EDITAL Nº 002/2020 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES CULTURAIS, A SEREM EXECUTADOS EM 2020.
EDITAL Nº 002/2020 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES CULTURAIS, A SEREM EXECUTADOS EM 2020.
O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 27.174.143/0001-76, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAE ARTE - torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará SELEÇÃO EMERGENCIAL DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA APRESENTAÇÕES, através da realização do CHAMAMENTO PÚBLICO nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento e regidas pelas normas constantes na Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), combinada com as leis 13.979/2020 e 8.666/93, juntamente com a Lei Municipal nº 2597 de 31 de março de 2016, que instituiu o Fundo Municipal de Cultura de São Gabriel da Palha,Decreto Municipal n. 1.594/2020publicado em 20 de outubro de 2020, e pelo Decreto n. 4593-R, de 17/03/2020 (Decretação de Estado de Emergência no Estado do Espírito Santo), visando contribuir para o fortalecimento da cidadania e do desenvolvimento da cultura GABRIELENESE.
1- DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Edital a seleção de PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA APRESENTAÇÕES, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais, em acordo com a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo, instituído por meio do Decreto nº 4593-R, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19;
1.2- O objetivo desta seleção é proporcionar a realização de atividades em formato alternativo nas linguagens da música, dança, artesanato, artes plasticas, capoeira, patrimonio cultural, Literatura, gastronomia cultural, teatro e circo para os públicos adulto e infantil; segmentos que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas no período vigente, de modo a assegurar o direito à fruição cultural ao promover a ampliação do acesso a bens e serviços culturais no município de São Gabriel da Palha.
1.3- Poderão se inscrever propostas que possam ser executadas individualmente ou coletivamente pelo proponente nas seguintes ações:
Ação 01 - Fomento a apresentações musicais de artistas do município: Serão selecionadas 15 (quinze) propostas de ações para artistas e bandas do Município de São Gabriel da Palha. Valor por proposta: R$ 3.000,00.
Ação 02 - Fomento a oficinas de capacitação para os artistas do município: Serão selecionadas 20 (vinte) propostas para profissionais dos seguimentos culturais do Município de São Gabriel da Palha, nos seguintes seguimentos: música 09 (nove) propostas, artesanato 05 (cinco) propostas, capoeira 03 (três) propostas e artes plásticas 03 (três) propostas. Valor por proposta: R$ 6.000,00.
Ação 03 - Fomento à produção de feiras e ou exposições: serão selecionadas 04 (quatro) propostas para agentes culturais do Município de São Gabriel da Palha nos seguimentos: fotografia, patrimonio cultural, literatura e gastronomia cultural. Valor por proposta: R$ 4.000,00.
Ação 04 - Fomento a espetáculos teatrais e circenses de artistas do município: serão selecionadas 03 (três) propostas para coletivos culturais do Município de São Gabriel da Palha. Valor por proposta: R$ 6.000,00.
1.4 - São condições básicas para a inscrição de propostas:
O proponente será responsável pelo fornecimento de equipamentos e operação para a produção do conteúdo da sua proposta;
I. As propostas deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos e máxima de 04 (quatro) horas.
II. No ato da inscrição, o proponente deverá se comprometer a cumprir com as medidas sanitárias e administrativas impostas para contenção da COVID-19, em especial àquelas constantes no Decreto Estadual nº 4593-R e nas outras normas que venham a ser expedidas pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
1.5- O presente Edital terá vigência do dia subsequente à sua publicação no DOM por um período de 03 (três) meses, sendo admitida prorrogação.
1.5.1- Dentro do prazo de vigência, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE poderão firmar os Termos de Compromisso com os aprovados, observada as regras relativas à ordem de classificação.
