CONTRATAÇÃO DIRETA
Aviso de
CONTRATAÇÃO DIRETA
30/2024
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA - FUNDART
OBJETO
Serviços de Publicação em Jornal de grande circulação dos Atos Oficiais da Fundart
DATA DA SESSÃO
De 12/09/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 09h00m até às 15h00m
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4. FASE DE LANCES
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6. HABILITAÇÃO
7. CONTRATAÇÃO
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 30/2024
(Processo Compras n.° 110/2024)
Torna-se público que A FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso nº II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 12/09/2024
Horário da Fase de Lances: Das 09h00m até às 15h00m
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/ Critério de Julgamento: menor preço Regime de Execução: Preço Global
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa eletrônica, de empresa para prestação dos Serviços de Publicação em Jornal de grande circulação dos Atos Oficiais da Fundart, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica através do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
O procedimento será divulgado no Portal da Transparência da Fundart, no portal da BLL onde será realizada a sessão: xxxxx://xxx.xxx.xx/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa eletrônica os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma indicada no item 2.1.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial os preços vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá anexar declaração da sua concordância com os seguintes termos:
3.8.1. Declaração que conhece e concorda com todas as regras do Aviso de Contratação Direta;
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
3.8.2. Declaração que tem pleno conhecimento dos requisitos de habilitação;
3.8.3. Declaração que até a presente data a inexistência de fatos impeditivos para habilitação e contratação do presente processo licitatório, e que não foi declarada idônea pelo poder público, de qualquer esfera da federação;
3.8.4. Declaração de enquadramento de ME/EPP ou não;
3.8.5. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.6. Declaração, sob as penalidades da lei, que todos os documentos apresentados pela empresa são autênticos e não foram falsificados de forma alguma. Declarando ciencia das consequências legais de apresentar documentos falsos e declaração que todas as informações contidas nesses documentos são verdadeiras e precisas;
3.8.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.6.1. contiver vícios insanáveis;
5.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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5.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Habilitação jurídica:
6.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
6.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.4. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
6.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
6.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
6.1.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
6.2.1. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com CNAE compatível com a atividade;
6.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes municipal.
6.2.6. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, caso não possua, apresentar declaração negativa de inscrição.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
6.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.2.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
6.2.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
6.2.9. Declaração que menciona o subitem 3.8.1 ao subitem 3.8.7 no item 3 do Ingresso na proposta eletrônica e cadastramento na proposta inicial.
6.2.10. Documentação de Identidade do responsável legal pela empresa ou sócio que terá signatário pela possível contratação, CPF e comprovante de endereço.
6.3. Qualificação Técnica
6.3.1. O jornal deverá ter circulação diária,com abrangência, no mínimo de 60%(sessenta por cento), dos municípios do estado de São Paulo, podendo a mídia ser física e/ou digital. Para ser considerado jornal de grande circulação diária no estado de São Paulo,a circulação do jornal deverá ser, no mínimo, de 20.000(vinte mil) exemplares diários, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.(Acórdão n° 1259/2012-Plenário,TC-1259.989-7,Rel. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 12.12.2012). A comprovação da circulação diária deverá ser pelo atestado de capacidade técnica.
6.3 Disposições Gerais
6.3.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver
dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.3.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
6.3.3. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.3.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.4.2. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitida autorização de fornecimento.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Autorização de fornecimento enviada, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, quando houver, a Administração poderá encaminhá-lo por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
7.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência, quando houver.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
b) Multa de multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. As peculiaridades do caso concreto;
8.12. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. Os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
9.12.2. ANEXO II - Minuta do Contrato
Ubatuba, 06 de Setembro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX DIRETORA PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do objeto
1.1 O presente termo de referência tem como objetivo estabelecer as especificações técnicas, quantidades e demais informações necessárias para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de publicação dos atos oficiais da Fundart em jornal de circulação no município.
1.2. Considerando que os padrões de desempenho e os serviços objeto deste Termo de referência podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, classificamos o referido objeto como ‘bens e serviços comuns’.
2. Justificativa e objetivo da contratação
Há necessidade da contratação para dar cumprimento ao artigo 54, §1º, da lei 14.133/2021, que exige a publicação dos avisos de todas as licitações em jornal diário de grande circulação.
1.2. Na ausência de regulamentação infralegal sobre o que se entende por "jornal diário de grande circulação", embasou-se no Ofício Circular SEI nº 3153/2020/ME.
Pode-se entender, dessa forma, que um jornal de grande circulação deve, dentre outros: I - estar disponível de forma impressa, bem como possuir versão digital; II - ser distribuído de forma habitual; III - não ser direcionado para determinado público."
