CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 159/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.566.316/0001-73, com sede na XXXXXXX XXXXXXXX, 00, XXX: 85605220 - Bairro MINIGUACU, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo do Pregão nº- 17/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços voltados ao desenvolvimento de habilidades e potencialidades do público que demandam da Proteção Social Básica, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Assistência Social e da Proteção Social Especial – média complexidade, através do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e crianças/adolescentes com direitos violados em acompanhamento (PAEFI) e no Serviço de proteção social a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e suas famílias, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 7 | 59645 | OFICINAS DE ARTE CIRCENCE CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS/AULA SEMANAL Nº DE PARTICIPANTES: 250 ALUNOS Nº MAXIMO DE PARTICIPANTES POR TURMA: 25 ALUNOS O LOCAL, DATA PARA O INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO E HORÁRIOS SEGUIRÁ AS DEMANDAS DA PROGRAMAÇÃO E CRONOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA XXXXXX. XX OFICINAS SERAO MINISTRADAS PARA OS USUARIOS E ALUNOS DO CENTRO A JUVENTUDE – CEJU, ESCOLA OFICINA XXXXXXXX XXXXXX E CREAS. A EMPRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA MINISTRAR 40 HORAS SEMANAIS. A DISTRIBUIÇÃO DAS AULAS DEVERÁ SEGUIR PROPOSTA E DISPONIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO CONTRATANTE; O INSTRUTOR DEVERÁ ACOMPANHAR AS EQUIPES DA REFERIDA OFICINA DE CIRCO EM EVENTOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA A DIVULGAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO PROJETO; ATIVIDADES PROPOSTAS: ACROBACIAS ROLAMENTO PARA FRENTE E PARA TRAS, SALTOS ABERTOS, CARPADOS, SELADOS, SALTO LEÃO, ESTRELAS ROLANTE, ÁRABE E SIMPLES, PREPARAÇÃO DE IMPULSO, GIRO DE 180 E 360 GRAUS, SALTOS DE SAPO E DE LIBRE, CAMA DE GATO, AMORTECIMENTO DE QUEDA, SALTO LEÃO COM GIRO, FLICK-FLACK, ESTRELA DUPLA, QUIPE DE CABEÇA E DE NUCA, ESTUDOS E REFLEXÕES | MES | 10,00 | 3.600,00 | 36.000,00 |
SOBRE A ARTE PROGRAMADA. EQUILIBRISMO AVIÃOZINHO, ELEFANTINHO, BANANEIRA, TIJOLINHO, MEIA BASE, SUBIDAS FRONTAIS, SUBIDAS DE BASE (COM AGILIDADE), TIJOLÃO, MOVIMENTOS PROPOSTOS DE EQUILIBRIO, PARADA DE MÃO, POSTURA DE COLUNA E RESISTENCIA, BASE COM IMPULSÃO, PARADAS E ADAGIOS EM GERAL, TAMBÉM COMO ESTUDOS E REFLEXÕES SOBRE A MATERIA ELABORADA. CONTORCIONISMO ALONGAMENTO, ESPACATE LATERAL E FRONTAL, PÉ NA CABEÇA HORIZONTAL E LATERAL, ESFINGE, VELA, DORSAIS, PONTE, MEIA PONTE, TORÇÃO DE TORÁX, ELEVAÇÃO DE PERNAS, REVERSÕES, BARQUINHOS, SUBIDA DE COLUNA, PIVOS, PONTE VERSO E REVERSO, FALSETES, ALÉM DE PROMOVER ENTRE OS ALUNOS E REFLEXÕES SOBRE O TEMA TRABALHO. DRAMATURGIA CÔMICA ANDAR DE PALHAÇO, CANÇÕES, EXPRESSIONISMO, ESQUETES COMICAS, TEORIAS DE CLOWN, BICHO DE DUAS CABEÇAS, CENTOPEIA, CENTOPEIA INVERTIDA, QUEBRA NOZES, ROLAMENTO DUPLO, CHEIRA TODA, CALHAMBEQUE, TREME-TREME, E TABÉM APLICÃO DE TEORIAS DE APOIO PARA UM MAIOR ENTENDIMENTO SOBRE A ATIVIDADE. MALABARISMO MOVIMENTOS COM 1, 2, E 3 BOLINHAS, FUNDAMENTOS DE AGILIDADE E CONSTRUÇÃO DE CLAVES, ARGOLAS, GADENAS, BOLOTAS, VARETA, DIABOLOS, CAIXAS. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR DE INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL; B) FORNECER TODA A MATÉRIA-PRIMA, EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDÁTICO PARA UM CURSO TOTALMENTE PRÁTICO COM EXCELENCIA E QUALIDADE, INCLUSIVE NAS APRESENTAÇÕES; C) A PROPOSTA CONTENDO OS CONTEÚDOS E METODOLOGIA, ASSIM COMO OS MATERIAIS (APOSTILAS, LIVROS, CADERNOS, ETC.) DEVERÁ SER PREVIAMENTE APROVADA PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 17/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ela apresentada, após o recebimento definitivo do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 017/2018 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos Recursos próprios do Município e Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1680 | 06.005 | 08.243.0801.6.025 | 3.3.90.39.48.00 | 000 |
1690 | 06.005 | 935 | ||
1730 | 06.005 | 08.243.0801.6.026 | 934 | |
2040 | 06.005 | 08.244.0801.2.034 | 935 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO DÉCIMO - Além dos documentos mencionados no parágrafo xxxx, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal uma relação MENSAL contendo:
- nome completo dos alunos participantes das oficinas e/ou cursos;
- nome completo do professor;
- especificação da oficina ministrada;
- conteúdo abordado;
- turma, horários e datas.
(o modelo será fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social)
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados de acordo com a especificação de cada item objeto do ANEXO I do edital e da cláusula primeira deste, parceladamente, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – XX.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência do presente termo é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São Obrigações da CONTRATADA:
- Iniciar os serviços a partir da assinatura do Contrato Administrativo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação da Secretaria.
- Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades.
- Utilizar profissionais, quando no serviço, devidamente habilitados e identificados, conforme dispõem as normas em vigor.
- Responder pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a serem vítimas seus funcionários, quando em serviço.
- Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da contratada as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
- Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a execução do fornecimento e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e de sua execução, desde a origem até sua entrega no local de destino.
- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto deste contrato.
- Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários, durante o fornecimento do serviço.
- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico nº 017/2018 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o serviço sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993
e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o
endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 017/2018 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Diretora da Assistência Social, Senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.803.962-6.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de março de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX