CONTRATO DE SUBVENÇÃO DO ECREEE PARA PROJETOS CO-FINANCIADOS Sobre A EREF-GB Identif. da Atividade do Plano de Trabalho do ECREEE: N º de Contrato do ECREEE: COF- Título do Projeto: Identif. completa do contrato: País(es) de implementação:
C ontrato de subvenção para projectos co-financiados do ECREEE
CONTRATO DE SUBVENÇÃO DO ECREEE PARA
PROJETOS CO-FINANCIADOS Sobre A EREF-GB
Identif. da Atividade do Plano de Trabalho do ECREEE:
N
º de Contrato do ECREEE: COF-
Título do Projeto:
Identif. completa do contrato:
País(es) de implementação:
[Note: As partes do texto escritas a vermelho devem ser substituídas pelo texto adequado ao projeto em questão, e os comentários a vermelho devem ser eliminados]
O Centro Regional da CEDEAO para Energias Renováveis e Eficiência Energética (ECREEE), Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XX 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, doravante também designado como "ECREEE", por um lado,
E
Nome da instituição/empresa, endereço e, se aplicável, o número de registo legal e o número de identificação fiscal doravante também designado como "Beneficiário ", por outro lado, juntos doravante também designados como "Parte" ou "Partes", acordaram o seguinte:
1. Objeto
1.1 O objeto do presente Contrato, adiante designado "Contrato", é a concessão de uma subvenção do ECREEE ao Beneficiário, para a execução do Projeto intitulado: [Nome do projeto]
, doravante designado "Projeto ". Os objetivos detalhados, as atividades, parceiros e informações financeiras do Projeto estão definidos no documento/ termos de referência do projeto no Anexo. / A.
1.2 Ao Beneficiário será atribuído a Concessão, nos termos e condições estabelecidos no presente contrato e seus Anexos, no qual o Beneficiário declara ter tomado conhecimento e aceite. Os Anexos são parte integrante do presente Contrato.
1.3 O Beneficiário aceita a Concessão e compromete-se a executar o Projeto sob a sua própria responsabilidade e na sua melhor diligência e habilidade, bem como em conformidade com o documento / termos de referência do projeto no Anexo. / A. O beneficiário implementa o Projeto com o pessoal-chave descrito no Anexo. / A. Mudanças na equipe do projeto estão sujeitos à aprovação do ECREEE. O Beneficiário pode envolver subcontratantes nos termos do disposto no Artigo 5.1.
2. Duração do projeto
2.1 A implementação do Projeto terá início no dia / mês / ano [Por favor inclua a data de início do projeto em questão], também designada como "Data Efetiva". No caso de o ECREEE não receber uma cópia do presente Contrato, devidamente assinado pelo Beneficiário até essa data, a Data Efetiva poderá ser adiada pelo ECREEE até a data que este receber a referida cópia.
2.2 A duração do Projeto é de no máximo [Número] meses do calendário, contados a partir da Data Efetiva de acordo com o cronograma do Projeto, incluindo todas as fases de relatórios, como indicado detalhadamente no Anexo / A e no Anexo. / B.
3. Disposições Financeiras
3.1 O valor do financiamento total do Projeto (custos totais) é de XX $ (por extenso: XXX dólares americanos) [Por favor inclua o montante total de financiamento do projeto] doravante designada como "Custo do Projeto."
3.2 O ECREEE concordou em co-financiar o Projeto com uma Concessão máxima de XX $ (por extenso: XXX USD) [Por favor inclua o montante total de financiamento do ECREEE doravante designado por "Montante da Concessão", para o Custo total do Projeto descrito no anexo. / A.
3.3 O Beneficiário é obrigado a utilizar o Montante da Concessão exclusivamente para as atividades identificadas e especificadas no cronograma de atividades e orçamento discriminado no Anexo. / A. A Concessão será utilizada de forma econômica e financeiramente racional para obter o melhor proveito. Alterações orçamentais estão sujeitas aos procedimentos previstos no artigo 4.1.