Nesse sentido, o jornal contratado deve atender os critérios acima para ser considerado como "de grande circulação", devendo possuir tiragem diária. Registra-se que a partir da leitura do artigo 54,§1º, é desnecessário que o jornal seja local, tendo em vista a lei não ter feito tal exigência.
3. Descrição da solução
3.1. A solução é simples, trata-se apenas da publicação dos extratos de edital em jornal de grande circulação, não havendo o que se falar sobre requisitos de manutenção ou assistência técnica neste caso, sendo a necessidade justificada pela imposição legal citada nos itens anteriores.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
3.2. As quantidades abaixo se referem à previsão estimada anual de prestação do serviço, sendo:
ITE M | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Contratação de empresa especializada em contratação de jornal de circulação no Município para publicação dos Atos oficiais da Fundart. | Centímetro/coluna | 3000 |
3.2.1. A quantidade de 3.000 cm/col é a previsão para 12 meses.
4. Dos Requisitos para Contratação
Para a contratação desse serviço será necessário atender os seguintes requisitos:
4.1. Prestação de serviço, conforme a demanda da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, em quantidades variáveis, durante o período de vigência do contrato, sem obrigatoriedades de quantidade ou frequência mínima.
4.2. Publicações de avisos, editais, resultados, comunicados ou quaisquer outros textos/atos legais necessários ao cumprimento das disposições previstas em lei, em jornais diários de grande circulação.
4.3. Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, em que o ramo de atividade da empresa deve ser do objeto, e possuir habilitação fiscal e jurídica pela contratação.
4.4. A contratação para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, bem como aquelas vedações previstas no artigo 48 da Lei 14.133/21.
4.5. A publicação objeto da contratação deverá ser realizada no caderno de classificados, página de editais ou outra denominação dada pelo Jornal, desde que de ampla visibilidade e circulação/triagem. A publicação poderá ocorrer em qualquer dia da semana,desde que atendido o prazo de solicitação da matéria enviada pela Fundart.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
4.6.Disponibilidade de área destinada à publicidade legal,com profissionais de atendimento, mídia e apoio administrativo.
4.7.Emissāo de nota fiscal/fatura,conforme a demanda e com detalhamento doperiodo correspondente,bem como discriminação de preco unitário e total.
4.8.Possibilidade de consulta de confirmação de publicação,com reprodução da(s)página(s) para comprovação da veiculação.
4.9.É vedada a subcontratação.
4.10.Contratação pelo período inicial de 12(doze) meses, a partir da emissão da Autorização de Início dos Serviços.
4.11.Efetuar a publicação na forma e prazos estipulados em cada solicitação.
4.12. O texto publicado deve ser suficientemente legível, em formato de colunas, fonte formato Times New Roman, tamanho 08, entre linhas.
4.12. O jornal deverá ter circulação diária,com abrangência, no mínimo de 60%(sessenta por cento), dos municípios do estado de São Paulo, podendo a mídia ser física e/ou digital. Para ser considerado jornal de grande circulação diária no estado de São Paulo,a circulação do jornal deverá ser, no mínimo, de 20.000(vinte mil) exemplares diários, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.(Acórdão n° 1259/2012-Plenário,TC-1259.989-7,Rel. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 12.12.2012). A comprovação da circulação diária deverá ser pelo atestado de capacidade técnica.
4.13. A publicação deverá ser feita com impressão nítida, sem erros tipográficos ou qualquer irregularidade prejudicial à boa compreensão do assunto, publicados em formato de colunas, fonte padrão para impressão será Times New Roman, tamanho 08, entre linhas simples (padrão Windows)
4.14. Responsabilizar-se pela exatidão dos serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos,erros,falhas,omissões e quaisquer outras irregularidades.
4.15. Manter as mesmas condições de habilitação aferidas no processo licitatório durante toda a execução contratual, encaminhando a documentação pertinente mensalmente ou quando for solicitado pela Fundart de Ubatuba.
4.16. Encaminhar juntamente com a nota fiscal um comprovante da publicação(folhado jornal em que foi realizada a publicação) para conferência.
4.17. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas e encargos sociais relativos ao objeto contratado.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
4.18. A Contratada fica responsável ainda pela observância de todas as Normas (ABNT) e legislações pertinentes ao ramo de atividade da prestação de serviço do objeto contratado.
5 - Modelo de Execução do Objeto
A empresa fornecedora receberá o arquivo a ser publicado por email, até as 17h30 do dia anterior à data de publicação do Jornal.
A Contratada fica responsável ainda pela observância de todas as Normas e legislações pertinentes ao ramo de atividade.
