AVISO DE LICITAÇÃO – COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONCORRÊNCIA-SRP Nº 029/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
AVISO DE LICITAÇÃO – COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONCORRÊNCIA-SRP Nº 029/2022
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento no Município de Belém/PA (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000), informa que realizará no dia 26/09/2022, às 10:00 horas (horário local), licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA-SRP, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto consiste na aquisição de máquinas e equipamentos, em atendimento as necessidades do SESI- DR/PA conforme edital e anexo I. O edital e informações poderão ser obtidos no endereço acima citado, sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI, no horário de funcionamento das entidades.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro Comissão de Licitação do SESI e SENAI
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA-SRP Nº 029/2022 DATA DA REALIZAÇÃO: 26/09/2022
HORÁRIO: Abertura da sessão às 10:00 horas (horário local)
LOCAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx
Lima, CEP: 66.035-190.
O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará – SESI-DR/PA, vem tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Gerente/Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 001/2022-FIEPA, de 01/02/2022 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, COM REGISTRO DE PREÇOS, com procedimentos se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, Resolução n° 116, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional do SESI, publicada no DOU de 14/12/2021, bem como pelas disposições deste edital, para consecução do objeto descrito no anexo I.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Pontua-se que neste processo licitatório, a COCEL procederá, primeiramente, com a análise das
PROPOSTAS e, posteriormente, examinará a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para em seguida julgar
como vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM e estiver em consonância com os preceitos editalícios. A possibilidade de inversão do procedimento está prevista no Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, in verbis: “será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar”.
A sessão de processamento da licitação em questão será realizada na sala da COCEL, Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Belém/PA, iniciando-se no dia 26 de setembro de 2022, às 10:00 horas (horário local) e será conduzida pela Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI – COCEL, tendo como Gerente/Pregoeiro o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio integrada pelos Senhores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (pregoeira/membro titular), Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx (membros titulares), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (membros suplentes), designados nos autos do processo de referência qualificados pela Portaria 001/2022-FIEPA.
1. DO OBJETO
1.1- Entende-se por objeto a aquisição de produto, ou prestação de serviços ou a aquisição de produto e prestação de serviços pretendida pela entidade.
1.2- A presente licitação tem como principal escopo a aquisição de máquinas e equipamentos, em atendimento as necessidades do SESI-DR/PA conforme edital e anexo I.
1.3- As licitantes concorrentes ao objeto desta licitação deverão atender integralmente as disposições constantes neste edital e anexos.
1.4- A operacionalização e entrega do objeto está descrita no anexo I deste edital.
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1- Somente serão admitidas a participar desta licitação, na qualidade de licitantes, as pessoas jurídicas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 5 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de falência;
c) Sejam constituídas como pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido na presente licitação.
2.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades SESI-DR/PA e/ou
SENAI-DR/PA, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Os consórcios de pessoas jurídicas (empresas);
c) As entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
d) Xxxxxxx jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso com o objeto, seja na entrega seja na execução de serviços, total ou parcial, do que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independentemente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
f) Dirigentes ou empregados das entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
g) As pessoas jurídicas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), conforme Carta Circular n.º 121/2014-Pres-CNI.
2.3- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão de tratamento diferenciado neste certame licitatório, na forma do que dispõem os Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e novo texto da Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1- Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta licitação, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2- Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao Gerente/Pregoeiro ou outro membro da COCEL:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a pessoa jurídica na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Em licitações com procedimento invertido, caso a empresa participante não apresente representante, limitando-se apenas à entrega dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverá a licitante apresentar cópia do contrato social autenticado no envelope correspondente a PROPOSTA COMERCIAL.
3.3- Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao SESI-DR/PA.
4.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via.
4.3- Os documentos quando não apresentados na forma original, poderão ser autenticados por Cartório competente com selo, eletronicamente ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas.
4.4- O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os “Documentos de
Habilitação”, relacionados no item 5 deste edital.
4.5- O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 6 deste edital.
4.6- A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste edital e seus anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Termo de Referência, necessariamente nesta ordem, devendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma:
Envelope nº 01 - Documentos de Habilitação CONCORRÊNCIA-SRP Nº 029/2022
Envelope nº 02 - Proposta Comercial CONCORRÊNCIA-SRP Nº 029/2022
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação ou autenticação eletrônica) ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, na forma da lei:
5.1- Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do Art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante;
c.1) Para fornecedores de fora do Estado do Pará, deverá ser considerada a alíquota de ICMS cheia.
d) Prova de Regularidade para com Tributos Xxxxxxxxxx, através de Certidão Negativa de Débito ou
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor.
5.2- Documentos relativos à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas ou da consolidação respectiva;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
5.3- Documentos relativos à regularidade econômica, financeira e técnica, devendo a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
b) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado;
c) Declarações que constam como parte integrante do presente edital.
5.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
c.1) Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
5.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo.
5.6- Caso a licitante apresente quaisquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a COCEL poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente.
5.7- As Declarações anexas ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentadas no Envelope n° 01 (Documentos de habilitação).
6. DA PROPOSTA: Envelope nº 02
6.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição.
6.2 - A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, no endereço constante no preâmbulo deste edital, até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital;
d) Preço para o fornecimento do objeto do presente edital, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
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6.3 – A proposta deverá ser enviada em formato de arquivo editável em “word” para o e-mail da COCEL (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) em até dois dias úteis, contados a partir da abertura do envelope.
6.4 - No preço do objeto da licitação deverá estar incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados, quando for o caso, alertando que ao SESI- DR/PA não caberá qualquer custo adicional.
6.5- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 120 (cento e vinte) dias.