3.4 A Concessão do ECREEE é um pagamento de natureza não comercial. O Beneficiário aceita que, em caso algum, a concessão possa resultar em lucro em si, e que deve ser limitado ao montante necessário para equilibrar as receitas e despesas para as atividades do projeto. O lucro, no caso de uma concessão pelo ECREEE, é definido como um excedente de receitas sobre as despesas efetuadas pelo Beneficiário quando a solicitação for feita para o pagamento final. A única exceção é para projetos de desenvolvimento de negócios explicitamente dirigidos ao reforço da capacidade financeira e empresarial dos Beneficiários locais. Participação em condições comerciais na execução de projetos de concessão está limitada a subcontratantes se forem adjudicados de acordo com os procedimentos previstos no Artigo 5.1.
3.5 O Beneficiário deve/pode abrir uma conta bancária separada e informar ao ECREEE sobre os detalhes da mesma, antes da conclusão do presente contrato. Caso o ECREEE disponibilizar adiantamento de pagamento, o Beneficiário deve/pode apresentar uma garantia bancária no valor do pagamento e é válido até que o beneficiário consiga justificar as despesas efetuadas com o adiantamento, em conformidade com o artigo 4.2. O ítes pagos através da subvenção devem ser devidamente identificados nas contas do beneficiário. ECREEE só transferirá fundos para a conta bancária especificada no Anexo/C, a qual o beneficiário deve ser o titular. ECREEE reserva o direito de deduzir quaisquer encargos bancários e/ou taxas, especialmente aqueles causados por dificuldades na transferência de fundos durante os desembolsos previstos.
3.6 O Beneficiário deve ter providenciado já o co-financiamento da parte restante do Custo do Projeto pelos próprios recursos e / ou outros co-financiadores, como descrito no orçamento discriminado dos termos de referência do projeto em anexo. / A. O orçamento discriminado especifica claramente que atividades são financiadas a partir de que fontes. Os seguintes co-financiadores: [. fornecer o(s) nome(s) do(s) Co-financiador (es), conforme estabelecido no Anexo / A.] contribuirão para o Custo total do Projeto.
Antes do arranque da implementação do projeto (data efetiva de acordo com 2.1), o Beneficiário comprovará e fornecerá documentação ao ECREEE (por exemplo, cartas de co-financiamento, contrato de consórcio) de que o montante total do financiamento foi mobilizado. Se a documentação suficiente não for entregue, o ECREEE poderá rescindir o contrato imediatamente, mediante notificação escrita.
O beneficiário apresentará ao ECREEE, uma lista de todas as pessoas e / ou instituições co-financiando o Projeto, e garantirá que nenhum financiamento adicional tenha sido pedido para o projeto, ou fornecido por qualquer pessoa e / ou outra instituição que as nele consignadas.
4. Relatórios e pagamentos
4.1 O Beneficiário notificará imediatamente o ECREEE de qualquer evento que possa atrasar ou impedir a implementação do Projeto. Se uma extensão da duração do projeto ou modificações orçamentais são necessárias, um pedido por escrito para o mesmo deve ser feito usando o "modelo para a extensão da duração do projeto e modificação do orçamento", expondo os motivos do mesmo. O ECREEE reserva-se o direito de recusar tais pedidos com base nos motivos apresentados.
4.2 O calendário de pagamentos e relatórios, estão confirmados em detalhe no Anexo. / B. Após a contra-assinatura do contrato, o ECREEE afetará os pagamentos de acordo com o cronograma de pagamento acordado e o cronograma de relatórios (Anexo B.). No caso de implementadores com capacidades fracas, o ECREEE pode fazer pagamentos diretamente aos fornecedores de equipamentos.
4.2.1 Pagamentos serão efetuados pelo ECREEE de acordo com base nos relatórios de progresso técnicos e financeiros escritos e fornecidos pelo Beneficiário, levando em consideração o nível de despesas, o avanço na implementação, as despesas esperadas no próximo período e a realização do compromisso de co-financiamento com as restantes fontes.
