TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA S GUIMARAES D AVILA EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 0977440-8 – SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua Conde de Anadia, nº 23, Torre 01, Apart. 702, Cond. Miami Park – Bairro: Parque Dez de Novembro, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa S GUIMARAES D AVILA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.998/0001-05, sediada na XXX XXXXXXXXX XXXX, 000 XXXXXXXX XXXXX, CEP: 69.460-000, na cidade de Coari/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx D´Avila, RG nº 07224954-3 SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº (23105.013756/2022-60) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 006/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de produção, transporte e distribuição de refeições, mediante concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico do Restaurante da Faculdade de Medicina e anexo da Escola de Enfermagem, em conformidade com o Decreto n° 7.234/2010, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 13/06/2022 e encerramento em 13/06/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ 1.214.698,32 (Hum Milhão, duzentos e Quatorze Mil, Seiscentos e Noventa e Oito Reais e trinta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 170122 Elemento de Despesa: 339039 PI: M4002G2394N
Nota de Empenho: 2022NE000268
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista
da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa S Guimaraes D Xxxxx XXXXXX, [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 10/06/2022, às 12:19, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X'xxxxx, Usuário Externo, em 10/06/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 10/06/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretora, em 10/06/2022, às 16:14, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 14/2022
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 30/05/2022, .Entrega das Propostas: a partir de 30/05/2022, às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/06/2022, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação eventual de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza, poda de equilíbrio, rebaixamento de copa, destoca e erradicação com destoca de árvores, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra. Os serviços serão executados dentro das instalações da Fundaj, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração
(SIDEC - 13/06/2022) 344002-34202-2022NE111111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.013756/2022-60.
Pregão Nº 6/2022. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 10.701.998/0001-05 - S XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX E CIA LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de produção, transporte e distribuição de refeições, mediante concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico do Restaurante da Faculdade de Medicina e anexo da Escola de Enfermagem.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/06/2022 a 13/06/2023. Valor Total: R$ 1.214.698,32. Data de Assinatura: 10/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/06/2022).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 901/2022 - UASG 154040 - FUB
Nº Processo: 23106.056674/2021-19.
Pregão Nº 502/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 16.592.254/0001-86 - LIVRARIA GONCALVES MIRANDA LTDA. Objeto: O objeto
do presente termo de contrato é a aquisição de de materiais bibliográficos existentes no mercado estrangeiro, constituídos de livros, mapas, audiovisuais, cd-roms e outros.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 24/01/2022 a 24/01/2023. Valor Total: R$ 276.789,03. Data de Assinatura: 17/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/06/2022).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29395/2022 - UASG 154040
Nº Processo: 23106029395202263 . Objeto: Contratação da FUNAPE para apoiar a execução e o desenvolvimento do Projeto de Extensão "Ampliação e modernização do Centro de Excelência em Saltos Ornamentais da UnB". Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 1º da Lei nº 8.958/1994, combinado com o inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 Declaração de Dispensa em 08/06/2022. ROZANA REIGOTA NAVES. Decana do Daf. Ratificação em 10/06/2022. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX. Reitor em Exercício. Valor Global: R$ 262.112,75. CNPJ CONTRATADA : 00.799.205/0001-89 FUNDACAODE APOIO A PESQUISA.
(SIDEC - 13/06/2022) 154040-15404-2022NE800642
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.031074/2022. Objeto: O objeto da licitação é o registro de preços para aquisição eventual de medicamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 56. Edital: 14/06/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0. Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000- 0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 14/06/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/06/2022 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 077/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Edital nº 010/2022, homologado por meio da Portaria GR n° 1009 de 27/05/2022, publicada no DOU em 30/05/2022. Vigência: de 13/06/2022 a 20/01/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Auxiliar, Nível 1, em Regime de 40 horas. Data da Assinatura: 13/06/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 70/2022. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais. Objeto do Edital nº 012/2022, homologado por meio da Portaria G.R. n.º 1.067/2022, de 01/06/2022, publicada no D.O.U. em 02/06/2022. Vigência: de 13/06/2022 a 12/06/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Técnico Administrativo em Educação, Nível E, em regime de 40 horas semanais. Data da Assinatura: 13/06/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
EXTRATOS DE DISTRATOS
Espécie: Termo de Distrato. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: ALDIR DIAS DE AMURIM. Objetivo: Rescisão do Contrato de Locação de Serviços no 037/2022-S. Firmado em 11/04/2022. Rescindir a partir de 31/05/2022. Assinado em 01/06/2022 por XXXXX XXXX DE AMURIM - locador e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - locatária.
Espécie: Termo de Distrato. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX. Objetivo: Rescisão do Contrato de Locação de Serviços no 069/2021-S. Firmado em 09/06/2021. Rescindir a partir de 02/06/2022. Assinado em 09/06/2022 por XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX- locador e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - locatária.
Espécie: Termo de Distrato. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Objetivo: Rescisão do Contrato de Locação de Serviços no 036/2021-S. Firmado em 21/05/2021. Rescindir a partir de 06/06/2022. Assinado em 09/06/2022 por XXXXX XXXX XXXXXXX TROPIANO- locador e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - locatária.
Espécie: Termo de Distrato. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: JUARA CASTRO DA CONCEIÇÃO. Objetivo: Rescisão do Contrato de Locação de Serviços no 037/2021-S. Firmado em 21/05/2021. Rescindir a partir de 06/06/2022. Assinado em 09/06/2022 por JUARA CASTRO DA CONCEIÇÃO - locador e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - locatária.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1210/2022 - UASG 154040 - FUB
Nº Processo: 23106.036934/2022-11.
Dispensa Nº 36934/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E. Objeto: Contratação de instituição para prestação de serviços técnicos especializados para realização do vestibular para o curso de Licenciatura em Educação do Campo em 2022.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 13/06/2022 a 13/12/2023. Valor Total: R$ 18.571,50. Data de Assinatura: 13/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/06/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 902/2022 - UASG 154040 - FUB
Nº Processo: 23106.013811/2022-10.
Inexigibilidade Nº 1381/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB.
Contratado: 05.775.256/0001-94 - PROQUEST LATIN AMERICA SERVICOS E PRODUTOS
PARA ACESSO. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de assinatura da plataforma proquest latin america serviços e produtos para acesso à informação ltda..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 26/05/2022 a 26/05/2023. Valor Total: R$ 408.069,98. Data de Assinatura: 24/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/06/2022).
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 13/06/2022) 154040-15257-2022NE111111
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 029/2021 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo nº 23106.002491/2022-64; CONTRATANTE: Fundação Universidade de Brasília - FUB; CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX; OBJETO: Rescisão de Contrato referente a Professor Substituto, por solicitação do Contratado. DATA DA RESCISÃO: 06/06/2022.
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 078/2020 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo nº 23106.059049/2020-48; CONTRATANTE: Fundação Universidade de Brasília - FUB; CONTRATADO: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; OBJETO: Rescisão de Contrato
referente a Professor Substituto. DATA DA RESCISÃO: 31/03/2022.
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 110/2021 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo nº 23106.072253/2021-35; CONTRATANTE: Fundação Universidade de Brasília - FUB; CONTRATADO: XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX; OBJETO: Rescisão de Contrato
referente a Professor Substituto, por solicitação do Contratado. DATA DA RESCISÃO: 30/05/2022.
EDITAL DE RESULTADO FINAL Nº 246, DE 10 DE JUNHO DE 2022
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 246/2022 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 141/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/04/2022 / Unidade Acadêmica: Departamento de Música / Área: Canto e Estruturação Musical / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
EDITAL DE RESULTADO FINAL Nº 247, DE 10 DE JUNHO DE 2022
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 247/2022 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 135/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/04/2022 / Unidade Acadêmica: Departamento de Psicologia Clínica / Área: Psicologia. Subárea da Seleção: Fundamentos e Medidas da Psicologia / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
EDITAL DE RESULTADO FINAL Nº 248, DE 10 DE JUNHO DE 2022
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 248/2022 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 144/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/04/2022 / Unidade Acadêmica: Departamento de Psicologia Clínica / Área: Psicologia. Subárea da Seleção: Psicologia Social
/ Candidatos Aprovados: 1. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; 2. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx; 3. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; 4. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx; 5. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; 6. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; 7. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
EDITAL DE RESULTADO FINAL Nº 249, DE 10 DE JUNHO DE 2022
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 249/2022 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 147/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/04/2022 / Unidade Acadêmica: Departamento de Psicologia Clínica / Área: Psicologia. Subárea da Seleção: Intervenção Terapêutica. / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx; 2. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx; 3. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx; 4. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; 5. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; 6. Xxxxxxx Xxxxxxxx; 7. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; 8. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
9. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
EDITAL DE RESULTADO FINAL Nº 250, DE 10 DE JUNHO DE 2022
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A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 250/2022 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 148/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/04/2022 / Unidade Acadêmica: Departamento de Psicologia Clínica / Área: Psicologia. Subárea da Seleção: Psicologia