6.6- Em nenhuma hipótese o SESI-DR/PA aceitará arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa preexistente ou superveniente não incluída no preço total ofertado, que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
6.7- Em caso de não apresentação de catálogo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), a empresa licitante deverá fornecer em sua proposta, o link/endereço eletrônico em que o produto demonstre marca, modelo e ficha técnica ou dados suficientes para avaliação de compatibilidade com o objeto licitado.
7. DO JULGAMENTO:
7.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade.
7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO POR ITEM e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital.
7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.
7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO POR ITEM, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso.
7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da entidade.
7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o objetivo de mostrar a exequibilidade através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial.
7.5- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;
b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
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Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a COCEL poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação.
7.7- Ocorrendo empate na classificação das Propostas Comerciais, o desempate será feito por meio de sorteio, na forma da legislação pertinente.
7.8- A COCEL encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de Aviso, Edital, Atas, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Proposta vencedora, Quadro Comparativo das Propostas e demais documentos pertinentes.
7.9- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela COCEL via e-mail, sendo considerados válidos os endereços eletrônicos fornecidos pelos próprios licitantes e, observando o item
9.10 deste edital, serão publicadas no portal da transparência da entidade, passando a servir como notificações para ciência dos licitantes.
8. DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.
8.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.
8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
09- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
09.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do edital e anexos no endereço situado na Travessa Quintino Bocaiúva, n° 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX, na sala da COCEL, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, solicitá-los através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou fazer download no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/.
09.2- Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas a presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste edital.
09.3- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverão ser dirigidas à COCEL até o 7º (sétimo) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na sala da COCEL.
09.4- A COCEL terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 9.3, sendo que as respostas poderão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas em uma das formas previstas no §1º do Art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, ou ainda por outro meio formal. 09.5- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não seja(m) efetuado(s) no prazo do item 9.3, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores.
FIEPA
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
09.6- À entidade é reservado o direito de revogar, adiar ou prorrogar a presente licitação, por razões de seu interesse, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes.
09.7- É facultada à COCEL ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública.
09.8- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente edital e seus anexos.
09.9- Depois de concluída a licitação, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse da COCEL, à disposição dos licitantes para levantamento pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da adjudicação do objeto ou revogação da licitação, prazo após o qual serão destruídos.
09.10- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
09.11- Centros de responsabilidade e suporte financeiro: 0.00.00.00.00, 0.00.00.00.00 e 0.00.00.00.00 09.12- Valor estimado do objeto licitado: R$ 432.199,28 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e noventa e nove reais e vinte e oito centavos).
10- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
10.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação (Envelope n° 1); Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de trabalho de menor (Envelope n° 1);
Anexo IV – Minuta de Termo de Registro de Preços.
Belém/PA, 08 de setembro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro
Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos
Superintendente Regional do SESI-DR/PA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Regional do SESI-DR/PA
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA-SRP Nº 029/2022 SESI-DR/PA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO - Aquisição de máquinas e equipamentos para atendimento das Unidades do SESI-PA.
2. ESPECIFICAÇÕES.
DESCRIÇÃO DO ITEM | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND DE MEDIDA | QTD |
01 | ROÇADEIRA PROFISSIONAL | UND | 14 |
02 | MOTOSERRA PROFISSIONAL | UND | 04 |
03 | MOTOPODA PROFISSIONAL | UND | 08 |
04 | SOPRADOR DE FOLHAS PROFISSIONAL À GASOLINA | UND | 04 |
05 | SOPRADOR DE FOLHAS PROFISSIONAL À BATERIA | UND | 08 |
06 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO | UND | 13 |
07 | ENCERADEIRA INDUSTRIAL | UND | 10 |
08 | GELADEIRA 400ML | UND | 05 |
09 | MICROONDAS | UND | 09 |
10 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 200L COM FILTRO | UND | 16 |
11 | BEBEDOURO DE COLUNA | UND | 23 |
12 | VENTILADOR DE PAREDE | UND | 11 |
13 | ASPIRADOR DE SÓLIDOS E LÍQUIDOS | UND | 02 |
14 | CAFETEIRA ELÉTRICA INDUSTRIAL 20L | UND | 02 |
15 | PURIFICADOR DE ÁGUA ELÉTRICO GELADA E NATURAL (BIVOLT) | UND | 03 |
16 | VENTILADOR DE COLUNA | UND | 22 |
17 | FOGÃO INDUSTRIAL | UND | 02 |
18 | FOGÃO DE MESA ELÉTRICO EM INOX COM 02 BOCAS | UND | 01 |
19 | CAIXA AMPLIFICADA – 15 POLEGADAS | UND | 02 |
20 | MESA DE SOM ANALÓGICA | UND | 01 |
21 | SUPORTE PARA CAIXA ACÚSTICA | UND | 02 |
22 | CABO DE MICROFONE 15 METROS | UND | 01 |
23 | CABO DE MICROFONE 7 METROS | UND | 01 |
24 | MICROFONE SEM FIO | PAR | 01 |
TOTAL: | 165 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
DESCRIÇÃO DO ITEM | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND DE MEDIDA | QTD |
01 | ROÇADEIRA PROFISSIONAL INFORMAÇÕES GERAIS: MÁQUINA ROBUSTA INDICADA PARA TAREFAS PESADAS, INTENSAS E DE LONGA DURAÇÃO. EXCELENTE DESEMPENHO NO CORTE DE GRAMA, CAPIM, PASTO, ARBUSTO, MACEGAS E ATÉ MESMO PEQUENAS ÁRVORES. CORTA CAULES DE ATÉ 10CM DE DIÂMETRO QUANDO UTILIZADA COM SERRA CIRCULAR. | UND | 14 |
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PERFEITA PARA O SETOR PÚBLICO, MERCADO AGROPECUÁRIO, FLORESTAL E DE SERVIÇOS. CABO PARA DUAS MÃOS O CABO PARA DUAS MÃOS TAMBÉM É CARACTERIZADO POR SER UMA FORMA ERGONÔMICA DE MANUSEIO. ELE PERMITE UM DESLOCAMENTO SUAVE DURANTE O SERVIÇO E É FACILMENTE AJUSTADO ATRAVÉS DE UM PARAFUSO. SEMPRE É A PRIMEIRA OPÇÃO QUANDO O TRABALHO PRINCIPAL OCORRE EM GRANDES ÁREAS. SISTEMA ANTI-VIBRATÓRIO OS AMORTECEDORES REDUZEM A VIBRAÇÃO DA TRANSMISSÃO QUE É GERADA PELO MOTOR E PELA FERRAMENTA DE CORTE. ISTO FAZ COM QUE O TRABALHO SEJA CONFORTÁVEL E COM ESFORÇO REDUZIDO. DADOS TÉCNICOS: CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL (L): 0,58; CILINDRADA MÍNIMA (CM³): 38.9; POTÊNCIA MÍNIMA (KW/CV): 2.0/2.7; ROT. LENTA (RPM): 2800; ROT. MÁX. (RPM); 12500. | |||
02 | MOTOSERRA PROFISSIONAL CARACTERÍSTICAS VOLTADA AO USO PROFISSIONAL, UM MOTOSSERRA IDEAL PARA USO NO MERCADO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL, NAS ATIVIDADES DE REFLORESTAMENTO, DESGALHAMENTO, CORTES DE ÁRVORES DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, PREPARAÇÃO DA MADEIRA E PODAS DE ÁRVORES. DADOS TÉCNICOS: CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL (L): 0,46; CILINDRADA (CM³): 50,2; POTÊNCIA (KW/CV): 2.6/3.5; ROT. LENTA (RPM): 2800; ROT. MÁXIMA (RPM): 14000 | UND | 4 |
03 | MOTOPODA PROFISSIONAL INFORMAÇÕES GERAIS: A MOTO-PODA É INDICADA PARA PODAS EM ALTURAS. POSSUI RÁPIDA ACELERAÇÃO E UMA HASTE QUE POSSIBILITA CORTES DE GALHOS NO ALTO DE ÁRVORES E MANUTENÇÃO DE POMARES. POSSUI ALCANCE DE APROXIMADAMENTE 5M DE ALTURA (CONSIDERANDO A ALTURA DO OPERADOR). MOTO-PODA TELESCÓPICA QUE POSSIBILITA CORTES DE GALHOS NO ALTO DE ÁRVORES E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES. EIXO TELESCÓPICO. COM O EIXO TELESCÓPICO VOCÊ NÃO PRECISARÁ DE ESCADAS PARA AS PODAS EM ALTURA. COM A POSSIBILIDADE DE AJUSTAR O COMPRIMENTO DA HASTE EM ATÉ 3,9M, VOCÊ PODERÁ ALCANÇAR, CONSIDERANDO A ALTURA DO OPERADOR, XXXXX QUE ESTEJAM A MAIS DE 5 METROS DO SOLO DE FORMA FÁCIL E SEGURA. DADOS TÉCNICOS: ROT. LENTA (RPM): 2800; ROT. MÁXIMA (RPM): 10500; CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL (L): 0,44; CILINDRADA (CM³): 25,4; COMPRIMENTO DO SABRE (CM): 30; CORRENTE: 3/8" P PICO MICRO MINI 3 (61 PMM3); POTÊNCIA (KW/CV): 0.95/1.3 | UND | 8 |
04 | SOPRADOR DE FOLHAS PROFISSIONAL À GASOLINA CARACTERÍSTICAS O SOPRADOR PROJETADO ESPECIALMENTE PARA O TRABALHO DE VARRIÇÃO. PODENDO SER UTILIZADO PARA VARRER PARQUES, BOSQUES, RUAS, CAMPOS DE FUTEBOL, LIMPEZA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, ENTRE OUTROS. EQUIPAMENTO COSTAL, COM POTÊNCIA ADEQUADA E PESO REDUZIDO, PERMITE QUE O OPERADOR TRABALHE COM MAIOR PRODUTIVIDADE. COMANDO MULTIFUNCIONAL TODOS OS ELEMENTOS DE COMANDO QUE CONTROLAM A MÁQUINA NUMA MÃO. UM MANEJO FÁCIL E SEGURO. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA. SISTEMA ANTI- VIBRATÓRIO O SISTEMA ANTI-VIBRATÓRIO ALIVIA DE FORMA EFICAZ A MUSCULATURA DAS COSTAS DO OPERADOR. AS ALMOFADAS COSTAIS REDUZEM A TRANSMISSÃO DAS VIBRAÇÕES CAUSADAS PELO MOTOR. COM ISSO, OS CABOS TAMBÉM VIBRAM MUITO POUCO. ASSIM, POUPA-SE ESFORÇO E O TRABALHO SE TORNA CONFORTÁVEL. IMAGEM | UND | 4 |
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MERAMENTE ILUSTRATIVA. CINTOS ACOLCHOADOS OS CINTOS ACOLCHOADOS PROPORCIONAM MUITO CONFORTO AO OPERADOR. DADOS TÉCNICOS: CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL (L): 1.5; CILINDRADA (CM³): 56.5; POTÊNCIA (KW/CV): 2.6/3.54; VELOCIDADE MÁX. DO AR (M/S): 78; VOLUME DE AR MÁXIMO COM TUBEIRA (M³/H): 1260; ROT. MÁX. (RPM): 7250; ROT. LENTA (RPM): 3100 | |||
05 | SOPRADOR DE FOLHAS PROFISSIONAL À BATERIA CARACTERÍSTICAS: ALIMENTAÇÃO – BATERIA VELOCIDADE: ATÉ 194 KM/H COLETOR: NÃO POTÊNCIA: IGUAL OU APROXIMADAMENTE 36V VARIAÇÃO DE NÍVEIS DE VELOCIDADE PESO: IGUAL OU APROXIMADAMENTE 3,5KG | UND | 7 |
06 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO INFORMAÇÕES GERAIS: CARACTERÍSTICAS LAVADORA DE ALTA PRESSÃO DESTINADA AO MERCADO DE JARDINAGEM E AGROPECUÁRIO, É IDEAL PARA LIMPEZA DE GRANDES ÁREAS, COMO ESTÁBULOS, FACHADAS, TELHADOS, ASSIM COMO TAREFAS COTIDIANAS DE JARDINAGEM. SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS SÃO: FÁCIL MANUTENÇÃO, BAIXO RUÍDO, COMPACTA PARA FACILITAR A ARMAZENAGEM E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO MOTOR QUANDO O GATILHO É DESATIVADO. ACOPLAMENTO DA MANGUEIRA ANTE TORÇÃO. PERMITE UM TRABALHO CONFORTÁVEL E EVITA QUE A MANGUEIRA SEJA DANIFICADA POR CAUSA DA TORÇÃO MANGUEIRA ALTA PRESSÃO (M): 9; PRESSÃO MÁXIMA (BAR): 150; VOLTAGEM (V): 220; VAZÃO MÁXIMA DE ÁGUA (L/H): 700; POTÊNCIA (KW): 2.9; PRESSÃO DE TRABALHO (BAR): 122. | UND | 13 |
07 | ENCERADEIRA INDUSTRIAL 01 (UMA) ENCERADEIRA INDUSTRIAL 400MM — TENSAO 220V, CORN CAPACIDADE OPERATIONAL MEDIA DE 600 M 2/H, CABO REGULAVEL POR SISTEMA DE CATRACA, ESCOVA DIAMETRO 40 CM MOTOR 3/4 HP CAP. OPER.1150 M2/H FLO 12 MTS, ESCOVA LAVAR, ESCOVA LUSTRAR, SUPORTE CNELCRO | UND | 10 |
08 | GELADEIRA 400ML ALTURA :170 CM LARGURA: 61,5CM PROFUNDIDADE:69,1CM PESO:53 KG TIPO DE GELADEIRA: 1 PORTA FROST FREE CAPACIDADE TOTAL: 342L APLICAÇÃO: PAREDE CONTROLE DE TEMPERATURA: SIM COM FREEZER: SIM COM GAVETA DE VEGETAIS: SIM 110 VOLT | UND | 05 |
09 | MICROONDAS | UND | 09 |
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FORNO MICROONDAS – CAPACIDADE 30LTS, COR BRANCO, MATERIAL CAVIDADE EM AÇO INOX, PORTA DE AÇO ESPELHADA, FUNÇÕES: AQUECER, GRATINAR, DOURAR, PAINEL DIGITAL, RECEITAS PRÉ-PROGRAMADAS, TECLA +1 MINUTO, TECLA +30 SEGUNDOS, TRAVA DE SEGURANÇA, RELÓGIO, PUXADOR, POTÊNCIA MÍNIMA DE 900 WATTS, PESO APROXIMADO 16KG. | |||
10 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 200L COM FILTRO BEBEDOURO INDUSTRIAL CORN 4 TORNEIRAS FRONTAIS CROMADAS, SENDO UMA NATURAL E TRES GELADA CORN CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 200 LITROS PARA USE EM LOCAL PUBLICO, SERVINDO ÁGUA GELADA E NATURAL. CORN CONTROLE DE TEMPERATURA, GRANDE VALAO DE ÁGUA E BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. BEBEDOURO PROPRIO PARA ACADEMIAS, INDUSTRIA, REFEITORIOS, EVENTOS, GINASIO, PARA IUGARES CORN FLUXO GRANDE DE PESSOAS NO LOCAL. APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AGO INOX CORN DRENO. RESERVATORIO DE ÁGUA EM P.P OU AGO INOX, ALTA RESISTENCIA, FACIL LIMPEZA E MATERIAL ATOXICO. FILTRO PARA BEBEDOURO INDUSTRIAL DE 200 L. FILTRA ÁGUA INIBINDO BACTERIAS. REDUZ O CLORO, ODORES E SABORES INDESEJAVEIS NA ÁGUA. REFIL PARA RETENGAO DE IMPUREZAS, REDU45O DE CLORO, ODORES, SABORES E TURBIDEZ DA ÁGUA. | UND | 16 |
11 | BEBEDOURO DE COLUNA BEBEDOURO DE COLUNA COM GARRAFÃO – CONTROLE EXTERNO DE TEMPERATURA: TERMOSTATO FRONTAL; BANDEJA DE ÁGUA REMOVÍVEL; FORNECE ÁGUA GELADA E NATURAL; MAIOR ALTURA PARA COPOS: 13CM; CAPACIDADE DE 3,5LITROS POR HORA. ADAPTÁVEL PARA GARRAFÕES DE 20 LITROS, ACONDICIONA COPOS GRANDES, COM SISTEMA EM AÇO INOX QUE CORTA AUTOMATICAMENTE A TAMPA. CORRENTE: 1,60/0,9ª; ALÇAS LATERAIS, 02 TORNEIRAS EMBUTIDAS. FREQUENCIA: 60HZ. POTÊNCIA:112W | UND | 23 |
12 | VENTILADOR DE PAREDE VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 30CM TIPO DE VENTILADOR: PAREDE MATERIAL/COMPOSIÇÃO: AÇO /PLÁSTICO VELOCIDADES: 3 NÚMERO DE HÉLICES: 3 POTÊNCIAS: 130W DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO: 50X50X12 CM | UND | 11 |
13 | ASPIRADOR DE SÓLIDOS E LÍQUIDOS - 01 (URN) ASPIRADOR DE PO - TENSAO 220V / POTÊNCIA MAXIMA (WATTS) 4200 / VACUO (MMH2O - MBAR) 2000 — 196 / VAZAO AR (M3/H) 700 / RESERVATORIO (L / TIPO) 65 / INOX / MOTOR 3 MOTORES / CABO ELETRICO (M) 10 / MANGUEIRA (M) 2,5 / PESO (KG) 23 / DIMENSAO (C X L X A) MM 500 X 550 X 1000. | UND | 02 |
14 | CAFETEIRA ELÉTRICA INDUSTRIAL 20L CAFETEIRA EM AÇO ESCOVADO E PLÁSTICO DE COR PRETA. ELÉTRICA E DISPONÍVEL NAS VERSÕES 110V OU 220V, PREPARA ATÉ 30 XÍCARAS DE CAFÉ, EM UMA ÚNICA UTILIZAÇÃO. DISPENSA O USO DE ILTRO DE PAPEL E COMPORTA CAFÉ TORRADO OU MOÍDO. LAVÁVEL, POSSUI JARRA REMOVÍVEL, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 1200ML DE LÍQUIDOS, CONTENDO COLHER DOSADORA PARA DOSAGEM DO PÓ DE CAFÉ. SISTEMA CORTA-PINGO. VOLTAGEM:110V OU 220V. POTÊNCIA 800W, CONSUMO 0,6 KW/H. | UND | 02 |
15 | PURIFICADOR DE ÁGUA ELÉTRICO GELADA E NATURAL (BIVOLT) | UND | 03 |
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CARACTERÍSTICAS: FLUXO CONTÍNUO E CONTROLADO; PRATICIDADE PARA ENCHER COPOS OU JARRAS; LUZ INDICADORA DE FILTRO SATURADO, OU SEJA, AVISA QUANDO CHEGAR A HORA DE TROCAR O REFIL; FÁCIL TROCA DO FILTRO, OU SEJA, O PRÓPRIO USUÁRIO PODE FAZER A TROCA DO FILTRO; FILTRO DE CARVÃO ATIVADO E POLIPROPILENO; OPÇÕES DE TEMPERATURA: ÁGUA NATURAL, FRIA OU GELADA; PAINEL EASY TOUCH; BIVOLT; COLETOR DE ÁGUA REMOVÍVEL; PÉS DE BORRACHA ANTI DERRAPANTE; SUPORTES PARA FIXAÇÃO NA PAREDE; CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO: APROXIMADAMENTE 0,8 L; FREQUÊNCIA: 60HZ PESO: APROXIMADAMENTE 6KG | |||
16 | VENTILADOR DE COLUNA VENTILADOR DE COLUNA (PÉ), 60 CM VENTILADOR OSCILANTE XX XX XXXXXX 00 XX 000 X - XXXXXX 3 PAS, 1430 RPM, VAZAO: 230 M 3/MIN, CONSUMO: 0,20 KWH OU 0,17 KWH, PESO BRUTO: 5,785 KG – COR A DEFINIR | UND | 22 |
17 | FOGÃO INDUSTRIAL CARACTERÍSTICAS: FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS P5 BAIXA PRESSÃO, COM PORTA DE VIDRO, PRESSÃO A GÁS GLP, INDICADO PARA COZINHAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, 02 QUEIMADORES DUPLOS E 02 SIMPLES, GRELHAS EM AÇO DE 30X30CM, BANDEJA COLETORA DE GORDURA, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO. MEDIDAS APROXIMADAS DO FOGÃO MONTADO: ALTURA: 80CM LARGURA: 79CM PROFUNDIDADE: 88CM MEDIDAS INTERNAS APROXIMADAS DO FORNO COM TAMPA DE VIDRO TEMPERADO: ALTURA: 31CM LARGURA: 48CM PROFUNDIDADE: 59CM CAPACIDADE APROXIMADA: 85 LITROS | UND | 01 |
18 | FOGÃO DE MESA ELÉTRICO EM INOX COM 02 BOCAS CARACTERÍSTICAS: DIMENSÕES APROXIMADAS:27,5 X 80 X 50CM; NÍVEIS DE TEMPERATURA: NO MÍNIMO 5; VOLTAGEM: BIVOLT; POTÊNCIA: 2000W; MATERIAL: AÇO INOX | UND | 01 |
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ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | CARACTERÍSTICAS | FOTO |