4.2.2 O Beneficiário fornece os relatórios de progresso e o relatório final, de acordo com o cronograma de relatório no Anexo. / B. O relatório final será submetido até 60 dias após o término das atividades do projeto. Os restantes pagamentos podem ser feitos somente com base em relatórios avaliados positivamente. O ECREEE mantém uma reserva de contingência de 10% do Montante da Concessão, que será liberado somente após a aprovação por escrito do relatório final.
Se a avaliação do ECREEE revelar que o progresso está em conformidade com os requisitos, objetivos e expetativas previstas por este Contrato e seus Anexos, o ECREEE efetuará o pagamento adicional do montante da Concessão ao Beneficiário. O ECREEE poderá decidir interromper o financiamento do Projeto, se chegar à conclusão de que o resultado de um certo Período do Projeto e / ou a realização do compromisso de co-financiamento de outras fontes é insuficiente. O Beneficiário não terá direito a qualquer ação contra o ECREEE no caso de o ECREEE decidir interromper o financiamento do Projeto. A conclusão das atividades do Projeto será reconhecida pelo ECREEE através da aprovação do Relatório Final.
4.2.3 Para os relatórios de progresso escritos (tanto em Inglês, Francês ou Português), o Beneficiário deverá utilizar o modelo disponível no ECREEE. Os relatórios terão uma seção sobre o andamento do projeto geral e uma seção financeira separada sobre o estado de implementação do Montante da Concessão e do projeto global. A seção financeira deverá incluir (como anexos) cópias de faturas / recibos ou registos para despesas pessoais e um extrato bancário da conta. As cópias devem ser legíveis, particularmente em matéria de informação, tais como data de entrega, destinatário, referência para o Projeto, o montante devido e a moeda utilizada. Além da versão electrónica da documentação financeira, as faturas originais serão enviadas à Secretaria do ECREEE pelo correio.
5. Aquisição e Normas Éticas
5.1 No caso de o Beneficiário ter que adquirir determinados serviços e bens para garantir o sucesso da implementação do Projeto, cumprirá com os seguintes princípios:
5.1.1 O Beneficiário deverá adquirir bens, obras ou serviços necessários, de acordo com o Código de Adjudicação da CEDEAO/ECREEE, independentemente da natureza dos bens, serviços ou mão-de-obra a serem prestados, quantidade ou preço.
Os princípios são os seguintes:
a) Transparência
b) Equidade/Justiça/ Igualdade de Oportunidades
c) Eficiência
d) Economia/Eficiência/ Valor Monetário
Um plano de aquisições que inclua todo o período de implementação deve ser preparado de antemão e enviado ao ECREEE juntamente com o contrato assinado.
O Beneficiário não cobrará preços ou pagamentos que sejam superiores aos preços normais do setor ou localidade dos bens a serem adquiridos e / ou serviços a serem executados em conformidade com o Documento de Projeto. Abatimentos, descontos e afins devem ser solicitados pelo Destinatário e incluídos nas contas.
5.1.2 Para compras de bens e / ou serviços não excedendo o montante de € 23.200 (vinte e três mil e duzentos euros), ou para aquisição de obras não excedendo o montante de €46.400 (quarenta e seis mil e quatrocentos euros), o Beneficiário deverá obter um mínimo de três propostas (orçamentos) de fornecedores diferentes e adjudicará o contrato ao que oferecer uma melhor relação preço-desempenho. As três ofertas e os resultados da avaliação devem ser anexos ao próximo relatório de progressos submetido ao ECREEE.
5.1.3 Para compras que excedam os limites referidos no parágrafo 5.1.2., o Beneficiário deverá realizar um concurso de acordo com as regras do código do concurso da CEDEAO / ECREEE (pode-se aceder ao documento através do site). A seleção da melhor proposta é objeto de uma aprovação por escrito pelo ECREEE. O Beneficiário fornece os resultados da avaliação escrita ao ECREEE.
5.1.4 Na sua decisão, o Beneficiário deverá respeitar os princípios de ética e do código de conduta, conforme descrito, de acordo com o código do concurso da CEDEAO / ECREEE.
