AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024.
(Processo Administrativo n.º 03/2024)
OBJETO
1.1. O objeto da presente Dispensa de Licitação, na forma eletrônica é a escolha das propostas a d i c i o n a i s aptas a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando AQUISIÇÃO DE CABO PP 3X16MM – 1KV, HIDRÔMETROS UNIJATO, HIDRÔMETROS WOLTMANN WSH1, INVERSOR DE FREQUÊNCIA E FORNECIMENTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA (INSTALADA NO POÇO), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência (Anexo 01 do Edital).
VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA ESTA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
R$ 48.029,06 (Quarenta e oito mil vinte e nove reais e seis centavos)
Local: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”.
Início do cadastro das Propostas: às 07h30min do dia 12/03/2024. Término do cadastro das Propostas: às 07h30min do dia 18/03/2024.
Da Disputa de lances: das 07h40min às 13h40min do dia 18/03/2024 Referência de tempo Horáro de Brasília (DF).
O período de disputa será de 06 (seis) horas. – Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021
Envio da Proposta de Preço: Exclusivamente na forma eletrônica, através do portal de licitações da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
PREFERÊNCIA ME / EPP / EQUIPARADAS
Sim - Dispensa de Licitação Exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte(EPP) e Microempreendedor Individual (MEI).
LINKS ÚTEIS
Bolsa Nacional de Compras, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx;
Site oficial da Prefeitura Municipal de Lobato/PR - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Portal Nacional de Compras Públicas: xxxxx://xxxx.xxx.xx
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000000
A íntegra da Dispensa de Licitação encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações, no prédio sede da Autarquia à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx. 86.790-000.
Lobato, 11 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DIRETOR - SAMAE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024.
(Processo Licitatório n.º 03/2024)
1. PREÂMBULO
1.1 - O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE LOBATO/PR, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx. 86.790-000, inscrito no CNPJ nº 80.910.201/0001-65 torna público, realizará Dispensa na forma ELETRÔNICA, para recepção de propostas adicionais, nos termos da Lei 14133/21, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-se a Lei Complementar 123/2006 alterada pela 147/2014, Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021, Decreto Municipal nº 104/2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 149/2023, 13 de setembro de 2023, Decreto Municipal nº 116/2023 e demais legislação aplicável.
2- DA SESSÃO:
Local: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”.
Início do cadastro das Propostas: às 07h30min do dia 12/03/2024. Término do cadastro das Propostas: às 07h30min do dia 18/03/2024.
Da Disputa de lances: das 07h40min às 13h40min do dia 18/03/2024 Referência de tempo Horáro de Brasília (DF).
O período de disputa será de 06 (seis) horas. – Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021
Envio da Proposta de Preço: Exclusivamente na forma eletrônica, através do portal de licitações da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
3 - DO MODO DE DISPUTA:
Será adotado para o envio de lances nesta DISPENSA DE LICITAÇÃO o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
4 – ANEXOS:
4.1 - Fazem parte integrante deste edital os Anexos: ANEXO 01 - Termo de Referência;
ANEXO 02 – Modelo de proposta;
ANEXO 03 – Declaração unificada; ANEXO 04 – Declaração LGPD; ANEXO 05 – Minuta do Contrato.
5 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
5.1 - O objeto da presente Dispensa de Licitação, na forma eletrônica é a escolha da proposta adicional apta a gerar o resultado de contratação visando AQUISIÇÃO DE CABO PP 3X16MM – 1KV, HIDRÔMETROS UNIJATO, HIDRÔMETROS WOLTMANN WSH1, INVERSOR DE FREQUÊNCIA E FORNECIMENTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA (INSTALADA NO POÇO), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência (Anexo 01 do Edital).
5.2 - O Termo de Referência (ANEXO 01) apresenta a forma detalhada da contratação.
5.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
5.4 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto da presente licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, conforme art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
6 PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão oferecer proposta de preços todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes desta Dispensa de Licitação e seus Anexos
6.2 Poderão participar desta Dispensa de Licitação, na forma eletrônica as empresas que estejam cadastradas junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC.
6.3 Que não estejam cumprindo as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 116/2023.
6.4 O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação.
6.5 A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e outras pessoas jurídicas que se atendam os requisitos descritos no art. 3º, e não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do seu artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, bem como, que sejam do ramo pertinente ao objeto licitado e que atendam todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta.
6.6 Não poderão participar desta licitação empresas enquadradas nas vedações do artigo 14 da Lei 14.133/21 e enquadradas nas vedações do art. 33, do Decreto Municipal nº 116/2023.
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício deste ano orçamentário, conforme abaixo:
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
14.002 | DIVISÃO DE SISTEMA DE ÁGUA | 14.002.17.512.0021.2072.4.4.90.52.00 |
14.002 | DIVISÃO DE SISTEMA DE ÁGUA | 14.002.17.512.0021.2072.3.3.90.30.00 |
8 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintescampos:
a) Valor unitário do item;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
e) Anexar em campo próprio Prospecto técnico do equipamento ofertado, podendo ser através de Catálogo original do produto em meio digital, com foto colorida contendo as especificações que o identifiquem: dimensões, cor, modelo, marca, fabricante, registros, garantia, etc, quando for o caso.
8.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
8.9 Uma vez preenchida a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la, somente durante a fase de recepção de propostas.
8.10 No cadastramento da proposta inicial o fornecedor deverá, também, declarar que está
cientee concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
8.11 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação de declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
9 FASE DE LANCES
9.1 A partir da data e horário aprazado a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances aprazado.
9.2 O lance deverá ser ofertado pelo valor do tipo menor preço unitário do item/lote.
9.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4 O fornecedor não poderá oferecer lances sucessivos iguais ao lance que esteja vencendo o certame, os lances deverão ser inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
9.5 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).
9.6 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.7 Será aceito propostas e lances com até dois algarismos após a vírgula (casas decimais).
9.8 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
9.9 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
9.10 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
9.11 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
9.12 Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 Procedimento fracassado ou deserto
Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO FINAL
10.1 - Encerrada a fase de lances, a vencedora deverá enviar a proposta corrigida até no máximo 02 (horas), com o descumprimento sob pena de desclassificação, será verificada a conformidade da proposta quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
10.2 No caso do preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, haverá a desclassificação do licitante.
10.3 Se necessário, será solicitado documentos complementares. O resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa de licitação, na forma eletrônica.
10.3.1Será desclassificada a proposta vencedora que:Contiver vícios insanáveis;Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
10.3.1.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para acontratação;
10.3.1.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.3.1.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,desde que insanável.
10.3.1.6 Não cumprir com o prazo mencionado no subitem 10.1 deste Edital.
10.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
10.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
10.6 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, nem haja majoração do preço;
10.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11 - HABILITAÇÃO
11.1 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciado a fase de Habilitação. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo, de até 02 (duas) horas, contado da solicitação da Comissão de Licitação e deverá comprovar os seguintes requisitos:
A) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Apresentação de cópia de documento de identificação RG E CPF do sócio ou seu representante legal;
II – No caso de Empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
III. - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no
sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
IV. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede;
V. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
VI. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
VII. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
B) HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
IV. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
V. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
VI. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VII. Prova de inexistência de débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
C) DECLARAÇÕES:
I. O licitante deverá apresentar também, para fins habilitatórios, o documento DECLARAÇÕES UNIFICADAS, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Edital, que contém:
II. Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser um ME ou EPP).
11.2 A falsidade das declarações tratadas neste item sujeitará o licitante às sanções previstas naLei
nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
11.3 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte e seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
11.3.1 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.3.2 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.4 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF desde que devidamente atualizado.
11.5 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor da fase de lances.
11.6 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme disposto no artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.7 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia parafins de habilitação e classificação.
