PROCESSO Nº 2020.0000.603.2607
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 – SEDUC/GO
PROCESSO Nº 2020.0000.603.2607
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Contratação de empresa de telefonia especializada em prestação de Serviço de voz 0800 para ligações recebidas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (local e DDD) e SMP (serviço móvel pessoal), disponibilização de número 0800 a receber chamadas originadas, sem ônus para o usuário chamador, pagas pela CONTRATANTE, e serviço de discagem de Central Telefônica para chamadas ativas.
ABERTURA: 26/03/2021 às 09h.
Obs. Horário de Brasília.
CÓDIGO OFERTA DE COMPRA: 48110
Nos termos do art. 25, do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 15.03.2021, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e por Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.511, de 15.03.2021 e Diário do Estado, de 15 de março 2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 – SEDUC/GO
O Estado de Goiás, pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 3.038/2020-GAB/SEDUC, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível no endereço abaixo ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, oriundo do Processo nº 2020.0000.603.2607, cujo objeto é a contratação de empresa de telefonia especializada em prestação de Serviço de voz 0800 para ligações recebidas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (local e DDD) e SMP (serviço móvel pessoal), disponibilização de número 0800 a receber chamadas originadas, sem ônus para o usuário chamador, pagas pela CONTRATANTE, e serviço de discagem de Central Telefônica para chamadas ativas, estando a presente licitação e consequente contratação
regidas pela Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas vigentes à matéria.
PARTICIPAÇÃO: Ampla concorrência
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote
DATA DE ABERTURA: xx/xx/2021 às 09 horas
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei Estadual nº 17.928 de 27.12.2012, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05/10/2015, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000
Gerência de Licitação – GEL/SGA/SEDUC - GO
Quinta Xxxxxxx, Xx. 00, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX - 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 3.038/2020 - SEDUC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, Lei Complementar nº 144 de 24 de julho de 2018, e demais normas pertinentes à matéria, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 5º, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 5º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Secretaria de Estado da Educação, com apoio técnico e operacional à Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração, que atuará como provedor do Sistema de Compras do Estado de Goiás (art. 12 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas pelo telefone 62.3220-9569/9565.
2. O OBJETO
2.1 Contratação de empresa de telefonia especializada em prestação de Serviço de voz 0800 para ligações recebidas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (local e DDD) e SMP (serviço móvel pessoal), disponibilização de número 0800 a receber chamadas originadas, sem ônus para o usuário chamador, pagas pela CONTRATANTE, e serviço de discagem de Central Telefônica para chamadas ativas.
2.2. Os quantitativos objeto deste Pregão encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.3. Os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.4 Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
3. DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 26/03/2021 a partir das 9 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 15/03/2021 até às 8h59min do dia 26/03/2021. O encaminhamento das propostas comerciais: é a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura (art. 26, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
3.3. A fase competitiva de lances terá início às 9h20min do dia 26/03/2021 e terá duração de 10 (dez) minutos;
3.3.1. Será iniciado o procedimento de encerramento a partir das 9h30min, na forma do item 9.10 e subitens seguintes deste Edital.
3.4. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Edital e seus anexos.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos ou Impugnações deverão ser enviadas ao Pregoeiro em até 03 (dias) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio de documento devidamente assinado e redigido em papel timbrado (caso seja empresa), a ser encaminhado por meio do sistema xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 23 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
4.2.1. Não serão conhecidas as impugnações recebidas pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio após o prazo definido no item 4.2, seja por meio eletrônico ou físico (postal ou entregue diretamente).
4.2.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do pedido (art. 24, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame (art. 24, § 1º, do Decreto nº 9.666/2020), exceto a hipótese descrito no item 4.4 (art. 24, § 3º, do Decreto Estadual nº
9.666/2020);
4.4. Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão anexados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a administração (art. 23, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do Pregão:
5.1.1. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
5.1.2. Que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
5.1.3. Que estejam previamente credenciadas no Comprasnet.go;
5.1.4. Empresa que esteja reunida em consórcio, conforme art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93;
5.1.5. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.1.6. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.2. Não poderão participar deste Pregão:
5.2.1. Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás e Governo Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
5.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
5.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação;
5.2.8.1. As empresas em Recuperação Judicial que tiver a Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos da Lei n°8.666/93 e de comprovação de acolhimento judicial do Plano de Recuperação, nos termos do art. 58 da Lei n°11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou homologação judicial do Plano de Recuperação, no caso de recuperação extrajudicial, de forma a possibilitar a habilitação de maior número de empresas, NÃO SERÁ IMPEDIDA DE PARTICIPAR.
5.2.9. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
I. O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
II. Empresa que possua em seu quadro societário ou de pessoal servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação, bem como empresa que possua proprietário, sócio ou dirigente que seja cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação.
5.2.9.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 5.2.9, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5.2.9.2. O disposto no item 5.2.9 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
I.Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o subitem 9.19 deste Edital;
II.Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista na forma do item 11.16 deste Edital, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 147/2014;
6.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no
artigo 3º da referida Lei.
6.3. Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento. Caso venha a lograr-se vencedora, deverá comprovar tal condição.
6.4. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
6.5. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
7. DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET.GO
7.1. É condição obrigatória para a participação neste Pregão que o interessado realize o credenciamento no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD) no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como providenciar o envio de toda a documentação exigida, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para o registro das propostas, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-GS/SEGPLAN.
7.1.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEAD.
7.1.2. O simples pré-cadastro no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx não dará direito à licitante de credenciar-se no sistema, em razão do bloqueio inicial do login e senha cadastrados. O CADFOR só realizará o desbloqueio do login e senha após a homologação do cadastro, cujo registro passará a ter status “homologado”.
7.1.3. O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das operações inerentes a este Pregão Eletrônico
7.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
7.3. Os interessados poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal ou de outros cadastros que atendam aos requisitos previstos na legislação geral. Neste caso, deverão solicitar ao CADFOR seu cadastramento simplificado – apresentado o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular – e estarão dispensados de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, e seu registro passará a ter status “credenciado”.
7.4. Se a licitante que optar pelo cadastramento simplificado lograr-se vencedor do certame, deverá o mesmo providenciar a sua inscrição completa no CADFOR, como condição obrigatória para a contratação.
7.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEDUC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. Caberá à licitante comunicar imediatamente o provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Nos termos do Art. 19, II, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Só será aceita uma proposta para cada item/lote de interesse da licitante.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CRC do CADFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema (art. 26, § 6º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o xxxxx xxxxxxxxxx xx § 0x, xx xxx. 00, xx Xxxxxxx Estadual nº 9.666/2020, descrito no item.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9. 1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (art. 28 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 28, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente (intervalo mínimo de R$ 0,10 (dez centavos)) por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro (art. 30, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos (intervalo mínimo de R$ 0,10 (dez centavos)), observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital (art. 30, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. ver §3º, art. 30, Decreto Estadual nº 9.666/2020
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações (art. 31, inciso I, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.10.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública (art. 32, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida na alínea anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente (art. 32, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Administração do sistema comprasnet.go (art. 35 do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
9.12.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação (art. 35 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto ao CRC do CADFOR e declaração da empresa de ME/EPP na inserção da proposta no sistema Comprasnet, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9. 21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
1. no país;
2. por empresas brasileiras;
3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital (art. 38, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 38, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.29. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados (art. 38, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 39 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I. Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
II. Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
III. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
IV. Pesquisa de preço no mercado;
V. Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
VI. Estudos setoriais;
VII. Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
VIII. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
IX. Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5. O Pregoeiro deverá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas a 4 (horas), sob pena de não aceitação da proposta (art. 38, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes (art. 44, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade (art. 48, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital (art. 38, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanha (art. 38, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. CRC do CADFOR (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do CRC do CADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CRC do CADFOR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 44, §3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 4 (quatro) horas, sob pena de inabilitação.
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.11. Habilitação jurídica:
11.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.11.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.11.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, devidamente publicado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
11.11.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.12. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.12.1. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “c” e “d” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Economia ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Economia.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
j) Certidão Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, nos termos do § 4º, art. 5º, do Decreto Estadual nº 7.425/2011.
k) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
11.12.2. Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei.
11.13. Qualificação Econômico-Financeira
11.13.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.3) Quando Sociedade Anônima – S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado da Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei nº 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, preferencialmente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
Onde: | |
ILG = índice de liquidez geral | |
ILC = índice de liquidez corrente | |
ISG = índice de solvência geral | |
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 | AT = ativo total |
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 | AC = ativo circulante |
ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1 | RLP = realizável a longo prazo |
PC = passivo circulante | |
ELP = exigível a longo prazo | |
PL = patrimônio líquido |
b.1) A Licitante que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará inabilitada, exceto se comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação que estará dispensada de apresentação dos referidos índices.
b.2) Na forma do Decreto Estadual nº 7.804 de 20 de fevereiro de 2013, na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “a” acima.
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante ou site eletrônico, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
11.14. Qualificação Técnica
11.14.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE DE ENTREGA, em nome da licitante, pertinente e compatível em prazo e características com o objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, através do qual fique comprovada a capacidade de fornecimento de no mínimo 15% (quinze por cento) da quantidade estimada do item;
a) Admitir-se ao somatório dos quantitativos consignados em atestados que comprovem o fornecimento do objeto;
11.14.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.15. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.15.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.16.1. O tratamento favorecido previsto no subitem anterior somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
11.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.21 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 4 (quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for no caso descumprimento (art. 50, V, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.9. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
12.11. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
12.12. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 1203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás que se enquadrem na situação do item 12.11, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet.GO, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido.
12.13. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
1. Nome da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, n.º da conta corrente, Banco, n.º da agência, nome do responsável que assinará o contrato;
2. Para empresas estabelecidas em Goiás, deverá ser informado na Proposta se a empresa é contribuinte de ICMS e se é optante do SIMPLES
3. n.º do Pregão; nº do item ou nº do lote que se refere
4. Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação como(a) Pregoeiro(a);
5. Descrição do objeto ofertado, com a quantidade licitada e com a indicação da marca, que deverá ser a mesma informada quando do cadastramento da proposta no comprasnet;
6. Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será esse considerado;
7. Data e assinatura do responsável.
8. Indicação expressa do nome do signatário que assinará o contrato.
12. 14. A proposta deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
I. Planilha de Custos e Formação de Preços, detalhando os custos que compõem os preços propostos para a contratação;
II. Declaração de que a empresa possui condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE aplicáveis à prestação de serviço objeto do presente edital, bem como que possui condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 07/2017-GAB da Secretaria de Estado da Administração;
12.15. Caso julgue necessário, o Pregoeiro encaminhará a proposta comercial à unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, para análise e manifestação quanto à aceitabilidade das especificações técnicas;
12.16. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
12.17. O ônus da exequibilidade da proposta caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema (art. 45, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso, conforme § 3º do Art. 45 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 45, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 45, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13.5. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
13.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o item que disser respeito.
13.7. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
13.8. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fax-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fax-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADFOR, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro às licitantes vencedoras dos respectivos itens/lotes, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação da presente licitação compete a Secretária de Estado da Educação (art. 46 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
16. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a Licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
16.1.1 Nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei Estadual nº 19.754/17, para fins de assinatura do contrato será efetuada Consulta ao CADIN ESTADUAL – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, não podendo a empresa constar como inclusa no mesmo.
16.2. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
16.3. Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora, que será convocada para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua convocação (que poderá ser realizada via fax, correio ou e-mail), podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
16.4. A licitante vencedora deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores – CADFOR no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com a entrega dos documentos solicitados pelo setor competente nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-GS/SEGPLAN, como condição obrigatória para a sua contratação, e entregar o consequente Certificado de Registro Cadastral – CRC, no mesmo prazo para assinatura do contrato, nos termos do item 16.1 deste Edital.
16.4.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEAD.
16.4.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (62) 3201- 6625.
16.5. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular ou não assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 50 do Decreto estadual nº 9.666/2020.
16.6. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16.7.A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo do contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
16.8. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da assinatura do contrato e/ou emissão da nota de empenho, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.9. No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
16.10 Para fins de assinatura do contrato, será obrigatório o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme a Instrução Normativa nº 008/2017-SEGPLAN.
16.11. Para se cadastrar, o usuário externo deverá acessar o sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx e seguir todas as orientações ali dispostas.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 A vigência do CONTRATO será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da sua assinatura, com eficácia condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogada por interesse das partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.1.1. A suspensão de execução contratual deverá ocorrer por ato escrito e motivado do gestor do contrato e a partir da devida notificação da empresa contratada, nos termos dos artigos 26 a 28 da Lei Estadual nº 13.800/01.
18. DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
18.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
19. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. A aceitação dos serviços de telefonia será composta por testes funcionais, observando se estão de acordo com as previsões contidas no Termo de Referência.
19.2. Na hipótese do surgimento de pendências, a CONTRATADA terá 10 dias corridos para saná-las, e caso não solucione, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstas no contrato.
19.3. A emissão do aceite não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de duração do contrato.
19.4. A CONTRATADA somente poderá emitir documento para pagamento (fatura/nota fiscal) de serviços após a emissão e recebimento do aceite definitivo por parte da CONTRATANTE.
20. DO REAJUSTE DE PREÇOS
20.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IST- Índice de Serviços de Telecomunicações – Resolução 420/2005 ANATEL, como índice de reajustamento, ou outro que vier a substituí-lo.
21. DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
21.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
21.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
21.1.3 Judicial, nos termos da legislação;
21.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
21.4 Se a CONTRATADA der causa à rescisão contratual, ficará sujeita às multas estipuladas no Termo de Referência, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual.
21.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, de pleno direito, os termos do contrato, no caso de os valores da futura Ata de Registro de preços da Secretaria de Estado da Administração - SEAD se mostrarem mais vantajosos para a Administração.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Faturas juntamente com a comprovação de entrega devidamente atestada pelo setor competente, designado pela SEDUC contendo o número do Processo, do contrato, o número da conta bancária e a descrição individualizada dos itens entregues com o seu valor unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal devidamente atualizado, inclusive a do Município onde os serviços serão prestados, conforme determina a Lei Estadual nº 17.928/2012, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
22.2. A CONTRATADA deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços prestados, na unidade Administrativa responsável pelo acompanhamento e Gestão do Contrato para que seja atestada a execução.
22.3. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente ao mês trabalhado, no setor competente, devidamente atestada; os termos da(s) Nota(s) Fiscal(s), a qual deverá ser entregue na Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços da SEDUC, obedecida a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019.
22.4. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
22.5. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365), onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
23. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá, neste exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária:
Descrição | Código | Denominação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2401 | Gab. Secretário de Estado da Educação |
FUNÇÃO 12 Educação | ||
SUBFUNÇÃO | 122 | Administração Central |
PROGRAMA 4200 GESTÃO E MANUTENÇÃO | ||
AÇÃO | 4243 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES |
GRUPO DE DESPESA 03 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | ||
FONTE DE RECURSO | 100 | RECEITAS ORDINÁRIAS |
MODALIDADE DE APLICAÇÃO | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
23.2. Para o exercício subsequente serão alocados recursos em dotação orçamentária própria para o custeio dessa despesa.
24. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes da ANATEL;
24.2. A CONTRATADA deverá manter um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para que a CONTRATANTE possa realizar solicitações de serviços e ou reparos. A manutenção será realizada pela CONTRATADA a partir de sua rede telefônica externa até o PTR localizado no endereço da CONTRATANTE. A tarifação das chamadas dos serviços especificados deverá obedecer aos seguintes critérios:
24.3. Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
24.4. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
24.5. Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;
24.6. No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
24.7. Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima;
24.8. A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino;
24.9. Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação;
24.10. Não serão aceitos unidade de tempo de tarifação e tempo de tarifação mínima superiores àqueles informados no termo de referência.
24.11. A CONTRATADA deverá gerar informações através de mensagens gravadas sobre quaisquer alterações de telefones que porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma;
24.12. Todos os serviços de instalação e testes de funcionamento deverão ser realizados sem prejuízo às atividades das localidades atendidas, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal;
24.13. As licitantes deverão cotar todos os itens e quantidades que compõem o lote;
24.14. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá cobrar em sua fatura mensal as quantidades efetivamente utilizadas dos serviços previstos no Contrato;
24.15. As licitantes poderão prever em suas planilhas outros itens que considerarem necessários e que não estejam previstos no Termo de Referência, desde que os mesmos não gerem quaisquer ônus à CONTRATANTE;
24.16. A CONTRATADA não poderá cobrar durante a execução do contrato qualquer valor de serviços não previstos no Contrato;
24.17. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento de serviços que não sejam prestados diretamente pela CONTRATADA (Serviços de Terceiros), tais como chats, serviço despertador, disque amizade, etc;
24.18. A CONTRATADA deverá garantir a portabilidade da numeração já utilizada pela CONTRATANTE de forma a manter a faixa de numeração já configurada em cada localidade, exceto nos casos onde seja comprovada impossibilidade técnica;
24.19. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, os preços e/ou vantagens ofertados ao mercado em geral, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados para a Administração Pública;
24.20. Havendo mudança de endereço, a CONTRATADA deverá manter a numeração pré-existente, exceto nos casos onde seja comprovada impossibilidade técnica;
24.21. A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações. Salvo autorização por ordem judicial;
24.22. A CONTRATADA poderá monitorar os recursos disponibilizados à CONTRATANTE e recomendar, caso necessário, mediante apresentação de estudo de tráfego, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos da CONTRATANTE;
24.23. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 horas por dia, sete dias por semana, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
24.24. A CONTRATADA deverá fornecer, na assinatura do Contrato, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE;
24.25. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço;
24.26. A Licitante deverá cotar uma tarifa única, em minutos, independente do dia e horário, para cada tipo de ligação, aplicada a ligações originadas e com tarifação reversa (a cobrar) fixo-fixo local e fixo-móvel (VC1);
24.27. A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação do Serviço Telefônico Local, a serem instalados em locais indicados pela CONTRATANTE.
25. CONTROLE DA EXECUÇÃO
25.1. Nos termos do art. 67 Lei Federal nº 8.666, de 1993, será designado servidor representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
25.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
25.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
26. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. A verificação dos períodos de indisponibilidade das linhas será efetuada através de sistema de abertura de chamado da CONTRATADA. Pelo não cumprimento do índice de disponibilidade mínima dos serviços estabelecidos no item 10 do Termo de Referência, a CONTRATADA sujeitar-se-á a uma penalidade calculada conforme abaixo:
* P1: Valor da penalidade;
* DC: Disponibilidade mensal Contratada (99,16%);
* DMA: Disponibilidade Mensal Atingida;
* Vml: Valor faturado no mês para o acesso.
