Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT E A EMPRESA AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.
CONTRATO Nº: 002/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023
Por este instrumento de Contrato Administrativo, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.214.704/0001-18, com Sede Administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Santa Helena/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 11803525 – SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Nova Santa Helena/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.804.377/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Londrina – PR, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 4238290-6 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Londrina - PR; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na Contratação de Empresa para locação de licença de direito de uso de software de gestão pública, em ambiente web, incluindo o serviço de implantação, migração de dados, manutenções e atualizações, treinamento e suporte técnico destinado as secretarias municipais de Saúde, Educação e de Assistência Social no Município de Nova Santa Helena/MT, Através de Adesão na Ata de Registro de Preços nº 042/2022 proveniente do Pregão Presencial nº 016/2022 da PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT, conforme planilha quantitativa e especificações dos serviços abaixo descritas:
SECRETARIA DE SAÚDE | ||||||
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO SOFTWARE | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 510805 | MOD. AGENDAMENTO | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 |
2 | 510806 | MOD. FATURAMENTO | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 |
3 | 510807 | MOD. SAUDE DA FAMILIA | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 |
4 | 510808 | MOD. ODONTOLOGIA | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 |
5 | 510809 | MOD. IMUNIZACAO | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 |
6 | 510810 | MOD. TRANSPORTE | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 |
7 | 510811 | MOD. PAINEL ELETRONICO | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 | |
8 | 510812 | MOD. EPIDEMIOLOGIA | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 | |
9 | 510813 | MOD. OUVIDORIA | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 | |
10 | 510814 | MOD.PROGRAMAS | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 | |
11 | 510815 | MOD. PREVENTIVOS CANCER | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 | |
12 | 510816 | MOD. CONTROLE DE AMBULANCIAS | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 | |
13 | 510817 | MOD. ALTA COMPLEXIDADE | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 | |
14 | 510818 | MOD. CERTIFICACAO DIGITAL | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 | |
15 | 510819 | MOD. VIGILANCIA AMBIENTAL E SANITARIA | MÊS | 11 | 83,00 | 913,00 | |
16 | 510820 | MOD. GESTOR | MÊS | 11 | 600,00 | 6.600,00 | |
17 | 510821 | MOD. AD. SAUDE | MÊS | 11 | 700,00 | 7.700,00 | |
18 | 510822 | IMPLANTACAO E TREINAMENTO SOFTWARE - SAUDE | MÊS | 01 | 9.685,00 | 9.685,00 | |
VALOR TOTAL SECRETARIA R$ | 37.680,00 | ||||||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||||
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO SOFTWARE | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNIT | VLR. TOTAL | |
1 | 510788 | MOD. ALIMENTACAO ESCOLAR | MÊS | 11 | 65,00 | 715,00 | |
2 | 510789 | MOD. CENSO ESCOLAR | MÊS | 11 | 65,00 | 715,00 | |
3 | 510790 | MOD. FORMACOES | MÊS | 11 | 65,00 | 715,00 | |
4 | 510791 | MOD. TRANSPORTE ESCOLAR | MÊS | 11 | 65,00 | 715,00 | |
5 | 510792 | MOD. ESTOQUE | MÊS | 11 | 65,00 | 715,00 | |
6 | 510793 | MOD. BIBLIOTECA | MÊS | 11 | 65,00 | 715,00 | |
7 | 510794 | MOD. DASHBOARDS | MÊS | 11 | 65,00 | 715,00 | |
8 | 510795 | MOD. PAINEL DO PROFESSOR E ALUNO | MÊS | 11 | 911,00 | 10.021,00 | |
9 | 510796 | MOD. ESPERA DE VAGAS | MÊS | 11 | 600,00 | 6.600,00 | |
VALOR TOTAL SECRETARIA R$ | 21.626,00 | ||||||
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | |||||||
ITE M | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO SOFTWARE | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNIT | VLR. TOTAL | |
1 | 510797 | MOD. BENEFICIOS | MÊS | 11 | 36,00 | 396,00 | |
2 | 510798 | MOD. CURSOS | MÊS | 11 | 36,00 | 396,00 | |
3 | 510799 | MOD. IMPORTACOES | MÊS | 11 | 36,00 | 396,00 | |
4 | 510800 | MOD. UNIFICACOES | MÊS | 11 | 36,00 | 396,00 | |
5 | 510823 | MOD. ESTOQUE | MÊS | 11 | 36,00 | 396,00 | |
6 | 510802 | MOD. MAPAS DAS INFORMACOES SOCIOASSISTENCIAIS | MÊS | 11 | 36,00 | 396,00 | |
7 | 510824 | MOD. DASHBOARDS | MÊS | 11 | 36,00 | 396,00 | |
8 | 510803 | MOD. TELEATENDIMENTO | MÊS | 11 | 995,00 | 10.945,00 | |
9 | 510804 | IMPLANTACAO E TREINAMENTO SOFTWARE - SOCIAL | MÊS | 01 | 3.560,00 | 3.560,00 | |
VALOR TOTAL SECRETARIA R$ | 17.277,00 | ||||||
VALOR TOTAL GERAL R$ | 76.583,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor total de R$ 76.583,00 (Setenta e Seis Mil Quinhentos e Oitenta e Três Reais), do qual será pago, em 01 (uma) única parcela o valor de R$ 13.245,00 (Treze Mil Duzentos e Quarenta e Cinco Reais), com prazo de até 30 dias após a execução dos Serviços de Implantação e Treinamento de Software (itens 18 e 9), das Secretarias de Saúde e Assistência Social, respectivamente.
