres de:
Atividades Recreativas e esportivas:
A) Oficina de Dança;
B) Oficina de Recreação p/ Melhor Idade e atividade ao ar livre;
C) Oficina de Banda e Fanfarra;
D) Oficina de Karate;
E) Orientador Social;
F) Oficina de Violão e Canto;
G) Oficina de capoeira;
H) Oficina de Guarda Mirim;
I) Oficina de Corte e costura;
1.6. Na apresentação de seus projetos, os OFICINEIROS devem comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade e classificação descritos nos itens seguintes deste Edital.
1.7. Somente serão admitidos candidatos que participar na seleção de profissionais que comprovem, ao menos, dois anos de experiência na área relativa à oficina proposta.
1.8. O Orientador Social, deverá trabalhar com medidas sócio educativas, devendo buscar e defender os direitos e garantir a proteção de indivíduos e de famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social e pessoal, para isso deverá executar trabalhos sociais e educativos com crianças, adolescentes e seus familiares. O candidato deverá apresentar formação em serviço social e/ou psicologia ou curso na área social e da educação como pedagogia, ciências sociais, psicopedagogia ou magistério.
1.9 Na oficina de Guarda Xxxxx, o oficineiro deverá comprovar experiência em defesa pessoal, liderança em grupos pedagógicos e religiosos, especialidades em alguma artes marciais.
1.9. A Contratação prevista neste edital é específica para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS
2.1. As oficinas são modalidades de iniciação artística ou socioeducativa, vinculadas à educação não formal, de duração variada.
2.2. As propostas de Oficinas deverão ser de atividades práticas e teóricas que exercitem a experimentação, vivência e/ou a reflexão acerca dos seus conteúdos.
2.3. As propostas de Oficinas contemplarão a introdução dos fundamentos, nas áreas de atuação estabelecidas no item 1.5, proporcionando ao participante qualificar-se, enriquecer sua experiência pessoal, melhorar sua qualidade de vida e aumentar a informação sobre as diversas linguagens artísticas, culturais e socioeducativas abordadas, além de propiciar a participação em atividades de lazer, fruição e socialização.
2.4. As Oficinas deverão ocorrer conforme programação da Coordenação do CRAS.
A planilha de horários e locais será definida pela Coordenação do CRAS após a seleção dos OFICINEIROS.
2.5. Os projetos terão a duração de 10 meses, realizados entre Março a Dezembro, com carga horária semanal determinada na planilha constante no anexo III deste edital.
2.6. O oficineiro deverá cumprir com todos os itens e seus prazos estabelecidos pela coordenação do CRAS, bem como com a emissão de relatórios conforme consta no projeto do anexo III deste edital.
2.7. Sempre que requisitado, o OFICINEIRO deverá realizar com seus alunos, uma mostra pública do trabalho desenvolvido ao longo do ano, de acordo com cada categoria (apresentação coletiva, exposição, mostra, etc.).
3. DOS OBJETIVOS DAS OFICINAS QUANTO AS SUAS ÁREAS DE ESPECIFIDADE:
3.1. Práticas Corporais: Oferecer atividades recreativas de baixo e médio impacto, que contribuam para o bem estar, a socialização e a saúde em sua totalidade, entendendo o sujeito em suas dimensões cognitivas, motoras e sociais, numa abordagem que focalize a cultura como forma de melhoria da qualidade de vida.
3.2. Todas as solicitações de utilização de material deverão ser feitas a Coordenação do CRAS
4. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidos na presente seleção todos os profissionais das áreas artísticas, culturais e de práticas corporais que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das Oficinas, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.
4.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de servidores da administração pública municipal, estadual ou federal.
4.3. Nenhum membro do CMAS (Conselho Municipal Assistência Social) poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas.
4.4 – Os participantes deverão estar em dia com o município de Serrania.
4.5 – Os participantes deverão apresentar a Carteira de Vacinação em dia.
4.6 – Poderão participar apenas Pessoas Jurídicas.
4.7- O Orientador Social, deverá trabalhar com medidas sócio educativas, devendo buscar e defender os direitos e garantir a proteção de indivíduos e de famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social e pessoal, para isso deverá executar trabalhos sociais e educativos com crianças, adolescentes e seus familiares. O candidato deverá apresentar formação em serviço social e/ou psicologia ou curso na área social e da educação como pedagogia, ciências sociais, psicopedagogia ou magistério.
