CONCORRÊNCIA N° 03/2020
CONCORRÊNCIA N° 03/2020
CONCESSÃO PARA RESTAURO, REFORMA, OPERAÇÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE SÃO BRÁS – BELÉM-PA.
ANEXO C – DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
Sumário
1.2 DIRETRIZES DE PROJETO EOBRA 3
2 CAPÍTULO II - TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO DO MERCADO 5
2.1 ENCARGOS DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO 5
3 CAPÍTULO III - ENCARGOS DE OBRA 8
3.1 ENCARGOS DE PROJETOS EOBRAS 8
3.2 PROGRAMADEINTERVENÇÃONOMERCADOMUNICIPALDE SÃO BRÁS 10
4 CAPÍTULO IV - ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA DO MERCADO 12
4.3 LIMPEZA,CONSERVAÇÃOECONTROLEDEPRAGAS 14
4.4 MANUTENÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES CIVIS, ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS, EQUIPAMENTOS, UTILITÁRIOS E MOBILIÁRIOS 17
5 CAPÍTULO V - EXPLORAÇÃO COMERCIAL 22
5.1 EXPLORAÇÃOCOMERCIALDOSESPAÇOSDOMERCADO 22
6 CAPÍTULO VI - PLANOS E RELATÓRIOS 24
6.1 PLANOS DE OPERAÇÃO DO MERCADO 24
6.2 RELATÓRIOTRIMESTRALDECONFORMIDADEOPERACIONAL 26
6.3 RELATÓRIO ANUAL DECONFORMIDADE 26
7 CAPÍTULO VII - ESPAÇOS DESTINADOS AO PODER PÚBLICO 27
7.1 REPRODUÇÃO DE FOTOS EFILMAGENS 27
7.2 GUARDA MUNICIPAL E SERVIÇOS DA PREFEITURA 27
1 CAPÍTULO I - DIRETRIZES
1.1 DIRETRIZES GERAIS
1.1.1 Este ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve e detalhaas obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA em relação a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO da CONCESSÃO.
1.1.2 É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que a implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite as especificações deste documento.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
1.2 DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA
1.2.1 A implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, bem como a realização de quaisquer obras deverá, sempre que possível, adotar práticas sustentáveis na elaboração dos
projetos correlatos e na execução das obras, com vistas de minimizar os impactos ambientais decorrentes e a geração de resíduos, bem como de garantir a utilização racional e eficiente de recursos e materiais empregados.
1.2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar cronograma detalhado das fases do projeto executivo e da obra, definindo seus prazos intermediários e finais.
1.2.3 Os projetos deverão ter como base os princípios da arquitetura flexível, da reversibilidade e da distinguibilidade,e utilizar materiais sustentáveis, visando à máxima integração do MERCADO com o bairro e o mínimo impacto ao meio ambiente e à paisagem local.
1.2.4 São diretrizes específicas, a partir da concepção dada pelo Anteprojeto Arquitetônico, a elaboração do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, incluindo todas as edificações, instalações de caráter não permanente, bem como reforma ou restauro de edificações e estruturas existentes no MERCADO:
1.2.4.1 O uso racional de energia por meio do favorecimento na tipologia arquitetônica de ventilação e iluminação natural;
1.2.4.2 O uso de luminárias e lâmpadas com alta eficiência luminosa, resultando em baixa potência instalada e garantia de conforto aos USUÁRIOS;
1.2.4.3 A priorização pelo uso de materiais recicláveis, sempre que possível, que diminuam desperdícios, resíduos na obra e que possam ser reaproveitados;
1.2.4.4 O dimensionamento eficiente de instalações elétricas e hidráulicas e de sistemas estruturais, para evitar danos a equipamentos e desperdícios de materiais;
1.2.4.5 A instalação de equipamentos para detecção, combate e prevenção a incêndio;
1.2.4.6 A instalação de equipamentos para prevenção contra descargas elétricas atmosféricas.
1.2.4.7 A utilização de iluminação, aquecedores, equipamentos e ar condicionado com selos de alta eficiência energética;
1.2.4.8 Acaptaçãoetratamentodeáguadechuvaparareutilizaçãoemirrigação dejardins e baciassanitárias, se possível;
1.2.4.9 A instalação de equipamentos economizadores de água nos banheiros; e
1.2.4.10 O uso de mictórios secos ou com válvulas de acionamento de baixa vazão e fechamento automático.
1.2.5 Os projetos e obras deverão levar em consideração a função e os usos do MERCADO, os conceitos de sustentabilidade, traduzidos na alta performance tecnológica, na eficiência do sistema construtivo, no correto uso dos materiais, na racionalidade e economia dos recursos energéticos e no uso e reaproveitamento de
água, garantindo conforto e bem-estar aos USUÁRIOS.
1.2.6 Na execução das obrigações atinentes à execução de serviços de arquitetura e engenharia para demolição, reforma, restauro e construção de novas edificações, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os parâmetros urbanísticos vigentes e seguir todas as normas aplicáveis nos âmbitos federal, estadual e municipal.
1.2.7 As obras e SERVIÇOS deverão garantir a acessibilidade arquitetônica (nos moldes projetados) e comunicacional às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, devendo estar em conformidade com as legislações e com as normas aplicáveis, com as determinações da Lei de Edificações do município de Belém e das normas técnicas aplicáveis, em especial as Leis Federais nº10.098/00enº13.146/15, o Decreto Federal nº5.296/04eaNBRABNT9050:2015,ou outras que vierem a substituí-las.
1.2.8 A infraestrutura do MERCADO deve ser concebida de modo a otimizar os processos de construção, operação e manutenção, visando à redução do consumo de energia e de matérias-primas virgens (buscando substituí-las por recicladas) e a minimização da geração de resíduos.
1.2.9 A escolha dos materiais e do sistema construtivo de novas edificações, de reforma ou restauro de edificações e de estruturas existentes deverá minimizar os impactos de obra no interior do MERCADO, visando uma obra seca, com diminuição de resíduos e que foque na rapidez na execução, evitando prejudicar por tempo excessivo o funcionamento do MERCADO e a visitação dos USUÁRIOS.
1.2.10 As obras inerentes à execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO devem ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no uso do MERCADO e em seu entorno.
2 CAPÍTULO II - TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO DO MERCADOENCARGOS DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO
2.1.1 A fim de assegurar uma transição eficaz das operações do MERCADO entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, minimizando o impacto sobre os USUÁRIOS e PERMISSIONÁRIOS, a CONCESSIONÁRIA deverá observar os prazos e obrigações estabelecidos na clausula 6ª do CONTRATO, para assunção gradual da ÁREA DA CONCESSÃO.
2.1.2 O PODER CONCENDENTE deve criar um Comitê de Transição com o intuito de apoiar as atividades de transferência operacional e minimizar o impacto sobre os USUÁRIOS, PERMISSIONÁRIOS e demais agentes envolvidos.
2.1.2.1 O Comitê de Transição deve ser composto pelos seguintes membros, em especial:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Economia - SECON;
b) Representantes da CODEM – Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém;
c) Representantes dos PERMISSIONÁRIOS;
d) Representantes da CONCESSIONÁRIA.