19 | 02 | CAIXA AMPLIFICADA - 15 POLEGADAS | ALTO-FALANTE DE 15" DRIVER DE TITÂNIO 1 1/4" BI-AMPLIFICADA 500 W RMS RESPOSTA DE FREQUÊNCIA HZ (±3 DB)50 - 20,000 SPL MÁXIMO (PICO DB)127 PADRÃO DE COBERTURA ACÚSTICA (NOMINAL)90° X 60° COMUNICAÇÃO VIA B.T. AJUSTE E PRESETS DE EQUALIZAÇÃO. ENTRADAS BALANCEADAS XLR E TRS 1/4" AUTO VOLTAGEM (100~240VAC) PONTOS PARA MONTAGEM "IÇAMENTO M10" ENCAIXE PARA PEDESTAL COM TRAVA | |
20 | 01 | MESA DE SOM ANALÓGICA | CANAIS: 8 INTERFACE USB/PC (ESTÉREO IN/OUT) ENTRADAS: 8 X XLR-1/4" COMBO SAÍDAS: 4 X AUX AUX SENDS: 4 HEADPHONES: 1 USB: 1 BLUETOOTH: SIM EQUALIZADOR GRÁFICO DE 9 BANDAS 99 DSPS EFEITOS: PHASING, CHORUS E FLANGING | |
21 | 02 | SUPORTE PARA CAIXA ACÚSTICA | MATERIAL: AÇO COR: PRETA TIPO: SUPORTE PARA CAIXA ACÚSTICA AJUSTE DE ALTURA: 110-187CM CAPACIDADE DE CARGA: 60KG TUBO DE EIXO SUPERIOR: 3,5CM | |
22 | 01 | CABO DE MICROFONE 15 METROS | CABO PARA LIGAÇÃO DE CAIXA NA SAÍDA DA MESA DE SOM (XLR FÊMEA / XLR MACHO) | |
23 | 01 | CABO DE MICROFONE 7 METROS | CABO PARA LIGAÇÃO DE CAIXA NA SAÍDA DA MESA DE SOM (XLR FÊMEA / XLR MACHO) |
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | FAIXA DE FREQUÊNCIA | 615MHz-665MHz |
LARGURA DE FREQUÊNCIA | 2×32 | |||
24 | 01 PAR | MICROFONE SEM FIO | MODO DE MODULAÇÃO: | FM |
DESLOCAMENTO DE FREQUÊNCIA MÁXIMA | +/- 45KHz |
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RESPOSTA DE FREQUÊNCIA | 50 Hz- 15KHz | |||
SINAL/RUÍDO (S/N) | > 105dB(A) | |||
DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL | < 0.3% (1KHz) | |||
TEMPERATURA DE OPERAÇÃO | -10°C -55°C | |||
DISTÂNCIA | 100 Metros (Ambiente Ideal) | |||
RECEPTOR | Modo de Oscilação - PLL | |||
FAIXA DE VOLUME | + / – 80dB | |||
SENSIBILIDADE | 5dBuV | |||
NÍVEL DE SAÍDA DE ÁUDIO | Saída balanceada (tomada de saída, XLR): 250mV/600 Q | |||
SAÍDA NÃO BALANCEADA | (tomada de saída de 1/4 “): 400mV/K3Q | |||
TENSÃO OPERACIONAL | DC 1216V,Corrente de operação: 1ª | |||
BASTÕES | Potência de RF:Max 30mW | |||
MODO DE OSCILAÇÃO | PPL | |||
ESTABILIDADE DA FREQUÊNCIA DE TRANSMISSÃO | < 30ppm | |||
FAIXA DINÂMICA | +/- 100dB | |||
RESPOSTA DE FREQUÊNCIA | 50Hz-15KHz | |||
MÁXIMA PRESSÃO SONORA DE ENTRADA | 130dB SPL | |||
CAPTAÇÃO DO MICROFONE | Tipo de bobina | |||
MÓVEL PILHAS | 2x (1.5V) AA Alcalinas | |||
BASE/RX/RECEPTOR | Possui 2 antenas omnidirecional de 1⁄2comprimento de onda com conexão bnc. Display com informações (canal, frequência, nível de AF e RF e antena usada (A/B). | |||
MICROFONE | Globo de aço e corpo em alumínio. Botão de navegação para seleção de frequência manual. Resposta de frequência: 50hz – 15.000Hz. Sincronização rápida através de ir. |
LOCAIS DE ENTREGA:
UNIDADE | ENDEREÇO |
SESI SEDE | TV. XXXXXXXX XXXXXXXX, Nº 1588, NAZARÉ |
SESI ALMIRANTE XXXXXXX | AV. XXXXXXXXX XXXXXXX, 2540, MARCO |
SESI INDÚSTRIA SAUDÁVEL | AV. XXXX XXXXX XX, Nº 1267, MARCO |
SESI ANANINDEUA | XXXXXXX XXXXX XXXXX X/X, XXXXXXXXXX/XX |
ESCOLA SESI ANANINDEUA | END.: XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXXX - XXXXXXXXXX |
ESCOLA SESI ICOARACI | RUA 15 DE AGOSTO 1435, ICOARACI |
ESCOLA SESI SANTA ISABEL | XX 000, XX 00, X/Xx, XXXXXXXX XX XXXXX - XXXXX XXXXXX/XX |
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SESI CASTANHAL | XXX XX 000, XX 00, X/Xx, XXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXXXX |
XXXX XXXXXXXXX | RUA RUFINO JACAREACANGA, S/Nº, VILA DOS CABANOS/PA |
SESI BRAGANÇA | XX. 00 XX XXXX, XXXXXXX XX XX. XXXXXXX XXXX, 000, XXXXXX - XXXXXXXX/XX. |
SESI ALTAMIRA | XXX XXXXXX 00, Xx 0000, XXXXXX - XXXXXXXX/XX. |
SESI MARABÁ | XX. XXXXXXXXX, X/X, XXXX XXXXXXXXX - XXXXXX/XX. |
XXXX XXXXXXXXXXX | XXX X (XXXXXX XX XXXXX), Xx 000, XXXXXX XXXX - XXXXXXXXXXX/XX. |
SESI PARAGOMINAS | XXX. XX 000 XX 00, X/Xx, XXXX XXXXXXXXX - XXXXXXXXXXX/XX. |
SESI SANTARÉM | XX. XXXXX-XXX, Xx 0000, XXXXXXXXXX - XXXXXXXX/XX. |
TEATRO DO SESI | AV. XXXXXXXXX XXXXXXX Nº 2540, ENTRADA PELA DR. XXXXXXX - XXXXX |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO - Justifica-se a aquisição do material supracitado pela necessidade de substituição dos equipamentos atuais que apresentam desgaste do tempo inviabilizando o conserto deles. Desse modo, a substituição otimizará o tempo e a eficácia dos serviços executados diariamente na manutenção das unidades SESI-DR/PA.