11.8 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro ou comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
12 - DA EMPRESA PRÉ SELECIONADA
12.1 No caso de todos os fornecedores participantes da sessão eletrônica restarem desclassificadosou inabilitados, a Comissão ira verificar as propostas obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, edesde que atendidas às condições da proposta, de habilitação e fará negociação dentro dos termos deste Edital.
13. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade para Adjudicação e homologação do processo, ou demais determinações nos termos do artigo 71, IV da Lei 14133/21.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação se dará através da Nota de Xxxxxxx. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho / Carta Contrato / Termo de Contrato / Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
14.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
I. Referida Nota está substituindo o Termo de Contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
II. A contratada se vincula a sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
III. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
14.3 Na assinatura do Termo de Contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do processo.
14.4 Caso a vencedora não assine ou receba o documento da contratação, poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida a prestação de garantia de proposta, conforme legislação vigente.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
16.2. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
16.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
16.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas eorientações dos órgãos de controle.
16.4. Quando aplicada multa, esta será:
16.4.1. Moratória: de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor daparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
16.4.2 Compensatória: de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto e demais transgressões previstas no art. 155 desta Lei 14.133/2021.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente daperda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
17.2 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
17.3 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
17.4 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
17.5 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
17.6 As demais condições da contratação estão definidas no Termo de Referencia, Anexo deste edital.
Lobato, 11 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR DO SAMAE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA
01. DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO:-
01.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta, visando aquisição de materiais AQUISIÇÃO DE CABO PP 3X16MM – 1KV, HIDRÔMETROS UNIJATO, HIDRÔMETROS WOLTMANN WSH1, INVERSOR DE FREQUÊNCIA eE FORNECIMENTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA (INSTALADA NO POÇO), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
1 | 100 | M | CABO PP 3X16MM – 1KV Garantia mínima: 30 (trinta) dias. | 36,66 | 3.666,00 |
2 | 100 | UN. | Hidrômetro Unijato, diâmetro nominal DN20(3/4"), vazão máxima 1,5m³/h, vazão nominal 0,75m³/h, comprimento de 115mm, classe metrológica B, relojoaria em policarbonato 45º, S/ conexões. Garantia mínima: 24 (vinte e quatro) meses | 71,50 | 7.150,00 |
3 | 05 | UN. | WOLTMANN WSH1; R80; Q3 100; DN 100 C/ CONTRA FLANGES. Garantia mínima: 24 (vinte e quatro) meses | 3.000,00 | 15.000,00 |
4 | 01 | UN. | VFD65AMS23ANSAA INVERSOR DE FREQUÊNCIA MS300 20CV (15KW) 220 V TRIFÁSICO. Garantia mínima 12 (doze) meses | 7.213,06 | 7.213,06 |
5 | 01 | UN. | MOTOBOMBA SUBMERSA – MODELO: R28A 07 MOTOR 15CV – TRIFÁSICA – 220VTS – SÉRIE MB6 – 600. – marca: LEÃO Detalhes Técnicos | 15.000,00 | 15.000,00 |
Acoplagem por sistema de chaveta; Rotor de fluxo radial; Bocal de saída 2 ½” com rosca BSP; Vazão: 20 a 36 m³/h; Altura Manométrica: 68 a 107 m.c.a. Garantia mínima: 12 (doze) meses. |
01.2 -
Estima-se o custo total desta contratação em R$ 48.029,06 (Quarenta e oito mil vinte e nove reais e seis centavos).
01.3 - Os materiais poderão passar por ensaios para avaliação de eficiência e cálculo do índice de desempenho, quando couber.
01.3.1 - Todos os custos referentes aos procedimentos de inspeção da qualidade do produto (testes e ensaios) serão de inteira responsabilidade do fabricante.
