TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 025/2017
I – DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE JATEÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.783.859/0001-02, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x. 382, Centro, na cidade de Jateí/MS, CEP 79720-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG nº. 102.620-SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, e na qualidade de Fiscal do Contrato, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, assistente de planejamento e controle, portador da CIRG nº 001.319.089- SSP/MS e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominados CONTRATANTES; e, a empresa ENZO YOKOHAMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.852.280/0001-07, Inscrição Estadual 28.407.178- 1, com sede na Av. Costa e Silva, 235, Vila Progresso, na cidade de Campo Grande- MS, CEP 79050-010, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu representante legal/procurador, Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, gerente de vendas, portador da CIRG nº 912.305-SSP/MS e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Campo Grande-MS, ajustam e contratam a aquisição de um veículo de passageiro, novo, 0km, objeto do presente instrumento, em estrita conformidade com as disposições do Edital de Tomada de Preços n. 001/2017, formalizado no bojo do processo administrativo n. 012/2017.
II – DA FINALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas ao fornecimento do bem definido e especificado na Cláusula Primeira deste instrumento. A adjudicação decorre de licitação sob condições do Edital de Tomada de Preços supramencionado, cujo resultado foi homologado em 28/03/2017, pela autoridade competente conforme consta do processo supramencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Federal n. 8.666/93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às demais normas legais vigentes aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente contrato tem por objeto a aquisição de 02 (dois) veículos de passeio, novo, 0km, NISSAN/MARCH 1.6 S, cor branca, 8 válvulas, flex, ano e modelo 2016/2017, 04 portas, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, sistemas de freios ABS, airbag duplo (motorista e passageiro), desembaçador do vidro traseiro, limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro, retrovisores externos com comando interno, travas elétricas, vidros elétricos dianteiros e demais itens indispensáveis, nos termos da legislação vigente e outros itens de segurança
conforme determinação do DETRAN/DENATRAN/CONTRAN, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jateí/MS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2 – O valor pelo fornecimento do objeto pela CONTRATADA, conforme fixado em sua proposta comercial apresentada no procedimento licitatório que orienta a presente contratação é de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
4 – As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária assim discriminada: Projeto/atividade: 02.14.10.301.011.1009 – Aquisição de veículos para a saúde; 4.4.90.52.48: veículos diversos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5 – O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o dia dez do mês subsequente ao da entrega do veículo, mediante apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 – O prazo de vigência do presente contrato tem a mesma duração da garantia oferecida pelo fornecedor, contado da data da assinatura no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, conforme estipulado no instrumento convocatório que precedeu esta contratação, independentemente de sua transcrição
7.2 – Constitui o direito da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
7.3 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar pagamento ajustado;
b) Dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
7.4 – São obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto, de acordo com as especificações editalícias e contratuais, no local e data estabelecidos pela CONTRATANTE;
b) Responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao fornecimento, tais como transporte, seguros, carga e descarga, e encargos sociais, tributos, e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato.
c) Assumir total responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, pela inadimplência do objeto deste Contrato;
d) Xxxxxx durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação;
e) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, obrigando-se ainda a substituir imediatamente o veículo se apresentar defeitos ou quaisquer espécies de vício, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, serão aplicadas as sanções legais (artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93), a saber:
a) advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta;
b) Multa moratória correspondente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do bem, por dia útil de atraso na entrega do bem;
c) Multa correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do bem pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jateí, por prazo não superior a 02 (dois anos);
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – A inexecução total ou parcial das disposições contratuais, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito da rescisão nos termos do artigo 77 da Lei 8666/93, bem como nos casos citados do art.78, garantida a prévia defesa, sempre mediante notificação por escrito.
9.2 – A rescisão do presente Contrato, também, poderá ser efetuada nos termos do art. 79 da Lei 8666/93, podendo ser:
a) Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Deverão ser obedecidas, além das normas de execução dos serviços constantes do Edital que orienta a presente contratação, as demais normas gerais estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, no que for aplicável, e no que não tenham sido modificadas pelas disposições editalícias.
10.2 – A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações inicialmente pactuadas, inclusive todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital que precedeu esta contratação.
10.3 – A CONTRATADA promoverá todas as facilidades necessárias, prestando as informações solicitadas e outras de interesse para a fiscalização dos serviços pelos agentes do CONTRATANTE.
10.4 – A CONTRATADA não poderá subempreitar ou ceder o contrato, sem estar expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, sob pena de nulidade do ato, caracterizando infração, com aplicação das penalidades cabíveis.
10.4.1 – Ocorrendo, entretanto, a subempreita, devidamente autorizada, a CONTRATADA responderá solidariamente com a subcontratada tanto em relação ao CONTRATANTE como perante terceiros, diante as obrigações assumidas.
10.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Fátima do Sul/MS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, estando justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram.
Jateí-MS, 31 de Março de 2017.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito do Município de Jateí / MS
XXXXXX XXXXXXX XXXXX DE XXXX XXXXXXXXX
Enzo Yokohama Comércio De Veículos Ltda
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx