EDITAL - LICITAÇÃO
EDITAL - LICITAÇÃO
DISPENSA Nº DV00006/2024
O MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, Estado da Paraíba, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL, endereço na Av. Santa Cecília, 214 – Centro – Santa Cecília – PB, inscrito no CNPJ nº 01.612.643/0001-59, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, torna público que, realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 106, de 29 de dezembro de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas estabelecidas neste Edital, conforme critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
Data inicial para apresentação das Propostas e Documentações: | DIA 18/01/2024, A PARTIR DAS 17:00 H |
Data final para apresentação das Propostas e Documentações, por envio presencial: | DIA 24/01/2024, ATÉ ÀS 13:00 H |
Data final para apresentação das Propostas e Documentações, por envio de e-mail: | DIA 24/01/2024, ATÉ ÀS 23:59 H |
Data para Julgamento das Propostas e Documentações: | 25/01/2024 ÀS 10:00 H |
REFERÊNCIA DO HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF |
Endereço Eletrônico para envio das Propostas e Documentações: |
1.0. DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto desta Dispensa: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança desarmada, equipe de apoio e suporte em eventos culturais e festividades no Município de Santa Cecília – PB.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO;
1.2.4. ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO.
2.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Santa Cecília, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
02.006 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
00.000.0000.0000 – Apoio e Promoções de Eventos Artísticos e Culturais 3390.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica // Ficha nº 177
3.0. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor global estimado para contratação ser de R$ 41.144,00 (quarenta e um mil cento e quarenta e quatro reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | X.XXXXX |
1 | Prestação de serviços de segurança desarmada, equipe de apoio e suporte a eventos com homens e mulheres, devidamente uniformizados, para eventos culturais e/ou festividades realizadas no Município de Santa Cecília/PB. | Diária | 200 | R$205,72 | R$41.144,00 |
4.0. PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
4.1. A presente Dispensa ficará ABERTA por um período de 04 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados presencialmente na sala da CPL ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fazendo referência a DISPENSA Nº DV00006/2024.
4.1.1. Limite para envio presencial da Proposta de Preço e Documentos de Habilitação: 24/01/2024 até às 13:00 H.
4.1.2. Limite para envio por e-mail da Proposta de Preço e Documentos de Habilitação: 24/01/2024 até às 23:59 H.
4.2. HABILITAÇÃO JÚRIDICA, FISCAL E TRABALHISTA:
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CARTÃO CNPJ;
4.2.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4. Certidão Negativa de Débitos do Estado, da sede da licitante;
4.2.5. Certidão Negativa de Débitos do Município, da sede da licitante;
4.2.6. Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS–CRF, apresentando a correspondente certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
4.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.2.8. Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de Xxxxxxxx, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, pelo qual a licitante comprove ter prestados os serviços compatíveis em características, com o objeto desta licitação.
4.2.9. Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 68, Inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21 – ANEXO III.
4.3. PROPOSTA DE PREÇO:
4.3.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Modelo de Proposta – ANEXO II deste Edital.
4.3.2. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.3.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estimado pela administração.
5.0. DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, conforme prestação de serviços e apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização do pagamento, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante o processo de habilitação.
6.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Dispensa, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Santa Cecília – PB, 18 de janeiro de 2024.
XX XXXXX:05392082483
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX
SILVA:05392082483
Dados: 2024.01.18 13:28:08 -03'00'
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito
TERMO DE REFERÊNCIA
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança desarmada, equipe de apoio e suporte em eventos culturais e festividades no Município de Santa Cecília – PB.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Para a contratação:
2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, justifica-se:
A prestação de serviços descritos se faz necessário para o reforço ao trabalho da Polícia Militar, com a contratação de segurança desarmada particular, visando garantir a segurança e a integridade física das pessoas nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Santa Cecília/PB.
0.0.XX SERVIÇO
0.0.Xx características e especificações do objeto da referida contratação são:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Prestação de serviços de segurança desarmada, equipe de apoio e suporte a eventos com homens e mulheres, devidamente uniformizados, para eventos culturais e/ou festividades realizadas no Município de Santa Cecília/PB. | Diária | 200 |
4.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
4.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
4.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
4.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei Federal nº 14.133/21.
5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1.Executar os serviços conforme especificações no Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.2.Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
5.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os Arts. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no Órgão Contratante, nos termos do Art. 7º, do Decreto Federal nº 7.203, de 2010;
5.6.Fornecer o nome e CPF de todos os colaboradores que atuarão no evento pelo menos 5 dias antes de iniciar a prestação serviços;
5.7.Apresentar, durante a realização do evento, os colaboradores com pontualidade;
5.8.O representante da contratada, responsável pelo turno de trabalho, deverá se apresentar ao representante designado pela Prefeitura Municipal antes de iniciar as atividades e ao término do expediente, bem como manter contato durante o período;
5.9.Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
5.10.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
5.11.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.12.Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.13.A equipe deverá estar identificada com crachás, usando:
5.13.1.Roupas pretas e nas camisas deve constar a inscrição “APOIO” na frente e nas costas, ou, quando houver, uniforme próprio da empresa, já adotado em eventos semelhantes e com prévia anuência da equipe organizadora;
5.13.2.Colete reflexivo com numeração para facilitar a identificação do colaborador;
5.13.3.O cabelo deverá estar aparado ou, se for o caso, preso; 5.13.4.Barba feita, quando for o caso.
5.14.O preço do serviço deverá incluir o transporte e alimentação e se necessária hospedagem de toda a equipe;
5.15.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.16.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
0.00.Xx eventualidade de o serviço contratado perceber qualquer ato que fuja a normalidade do evento (briga, furto, vandalismo etc.), deverá imediatamente acionar a PM, para as devidas providências cabíveis;
5.18.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
6.1.Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: 6.1.1.Início: Ordem de Serviço;
6.1.2.Conclusão: 12 (doze) mês.
6.2. A vigência da presente contratação será determinada: até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de contrato.
0.0.XX REAJUSTAMENTO
7.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
0.0.XX PAGAMENTO
8.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Em até 30 (trinta) dias, conforme prestação de serviços e apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
9.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
9.1.1.Cabe ao GESTOR DO CONTRATO:
a. Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
b. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
c. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
d. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
f. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
g. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
9.1.2.Cabe ao FISCAL DO CONTRATO:
a. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada;
c. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d. Disponibilizar toda a informação necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g. Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação ou respectivo contrato ou ordem de serviços, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i. Deverá indicar um preposto, pessoa física, que deverá receber escopo de trabalho detalhado;
j. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
10.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
11.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
11.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Planejamento
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança desarmada, equipe de apoio e suporte em eventos culturais e festividades no Município de Santa Cecília – PB.
PROPONENTE:
CNPJ nº
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | X.XXXXX |
1 | Prestação de serviços de segurança desarmada, equipe de apoio e suporte a eventos com homens e mulheres, devidamente uniformizados, para eventos culturais e/ou festividades realizadas no Município de Santa Cecília/PB. | Diária | 200 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ VALIDADE DA PROPOSTA:
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBS.: A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do licitante.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
REF.: DISPENSA Nº DV00006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA
PROPONENTE:
CNPJ nº
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 68, Inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21.
O proponente acima qualificado, sob penas da Xxx e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei Federal 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBS.: A declaração deverá ser elaborada em papel timbrado do licitante.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
DISPENSA Nº DV00006/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00006/2024
CONTRATO Nº: /...-SDC
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O “MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA .........”, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, Estado da Paraíba, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL - Av. Santa Cecília, 214 - Centro - Santa Cecília - PB, CNPJ nº 01.612.643/0001-59, neste ato representada pelo Prefeito XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, S/N - Centro
- Santa Cecília - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 6153160 SDS/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ,
CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - .. -
......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº DV00006/2024, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 106, de 29 de dezembro de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada , tem por objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de segurança desarmada, equipe de apoio e suporte em eventos culturais e festividades no Município de Santa Cecília – PB.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Dispensa de Licitação nº DV00006/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Santa Cecília:
02.006 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
00.000.0000.0000 – Apoio e Promoções de Eventos Artísticos e Culturais 3390.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica // Ficha nº 177
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/21; da seguinte maneira: Em até 30 (trinta) dias, conforme prestação de serviços e apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato:
a - Início: Ordem de Serviço;
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento relativo à execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b. Proporcionar a Contratada todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime a Contratada de suas responsabilidades contratuais e legais;
d. Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, conforme requisitos estabelecidos na norma vigente, ou pelos respectivos substitutos, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio da fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição;
e. Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei Federal nº 4.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. Executar os serviços conforme especificações no Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
c. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os Arts. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
d. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no Órgão Contratante, nos termos do Art. 7º, do Decreto Federal nº 7.203, de 2010;
f. Fornecer o nome e CPF de todos os colaboradores que atuarão no evento pelo menos 5 dias antes de iniciar a prestação serviços;
g. Apresentar, durante a realização do evento, os colaboradores com pontualidade;
h. O representante da contratada, responsável pelo turno de trabalho, deverá se apresentar ao representante designado pela Prefeitura Municipal antes de iniciar as atividades e ao término do expediente, bem como manter contato durante o período;
i. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
j. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
k. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
l. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
m. A equipe deverá estar identificada com crachás, usando:
1. Roupas pretas e nas camisas deve constar a inscrição “APOIO” na frente e nas costas, ou, quando houver, uniforme próprio da empresa, já adotado em eventos semelhantes e com prévia anuência da equipe organizadora;
2. Colete reflexivo com numeração para facilitar a identificação do colaborador;
3. O cabelo deverá estar aparado ou, se for o caso, preso;
4. Barba feita, quando for o caso.
n. O preço do serviço deverá incluir o transporte e alimentação e se necessária hospedagem de toda a equipe;
o. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
q. Na eventualidade de o serviço contratado perceber qualquer ato que fuja a normalidade do evento (briga, furto, vandalismo etc.), deverá imediatamente acionar a PM, para as devidas providências cabíveis;
r. Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei Federal nº 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei Federal nº 14.133/21, a Contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou
supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei Federal nº 14.133/21.
Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
A gestão e a fiscalização da execução do contrato serão exercidas pelo gestor e o fiscal de contrato devidamente nomeado pelo Município quando da assinatura do contrato.
Ficará responsável pela gestão da execução deste instrumento contratual o(a) servidor(a) ... –
CPF nº ..., lotado na função de GESTOR DE CONTRATO.
Cabe ao GESTOR DO CONTRATO:
j. Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
k. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
l. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
m. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
n. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
o. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
p. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
q. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
r. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Ficará responsável pela fiscalização da execução deste instrumento contratual o(a) servidor(a)
... – CPF nº ..., lotado na função de FISCAL DE CONTRATO. Cabe ao FISCAL DO CONTRATO:
k. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
l. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada;
m. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
n. Disponibilizar toda a informação necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
o. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
p. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
q. Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação ou respectivo contrato ou ordem de serviços, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
r. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
s. Deverá indicar um preposto, pessoa física, que deverá receber escopo de trabalho detalhado;
t. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a. As partes contratantes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei Federal nº 13.709/18.
c. É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
d. Constitui atribuição da Contratada orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
e. O Contratante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
f. A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
g. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
h. A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
i. Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei Federal nº 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
j. Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei Federal nº 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
k. O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados ANPD, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Umbuzeiro.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Santa Cecília – PB, ... de ............... de .....
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