01.4 - Caso qualquer remessa de medidores seja rejeitada, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação pela Autarquia, retirar, a suas expensas, o lote de medidores rejeitado no local indicado pelo SAMAE e no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da mesma notificação, entregar uma nova remessa livre de causas de rejeição.
01.5 - A CONTRATADA compromete-se a substituir todos os medidores devolvidos, seja por problemas em suas partes construtivas, como: vazamentos no regulador, cúpula embaçada, entre outros, ou por reprovação nos ensaios previstos pela Portaria n° 246/00 – INMETRO e NM 212/99, devolvendo-os em condições de instalação (lacre INMETRO, relojoaria sem totalização em m³) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação, sem quaisquer ônus para o SAMAE, sendo que estes medidores repostos deverão atender as mesmas especificações técnicas do material licitado.
01.6 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos medidores a serem fornecidos pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da entrega, desde que os mesmos não tenham sido violados, seus lacres não estejam rompidos, sua turbina não esteja travada e seu totalizador não tenha acumulado em volume superior ao correspondente ao funcionamento por 8 (oito) horas por dia, trabalhando na vazão nominal no prazo de garantia estabelecido.
01.7 - A prática de qualquer transgressão das suas condições sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas em contrato, desde Advertência por escrito até Rescisão unilateral do contrato pela Autarquia e suspensão temporária da CONTRATADA de participação em licitações com o SAMAE DE LOBATO.
02 – PROCEDIMENTO DE ENTREGA/FORNECIMENTO E OS RESPECTIVOS PRAZOS
02.1 - Será procedida à emissão de ordem de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente para a entrega do objeto que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, em local indicado pela Administração, observadas todas as condições estabelecidas neste edital.
03 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração e acompanhado da respectiva nota fiscal juntamente com as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista vigentes.
04 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
04.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III- comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
V - efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;
VI - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
04.2 São obrigações da CONTRATADA:
I. Fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com o previsto, em todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passa a fazer parte integrante do presente instrumento,independentemente de transcrição.
II. Trocar, As suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. A substituição do produto recusado deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (dois) dias sob a pena de serem aplicadas as sanções.
III. Manterem-se durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da presente.
IV. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, inclusive as despesas de transporte, que venham a ser devidos em decorrência do presente.
V. Responsabilizar-se pelos produtos, que no momento de sua entrega apresentem algum defeito de forma ou que sejam extraviados, fornecendo outros sem ônus para o CONTRATANTE.
VI. Ressarcir qualquer dano ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou propostos, envolvidos na execução do contrato.
VII. Justificar e comprovar ao CONTRATANTE eventuais motivos de força maior que impeçam o fornecimento dos produtos, inclusive quanto aos prazos de entrega.
VIII. Responder inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade do objeto fornecido, obrigando-se a substituir as suas expensas, no total em parte, os objetos nos quais se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação, transporte, constatado visualmente ou em
laboratório, correndo estes custos por conta do fornecedor.
05 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
05.1 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
06 – DA FISCALIZAÇÃO
06.1 – A fiscalização dos objetos contratatos será realizada pelo Diretor da Autarquia, senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Lobato, 11 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DIRETOR - SAMAE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024
ANEXO 02 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
(licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Dispensa Eletrônica nº 03/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Termo de Referência. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
1 | 100 | M | CABO PP 3X16MM – 1KV | |||
2 | 100 | UN. | Hidrômetro Unijato, diâmetro nominal DN20(3/4"), vazão máxima 1,5m³/h, vazão nominal 0,75m³/h, comprimento de 115mm, classe metrológica B, relojoaria em policarbonato 45º, S/ conexões. | |||
3 | 05 | UN. | WOLTMANN WSH1; R80; Q3 100; DN 100 C/ CONTRA FLANGES | |||
4 | 01 | UN. | VFD65AMS23ANSAA INVERSOR DE FREQUÊNCIA MS300 20CV (15KW) 220 V TRIFÁSICO | |||
5 | 01 | UN. | MOTOBOMBA SUBMERSA – MODELO: |
R28A 07 MOTOR 15CV – TRIFÁSICA – 220VTS – SÉRIE MB6 – 600. – marca: LEÃO Detalhes Técnicos Acoplagem por sistema de chaveta; Rotor de fluxo radial; Bocal de saída 2 ½” com rosca BSP; Vazão: 20 a 36 m³/h; Altura Manométrica: 68 a 107 m.c.a. |
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Termo de Referência, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
No mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024
ANEXO 03 - DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROPONENTE..............................................................................................................ENDEREÇO:......
............................................................................................................CNPJ/MF:
................................................ FONE: (0xx. )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Lobato/PR, que:
a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
b) Estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
c) Não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo7°, XXXIII, da Constituição Federal.
d) Não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o dispostonos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
e) Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com a Autarquia Municipal nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21, e enquadradas nas vedações do art. 33, do Decreto Municipal nº 116/2023.
f) Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Estamos sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. SIM ( ) NÃO ( ).
, _ _ de de 2024.
_
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa RG/CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO LGPD
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) devefornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa;dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte daAdministração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido,legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e Data
_ Representante Legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024
ANEXO 05 – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2024, CELEBRADO ENTRE O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA , NOS TERMOS DO PROCESSO DE DISPENSA ELETRÔNICA N. º /2024, DE
/03/2024.
O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 80.910.201/0001-65, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Diretor, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , CNPJ Nº , situada na Rua , , Bairro , , Estado , Cep: , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) , com Cédula de Identidade Civil RG Nº , inscrito(a) no CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, em especial, na hipótese do art. 75, inciso II, aplicando-se a Lei Complementar 123/2006 alterada pela 147/2014, Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021, Decreto Municipal nº 104/2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 149/2023, 13 de setembro de 2023, Decreto Municipal nº 116/2023 e demais legislação aplicável e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica n° /2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de: , , , e , conforme proposta vencedora do Edital da Dispensa Eletrônica nº /2024, conforme abaixo descrito:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
1 | 100 | M | CABO PP 3X16MM – 1KV Garantia mínima: 30 (trinta) dias. | |||
2 | 100 | UN. | Hidrômetro Unijato, diâmetro nominal DN20(3/4"), vazão máxima 1,5m³/h, vazão nominal 0,75m³/h, comprimento de 115mm, classe metrológica B, relojoaria em policarbonato 45º, S/ conexões. Garantia mínima: 24 (vinte e |
quatro) meses | ||||||
3 | 05 | UN. | WOLTMANN WSH1; R80; Q3 100; DN 100 C/ CONTRA FLANGES. Garantia mínima: 24 (vinte e quatro) meses | |||
4 | 01 | UN. | VFD65AMS23ANSAA INVERSOR DE FREQUÊNCIA MS300 20CV (15KW) 220 V TRIFÁSICO. Garantia mínima 12 (doze) meses | |||
5 | 01 | UN. | MOTOBOMBA SUBMERSA – MODELO: R28A 07 MOTOR 15CV – TRIFÁSICA – 220VTS – SÉRIE MB6 – 600. – marca: LEÃO Detalhes Técnicos Acoplagem por sistema de chaveta; Rotor de fluxo radial; Bocal de saída 2 ½” com rosca BSP; Vazão: 20 a 36 m³/h; Altura Manométrica: 68 a 107 m.c.a. Garantia mínima: 12 (doze) meses. |
1.2.
A
CONTRATADA se declara em condições de executar o objeto deste contrato em estrita observância com o acordado em aviso, e, na documentação levada a efeito pelo processo DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o termo de referência; o edital da licitação, a proposta do contratado; e eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 14.133/21 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE FORNECIMENTO
3.1 - Será procedida à emissão de ordem de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente para a entrega do objeto que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, em local indicado pela Administração, observadas todas as condições estabelecidas neste edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA REALIZAÇÃO DE ENSAIOS
4.1 – Os materiais poderão passar por ensaios para avaliação de eficiência e cálculo do índice de
desempenho, quando couber.
4.1.1 - Todos os custos referentes aos procedimentos de inspeção da qualidade do produto (testes e ensaios) serão de inteira responsabilidade do fabricante.
4.2 - Caso qualquer remessa de medidores seja rejeitada, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação pela Autarquia, retirar, a suas expensas, o lote de medidores rejeitado no local indicado pelo SAMAE e no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da mesma notificação, entregar uma nova remessa livre de causas de rejeição.
4.3 - A CONTRATADA compromete-se a substituir todos os medidores devolvidos, seja por problemas em suas partes construtivas, como: vazamentos no regulador, cúpula embaçada, entre outros, ou por reprovação nos ensaios previstos pela Portaria n° 246/00 – INMETRO e NM 212/99, devolvendo-os em condições de instalação (lacre INMETRO, relojoaria sem totalização em m³) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação, sem quaisquer ônus para o SAMAE, sendo que estes medidores repostos deverão atender as mesmas especificações técnicas do material licitado.
4.4 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos medidores a serem fornecidos pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da entrega, desde que os mesmos não tenham sido violados, seus lacres não estejam rompidos, sua turbina não esteja travada e seu totalizador não tenha acumulado em volume superior ao correspondente ao funcionamento por 8 (oito) horas por dia, trabalhando na vazão nominal no prazo de garantia estabelecido.
4.5 - A prática de qualquer transgressão das suas condições sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas em contrato, desde Advertência por escrito até Rescisão unilateral do contrato pela Autarquia e suspensão temporária da CONTRATADA de participação em licitações com o SAMAE DE LOBATO.
CLÁUSULA QUINTA – O VALOR CONTRATUAL E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1 – O valor total desta contratação é de R$ .
5.1.1 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.2 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração e acompanhado da respectiva nota fiscal juntamente com as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista vigentes.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
6.1 - As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício deste ano orçamentário, conforme abaixo:
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
14.002 | DIVISÃO DE SISTEMA DE ÁGUA | 14.002.17.512.0021.2072.4.4.90.52.00 |
14.002 | DIVISÃO DE SISTEMA DE ÁGUA | 14.002.17.512.0021.2072.3.3.90.30.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
III - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
IV - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III- comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
V - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;
VI - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 - São obrigações da CONTRATADA:
IX. Fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com o previsto, em todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passa a fazer parte integrante do presente instrumento,independentemente de transcrição.
X. Trocar, As suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. A substituição do produto recusado deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (dois) dias sob a pena de serem aplicadas as sanções.
XI. Manterem-se durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da presente.
XII. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, inclusive as despesas de transporte, que venham a ser devidos em decorrência do presente.
XIII. Responsabilizar-se pelos produtos, que no momento de sua entrega apresentem algum defeito de forma ou que sejam extraviados, fornecendo outros sem ônus para o CONTRATANTE.
XIV. Ressarcir qualquer dano ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou propostos, envolvidos na execução do contrato.
XV. Justificar e comprovar ao CONTRATANTE eventuais motivos de força maior que impeçam o fornecimento dos produtos, inclusive quanto aos prazos de entrega.
XVI. Responder inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade do objeto fornecido, obrigando-se a substituir as suas expensas, no total em parte, os objetos nos quais se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação, transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por conta do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 - A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
8.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
8.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas eorientações dos órgãos de controle.
8.4 Quando aplicada multa, esta será:
8.4.1 Moratória: de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor daparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
8.4.2 Compensatória: de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto e demais transgressões previstas no art. 155 desta Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
9.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
9.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
9.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
9.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
9.5.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.5.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.5.1.3. Indenizações e multas.
9.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n. º 14.133, de 2021).
9.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n. º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
10.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 - As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
12.1 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n. º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO (art. 92, §1º)
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé/Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem justos certos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas constantes.
Lobato, de de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: