SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Processo nº E:60030.0000000591/2019
TERCEIRO TERMO ADITIVO
Convênio nº 009/2018
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL, VISANDO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.279.762/0001-86, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxx, nº 1322, XXX 00000-00, nesta cidade, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado por seu Secretário, o senhor XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de 01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL, inscrita no CNPJ sob nº 35.562.321/0001-64, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONVENENTE neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG 4364507-0 SSP/PB, com Termo de Posse datado de 04/05/2021 residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2018 firmado entre os partícipes em 13.11.2018, de acordo com as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, Lei de Execuções Penais nº 7.210 de 11.07.1984, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo fixado na CLÁUSULA NONA do Convênio nº 009/2018 celebrado entre a SERIS e a XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX – FAPEAL
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CRIAÇÃO DE FUNÇÃO
Constitui objeto da presente cláusula, a criação do cargo de Manutenção Predial para a execução das atividades de serviços de instalações elétricas, pequenas pinturas e pequenas manutenções hidráulicas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº 009/2018 e de outros instrumentos não modificados por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido o presente termo aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Maceió/AL, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – Cel. PM R/R
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente da Fundação de Amparo á Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor- Presidente em 08/11/2021, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado em 08/11/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9082657 e o código CRC 4E7129F7.
Referência: Processo nº E:60030.0000000591/2019 SEI nº 9082657
Diário Oficial Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Maceió - sexta-feira 12 de novembro de 2021
13
BASE LEGAL: nos termos do Processo nº E:02100.0000002915/2020 e em observância às disposições do art.58, inciso I, da Lei Federal nº 8.666.
Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato SSP/AL nº 018/2021 não alteradas pelo Termo Aditivo.
Processo nº E:60030.0000000591/2019
TERCEIRO TERMO ADITIVO
Convênio nº 009/2018
.
.
Secretaria de Estado de Ressocialização
e Inclusão Social - SERIS
Processo nº 34000.00001638/2016
Protocolo 620597
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS E A FUN- DAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL, VISANDO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO.
QUINTO TERMO ADITIVO
Acordo de Cooperação nº 016/2016
QUINTO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 016/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SE- CRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS E A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVI- MENTO URBANO - SETRAND, VISANDO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídi- ca de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS, inscrita no CNPJ sob nº
20.279.762/0001-86, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, XXX 00000- 00, nesta cidade, doravante denominada ACORDANTE, neste ato representado por seu Secretário, o senhor MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS, bra- sileiro, casado, Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de 01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, e a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO -
SETRAND, inscrita no CNPJ sob o nº 22.217.896/0001-06, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Maceió/Alagoas, doravante deno- minada ACORDADA, representada por seu Secretário de Estado, o Senhor MO- SART DA XXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no RG nº 285.221 – SSP/AL e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 016/2016 firmado entre os partícipes em 14.11.2016, de conformidade com o pro- cesso nº 34000-001638/2016, de acordo com as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos adminis- trativos, Lei de Execuções Penais nº 7.210 de 11.07.1984, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo fixado na CLÁUSULA NONA do Acordo de Cooperação nº 016/2016 celebrado entre a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social - SERIS e a Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano – SETRAND.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do ACORDO DE COO- PERAÇÃO Nº 016/2016 e de outros instrumentos não modificados por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido o presente termo aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Maceió/AL, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – Cel. PM R/R
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídi- ca de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS, inscrita no CNPJ sob nº
20.279.762/0001-86, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, XXX 00000- 00, nesta cidade, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado por seu Secretário, o senhor XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasilei- ro, casado, Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de 01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL, inscrita no CNPJ sob
nº 35.562.321/0001-64, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONVENENTE neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, inscri- to no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG 4364507-0 SSP/PB, com Termo de Posse datado de 04/05/2021 residente e domiciliado nesta Capital, resolvem ce- lebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2018 firmado entre os partícipes em 13.11.2018, de acordo com as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administra- tivos, Lei de Execuções Penais nº 7.210 de 11.07.1984, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo fixado na CLÁUSULA NONA do Convênio nº 009/2018 celebrado entre a SERIS e a FUN- DAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS – FAPEAL
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CRIAÇÃO DE FUNÇÃO
Constitui objeto da presente cláusula, a criação do cargo de Manutenção Predial para a execução das atividades de serviços de instalações elétricas, pequenas pintu- ras e pequenas manutenções hidráulicas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº 009/2018 e de outros instrumentos não modificados por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido o presente termo aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Maceió/AL, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – Cel. PM R/R
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente da Fundação de Amparo á Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL
Publicação DOEAL - TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONV 009/2018 (9772613) SEI E:60030.0000000591/2019 / pg. 3