CONTRATO: 041/2016 REF.: Dispensa Nº 021/2016. CONTRATADO: OTIMIZEI WEB NATUREZA: Prestação de Serviço
CONTRATO: 041/2016
REF.: Dispensa Nº 021/2016.
CONTRATADO: OTIMIZEI WEB
NATUREZA: Prestação de Serviço
Por este instrumento particular, o Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA- SC, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, inscrita no CNPJ sob nº 76.557.032/0001-54, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 8º andar, Centro, XXX 00000- 100, Florianópolis-SC, doravante designada CRA-SC, neste ato, representado por seu Presidente, Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, registro CRA-SC nº 12323, e a empresa OTIMIZEI WEB inscrita no CNPJ sob o nº 23.516.589/0001-80, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, xxxx 000 , Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx- XX a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr(a) Thais Americo Melo, brasileiro(a), portador do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente contrato para prestação de serviços, sujeitando-se os contratantes às disposições das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05 e suas alterações, e às seguintes cláusulas:
1. OBJETO:
1.1. Desenvolvimento e manutenção do site do Congresso de Administração do MERCOSUL,em HTML/CSS3, com domínio incluso, com possibilidades de inscrição, links, informações e demais necessidades referentes ao bom funcionamento do site.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1. Cumprir integralmente o objeto do presente Contrato, de acordo com a proposta apresentada.
2.2. O serviço licitado deverá estar a disposição com trinta minutos de antecedência, ou conforme indicação do responsável pelo evento.
2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto às condições do material, respeitado o prazo estabelecido pelo CRA-SC.
2.4. Xxxxxx, durante toda a execução da relação contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.5. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurado a ampla defesa e o contraditório, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
2.6. Submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
2.7. Assumir a responsabilidade por todos os serviços relacionados com a execução do objeto deste contrato, bem como assegurar condições materiais, logísticas, recursos humanos, máquinas, ferramentas e equipamentos para a realização e entrega do Objeto Licitado, respeitando os prazos indicados neste instrumento contratual.
2.8. Responsabilizar-se e responder integralmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e entrega do objeto Licitado, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local de destino, se assim for preciso.
2.9. Não divulgar e nem fornecer dados ou informações obtidos em razão da relação contratual, e não utilizar o nome do Contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
2.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, durante a execução dos serviços e/ou entrega do material do objeto Licitado e em especial quando nas dependências do CRA-SC, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências exigidas na legislação em vigor.
2.11. Assumir responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços.
2.12. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços referentes ao material licitado.
2.13. Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços e entrega do material para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
2.14. Conceder acesso às imagens das câmeras em tempo real de forma online, através de senha e identificação de usuário.
2.15. A CONTRATADA deverá dar suporte e manutenção ao site durante todo o período contratual.
3. OBRIGAÇÕES DO CRA-SC E FISCALIZAÇÃO:
3.1. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
3.2. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste contrato.
3.3. Receber e atestar as notas e boletos apresentados pela CONTRATADA, de conformidade com o produto adquirido / serviço prestado.
3.4. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência entre o serviço prestado/produto adquirido e a nota, promovendo a devolução da nota para correção.
3.5. É prerrogativa do CRA-SC, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações.
3.6. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA-SC, lotado na Unidade Administrativa, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
3.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
3.8. Emitir ordem / autorização de fornecimento para o fornecedor, para que a CONTRATADA atenda a demanda contida neste.
4. PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
4.1. O prazo de vigência do contrato é o mesmo da garantia dos produtos e serviços, ou seja, de 05 (cinco) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após publicação em diário oficial da união.
4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-SC que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
4.4. No interesse do CRA-SC, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94.
4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.
4.6. O presente contrato poderá ter sua vigência encerrada após entrega completa do objeto deste documento.
5. PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO.
5.1. O valor total para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
5.2. Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser prestados ao CRA-SC sem ônus adicionais.
5.3. Tal valor será pago após a apresentação do site e homologação da comissão organizadora do evento.
6. FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme saldo da conta N° 6.2.2.1.1.01.06.07 - PRODER, CRA-SC condicionará o pagamento ao atendimento dos critérios abaixo relacionados:
6.1.1. Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas, em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção, no que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Receita Federal, em especial o que dispõe o artigo 6º da referida Instrução e, portanto, dependendo do caso, os Anexos I, II, III e/ou IV desta.
6.1.1.1. Não haverá a retenção prevista no subitem 6.2.1 caso a CONTRATADA seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou encontre-se em uma das situações elencadas no Artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, DOU de 12.01.2012. Para usufruir deste direito a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida declaração (conforme legislação) a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
6.1.2. Se for o caso de prestação de serviços que envolvam a utilização de mão-de-obra, a Contratada deverá, obrigatoriamente, destacar na Nota Fiscal o valor correspondente em 11% (onze por cento) relativo à mão-de-obra, a título de Retenção para a Seguridade Social, conforme Instrução Normativa RFB n.° 971, de 13 de novembro de 2009, sob pena de devolução da Nota Fiscal apresentada.
6.1.3. Conferência dos serviços contratados e executados, por meio do atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal/Fatura, conforme especificações e obrigações assumidas em contrato.
6.1.4. Apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS);
b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Estaduais e Municipais;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente atualizado;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Declaração de Regularidade com o Simples Nacional, para efeito de atendimento da IN 1234/12 da Receita Federal, caso a empresa CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme Lei Complementar nº 123/2006.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes quaisquer critérios exigidos nos subitens anteriores, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.3. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado por depósito no banco, agência e conta corrente indicada por ele, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega dos produtos/materiais do objeto contratado e após o aceite na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela CONTRATADA, atestada(s)
e visada(s) pelo CRA-SC.
6.4. Não sendo atendidos quaisquer critérios exigidos nos subitens acima, O CRA-SC comunicará à
CONTRATADA para regularização e cancelamento da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
6.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura não seja cancelada, os juros e multas resultantes da retenção dos impostos serão descontados do valor a ser pago à CONTRATADA.
6.6. O prazo para pagamento será contado a partir do pleno atendimento de todos os critérios exigidos nos subitens acima.
6.6.1. O CRA-SC efetua seus pagamentos 1 (uma) vez por semana, geralmente nas quartas-feiras, portanto, as Notas Fiscais/Faturas e/ou boletos bancários e demais certidões de quitação deverão ser entregues, recebidas e atestadas até a segunda-feira de cada semana, caso contrário, serão pagas na semana seguinte.
6.7. O CRA-SC efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente, caso a CONTRATADA não o faça, descontando do valor a ser pago à mesma.
7. DA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO.
7.1. Os preços ajustados para a execução dos serviços objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis para o período contratual.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Multa de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pelo não cumprimento dos prazos estipulados.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado na ocorrência de qualquer tipo de descumprimento contratual (inexecução parcial, entrega de produto em desacordo com a aprovação pelo CRA-SC).
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CRA-SC, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste contrato, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CRA-SC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Conselho, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CRA-SC pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
8.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CRA-SC, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.4. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9. DA PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n.º 8.666/93.
10. DO FORO
10.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal,
Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis/SC.
Por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus representantes, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Florianópolis/SC, 27 de julho de 2016.
Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente do CRA-SC Reg. CRA-SC nº 12323 | Thais Americo Melo Representante legal da CONTRATADA CPF nº 000.000.000-00 |
Testemunhas:
Nome: Nome:
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