4.8. Na oficina de Guarda Xxxxx, o oficineiro deverá comprovar experiência em defesa pessoal, liderança em grupos pedagógicos e religiosos, especialidades em alguma artes marciais.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período, horário e local descritos no preâmbulo do Edital, mediante a entrega dos seguintes documentos:
5.1.1. Duas vias da ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo I deste edital);
5.1.2. Uma via assinada da declaração constante no anexo II deste edital;
5.1.3. Uma fotocópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Juridica (CNPJ).
5.1.4. Uma cópia autentica de diplomas, certificados, registros profissionais, portfólio e demais documentos que comprovem a capacidade técnica para ministrar a oficina pretendida;
5.1.5. Para os candidatos a ministrar oficinas, deverão apresentar fotocópia autenticada do diploma de Ensino Médio Completo, e certificado (s) de formação comprovando sua habilitação na área específica.
6.1.6. Duas cópias simples do (s) projeto (s) apresentado.
6.1.7. Comprovante de votação e reservista.
6.1.8. Certidão negativa de débitos Municipal, estadual, federal FGTS e Trabalhista.
6.2. Todos os documentos solicitados no ato da inscrição deverão ser colocados dentro de um envelope lacrado com os seguintes dizeres, em seu frontispício externo:
A/C. Departamento Municipal de Desenvolvimento Social. Edital para Contratação de Oficineiros 2023.
Candidato:
CPF:
(Área de atuação: ).
6.3. Não serão aceitas inscrições realizadas pelos Correios.
6.4. Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do (s) proponente (s).
6.5. Cada proponente poderá se inscrever para 01 (uma) área de atuação, sendo vedada a apresentação de dois projetos para a mesma área.
7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
7.1 A seleção e classificação dos projetos inscritos por área será realizada pelos membros do CMAS (Conselho Municipal Assistência Social).
7.1.1. O projeto deverá contemplar todas as turmas da tipificação, em acordo com a planilha constante no anexo III deste edital.
7.2. Na avaliação dos projetos a serem selecionados, serão utilizados os seguintes critérios:
7.2.1. Clareza e qualidade do projeto, incluindo a metodologia proposta e a sua pertinência em relação ao público alvo contemplado;
7.2.2. Comprovação de conhecimento e experiência do oficineiro na área escolhida, através da análise curricular e dos demais documentos anexados;
7.2.3. Adequação do projeto à proposta das Oficinas, especificadas no Anexo III deste edital;
7.2.4. O interesse sociocultural da proposta e o potencial do projeto para proporcionar impactos positivos no púbico alvo contemplado (benefícios sociais, culturais, de aprendizado, socialização, aumento da expressão e da criatividade,
vida, etc.).
7.2.5. A viabilidade de sua implementação, no espaço e horários disponibilizados na Unidade de Convivência.
7.3. Os projetos inscritos não selecionados ficarão arquivados no Departamento de Desenvolvimento Social, até dezembro de 2022. Após o dia 10 de dezembro, poderão ser retirados no prazo de 15 dias, mediante apresentação de RG do proponente. Passado este prazo, os projetos serão encaminhados para reciclagem.
7.4. A Comissão Examinadora CMAS (Conselho Municipal Assistência Social) decidirá sobre casos omissos.
7.5. O resultado e procedimento da seleção estabelecido, será ratificado pelo Prefeito e homologado pela autoridade superior e a lista de todos os selecionados será divulgada no mural de divulgação da Prefeitura Municipal de Serrania.
8. DOS RECURSOS
8.1. Do resultado caberá recurso no prazo de 3 dias a partir da publicação do resultado final. Os recursos deverão ser dirigidos à CMAS (Conselho Municipal Assistência Social) e deverão ser devidamente protocolados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação regente.
8.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
9. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1. Os projetos selecionados integrarão o SCFV, sendo contratados por 10 (Dez) meses, considerando o mês vencido o ultimo dia do mês.
9.2. Quando da contratação, os oficineiros selecionados serão convocados por telefone e assinarão o contrato no ato do comparecimento.
9.3. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido e por escrito será convocado outro selecionado.
9.4. É vedada a contratação de terceiros para ministrar as oficinas, objeto deste edital. Em caso de impedimento do oficineiro selecionado, será convocará o
respectiva oficina.
9.5. A Oficina que não obter o numero mínimo de 70 %(setenta por cento) das vagas, por um período de 2 meses consecutivos, será excluída das atividades recreativas e esportivas. Por consequência, o contrato será rescindido de forma unilateral, sem que haja qualquer direito ao oficineiro.
9.6. A comprovação do número mínimo será através de lista diária de presença.
9.7. A não apresentação de lista de chamada e relatório mensal das atividades importará na exclusão da oficina do quadro de oficineiro.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. Os valores serão os insertos no anexo III.
10.2. Este valor abrange todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
10.2.1. Serão debitados na fonte, os valores dos impostos cabíveis, especificamente o I.R, ISS e o INSS, conforme o caso.
10.3. Os valores devidos aos Oficineiros serão apurados mensalmente e pagos no 20º dia do mês subsequente da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação das atividades pelo CRAS. Os pagamentos somente serão efetuados após a apresentação da lista de chamada e relatórios mensais.
10.4. A coordenação do CRAS será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos.
10.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado.
10.6. A Prefeitura Municipal de Serrania não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato, visando à prestação de serviços no SCFV.
10.7. As oficinas deverão ser realizadas dentro do município de Serrania. Em caso de apresentação em outros municípios deverá ter um responsável familiar ou autorização do conselho tutelar.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão do contrato, na eventualidade de descumprimento reiterado dos termos contratuais;
III - Demais sanções previstas na Lei 8666/93 e suas alterações.
11.2. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá a expensas de recursos consignados ao Fundo Municipal de Assistência Social, na forma prevista na legislação específica, conforme abaixo:
Projeto: 08.244.0006.2.205-Manutenção atividades programa SCFV. Elemento: 3.3.90.36.00.00.00.00.01.0229 – outros serviços de terceiro.
13. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
13.1. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
14. DOS ANEXOS DO EDITAL
14.1. Integram o presente Edital os Anexos a seguir:
Anexo I - Modelo de Ficha de Xxxxxxxx
Anexo II – Declaração de que nada deve a Fazenda Municipal e de que não é funcionário/a público municipal.
Anexo III - Periodicidade, número de turmas e de alunos por turma, entre outros. Anexo IV – Minuta do contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Prefeitura Municipal de Serrania compromete-se a não utilizar os projetos inscritos sob hipótese alguma sem a prévia autorização de seu (s) autor (es).
15.2. O Município de Serrania reserva o direito de suspender os contratos em razão do COVID-19 e outros casos de caso fortuito.
15.3. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Conselho Municipal da Assistência Social, ouvidas as áreas competentes.
15.4 É competente o foro do Município de Alfenas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Serrania/MG, 27 de Janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor Departamento Desenvolvimento Social
Departamento Desenvolvimento Social
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, x.x x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. XXX 00000-000
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (35) 3284 – 1037
ANEXO I
Anexo I - FICHA DE CADASTRO
Oficina Dados Pessoais
Nome
Data de Nascimento _ Estado Civil
Dados de Identificação
RG CPF
Endereço Residencial
Endereço Eletrônico Tel: ( ) ( ) Experiência profissional comprovada, conforme Edital
Instituição
Período Tempo Formação
Tempo de
Experiência
2. Devem ser incluídas no projeto as seguintes informações:
1) Currículo pessoal e portfolio (com fotos, cartas de apresentação, entre outros, se for o caso) contendo breve resumo da experiência profissional e apontando resultados.
2) Discorra sobre a metodologia a ser utilizada nas oficinas e sobre as metas propostas.
3) Informe se o projeto pretende alcançar algum impacto sociocultural, sobre o grupo atendido. Em caso afirmativo, informe quais.
4) Informe se já desenvolveu oficinas junto a Secretaria de Assistência Social
/CRAS. Em caso afirmativo, informe qual projeto, quando, onde e, se possível, anexe resultados.
Serrania, de fevereiro de 2023.
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR/A PÚBLICO MUNICIPAL e NÃO DEVE AO MUNICÍPIO.
DECLARAÇÃO
Eu,
Residente e domiciliado /a à Rua , n°
, Bairro , CEP: Na cidade de ; portador do RG n°
e CPF n° E PIS , declaro que:
a) Não sou funcionário(a) público(a) do município de Serrania.
b) Não devo nada a Fazenda Pública do Município de Serrania.
(local e data)
ANEXO III - PERIODICIDADE, NÚMERO DE TURMAS E DE ALUNOS POR TURMA, ENTRE OUTROS.
Oficina/ Atividade Recreativa | Faixa Etária | Periodicida de | Vagas por turma. | Turma | Valor Mensal R$ |
Oficina de Recreação p/ Melhor Idade e atividade ao ar livre; | 40 anos acima | 25 horas na semana | 20 | 6 turmas | R$ 1.785,00 |
Oficina de Banda e Fanfarra; | 10 anos acima | 25 horas na semana | 40 | 2 turmas | R$ 1.785,00 |
Oficina de Karate; | 06 anos aos 17anos | 20 horas na semana | 20 | 2 turmas | R$ 1.428,00 |
Orientador Social; | 06 anos aos 80 anos | 30 horas na semana | 80 | 8 turmas | R$ 1.785,00 |
Oficina de Violão e Canto; | 06 anos acima | 30 horas na semana | 20 | 4 turmas | R$ 2.142,00 |
Oficina de capoeira; | 06 anos aos 17 anos | 20 horas na semana | 20 | 2 turmas | R$ 1.428,00 |
Oficina de Guarda Mirim; | 05 anos acima | 25 horas na semana | 20 | 4 turmas | R$ 1.785,00 |
Oficina de Corte e costura; | 15 anos acima | 35 horas na semana | 20 | 3 turmas | R$ 2.499,00 |
Oficina de Dança | Acima de 08 anos | 15 horas na semana | 30 | 2 turmas | R$ 1.071,00 |
ANEXO IV
CONTRATO nº /2023
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SERRANIA e de outro, como
CONTRATADO, “” de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.243.261/0001-06, com sede na Rua Farmacêutico Xxxx xx Xxxxx, nº 210, CEP: 37143-000, neste ato representado pelo Diretor Municipal de Desenvolvimento Social Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, servidor público, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xxxx Xxxxx, xx. 00, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, portador da Carteira de Identidade MG-11.449.208 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00,
0.0.XX CONTRATADO
“, obrigar-se-ão ao quanto se segue 1.3.DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do edital de credenciamento n.º , processo licitatório n.º , objetivando a contratação de oficineiros para as atividades recreativas, consubstanciada na Lei nº 8.666/93, e suas modificações posteriores. Onde este contrato for omisso, prevalecerá o disposto na supracitada Lei.
CLAUSULA II - DO OBJETO, OBJETIVO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de Profissional para ministrar “OFICINA DE” para crianças do município.
2.2.OBJETIVOS:
Oferecer as crianças, que estão incluídos no programa de Atenção Integral a Família – PAIF do CRAS e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, através de aulas de capoeira.
2.2 EXECUÇÃO:
O desenvolvimento do projeto consiste em OFICINA DE Carga horária conforme edital.
2.2.1. Após a efetiva prestação dos serviços, antes da liquidação da despesa e emissão de notas fiscais, se for o caso, deverá ser confeccionado um relatório circunstanciado dos serviços prestados que contará com a anuência do responsável pelo acompanhamento da execução do presente.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO.
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2022, a partir da sua assinatura.
3.2- DO VALOR
3.2.1 - Pelo prestação dos serviços o município pagara o valor mensal de reais. O valor total do contrato é de R$.
3.3 – DO PAGAMENTO
3.3.1- O Município de Serrania procederá ao pagamento dos serviços prestados aos preços ofertados, em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx 00x (xxxxxxxx) dia do mês subseqüente a execução dos serviços e apresentação da respectiva Nota Fiscais.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para liquidação das despesas com o presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária.
Projeto: 08.244.0006.2.205 manutenção atividades Programa SCFV Elemento: 3.3.90.36.00.00.00.00.01.0029 Outros serviços de terceiros - Ficha:
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato;
5.2. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros;
5.3. Durante as aulas trabalhar temas como: respeito, convivência em grupo e postura, ética, cidadania, pluralidade cultural, cultura afro-brasileira, ítalo- brasileira e outros.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal;
6.2.Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste contrato;
6.3.Disponibilizar espaço para a execução das aulas.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1. Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1.Compete ao Secretário de Assistência Social, zelar pelo fiel cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
9.2. Advertência;
9.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.3.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não prestados;
9.3.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
9.3.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do mesmo ou ficar proibida pela fiscalização competente de não prestar os serviços por dolo ou culpa.
9.4. O recolhimento das multas referidas anteriormente realizar-se-á através de guia própria, em favor do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Serrania pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais
previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1.A rescisão do presente contrato poderá ser determinada da seguinte forma:
10.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, seus incisos e o parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3. Judicial, nos termos da legislação aplicáveis à espécie.
10.2. No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO
Ocorrendo a rescisão, à contratada caberá receber o valor dos produtos entregues até a data da rescisão, desde que observado o item 10.2 da cláusula X do presente Contrato.
CLÁUSULA XII - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Alfenas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Serrania, de fevereiro de 2023.