2.2. O valor de R$ 63.338,00 (Sessenta e Três Mil Trezentos e Trinta e Oito Reais) será pago em 11 (onze) parcelas, mensais e consecutivas, no valor de R$ 5.758,00 (Cinco Mil Setecentos e Cinquenta e Oito Reais) cada, com vencimento até o 20º (vigésimo) dia útil de cada mês subsequente ao vencido, conforme atestação dos serviços executados, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração.
2.3. O pagamento só será efetuado mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços, imediatamente, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura (24/01/2023) até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57
§1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O Contrato poderá ser revisto e alterado em seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: PRÓPRIO DA PREFEITURA
Código: 500
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SESAN
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS
Elemento de Despesa: 339040000000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
Código: 501
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS Unidade: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Projeto/Atividade: 2036 – Manutenção do FMAS
Elemento de Despesa: 339040000000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
Código: 132
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SECDL
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria
Projeto/Atividade: 2012 – Manutenção e Encargos da SECDL
Elemento de Despesa: 339040000000 – Tecnologia da Informação – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar a entrega dos serviços contratados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato e no processo licitatório, que o derivou: Ata de Registro de Preços nº 042/2022, proveniente do Pregão Presencial nº 016/2022, da Prefeitura Municipal de Poconé/MT; obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
8.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
8.1.2. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município, os funcionários necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária,
fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Nova Santa Helena/MT.
8.1.4. Cumprir fielmente o contrato, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos serviços.
8.1.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.6. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste Contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer da execução dos serviços.
8.1.7. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes do fornecimento, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
8.1.8. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
8.1.9. Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
8.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços.
8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação de serviços, em conformidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar a entrega dos serviços dentro das especificações.
9.1.2. Efetuar o pagamento nas condições e prazo estipulado.
9.1.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
9.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
9.1.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
9.1.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos serviços fora das especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) – no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega das peças/serviços;
b) – inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) – a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega das peças/serviços no prazo estipulado;
f) - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
g) – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a entrega das peças do presente contrato;
h) - Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado.
11.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará a firma CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento da nota fiscal para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
12.3. Fica designado através da Portaria nº 015/2023 os servidores abaixo para assistir e
subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | SUELEN XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 758 |
SUPLENTE | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 541 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
13.1. O presente contrato é oriundo e vincula-se ao Processo de Pregão Presencial nº 004/2023/Adesão nº 001/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
15.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CERTIDÕES
16.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
FGTS | 23/01/2023 | 12/02/2023 | 2023011400491103495365 |
RFB/PGFN | 18/01/2023 | 17/07/2023 | C0A4.6FF7.A509.7B93 |
CND/TST | 23/01/2023 | 22/07/2023 | 3171292/2023 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Itaúba - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
17.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 testemunhas e 02 fiscais do contrato.
Nova Santa Helena/MT, 24 de janeiro de 2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA: AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA XXXX XXXXXX XXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
CAMILA CARRARA Z. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
FISCAIS DO CONTRATO:
SUELEN XXXXXXX X. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX X. CAMPOS CPF N° 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00