26.2. Pela inobservância do prazo de recuperação do serviço, previsto no item 10, quando a interrupção for de responsabilidade da CONTRATADA, a mesma sujeitar-se-á a penalidade calculada conforme abaixo:
26.3. Onde:
* P2: Valor da penalidade;
* Vml: Valor faturado no mês para o acesso;
* T: Tempo, em horas, de atraso para recuperação.
26.4. Pela ocorrência de duas ou mais interrupções do serviço, no mesmo mês, a CONTRATADA sujeitar-se-á à penalidade calculada conforme abaixo:
26.5. Onde:
* P3: Valor da penalidade ;
* Vml: Valor faturado no mês para o acesso;
* NP: Número de paralisações mensais de uma mesma linha.
26.6. Por não atender o prazo de instalação das linhas, para alterações de configuração e ampliação da rede, previstos no item 08 deste Termo de Referência, quando o não atendimento for de responsabilidade da CONTRATADA, esta se sujeitará a penalidade calculada conforme abaixo:
26.7. Onde:
* P4:Valor da penalidade, limitada a 20% (vinte por cento) ;
* VDMF: Valor diário da fatura do acesso (apurado no mês da ocorrência);
* DA: quantidade de Dias de Atraso.
26.8. Em caso de reincidência, no mesmo mês, de qualquer umas das penalidades acima citadas, a CONTRATADA será multada em 1% (um por cento) do valor mensal da fatura do acesso onde houve reincidência, cumulativamente a cada ocorrência, o valor da multa será limitado a 10% (dez por cento) do valor mensal da fatura do acesso;
26.9. O valor total de todas as penalidades será limitado a 10% (dez por cento) do valor total mensal do contrato;
26.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
26.11. As disposições de impedimento de licitar e contratar do art. 50, caput, incisos I a X, e §5º, do Decreto estadual nº 9.666/20 onde se lê:
Art. 50. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
§ 1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 2º Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
§ 4º As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 5º A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
27. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
27.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
28. DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
28.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
29.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
29.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.4. As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.6. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
29.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
29.8. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.9. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
29.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEDUC.
29.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
29.12. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
29.13. Não é permitida a subcontratação de serviços em parte ou de modo global.
29.14. A SEDUC reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
29.15. A Secretária de Estado da Educação compete ANULAR este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e REVOGAR o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado (art. 51 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
29.16. A anulação do Pregão induz à do contrato.
29.17. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 51, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
29.19. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEDUC comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
29.20. Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
30. ANEXOS
30.1. São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Declaração
ANEXO III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V – Minuta Contratual
ANEXO VI - Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA)
Goiânia, 15 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro(a) SEDUC/GO
ANEXO I – TERMO REFERÊNCIA 1.OBJETO
O presente procedimento tem por finalidade a contratação de empresa de telefonia especializada em prestação de Serviço de voz 0800 para ligações recebidas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (local e DDD) e SMP (serviço móvel pessoal), disponibilização de número 0800 a receber chamadas originadas, sem ônus para o usuário chamador, pagas pela CONTRATANTE, e serviço de discagem de Central Telefônica para chamadas ativas, ambos com as características e facilidades constantes neste instrumento por um período de 36 (trinta e seis) meses.
2. DA JUSTIFICATIVA
A contratação supra se faz necessária, tendo em vista a necessidade de garantir a continuação do programa de matrícula das unidades escolares via telefone, uma vez que a administração pública possui o prerrogativa de assegurar os direitos de cidadania aos usuários. Neste contexto, a disponibilização do serviço ora proposto constitui maior efetividade na execução de políticas públicas. Logo, nova contração torna-se imprescindível a fim de garantir a assertividade e excelência no atendimento, bem como o contato mais amplo entre a SEDUC e os pais dos alunos matriculados.
Xxxxxxxxx ressaltar também que, o contrato cuja vigência é compreendida até 21/10/2020, foi outorgado com delimitação no período contratual de 5 (cinco) anos, não podendo mais ser aditivado. Fazendo-se necessário, a referida contração até outubro de 2020.
Por oportuno, é de suma importância mencionar o Princípio da Eficiência na Administração Pública, voltado para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo referido princípio.
Ante ao exposto, percebemos a necessidade de realizar uma nova contratação que seja conveniente e eficiente para esta Pasta e que concomitantemente se adeque ao Decreto N° 9.376/2019, assinado pelo Governador do Estado de Goiás, objetivando a contenção de gastos mediante a atual conjuntura financeira do Estado.
Tais serviços são essenciais para atender à necessidade permanente de comunicação entre a administração e o público externo em geral.
3.BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Continuidade do serviço considerado essencial e imprescindível a Secretaria de Estado da Educação, dada a sua importância para a comunicação entre os Órgãos e Público externo do Estado de Goiás;
3.2. Redução nos tempos de indisponibilidade dos sistemas e de atendimento ao usuário;
3.3. Melhoria na eficiência da execução das atividades principais dos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.
4.DAS DEFINIÇÕES
4.1. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações com função de Órgão Regulador das Telecomunicações e sediada no Distrito Federal;
4.2. Área de Tarifação Básica (ATB) – Refere-se a uma área onde não é cobrado nenhum tipo de tarifa diferente da habilitação e assinatura relativa à instalação de um telefone;
4.3. Assinatura – é a quantia paga pelo usuário para a disponibilização do serviço de telefonia;
4.4. Código de Acesso (número de telefone) – conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante de terminal de uso público, ou de serviço a ele vinculado;
4.5. CPCT – Central Privativa de Comutação Telefônica – equipamento de comutação de ligações telefônicas, cujas ligações são Controladas por Programa Armazenado (CPA) e que utilizam tecnologia de estado sólido de forma preponderante para o desempenho de suas funções de controle das ligações;
4.6. CSP – Código de Seleção de Prestadora;
4.7. Linha NR - Linha analógica não residencial;
4.8. MCDU – Milhar, Centena, Dezena, Unidade, indica os quatro últimos algarismos de um número telefônico;
4.9. Perfil de Tráfego – o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
4.10. PTR - Ponto de Terminação da Rede;
4.11. Ramal intra-grupo - são planos alternativos das operadoras que possuem a disponibilidade de facilidades equivalentes a de um PABX, como siga-me, chamada em espera, formação de grupo no mesmo CNPJ e localidade com tarifa intra-grupo a custo zero;
4.12. Serviço de Telecomunicações – aquele que por meio da transmissão de voz ou outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos determinados, situados em locais distintos;
4.13. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – Definido no Plano Geral de Outorga como serviço de telecomunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processo de telefonia;
4.14. Serviço Móvel Pessoal (SMP) – serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e outras estações;
4.15. Tráfego – Quantitativo médio estimado em minutos de ligações telefônicas efetuadas;
4.16. Troncos/Linhas Analógicas – enlace que interliga a CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica) a uma central pública, utilizada para o tráfego de entrada e saída;
5 – ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E VALORES
SERVIÇO DDR LOCAL FIXO E MÓVEL VC1 – NAS DEMAIS CIDADES DO ESTADO DE GOIÁS | |||||||
VALOR ESTIMATIVO PARA A CONTRATAÇÃO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE/ 36 MESES | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR DE 36 MESES R$ |
1 | HABILITAÇÃO | - | 0 | 1 | R$13,99 | * 0 | R$13,99 |
2 | ASSINATURA SERVIÇO 0800 | - | 10 | 360 | R$1,97 | R$19,70 | R$709,20 |
3 | SERVIÇO FIXO FIXO LOCAL | Minuto | 2.200,25 | 79.209 | R$0,05 | R$110,01 | R$3.960,45 |
4 | SERVIÇO FIXO MÓVEL VC1 | Minuto | 3.699,80 | 133.193 | R$0,43 | R$1.590,91 | R$ 57.272,99 |
5 | SERVIÇO FIXO FIXO LDN - DENTRO DO ESTADO | Minuto | 3.376,10 | 121.540 | R$0,20 | R$675,22 | R$ 24.308,00 |
6 | SERVIÇO FIXO FIXO LDN - DENTRO DA REGIÃO 2 | Minuto | 238,55 | 8.588 | R$0,20 | R$47,71 | R$1.717,60 |
7 | SERVIÇO FIXO FIXO LDN - DENTRO DA REGIÃO 1 | Minuto | 21,45 | 772 | R$0,20 | R$4,29 | R$154,40 |
8 | SERVIÇO FIXO MÓVEL VC 2 | Minuto | 2.753,40 | 99.122 | R$0,67 | R$1.844,78 | R$66.411,74 |
9 | SERVIÇO FIXO MÓVEL VC 3 | Minuto | 59,80 | 2.153 | R$0,65 | R$38,87 | R$1.399,45 |
Total Geral R$ | R$4.331,49 | R$155.947,82 |
* NO ITEM 01 O VALOR MENSAL NÃO FOI LANÇADO, POSTO QUE O MESMO SÓ SERÁ COBRADO UMA VEZ NOS 36 MESES. |
6. DOS SERVIÇOS 0800
6.1. Agendamento de Data e Horário: as chamadas serão encaminhadas para uma determinada Central de Atendimento ou mensagem, com programação de dia da semana, data ou horário de funcionamento;
6.2. Restrição de Área de Abrangência: Bloqueio de chamadas por região específica. Com possibilidade de bloqueio numérico, para telefone público, área geográfica, código regional ou prefixo da central local, bloqueio de chamadas de origem celular;
6.3. Redirecionamento em casos de ocupado ou por congestionamento: As chamadas poderão ser reencaminhadas para um atendimento alternativo pré-definidos pela CONTRATANTE;