- Para os equipamentos de som se justificam para atender demandas de ações de esporte e lazer com suporte de som com qualidade para sonorização ambiente e comunicação.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. O fornecedor deverá assegurar o pleno cumprimento das obrigações no prazo estipulado, na quantidade e qualidade dos materiais especificados e contidos neste termo.
5. DA DESCRIÇÃO E DA QUANTIDADE
5.1. Os materiais solicitados estão descritos neste Termo de Referência e deverão ser entregues no local de entrega disposto neste instrumento, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de funcionamento de cada Unidade Operacional.
5.2. O fornecedor deverá enviar junto de sua proposta: catálogos, folders, folhetos técnicos, links e
correlatos contendo especificações dos produtos ofertados. Se for o caso, as amostras só serão
solicitadas para o licitante que obtiver o menor valor.
5.4. Todos os produtos fornecidos pela licitante vencedora deverão ser de alta qualidade, entendendo-se qualidade o nível mais elevado da linha do material utilizado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, imediatamente, sem qualquer ônus para as entidades, caso se constate, nesse período, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam de reduzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa as entidades.
5.5. O objeto deverá estar devidamente embalado em caixa de papelão, cada unidade em uma caixa, com seus respectivos acessórios e manual, onde deverá constar: quantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. A marca dos produtos deverá constar nas embalagens ou no próprio produto.
6. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. Os itens de 1 a 18 deverão ser entregues, em até 20 (vinte) dias úteis nas unidades do SESI/DR/PA descritas no item 2 deste termo, de segunda-feira a sexta-feira. Os itens de 19 a 24 deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias na sede, de segunda-feira a sexta-feira.
6.2 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências do SESI/DR/PA é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo o SESI/DR/PA responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
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6.3. Não serão recebidos produtos com marca diversa da apresentada na proposta;
6.4 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os itens de 1 a 18 deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao produto encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da contratação definitivamente recebido e aceito. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os itens de 19 a 24 deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 30 (trinta) dias, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao produto encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da contratação definitivamente recebido e aceito.
6.5. Não será aceito produto com defeitos, ou imperfeições oriundas do transporte do objeto contratual estabelecido.
6.6. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desses produtos;
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - A prova de qualificação técnica para o fornecimento dos produtos, constituirá de declaração ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a qual a licitante manteve ou mantém contrato autorizando o fornecimento dos materiais compatíveis com o objeto desta licitação.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito por ordem bancária em conta corrente do fornecedor, em uma única vez, até
15 (quinze) xxxx, após o recebimento definitivo e atesto da nota fiscal/fatura;
8.2. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da entidade.
9. OBRIGAÇÕES DO SESI/DR/PA.
9.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste termo de referência;
9.2. Emitir autorização de fornecimento.
9.3. Encaminhar a autorização de fornecimento para a CONTRATADA;
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que ela possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
9.5. Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da entidade especialmente designado para tanto;
9.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas aqui ou em instrumento específico;
9.7. Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer os produtos conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas;
10.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação;
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10.3. Substituir, conforme item 6.4, no prazo de garantia, qualquer material defeituoso que houver fornecido;
10.4. Encaminhar para Diretoria Administrativa – DIRAD da entidade (e-mail SESI: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx), quando for o caso, cópia do pedido de prorrogação de prazo de entrega ou de troca de marca, para autorização.
10.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a entidade e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
10.6. Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual o SESI/DR/PA possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional alocado mantenha permanente contato com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato.
10.7. Manter durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação do certame.
10.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da licitação, sem prévia anuência da Entidade.
Observações finais.
a) Em todo Termo de Referência fica subentendida a alternativa “OU SIMILAR” para todos os materiais ou equipamentos identificados nestas especificações de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas exigidas nestas especificações;
b) As eventuais imagens apresentadas neste documento devem ser consideradas como “MERAMENTE ILUSTRATIVAS”;
c) A recusa injustificada em assinar o contrato ou instrumento que o substitua na forma do Art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos das entidades, no prazo aqui estabelecido de 3 (três) dias úteis do chamamento, caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar à licitante, as seguintes penalidades:
c.1) Perda do direito à contratação;
c.2) Suspensão do direito de licitar com as entidades SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento que o substitua, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital ou em contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar com entidades SESI- DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas para a entrega do objeto;
e) O atraso na entrega do objeto ensejará à CONTRATADA multa, dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da CONTRATANTE.
f) A aplicação de qualquer das sanções ante mencionadas observará os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA-SRP N° 029/2022 SESI-DR/PA
ANEXO II
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONCORRÊNCIA-SRP Nº 029/2022 - SESI-DR/PA
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes no edital e respectivos anexos assim como nossa subsunção às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, instrumento que rege o procedimento licitatório na entidade.
