UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
CONTRATO Nº 05/2020
Processo nº 23804.400353/2020-16
Unidade Gestora: DCM
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB/CAMPUS DOS MALÊS E A EMPRESA IDOFRIO MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, REFRIGERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS EIRELI.
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
A União, por intermédio da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB/Campus dos Malês, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx Fria, na cidade de São Francisco do Conde/BA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.397.930/0002-90, neste ato representada pela sua Diretora, Senhora Mírian Sumica Carneiro Reis, nomeada pela Portaria nº 360 de 03 de abril de 2018, publicada no DOU de 05 de abril de 2018, com delegação de competência para prática de atos de gestão conferida pela Portaria n.º 559, de 02 de junho de 2016, portadora da matrícula funcional nº 2215602, doravante denominada CONTRATANTE, e a Idofrio Manutenção de Equipamentos, Refrigeração e Comércio de Peças e Acessórios para Aparelhos Eletroeletrônicos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.149.752/0001-81, sediada na Xxx xx Xxxx, 00, Xxxx, Xxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/Xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 0257326766, expedida pela SSP/BA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23804.400353/2020-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e instalação/desinstalação dos aparelhos de refrigeração (ares condicionados e bebedouros), incluindo todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, fornecimento de peças e componentes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||||
1 | Manutenção Preventiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, KOMECO, capacidade 18.000 btu. | 6 | R$ 83,00 | R$ 498,00 |
2 | Manutenção Preventiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, MIDEA, capacidade 9.000 btu. | 10 | R$ 70,00 | R$ 700,00 |
3 | Manutenção Preventiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, MIDEA, | 8 | R$ 81,25 | R$ 650,00 |
capacidade 12.000 btu. | ||||
4 | Manutenção Preventiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, MIDEA, capacidade 28.000 btu. | 24 | R$ 84,00 | R$ 2.016,00 |
5 | Manutenção Preventiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, RHEEM, capacidade 30.000 btu | 4 | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
6 | Manutenção Preventiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, STARCOOL, capacidade 18.000 btu. | 4 | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
7 | Manutenção Preventiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, YONAN, capacidade 9.000 btu. | 12 | R$ 80,00 | R$ 960,00 |
8 | Manutenção Preventiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, BRITANIA, capacidade 38.000 btu. | 4 | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
9 | Manutenção Preventiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Piso Teto, KOMECO, capacidade 60.000 btu. | 4 | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
10 | Manutenção Preventiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Piso Teto, RHEEM, capacidade 36.000 btu. | 4 | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
11 | Manutenção Preventiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Piso Teto, RHEEM, capacidade 24.000 btu. | 10 | R$ 78,00 | R$ 780,00 |
12 | Manutenção Preventiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Piso Teto, RHEEM, capacidade 60.000 btu. | 8 | R$ 123,75 | R$ 990,00 |
13 | Manutenção Preventiva de bebedouro industrial, 50 L, Tipo Coluna | 12 | R$ 35,00 | R$ 420,00 |
MANUTENÇÃO CORRRETIVA | ||||
14 | Manutenção Corretiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, KOMECO, capacidade 18.000 btu, incluindo o fornecimento de peças, com exceção de compressor | 2 | R$ 140,00 | R$ 280,00 |
15 | Manutenção Corretiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, MIDEA, capacidade 9.000 btu, incluindo o fornecimento de peças, com exceção de compressor. | 4 | R$ 170,00 | R$ 680,00 |
16 | Manutenção Corretiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, MIDEA, capacidade 12.000 btu, incluindo o fornecimento de peças, com exceção de compressor. | 4 | R$ 175,00 | R$ 700,00 |
17 | Manutenção Corretiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, MIDEA, capacidade 28.000 btu, incluindo o fornecimento de peças, com exceção de compressor. | 10 | R$ 182,00 | R$ 1.820,00 |
18 | Manutenção Corretiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, RHEEM, capacidade 30.000 btu, incluindo o fornecimento de peças, com exceção de compressor. | 2 | R$ 180,00 | R$ 360,00 |
19 | Manutenção Corretiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, STARCOOL, capacidade 18.000 btu, incluindo o fornecimento de peças, com exceção de compressor. | 2 | R$ 147,50 | R$ 295,00 |
20 | Manutenção Corretiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Hi Wall, YONAN, capacidade 9.000 btu, incluindo o fornecimento de peças, com exceção de compressor. | 6 | R$ 186,50 | R$ 1.119,00 |
21 | Manutenção Corretiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Piso Teto, BRITANIA, capacidade 36.000 btu, incluindo o fornecimento de peças, com exceção de compressor. | 4 | R$ 230,00 | R$ 920,00 |
22 | Manutenção Corretiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Piso teto, KOMECO, capacidade 60.000 btu, incluindo o fornecimento de peças, com exceção de compressor. | 4 | R$ 110,00 | R$ 440,00 |
23 | Manutenção Corretiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Piso teto, RHEEM, capacidade 36.000 btu, incluindo o fornecimento de peças, com exceção de compressor. | 4 | R$ 230,00 | R$ 920,00 |
24 | Manutenção Corretiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Piso teto, RHEEM, capacidade 24.000 btu, incluindo o fornecimento de peças, com exceção de compressor. | 4 | R$ 185,00 | R$ 740,00 |
25 | Manutenção Corretiva de aparelho de ar condicionado do tipo Split, Piso Teto, RHEEM, capacidade 60.000 btu, com fornecimento de peças, com exceção de compressor. | 4 | R$ 360,00 | R$ 1.440,00 |
26 | Manutenção Corretiva de bebedouro industrial, 50 L, Tipo Coluna, INCLUSIVE troca de compressor. | 10 | R$ 172,00 | R$ 1.720,00 |
INSTALAÇÕES | ||||
27 | Instalação de aparelho de ar condicionado do tipo Split, BRITANIA, capacidade de 36.000 btu. | 20 | R$ 401,00 | R$ 8.020,00 |
28 | Instalação de aparelho de ar condicionado do tipo Split, SPRINGER, capacidade de 18.000 btu. | 20 | R$ 300,00 | R$ 6.000,00 |
TOTAL | R$ 34.068,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 28/12/2020 e encerramento em 28/12/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ R$ 34.068,00 (trinta e quatro mil e sessenta e oito reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
GESTÃO/UNIDADE: 26442 / 158634
FONTE: 8100
PROGRAMA DE TRABALHO: 171301 ELEMENTO DE DESPESA: 339039 PI: M20RKG01PJN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar
com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Salvador/BA - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva Atualização: Julho/2020
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 22/12/2020, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, em 24/12/2020, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.