6.4. Número Único Nacional: Identificação do cliente em todo território nacional através de um único número 0800, independentemente da localização da Central de Atendimento;
6.5. Plano de Numeração: O plano de numeração proposto, deverá se basear na estrutura 0800 xxx MCDU, mantendo a numeração para aqueles serviços 0800 que já estejam em funcionamento. Para novas ativações a sintaxe “MCDU” deverá ser acordada entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
6.6. Seleção de Origem – Serviço que permite direcionar as chamadas telefônicas efetuadas pelo Código de Acesso para Centros de Atendimento pré-determinados pela CONTRATANTE, em função dos pontos de origem de cada chamada telefônica. Para a contratação desta facilidade é necessária a definição pelo CLIENTE de dois ou mais Centros de Atendimento;
6.7. Distribuição Percentual de Chamadas – Serviço Suplementar que permite o encaminhamento de chamadas telefônicas efetuadas através do Código de Acesso para um Centro de Atendimento, em função de um percentual estabelecido previamente pelo CLIENTE. A cada Centro de Atendimento envolvido é atribuído um percentual das chamadas telefônicas que lhe compete receber;
6.8. Mensagem de Navegação – Serviço Suplementar que permite ao CLIENTE a opção de estabelecer árvores de navegação para o usuário do SERVIÇO, com orientação através de mensagens personalizadas e encaminhamento a Centros de Atendimento;
6.9. Mensagem Personalizada – Permite à CONTRATANTE transmitir ao Usuário informações específicas através de mensagens personalizadas, as quais poderão ser acionadas em função de hora, data, localidade do Centro de Atendimento e outras aplicações, tais como, mensagens de interceptação, mensagens de dias especiais, etc;
6.10. Roteamento Alternativo – Serviço que permite que ter 10 (dez) planos alternativos por cada Código de Acesso;
6.11. Acesso Restrito por Senha – Serviço que permite que a CONTRATANTE só aceite as chamadas que estejam associadas a um código e a uma senha que lhe tiverem sido previamente fornecidas pela CONTRATADA, quando da contratação desse serviço;
6.12. Fila de Espera – Permite que as chamadas sejam colocadas em fila de espera, sendo informada pela CONTRATANTE a quantidade de chamadas que poderão ser simultaneamente recebidas em cada Centro de Atendimento e quantas deverão ficar na fila de espera;
6.13. Limitação de Chamadas – Limitação do encaminhamento de chamadas a um determinado Código de Acesso, com informação prévia, à CONTRATADA, de quantas chamadas poderão ser simultaneamente encaminhadas a cada Centro de Acesso;
6.14. Sobre discagem – Compreende uma sequência de dígitos discados por intermédio de um aparelho telefônico, após o estabelecimento da chamada telefônica;
7.CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes da ANATEL;
7.2. A CONTRATADA deverá manter um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para que a CONTRATANTE possa realizar solicitações de serviços e ou reparos. A manutenção será realizada pela CONTRATADA a partir de sua rede telefônica externa até o PTR localizado no endereço da CONTRATANTE. A tarifação das chamadas dos serviços especificados deverá obedecer aos seguintes critérios:
7.3. Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
7.4. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
7.5. Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;
7.6. No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
7.7. Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima;
7.8. A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino;
7.9. Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação;
7.10. Não serão aceitos unidade de tempo de tarifação e tempo de tarifação mínima superiores àqueles informados neste termo de referência.
7.11. A CONTRATADA deverá gerar informações através de mensagens gravadas sobre quaisquer alterações de telefones que porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma;
7.12. Todos os serviços de instalação e testes de funcionamento deverão ser realizados sem prejuízo às atividades das localidades atendidas, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal;
7.13. As licitantes deverão cotar todos os itens e quantidades que compõem o lote;
7.14. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá cobrar em sua fatura mensal as quantidades efetivamente utilizadas dos serviços previstos no Contrato;
7.15. As licitantes poderão prever em suas planilhas outros itens que considerarem necessários e que não estejam previstos neste Termo, desde que os mesmos não gerem quaisquer ônus à CONTRATANTE;
7.16. A CONTRATADA não poderá cobrar durante a execução do contrato qualquer valor de serviços não previstos no Contrato;
7.17. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento de serviços que não sejam prestados diretamente pela CONTRATADA (Serviços de Terceiros), tais como chats, serviço despertador, disque amizade, etc.;
7.18. A CONTRATADA deverá garantir a portabilidade da numeração já utilizada pela CONTRATANTE de forma a manter a faixa de numeração já configurada em cada localidade, exceto nos casos onde seja comprovada impossibilidade técnica;
7.19. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, os preços e/ou vantagens ofertados ao mercado em geral, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados para a Administração Pública;
7.20. Havendo mudança de endereço, a CONTRATADA deverá manter a numeração pré-existente, exceto nos casos onde seja comprovada impossibilidade técnica;
7.21. A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações. Salvo autorização por ordem judicial;
7.22. A CONTRATADA poderá monitorar os recursos disponibilizados à CONTRATANTE e recomendar, caso necessário, mediante apresentação de estudo de tráfego, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos da CONTRATANTE;
7.23. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 horas por dia, sete dias por semana, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
7.24. A CONTRATADA deverá fornecer, na assinatura do Contrato, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE;
7.25. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço;
7.26. A Licitante deverá cotar uma tarifa única, em minutos, independente do dia e horário, para cada tipo de ligação, aplicada a ligações originadas e com tarifação reversa (a cobrar) fixo-fixo local e fixo-móvel (VC1);
7.27. A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação do Serviço Telefônico Local, a serem instalados em locais indicados pela CONTRATANTE.
8. INSTALAÇÃO, MUDANÇA DE ENDEREÇO, ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDE
8.1. O prazo para início da prestação dos serviços é de até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato pela licitante vencedora;
8.2. Os terminais telefônicos para os acessos intragrupo e para as linhas NR, e os circuitos digitais padrão E1 deverão ser instalados nos endereços informados pela CONTRATANTE ou em novos endereços informados posteriormente durante a vigência do contrato. O valor referente à taxa de instalação dos acessos especificados neste termo de referência está previsto na planilha de formação de preços, para facilitar a contratação.
8.3. Xxxxx demandas de instalação solicitadas pela CONTRATANTE deverão obedecer o prazo máximo de 10 (dez) dias para ramais intragrupos e/ou linhas NR e 30 (trinta) dias para DDR (Discagem Direta a Ramal);
8.4. As mudanças de endereço e alterações de configuração e facilidades solicitadas pela CONTRATANTE deverão ser atendidas em 10 (dez) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação à CONTRATADA;
8.5. A taxa de mudança de endereço dos acessos consta na planilha de formação de preços, cujo endereço de destino esteja contido na ATB ou na relação de endereços;
8.6. A ampliação da rede deverá ser atendida no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação à CONTRATADA;
8.7. Durante a ativação dos serviços, será permitida uma interrupção nas comunicações, por período não superior a 4 (quatro) horas;
8.8. Todos os custos relacionados com materiais, equipamentos e mão de obra, destinados à instalação e ativação dos serviços, objeto dos contratos originados a partir deste termo de referência, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, exceto aqueles relativos à rede interna da CONTRATANTE.
8.9 Realizar os serviços de instalação, testes de funcionamento, sem prejuízo às atividades do Estado, podendo, com a prévia autorização e agendamento, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal;
9.PERFIL DE TRÁFEGO ESTIMADO MENSAL
9.1. O perfil de tráfego telefônico dos serviços descritos neste Termo de Referência, representa valores estimativos e servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas;
9.2. O perfil de tráfego estimado, portanto, não constitui qualquer compromisso futuro para a CONTRATANTE;
9.3. O perfil de tráfego indicado neste Termo de Referência corresponde à média mensal, em minutos, das chamadas telefônicas efetuadas nos últimos 12 meses pelos órgãos partícipes, com acréscimo percentual de 30%, correspondente à expectativa de crescimento da demanda pelos serviços durante o período contratual;
9.4. A licitante deverá apresentar proposta de preço baseada nas quantidades mensais estimadas pela CONTRATANTE, em minutos, conforme planilhas de formação de preços (Anexo III).
10.DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual, exceto nas interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATANTE;
10.2. Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
10.3. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de, no mínimo, 99,16% (noventa e nove vírgula dezesseis por cento) para cada uma das linhas, fornecidas à CONTRATANTE, calculada da seguinte forma:
10.4. Onde:
* DMA(%): Disponibilidade Mensal Atingida;
* TTMM: Tempo Total de Minutos do Mês (1.440 x número de dias do mês);
* TTICM: Tempo Total de Interrupção do Serviço (em minutos) no Mês.
10.5. Para efeito de cálculo de TTMM e TTICM, será considerado o período, em minutos, entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere à fatura;
10.6. O serviço será considerado indisponível a partir do horário de abertura da ordem de serviço no serviço de suporte da CONTRATADA, até o horário de fechamento da ocorrência pela CONTRATANTE, quando a indisponibilidade for de responsabilidade da CONTRATADA;
10.7. O prazo máximo de recuperação do serviço será de até 04 (quatro) horas para DDR (E1) e de até 6 horas para Linhas de Ramal intragrupo e/ou Linhas Convencionais;
10.8. Para cada acesso contratado, o número máximo de interrupções a serem aceitas, a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até o último minuto do último dia do mês é de 01 (uma) interrupção.