2.1.2.2 O Comitê de Transição é responsável por apoiar a CONCESSIONÁRIA em assuntos ligados à administração, manutenção, vigilância e limpeza do MERCADO, relação com os atuais PERMISSIONÁRIOS, obtenção de documentos e informações, entre outros assuntos.
2.1.3 Compete ao Comitê de Transição apoiar o PODER CONCEDENTE para garantir que a CONCESSIONÁRIA tenha livre acesso ao MERCADO e às informações necessárias para a assunção da sua operação.
2.1.4 A CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer uma Equipe de Transição com foco gerencial, para assumir as responsabilidades da operação do MERCADO durante o período de transição.
2.1.5 A Transferência Operacional deve compreender 2 (dois) estágios distintos:
a) Estágio 1 - Operação do PODER CONCEDENTE acompanhada pela CONCESSIONÁRIA. Tem como início na DATA DA ORDEM DE INICIO e término após a assinatura do Termo Definitivo de Aceitação dos Bens, conforme o prazo estipulado pela subcláusula 6.1.2 do CONTRATO, de 90 (noventa) dias;
b) Estágio 2 - Operação da CONCESSIONÁRIA assistida pelo PODER CONCEDENTE. Tem início após a assinatura do Termo Definitivo de Aceitação dos Bens e término após 60 (sessenta) dias.
2.1.6 Durante o Estágio 1,a CONCESSIONÁRIA deve:
a) Elaborar os Planos de Operação do MERCADO, conforme o item 15 deste ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
b) Acompanhar as atividades do MERCADO em regime de operação assistida e designar responsáveis diretos pelo acompanhamento das principais áreas funcionais do MERCADO.
2.1.7 Durante o Estágio 1, o PODER CONCEDENTE deve designar espaços físicos para que a CONCESSIONÁRIA possa realizar os trabalhos e atividades da transição, estando autorizada a realizar um amplo processo de auditoria para familiarizar-se completamente com as operações, a estrutura organizacional, os atuais permissionários e os usuários.
2.1.8 Os objetivos do Estágio 1 são:
a) Permitir à CONCESSIONÁRIA obter e preparar os recursos necessários para a prestação dos serviços previstos no CONTRATO;
a) Minimizar qualquer efeito adverso da transferência dos serviços para a CONCESSIONÁRIA;
b) Assegurar a disponibilidade de informações e procedimentos necessários para que as Partes assumam suas responsabilidades e direitos descritos no CONTRATO.
2.1.9 No Estágio 1, o PODER CONCEDENTE manterá a responsabilidade pela operação do MERCADO,com acompanhamento direto da CONCESSIONÁRIA.
2.1.10 A CONCESSIONÁRIA desfrutará de livre acesso a todas as instalações do MERCADO e
serão designados espaços físicos para que a CONCESSIONÁRIA possa realizar os trabalhos e atividades da transição.
2.1.11 Durante o Estágio 1 a CONCESSIONÁRIA poderá realizar um amplo processo de auditoria para familiarizar-se completamente com as operações, a estrutura organizacional, os detentores de permissões no MERCADO e usuários do MERCADO.
2.1.12 A CONCESSIONÁRIA deve garantir uma transição eficaz, dentro dos prazos estabelecidos no Contrato, através da execução das seguintes ações:
a) Tratar todos os empregados da Prefeitura de forma justa, aberta e equitativa;
b) Tomar a iniciativa para comunicar-se com os empregados, permissionários, usuários, órgãos governamentais e a comunidade em geral, em todos os aspectos da transição;
c) Iniciar o processo de capacitação e desenvolvimento do seu quadro de pessoal;
d) Tomar a iniciativa para cooperar com os representantes daPrefeitura, comunidade empresarial e população em geral para promover a integração edesenvolvimento do MERCADO;
e) Estabelecer uma estrutura organizacional eficiente, que defina claramente as áreas de responsabilidade.
2.1.13 No Estágio 2, a CONCESSIONÁRIA assumirá todas as atividades previstas nesse ANEXO, contando como acompanhamento do PODER CONCEDENTE.
2.1.14 No Estágio 2, a CONCESSIONÁRIA deverá conduzir todas as atividades funcionais, incluindo a gestão de recursos humanos e capacitação de empregados, programas de segurança e vigilância, programas de operação e manutenção do MERCADO, programas de administração e finanças, operação comercial, interação e comunicação com os demais entes envolvidos no dia a dia do MERCADO.
2.1.15 Uma Equipe de Transição poderá ser formada para gerenciar todos os aspectos da transição da operação do PODER CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA. Entre outras atividades, a equipe poderá realizar:
a) O desenvolvimento de um cronograma de transição detalhado;
b) A formação de subequipes para lidar com aspectos específicos da transição (ex.: Subequipe de Finanças, Subequipe de Operações, Subequipe de Marketing, Subequipe Comercial, Subequipe de Estrutura Organizacional e Subequipe de Tecnologia). As subequipes se reportarão à Equipe de Transição, que constituirá a entidade tomadora de decisões;
c) A supervisão das subequipes realizará a coordenação e facilitação de reuniões semanais/quinzenais entre todas as subequipes;
d) A negociação com a Prefeitura para assegurar uma transferência tranqüila dos bens, contratos, documentação e funcionários à Concessionária;
e) A garantia da continuidade de operação de todos os sistemas de negócio (contábil, operacional, tecnologia da informação, folha de pagamento etc.);
f) O fornecimento de assessoria jurídica e técnica;
g) O desenvolvimento de uma estrutura de administração para o MERCADO, nomeando a administração executiva e os líderes de grupos/serviços/práticas.
2.1.16 A transferência operacional deverá ocorrer sem interrupção das operações do MERCADO, de acordo com um cronograma de implementação, e a avaliação e melhoria da operação, devendo a CONCESSIONÁRIA:
a) Identificar as atividades necessárias para cada membro da Equipe de Transição a fim de assegurar a operação contínua do MERCADO, incluindo um cronograma;
b) Garantir a manutenção da operação em níveis aceitáveis;
2.1.17 A CONCESSIONÁRIA deverá levar em consideração a necessidade de estabelecer comunicação plena com todos os interessados, no que se refere aos potenciais problemas da transição, desde a DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
2.1.18 A CONCESSIONÁRIA deverá reservar espaços adequados em comum acordo como PODER CONCEDENTE e a Associação de PERMISSIONÁRIOS com vistas a garantir- lhes estrutura para desmobilização de seu pessoal durante o Estágio 2.
3 CAPÍTULO III - ENCARGOS DE OBRA
3.1 ENCARGOS DE PROJETOS E OBRAS
3.1.1 Este item define o conjunto de intervenções em caráter obrigatório, referentes ao restauro e à reforma do MERCADO, que devem compor o PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, a ser implementado pela CONCESSIONÁRIA.
3.1.2 É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, com a realização das obras necessárias para que o MERCADO respeite estritamente as especificações estabelecidas no projeto de concepção (ANEXO II do CONTRATO), bem como aqueles contidos neste documento.
3.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve finalizar todas as obras do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO em até18(dezoito)meses, após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
3.1.3.1 As obras deverão ocorrer de acordo com as condições e prazos estabelecidos no CONTRATO, em conformidade com as especificações técnicas do ANTEPROJETO ARQUITETÔNICO, exigências de operação e ambientais definidas pelo CONTRATO e seus ANEXOS e obedecendo às disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como às normas técnicas vigentes.