2- INFORMAÇÕES E FORNECIMENTO DO EDITAL
2.1- Os interessados em participar da presente seleção poderão obter informações no endereço da Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, S/Nº (Centro de Eventos Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx), Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 - contato: (00) 00000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições deverão ser realizadas, entre os dias 01 de dezembro de 2020 até o dia 03 de dezembro de 2020, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, S/Nº (Centro de Eventos Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx), Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx, das 13 às 17 horas, de segunda a quinta-feira e sexta-feira das 08 às 12 horas, exceto feriados.
3.2- As inscrições deverão ser realizadas até às 17h do último dia de inscrições, conforme item 3.1, com envio dos documentos de inscrição na versão final (não serão aceitas inscrições em rascunho).
3.3- É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma.
3.4- Não serão aceitos protocolos referentes às certidões de regularidade fiscal.
3.5- Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos.
3.6- Serão indeferidas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.
4- CONDIÇÕES BÁSICAS PARA INSCRIÇÃO
4.1- Poderão participar do presente Edital de Seleção:
a)Pessoa Física, residente no município de São Gabriel da Palha há, no mínimo, 02 (dois) anos.
Parágrafo Único- Os proponentes, inscritos como pessoa física, que tiverem seus projetos selecionados, poderão apresentar documentos de Xxxxxx Xxxxxxxx, desde que MEI (individual) para contratação com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, desde que comprove o caráter estritamente artístico ou cultural. Não será aceito Pessoa Jurídica (MEI) em nome de outra Pessoa Física.
b)Pessoas jurídicas, desde que comprove o caráter estritamente artístico ou cultural do CNPJ.
4.2- Será aceita inscrição de apenas 01 (uma) proposta por proponente em cada ação.
4.2.1- Caso seja observada a existência de mais de uma proposta inscrita pelo mesmo proponente, todas suas propostas serão desclassificadas.
5- DAS VEDAÇÕES
5.1- No presente Edital de Seleção, estarão impedidos de se inscrever e de participar da execução dos projetos:
I- Pessoa Jurídica, com exceção MEI.
II-Membros da Comissão Julgadora.
III-Pessoas físicas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou relação de parentesco até o 2 º grau com membros da Comissão Julgadora.
IV- Projetos ou documentações postadas em desacordo ao estabelecido nos itens 3.1 e 3.2.
V- Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.
VI-Proponentes não cadastrados no mapeamento cultural municipal.
5.2- Fica vedada aos contemplados no presente Edital a obtenção de recursos financeiros complementares junto a outras Leis de Incentivo à Cultura, nos âmbitos Federal e Municipal.
5.3- Fica vedada aos contemplados no presente Edital a utilização dos recursos recebidos a título de empréstimo.
6- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1- São documentos básicos obrigatórios para a inscrição:
a) Ficha de inscrição, conforme modelo previsto no Anexo I.
b) Declaração de participação, devidamente assinada, conforme modelo previsto no Anexo II.
c)Descrição da proposta a ser inscrita, em formato livre, detalhando o conteúdo da apresentação a ser produzida, de acordo com o modelo no Anexo III.
d)Xxxxxxxxx completo do proponente.
e)Apresentação do portifolio do proponente, contendo clippings, reportagens, publicações, fotos, declarações e materiais com o nome do proponente, relativos aos últimos 02 anos, utilizando, se necessário, link compatível, como por exemplo, youtube, instagran e facebook, dentre outros. Indicar o endereço do link de postagem na inscrição.
6.2- Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integralidade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais, se for o caso.
7-DO VALOR DO PRÊMIO E DA FORMA DE PREMIAÇÃO
7.1- O valor total do presente Edital é de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais). 7.2- Os prêmios serão destinados da seguinte forma:
a)15 (quinze) prêmios de R$ 3.000,00 para apresentações musicais - Ação 01: R$ 45.000,00
b)20 (vinte) prêmios de R$ 6.000,00 para oficinas de capacitação - Ação 02: R$ 120.000,00
c)04 (quatro) prêmios de R$ 4.000,00 para feiras e exposições - Ação 03: R$ 16.000,00
d)04 (quatro) prêmios de R$ 6.000,00 paraespetáculos teatrais e circenses - Ação 04: R$ 18.000,00
7.3- Para a distribuição dos prêmios, conforme item 7.1, as propostas deverão obter pontuação mínima para seleção (60 pontos), de acordo com os procedimentos e critérios de seleção previstos nos itens 08 e 09.