11.PENALIDADES
11.1. A verificação dos períodos de indisponibilidade das linhas será efetuada através de sistema de abertura de chamado da CONTRATADA. Pelo não cumprimento do índice de disponibilidade mínima dos serviços estabelecidos no item 10, a CONTRATADA sujeitar- se-á a uma penalidade calculada conforme abaixo:
* P1: Valor da penalidade;
* DC: Disponibilidade mensal Contratada (99,16%);
* DMA: Disponibilidade Mensal Atingida;
* Vml: Valor faturado no mês para o acesso.
11.2. Pela inobservância do prazo de recuperação do serviço, previsto no item 10, quando a interrupção for de responsabilidade da CONTRATADA, a mesma sujeitar-se-á a penalidade calculada conforme abaixo:
11.3. Onde:
* P2: Valor da penalidade;
* Vml: Valor faturado no mês para o acesso;
* T: Tempo, em horas, de atraso para recuperação.
11.4. Pela ocorrência de duas ou mais interrupções do serviço, no mesmo mês, a CONTRATADA sujeitar-se-á à penalidade calculada conforme abaixo:
11.5. Onde:
* P3: Valor da penalidade ;
* Vml: Valor faturado no mês para o acesso;
* NP: Número de paralisações mensais de uma mesma linha.
11.6. Por não atender o prazo de instalação das linhas, para alterações de configuração e ampliação da rede, previstos no item 08 deste Termo de Referência, quando o não atendimento for de responsabilidade da CONTRATADA, esta se sujeitará a penalidade calculada conforme abaixo:
11.7. Onde:
* P4:Valor da penalidade, limitada a 20% (vinte por cento) ;
* VDMF: Valor diário da fatura do acesso (apurado no mês da ocorrência);
* DA: quantidade de Dias de Atraso.
11.8. Em caso de reincidência, no mesmo mês, de qualquer umas das penalidades acima citadas, a CONTRATADA será multada em 1% (um por cento) do valor mensal da fatura do acesso onde houve reincidência, cumulativamente a cada ocorrência, o valor da multa será limitado a 10% (dez por cento) do valor mensal da fatura do acesso;
11.9. O valor total de todas as penalidades será limitado a 10% (dez por cento) do valor total mensal do contrato;
11.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.11. As disposições de impedimento de licitar e contratar do art. 50, caput, incisos I a X, e §5º, do Decreto estadual nº 9.666/20 onde se lê:
Art. 50. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
§ 1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 2º Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
§ 4º As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 5º A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
12.2. Promover a instalação ou mudança de endereço dos ramais intragrupo, serviços 0800, sempre que solicitado.
12.3. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
12.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
12.5. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
12.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
12.7. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
12.8. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual;
12.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.10. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
12.11. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
12.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
12.15. Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o setor administrativo da CONTRATANTE os horários que estes efetuarão serviços;
12.16. Providenciar a comunicação da Central Telefônica da CONTRATANTE com a Central Pública da operadora, dentro do prazo estipulado para instalação do serviço, após assinatura do contrato, inclusive repassando aos usuários as informações sobre a troca de números, quando for o caso.
13 .OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;
13.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
13.4. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho;
13.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deverão ser interrompidos;
13.6. Emitir, por intermédio do Administrador do Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
13.7. Tornar disponível a rede interna, ambiente e instalação de equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
13.8. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência, relativamente aos serviços efetivamente prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
13.9. Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
14.MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
14.1. A manutenção preventiva deverá ocorrer em até 06 (seis) horas, caso haja interrupção total do serviço e até 24 horas para demais serviços. Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante comunicado prévio e sem ônus para a CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua propriedade que suportem os serviços prestados, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
14.2. Caso haja previsão de interferência no desempenho do serviço, a CONTRATANTE deverá ser comunicada pela CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
14.3. A CONTRATANTE terá 24 horas para analisar e retornar, por escrito para a CONTRATADA, quando será possível realizar a interrupção dos serviços;
14.4. Após autorização da CONTRATANTE para manutenção, o serviço não será considerado indisponível para o cálculo da disponibilidade e demais penalidades aplicáveis ao assunto, exceto nos casos em que a interrupção seja superior ao prazo máximo permitido pela CONTRATANTE;
14.5. Caso a CONTRATANTE não seja comunicada no prazo estabelecido ou não concorde com a manutenção, o serviço obrigatoriamente será considerado como indisponível para o cálculo da disponibilidade.
15.RELATÓRIOS GERENCIAIS
15.1. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios gerenciais com dados referentes às “indisponibilidades dos serviços”, devendo conter as seguintes informações:
* Indicação do número do acesso, no formato AB WXYZ MCDU, onde AB refere-se ao DDD, WXYZ ao prefixo e MCDU a milhar, centena, dezena e unidade na designação do acesso;
* Horário de recebimento do chamado pelo serviço de suporte;
* Número da identificação da chamada;
* Nome do responsável, na CONTRATADA, pela abertura do chamado;
* Nome do representante da CONTRATANTE que abriu e encerrou o chamado;
* Motivo da interrupção do serviço;
* Horário de restabelecimento do serviço;
* Detalhamento da ocorrência e solução do problema.
15.2. Os relatórios têm por objetivo informar à CONTRATANTE as indisponibilidades e históricos de desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA, para conferência de registros mensais de indisponibilidade feitos pela CONTRATANTE;
15.3. Caso não seja apresentado pela CONTRATADA o respectivo relatório, ficará validado como relatório oficial de indisponibilidade o da CONTRATANTE, para efeito das disposições deste instrumento.
15.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, caso solicitado pela CONTRATANTE, relatório onde conste toda a planta instalada, discriminada por número de contrato da fatura, número do acesso e endereço de instalação.
15.5. A CONTRATADA deverá fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços, por ramal, linha e tronco telefônico;.
16. .REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IST- Índice de Serviços de Telecomunicações – Resolução 420/2005 ANATEL, como índice de reajustamento, ou outro que vier a substituí-lo.
17. REQUISITOS DE BILHETAGEM, FATURAMENTO E PAGAMENTO
17.1. A CONTRATADA deverá no início de cada mês encaminhar a cada unidade administrativa as respectivas Notas Fiscais/Faturas dos acessos contratados, deverá ainda fornecer em layout FEBRABAN através de software ou mídia digital, que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência;
17. 2. A fatura dos acessos contratados deverá ser agrupada em uma única conta agrupadora e enviada para o endereço fornecido pelo gestor do contrato;
17.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a data do atesto pelo Gestor do Contrato, das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, entregues pela CONTRATANTE, obedecida a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019;
17.4. A CONTRATANTE deverá fazer a conferência das Notas Fiscais/Faturas em até 10 (dez) dias corridos, a partir da entrega. As Notas Ficais/Faturas serão verificadas e só serão aceitas se estiverem condizentes com o detalhamento previamente aprovado. Caso as Notas Ficais/Faturas apresentadas sejam rejeitadas por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por meio eletrônico da referida reprovação com as correções necessárias. Caberá à CONTRATADA promover as devidas correções, o mais rápido possível, ou contestar a análise da CONTRATANTE;
17.5. Na ocorrência de rejeição das Notas Ficais/Faturas, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima, passará a ser contado a partir data do ateste da Nota Fiscal/Fatura reapresentada;
17.6. A CONTRATADA deverá suspender a cobrança das Notas Ficais/Faturas contestadas até que as mesmas sejam retificadas ou apresente os motivos que justifiquem as cobranças contestadas;
17.7. A CONTRATADA deverá a cada 12 (doze) meses apresentar um TERMO DE QUITAÇÃO informando não haver nenhum valor em aberto referente a meses anteriores;
17.8. Os descontos referentes as penalidades aplicadas aos acessos deverão ocorrer até no máximo duas faturas posteriores a ocorrência da penalidade;
17.9. As chamadas discriminadas na fatura deverão indicar o número do ramal, linha ou tronco originador das chamadas, devendo as chamadas ser tarifadas por ramal, linha ou tronco;
17.10. A CONTRATADA deverá assegurar à CONTRATANTE o cumprimento dos preços ofertados em sua proposta;
17.11. O pagamento mensal dependerá da real utilização (demanda) do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada;
17.12. As ligações tarifadas a serem informadas em fatura deverão estar expressas em minutos e frações de minuto, sendo faturadas já com o seu valor unitário proposto. Não será aceito faturamento de valores cheios por item e após atribuído ao final da fatura um desconto percentual sobre o mesmo;
17.13. Após o encerramento do contrato, as ligações realizadas por força desta contratação deverão ser faturadas em um prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme art. 93 do Regulamento do STFC (Resolução nº 426/2005).
17.14. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor apresentado no faturamento referente às ligações efetuadas dentro do período de até 150 (cento e cinquenta) dias;
17.15. Na hipótese de faturamento com prazo superior a 150 (cento e cinquenta) dias, deverá ser apresentado pela CONTRATADA através de Fatura Extra, devendo a forma de pagamento observar o prazo estipulado acima.
18. ENTREGA E INSTALAÇÃO
18.1. Os serviços de telecomunicações, conforme estabelecidos neste Termo de Referência, deverão ser entregues nas unidades da CONTRATANTE, na Secretaria de Estado da Educação por meio Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços por meio de Ordem de Serviços.
18.2. As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou quaisquer outras envolvidas na entrega dos serviços são de exclusividade da CONTRATADA.
19. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. A aceitação dos serviços de telefonia será composta por testes funcionais, observando se estão de acordo com as previsões contidas neste Termo de Referência.
19.2. Na hipótese do surgimento de pendências, a CONTRATADA terá 10 dias corridos para saná-las, e caso não solucione, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstas no contrato.
19.3. A emissão do aceite não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de duração do contrato.
19.4. A CONTRATADA somente poderá emitir documento para pagamento (fatura/nota fiscal) de serviços após a emissão e recebimento do aceite definitivo por parte da CONTRATANTE.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Analista de Processos
Xxx Xxxxx Xxx Porto Cintra
Coordenadora da Divisão de Contratos e Serviços
Xxxxxxxxxx Xxxxxx de Alcovias
Gerente de Transporte Escolar, Logística e Serviços
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Superintendente de Gestão Administrativa
Adoto e aprovo o presente Termo quanto a contratação de empresa de telefonia especializada em prestação de Serviço de voz 0800 para ligações recebidas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (local e DDD) e SMP (serviço móvel pessoal), disponibilização de número 0800 a receber chamadas originadas, sem ônus para o usuário chamador, pagas pela CONTRATANTE, e serviço de discagem de Central Telefônica para chamadas ativas, ambos com as características e facilidades constantes neste instrumento por um período de 36 (trinta e seis) meses.
Profª. Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado da Educação
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXX, Coordenador (a), em 08/02/2021, às 14:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Gerente, em 08/02/2021, às 15:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, Superintendente, em 09/02/2021, às 09:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 10/02/2021, às 17:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000017779354 e o código CRC 78BF5A56.
DIVISÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR, LOGÍSTICA E SERVIÇOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Quinta Xxxxxxx, Xxxxxx 00, x.x 000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx - XXX 00000-000 - Goiânia-GO | |
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Processo n° 2020.0000.603.2607
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ................................., por intermédio de seu representante legal Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF/MF nº. DECLARA:
1º) Sob as penas cabíveis, que não utiliza, no estabelecimento, trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do art. 43, XIII, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 00--/2021, objeto do Processo nº 2020.0000.603.2607, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no item 5.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 00-
-/2021.
4º) Sob as penas cabíveis, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, com dirigentes ou servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na formalização contratual.
5º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº 00--/2021, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
(data)
..................................................
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00-/2021
Processo nº 2020.0000.603.2607
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data
Representante legal
Nota:
A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
Processo nº 2020.0000.603.2607
Todos os campos são de preenchimento obrigatório
Razão Social: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone: | |||||||
Banco: | Agência: (nome/n°) | Conta Corrente: | |||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Item | Especificações do Produto/Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? Sim – ( ) Não – ( ) | |||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Observar as exigências constantes da Cláusula 06 deste Edital. - Declaro que a validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. - Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos. DATAR E ASSINAR |
ANEXO V - MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DA ESTADO DA EDUCAÇÃO, e a empresa
, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, inscrita no CNPJ nº 01.409.705/0001-20, com sede na Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Procurador do Estado-Chefe da Procuradoria Setorial da SEDUC/GO, com assento na Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO nº 19.193 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,e pela Secretária de Estado da Educação, PROFª. APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, professora, RG nº 368625–SSP/RO e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob nº , tendo como representante (s) legal (is) os Srs. (as) , inscrito (s) no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº /2021, aberto em /2021, na forma da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes à matéria, homologado pela Secretária de Estado da Educação, conforme Termo de Homologação de / / e Proposta de Preços , tudo constante do processo administrativo nº 2020.0000.603.2607, o qual faz parte do presente contrato, independentemente de transcrição, regendo-o no que for omisso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente procedimento tem por finalidade a contratação de empresa de telefonia especializada em prestação de Serviço de voz 0800 para ligações recebidas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (local e DDD) e SMP (serviço móvel pessoal), disponibilização de número 0800 a receber chamadas originadas, sem ônus para o usuário chamador, pagas pela CONTRATANTE, e serviço de discagem de Central Telefônica para chamadas ativas, ambos com as características e facilidades constantes neste instrumento por um período de 36 (trinta e seis) meses.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL: |
2.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos produtos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEFINIÇÕES
3.1. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações com função de Órgão Regulador das Telecomunicações e sediada no Distrito Federal;
3.2. Área de Tarifação Básica (ATB) – Refere-se a uma área onde não é cobrado nenhum tipo de tarifa diferente da habilitação e assinatura relativa à instalação de um telefone;
3.3. Assinatura – é a quantia paga pelo usuário para a disponibilização do serviço de telefonia;
3.4. Código de Acesso (número de telefone) – conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante de terminal de uso público, ou de serviço a ele vinculado;
3.5. CPCT – Central Privativa de Comutação Telefônica – equipamento de comutação de ligações telefônicas, cujas ligações são Controladas por Programa Armazenado (CPA) e que utilizam tecnologia de estado sólido de forma preponderante para o desempenho de suas funções de controle das ligações;
3.6. CSP – Código de Seleção de Prestadora;
3.7. Linha NR - Linha analógica não residencial;
3.8. MCDU – Milhar, Centena, Dezena, Unidade, indica os quatro últimos algarismos de um número telefônico;
3.9. Perfil de Tráfego – o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
3.10. PTR - Ponto de Terminação da Rede;
3.11. Ramal intra-grupo - são planos alternativos das operadoras que possuem a disponibilidade de facilidades equivalentes a de um PABX, como siga-me, chamada em espera, formação de grupo no mesmo CNPJ e localidade com tarifa intra-grupo a custo zero;
3.12. Serviço de Telecomunicações – aquele que por meio da transmissão de voz ou outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos determinados, situados em locais distintos;
3.13. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – Definido no Plano Geral de Outorga como serviço de telecomunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processo de telefonia;
3.14. Serviço Móvel Pessoal (SMP) – serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e outras estações;
3.15. Tráfego – Quantitativo médio estimado em minutos de ligações telefônicas efetuadas;
3.16. Troncos/Linhas Analógicas – enlace que interliga a CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica) a uma central pública, utilizada para o tráfego de entrada e saída;
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS 0800
4.1. Agendamento de Data e Horário: as chamadas serão encaminhadas para uma determinada Central de Atendimento ou mensagem, com programação de dia da semana, data ou horário de funcionamento;
4.2. Restrição de Área de Abrangência: Bloqueio de chamadas por região específica. Com possibilidade de bloqueio numérico, para telefone público, área geográfica, código regional ou prefixo da central local, bloqueio de chamadas de origem celular;
4.3. Redirecionamento em casos de ocupado ou por congestionamento: As chamadas poderão ser reencaminhadas para um atendimento alternativo pré-definidos pela CONTRATANTE;
4.4. Número Único Nacional: Identificação do cliente em todo território nacional através de um único número 0800, independentemente da localização da Central de Atendimento;
4.5. Plano de Numeração: O plano de numeração proposto, deverá se basear na estrutura 0800 xxx MCDU, mantendo a numeração para aqueles serviços 0800 que já estejam em funcionamento. Para novas ativações a sintaxe “MCDU” deverá ser acordada entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
4.6. Seleção de Origem – Serviço que permite direcionar as chamadas telefônicas efetuadas pelo Código de Acesso para Centros de Atendimento pré-determinados pela CONTRATANTE, em função dos pontos de origem de cada chamada telefônica. Para a contratação desta facilidade é necessária a definição pelo CLIENTE de dois ou mais Centros de Atendimento;
4.7. Distribuição Percentual de Chamadas – Serviço Suplementar que permite o encaminhamento de chamadas telefônicas efetuadas através do Código de Acesso para um Centro de Atendimento, em função de um percentual estabelecido previamente pelo CLIENTE. A cada Centro de Atendimento envolvido é atribuído um percentual das chamadas telefônicas que lhe compete receber;
4.8. Mensagem de Navegação – Serviço Suplementar que permite ao CLIENTE a opção de estabelecer árvores de navegação para o usuário do SERVIÇO, com orientação através de mensagens personalizadas e encaminhamento a Centros de Atendimento;
4.9. Mensagem Personalizada – Permite à CONTRATANTE transmitir ao Usuário informações específicas através de mensagens personalizadas, as quais poderão ser acionadas em função de hora, data, localidade do Centro de Atendimento e outras aplicações, tais como, mensagens de interceptação, mensagens de dias especiais, etc;
4.10. Roteamento Alternativo – Serviço que permite que ter 10 (dez) planos alternativos por cada Código de Acesso;
4.11. Acesso Restrito por Senha – Serviço que permite que a CONTRATANTE só aceite as chamadas que estejam associadas a um código e a uma senha que lhe tiverem sido previamente fornecidas pela CONTRATADA, quando da contratação desse serviço;
4.12. Fila de Espera – Permite que as chamadas sejam colocadas em fila de espera, sendo informada pela CONTRATANTE a quantidade de chamadas que poderão ser simultaneamente recebidas em cada Centro de Atendimento e quantas deverão ficar na fila de espera;
4.13. Limitação de Chamadas – Limitação do encaminhamento de chamadas a um determinado Código de Acesso, com informação prévia, à CONTRATADA, de quantas chamadas poderão ser simultaneamente encaminhadas a cada Centro de Acesso;
4.14. Sobre discagem – Compreende uma sequência de dígitos discados por intermédio de um aparelho telefônico, após o estabelecimento da chamada telefônica;
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes da ANATEL;
5.2. A CONTRATADA deverá manter um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para que a CONTRATANTE possa realizar solicitações de serviços e ou reparos. A manutenção será realizada pela CONTRATADA a partir de sua rede telefônica externa até o PTR localizado no endereço da CONTRATANTE. A tarifação das chamadas dos serviços especificados deverá obedecer aos seguintes critérios:
5.3. Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
5.4. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
5.5. Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;
5.6. No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
5.7. Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima;
5.8. A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino;
5.9. Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação;
5.10. Não serão aceitos unidade de tempo de tarifação e tempo de tarifação mínima superiores àqueles informados no termo de referência.
5.11. A CONTRATADA deverá gerar informações através de mensagens gravadas sobre quaisquer alterações de telefones que porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma;
5.12. Todos os serviços de instalação e testes de funcionamento deverão ser realizados sem prejuízo às atividades das localidades atendidas, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal;
5.13. As licitantes deverão cotar todos os itens e quantidades que compõem o lote;
5.14. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá cobrar em sua fatura mensal as quantidades efetivamente utilizadas dos serviços previstos no Contrato;
5.15. As licitantes poderão prever em suas planilhas outros itens que considerarem necessários e que não estejam previstos neste Termo, desde que os mesmos não gerem quaisquer ônus à CONTRATANTE;
5.16. A CONTRATADA não poderá cobrar durante a execução do contrato qualquer valor de serviços não previstos no Contrato;
5.17. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento de serviços que não sejam prestados diretamente pela CONTRATADA (Serviços de Terceiros), tais como chats, serviço despertador, disque amizade, etc;
5.18. A CONTRATADA deverá garantir a portabilidade da numeração já utilizada pela CONTRATANTE de forma a manter a faixa de numeração já configurada em cada localidade, exceto nos casos onde seja comprovada impossibilidade técnica;
5.19. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, os preços e/ou vantagens ofertados ao mercado em geral, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados para a Administração Pública;
5.20. Havendo mudança de endereço, a CONTRATADA deverá manter a numeração pré-existente, exceto nos casos onde seja comprovada impossibilidade técnica;
5.21. A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações. Salvo autorização por ordem judicial;
5.22. A CONTRATADA poderá monitorar os recursos disponibilizados à CONTRATANTE e recomendar, caso necessário, mediante apresentação de estudo de tráfego, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos da CONTRATANTE;
5.23. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 horas por dia, sete dias por semana, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
5.24. A CONTRATADA deverá fornecer, na assinatura do Contrato, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE;
5.25. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço;
5.26. A Licitante deverá cotar uma tarifa única, em minutos, independente do dia e horário, para cada tipo de ligação, aplicada a ligações originadas e com tarifação reversa (a cobrar) fixo-fixo local e fixo-móvel (VC1);
5.27. A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação do Serviço Telefônico Local, a serem instalados em locais indicados pela CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA - INSTALAÇÃO, MUDANÇA DE ENDEREÇO, ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDE
6.1. O prazo para início da prestação dos serviços é de até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato pela licitante vencedora;
6.2. Os terminais telefônicos para os acessos intragrupo e para as linhas NR, e os circuitos digitais padrão E1 deverão ser instalados nos endereços informados pela CONTRATANTE ou em novos endereços informados posteriormente durante a vigência do contrato. O valor referente à taxa de instalação dos acessos especificados no termo de referência está previsto na planilha de formação de preços, para facilitar a contratação.
6.3. Xxxxx demandas de instalação solicitadas pela CONTRATANTE deverão obedecer o prazo máximo de 10 (dez) dias para ramais intragrupos e/ou linhas NR e 30 (trinta) dias para DDR (Discagem Direta a Ramal);
6.4. As mudanças de endereço e alterações de configuração e facilidades solicitadas pela CONTRATANTE deverão ser atendidas em 10 (dez) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação à CONTRATADA;
6.5. A taxa de mudança de endereço dos acessos consta na planilha de formação de preços, cujo endereço de destino esteja contido na ATB ou na relação de endereços;
6.6. A ampliação da rede deverá ser atendida no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação à CONTRATADA;
6.7. Durante a ativação dos serviços, será permitida uma interrupção nas comunicações, por período não superior a 4 (quatro) horas;
6.8. Todos os custos relacionados com materiais, equipamentos e mão de obra, destinados à instalação e ativação dos serviços, objeto dos contratos originados a partir do termo de referência, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, exceto aqueles relativos à rede interna da CONTRATANTE.
6.9 Realizar os serviços de instalação, testes de funcionamento, sem prejuízo às atividades do Estado, podendo, com a prévia autorização e agendamento, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal;
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PERFIL DE TRÁFEGO ESTIMADO MENSAL
7.1. O perfil de tráfego telefônico dos serviços descritos no Termo de Referência, representa valores estimativos e servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas;
7.2. O perfil de tráfego estimado, portanto, não constitui qualquer compromisso futuro para a CONTRATANTE;
7.3. O perfil de tráfego indicado no Termo de Referência corresponde à média mensal, em minutos, das chamadas telefônicas efetuadas nos últimos 12 meses pelos órgãos partícipes, com acréscimo percentual de 30%, correspondente à expectativa de crescimento da demanda pelos serviços durante o período contratual;
7.4. A licitante deverá apresentar proposta de preço baseada nas quantidades mensais estimadas pela CONTRATANTE, em minutos, conforme planilhas de formação de preços (Anexo III).
8. CLÁUSULA OITAVA - DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, objeto deste Termo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual, exceto nas interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATANTE;
8.2. Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
8.3. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de, no mínimo, 99,16% (noventa e nove vírgula dezesseis por cento) para cada uma das linhas, fornecidas à CONTRATANTE, calculada da seguinte forma:
8.4. Onde:
* DMA(%): Disponibilidade Mensal Atingida;
* TTMM: Tempo Total de Minutos do Mês (1.440 x número de dias do mês);
* TTICM: Tempo Total de Interrupção do Serviço (em minutos) no Mês.
8.5. Para efeito de cálculo de TTMM e TTICM, será considerado o período, em minutos, entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere à fatura;
8.6. O serviço será considerado indisponível a partir do horário de abertura da ordem de serviço no serviço de suporte da CONTRATADA, até o horário de fechamento da ocorrência pela CONTRATANTE, quando a indisponibilidade for de responsabilidade da CONTRATADA;
8.7. O prazo máximo de recuperação do serviço será de até 04 (quatro) horas para DDR (E1) e de até 6 horas para Linhas de Ramal intragrupo e/ou Linhas Convencionais;
8.8. Para cada acesso contratado, o número máximo de interrupções a serem aceitas, a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até o último minuto do último dia do mês é de 01 (uma) interrupção.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência do CONTRATO será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da sua assinatura, com eficácia condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogada por interesse das partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993;
9.2. O CONTRATO poderá ser prorrogado por TERMO ADITIVO, até o limite de 60 (sessenta) meses, se presentes os seguintes requisitos:
9.2.1. Quando os serviços forem prestados regularmente;
9.2.2. Caso a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
9.2.4. A Administração ainda tenha interesse na continuidade da prestação do serviço nos termos pactuados;
9.2.5. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
9.2.6. A CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
10.1 – O valor total deste Contrato é de R$ ( ), conforme Termo de Homologação do Pregão constante .
10.2 – O valor mensal será de R$ ( ).
10.3 – A despesa correrá conforme quadro abaixo e conforme Nota de Empenho nº , de / / , referente ao período de
, no total de R$ ( ).
10.3.1 - No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos e Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2401 | SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL |
Função | 12 | EDUCAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 4200 | GESTÃO E MANUTENÇÃO |
Ação | 4243 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
Grupo de Despesa | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Modalidade Aplicação | 100 | RECEITAS ORDINÁRIAS |
Fonte de Recurso | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
10.4 – Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS REQUISITOS DE BILHETAGEM, FATURAMENTO E PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá no início de cada mês encaminhar a cada unidade administrativa as respectivas Notas Fiscais/Faturas dos acessos contratados, deverá ainda fornecer em layout FEBRABAN através de software ou mídia digital, que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência;
11. 2. A fatura dos acessos contratados deverá ser agrupada em uma única conta agrupadora e enviada para o endereço fornecido pelo gestor do contrato;
11.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a data do atesto pelo Gestor do Contrato, das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, entregues pela CONTRATANTE, obedecida a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019;
11.4. A CONTRATANTE deverá fazer a conferência das Notas Fiscais/Faturas em até 10 (dez) dias corridos, a partir da entrega. As Notas Ficais/Faturas serão verificadas e só serão aceitas se estiverem condizentes com o detalhamento previamente aprovado. Caso as Notas Ficais/Faturas apresentadas sejam rejeitadas por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por meio eletrônico da referida reprovação com as correções necessárias. Caberá à CONTRATADA promover as devidas correções, o mais rápido possível, ou contestar a análise da CONTRATANTE;
11.5. Na ocorrência de rejeição das Notas Ficais/Faturas, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima, passará a ser contado a partir data do ateste da Nota Fiscal/Fatura reapresentada;
11.6. A CONTRATADA deverá suspender a cobrança das Notas Ficais/Faturas contestadas até que as mesmas sejam retificadas ou apresente os motivos que justifiquem as cobranças contestadas;
11.7. A CONTRATADA deverá a cada 12 (doze) meses apresentar um TERMO DE QUITAÇÃO informando não haver nenhum valor em aberto referente a meses anteriores;
11.8. Os descontos referentes as penalidades aplicadas aos acessos deverão ocorrer até no máximo duas faturas posteriores a ocorrência da penalidade;
11.9. As chamadas discriminadas na fatura deverão indicar o número do ramal, linha ou tronco originador das chamadas, devendo as chamadas ser tarifadas por ramal, linha ou tronco;
11.10. A CONTRATADA deverá assegurar à CONTRATANTE o cumprimento dos preços ofertados em sua proposta;
11.11. O pagamento mensal dependerá da real utilização (demanda) do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada;
11.12. As ligações tarifadas a serem informadas em fatura deverão estar expressas em minutos e frações de minuto, sendo faturadas já com o seu valor unitário proposto. Não será aceito faturamento de valores cheios por item e após atribuído ao final da fatura um desconto percentual sobre o mesmo;
11.13. Após o encerramento do contrato, as ligações realizadas por força desta contratação deverão ser faturadas em um prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme art. 93 do Regulamento do STFC (Resolução nº 426/2005).
11.14. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor apresentado no faturamento referente às ligações efetuadas dentro do período de até 150 (cento e cinquenta) dias;
11.15. Na hipótese de faturamento com prazo superior a 150 (cento e cinquenta) dias, deverá ser apresentado pela CONTRATADA através de Fatura Extra, devendo a forma de pagamento observar o prazo estipulado acima.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
12.1 - Caberá à CONTRATADA
12.1.1. Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Contrato.
12.1.2. Promover a instalação ou mudança de endereço dos ramais intragrupo, serviços 0800, sempre que solicitado.
12.1.3. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
12.1.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
12.1.5. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
12.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
12.1.7. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
12.1.8. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual;
12.1.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.1.10. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
12.1.11. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
12.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
12.1.15. Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o setor administrativo da CONTRATANTE os horários que estes efetuarão serviços;
12.1.16. Providenciar a comunicação da Central Telefônica da CONTRATANTE com a Central Pública da operadora, dentro do prazo estipulado para instalação do serviço, após assinatura do contrato, inclusive repassando aos usuários as informações sobre a troca de números, quando for o caso.
12.2. Caberá ao CONTRATANTE:
12.2.1. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;
12.2.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;
12.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.2.4. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho;
12.2.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deverão ser interrompidos;
12.2.6. Emitir, por intermédio do Administrador do Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
12.2.7. Tornar disponível a rede interna, ambiente e instalação de equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
12.2.8. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo relativamente aos serviços efetivamente prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
12.2.9. Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei Federal nº 8.666, de 1993, será designado servidor representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GESTOR DO CONTRATO
15.1 – A Secretária de Estado da Educação indicará um gestor de recebimento para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A verificação dos períodos de indisponibilidade das linhas será efetuada através de sistema de abertura de chamado da CONTRATADA. Pelo não cumprimento do índice de disponibilidade mínima dos serviços estabelecidos no item 10, a CONTRATADA sujeitar- se-á a uma penalidade calculada conforme abaixo:
* P1: Valor da penalidade;
* DC: Disponibilidade mensal Contratada (99,16%);
* DMA: Disponibilidade Mensal Atingida;
* Vml: Valor faturado no mês para o acesso.
16.2. Pela inobservância do prazo de recuperação do serviço, previsto no item 10, quando a interrupção for de responsabilidade da CONTRATADA, a mesma sujeitar-se-á a penalidade calculada conforme abaixo:
16.3. Onde:
* P2: Valor da penalidade;
* Vml: Valor faturado no mês para o acesso;
* T: Tempo, em horas, de atraso para recuperação.
16.4. Pela ocorrência de duas ou mais interrupções do serviço, no mesmo mês, a CONTRATADA sujeitar-se-á à penalidade calculada conforme abaixo:
16.5. Onde:
* P3: Valor da penalidade ;
* Vml: Valor faturado no mês para o acesso;
* NP: Número de paralisações mensais de uma mesma linha.
16.6. Por não atender o prazo de instalação das linhas, para alterações de configuração e ampliação da rede, previstos no item 08 do Termo de Referência, quando o não atendimento for de responsabilidade da CONTRATADA, esta se sujeitará a penalidade calculada conforme abaixo:
11.7. Onde:
* P4:Valor da penalidade, limitada a 20% (vinte por cento) ;
* VDMF: Valor diário da fatura do acesso (apurado no mês da ocorrência);
* DA: quantidade de Dias de Atraso.
16.8. Em caso de reincidência, no mesmo mês, de qualquer umas das penalidades acima citadas, a CONTRATADA será multada em 1% (um por cento) do valor mensal da fatura do acesso onde houve reincidência, cumulativamente a cada ocorrência, o valor da multa será limitado a 10% (dez por cento) do valor mensal da fatura do acesso;
16.9. O valor total de todas as penalidades será limitado a 10% (dez por cento) do valor total mensal do contrato;
16.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
16.11. As disposições de impedimento de licitar e contratar do art. 50, caput, incisos I a X, e §5º, do Decreto estadual nº 9.666/20 onde se lê:
Art. 50. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
§ 1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 2º Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
§ 4º As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 5º A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
17.1. A manutenção preventiva deverá ocorrer em até 06 (seis) horas, caso haja interrupção total do serviço e até 24 horas para demais serviços. Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante comunicado prévio e sem ônus para a CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua propriedade que suportem os serviços prestados, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
17.2. Caso haja previsão de interferência no desempenho do serviço, a CONTRATANTE deverá ser comunicada pela CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
17.3. A CONTRATANTE terá 24 horas para analisar e retornar, por escrito para a CONTRATADA, quando será possível realizar a interrupção dos serviços;
17.4. Após autorização da CONTRATANTE para manutenção, o serviço não será considerado indisponível para o cálculo da disponibilidade e demais penalidades aplicáveis ao assunto, exceto nos casos em que a interrupção seja superior ao prazo máximo permitido pela CONTRATANTE;
17.5. Caso a CONTRATANTE não seja comunicada no prazo estabelecido ou não concorde com a manutenção, o serviço obrigatoriamente será considerado como indisponível para o cálculo da disponibilidade.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RELATÓRIOS GERENCIAIS
18.1. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios gerenciais com dados referentes às “indisponibilidades dos serviços”, devendo conter as seguintes informações:
* Indicação do número do acesso, no formato AB WXYZ MCDU, onde AB refere-se ao DDD, WXYZ ao prefixo e MCDU a milhar, centena, dezena e unidade na designação do acesso;
* Horário de recebimento do chamado pelo serviço de suporte;
* Número da identificação da chamada;
* Nome do responsável, na CONTRATADA, pela abertura do chamado;
* Nome do representante da CONTRATANTE que abriu e encerrou o chamado;
* Motivo da interrupção do serviço;
* Horário de restabelecimento do serviço;
* Detalhamento da ocorrência e solução do problema.
18.2. Os relatórios têm por objetivo informar à CONTRATANTE as indisponibilidades e históricos de desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA, para conferência de registros mensais de indisponibilidade feitos pela CONTRATANTE;
18.3. Caso não seja apresentado pela CONTRATADA o respectivo relatório, ficará validado como relatório oficial de indisponibilidade o da CONTRATANTE, para efeito das disposições deste instrumento.
18.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, caso solicitado pela CONTRATANTE, relatório onde conste toda a planta instalada, discriminada por número de contrato da fatura, número do acesso e endereço de instalação.
18.5. A CONTRATADA deverá fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços, por ramal, linha e tronco telefônico;.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REPACTUAÇÃO
19.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IST- Índice de Serviços de Telecomunicações – Resolução 420/2005 ANATEL, como índice de reajustamento, ou outro que vier a substituí-lo.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - ENTREGA E INSTALAÇÃO
20.1. Os serviços de telecomunicações, conforme estabelecidos neste Termo deverão ser entregues nas unidades da CONTRATANTE, na Secretaria de Estado da Educação por meio Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços por meio de Ordem de Serviços.
20.2. As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou quaisquer outras envolvidas na entrega dos serviços são de exclusividade da CONTRATADA.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
21.1. A aceitação dos serviços de telefonia será composta por testes funcionais, observando se estão de acordo com as previsões contidas neste Termo de Contrato.
21.2. Na hipótese do surgimento de pendências, a CONTRATADA terá 10 dias corridos para saná-las, e caso não solucione, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstas no contrato.
21.3. A emissão do aceite não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de duração do contrato.
21.4. A CONTRATADA somente poderá emitir documento para pagamento (fatura/nota fiscal) de serviços após a emissão e recebimento do aceite definitivo por parte da CONTRATANTE.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
22.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
22.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
22.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
22.1.3 Judicial, nos termos da legislação;
22.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
22.4 Se a CONTRATADA der causa à rescisão contratual, ficará sujeita às multas estipuladas no item 11 do Termo de Referência, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual.
22.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, de pleno direito, os termos do contrato, no caso de os valores da futura Ata de Registro de preços da Secretaria de Estado da Administração - SEAD se mostrarem mais vantajosos para a Administração.
22.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
23.1. Nos termos do art. 67 Lei Federal nº 8.666, de 1993, será designado servidor representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
23.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
23.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
24.1 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
25.1 - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
26.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO
27.1- Este contrato guarda conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 000/2021, vinculando-se ao Processo nº 2020.0000.603.2607 e a proposta da Contratada.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO REGISTRO E FORO
28.1 – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
28.2 - Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, Lei Federal nº 8.666/93.
28.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas, em três vias de igual teor e forma para que se alcance os jurídicos e desejados efeitos.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, do mês de de 2021.
CONTRATANTE:
APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação
OBERDAN XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEDUC/GO
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF:
ANEXO VI - CCMA DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões
compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, do mês de de 2021.
CONTRATANTE:
APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação
OBERDAN XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEDUC/GO
CONTRATADA:
GOIANIA, 10 de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Pregoeiro (a), em 15/03/2021, às 15:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000019060913 e o código CRC E9A3CAD4.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
AVENIDA ANHANGUERA 7171 Qd.R1 Lt.26 - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - .
Referência: Processo nº 202000006032607 SEI 000019060913