3.1.3.2 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos
respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução dos projetos e obras, observado o disposto no CONTRATO.
3.1.3.3 Durante a execução das obras civis é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o fornecimento de todos os serviços de supervisão e engenharia; suprimento de mão de obra, canteiros de serviço, materiais, equipamentos, peças sobressalentes e acessórios; utilidades e suprimentos de construção; materiais temporários, estruturas e instalações; transporte (inclusive, sem limites, descarga e movimentação), armazenamento e quaisquer outros serviços necessários para a execução das obras dentro dos padrões de qualidade exigidos em CONTRATO.
3.1.4 No prazo definido pela subcláusula 7.2.1 do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os PROJETOS BÁSICO e EXECUTIVO ao PODER CONCEDENTE, para sua aprovação, contendo a totalidade do planejamento para a execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO para cada objeto desta CONCESSÃO.
3.1.5 A elaboração dos PROJETOS BÁSICO e EXECUTIVO deverão observar rigorosamente todas as normas técnicas aplicáveis.
3.1.6 A reforma, ampliação e construção de sanitários deverá considerar a obrigatoriedade de existência de sanitários acessíveis em todas as unidades, assim como mictórios, fraldários e instalações sanitárias infantis.
3.1.7 No projeto de luminotécnica deverão ser previstos pontos de iluminação visando atender às necessidades de iluminação interna e externa, de modo a integrar e valorizar os diversos ambientes, respeitando as características da edificação no que tange ao conceito da iluminação e à introdução de equipamentos.
3.1.8 Durante a fase de implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, as obras e/ou serviços deverão respeitar as orientações e normas estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, visando o mínimo impacto na visitação ao MERCADO.
3.1.9 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelas demolições necessárias à realização dos encargos de obra, podendo propor outras demolições durante a CONCESSÃO, desde que sejam devidamente justificadas e previamente aprovadas pelo PODER CONCEDENTE e demais órgãos de tombamento, conforme legislação e normas vigentes.
3.1.10 As demolições e retiradas deverão ser executadas de forma a evitarem danos a terceiros e ao meio ambiente, devendo ser adotadas medidas para a segurança dos operários e de todos os demais que nela se encontrarem.
3.1.11 As demolições deverão prever meios para não gerar impactos ao meio ambiente e aos USUÁRIOS do MERCADO objeto desta CONCESSÃO. O material demolido e/ou retirado deverá ter a devida destinação mediante consulta ao PODER CONCEDENTE.
3.1.12 Todos os materiais preservados retirados por meio de demolição devem ser acondicionados e guardados atendendo ao tipo de material e sua dimensão. O seu armazenamento deve ser delimitado ao canteiro, efetuando-se a sua manutenção,
protegendo-o dos elementos dos fatores de vandalismo, de roubo e furto e de clima.
3.1.13 A CONCESSIONÁRIA será responsável por todo tipo de passivo decorrente das obras e benfeitorias que realizar, sendo de sua competência a retirada de entulhos, a realização e retiradas de canteiros de obras e a adequada destinação de resíduos.
3.1.14 Os acessos aos equipamentos para veículos e pedestres deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego durante todo o período de execução da obra.
3.1.15 O MERCADO deverá contar com sistemas de aproveitamento de água de reuso, proveniente do tratamento de esgoto sanitário, e da coleta de águas pluviais.
3.1.16 O sistema de esgotamento sanitário do MERCADO deverá estar adequado à legislação vigente e demais normas incidentes.
3.1.17 A CONCESSIONÁRIA deve fornecer completa infraestrutura de rede, água, saneamento, gás, e quaisquer outras necessárias ao bom funcionamento e com qualidade correspondente aos objetivos do MERCADO.
3.1.18 Todos os projetos deverão obedecer às disposições e orientações de ordem legal e técnica, determinados pelos poderes públicos e entidades como: Município, Estado e União através de legislação própria pertinente ao assunto, caso houver; órgãos e concessionárias locais de prestação de serviços públicos; Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Corpo de Bombeiros do Estado do Pará.
3.1.19 Deverá ser observada a compatibilização entre os projetos afins.
3.1.20 Todas as intervenções e adequações deverão ser feitas de acordo com a legislação protecionista e urbanística incidente sobre os imóveis.
3.1.21 Após a obtenção do Termo Definitivo de Conclusão das Intervenções Obrigatórias previstas no PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, bem como as que vierem a ocorrer, a CONCESSIONÁRIA deve:
a) Realizar o levantamento planialtimétrico e cadastro das intervenções, contemplando elementos e detalhes relevantes;
b) Disponibilizar as plantas relativas a eventuais modificações ocorridas no projeto previamente apresentado; e
c) Apresentar o desenho “as built”, que represente fielmente as obras e instalações executadas, em conformidade com a Norma Brasileira XXXX XXX 00000.
3.2 PROGRAMA DE INTERVENÇÃO NO MERCADO MUNICIPAL DE SÃO BRÁS
3.2.1 Este item define o conjunto de intervenções obrigatórias específicas, para reforma e restauro, a serem realizados no MERCADO MUNICIPAL DE SÃO BRÁS, além dos já previstos neste caderno ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
3.2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer às disposições legais e regulamentares, bem como às normas técnicas vigentes e demais disposições dos respectivos órgãos de tombamento.
3.2.3 A CONCESSIONÁRIA deverá executar todas as intervenções identificadas no ANEXO II– ANTEPROJETO ARQUITETÔNICO, dentre elas, mas não se limitando, a:
a) Análise, identificação e intervenções estruturais da edificação;
b) Revisão das instalações hidráulicas de água fria, bombeiros e esgoto, incluindo, mas não se limitando, o seu encaminhamento interno na galeria em aduela pré-moldada existente no subsolo, assim como desentupimento e desobstrução das sessões das tubulações, e interligação da rede de esgoto do mercado à rede pública de coleta em sua totalidade;
c) Impermeabilização das edificações, incluindo, mas não se limitando, a revisão e impermeabilização da laje de cobertura e platibandas, da parte interna da estrutura de concreto armado das caixas d’água, e de toda a extensão da galeria;
d) Revisão do sistema da cobertura, incluindo caimentos e juntas das calhas e rufos, assim como recuperação, quando necessário, dos chapins e substituição de peças danificadas;
e) Restauro de danos e reconstituição da fachada, assim como redimensionamento da comunicação visual interna e externa ao mercado;
f) Elaboração de projeto específico de calçadas e acessibilidade, contemplando as diretrizes dos órgãos de tombamento e legislação vigente para acessibilidade universal;
g) Instalação de sistema de nobreak e geradores, assim como revisão do sistema de iluminação de emergência, e reforma e troca de cabeamento, fiações elétricas e disjuntores deteriorados;
h) Redimensionamento da rede de telefonia fixa, e instalação de mais pontos de telefones públicos nos ambientes de circulação do público, assim como instalação de redes de CFTV, TV, rádio, sonorização, alarme e controle de acesso, relevantes para a garantia da segurança do público geral, das mercadorias e integridade das instalações;
i) Revisão e adequação das instalações prediais de medidas de segurança, prevenção e combate a incêndio, incluindo extintores, hidrantes, saídas de emergência;
j) Dimensionamento e instalação de redes de dados e lógica, bem como eventual rede de automação;
k) Pintura e identificação da rede de gás canalizado aparente dentro dos boxes e restaurantes do mezanino de acordo com as normas e legislação vigentes, assim como realização de testes de estanqueidade e apresentação dos certificados válidos em local acessível para fiscalização;
l) Instalação de elevadores, escadas rolante se monta-cargas para atendimento dos restaurantes do mezanino;
m) Instalação do sistema de proteção e descargas atmosféricas, e elaboração de estudo específico de eficiência energética para sistema de cogeração;
n) Elaboração de estudo específico de eficiência energética para substituição e redimensionamento da rede e lâmpadas, assim como reforma para a reativação da iluminação cênica das fachadas;
o) Elaboração de estudo específico para tratamento térmico do mercado;
p) Implantação/Revisão dos processos de coleta, armazenamento e destinação de resíduos;
q) Reconstituição e restauro das esquadrias e peças originais do mercado, como os portões metálicos, assim como reforma ou troca das esquadrias não originais;
r) Revisão e reforma de paredes internas e fechamentos externos, incluindo a remoção dos trechos de argamassa soltas, reconstituição do revestimento e repintura das paredes que apresentam manchas de umidade, desplacamentos, má conservação da pintura e pequenas fissuras;
s) Substituição de peças e conexões das louças, metais e acessórios dos sanitários;
t) Adequação à acessibilidade, de maneira a atender aos requisitos mínimos previsto em legislação para mobilidade de pessoas com restrição de mobilidade, incluindo instalação e/ou adequação das rampas de acesso, elevadores, e sanitários.
