Contract
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CONTRATO DE LOCAÇÃO – Nº 491/2022
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0001-06, com sede na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, n.º 1856, sala 806, Edif. TK Tower, Pituba, CEP 41.810-012, Salvador/BA, neste ato representada, por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIO, e, de outro lado, LOHO BRASIL COMÉRCIO E SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.186.586/0001-17, com sede na Av. Andromeda, 885, Sala 815. BCO, Cep: 06.473-000, Green Valley Alphaville, Barueri, SP, neste ato representada por Patrícia Aparecida de Freitas, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade nº 00000000-1, SSP/SP e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a locação de mobiliário administrativo para a Sede do INTS em Itaquaquecetuba/SP, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxxxx – XX, XXX 08576-000, a fim de atender as necessidades do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao LOCATÁRIO, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – A locação acima capitulada deverá obedecer aos padrões, procedimentos e modelos constantes da Proposta apresentada pela LOCADORA, a qual integra o presente contrato como se aqui estivesse transcrita.
Parágrafo Segundo – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do LOCATÁRIO.
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Parágrafo Terceiro – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO
O objeto deste contrato abrange a locação de equipamentos que deverão ser fornecidos, no mínimo, conforme especificações constantes do Termo de Referência, podendo haver alteração nos quantitativos e as especificações de acordo a solicitação do INTS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 10 (dez) meses, iniciando em 24 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado por conveniência das partes através de Termo Aditivo.
Parágrafo Primeiro - A vigência do presente contrato está integralmente condicionada ao Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, devendo durar somente enquanto este último viger.
Parágrafo Segundo – A entrega ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
Parágrafo Terceiro – A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela presente locação será pago o valor mensal estimado de R$ 7.167,85 (sete mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), em atenção aos valores unitários apresentados na planilha abaixo, mediante a apresentação do boletim de medição e da fatura mensal individualizados por unidade, conforme a proposta apresentada pela LOCADORA e valores abaixo descritos:
AMBIENTE | QTD. ESTIMADA | ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL ESTIMADO |
1 | MESA EM L 160X140X0,60 (3 GAVETAS) | R$ 260,14 | R$ 260,14 | |
1 | CADEIRA PADRÃO EXECUTIVO | R$ 114,46 | R$ 114,46 |
SALA DA DIRETORIA
SALA DO GESTOR OPERACIONAL
SALA DE REUNIÕES
RECEPÇÃO ÁREA OPERACIONAL
2 CADEIRAS FIXAS
1 ARMÁRIO ESCRITÓRIO 0,90X0,75X0,40 (2 PORTAS)
1 MESA EM L 160X140X0,60 (3 GAVETAS)
1 CADEIRA PADRÃO EXECUTIVO
2 CADEIRAS FIXAS
1 ARMÁRIO ESCRITÓRIO 0,90X0,75X0,40 (2 PORTAS)
1 MESA DE REUNIÃO 250X0,90X0,74 (6 POSIÇÕES)
6 CADEIRAS FIXAS
1 ARMÁRIO ESCRITÓRIO 0,90X0,75X0,40 (2 PORTAS)
1 BALCÃO RECEPCIONISTA EM L 120X120X110
1 CADEIRA COMPATÍVEL COM BALCÃO
2 BALCÕES ESCRITÓRIO 120X70X45 (3 PORTAS)
10 MESA TIPO BAIAS 000X00X00 (CADA POSIÇÃO)
10 CADEIRAS GIRATÓRIAS COM BRAÇO
10 GAVETEIROS 40X50X60 (3 GAVETAS)
R$ 50,29
R$ 145,68
R$ 260,14
R$ 114,46
R$ 50,29
R$ 145,68
R$ 371,14
R$ 50,29
R$ 145,68
R$ 274,02
R$ 95,39
R$ 235,86
R$ 145,68
R$ 111,00
R$ 169,96
R$ 100,58
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R$ 145,68
R$ 260,14
R$ 114,46
R$ 100,58
R$ 145,68
R$ 371,14
R$ 301,74
R$ 145,68
R$ 274,02
R$ 95,39
R$ 471,72
R$ 1.456,80
R$ 1.109,95
R$ 1.699,61
Parágrafo Primeiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Xxxxx, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado do LOCATÁRIO.
Parágrafo Segundo – O pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, através de transferência em conta fornecida pela LOCADORA na Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo Terceiro – As Notas Fiscais/Fatura deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à locação, contendo a descriminação dos bens locados, o número do contrato de locação e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ da LOCADORA.
Parágrafo Quarto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de
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trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a LOCADORA.
Parágrafo Quinto – Os pagamentos referentes ao presente contrato, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Sexto – O valor relativo a produtos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo LOCATÁRIO, será previamente ajustado por escrito mediante termo aditivo.
Parágrafo Sétimo - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus à LOCATÁRIO.
Parágrafo Oitavo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Nono – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do LOCATÁRIO, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP.
Parágrafo Décimo – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, a LOCADORA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a
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qualquer título, isentando o LOCATÁRIO de qualquer ônus incidentes sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Décimo Primeiro – A contabilização das datas para faturamento somente ocorrerá a partir da efetiva entrega dos itens listados no caput, mediante boletim de medição.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Os valores ora acordados poderão sofrer reajustes de preço utilizando a correção monetária através do índice IGP-M, a partir de 12 meses do Contrato, mediante a anuência das partes por meio de Termo Aditivo.
Parágrafo Décimo Terceiro – Caso haja a extinção do IGP-M, o reajuste supramencionado se dará por outro índice que venha a substituí-lo, indicado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
São obrigações da LOCADORA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) A LOCADORA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento dos equipamentos em pleno estado de funcionamento;
b) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Termo, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do LOCATÁRIO;
c) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do objeto ora Contratado;
d) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
e) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
f) Executar o objeto com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
g) Xxxxxxx a qualquer convocação do LOCATÁRIO para esclarecimentos a respeito do escopo prestado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIO
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São obrigações do LOCATÁRIO, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) O LOCATÁRIO deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste;
b) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCATÁRIO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos;
c) Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos na contratação, bem como as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela LOCADORA;
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela LOCADORA;
e) O LOCATÁRIO fica responsável pelo pagamento de eventuais danos em itens locados, exclusivamente em casos de mau uso por parte de seus colaboradores, devendo o valor ser condizente com os preços praticados pelo mercado para itens de similar tempo e forma de uso.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O LOCATÁRIO se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da locação, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A LOCADORA responderá por todos os danos causados ao LOCATÁRIO, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
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CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, mediante o envio de notificação extrajudicial à LOCADORA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
1. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
2. Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
3. Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
4. Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da LOCADORA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto
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deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
As partes reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para seus sucessos e negócios, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos, a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste Contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer
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coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
1. Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
2. Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros do INTS obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a LOCADORA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
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Parágrafo Segundo – A LOCADORA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações do LOCATÁRIO que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades do LOCATÁRIO, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade do LOCATÁRIO, a LOCADORA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas através deste Contrato, a parte transgressora, estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita do LOCATÁRIO.
Parágrafo Único – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
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c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
• Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
• Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
• Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
• Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato cancela e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
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Parágrafo Xxxxxx – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela LOCADORA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/Bahia, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Itaquaquecetuba/SP, 24 de agosto de 2022.
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 24/08/2022 18:13:37 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas CPF: 000.000.000-00
Data: 24/08/2022 17:44:01 -03:00
LOHO BRASIL COMERCIO E SOLUCOES EM SAUDE LTDA
TESTEMUNHAS
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx CPF: 000.000.000-00
________________
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Date: 8/24/2022 5:32:33 PM -03:00 Assinado eletronicamente por:
CPF: 000.000.000-00
Data: 24/08/2022 17:44:30 -03:00
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