7.4- O valor individual do prêmio será pago em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do Ato de Confirmação da Documentação, conforme item 11.6;
7.5- No valor do prêmio deverão estar previstas as despesas relativas à realização das propostas contempladas.
7.6- Do valor total do prêmio a ser pago, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, fará a retenção do imposto de renda e outros tributos, acaso devidos, de acordo com os limites previstos na legislação em vigor, para posterior recolhimento.
7.7- Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, ou de qualquer órgão do Governo Municipal para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços.
7.8- Os contemplados somente poderão iniciar as atividades previstas na proposta a partir do contato e agendamento prévio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, e ainda, após o recebimento do prêmio, previsto no item 7.2.
8- DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
8.1- O presente Edital poderá ser impugnado até 02 (dois) dias antes do prazo final das inscrições.
8.2- A seleção das propostas inscritas será feita por uma COMISSÃO JULGADORA, designada pelo Secretário (a) Municipal de Cultura e Arte, que será composta por, no mínimo, 03 (três) membros de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área cultural ou artística pertinente ao objeto do presente Edital, um dos quais presidirá a Comissão. A COMISSÃO JULGADORA será composta por profissionais que atuarão de forma voluntária, considerando o caráter emergencial do Edital, não acarretando quaisquer custos financeiros para a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE.
8.3- A COMISSÃO JULGADORA analisará e selecionará as propostas dos proponentes inscritos no presente Edital, e procederá ao julgamento das mesmas segundo os critérios estabelecidos no item 9, registrando em ata sua decisão acerca da seleção das propostas.
8.4- Será vedado a qualquer membro da COMISSÃO JULGADORA designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital.
8.5- Fica reservado o direito à COMISSÃO JULGADORA, na hipótese de não haver proposta cultural concorrente com qualidade técnico-artística suficiente para receber o Prêmio previsto no presente Edital, de não conceder a premiação.
8.6- A COMISSÃO JULGADORA decidirá acerca do mérito cultural e artístico das propostas concorrentes, escolhendo as melhores segundo os critérios de seleção previstos no item 9.1, considerando a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos para seleção das propostas concorrentes.
8.7- Em caso de empate, a COMISSÃO JULGADORA procederá ao desempate, considerando os critérios definidos no item 9.4.
8.8- A COMISSÃO JULGADORA poderá indicar, além das propostas selecionadas, também as propostas consideradas “suplentes”, distribuídas de acordo com os prêmios definidos no item 7.1, em ordem decrescente de classificação. Para se classificarem como suplentes, as propostas precisarão obter uma pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.
8.9- As propostas consideradas “suplentes” serão contratadas em casos de perda do direito de contratação por alguma das propostas selecionadas, ou na hipótese do proponente contemplado não comparecer para assinar o Termo de Compromisso, ou se recusar a fazê-lo, ou não apresentar todos os documentos solicitados no item 11.
8.9.1- Os suplentes poderão, ainda, ser convocados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, a executarem suas propostas, no caso de interesse público de ampliação do prazo de vigência deste Edital, bem como a existência de novos recursos orçamentários a serem destinados para tal fim, por decisão exclusiva da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, sem qualquer obrigatoriedade prévia, mantidas as demais condições e determinações definidas neste Edital.
8.10- O Resultado da Seleção de Propostas do Edital, apurado pela COMISSÃO JULGADORA, consignado em ata, com indicação do nome do proponente e título da proposta, será publicado no Diário Oficial do Município de São Gabriel da Palha.
8.11- Poderá ser interposto RECURSO da decisão da seleção à COMISSÃO JULGADORA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado da Seleção no Diário Oficial do Município de São Gabriel da Palha.
8.12- O Recurso deverá ser encaminhado através de formulário constante no Anexo IV, até às 17h do último dia do prazo estabelecido no item 8.11.
8.13- O Recurso deverá ser encaminhado apenas no formulário do Anexo IV, não sendo aceitos outros documentos complementares sobre a proposta.
8.14- O pedido de RECURSO será avaliado pela COMISSÃO JULGADORA e respondido através de Ata, no prazo de até 01 (cinco) dia útil, a contar do prazo de recebimento do Recurso, conforme item 8.11. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
9- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1- O Prêmio será concedido analisando-se os critérios técnicos e artísticos da proposta, conforme segue:
CRITÉRIOS
a) Excelência, originalidade e relevância da proposta: Aspectos norteadores:Conteúdo relevante, clareza e coerência, Projeto com concepção artística inovadora, Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área, Conveniência de sua execução, Descrita de maneira clara e objetiva, PESO 08, PONTOS 00 a 05 e PONTUAÇÃO 00 a40.
b) Efeito multiplicador:Aspectos norteadores:Proposta com capacidade de impactar a cena cultural, Proposta de interesse público, Importância da ação para os beneficiados profissionais envolvidos e/ou público participante, Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência, PESO 08, PONTOS 00 a 05 e PONTUAÇÃO 00 a40.
c) Potencial de realização do proponente:Aspectos norteadores:Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta, PESO 04, PONTOS 00 a 05 e PONTUAÇÃO 00 a 20.
PONTUAÇÃO TOTAL (Máximo de 100 pontos)
9.2- As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos no item 9.1 terão os seguintes pontos:
a)0 (zero) ponto: Ausência de informações ou não atendimento do critério (proposta desclassificada)
b)01 (um) ponto: Baixo atendimento do critério. A proposta atende timidamente ou de forma precária ao critério analisado.
c)03 (três) pontos: Moderado atendimento do critério. A proposta atende parcialmente ao critério, ainda necessitando de maior aperfeiçoamento.
d)05 (cinco) pontos: Alto atendimento do critério. A proposta atende integralmente ao critério analisado.
9.3- Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer critério, constante do item 9.1, por ausência de informações ou por não atenderem ao exigido no critério.
9.4- Em caso de empate na pontuação total de cada proponente, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo, utilizada na sequência, caso o empate persistir:
a)O proponente que tiver a maior pontuação no critério A (item 9.1);
b)O proponente que tiver a maior pontuação no critério B (item 9.1);
c) O proponente que tiver a maior pontuação no critério C (item 9.1);
10- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A despesa do presente edital ocorrerá à conta da dotação: 000002000072.1339227232.249 APOIO AS ATIVIDADES VINCULADAS AO TEATRO AMADOR E A CULTURA POPULAR – 33903600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Ficha 0000293, FONTE 1001 e 33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Ficha 0000294, FONTE 1001.
11- DA CONTRATAÇÃO
11.1- O proponente selecionado será convocado por meio de publicação no Diário Oficial do Município para, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, encaminhar os documentos listados no item 11.4 e assinar o Termo de Compromisso.
11.2- O proponente que não assinar o Termo de Compromisso, não apresentar a documentação estipulada no item 11.4 ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à premiação, sendo convocados os suplentes, pela ordem decrescente de classificação.
11.3- O proponente selecionado, inscrito como pessoa física, poderá ser representado por uma pessoa jurídica MEI (individual), caso queira, conforme o definido no item 4.2. Neste caso, o proponente deverá apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência atual, e a pessoa jurídica deverá atender a todas as exigências contidas no item 11.4 - II – Pessoa Jurídica, no mesmo prazo máximo definido para contratação.
11.4- O proponente selecionado deverá encaminhar por meio eletrônico, à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, como condição para efetivar o direito à premiação e a assinatura do Termo de Compromisso, a seguinte documentação, a fim de comprovar o atendimento às condições e vedações estabelecidas nos itens 4 e 5 do edital:
I - Pessoa Física:
a) Cópia da Cédula de Identidade.
b)Cópia do CPF.
c)Cópia do comprovante de residência no Município de São Gabriel da Palha, sendo conta de água, energia, telefone, condomínio e outros comprovantes aceitos pela Comissão que comprovem efetivamente a residência do proponente no tempo exigido por este Edital.
d)Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio do proponente (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet).
e)Indicação do banco, agência e conta bancária, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos, para fins deste Edital.
XX - Xxxxxx Xxxxxxxx - somente XXX (proponente pessoa física que possua CNPJ em seu nome):
a) Cópia do registro como MEI.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ.
d)Cópia do CPF do representante legal da PJ.
e)Cópia do comprovante de que a empresa está sediada no município de São Gabriel da Palha, em nome da empresa proponente (conta de água, energia, telefone, e outros comprovantes aceitos pela Comissão).
f)Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica proponente (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet).
g)Indicação do banco, agência e conta bancária, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos para fins deste Edital.
11.5- Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.
11.6- Após o recebimento e conferência da documentação e assinatura do Termo de Compromisso pelo proponente selecionado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, publicará o Ato de Confirmação de Documentação, para posterior assinatura do Termo de Compromisso pelo Secretário de Municipal De Cultura e Arte, e demais providências relativas ao pagamento do prêmio, conforme estabelecido no item 7.3.
12- DAS OBRIGAÇÕES
12.1- O prazo para execução das propostas contempladas será de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de pagamento do prêmio aos contemplados.
12.2- O proponente contemplado será responsável pela completa execução da proposta selecionada, de acordo com a apresentada na inscrição e selecionada pela Comissão Julgadora.
12.3 - O proponente contemplado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, de quaisquer responsabilidades.
12.4- Ao término de realização da proposta, o contemplado deverá encaminhar relatório detalhado da execução da proposta (Xxxxx XX).
13- DAS PENALIDADES
13.1- O não cumprimento das exigências deste EDITAL ou de qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso a ser celebrado, implicará, cumulativamente, na impossibilidade do contemplado para firmar novos compromissos, contratar ou licitar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com correção monetária baseada na conversão do valor pela VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e juros de 1% ao mês, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- Os proponentes contemplados que estiverem inadimplentes com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, ou com a Administração Pública Estadual não poderão assinar o Termo de Compromisso previsto no presente Edital de Seleção, hipótese em que serão desclassificados.
14.2- Na divulgação da proposta contemplada é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
14.3- A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL.
14.4- Em atenção à legislação de transparência pública, após a publicação de resultados finais, terceiros interessados poderão requerer acesso às propostas inscritas no Edital, resguardados dados pessoais.
14.5- Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente, contemplado no presente Edital, autoriza a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, a arquivar, armazenar e divulgar os resultados da proposta em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei.
14.6- Os casos omissos do presente Edital serão decididos pelo (a) Secretária Municipal de Cultura e Arte.
14.7- A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.8- Fica eleito o foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo para serem dirimidas quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
São Gabriel da Palha/ES, 20 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Cultura e Arte
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
Edital nº 002/2020: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES CULTURAIS A SEREM EXECUTADOS EM 2020.
2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA:
Título:
Identificação do Ação Cultural
( ) Ação 01 - Fomento a apresentações musicais de artistas do município.
( ) Ação 02 - Fomento à oficinas de capacitação para artistas do município.
( ) Ação 03 - Fomento à produção de feiras e exposições.
( ) Ação 04 - Fomento a espetáculos teatrias e circenses de artistas do município.
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA MEI):
Nome:
Nome Social:
Data de Nascimento: Idade: Endereço completo:
Bairro: Cidade: CEP:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
Edital nº 002/2020: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES CULTURAIS, A SEREM EXECUTADOS EM 2020.
2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA:
Título:
Declaro, para fins de inscrição no edital acima referenciado, que concordo e atendo às condições de inscrição estabelecidas no item 4 do Edital e possuo as provas de regularidade fiscais exigidas para a contratação da proposta, caso seja selecionado. Declaro, ainda, que estou ciente de que, caso não apresente toda a documentação estipulada no item 11.4 ou a apresente com alguma irregularidade, perderei, automaticamente, o direito à premiação, sendo convocado o suplente, pela ordem decrescente de classificação.
São Gabriel da Palha/ES, de de 2020.
Assinatura Proponente
XXXXX XXX – DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
1. IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
Edital nº 002/2020: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES CULTURAIS, A SEREM EXECUTADOS EM 2020.
2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA:
Proponente:
Título:
Identificação do Ação Cultural
( ) Ação 01 - Fomento a apresentações musicais de artistas do município.
( ) Ação 02 - Fomento à oficinas de capacitação para artistas do município.
( ) Ação 03 - Fomento à produção de feiras e exposições.
( ) Ação 04 - Fomento a espetáculos teatrias e circenses de artistas do município.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Faça uma apresentação da proposta, descrevendo os motivos que levaram a propor esse conteúdo e formato. Descreva como será realizada e quais os resultados que pretende alcançar.
DETALHAMENTO DA PROPOSTA
Descreva as principais ações previstas, explicando como pretende realizar cada uma no projeto.
EFEITO MULTIPLICADOR DO PROJETO
Descreva os benefícios que espera gerar com a proposta, para o público que estiver assistindo. Informe qual o público alvo de sua proposta (qual faixa etária prioritária que pretende alcançar)
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o proponente considere a necessidade de solicitar à Comissão a revisão de sua colocação. O pedido somente será aceito se enviado exclusivamente nos termos dos itens 8.11 a 8.13, estabelecidos pelo edital.
Nome do Proponente:
Nome da Proposta:
Telefone:
E-mail:
JUSTIFICATIVA (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
ANEXO V – MODELO DE RELATÓRIO DETALHADO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
Edital nº 002/2020: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES CULTURAIS, A SEREM EXECUTADOS EM 2020.
2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA:
Proponente:
Título:
DETALHAMENTO DAS AÇÕES REALIZADAS
Descreva as principais ações/atividades realizadas, identificando o conteúdo, tempo de duração/execução de cada atividade e outras informações específicas importantes, de acordo com o detalhamento previsto na proposta. Utilize quantas linhas precisar.
EFEITO MULTIPLICADOR DO PROJETO
Descreva os benefícios gerados pelo projeto. Informe, ainda, se houve um produto cultural resultante do projeto e, caso afirmativo, descreva esse produto. Informe, também qual foi a faixa etária do público alvo atingido pela proposta.
AVALIAÇÃO DO PROJETO
Informe qual a sua avaliação sobre a participação no Edital, com a execução da proposta nessa situação emergencial que se encontra o Estado.
São Gabriel da Palha/ES, XX de XXXXXX de 2020.
Assinatura Proponente
Anexo VI CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO | DATA |
Inscrições | De 01/12/2020 a 07/12/2020 |
Seleção | De 07/12/2020 a 10/12/2020 |
Resultado | 11/12/2020 |
Recurso | De 14/12/2020 a 15/12/2020 |
Analise do Recurso | 16/12/2020 |
Resultado do Recurso | 17/12/2020 |
Resultado Final | 18/12/2020 |
Apresentação Documental | De 21/12/2020 a 22/12/2020 |
Assinatura do termo de Compromisso | 23/12/2020 |
Repasse do Premio | Até 05(cinco) dias uteis após a assinatura do termo de compromisso |
São Gabriel da Palha/ES 30 de novembro de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Secretário municipal de cultura e arte