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
Fica ciente o licitante participante do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimento licitatório, serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos, a partir da publicação.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA-SRP N° 029/2022 SESI-DR/PA
ANEXO III
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONCORRÊNCIA-SRP Nº 029/2022 - SESI-DR/PA
Prezados Senhores,
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) (NOME COMPLETO), portador(a) da carteira de identidade de nº (NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não viola os termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal de 1988 uma vez que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como também não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA-SRP N° 029/2022 SENAI-DR/PA
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇO N° 0XX/202X - COCEL
TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ - SESI-DR/PA E A PESSOA JURÍDICA XXXXXXX - PROCESSO: CONCORRÊNCIA-SRP Nº 029/2022.
Aos XX dias do mês de XXX do ano de dois mil e vinte e XX, presentes de um lado o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará - SESI-DR/PA, neste ato representado por seu Superintendente Regional, Senhor Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos, doravante denominado CONSUMIDOR, e de outro a também pessoa jurídica XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede no Município de XXX/XX (Rua XXX, Nº XX, Bairro XXX, CEP XXX), neste ato representada pelo Senhor XXXXX, portador do RG XXXX - XX/XX, aqui simplesmente denominado FORNECEDOR, firmam o presente instrumento, conforme decisão exarada no processo licitatório acima identificado, e de acordo as disposições a seguir:
1 DO OBJETO
1.1 O escopo do presente instrumento é a aquisição de máquinas e equipamentos, em atendimento as necessidades do SESI-DR/PA conforme edital e anexo I, consoante proposta vencedora apresentada no processo licitatório acima identificado, especificações contidas no edital, proposta comercial e demais partes integrantes.
1.2 A existência de preços registrados não obriga o CONSUMIDOR a firmar as contratações que deles poderão advir; em outros dizeres, o registro de preços, consoante dispõe o Art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONSUMIDOR, bem como a legislação específica referente ao sistema de registro de preços, que determinam: não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a contratação de terceiros sempre que se identificarem preços mais vantajosos sem que caiba ao titular do preço registrado direito à indenização de qualquer espécie. Fica, todavia, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o edital.
1.3 O presente termo permite a adesão de outros órgãos do Sistema “S”, em conformidade com as disposições contempladas nos Arts. 38-A, 38-B; 38-C e 38-D, do Cap. VIII, da Seção I, “Da Adesão ao Registro de Preços”, acrescidos ao Regulamento de Licitações e Contratos do CONSUMIDOR pela Resolução nº 21/2011.
2 DA RESCISÃO
2.1 A rescisão deste termo poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito de lavra do CONSUMIDOR, nos casos de descumprimento das normas estabelecidas pelo presente instrumento;
b) Judicialmente, nos termos da legislação específica vigente.
2.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados em processo interno específico, assegurados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
2.3 As responsabilidades imputadas ao FORNECEDOR por prejuízos decorrentes de ações omissivas ou comissivas perpetradas contra o CONSUMIDOR e originadas do presente termo, não cessam com a rescisão deste.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3 DO PREÇO E QUANTIDADE
3.1 As cotações de preços para o objeto foram feitas pelas unidades de medidas apresentadas no anexo I do edital.
3.2 O FORNECEDOR, beneficiário do preço registrado, compromete-se a fornecer o objeto especificado abaixo, nas condições descritas no anexo I do edital e aqui descritas.
3.3 Compromete-se ainda, o FORNECEDOR, a dar cumprimento à obrigação avençada na forma aposta em sua proposta comercial, observadas as descrições do objeto apresentado:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3.4 Valor estimado deste termo é de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
4 DO REAJUSTE
4.1 O preço constante neste instrumento não será reajustado durante o prazo de validade inicial de vigência, podendo sê-los, todavia, em caso de prorrogação e desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantem vantajoso.
5 DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
5.1 A vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do Art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONSUMIDOR, somente por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantem vantajoso.
5.2 O prazo para entrega do objeto aqui discriminado é de xxxxx dias úteis, contados a partir da entrega da documentação referente ao fornecimento por parte do CONSUMIDOR.
5.3 O objeto deverá ser entregue conforme local de entrega disposto abaixo, de segunda-feira a sexta- feira, no horário de funcionamento da Unidade.
XXX
6 DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento relativo ao objeto entregue será feito através de crédito na conta corrente do FORNECEDOR em até xxxxx dias úteis após o recebimento definitivo do objeto deste termo, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em que esteja devidamente comprovada a entrega do objeto em conformidade com o que fora adjudicado e devidamente atestado pelo CONSUMIDOR.
7 DAS SANÇÕES
7.1 A recusa injustificada na assinatura deste instrumento caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades:
a) Perda do direito a contratação;
b) Suspensão do direito de participar em licitações com as entidades SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.2 O atraso na entrega objeto ensejará ao FORNECEDOR multa moratória de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto não entregue, dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis ao FORNECEDOR e plenamente justificadas à juízo do CONSUMIDOR.
7.3 Será oportunizado o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação de quaisquer sanções previstas neste termo.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
8. DAS ASSINATURAS DIGITAIS
8.1 Consigna-se neste termo de registro de preços que o certificado digital ou assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica de uma chancela assinada manualmente. Em sendo assim, as partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das sobreditas assinaturas eletrônicas.
9 DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belém do Pará como único competente para dirimir eventuais dúvidas ou divergências, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro, por mais privilegiado que seja.
Assim, ausentes vícios do consentimento, assinam as partes o presente instrumento para que produza todos os efeitos jurídicos predefinidos.
Belém/PA, xx de xxxxxxxxx de 202X.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Departamento Regional do Pará SESI-DR/PA CONSUMIDOR Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos Superintendente | XXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR XXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal |
Testemunhas: .................................................................. CPF: | .................................................................. CPF: |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000