As publicações consistem em atos e editais em geral; editais relativos às licitações; outros atos ocasionais; cujo conhecimento é de interesse público; editais de aviso de contratação, credenciamento, premiação, intimação de funcionários ou servidores;
7 - Gestão do contrato
7.1Obrigações da Contratada
7.1.1. - O gestor do contrato é o servidor Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo na Fundação e a fiscal do contrato é a servidora Xxxxxxx Xxx, Contadora.
7.1.2. - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.3. - A CONTRATADA será obrigada a corrigir, através de nova publicação, sem qualquer ônus ou despesa para a Fundação, sempre que incorrer em erro de texto e/ou de má qualidade de impressão, dentro dos prazos estipulados neste contrato, de modo a não causar a ineficácia dos respectivos atos oficiais, sob pena de rescisão contratual automática e apuração posterior de perdas e danos em juízo ou fora dele;
7.1.4. As publicações serão feitas em páginas indeterminadas, iniciando-se sempre em alto de coluna com cabeçalho em negrito, evitando-se entrelinhas e espaços em branco desnecessários, só podendo ter sua conclusão transportada para outra página se o total das publicações do dia exceder a uma página inteira.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Adotar-se-á fonte padrão para impressão será Times New Roman, tamanho 08, entre linhas simples (padrão Windows), sendo que toda e qualquer modificação posterior, deste padrão, deverá ser previamente convencionada pelas partes, por escrito.
Obs. Em caso de gráficos ou tabelas, a diagramação seguirá o padrão do texto.
7.1.5. - 8.1.5. A CONTRATADA se obriga a entregar os arquivos diagramados no padrão exigido, antes da publicação, para aprovação da Fundart.
7.1.6. Os textos para publicações poderão ser encaminhados por email das 8h00 às 17h30 de segunda a sexta-feira por parte da CONTRATANTE para publicação por parte da CONTRATADA. Os textos enviados dentro deste período deverão ser OBRIGATORIAMENTE publicados no dia posterior ao envio.
7.1.7. A CONTRATADA deverá entregar, DECLARAÇÃO da gráfica comprobatória da tiragem do jornal, anexada à Nota Fiscal de cada publicação, bem como os pontos de entrega no município.
7.1.8. Caso a CONTRATADA seja agência de publicidade, deverá apresentar até a data da assinatura do contrato, cópia autenticada de seu contrato com o jornal indicado em sua proposta comercial, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da ordem para início dos serviços.
7.2 – Obrigações da Contratante
7.2.1 - Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no presente Termo de Referência; e seus anexos;
7.2.2 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.2.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.2.4 - A empresa fornecedora receberá o arquivo a ser publicado por email, até as 17h30 do dia anterior à data de publicação do Jornal.
8. Critérios de Medição e pagamento
8.1 As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
8.2 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
8.3 A Fiscalização emitirá o Atestado de Realização da Compra em até 3 (três) dias contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
8.4 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado (os) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da emissão da nota fiscal, em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação da original da nota fiscal/fatura.
8.5 O recebimento provisório ou definitivo do serviço não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil pela solidez e pela segurança, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8.6 O serviço do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
8.7. Poderá ser solicitado á empresa que faça fechamentos de publicações e consequentemente gere as suas notas fiscais a cada 10(dez) dias, visando a melhor organização dos pagamentos.
9. Forma e critério de seleção do fornecedor
9.1 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
9.1.1. Valor Global;
9.2 Conforme Autorização de Fornecimento,
9.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço Global;
9.5 As regras de desempate entre propostas são as que comprovarem maior tempo de atuação no mercado.
9.6 Quanto a forma será uma contratação por dispensa eletrônica conforme Lei. 14.133/21.
10. Estimativa de Preços
10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento de cotação.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
10.2. Tendo em vista a estimativa de preço do objeto a ser contratado, o mesmo dar-se-á por meio de ordem de serviço. Em conformidade com o Artigo 95º, §2.
11. Adequação Orçamentária
11.1 As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada: 20.01.13.392.0002.2.002.339039.04.1100000.
Ubatuba, 15 de Maio de 2024.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Diretora Administrativa.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretora Presidente.
Anexo II - MODELO DE CONTRATO
Contrato nº XX/2024 Processo de Compras nº110/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO E XXXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA FUNDART.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Fundação, FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, fundação pública municipal, Sede da Fundação, situada na Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, XXX xx 00.000-000 presentes, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.555.957/0001-96, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sr. Thaila Aparecida Diniz Brito, brasileira, servidora pública, maior, portador da cédula de identidade registro geral número 40.415.651-4-SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 000.000.000-00, Diretora Presidente, ora em diante designada CONTRATANTE, a seguir nomeada simplesmente FUNDART, e, de outro lado, a empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXX, com sede na Rua XXXXXXX, XXX, bairro XXXX, cidade de XXX, CEP nº XXXX representada por XXXXX inscrita no CPF/MF sob nº XXXX, residente e domiciliado à XXXX, nº XXX, nº XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme consta nos autos do processo administrativo nº PC/110/2024 cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, em observância às disposições da Lei Federal 14.133/2021 e seus atos regulamentadores; da Lei Complementar Federal 123/06 em suas redações atuais; supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de Serviços de Publicação em Jornal de grande circulação dos Atos Oficiais da Fundart conforme descrição abaixo:
Para a contratação desse serviço será necessário atender os seguintes requisitos:
1.1.1. Prestação de serviço, conforme a demanda da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, em quantidades variáveis, durante o período de vigência do contrato, sem obrigatoriedades de quantidade ou frequência mínima.
1.1.2. Publicações de avisos, editais, resultados, comunicados ou quaisquer outros textos/atos legais necessários ao cumprimento das disposições previstas em lei, em jornais diários de grande circulação.
1.1.3. A contratação para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, bem como aquelas vedações previstas no artigo 48 da Lei 14.133/21.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
1.1.4. A publicação objeto da contratação deverá ser realizada no caderno de classificados, página de editais ou outra denominação dada pelo Jornal, desde que de ampla visibilidade e circulação/triagem. A publicação poderá ocorrer em qualquer dia da semana,desde que atendido o prazo de solicitação da matéria enviada pela Fundart.
1.1.5. Disponibilidade de área destinada à publicidade legal,com profissionais de atendimento, mídia e apoio administrativo.
1.1.6. Emissāo de nota fiscal/fatura,conforme a demanda e com detalhamento do periodo correspondente,bem como discriminação de preco unitário e total.
1.1.7. Possibilidade de consulta de confirmação de publicação,com reprodução da(s)página(s) para comprovação da veiculação.
1.1.8. É vedada a subcontratação.
1.1.9. Contratação pelo período inicial de 12(doze) meses, a partir da emissão da Autorização de Início dos Serviços.
1.1.10. Efetuar a publicação na forma e prazos estipulados em cada solicitação.
1.1.11. O texto publicado deve ser suficientemente legível, em formato de colunas, fonte formato Times New Roman, tamanho 08, entre linhas.
1.1.12. O jornal deverá ter circulação diária,com abrangência, no mínimo de 60%(sessenta por cento), dos municípios do estado de São Paulo, podendo a mídia ser física e/ou digital. Para ser considerado jornal de grande circulação diária no estado de São Paulo,a circulação do jornal deverá ser, no mínimo, de 20.000(vinte mil) exemplares diários, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.(Acórdão n° 1259/2012-Plenário,TC-1259.989-7,Rel. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 12.12.2012).
1.1.13. A publicação deverá ser feita com impressão nítida, sem erros tipográficos ou qualquer irregularidade prejudicial à boa compreensão do assunto, publicados em formato de colunas, fonte padrão para impressão será Times New Roman, tamanho 08, entre linhas simples (padrão Windows)
1.1.14. Responsabilizar-se pela exatidão dos serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos,erros,falhas,omissões e quaisquer outras irregularidades.
1.1.15. Manter as mesmas condições de habilitação aferidas no processo licitatório durante toda a execução contratual, encaminhando a documentação pertinente mensalmente ou quando for solicitado pela Fundart de Ubatuba.
1.1.16. Encaminhar juntamente com a nota fiscal um comprovante da publicação(folhado jornal em que foi realizada a publicação) para conferência.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
1.1.17. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas e encargos sociais relativos ao objeto contratado.
1.1.18. A Contratada fica responsável ainda pela observância de todas as Normas (ABNT) e legislações pertinentes ao ramo de atividade da prestação de serviço do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.
2.1 - Este contrato vigorará desde sua assinatura até por 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada: 20.01.13.392.0002.2005.3.3.90.39.00.04.1100000.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$XXX (XXXXX reais), por conta da dotação orçamentária constante no item 3.1 supra para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício.
4.2 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis, nos termos do item 5.4.2 deste contrato.
4.3 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, atendendo aos itens e seus subitens da cláusula primeira, juntamente com a emissão da Nota Fiscal, solicitando que seja comprovada a execução, e uma vez atestada pela fiscalização da CONTRATANTE, encaminhado ao departamento de tesouraria para programar o pagamento.
4.4 - O pagamento será realizado através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a Contratada regularize o erro.
4.6 - A CONTRATANTE reterá, quando for o caso, dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, percentual equivalente a 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços realizados e constantes da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, nos termos da Lei Federal 9711/98 e Instrução Normativa SRP 3/2008, alterada pela IN RFB 971/2009 publicada em 17/11/09.
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CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
5.1 – O início da execução do objeto ocorrerá a partir da data de assinatura de contrato, observando o que dispõe o Termo de Referência, e o prazo de execução será o previsto na cláusula segunda. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento dos prazos, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.1.1 - Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução previstas na Autorização de Fornecimento;
b) Impedimento de execução do prazo por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
5.1.2 - Na análise da documentação apresentada, poderá o órgão gestor solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios.
5.1.3 - Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.1.4 - A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo de entrega.
5.2 – Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados conforme consta no item 1.1.1 da cláusula primeira.
5.3 - As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
5.4. - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
5.4.1 - A Fiscalização atestará a Realização dos Serviços em até 3 (três) dias contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
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5.4.2- Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
5.5 – O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.5.1 – O prazo para recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, na forma expressa pela alínea ‘a’, inciso I, artigo 140, da lei Federal 14.133/21.
5.5.2 - O recebimento definitivo dar–se–á pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de vistoria de até 90 (noventa) dias corridos, que comprove a adequação do objeto às condições contratuais, na forma expressa na alínea ‘b’, da legislação supra.
5.5.3 - O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
5.5.4 - Se os serviços se apresentarem com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no termo de referência e na respectiva proposta, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus
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funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Vedar, participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica, que estejam enquadradas nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21.
6.8 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.9 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.10 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
6.10.1 - Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.10.2 - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo ou relação jurídica com eventuais subcontratados. Qualquer contrato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA.
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6.11 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, quando for o caso.
6.12 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais pertinentes a execução do objeto.
6.13 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.14 - Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.15 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.16 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato e termo de referência, no prazo determinado.
6.17 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.18 - Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
6.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.20 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer alteração, conforme prevista no art. 130 da lei 14.133/21.
6.21 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
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6.22 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.23 - Designar preposto para representá-la durante a execução deste contrato, quando for o caso.
6.24 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Fiscalização, por meio do preposto designado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação. Caso não seja possível o cumprimento do prazo estipulado, devido a questões de logística, deverá ser apresentada uma justificativa e o preposto deverá comparecer no menor prazo possível perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.4 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.5 - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
7.5.1 - Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.5.2 - Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
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7.5.3 - Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.5.4 - Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.6 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.7 - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
7.8 - Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentam condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
7.9. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no presente Termo de Referência; e seus anexos;
7.10. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.12. - A empresa fornecedora receberá o arquivo a ser publicado por email, até as 17h30 do dia anterior à data de publicação do Jornal.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE.
8.1 – Não caberá reajuste referente a prestação de serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E DAS SANÇÕES.
9.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no artigo 137 da Lei 14.133/21.
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9.2 - A extinção do contrato, observando o disposto nos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21, poderá
ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.3 – A CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.4 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 156 da Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
9.5 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação
vigente.
9.6 - O pagamento de multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.7 - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.7.1 – Os valores relacionados a multas poderão ser deduzidos, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.8 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município e ou sitio eletrônico da Fundação e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
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10.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
10.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO.
11.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da execução do objeto, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei 14.133/21.
11.1.1 – A CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhes o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
11.2 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
11.3 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
11.4- Cabe a fiscalização notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.5- A fiscalização se manifestará formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e possíveis alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
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E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
12.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Capítulo VII da Lei Federal 14.133/21, bem como por eventuais normas regulamentadoras.
13.2 - O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 24 da Lei 14.133/21 poderá ser iniciado por requerimento da CONTRATADA ou por determinação do CONTRATANTE, quando for o caso.
13.2.1 - Quando o pedido for iniciado por requerimento da CONTRATADA, o pedido deverá ser devidamente fundamentado, e estar acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito.
13.2.2 - O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
13.2.3 - Recebida a notificação sobre o evento de desequilíbrio, a CONTRATANTE terá
30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa apresentada por escrito neste prazo, para apresentar resposta ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
13.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4 - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOMEAÇÃO
14.1 - Fica designado o servidor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, responsável pelo Gerente de Eventos, como gestor do contrato, para cumprimento do disposto no artigo 117, e parágrafos, da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual e nos termos das normas regulamentadoras, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto deste contrato.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO
15.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, da Lei Complementar Federal 123/06 em sua redação atual, e, supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA
p. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretora Presidente. (CONTRATANTE)
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XXXXXXXXXX (CONTRATADO)
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx