CONCORRÊNCIA EC/002/2021/SGM-SEDP
CONCORRÊNCIA EC/002/2021/SGM-SEDP
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E REQUALIFICAÇÃO DOS TERMINAIS DE ÔNIBUS VINCULADOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LISTA DE ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES;
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO, e seus ANEXOS;
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA CONCESSÃO; ANEXO IV – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
ÍNDICE
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7
1. DAS DEFINIÇÕES 7
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL E DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 16
3. DO OBJETO 18
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 20
5. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 20
6. DO PRAZO DA CONCESSÃO 21
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 21
8. DOS CONSÓRCIOS 24
9. DA VISITA TÉCNICA E DA DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO 26
10. DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOBRE O EDITAL 28
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA LICITAÇÃO 30
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 30
12. DO CREDENCIAMENTO 34
13. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 1 36
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 38
CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 53
15. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 53
16. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL 54
17. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO57
18. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ENVELOPES 58
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 59
20. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 62
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO 63
21. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO 63
22. DO CONTRATO 68
23. DAS CONCESSIONÁRIAS 68
CAPÍTULO V - DA INTEGRAÇÃO COM O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS 70
24. DA TRANSIÇÃO COM A CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS 70
25. DO PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL 71
26. DA ASSUNÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO 72
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS 73
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 73
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 74
PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA EC/002/2021/SGM-SEDP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6011.2021/0000494-1
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA NACIONAL
TIPO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELO PODER CONCEDENTE POR BLOCO
OBJETO: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E REQUALIFICAÇÃO DOS TERMINAIS DE ÔNIBUS VINCULADOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO
PRAZO DA CONCESSÃO: 30 (TRINTA) ANOS
O Município de São Paulo, representado pelo Secretário de Governo Municipal, torna público que fará realizar a licitação, sob a modalidade de concorrência, para a seleção de proposta mais vantajosa e para a celebração de contrato de concessão administrativa, compreendendo a administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, com fundamento na Lei Municipal nº 16.211/2015, na Lei Municipal nº 16.703/2017, na Lei Municipal nº 14.517/2007, na Lei Federal nº 11.079/2004, na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 9.074/1995, e, subsidiariamente, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/2002, a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.
A licitação será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do art. 6º da Lei Municipal nº 16.703/2017, do art. 18-A da Lei Federal nº 8.987/1995 e do artigo 12, inciso I da Lei Federal nº 11.079/2004.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de menor valor de contraprestação mensal máxima, a ser desembolsado pelo Município de São Paulo por cada um dos três blocos de terminais, conforme o disposto no art. 12, II, “a” da Lei Federal nº 11.079/2004, observados os parâmetros definidos neste Edital e nos seus anexos.
Os envelopes, devidamente lacrados, contendo os documentos de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação deverão ser entregues entre às 10h e 11h, do dia 06 de julho de 2021, no endereço RUA LÍBERO BADARÓ, ED. OTHON, Nº 190, AUDITÓRIO 25° ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO. A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 06 de julho de 2021 às 11h, no endereço RUA LÍBERO BADARÓ, ED. OTHON, Nº 190, AUDITÓRIO 25° ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO.
A licitação foi precedida de Audiência Pública, realizada em 23 de março de 2021, bem como de Consulta Pública, nos períodos de 09 de março de 2021 a 07 de abril de 2021, nos termos do Decreto Municipal nº 48.042/2006.
O lançamento do presente Edital de licitação foi autorizado pelo Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias, em 13 de junho de 2019, em sua 8ª reunião, nos termos da Lei Municipal nº 16.651/2017 e da Lei Municipal nº 14.517/2007, esta última conforme a redação conferida pela Lei Municipal nº 16.651/2017.
São Paulo, 28 de maio de 2021.
Presidente em Exercício da Comissão Especial de Licitação
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste subitem:
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o objeto da LICITAÇÃO;
ADJUDICATÁRIA: LICITANTE ao qual foi adjudicado o OBJETO;
ANEXOS: os documentos que integram o presente EDITAL;
ÁREA DA CONCESSÃO: área concedida para execução do OBJETO, que compreende os equipamentos e infraestruturas constantes em cada BLOCO, especificada no ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA CONCESSÃO;
BENS REVERSÍVEIS: são os bens da CONCESSÃO que serão transferidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião do término do CONTRATO;
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO contratado na ÁREA DA CONCESSÃO;
BLOCO: parcela do OBJETO da LICITAÇÃO, correspondente a uma fração do conjunto de TERMINAIS, estações de transferência, inclusive ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES, pontos de parada e demais conexões do SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS, equipamentos e infraestruturas por meio dos quais serão prestados os serviços concedidos após a celebração do respectivo CONTRATO;
BLOCO NOROESTE: parcela do OBJETO da LICITAÇÃO, correspondente aos TERMINAIS Amaral Gurgel, Campo Limpo, Casa Verde, Jardim Britânia, Lapa, Pinheiros, Pirituba, Princesa Xxxxxx e Vila Nova Cachoeirinha, bem como os PONTOS DE PARADA;
BLOCO SUL: parcela do OBJETO da LICITAÇÃO, correspondente aos TERMINAIS Água Espraiada, Bandeira, Capelinha, Grajaú, Guarapiranga, Jardim Ângela, Xxxx Xxxx, Parelheiros, Santo Amaro e Varginha;
BLOCO LESTE: parcela do OBJETO da LICITAÇÃO, correspondente aos TERMINAIS Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Aricanduva, Cidade Tiradentes, Itaquera II, Mercado, Parque Dom Pedro II, Penha, Sacomã, São Miguel, Sapopemba, Vila Carrão e Vila Prudente, bem como as ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES;
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis que resultem em onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer das PARTES ou inviabilizem inequivocamente a continuidade da CONCESSÃO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza;
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão instituída pela Portaria [•], a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
CONCESSÃO: delegação de BLOCO dos TERMINAIS, outorgado à CONCESSIONÁRIA na forma de concessão administrativa para a realização do OBJETO, nos termos da Lei Municipal nº 16.211/2015 e da Lei Federal nº 11.079/2004 e condições previstas neste CONTRATO;
CONCESSIONÁRIA: cada SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE, a ser
constituída de acordo com o disposto neste EDITAL e no respectivo CONTRATO e sob as leis brasileiras, especialmente a Lei Federal nº 11.079/2004, com o fim exclusivo de execução de um BLOCO do OBJETO da CONCESSÃO;
CONCESSÕES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE
PASSAGEIROS: delegação às OPERADORAS da exploração e prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, nos termos do Contrato SMT nº 020/2019, Contrato SMT nº 021/2019, Contrato SMT nº 022/2019, Contrato SMT nº 023/2019, Contrato SMT nº 024/2019, Contrato SMT nº 025/2019, Contrato SMT nº 026/2019, Contrato SMT nº 027/2019 e Contrato SMT nº 028/2019 (decorrentes da Concorrência SMT nº 01/2015); Contrato SMT nº 29/2019, Contrato SMT nº 30/2019, Contrato SMT nº 31/2019, Contrato SMT nº 32/2019, Contrato SMT nº 33/2019, Contrato SMT nº 34/2019, Contrato SMT nº 35/2019, Contrato SMT nº 36/2019, Contrato SMT nº 37/2019, Contrato SMT nº 38/2019 (decorrentes da Concorrência SMT nº 02/2015); Contrato SMT nº 39/2019, Contrato SMT nº 40/2019, Contrato SMT nº 41/2019, Contrato SMT nº 42/2019, Contrato SMT nº 43/2019, Contrato SMT nº 44/2019, Contrato SMT nº 45/2019, Contrato SMT nº 46/2019, Contrato SMT nº 47/2019, Contrato SMT nº 48/2019, Contrato SMT nº 49/2019, Contrato SMT nº 50/2019, Contrato SMT nº 51/2019 (decorrentes da Concorrência SMT nº 03/2015).
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em virtude da execução do OBJETO, tendo por base a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e considerando as variações decorrentes da incidência do FATOR DE DESEMPENHO, do FATOR INICIAL e do FATOR DE REQUALIFICAÇÃO, na forma do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: valor máximo devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, constante da PROPOSTA
COMERCIAL, não considerados os eventuais descontos decorrentes da aplicação do FATOR DE DESEMPENHO, do FATOR INICIAL e do FATOR DE REQUALIFICAÇÃO, na forma do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA;
CONSORCIADO: sociedade, fundo ou pessoa jurídica, integrante de CONSÓRCIO;
CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos ou pessoas jurídicas com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, que, sagrando-se vencedora do certame, deverá se constituir em SPE, segundo as leis brasileiras;
CONTRATO: instrumento jurídico a ser firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO, conforme o ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO;
CONTROLADA: qualquer sociedade, fundo ou pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra sociedade, fundo ou pessoa, física ou jurídica;
CONTROLADORA: qualquer sociedade, fundo ou pessoa, física ou jurídica, que exerça CONTROLE sobre outra sociedade, fundo ou pessoa jurídica;
CONTROLE: o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra sociedade, fundo ou pessoa jurídica, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra sociedade, fundo ou pessoa jurídica;
DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data a partir da qual a CONCESSIONÁRIA iniciará os serviços do OBJETO, conforme ordem a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o extrato do CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: data correspondente ao dia 06 de julho de 2021, quando deverão ser entregues, no endereço RUA XXXXXX XXXXXX, ED. OTHON, Nº 190, AUDITÓRIO 25° ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO, todos os documentos necessários à participação na LICITAÇÃO;
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnico-operacional dos LICITANTES;
EDITAL: este Edital nº CONCORRÊNCIA EC/002/2021/SGM-SEDP , que contém o conjunto de regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO;
EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS: novas edificações a serem construídas na ÁREA DA CONCESSÃO sobre os TERMINAIS;
ENVELOPE 1: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL;
ENVELOPE 2: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
EXPLORAÇÃO COMERCIAL: atividades realizadas nos TERMINAIS e nos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS visando à obtenção de receitas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 16.211/2015;
ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES: conjunto de bens, equipamentos e infraestruturas de mobilidade urbana que garantem o embarque e desembarque de PASSAGEIROS pelo Expresso Tiradentes no Município de São Paulo, incluindo a Estação Alberto Lion, Estação Xxx Xxxx, Estação Clube Atlético Ypiranga, Estação Xxxxx XX, Estação Nossa Senhora Aparecida, Estação Rua do Grito, Parada Dianópolis e Passarela Xxxx Xxxx;
FATOR DE DESEMPENHO ou FD: número entre 0 (zero) e 1 (um) calculado em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução dos serviços do OBJETO, medido conforme os ÍNDICES DE DESEMPENHO do ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;
FATOR DE REQUALIFICAÇÃO: número, definido no ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO, que corresponde à
proporção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA relativa à remuneração pela execução das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO de cada um dos TERMINAIS;
FATOR INICIAL: número, definido no ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO
DA CONTRAPRESTAÇÃO, que corresponde à proporção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA relativa à remuneração pelo serviço prestado;
FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, regido pela Lei Federal nº 8.036/1990;
FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO;
FINANCIAMENTO: todo e qualquer financiamento, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
FIP: Fundo de Investimento em Participação, constituído pelas OPERADORAS para fins de exercer CONTROLE sobre a PESSOA JURÍDICA GESTORA, nas condições previstas nas CONCESSÕES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE;
GARANTIA DE PROPOSTA: garantia pecuniária prestada pelos LICITANTES que poderá ser executada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do EDITAL;
HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV;
ÍNDICE DE REAJUSTE: o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, divulgado mensalmente pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;
IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
LICITAÇÃO: a CONCORRÊNCIA EC/002/2021/SGM-SEDP ;
LICITANTE: qualquer sociedade, fundo, pessoa jurídica ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
OBJETO: concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, EXPLORAÇÃO COMERCIAL e requalificação dos TERMINAIS de ônibus vinculados ao SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS na cidade de
São Paulo;
OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO: conjunto de intervenções obrigatórias a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA para que os TERMINAIS, ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES e PONTOS DE PARADA atendam às especificações estabelecidas no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial o ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
OPERADORAS: pessoas físicas ou jurídicas, inclusive consórcio de empresas, as quais tenham sido delegadas a execução dos serviços de transporte coletivo público de passageiros do SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS do
Município de São Paulo;
ORDEM DE INÍCIO: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE posteriormente à DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, que fixa a data para o início da execução dos serviços do OBJETO pela CONCESSIONÁRIA;
PARTE RELACIONADA: as controladoras, controladas ou empresas coligadas à CONCESSIONÁRIA;
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
PASSAGEIROS: os USUÁRIOS do SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO
URBANO DE PASSAGEIROS na Cidade de São Paulo;
PERÍODO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO: período entre a DATA DA ORDEM DE INÍCIO e o término do PRAZO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO dos TERMINAIS, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA do CONTRATO;
PESSOA JURÍDICA GESTORA: pessoa jurídica CONTROLADA pelo FIP e responsável pela execução das atividades que compõem o OBJETO até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, nas condições previstas nas CONCESSÕES DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS;
PLATAFORMAS: pavimento elevado adjacente ao VIÁRIO destinado à circulação, embarque e desembarque de PASSAGEIROS, conforme parâmetros estabelecidos no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, do CONTRATO;
PODER CONCEDENTE: o Município de São Paulo, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
PONTOS DE PARADA: o ponto de Parada Eldorado e o ponto de Parada Clínicas que integram, exclusivamente, o BLOCO NOROESTE da LICITAÇÃO;
PRAZO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO: prazo máximo estabelecido para que a CONCESSIONÁRIA finalize as OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO dos TERMINAIS;
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ou PMI: procedimento
administrativo conduzido pelo Município de São Paulo, com fundamento no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/1995 e no Decreto Municipal nº 57.678/2007, para o recebimento de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica, urbanística e de engenharia e arquitetura para a administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos TERMINAIS do SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, nos termos do Chamamento Público 05/2017;
PROPOSTA COMERCIAL: proposta financeira apresentada pela LICITANTE para concorrer a CONCESSÃO de um BLOCO que contém o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIA, nos
termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS;
RECEITAS ACESSÓRIAS: receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, percebidas pela CONCESSIONÁRIA em razão da EXPLORAÇÃO COMERCIAL dos TERMINAIS, ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES ou de
EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 16.211/2015;
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS: conjunto
de serviços, bens, infraestruturas e atores, inclusive OPERADORAS, envolvidos no serviço de transporte coletivo público de passageiros no Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 13.241/2001 e da Lei Municipal nº 16.211/2015;
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: Sociedade de Propósito Específico que será constituída pela ADJUDICATÁRIA, de acordo com as leis brasileiras, para a execução exclusiva do OBJETO;
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 73/1966;
TERMINAL: conjunto de bens, equipamentos e infraestruturas de mobilidade urbana que garantem o embarque e desembarque de pessoas no SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS no Município de São Paulo, abrangendo toda a área operacional, incluindo o VIÁRIO, as PLATAFORMAS, as áreas administrativas, os banheiros, os quiosques e demais instalações destinadas aos USUÁRIOS;
USUÁRIOS: os frequentadores dos TERMINAIS, incluídos os PASSAGEIROS, os funcionários e os transeuntes;
VALOR DO CONTRATO: valor corresponde ao somatório dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, durante todo o prazo de vigência do respectivo CONTRATO; e
VIÁRIO: vias dos TERMINAIS destinadas à circulação, parada e estacionamento de veículos autorizados ou vinculados às atividades de operação e administração dos TERMINAIS.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL E DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
2.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES;
b) ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO, e seus ANEXOS;
c) XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA CONCESSÃO; e
d) ANEXO IV – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
2.2. A cópia do presente EDITAL, com os respectivos ANEXOS, estará disponível no sítio eletrônico, por meio do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx_xxxxxxxxx_xx_xxxxxxxxx zacao/terminais_de_onibus_urbano/index.php?p=291069 , bem como em mídia eletrônica no endereço Xxxxxxx xx Xxx, xx00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, entre 8h às 18h, devendo o interessado agendar previamente com a Comissão Especial de Licitação, via o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, condicionado o fornecimento da cópia por essa via à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (CD/DVD, pendrive ou HD externo).
2.3. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos nos subitens anteriores.
2.4. Os LICITANTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre a exploração da CONCESSÃO.
2.5. Com exceção das obrigações previstas no CONTRATO, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO e disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS COMERCIAIS e à participação na LICITAÇÃO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes.
2.6. A obtenção do instrumento convocatório não será condição para participação na LICITAÇÃO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelos LICITANTES, de todos os seus termos e condições.
2.7. Para fins do certame licitatório, em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.
3. DO OBJETO
3.1. O OBJETO da presente LICITAÇÃO é a CONCESSÃO da administração, manutenção, conservação, requalificação e EXPLORAÇÃO COMERCIAL dos TERMINAIS vinculados ao SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS na cidade de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004 e da Lei Municipal nº 16.211/2015, do ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO e dos demais ANEXOS deste EDITAL.
3.1.1. Os TERMINAIS vinculados ao SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS na cidade de São Paulo estão divididos em três BLOCOS, quais sejam:
a) BLOCO NOROESTE: correspondente aos TERMINAIS Amaral Gurgel, Campo Limpo, Casa Verde, Jardim Britânia, Lapa, Pinheiros, Pirituba, Princesa Xxxxxx e Vila Nova Cachoeirinha, bem como os PONTOS DE PARADA;
b) BLOCO SUL: correspondente aos TERMINAIS Água Espraiada, Bandeira, Capelinha, Grajaú, Guarapiranga, Jardim Ângela, João Dias, Parelheiros, Santo Amaro e Varginha; e
c) BLOCO LESTE: correspondente aos TERMINAIS Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Aricanduva, Cidade Tiradentes, Itaquera II, Mercado, Parque Dom Pedro II, Penha, Sacomã, São Miguel, Sapopemba, Vila Carrão e Vila Prudente, bem como as ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES.
3.2. A execução do OBJETO envolverá a CONCESSÃO do BLOCO para o cumprimento das obrigações e a realização das atividades previstas no ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO e respectivos anexos, em especial:
a) A administração, manutenção e conservação dos TERMINAIS, ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES e PONTOS DE PARADA;
b) A elaboração de projetos e planos visando à execução de obras e serviços;
c) A execução das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO dos TERMINAIS, ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES e PONTOS DE PARADA, incluído o atendimento ao Plano de Apoio à Operação dos TERMINAIS durante as OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO; e
d) A EXPLORAÇÃO COMERCIAL dos TERMINAIS e de seus EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS.
3.3. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas no CONTRATO e respectivos ANEXOS.
3.4. A ÁREA DA CONCESSÃO será assumida pela CONCESSIONÁRIA na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, de acordo com as regras de transferência operacional previstas no ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO e seu respectivo ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
3.5. Sem prejuízo do disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS, a execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas regras, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável e normas infralegais.
3.6. O OBJETO da CONCESSÃO não inclui a concessão de direito real de uso, de forma autônoma, de áreas e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS inseridos nos terrenos dos TERMINAIS.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
4.1. A presente LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, considerada individualmente por cada BLOCO, a ser desembolsado pelo Município de São Paulo, conforme o disposto no art. 12, II, “a” da Lei Federal nº 11.079/2004, observado o item 16, os parâmetros definidos neste EDITAL e nos seus anexos.
4.1.1. O menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA será definido com base nas PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas para cada BLOCO da CONCESSÃO, sempre inferior à:
a) R$ 5.240.000,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta mil reais) para o BLOCO NOROESTE;
b) R$ 6.530.000,00 (seis milhões, quinhentos e trinta mil reais) para o BLOCO SUL; e
c) R$ 5.510.000,00 (cinco milhões, quinhentos e dez mil reais) para o BLOCO LESTE.
5. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. O valor estimado de cada CONTRATO, que representa a estimativa do somatório dos valores das correspondentes às respectivas estimativas de CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS, a preços constantes, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO:
a) R$ 1.886.400.000,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e seis milhões e quatrocentos mil reais) para o BLOCO NOROESTE;
b) R$ 2.350.800.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinquenta milhões e oitocentos mil reais) para o BLOCO SUL; e
c) R$ 1.983.600.000,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e três milhões e seiscentos mil reais) para o BLOCO LESTE.
5.2. O valor mencionado no subitem anterior é meramente indicativo, não vinculando qualquer pleito de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito da CONCESSÃO.
5.3. As RECEITAS ACESSÓRIAS a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da EXPLORAÇÃO COMERCIAL dos TERMINAIS e de seus EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS.
6. DO PRAZO DA CONCESSÃO
6.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 30 (trinta) anos, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, não admitida prorrogação, salvo para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, observadas a legislação federal e municipal, bem como os termos e condições fixados no ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO sociedades, fundos e pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, incluídos instituições financeiras e entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em CONSÓRCIO.
7.1.1. Cada LICITANTE poderá concorrer a todos os BLOCOS, desde que apresente, especificamente para cada um, a documentação prevista nos ENVELOPES 1 e 2, observado o disposto no item 16 deste EDITAL.
7.2. Não poderá participar da LICITAÇÃO quem, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
a) tenha sido declarado inidôneo, incluindo as sociedades que sejam CONTROLADORAS ou CONTROLADAS, coligadas e subsidiárias entre si, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da Administração Pública, Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ou por decisão judicial;
b) encontre-se em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, decorrente do art. 87, inciso III, e art. 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, ou do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei Federal nº 9.605/1998;
d) encontre-se proibido de contratar com o Município de São Paulo devido a sanções incluídas nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/2013;
e) tenha sido proibido pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Direta e Indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
f) tenha sido proibido de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
g) tenha sido suspenso temporariamente, impedido ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011;
h) aquele(s) cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) tenha(m) sido servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte ou na Secretaria de Governo Municipal ambas do Município de São Paulo, ou na São Paulo Parcerias S.A., na São Paulo Negócios S.A., na São Paulo Transporte S.A., ou na São Paulo Urbanismo S.A. no último ano; e
i) o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, seus diretores, empregados ou associados, em decorrência de Acordo de Cooperação Técnica, bem como pessoas jurídicas contratadas pelo BID no âmbito da prestação do objeto do referido Acordo.
7.3. A Comissão de Licitação verificará eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxx sc
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxx/ empresas_punidas/index.php?p=9255.
7.3.1. As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários e administrador.
7.4. É vedada a participação, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de sociedades, fundos ou pessoas jurídicas que abusem do direito da constituição de personalidade jurídica para burlar as vedações de que trata o subitem anterior, conforme disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.846/2013.
7.5. É vedada a participação de uma mesma pessoa jurídica individualmente ou como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO em mais de uma PROPOSTA COMERCIAL, seja para um mesmo BLOCO, seja para mais de um BLOCO do OBJETO,
8. DOS CONSÓRCIOS
8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, e observadas as demais exigências fixadas neste EDITAL, a participação dos LICITANTES deverá atender ao disposto no art. 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como ao art. 19 da Lei Federal n.º 8.987/1995 e suas alterações, ficando ainda condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a) cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do EDITAL;
b) deverá ser apresentado, junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o correspondente termo de compromisso de constituição de SPE, nos termos das Declarações Gerais do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES, subscrito por todos os CONSORCIADOS;
c) não será permitida a participação de um mesmo LICITANTE em mais de uma PROPOSTA COMERCIAL para cada BLOCO;
d) não será permitida a participação de uma mesma pessoa jurídica como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO; ou
e) somente se admitirá a participação de sociedades coligadas, CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de um mesmo LICITANTE, quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO.
8.2. Cada CONSÓRCIO poderá ser composto por no máximo 3 (três) CONSORCIADOS.
8.3. No CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do art. 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.4. O CONSÓRCIO vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SPE, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.987/1995 e conforme as regras previstas neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição de SPE apresentado na LICITAÇÃO.
8.5. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão dos CONSORCIADOS até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, a partir do que deverão ser observadas as regras de transferência da CONCESSÃO e de transferência do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO.
8.6. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADO acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO.
8.7. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos CONSORCIADOS, isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos CONSORCIADOS, observado o disposto neste EDITAL.
8.8. Os integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados durante a LICITAÇÃO.
8.9. A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO:
a) no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; e
b) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
8.10. Para os fundos de investimento e entidades de previdência serão aplicáveis as seguintes regras:
a) as entidades administradoras e gestoras dos fundos, ou quaisquer outras que exerçam influência relevante, serão consideradas como LICITANTES para a aplicação das condições e vedações de participação previstas no presente EDITAL; e
b) os quotistas que tiverem participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) no fundo de investimento serão considerados como LICITANTES para a aplicação dos limites de participação previstos no presente EDITAL.
9. DA VISITA TÉCNICA E DA DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
9.1. Para apresentar a PROPOSTA COMERCIAL, é recomendável ao LICITANTE a realização de visita técnica, destinada à verificação in loco das condições, natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do CONTRATO, sempre com o acompanhamento de profissional técnico do PODER CONCEDENTE.
9.2. Caberá a cada interessado providenciar o agendamento da visita técnica a que se refere o subitem anterior, nos casos em que se pretenda conhecer área com acesso restrito que compreendem o objeto da Concessão, a ser realizada até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, devendo fazê-lo com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data do agendamento pretendido, informando todos os locais de interesse, o nome da pessoa jurídica representada e nome do representante, por meio de solicitação dirigida ao seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.1. Caso existam dúvidas no decorrer da visita, deverão os LICITANTES encaminhá- las ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do item 10.1.
9.3. Para a respectiva visita técnica o interessado deverá se fazer representar no local e horário designado pelo PODER CONCEDENTE, por intermédio de representante devidamente identificado e com antecedência de 15 (quinze) minutos, sob pena de cancelamento do agendamento.
9.4. Cada LICITANTE, isoladamente ou em CONSÓRCIO, poderá designar no máximo 2 (dois) representantes para o acompanhamento da visita técnica agendada, podendo solicitar quantas visitas técnicas desejar, respeitados os prazos dos subitens anteriores, e até o limite disponível para os agendamentos.
9.5. A realização de visita técnica não é condição obrigatória para a participação na LICITAÇÃO, reputando-se, porém, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL foram elaborados com perfeito conhecimento, pelos LICITANTES, da ÁREA DA CONCESSÃO no estado em que se encontra, os quais não poderão invocar qualquer insuficiência de dados a ela relacionados como óbice para a participação na LICITAÇÃO ou para a plena execução do CONTRATO.
9.6. Independentemente da realização de visita técnica o LICITANTE deverá apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO, nos termos do Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO, constante no ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES.
10. DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOBRE O EDITAL
10.1. Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão endereçá-los à Secretaria de Governo Municipal, localizada no Xxxxxxx xx Xxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, xxxxxxxxx o Modelo de Solicitação de Esclarecimentos constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES, solicitando-os em até o dia 01 de julho de 2021 aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da seguinte forma:
a) por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx acompanhada, necessariamente, do arquivo contendo as questões formuladas em formato editável “.doc”; ou
b) por meio de documento em versão eletrônica, gravado em dispositivo físico (CD, pen drives, ou similares), protocolado na Secretaria Executiva Desestatização e Parcerias da Secretaria de Governo Municipal, localizada no Xxxxxxx xx Xxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, no horário das 8h às 18h, com o respectivo arquivo gravado em formato editável “.doc”.
10.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos documentos encaminhados.
10.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste EDITAL, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos via fac-símile.
10.4. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e endereço eletrônico).
10.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 18h (horário de Brasília), que, em tal hipótese, serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior; para as correspondências em formato eletrônico, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
10.6. As respostas às referidas solicitações de esclarecimentos serão consolidadas e divulgadas na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx ais_de_onibus_urbano/index.php, sem a identificação do responsável pelo questionamento, em até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão de entrega dos envelopes.
10.7. As respostas farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.
10.8. Sob pena de decadência, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 05 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e, por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, em até 02 (dois) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, devendo a administração julgar e responder as impugnações em até 3 (três) dias úteis.
10.9. As impugnações ao EDITAL deverão constar de documento em versão eletrônica, gravado em dispositivo físico (CD, pen drives, ou similares), devidamente rubricado e assinado pelo responsável e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, devendo ser protocolado na Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, localizada no Xxxxxxx xx Xxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, no horário das 10h às 17h.
10.10. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:
a) divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e
b) abertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente a formulação das PROPOSTAS COMERCIAIS.
10.11. Quando a alteração não afetar de forma substancial a formulação da PROPOSTA COMERCIAL, o prazo de divulgação poderá ser reaberto pela metade do prazo inicialmente estabelecido, por deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei Municipal nº 13.278/2002.
10.12. Quando a mudança não implicar alterações ou reformulação da PROPOSTA COMERCIAL, ou o cumprimento de novas exigências, não haverá necessidade de reabertura de prazo, conforme o disposto no art. 18, § 2º, da Lei Municipal nº 13.278/2002.
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA LICITAÇÃO
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. A documentação a ser apresentada pelos LICITANTES na presente LICITAÇÃO constará de:
a) Documentos de credenciamento;
b) ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL; e
c) ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.2. Após o credenciamento, a LICITAÇÃO será conduzida em 02 (duas) fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:
a) etapa de abertura do ENVELOPE 1, com a análise e o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL; e
b) etapa de abertura do ENVELOPE 2, com a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado na fase anterior.
11.3. Os ENVELOPES 1 e 2 deverão ser entregues presencialmente na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço e dentro do horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, fechados, indevassáveis e contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA EC/002/2021/SGM-SEDP
Concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de São Paulo
BLOCO [●]
[RAZÃO SOCIAL OU DENOMINAÇÃO DO LICITANTE – constando o CNPJ do
líder e o nome das empresas que compõem o Consórcio]
[Correio eletrônico e telefone para contato]
ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA EC/002/2021/SGM-SEDP
Concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de São Paulo
BLOCO [●]
[RAZÃO SOCIAL OU DENOMINAÇÃO DO LICITANTE– constando o CNPJ do
líder e o nome das empresas que compõem o Consórcio]
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.4. Não serão admitidos documentos enviados por via postal, internet, fac-símile, telegrama, ou por meio diverso e em endereço e horário distintos do especificado neste EDITAL.
11.5. A PROPOSTA COMERCIAL, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 01 (uma) via, encadernada com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas dentro de cada envelope, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.6. Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada em cartório, sendo admitidas, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, apólices de seguro-garantia emitidas digitalmente, situação em que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO atestará a sua autenticidade por intermédio de consulta ao sítio eletrônico da SUSEP.
11.7. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá se valer do apoio de órgãos da Prefeitura de São Paulo, em especial da Secretaria Municipal da Fazenda, para a avaliação da GARANTIA DE PROPOSTA.
11.8. Os documentos equivalentes apresentados pelas pessoas jurídicas estrangeiras deverão possibilitar a clara identificação do seu conteúdo, validade e eficácia, cabendo ao LICITANTE indicar a que item e a que exigência do EDITAL o documento corresponde.
11.9. Na hipótese de não existir documentação equivalente nos respectivos países de origem, ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, as pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração formal e expressa, assinada por seu representante legal, informando circunstanciadamente tal situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste EDITAL não coberto pela documentação do país de origem, sendo facultada ao PODER CONCEDENTE, em qualquer caso, a promoção dos atos previstos no item 18 deste instrumento convocatório.
11.10. Os documentos emitidos pela internet com possibilidade de autenticação digital por meio do sítio eletrônico de origem prescindem de autenticação em cartório, sendo que a averiguação da sua validade também será feita por intermédio de consulta pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao endereço eletrônico neles indicado.
11.11. O conteúdo de cada ENVELOPE 1 e 2, independentemente da quantidade de cadernos, trará 01 (um) termo de abertura, 01 (um) índice e 01 (um) termo de encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente.
11.12. Todas as folhas dos documentos que compõem os ENVELOPES 1 e 2 deverão estar rubricadas por um dos representantes dos LICITANTES.
11.13. Pelo menos um representante do LICITANTE deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES 1 e 2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e hora.
11.14. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.15. As PROPOSTAS COMERCIAIS, os atestados, comunicações e demais documentos da LICITAÇÃO deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO.
11.16. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas somente serão admitidos mediante a confirmação de autenticidade pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, e desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
11.17. Documentos de origem estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização.
11.18. É dispensada a consularização de que tratam os subitens anteriores nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148/2015.
11.19. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido para a Língua Portuguesa.
11.20. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.1. Os representantes de cada LICITANTE deverão se apresentar para credenciamento perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no mesmo dia, local e horário designado para o recebimento dos envelopes, apresentando:
a) cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);
b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, tais como formular ofertas de preços, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o Modelo De Procuração constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social; e
d) declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da LICITAÇÃO, nos termos do Modelo de Declaração de Ausência de Impedimento para a Participação na Licitação constante no ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES.
12.2. Em se tratando de instrumento particular de mandato, ele deverá ser apresentado com firma reconhecida.
12.3. Para o caso de CONSÓRCIOS, o instrumento de procuração deverá ser outorgado por todos os CONSORCIADOS ou pelo respectivo líder.
12.4. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos na presente LICITAÇÃO.
12.5. Os documentos de representação dos LICITANTES serão retidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e juntados ao processo da LICITAÇÃO.
12.6. Não há limitação ao número de representantes credenciados indicados pelos LICITANTES.
12.7. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do LICITANTE, o qual não poderá, porém, consignar em ata suas observações, rubricar documentos nas sessões, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
12.8. A qualquer momento durante a LICITAÇÃO, o LICITANTE poderá substituir seu(s) representante(s) credenciado(s).
12.9. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE.
13. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 1
13.1. A PROPOSTA COMERCIAL versará sobre o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA pela CONCESSÃO do respectivo BLOCO concorrido.
13.1.1. O LICITANTE deverá apresentar 01 (uma) PROPOSTA COMERCIAL específica para cada BLOCO a que pretenda concorrer.
13.1.2. Deverá ser apresentada apenas uma PROPOSTA COMERCIAL para cada BLOCO por LICITANTE, sob pena de desclassificação das respectivas propostas.
13.1.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser incondicional, irretratável e irrevogável.
13.2. A PROPOSTA COMERCIAL deve observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, observado o modelo constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES.
13.3. O LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA em moeda nacional (R$), observados os limites previstos no subitem 4.1.1 deste EDITAL.
13.4. Os valores apresentados na PROPOSTA COMERCIAL devem ter como data base a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
13.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ter validade de no mínimo 240 (duzentos e quarenta) dias contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.
13.6. Somente serão consideradas as PROPOSTAS COMERCIAIS que abranjam a totalidade do BLOCO, nos exatos termos deste EDITAL.
13.7. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ter por base, dentre outros:
a) todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do OBJETO;
b) os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da execução do OBJETO;
c) o prazo da CONCESSÃO, que será de 30 (trinta) anos;
d) os valores a serem pagos a título de ressarcimento aos autores dos estudos aproveitados em razão do PMI, no total de R$ 777.945,53 (setecentos e setenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) para o BLOCO NOROESTE, R$ 1.419.878,62 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o BLOCO SUL e R$ 1.763.687,50 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para o BLOCO LESTE, sendo que os referidos valores deverão ser reajustados pelo IPCA entre o mês de fevereiro 2018 e a data de pagamento do ressarcimento;
e) a reversibilidade dos bens da SPE, observadas as condições fixadas no CONTRATO e as disposições constantes na Lei Municipal nº 16.211/2015 e suas alterações; e
f) as demais obrigações deste EDITAL, do CONTRATO e respectivos ANEXOS.
13.8. O valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA será reajustado, caso o prazo entre a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e a data de assinatura do contrato ultrapasse 01 (um) ano, conforme a variação do ÍNDICE DE REAJUSTE, ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.
13.9. O Plano de Negócios da LICITANTE não poderá ser incluído no ENVELOPE 1 nem tampouco no ENVELOPE 2.
13.9.1. Caso ainda se verifique que alguma LICITANTE tenha incluído Plano de Negócios em ENVELOPE 1 ou ENVELOPE 2, deve-se proceder ao descarte imediato do Plano de Negócios, fazendo com que o referido descarte conste em ata.
13.10. Para fins de avaliação da exequibilidade da PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fica facultada a solicitação do Plano de Negócios ou documentos a ele correlatos do LICITANTE classificado em primeiro lugar.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
14.1. DA DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL:
14.1.1. No ENVELOPE 2, e sem prejuízo dos demais documentos indicados nos subitens subsequentes, o LICITANTE deverá apresentar:
a) carta de apresentação devidamente assinada, observado o modelo de carta de apresentação dos documentos de habilitação indicado no ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES;
b) declaração, conforme modelo de Declarações Gerais do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES, de que, caso ADJUDICATÁRIA, constituirá a SPE para assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo;
c) compromisso de integralização de capital social mínimo da SPE, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, conforme modelo de Declarações Gerais do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES;
d) compromisso de adoção, pela SPE, a ser estruturada sob a forma de sociedade por ações, de padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, conforme modelo de Declarações Gerais do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES;
e) compromisso de que a empresa adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, conforme modelo de Declarações Gerais do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES;
f) declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, nos termos ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES; e
g) as demais declarações previstas no ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES.
14.1.2. No caso de CONSÓRCIO, as obrigações previstas no item antecedente deverão ser cumpridas por cada um dos respectivos integrantes, ou poderão ser supridas caso já constem do próprio instrumento de constituição de SPE.
14.1.3. No caso de CONSÓRCIO, também deverá ser apresentado o correspondente termo de compromisso de constituição de SPE, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos CONSORCIADOS, conforme modelo de Declarações Gerais do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES, contendo:
a) a denominação do CONSÓRCIO;
b) a composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada CONSORCIADO no capital da futura SPE, observadas as condições do presente EDITAL;
c) o objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO;
d) a indicação do líder do CONSÓRCIO, a quem se reconhecerão poderes expressos para representar o CONSÓRCIO na LICITAÇÃO, podendo receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, concordar com condições, transigir, compromissar-se e praticar outros atos necessários à participação do CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO, até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; e
e) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data da sessão pública para o recebimento dos ENVELOPES 1 e 2, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/1993, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na proposta apresentada, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará, no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; e, no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
14.2. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.2.1. Para efeito de habilitação jurídica, o LICITANTE, individual e, sendo o caso, cada integrante do CONSÓRCIO, inclusive o líder, deverão apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente.
14.2.2. No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, os documentos listados no item 14.2.1 deverão ser acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na imprensa.
14.2.3. No caso de empresa individual, os documentos listados no item 14.2.1 deverão ser acompanhados da apresentação do registro comercial do LICITANTE.
14.2.4. No caso de fundos, os documentos listados no item 14.2.1 deverão ser acompanhados do ato constitutivo com a última alteração arquivada perante o órgão competente; da prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício; do comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários – CVM; do regulamento do fundo de investimento, e suas posteriores alterações se houver; do comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente; da comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar da LICITAÇÃO e de que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem; e do comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM.
14.2.5. No caso de entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, os documentos listados no item 14.2.1 deverão ser acompanhados da inscrição ou registro do ato constitutivo, da ata que elegeu a administração em exercício, do regulamento em vigor, do comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e de declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Economia.
14.2.6. No caso de instituições financeiras, os documentos listados no item 14.2.1 deverão ser acompanhados da comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira e comprovação da homologação da eleição do seu administrador, emitida pelo Banco Central do Brasil.
14.3. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
14.3.1. Para efeito da qualificação econômico-financeira, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual e, no caso de CONSÓRCIO, por cada integrante, inclusive o líder:
a) para qualquer tipo de sociedade empresária e para administradora(s) e/ou gestora(s) de fundo(s): certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial ou certidão de objeto e pé de processo em que conste deferimento de plano de recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; em havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão de objeto e pé que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; e
b) para os demais LICITANTES: certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde o LICITANTE estiver sediado, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS atestando que a entidade não está em processo de liquidação judicial.
14.3.2. Para efeito da qualificação econômico-financeira, os LICITANTES também deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA, nos termos do subitem 14.6.
14.4. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.4.1. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual e, sendo o caso, por cada integrante do CONSÓRCIO, inclusive o líder:
a) comprovação de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
b) comprovação de registro no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE;
c) comprovação de registro no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE;
d) comprovação de regularidade junto à fazenda federal do domicilio ou sede do LICITANTE, devendo apresentar, em caso de pessoa jurídica sediada no Brasil, certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e) comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual e à Fazenda Municipal da sede do LICITANTE, por meio de certidões emitidas quanto aos débitos inscritos em dívida ativa, observado, para o caso de LICITANTES com sede em São Paulo, o disposto na Portaria Intersecretarial nº 02/2014 – SNJ/SEMPLA1;
1 Portaria disponível no seguinte endereço eletrônico:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXXX.xxxx?XxxxXXxX0XXX0XXX00X0x0XXXX00XXXXXX>.
f) comprovação de regularidade de Tributos Mobiliários, quanto aos débitos não inscritos e inscritos em dívida ativa, mediante a apresentação de certidão a ser expedida pelo órgão competente do Município onde estiver localizada a sede da LICITANTE;
g) comprovação de regularidade por meio de Certidão de Tributos Mobiliários, relativos ao Município de São Paulo, quanto aos débitos não inscritos e inscritos em dívida ativa, a ser expedida respectivamente pela Secretaria Municipal de Fazenda do Município de São Paulo;
h) comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Certidão Negativa de Débito, ou por meio de Certidão Conjunta relativa aos tributos federais, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
i) comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
j) comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da correspondente Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.4.2. Caso o LICITANTE não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, observado o Modelo de Declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos para Com a Fazenda do Município de São Paulo, constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES;
14.4.3. Caso o LICITANTE possua mais de uma inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM no Município de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Tributários Mobiliários relativa ao cadastro que possua, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda do Município de São Paulo.
14.4.4. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas.
14.4.5. Os documentos e certidões apresentados devem se encontrar válidos na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
14.4.6. Todos os documentos que não possuírem prazo de validade expresso reputar-se-ão com prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data da sua respectiva expedição.
14.5. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.5.1. Para efeito da qualificação técnica, devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou, no caso de CONSÓRCIO, por pelo menos um dos seus integrantes atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, o(s) qual(is) comprove(m) a experiência do LICITANTE na administração/gestão ou controle operacional de equipamentos de embarque e desembarque de pessoas, de quaisquer modais de transporte, que tenha(m) recebido em um único dia no mínimo o número de pessoas indicado abaixo:
i. 11.000 (onze mil) pessoas para o BLOCO NOROESTE;
ii. 21.000 (vinte e um mil) pessoas para o BLOCO SUL;
iii. 19.000 (dezenove mil) pessoas para o BLOCO LESTE.
14.5.2. Para comprovação da exigência prevista no subitem 14.5.1 letra “14.5.1”, admite- se o somatório de atestados de mais de um empreendimento, desde que ao menos um dos atestados contemple pelo menos 50% (cinco por cento) do total da respectiva exigência editalícia.
14.5.3. Entende-se por experiência na administração/gestão de equipamentos de embarque e desembarque de pessoas de quaisquer modais de transporte a responsabilidade pela execução ou gerenciamento, dos serviços de limpeza, conservação, manutenção e vigilância.
14.5.4. Entende-se por experiência no controle operacional de equipamentos de embarque e desembarque de pessoas de quaisquer modais de transporte, a responsabilidade pela execução ou gerenciamento dos serviços de monitoramento e gestão do embarque e desembarque de pessoas de quaisquer modais de transporte.
14.5.5. Os atestados poderão referir-se a contratos em andamento desde que as características do empreendimento, já em operação, sejam compatíveis com o OBJETO desta LICITAÇÃO.
14.5.6. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que comprovem de modo inequívoco a transferência definitiva de acervo técnico.
14.5.7. Para fins deste EDITAL, e em especial do subitem 14.5.1, considera-se pessoa jurídica de direito público qualquer entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; considera-se pessoa jurídica de direito privado aquelas listadas no art. 44 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002).
14.5.8. Tratando-se de LICITANTES estrangeiros, o atendimento das exigências de habilitação indicadas no subitem 14.5.1 dar-se-á mediante a apresentação de documentos equivalentes, caso existentes, observando-se, para todos os efeitos, o disposto nos subitens 11.16, 11.17, 11.18 e 11.9 deste instrumento convocatório.
14.5.9. O(s) atestado(s) deverá apresentar de forma clara e inequívoca as informações exigidas, em papel timbrado do responsável pela atestação, no original ou em cópia autenticada, devendo ainda conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) atividades a que se refere;
b) local da realização das atividades a que se refere, com a especificação do tipo do empreendimento;
c) características das atividades a que se refere, conforme a qualificação correspondente;
d) percentual de participação do LICITANTE no empreendimento a que se refere, quando for o caso;
e) datas de início e de término da realização das atividades e serviços a que se refere;
f) descrição das atividades exercidas no consórcio pelo LICITANTE, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio ou sociedade de propósito específico;
g) nome e razão social do emitente; e
h) nome e identificação do signatário do atestado, com informações atualizadas de seus telefones e endereço eletrônico para contato.
14.5.10. Em conjunto com o(s) atestado(s), deverá ser apresentada a documentação comprobatória da condição de representante do emitente.
14.5.11. Os atestados de pessoas jurídicas que realizaram serviços constituídas em CONSÓRCIO ou outra forma associativa ou societária deverão destacar os serviços exatamente executados por cada pessoa jurídica participante no respectivo CONSÓRCIO ou forma associativa ou societária.
14.5.12. O LICITANTE deverá apresentar, de forma clara e inequívoca, os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo, ainda, para eventual complementação de informações exigidas, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes.
14.5.13. Quando os valores apresentados nos atestados estiverem especificados em moeda estrangeira, os montantes relativos ao porte dos empreendimentos realizados serão convertidos em Reais (R$), pela taxa de câmbio em vigor na data de assinatura do contrato que originou a experiência relatada, o que deverá ser indicado e descrito em declaração anexa ao respectivo atestado.
14.5.14. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO destinada a averiguar a qualificação técnica do LICITANTE, nos termos deste EDITAL, sendo que o não atendimento dos requisitos do EDITAL implicará a inabilitação do LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
14.6. DA GARANTIA DE PROPOSTA
14.6.1. Para fins de participação na LICITAÇÃO, os LICITANTES deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA no valor de:
a) R$ 9.432.000,00 (nove milhões, quatrocentos e trinta e dois mil reais) para o BLOCO NOROESTE;
b) R$ 11.754.000,00 (onze milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil reais) para o BLOCO SUL; e
c) R$ 9.918.000,00 (nove milhões, novecentos e dezoito mil reais) para o BLOCO LESTE.
14.6.2. Os LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL serão inabilitados e estarão impedidos de prosseguir na LICITAÇÃO.
14.6.3. Para os LICITANTES organizados em CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em nome de um ou mais CONSORCIADOS ou, ainda, do líder, e deverá indicar, expressamente, o nome do CONSÓRCIO e de todos os CONSORCIADOS, independentemente de a GARANTIA DE PROPOSTA ter sido prestada por um ou mais CONSORCIADOS, ou somente pelo líder.
14.6.4. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada mediante as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro, em moeda nacional, depositada em conta corrente do Município de São Paulo, e apresentando-se o comprovante de depósito;
b) caução em títulos da dívida pública federal, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente;
c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão vigente de regularidade da SUSEP, conforme os Termos e Condições Mínimas do Seguro constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES; ou
d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de risco de crédito em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE, nos termos do Modelo de Fiança Bancária constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES.
14.6.5. No caso de a garantia ser prestada na modalidade caução em dinheiro, o comprovante de prestação da GARANTIA DE PROPOSTA na modalidade caução em dinheiro deverá ser emitido pela área competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
00.0.0.0.Xx hipótese do subitem anterior, o LICITANTE deverá retirar documento na Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias da Secretaria de Governo Municipal, no Xxxxxxx xx Xxx, 00, 00x xxxxx, e, munido deste documento, efetuar o depósito da referida garantia no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) – Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxx Xxxxx - XX, exclusivamente mediante agendamento eletrônico prévio pelo endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo aplicativo Agendamento Eletrônico, disponível no Google Play e Apple Store, nos termos da Portaria SF nº 76/2019.
14.6.6. No caso de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, o documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela instituição financeira na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
a) os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE relativa a este EDITAL; e
b) o Município de São Paulo poderá executar a caução nas condições previstas no EDITAL.
14.6.7. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária deverão ser exclusivamente por meio digital, desde que devidamente certificado, com o seu valor expresso em moeda nacional.
00.0.0.0.Xx GARANTIAS DE PROPOSTA, por meio digital, devem ser apresentadas na Secretaria de Governo Municipal em arquivo eletrônico no formato não editável “.pdf”, identificado com a data e hora de sua publicação e o número de chave de consulta de controle interno, juntamente com certidão de regularidade obtida no site da SUSEP ou no site do Banco Central do Brasil, para fins de comprovação de sua veracidade, nos termos da Portaria SF nº 76/2019.
14.6.8. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013, ou outra que venha substituí-la.
14.6.9. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas na modalidade de fiança bancária devem ser prestadas preferencialmente por estabelecimento bancário domiciliado no Município de São Paulo.
14.6.9.1.Caso a fiança bancária não possa ser prestada nos termos do item 14.6.9, nela deverá constar endosso que atribua a referida fiança bancária a estabelecimento bancário domiciliado no Município de São Paulo, constando inclusive responsabilidade solidária entre endossante e endossatário em relação a todos os termos da GARANTIA DE PROPOSTA.
14.6.10. A GARANTIA DE PROPOSTA ofertada não poderá conter ressalvas ou condições que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
14.6.11. No caso de GARANTIA DE PROPOSTA prestada mediante dois ou mais seguros- garantia, as apólices deverão registrar expressamente a sua complementariedade.
14.6.12. Para a GARANTIA DE PROPOSTA apresentadas na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, serão admitidos os seguintes títulos:
a) Tesouro Prefixado;
b) Tesouro Selic;
c) Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais;
d) Tesouro IPCA;
e) Tesouro IGP-M + com Juros Semestrais; e
f) Tesouro Prefixado com Juros Semestrais.
14.6.13. A caução em dinheiro ficará retida pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, e as GARANTIAS DE PROPOSTA nas demais modalidades somente serão aceitas com prazo de validade não inferior a 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observado o disposto nos subitens abaixo no que tange à sua renovação ou substituição.
14.6.14. Nos casos em que a validade da GARANTIA DE PROPOSTA expirar antes da publicação do CONTRATO, a manutenção das condições de habilitação do LICITANTE ficará condicionada à regular renovação da respectiva GARANTIA DE PROPOSTA ou a sua substituição por uma das demais modalidades previstas no presente EDITAL, às suas próprias expensas.
14.6.14.1. Independentemente de prévia provocação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, caberá ao LICITANTE promover a renovação tempestiva da sua GARANTIA DE PROPOSTA, pelo mesmo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, em até 5 (cinco) dias úteis antes da sua expiração, sob pena de execução imediata da GARANTIA DA PROPOSTA, devendo o LICITANTE comunicar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de tal expediente.
14.6.14.2. No caso de renovação necessária, a GARANTIA DE PROPOSTA será reajustada pela variação do ÍNDICE DE REAJUSTE, ou outro índice que vier a substituí-lo, entre o mês da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e o mês imediatamente anterior à renovação.
14.6.15. O comprovante de constituição da GARANTIA DE PROPOSTA deverá compor o ENVELOPE 2, observado o disposto neste EDITAL.
14.6.16. As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão liberadas em até 30 (trinta) dias após:
a) a assinatura do CONTRATO, em se tratando do LICITANTE vencedor do certame;
b) a ADJUDICAÇÃO, em se tratando dos demais LICITANTES;
c) a revogação ou anulação da LICITAÇÃO, para todos os LICITANTES; ou
d) o vencimento do prazo de que trata o item 14.6.13, quando não houver renovação da GARANTIA DE PROPOSTA pelo LICITANTE.
14.6.17. A liberação da GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade caução em dinheiro seguirá o disposto na Portaria SF nº 76/2019.
14.6.18. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DE PROPOSTAS apresentadas, observado o disposto neste EDITAL.
14.6.19. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelos LICITANTES decorrentes de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação prévia ao LICITANTE, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL ou na legislação aplicável.
14.6.20. A GARANTIA DE PROPOSTA também responderá pelas multas, penalidades e indenizações devidas pelo LICITANTE ao PODER CONCEDENTE incorridas durante a LICITAÇÃO, inclusive no caso de recusa de celebração do CONTRATO pela ADJUDICATÁRIA, não sendo excluída, em qualquer caso, a sua responsabilidade e obrigação de ressarcir eventuais perdas e danos que não sejam suportadas pela GARANTIA DE PROPOSTA.
CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
15. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
15.1. O recebimento, abertura e a análise do conteúdo dos ENVELOPES 1 e 2 apresentados pelos LICITANTES ocorrerão em sessões públicas, que poderão ser assistidas por quaisquer pessoas, admitida, porém, a manifestação apenas dos representantes credenciados dos LICITANTES.
15.2. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO instalará a sessão pública para o recebimento dos ENVELOPES 1 e 2, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
a) recebimento dos envelopes 1 e 2 de cada LICITANTE;
b) credenciamento dos representantes de cada LICITANTE, na forma do item 12 deste EDITAL, se desejarem;
c) rubrica, por pelo menos um dos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por pelo menos um dos representantes credenciados dos LICITANTES, dos ENVELOPES 1 e 2 apresentados, ainda lacrados, e que ficarão sob a responsabilidade da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
d) abertura simultânea de todos os ENVELOPES 1 apresentados para cada BLOCO.
15.3. Para fins da avaliação dos documentos constantes dos envelopes 1 e 2 abertos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, justificadamente, propor o encerramento da sessão respectiva, devendo o resultado da análise ser divulgado oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
15.4. Após a entrega dos ENVELOPES 1 e 2, não poderá o LICITANTE desistir de sua proposta, sob pena de execução da GARANTIA DE PROPOSTA, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
16. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
16.1. Abertos os ENVELOPES 1, os documentos deles integrantes serão rubricados por pelo menos um dos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por pelo menos um dos representantes credenciados de cada um dos LICITANTES presentes.
16.1.1. Cada LICITANTE poderá concorrer a mais de 01 (um) BLOCO, desde que apresente, especificamente para cada um dos BLOCOS, documentação prevista nos ENVELOPES 1 e 2.
16.2. Será adotado como critério de classificação o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser desembolsado pelo PODER CONCEDENTE para cada BLOCO.
16.3. As PROPOSTAS COMERCIAIS de cada BLOCO serão classificadas em ordem crescente de acordo com os valores propostos para CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA de cada BLOCO.
16.4. Cada BLOCO será adjudicado ao LICITANTE que apresentar a respectiva menor CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, após o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO nos termos do item 17.
16.4.1. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados em PROPOSTAS COMERCIAIS, serão adotadas as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.987/95 e, subsidiariamente no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, procedendo-se, na hipótese de persistir o empate, ao sorteio, na forma do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.5. Será desclassificado da concorrência de um respectivo BLOCO o LICITANTE:
a) que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE 1 de acordo com as formas, as diretrizes, as exigências e as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS, em especial no Modelo de Carta de apresentação da Proposta Comercial constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES;
b) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa com poderes para tanto;
c) cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver redigida em Língua Portuguesa;
d) cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver totalmente expressa em moeda nacional;
e) cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar preço ou vantagem baseada nas PROPOSTAS COMERCIAIS dos demais LICITANTES;
f) que apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL para um mesmo BLOCO; e
g) cujas PROPOSTAS COMERCIAIS apresentaram emendas, ressalvas ou vícios, ou que omitirem quaisquer itens exigidos neste EDITAL ou na legislação pertinente.
16.6. Em até 15 (quinze) dias do seu recebimento, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos relacionados e decidirá sobre as PROPOSTAS COMERCIAIS com a respectiva ordem de classificação, divulgando o resultado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
16.7. Da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO relativamente ao julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS caberá recurso, nos termos do item 19 do EDITAL.
16.8. Havendo a renúncia expressa dos LICITANTES ao direito de recorrer, ou decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos sem manifestação, ou, ainda, julgados os recursos porventura interpostos, nos termos do item 19, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará seguimento à abertura do ENVELOPE 2 do LICITANTE classificado em primeiro lugar.
16.9. Na(s) sessão(ões) realizada(s) será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s), registrando-se todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será ao final assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes.
17. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. No dia, hora e local previamente designados, reunir-se-ão, em sessão pública, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e os LICITANTES que desejarem comparecer, para a abertura do ENVELOPE 2 do LICITANTE melhor classificado na fase anterior do certame.
17.1.1. Conforme o caso, será designada nova data de sessão pública para a abertura do ENVELOPE 2 do LICITANTE classificado em primeiro lugar.
17.2. Aberto o ENVELOPE 2, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, inclusive a GARANTIA DE PROPOSTA, serão rubricados por pelo menos um dos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por pelo menos um dos representantes credenciados de cada um dos LICITANTES presentes que assim o desejarem.
17.3. Em até 15 (quinze) dias do seu recebimento, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a GARANTIA DE PROPOSTA e divulgará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o resultado da análise, com as razões que fundamentarem a sua decisão.
17.4. Somente será habilitado o LICITANTE que satisfizer, integralmente, o disposto sobre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a GARANTIA DE PROPOSTA, e as demais exigências fixadas neste EDITAL.
17.4.1. A inabilitação de qualquer CONSORCIADO ensejará a inabilitação de todo o CONSÓRCIO.
17.5. Se o LICITANTE mais bem classificado não atender às exigências para a habilitação previstas neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública a ser oportunamente designada, abrirá o ENVELOPE 2 do LICITANTE melhor classificado subsequente, observado o disposto no item 16 deste EDITAL, e assim sucessivamente, repetindo-se os procedimentos descritos neste item do EDITAL.
17.6. Da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO relativamente à análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da GARANTIA DE PROPOSTA caberá recurso, nos termos do item 19 do EDITAL.
17.7. Na(s) sessão(ões) realizada(s) será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s), registrando-se todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será ao final assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes.
17.8. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverá manter a guarda dos ENVELOPES 2 apresentados pelos LICITANTES até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
17.8.1. Após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, os ENVELOPES 2 guardados nos termos do subitem anterior deverão ser retirados pelos LICITANTES, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de eliminação.
18. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ENVELOPES
18.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.2. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas nos ENVELOPES 1 e 2 poderão ser realizadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 16, § 5º, da Lei Municipal nº 13.278/2002.
18.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá também solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados constantes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a GARANTIA DE PROPOSTA, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.
18.3.1. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação do LICITANTE.
18.4. Para efeito dos subitens acima, fica estipulado o prazo de até 03 (três) dias corridos, conforme as circunstâncias do caso concreto e a celeridade da LICITAÇÃO, para a apresentação de informações ou a complementação, pelo LICITANTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal.
18.5. Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado;
b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e
c) não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pelo LICITANTE, nem se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
18.6. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PARTES terão sempre a forma escrita, e estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo da LICITAÇÃO e no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx ais_de_onibus_urbano/index.php .
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Nos termos do art. 109, I, da Lei Federal nº 8.666/1993, os LICITANTES poderão recorrer da(s) decisão(ões) sobre:
a) a análise e classificação da PROPOSTA COMERCIAL;
b) a habilitação ou inabilitação de LICITANTE;
c) a aplicação das sanções e penalidades previstas no EDITAL; e
d) a anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
19.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, seja durante a sessão pública, seja, conforme o caso, após a publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
19.2.1. Para qualquer recurso, a contagem do prazo se iniciará no primeiro dia útil seguinte ao da respectiva intimação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
19.3. O recurso será dirigido ao Secretário de Governo Municipal, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante protocolo no Xxxxxxx xx Xxx, xx 00, 00x xxxxx, na Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, São Paulo
– SP, entre o horário de 08h às 18h, com a seguinte identificação:
RECURSO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA EC/002/2021/SGM-SEDP
Concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de São Paulo
BLOCO [●]
[RAZÃO SOCIAL OU DENOMINAÇÃO DO LICITANTE DO CONSÓRCIO –
constando o CNPJ do líder e o nome das empresas que compõem o Consórcio]
19.4. A interposição de recurso será comunicada aos demais LICITANTES, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, mediante protocolo no Xxxxxxx xx Xxx, xx 00, 00x xxxxx, na Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, São Paulo – SP, observado o horário entre às 08:00 e às 18:00.
19.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo anterior.
19.6. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) ser devidamente fundamentados;
b) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e
c) ser protocolados exclusivamente em via física e digital, com as folhas devidamente rubricadas e assinados por seu subscritor, no original, no Xxxxxxx xx Xxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, endereçados à Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, São Paulo -SP, nos dias úteis, entre o horário de 08:00 às 18:00h.
19.7. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
19.8. Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1 e 2 e cuja omissão não tenha sido regularmente suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
19.9. Os recursos contra os atos decisórios indicados no subitem 19.1, letras “a)” e “b)”, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.10. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
19.11. O acolhimento do recurso interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
20.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em até 15 (quinze) dias, ao Secretário de Governo Municipal, para HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do OBJETO.
20.2. A ADJUDICAÇÃO dos BLOCOS considerará as regras previstas nos itens 4 e 16 deste EDITAL.
20.3. Mesmo ato processual poderá abarcar HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do OBJETO, bem como convocação da ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
20.3.1. Os recursos interpostos em face da decisão de HOMOLOGAÇÃO e/ou ADJUDICAÇÃO não terão efeitos suspensivos.
20.4. O prazo para assinatura do CONTRATO, previsto no subitem 20.1 poderá ser prorrogado por até outros 30 (trinta) dias por determinação do PODER CONCEDENTE, de ofício ou mediante solicitação motivada da ADJUDICATÁRIA.
20.5. Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o CONTRATO no prazo fixado, ou não atendendo a qualquer das condições precedentes para a assinatura do CONTRATO nos termos do item 21 deste EDITAL, poderá o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, convocar os LICITANTES remanescentes na respectiva ordem de classificação, os quais deverão comprovar, para fins da ADJUDICAÇÃO, a existência ou constituição da GARANTIA DE PROPOSTA nos termos do item 14.6 deste EDITAL.
20.6. Na hipótese do subitem anterior ou em virtude de fatos supervenientes, o PODER CONCEDENTE poderá revogar a LICITAÇÃO, mediante decisão devidamente justificada.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO
21. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO
21.1. Para a assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO.
21.2. Em até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os documentos que comprovem ter constituído a SPE e integralizado o valor mínimo correspondente à metade do capital social obrigatório nos termos do CONTRATO, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), assim como prova da estrutura acionária e de gestão da SPE.
21.3. Caso a ADJUDICATÁRIA, ou a pessoa jurídica do CONSÓRCIO ADJUCATÁRIO, for sociedade estrangeira, deverá, no mesmo prazo estipulado no subitem anterior, demonstrar que possui autorização para funcionamento no país ou equivalente, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a sua atividade assim o exigir.
21.4. No mesmo prazo estipulado no subitem 21.2, a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE:
a) que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO, e contratou as coberturas de seguro nele previstas;
b) que ressarciu os valores relativos a projetos, levantamentos, investigações e estudos do PMI, que tenham sido selecionados e efetivamente utilizados nesta LICITAÇÃO, respeitados o montante e as pessoas autorizadas indicados em decisão da Comissão Especial de Avaliação, nos termos do Decreto Municipal nº 57.678/2017;
c) que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005, que disciplina que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Pública Municipal, mediante a apresentação dos correspondentes comprovantes, observado, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 38 do Decreto Municipal nº 44.279/2003; e
d) que possui os documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos no subitem 14.4, devidamente atualizados na ocasião da contratação.
21.4.1. Os documentos mencionados nos subitens anteriores deverão ser apresentados em cópias ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação, sendo retidos para oportuna juntada no processo administrativo da contratação.
21.4.2. Observado o disposto no ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada no montante inicial correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO como condição precedente para a assinatura do respectivo CONTRATO.
21.4.2.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro, em moeda nacional (reais), depositada em conta corrente a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE;
b) caução em títulos da dívida pública federal, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente; ou
d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE.
21.4.2.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a CONCESSIONÁRIA promover as renovações e atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante o CONTRATO.
00.0.0.0.Xx caso de a garantia ser prestada na modalidade caução em dinheiro, o comprovante de prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na modalidade caução em dinheiro deverá ser emitido pela área competente da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos da Portaria SF nº 76/2019.
21.4.2.4. No caso de a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ser prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, o documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela instituição financeira pública na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
a) os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO; e
b) o Município de São Paulo poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
21.4.2.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, apresentada nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária, deverá ser apresentada exclusivamente por meio digital, desde que devidamente certificado, com o seu valor expresso em moeda nacional.
21.4.2.5.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, por meio digital, deve ser apresentada na Secretaria de Governo Municipal em arquivo eletrônico no formato não editável “.pdf”, identificado com a data e hora de sua publicação e o número de chave de consulta de controle interno, juntamente com certidão de regularidade obtida no site da SUSEP ou no site do Banco Central do Brasil, para fins de comprovação de sua veracidade nos termos da Portaria SF nº 76/2019.
00.0.0.0.Xx GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 477/13 ou em norma que venha substituí-la.
21.4.2.7.A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentada na modalidade de fiança bancária deve ser prestada preferencialmente por estabelecimento bancário domiciliado no Município de São Paulo.
21.4.2.7.1. Caso a fiança bancária não possa ser prestada nos termos do item 21.4.2.7, nela deverá constar endosso que atribua à referida fiança bancária a estabelecimento bancário domiciliado no Município de São Paulo, constando inclusive responsabilidade solidária entre endossante e endossatário em relação a todos os termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
00.0.0.0.Xx caso de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada mediante dois ou mais seguros-garantia, as apólices deverão registrar expressamente a sua complementariedade.
21.4.2.9.Para a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentada na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, serão admitidos os seguintes títulos:
a) Tesouro Prefixado;
b) Tesouro Selic;
c) Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais;
d) Tesouro IPCA;
e) Tesouro IGPM + com Juros Semestrais; e
f) Tesouro Prefixado com Juros Semestrais.
21.4.2.10. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
21.5. Preenchidas todas as condições precedentes exigidas, será providenciada a assinatura do CONTRATO e a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a partir do que o PODER CONCEDENTE poderá emitir a ORDEM DE INÍCIO dos serviços.
21.6. A omissão da ADJUDICATÁRIA quanto aos prazos definidos neste item autorizará a convocação, pelo PODER CONCEDENTE, do LICITANTE classificado em segundo lugar no certame, e assim sucessivamente, ou a revogação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes à ADJUDICATÁRIA.
21.7. Até a data da assinatura do CONTRATO, a autoridade competente poderá, por despacho motivado, excluir o LICITANTE ou a ADJUDICATÁRIA, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
22. DO CONTRATO
22.1. A ADJUDICAÇÃO de cada BLOCO do OBJETO da LICITAÇÃO ensejará a celebração de um CONTRATO entre PODER CONCEDENTE e a respectiva CONCESSIONÁRIA.
22.1.1. A celebração de cada CONTRATO é independente da celebração do CONTRATO referente a qualquer outro BLOCO do OBJETO da LICITAÇÃO.
22.2. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO deste EDITAL.
22.3. A legislação aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
23. DAS CONCESSIONÁRIAS
23.1. Cada CONCESSIONÁRIA será uma SPE, constituída sob a forma de sociedade por ações pela respectiva ADJUDICATÁRIA, nos termos das leis brasileiras, tendo por objeto a exploração de BLOCO do OBJETO da CONCESSÃO e devendo, ainda, estar sediada no Município de São Paulo.
23.1.1. Na hipótese da ADJUDICATÁRIA ser um CONSÓRCIO, o capital social da SPE observará o percentual de participação de cada CONSORCIADO, indicado na declaração constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES do EDITAL.
23.1.2. Na hipótese da ADJUDICATÁRIA ser uma única pessoa jurídica, a SPE será constituída na forma de subsidiária integral, tendo como único acionista a ADJUDICATÁRIA.
23.2. Nos termos estabelecidos no respectivo CONTRATO, o capital social mínimo de cada CONCESSIONÁRIA será de:
a) R$ 10.994.498,00 (dez milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais) para o BLOCO NOROESTE;
b) R$ 17.849.343,00 (dezessete milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e três reais) para o BLOCO SUL; e
c) R$ 19.515.522,00 (dezenove milhões, quinhentos e quinze mil, quinhentos e vinte e dois reais) para o BLOCO LESTE.
23.3. Na data de assinatura do CONTRATO, deverá já ter sido integralizado metade do valor mínimo do capital social da CONCESSIONÁRIA.
23.4. A integralização do capital social da SPE deverá cumprir os valores mínimos previstos no CONTRATO.
23.5. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusula que vede alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
23.6. O exercício social da CONCESSIONÁRIA e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil.
23.7. A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
23.8. A CONCESSIONÁRIA estará vinculada, durante todo o prazo da CONCESSÃO, ao disposto no CONTRATO, no EDITAL, na documentação por ela apresentada, em especial a PROPOSTA COMERCIAL e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação Municipal, Estadual e Federal.
CAPÍTULO V - DA INTEGRAÇÃO COM O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS
24. DA TRANSIÇÃO COM A CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS
24.1. A LICITANTE declara ter conhecimento das regras das CONCESSÕES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS.
24.2. Até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, serão executadas pela PESSOA JURÍDICA GESTORA, prevista nas CONCESSÕES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, as seguintes atividades que compõem OBJETO deste EDITAL:
a) administração, manutenção, conservação dos TERMINAIS, ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES e PONTOS DE PARADA; e
b) operação dos TERMINAIS, ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES e PONTOS DE PARADA.
24.3. A partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, as atividades previstas no subitem 24.2 estarão resolvidas e serão, total ou parcialmente, excluídas do escopo das CONCESSÕES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, não sendo a CONCESSIONÁRIA responsável por qualquer tipo de indenização, reembolso ou compensação, salvo aquelas dispostas no item 26.2.
24.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá comunicar formalmente à PESSOA JURÍDICA GESTORA e ao FIP da resolução prevista no subitem 24.3 com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
25. DO PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL
25.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar as regras e o período de transferência operacional para que proceda à assunção da ÁREA DA CONCESSÃO e dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO.
25.1.1. O PODER CONCEDENTE criará um Comitê de Transição, formado por membros indicados pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE, que terá a função de intermediar as atividades de Transferência Operacional a fim de minimizar os impactos negativos sobre o funcionamento dos TERMINAIS, estações e pontos de parada.
25.1.2. O Comitê de Transição será responsável por prestar apoio à CONCESSIONÁRIA, durante o Período de Transferência da Operação, em assuntos ligados à sua operação, administração, manutenção, vigilância e limpeza.
25.1.3. O Comitê de Transição também prestará apoio à CONCESSIONÁRIA na obtenção de documentos, dados e informações necessários para o adequado funcionamento dos TERMINAIS, estações e pontos de parada, assim como em entre outros assuntos que se mostrem pertinentes para a execução do OBJETO durante o Período de Transferência Operacional.
25.1.4. Concluído o Período de Transferência Operacional, a CONCESSIONÁRIA assumirá efetivamente a operação dos TERMINAIS, estações e pontos de parada, sem que caiba ao PODER CONCEDENTE continuar prestando qualquer tipo de assistência à CONCESSIONÁRIA salvo as obrigações previstas no CONTRATO de CONCESSÃO.
25.1.5. O período de transferência operacional se iniciará na DATA DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO e se estenderá até 90 (noventa) dias após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
25.1.6. Em até 30 (trinta) dias da DATA DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar um Plano de Administração, Apoio à Operação, Manutenção, Vigilância e Limpeza ao PODER CONCEDENTE, que o analisará em até 30 (trinta) dias.
25.1.6.1.O Plano de Administração, Apoio à Operação, Manutenção, Vigilância e Limpeza deverá prever as principais estratégias, soluções técnico-operacionais e demais atividades a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA para assumir a CONCESSÃO, sendo esta devidamente assistida pelo PODER CONCEDENTE na transição com as CONCESSÕES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS.
25.1.6.2.O Plano de Administração, Apoio à Operação, Manutenção, Vigilância e Limpeza deverá conter, no mínimo, a descrição das atividades e procedimentos necessários para a assunção das obrigações relativas ao objeto da CONCESSÃO.
25.1.7. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a responsabilidade pela ÁREA DA CONCESSÃO e pelos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO a partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
25.1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá considerar todos os órgãos, entidades e agentes interessados no OBJETO do CONTRATO para a elaboração do Plano de Operação, entre os quais o PODER CONCEDENTE e demais interessados por ele indicados.
26. DA ASSUNÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO
26.1. A ÁREA DA CONCESSÃO de cada BLOCO, definida no ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA CONCESSÃO deste EDITAL, será assumida pela respectiva CONCESSIONÁRIA na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, de acordo com as regras de transferência operacional previstas neste EDITAL e no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA do CONTRATO.
26.2. A ORDEM DE INÍCIO será acompanhada de laudo no qual constarão os valores dos investimentos previstos no CONTRATO e seus ANEXOS, inclusive de ACESSIBILIDADE e Tecnologia da Informação, já realizados pelo PODER CONCEDENTE, pela SPTRANS, pela PESSOA JURÍDICA GESTORA ou pelas CONCESSÕES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, cabendo a equivalente compensação destes valores em favor do PODER CONCEDENTE ou pessoa jurídica por este indicada.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. O não atendimento das condições precedentes para a assinatura do CONTRATO nos termos e prazos previstos no presente EDITAL que não importe na recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido, permitirá a aplicação das seguintes sanções:
a) multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor estimado do CONTRATO, que poderá ser executada por meio da retenção da GARANTIA DE PROPOSTA; e
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
27.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido permitirá a aplicação da sanção prevista no subitem 27.1, “a)”, cumulativamente com a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o responsável ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes.
27.3. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa, ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a sua PROPOSTA COMERCIAL.
27.4. O LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE em virtude de atos ilícitos praticados, estará sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, garantido, em qualquer caso, o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa.
27.4.1. No caso do subitem anterior, caso a infração esteja tipificada no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, o PODER CONCEDENTE comunicará o fato à Controladoria Geral do Município preliminarmente à instauração do procedimento de apuração, a teor do art. 3º,
§ 7º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. No presente exercício financeiro as despesas decorrentes do(s) CONTRATOS de CONCESSÃO irão onerar o crédito orçamentário 20.10.26.453.3009.2096, no valor de R$ 253.051.002,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, cinquenta e um mil e dois reais), aprovado na Lei Municipal nº 17.544/2020
28.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas decorrentes do(s) CONTRATOS de CONCESSÃO correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita, tempestivamente, para cada exercício financeiro.
28.3. Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO.
28.4. O LICITANTE declara ter conhecimento da existência da Concorrência 001/2017, da Concorrência 002/2017, da Concorrência 003/2017 e da Concorrência 004/2017 conduzidas pela São Paulo Transporte S.A. - SP TRANS para a contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Executivo para ACESSIBILIDADE dos TERMINAIS, estações de transferência e paradas existentes no Município de São Paulo.
28.5. Os LICITANTES são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta LICITAÇÃO, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
28.6. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
28.7. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação de sua documentação e PROPOSTA COMERCIAL.
28.7.1. O PODER CONCEDENTE não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por custos realizados para apresentação das PROPOSTAS COMERCIAIS ou pela apresentação de documentação pelos LICITANTES, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
28.8. Os prazos estabelecidos em dias, neste EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.
28.9. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se o termo inicial e o final para o primeiro dia útil subsequente, nos casos em que a data de início ou de vencimento do prazo coincidir com dia em que não houver expediente.
28.10. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que deverá interpretar as regras previstas neste EDITAL e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública Municipal.
São Paulo, 28 de maio de 2021.
Presidente em Exercício da Comissão Especial de Licitação