3.2.4 A CONCESSIONÁRIA deverá adotar os métodos construtivos adequados, observando as diretrizes e obrigações constantes neste Caderno de Encargos, não se limitando aos sugeridos no ANEXO II – ANTEPROJETO ARQUITETÔNICO.
4 CAPÍTULO IV - ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA DO MERCADO
4.1 ADMINISTRAÇÃO
4.1.1 A CONCESSIONÁRIA deve manter as instalações em condições de funcionamento adequado durante toda a vigência do CONTRATO, devendo executar diretamente ou indiretamente por meio de subcontratação, observada a subcláusula15.1.1 do CONTRATO, todos os SERVIÇOS necessários à plena operação do MERCADO.
4.1.2 A CONCESSIONÁRIA deve operar o MERCADO em conformidade com os parâmetros previstos no ANEXO IV DO CONTRATO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
4.1.3 É obrigação da CONCESSIONÁRIA manter o PODER CONCEDENTE informado acerca de todos os detalhes da prestação dos serviços que constituam objeto do CONTRATO, respondendo a qualquer consulta por ele formulada num prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da consulta.
4.1.4 A CONCESSIONÁRIA deve possuir um sistema de gestão automatizado que integre todos os sistemas relacionados à operação do MERCADO sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e que possa ser objeto de auditoria quando solicitado pelo
PODER CONCEDENTE.
4.1.5 Em relação aos indicadores de desempenho, a CONCESSIONÁRIA deve instalar um sistema automatizado de medição dos indicadores integrantes do ANEXO IV– SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, que seja propício à realização de auditoria e que permita o acesso às informações que serviram de base para as análises e resultados de períodos anteriores (mínimos cinco anos de armazenamento).
4.1.6 A CONCESSIONÁRIA deve possuir também um Sistema Informatizado de Gestão de Chamados de manutenção do MERCADO, que permita a localização de um chamado específico e a presente a sua situação, com: data de abertura, data de conclusão, descrição do chamado e solução endereçada, com vistas a criar e manter uma base de dados do controle de manutenção dos equipamentos do MERCADO.
4.1.7 A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção, perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes, de todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao regular desenvolvimento de suas atividades, arcando com todas as despesas relacionadas à consecução das providências determinadas pelas entidades estatais.
4.1.8 A CONCESSIONÁRIA deve manter atualizadas as licenças, alvarás e autorizações junto aos órgãos responsáveis.
4.1.9 A aferição do desempenho da CONCESIONÁRIA será feita pelo PODER CONCEDENTE junto ao AGENTE DE APOIO À FISCALIZAÇÃO, o qual deve ser contratado pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto pelo Capítulo III do ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
4.1.10 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar equipe de profissionais em quantidade necessária e condizente ao perfeito cumprimento dos serviços especificados neste anexo.
4.1.11 A equipe deve ser regularmente treinada e capacitada para exercer as atividades de sua responsabilidade.
4.1.12 A CONCESSIONÁRIA deverá observar, nas contratações de pessoal, a legislação trabalhista vigente, notadamente as leis específicas de encargos trabalhistas, previdenciários, tributário, fiscal, bem como os acordos, convenções e dissídios coletivos de cada categoria profissional.
4.1.13 É dever da CONCESSIONÁRIA cumprir rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação vigente, e sempre visando à prevenção de acidentes no trabalho.
4.1.14 A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao seu pessoal os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs) necessários para o desempenho de suas atividades.
4.1.15 A CONCESSIONÁRIA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu pessoal acidentado ou com mal súbito.
4.2 ENCARGOS DEOPERAÇÃO
4.2.1 Este item define os requisitos obrigatórios para realização da operação do MERCADO. As obrigações da CONCESSIONÁRIA abrangem a disponibilização da infraestrutura necessária, bem como os serviços necessários para a operação do MERCADO.
4.2.2 Para as operações de Facilitiese gestão de condomínio do MERCADO, a CONCESSIONÁRIA terá liberdade para se estruturar de forma verticalizada, por consórcio ou com terceirização;
4.2.3 A gestão do condomínio deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA embasando-se em um Estatuto de Condomínio;
4.2.4 Este documento deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA e submetido à aprovação do PODER CONCEDENTE até 60 (sessenta) dias antes do início da operação de cada equipamento.
4.2.5 O PODER CONCEDENTE deverá se manifestar no prazo máximo de 30(trinta) dias e os ajustes devem ser feitos pela CONCESSIONÁRIA em até 10 dias.
4.2.6 Após a finalização do documento, a CONCESSIONÁRIA deverá registrá-lo no cartório do registro de imóveis onde se encontrar registrado o imóvel.
4.2.7 As alterações posteriores somente prevalecerão contra terceiros depois de averbadas no registro imobiliário, observando o fluxo descrito neste item.
4.2.8 O fornecimento de serviços de abastecimento de água, esgoto, energia, comunicação e demais serviços públicos deverão ser contratados exclusivamente de empresas que detém outorga vigente para a concessão destes serviços públicos.
4.2.9 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar equipe de profissionais em quantidade necessária e condizente ao perfeito cumprimento dos serviços especificados neste Caderno de Encargos.
4.2.10 A equipe deve ser regularmente treinada e capacitada para exercer as atividades de sua responsabilidade.
4.3 LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS
4.3.1 A CONCESSIONÁRIA deverá prover os serviços de zeladoria na forma, qualidade e quantidade necessárias ao bom andamento dos serviços no MERCADO.
4.3.2 A CONCESSIONÁRIA deverá adquirir todo o material de consumo e peças de reposição que utilizar na execução dos serviços de zeladoria.
4.3.3 Compete à CONCESSIONÁRIA a execução de serviços de limpeza das áreas internas e externas do MERCADO, durante o horário de funcionamento do mesmo, incluindo neste serviço a gestão de resíduos, por meio de política de segregação e coleta seletiva.
4.3.4 A execução de serviços de limpeza pela CONCESSIONÁRIA abrange as seguintes atividades:
a) Limpeza, por meio de lavagem, higienização e desinfecção de todos os ambientes e superfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades
visíveis, tais como poeira, manchas, lodo, líquidos e resíduos. Os serviços serão executados em todas as instalações do MERCADO em superfícies, tais como: mobiliários, portas, pisos, paredes, armários, corredores, parapeitos, rodapés, janelas, ventiladores, luminárias em geral (inclusive externas), parte interna e externa do prédio, escadas, cortinas, persianas, grades, balcões, maçanetas, mesas, cadeiras, instalações sanitárias, extintores de incêndio, telefones, lixeiras, espelhos, dispensadores, saboneteiras (limpeza das faces interna e externa), papeleiras, elevadores, escadarias, circulações, vidros, vidraças, tetos, placas de comunicação visual, filtros e bebedouros, tapetes, dentre outros;
b) Limpeza e conservação de todos os espaços internos e externos de uso, inclusive as lixeiras;
c) Limpeza e polimento de metais tais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras e etc.;
d) Limpeza periódica de caixa d’água;
e) Abastecimento, sempre que necessário, de dispensadores, saboneteiras, papel higiênico e papel toalha;
f) Limpeza e desobstrução de ralos de escoamento, inclusive seu desentupimento quando necessário, desde que isto não implique em mão de obra de bombeiro ou pedreiro;
g) Limpeza interna de bebedouros;
h) Recolhimento e entrega de materiais perdidos para o responsável do PODER CONCEDENTE;
i) Varrição e lavagem de áreas internas e externas, calçadas, entrada e saída do MERCADO;
j) Remoção de lixo das lixeiras;
k) Segregação, acondicionamento e transporte interno dos resíduos, até o local de sua coleta.
4.3.4.1 A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços de modo a evitar interferências no bom andamento da rotina de funcionamento das empresas inquilinas e na visitação dos USUÁRIOS, podendo, inclusive, executá-los em horários alternativos ao do funcionamento do MERCADO.
4.3.4.2 Todos os produtos utilizados para limpeza e desinfecção deverão estar registrados no Ministério da Saúde.
4.3.4.3 Em relação à coleta seletiva de resíduos, a CONCESSIONÁRIA deve promover campanhas, capacitações e outras atividades em conjunto com o PODER CONCEDENTE para garantir a correta segregação dos resíduos.
4.3.5 Compete à CONCESSIONÁRIA o controle integrado de pragas no MERCADO, incluindo áreas internas e externas, para insetos (baratas; cupins; formigas; lagartas;
moscas, mosquitos; pernilongos (Aedes aegypti)); aracnídeos (aranhas; carrapatos; escorpiões); determinados mamíferos (camundongos, ratos, ratazanas, morcegos) e outras pragas que possam causar danos ou risco à saúde dos usuários do MERCADO.
4.3.5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a dedetização, preferencialmente, nos horários em que não haja funcionários no MERCADO.
4.3.5.2 A CONCESSIONÁRIA deverá executar, no mínimo, semestralmente, os serviços de controle de pragas (desinsetização, descupinização e desratização).
4.3.5.3 É dever da CONCESSIONÁRIA realizar atividades de monitoramento e controle de pragas, contemplando medidas de prevenção, inspeção, dedetização e erradicação.
4.3.5.4 A CONCESSIONÁRIA deverá tomar as devidas providências em até 2 (duas) horas,nos casos de ocorrências pontuais e urgentes (p.ex., surgimento de ratos) comunicadas por funcionários, por USUÁRIOS, pelo PODER CONCEDENTE ou pelas empresas inquilinas.
4.3.5.5 Realizar a primeira desinsetização de modo geral e completa, abrangendo áreas internas e externas do MERCADO, inclusive as caixas de passagem de esgoto, caixas de passagem fluviais, e caixas de rede elétrica.
4.3.5.6 O serviço de controle de vetores e pragas urbanas deverá ser realizado com empresa especializada que detenha licenciamento junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
4.3.5.7 A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Local (área do MERCADO) onde foi realizado o serviço;
b) Praga(s) alvo;
c) Data de execução dos serviços;
d) Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços, por praga(s) alvo;
e) Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
f) Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
g) Orientações pertinentes ao serviço executado;
h) Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
i) Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica;
j) Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
4.3.5.8 Com a antecedência devida, deverão ser afixados cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitárias e ambientais.
4.3.5.9 As embalagens vazias deverão ser retornadas ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte.
4.4 MANUTENÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES CIVIS, ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS, EQUIPAMENTOS, UTILITÁRIOS E MOBILIÁRIOS
4.4.1 É dever da CONCESSIONÁRIA manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações do MERCADO sob sua responsabilidade, que deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, bem como reparar e promover, oportunamente,as substituições demandadas em função de desgaste ou superação tecnológica, ou, ainda, promover os reparos e modernizações necessários à boa execução e à manutenção das condições adequadas das atividades e serviços,conforme determinado no CONTRATO.
4.4.1.1 Cabe à CONCESSIONÁRIA identificar os equipamentos integrantes do seu patrimônio de forma a não serem confundidos com similares do patrimônio do PODER CONCEDENTE, observada a disciplina do CAPÍTULO IV – DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO, do CONTRATO.
4.4.2 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e prevenção de falhas de todos os sistemas e infraestrutura presentes no MERCADO, englobando, mas não se limitando a:
a) Sistema predial (obra civil, pintura, acabamento, pisos, forros etc.);
b) Instalações elétricas;
c) Instalações hidráulicas;
d) Instalações telefônicas;
e) Rede de dados;
f) Sistema de combate a incêndio
g) Vidros;
h) Pavimentação;
i) Elevadores e escadas rolantes;
j) Circuito Fechado de Televisão – CFTV;
k) Equipamentos e mobiliários;
4.4.2.1 Em relação ao item K: “Equipamentos e mobiliários”, a obrigatoriedade de manutenção desses itens por parte da CONCESSIONÁRIA se restringe àqueles integrantes do seu patrimônio ou do PODER CONCEDENTE, não abarcando os itens obtidos pelas empresas inquilinas, ainda que instalados no MERCADO.
4.4.3 Os serviços de manutenção de equipamentos como elevadores, ar condicionado e links de comunicação devem ser realizados por empresas especializadas e profissionais devidamente capacitados, cabendo à CONCESSIONÁRIA obter e preservar atualizados os laudos técnicos dessas empresas atestando as boas condições de uso desses equipamentos.
4.4.4 Para efeitos de manutenção corretiva, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar a matriz de priorização e nível de serviço esperado para cada tipo de sistema e manutenção corretiva necessária, conforme Figura 1.
Solução
Figura 1 - Matriz de Priorização e Nível de Serviço
AtendimentoI mediato Reparoem02 horas VII | AtendimentoI mediato Reparoem04 horas VIII | AtendimentoI mediato Reparoem08 horas IX |
▪ Atendimentoem 02horas ▪ Reparoem04 horas IV | ▪ Atendimentoem 02horas ▪ Reparoem08 horas V | ▪ Atendimentoem 02horas ▪ Reparoem16 horas VI |
▪ Atendimentoem 08horas ▪ Reparoem04 horas I | ▪ Atendimentoem 08horas ▪ Reparoem08 horas II | ▪ Atendimento em08horas ▪ Reparoem32 horas III |
Os prazos apresentados acima devem ser dados em horas úteis.
4.4.4.1 Entende-se por “Atendimento” o tempo decorrido entre a abertura do chamado e a chegada do técnico ao local da solicitação, e por “Reparo” o tempo gasto, após o atendimento, para realizar a manutenção para a qual foi solicitado e fechar o chamado.
4.4.4.2 Entende-se por atendimento imediato o atendimento realizado em, no máximo, de 40 minutos contados a partir da abertura do chamado.
4.4.4.3 Os níveis de criticidade devem ser definidos conforme abaixo:
a) Criticidade 3 (Alta Criticidade) – O produto/serviço é crítico ao funcionamento do MERCADO - sua falha ou baixo desempenho interrompe o funcionamento das empresas inquilinas, podendo causar grande dano ou prejuízo à operação, pessoas, etc.;
b) Criticidade 2 (Média Criticidade) - O produto/serviço afeta o desempenho das atividades nos centros comerciais do MERCADO - sua falha ou baixo desempenho provoca perdas defuncionalidade, perda pontual de desempenho, sem prejuízo à operação das empresas inquilinas;
c) Criticidade 1 (Baixa Criticidade) - O produto/serviço é relacionado a melhorias, customizações e demais alterações sem impacto no trabalho e produtividade das empresas inquilinas.
4.4.4.4 A CONCESSIONÁRIA deverá registrar, evoluir e fechar os chamados de manutenção mediante Sistema Informatizado de Gestão de Chamados, conforme item 4.1.6 deste documento, contendo as seguintes funcionalidades básicas:
a) Envio automático e imediato de Notificação de Serviço à equipe de manutenção;
b) Controle do cronograma de manutenções preventivas;
c) Controle de chamados de manutenção corretiva;
d) Descrição da solução dada ao problema;
e) Acompanhamento de pendências;
f) Gerenciamento do material utilizado;
g) Gerenciamento do tempo de realização do serviço;
h) Geração de relatórios técnico-gerenciais;
i) Registro de histórico detalhado de intervenções realizadas nos bens.
4.4.4.5 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as manutenções corretivas e/ou substituições que se façam necessárias para o bom funcionamento do MERCADO nos prazos e condições definidos;
4.4.4.6 A CONCESSIONÁRIA deverá programar as manutenções em data e horário de modo a não interferir nas atividades de funcionamento das empresas inquilinas e do MERCADO;
4.4.4.7 A CONCESSIONÁRIA deverá atender prontamente as manutenções corretivas, para que não haja dano ao perfeito funcionamento do MERCADO;
4.4.4.8 A CONCESSIONÁRIA deverá registrar e controlar por meio de Registro de Ocorrência, todas as ocorrências de manutenção;
4.4.4.9 A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar todo material necessário à
realização das manutenções, como peças de reposição, lâmpadas, produtos, dentre outros, com a finalidade de manter o perfeito funcionamento dos equipamentos integrantes da CONCESSÃO.
4.4.5 A CONCESSIONÁRIA deverá manter todas as áreas verdes da CONCESSÃO, incluindo as áreas gramadas, árvores, plantas e arbustos, procedendo à sua poda, adubagem, plantio e reposição;
4.4.5.1 É dever da CONCESSIONÁRIA manter as áreas da concessão livres de ervas daninhas, musgo, lodo, lixo, corpos estranhos, bem como realizar substituição de espécies mortas ou insalubres;
4.4.6 A CONCESSIONÁRIA deverá se atentar para os requisitos de urbanidade;
4.4.7 A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos, quer seja em termos de qualidade,quantidade ou destinação.
4.5 SEGURANÇA E BEM ESTAR
4.5.1 É encargo da CONCESSIONÁRIA adotar as providências necessárias para garantir aos usuários adequadas condições de acesso, circulação e segurança nas dependências do MERCADO.
4.5.2 Os encargos da CONCESSIONÁRIA relacionados ao acesso e segurança do MERCADO podem ser divididos em segurança patrimonial, acesso e monitoramento e gerenciamento de imagens de segurança.
4.5.2.1 A CONCESSIONÁRIA deve manter disponível número suficiente de profissionais de segurança, de modo a desempenhar corretamente as funções de vigilância patrimonial, portaria e monitoramento de circuito fechado de televisão (CFTV), além de caber a ela providenciar treinamento adequado a esses profissionais.
4.5.3 A CONCESSIONÁRIA é responsável pela segurança dos bens e pessoas que estejam no MERCADO, cabendo a ela executar, por meio de vigilantes treinados, rondas freqüentes na área de sua responsabilidade adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem;
4.5.4 Compete à CONCESSIONÁRIA comunicar ao PODER CONCEDENTE e demais autoridades de segurança pública todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio ou contra as pessoas no ambiente do MERCADO;
4.5.5 A CONCESSIONÁRIA deverá observar movimentações suspeitas nas imediações do MERCADO e comunicar quando necessário às Polícias Civil e Militar e à Guarda Municipal;
4.5.6 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar e manter registro e controle diário das ocorrências relativas à segurança do MERCADO, que remetam a sua área de responsabilidade;
4.5.7 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o monitoramento das imagens de CFTV;
4.5.8 A CONCESSIONÁRIA deverá colaborar nos casos de emergência nas instalações,
visando à manutenção das condições de segurança;
4.5.9 As ações de vigilância e segurança da CONCESSIONÁRIA se restringem aos limites das instalações do MERCADO e do escopo da CONCESSÃO;
4.5.10 A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar às autoridades de segurança pública a presença de aglomerações de pessoas junto ao MERCADO, bem como toda e qualquer situação que potencial ou efetivamente traga risco à segurança do MERCADO.
4.5.11 A CONCESSIONÁRIA deverá manter disponíveis funcionários nas entradas do MERCADO,de modo a controlar a entrada e a saída de veículos, empregados e visitantes nas instalações do MERCADO;
4.5.12 Fica também sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a fiscalização da entrada e saída de materiais mediante conferência física e documental, ou de controles próprios do PODER CONCEDENTE;
4.5.13 O acesso do público às instalações do MERCADO deve ser gratuito;
4.5.14 A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e operar Circuito Fechado de Televisão (CFTV).O equipamento será destinado ao uso em regime contínuo, durante 24 horas por dia, nos 365 dias do ano, devendo ser adequado a esta finalidade;
4.5.14.1 A CONCESSIONÁRIA deverá possuir armazenamento das imagens pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, observado o disposto na legislação vigente;
4.5.14.2 As câmeras do CFTV devem estar distribuídas por toda a área do MERCADO, prioritariamente nas edificações, ou locais que necessitem maior controle;
4.5.15 Deve ser preparada pela CONCESSIONÁRIA uma central de controle computadorizada, em sala específica para tal atividade, localizada em lugar estratégico, vinculada a todo o sistema de segurança do MERCADO.
4.5.15.1 Todos os equipamentos de uso comum e todos os sistemas gerais serão monitorados a partir desta central, por profissionais da CONCESSIONÁRIA lotados nesse espaço;
4.5.16 Os vigias, quando não estiverem em atividades de ronda presencial, deverão atentar-se a:
a) Imagens captadas e transmitidas pelas câmeras aos monitores, de maneira a detectar possíveis modificações na área protegida e tomar as providências cabíveis previamente especificadas, podendo, caso necessário, acionar a Polícia Militar ou Guarda Municipal.
b) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando medidas de segurança conforme orientação recebida da administração do MERCADO;
c) Efetuar rondas virtuais;
d) Efetuar todos os procedimentos cabíveis quando detectar uma ocorrência,
identificando o local de origem e tomando as providências necessárias;
e) Garantir o efetivo repasse de todas as orientações recebidas e vigentes, bem como eventual anomalia observada ou ocorrências em andamento no MERCADO, entre os profissionais que assumirão o posto, quando houver troca de turno;
f) Os postos de trabalho deverão estar preenchidos durante o horário de funcionamento do MERCADO.
4.5.17 O PODER CONCEDENTE deverá avaliar e aprovar o planejamento dos serviços relacionados ao Monitoramento e Gerenciamento de Imagens de Segurança do MERCADO descritos nos Planos de Operação do MERCADO;
4.5.18 O PODER CONCEDENTE deverá avaliar e indicar problemas nos serviços relacionados ao Monitoramento e Gerenciamento de Imagens de Segurança do MERCADO;
4.5.19 O PODER CONCEDENTE deverá acompanhar e avaliar os serviços relacionados ao Monitoramento e Gerenciamento de Imagens de Segurança do MERCADO.
4.6 MARKETING
4.6.1 Caberá a CONCESSIONÁRIA realizar serviços de marketing do MERCADO, através de propagandas, promoções e eventos que promovam positivamente a imagem do MERCADO e que auxiliem a atração de empresas inquilinas e investidores.
4.6.2 Todos os serviços de marketing prestados pela CONCESSIONÁRIA devem garantir que os objetivos do MERCADO sejam cumpridos.
4.6.3 O plano de marketing deve divulgar produtos e serviços nas mídias adequadas, considerando a missão social do MERCADO e fortalecendo sua marca de inovação.
4.6.4 É dever da CONCESSIONÁRIA que todos os planos e ações de marketing por ela desenvolvidos sejam realizados em parceria com o PODER CONCEDENTE ou que, pelo menos, passem por sua aprovação antes de qualquer tipo de divulgação.
5 CAPÍTULO V - EXPLORAÇÃO COMERCIAL
5.1 EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS ESPAÇOS DO MERCADO
5.1.1 É de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a exploração comercial do MERCADO, nos termos do CAPÍTULO VI – DO VALOR DO CONTRATO, DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E DO PAGAMENTO DA OUTORGA, do CONTRATO.
5.1.2 O portfólio de produtos e serviços a ser disponibilizado nos centros comerciais do MERCADO a ser definido pela CONCESSIONÁRIA deve respeitar as restrições legais.
5.1.3 É aberta à CONCESSIONÁRIA a possibilidade de explorar novos espaços ou equipamentos, não previstos inicialmente na concessão e no CONTRATO, desde
que obtida a aprovação do PODER CONCEDENTE e todas as aprovações e licenças aplicáveis.
5.1.4 A exploração comercial a partir de expansões e ampliações na área construída devem observar este CONTRATO e a regulamentação vigente, em especial as resoluções normativas e diretrizes dos órgãos de preservação do Patrimônio.
5.1.5 As atividades econômicas a serem exploradas por meio de expansões e ampliações deverão promover sinergia e complementariedade ao MERCADO, de forma a ampliar e intensificar os usos atuais e introduzir novos usos.
5.1.6 Na execução das obrigações pertinentes à elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura e à operação e manutenção das expansões e ampliações pretendidas pela CONCESSIONÁRIA, devem ser seguidas todas as normas aplicáveis nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, bem como normas técnicas, inclusive aquelas relativas às atividades a serem desenvolvidas.
5.1.7 As intervenções a serem executadas para exploração de atividades econômicaspor meio das expansões e ampliações não poderão inibir o funcionamento adequadodo MERCADO.
5.2 ESTACIONAMENTO
5.2.1 É de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a exploração e gestão das vagas de estacionamento, sendo-lhe permitida a terceirização da operação a uma empresa com conhecimento e experiência nessa atividade.
5.2.2 É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA garantir que a fila de veículos não ultrapasse os limites internos dos estacionamentos evitando qualquer tipo de transtorno no tráfego das vias do MERCADO e também que o tempo de espera na fila de entrada e de saída de veículos não ultrapasse 10 (dez) minutos.
5.2.3 A CONCESSIONÁRIA deve adotar um sistema de cobrança do estacionamento, que deverá conter informações sobre a operação do estacionamento, seus mecanismos de controle e auditoria, formas de pagamento, mecanismos de proteção para evitar fraudes nos relatórios operacionais que serão emitidos.
5.2.4 A CONCESSIONÁRIA deve garantir que o tempo de espera na fila para pagamento da quantia de vida pelo serviço de estacionamento não ultrapasse 10 (dez) minutos.
5.2.5 Em relação aos sistemas de orientação do estacionamento, a CONCESSIONÁRIA deve gerenciar e controlar o fluxo de veículos dentro do estacionamento, como suporte de um sistema informatizado de orientação de pátio, garantindo que os motoristas identifiquem as vagas disponíveis o mais rápido possível e evitem deslocamentos desnecessários.
5.2.6 No que diz respeito à segurança do estacionamento, compete à CONCESSIONÁRIA zelar pela segurança dos usuários, funcionários, veículos (e bens guardados em seu interior) e de mais bens situados nos estacionamentos, sendo seu dever protegê- los, especialmente contra furtos e roubos, sem prejuízo do dever de ressarcimento de terceiros pelas perdas e danos eventualmente verificados.
5.2.7 Devem ser disponibilizadas vagas para idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo, bem como portadores de necessidades especiais, conforme exigido pela
legislação vigente.
6 CAPÍTULO VI - PLANOS E RELATÓRIOS
6.1 PLANOS DE OPERAÇÃO DO MERCADO
6.1.1 A CONCESSIONÁRIA deve apresentar ao PODER CONCEDENTE, conforme prazos definidos no Contrato e neste item, um Plano de Operação para o MERCADO, contendo a estratégia para a assunção e realização desses serviços.
6.1.2 Os Planos de Operação do MERCADO deverá levar em conta os encargos de administração, operação, manutenção, vigilância e limpeza, conforme o CONTRATO e este ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, com vistas satisfazer os indicadores constantes do ANEXO IV
– SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
6.1.2.1 A estratégia para assunção e realização dos encargos relacionados à administração e à operação do MERCADO, contida nos respectivos Planos de Operação, deve incluir, mas não se limitar a:
a) Especificação dos quadros de pessoal, por turno, local e funções;
b) Procedimentos para atendimento básico a vítimas e acidentes, incluindo estratégia de atendimento ambulatorial e de remoção emergencial;
c) Procedimentos para atendimento aos USUÁRIOS, solucionando dúvidas, registrando os acidentes, reclamações, comentários e ocorrências, e orientando os USUÁRIOS, quando for o caso, a utilizarem o Disque Denúncia151;
d) Procedimentos para comunicação aos USUÁRIOS, contendo relação de pronunciamentos a serem adotados em cada circunstância;
e) Procedimentos para tratamento de emergências e situações especiais de atuação para dias de grande movimento ou de alterações no funcionamento normal do Mercado.
6.1.2.2 A estratégia para assunção e realização dos encargos relacionados à manutenção do MERCADO, contida nos respectivos Planos de Operação, deve incluir, mas não se limitar a:
a) Mapeamento dos equipamentos, instalações e mobiliários presentes no MERCADO e suas respectivas necessidades de manutenção preventiva, modernização ou substituição;
b) Detalhamento de rotinas previstas para a modernização ou substituição de equipamentos, instalações e mobiliários do MERCADO;
c) Detalhamento de rotinas previstas para a manutenção preventiva, preditiva e corretiva de equipamentos, instalações e mobiliários, considerando, inclusive, a classificação de falhas presente neste ANEXO; e
d) Detalhamento de rotinas e procedimentos a serem utilizados para o atendimento das solicitações de urgência dos equipamentos, instalações e
mobiliários presentes no MERCADO.
6.1.2.3 A estratégia para assunção e realização dos encargos relacionados à vigilância do MERCADO, contida nos respectivos Planos de Operação, deve incluir, mas não se limitar a:
a) Especificação dos quadros de pessoal, por turno, local e funções;
b) Procedimentos para tratamento de ocorrências;
c) Procedimentos para manutenção da ordem e disciplina nas instalações do MERCADO, incluindo a coibição de atos de vandalismo, depredações e pichações no MERCADO;
d) Obtenção das autorizações e alvarás requeridos nesse ANEXO e na legislação aplicável;
6.1.2.4 A estratégia para assunção e realização dos encargos relacionados à limpeza e conservação do MERCADO, contida nos respectivos Planos de Operação, deve incluir, mas não se limitar a:
a) Especificação dos quadros de pessoal, por turno, local e funções;
b) Procedimento e periodicidade para limpeza de banheiros, áreas verdes, coberturas e demais áreas do MERCADO; e
c) Comprovação dos documentos de licença/alvará para transporte, manuseio e aplicação de produtos químicos e saneantes dos sanitários, expedidos pelos órgãos competentes.
6.1.3 Os Planos de Operação devem conter uma Estratégia de Gestão de Riscos, especificando medidas preventivas e corretivas em caso da ocorrência de eventos que podem causar impacto negativo no funcionamento do MERCADO.
6.1.3.1 A Estratégia de Gestão de Riscos deve abranger não apenas riscos físicos de acidentes, mas também aos riscos financeiros, tecnológicos e operacionais, dando enfoque para o tratamento aos riscos que possam causar danos aos USUÁRIOS, aos ativos do MERCADO e ao meio ambiente.
6.1.3.2 A Estratégia de Gestão de Riscos deve apresentar todos os aspectos e atividades necessárias para implementação, gestão, avaliação e readequação aos riscos identificados e deve conter:
d) Identificação dos riscos;
e) Avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, incluindo a probabilidade de ocorrência e seus potenciais efeitos;
f) Resposta à emergência;
g) Treinamento, simulações e exercícios; e
h) Monitoramento de riscos.
6.1.4 A apresentação e aprovação do Plano de Operação do MERCADO terá os seguintes
prazos e procedimentos:
a) A Concessionária deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, o Plano de Operação do MERCADO, com vistas à assunção de todas as atividades relacionadas ao MERCADO;
b) O Planos de Operação será analisado pelo PODER CONCEDENTE em até
30 (trinta) dias. Em caso de não aprovação, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão observar os mesmos prazos de entrega e aprovação de novos planos;
c) A não aceitação do PODER CONCEDENTE quanto ao Plano de Operação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens que demandam adequação, de modo a possibilitar a realização dos ajustes correspondentes;
d) Durante o período de análise, também é facultada ao PODER CONCEDENTE a convocação de reuniões para eventuais esclarecimentos e ajustes pontuais sobre o Plano de Operação.
6.2 RELATÓRIO TRIMESTRAL DE CONFORMIDADE OPERACIONAL
6.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar Relatório de Conformidade Operacional, com periodicidade trimestral e composto, sem se limitar, por diversos elementos, dentre eles:
a) Planejamento de todos os serviços relacionados na concessão, incluindo cronograma de atividades, com horários e periodicidade conforme requerimentos mínimos especificados no Plano de Operação definido para o Mercado;
b) Plano de ação em casos de incidentes e emergências;
c) Plano de mitigação gerado a partir do trabalho de gerenciamento de riscos;
d) Ocorrências e suas resoluções (livro de ocorrência);
e) Apresentação dos eventos de manutenção (trocas, reparos, etc.);
f) Gestão das ocorrências contendo análise sobre os chamados abertos (tendências, causas, relevância, reincidência) bem como plano de ação para minimização de ocorrências;
g) Apresentação das estatísticas de atendimento de ocorrências;
h) Apresentação das principais melhorias realizadas;
i) Apresentação dos principais elementos de conformidade com as normas relacionadas;
j) Plano de melhorias para recuperação de indicadores abaixo da nota máxima.
6.3 RELATÓRIO ANUAL DE CONFORMIDADE
6.3.1 A CONCESSIONÁRIA deve enviar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do ano contratual, um Relatório Anual de Conformidade
que contemple a descrição:
a) Das atividades realizadas;
b) Das receitas auferidas no período;
c) Dos investimentos e desembolsos realizados com as obras ou com os serviços;
d) Do cumprimento de metas e indicadores de desempenho;
e) Das obras de melhoria;
f) Das atividades de manutenção preventiva e emergencial;
g) Dos eventuais períodos de interrupção do serviço e suas justificativas;
h) Do estado de conservação do MERCADO; e
i) Dos demais dados.
7 CAPÍTULO VII - ESPAÇOS DESTINADOS AO PODER PÚBLICO
7.1 REPRODUÇÃO DE FOTOS E FILMAGENS
7.1.1 A CONCESSIONÁRIA deverá autorizar, sem custo, a realização de reportagens e a reprodução de fotos e filmagens pela imprensa a título de jornalismo informativo no MERCADO, desde que estas atividades não impactem no seu bom funcionamento e na execução do CONTRATO.
7.1.2 A CONCESSIONÁRIA deverá autorizar, sem custo, a realização de fotos e filmagens pelo Poder Público para fins não comerciais, de interesse público, desde que estas atividades não impactem no seu bom funcionamento e na execução do CONTRATO.
7.2 GUARDA MUNICIPAL E SERVIÇOS DA PREFEITURA
7.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá prover um espaço dentro da ÁREA DE CONCESSÃO para utilização da Guarda Municipal de Belém e Serviços disponibilizados pela Prefeitura.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretoria de Desenvolvimento Urbano – CODEM
De acordo:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente - CODEM