5.2 O Beneficiário não deve se envolver em qualquer tipo de branqueamento de capitais e / ou atividade fraudulenta. Para os efeitos desta cláusula, "atividade fraudulenta"ou "fraude", refere-se a obtenção indevida de vantagem por engano ou por outras práticas desonestas por alguém que ilegalmente tenta tirar vantagem ou infringir a lei.
5.3 O Beneficiário garante que o Beneficiário e os seus funcionários não farão ou causem que seja feita, nem que o Beneficiário e os seus funcionários recebam ou tentem receber, qualquer oferta, doação ou pagamento, contrapartida ou benefício de qualquer espécie, que seria ou poderia ser interpretado como uma prática ilegal ou corrupta, direta ou indiretamente a qualquer parte, como um incentivo ou recompensa, em relação ao cumprimento deste Contrato. Além disso, o Beneficiário e os seus funcionários não subornarão funcionários públicos, e assegurarão que todos os subcontratantes cumpram com esta disposição. Qualquer violação desta cláusula será motivo de rescisão imediata deste Contrato, mediante aviso do ECREEE.
5.4 O Beneficiário informará imediatamente ao ECREEE se tiver conhecimento ou avisos de qualquer instância ou tentativa de atividade fraudulenta ou de branqueamento de capitais, ou financiamento de atividades terroristas em conexão com o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato.
5.5 O Beneficiário comprometer-se-á a garantir que a financiamento recebido nos termos deste Contrato é gasto de uma forma coerente com os tratados internacionais contra o terrorismo e as resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre o terrorismo.
5.6 O Beneficiário não entrará num contrato comercial para qualquer seguimento de trabalho resultante do Projeto, com qualquer uma das instituições e indivíduos envolvidos direta ou indiretamente na seleção ou no acompanhamento do projeto no âmbito do Ciclo do Projeto do ECREEE (por exemplo, Secretariado do ECREEE, IFN, Membros da Comissão de Avaliação ou Peritos Independentes destacados pelo ECREEE), por um período de 2 anos a contar da Data Efetiva, se não expressamente aprovada por escrito pelo ECREEE. Este artigo continua a ser válida também após o término do Contrato.
6. Acompanhamento, Avaliação e Auditoria
6.1 O ECREEE terá o direito de fiscalizar o progresso do Projeto durante todo o período contratual e se reserva o direito de realizar visitas de acompanhamento a qualquer momento, em acordo com o Beneficiário, mediante aviso prévio. O Beneficiário manterá registos e documentação necessários para confirmar que os recursos foram utilizados de acordo com as exigências do Contrato e dos seus Anexos.
6.2 O Beneficiário concede ao ECREEE o direito de reter o Montante da Concessão que, segundo o orçamento é atribuído para a Avaliação Externa de Projeto / Avaliação de Impacto e Auditoria Externa. Avaliações Externas de Projeto / Avaliações de Impacto e Auditorias são normalmente realizadas em caso de Montantes de Concessão superiores a € 100.000 (cem mil euros). No entanto, o ECREEE reserva-se também o direito de solicitar essas atividades para pequenos Montantes de Concessão. A seleção de avaliadores e auditores está sujeita à aprovação pelo ECREEE. O pagamento destas atividades será feito diretamente pelo ECREEE através do montante retido no orçamento do projeto. Normalmente, a avaliação ocorrerá imediatamente após a conclusão dos resultados do projeto. As Avaliações do Impacto do Projeto e as Auditorias serão realizadas quando comunicadas ao Beneficiário com duas semanas de antecedência.
6.3 No caso de o resultado da Auditoria Externa mostrar discrepâncias entre os dados citados no relatório final e os verificados na auditoria, de mais de 3% do Montante da Concessão, o custo dessa auditoria tem de ser reembolsado pelo Beneficiário. O ECREEE reserva-se o direito de reclamar a qualquer momento, dentro de um período de cinco anos após a data do término deste Contrato, qualquer dinheiro da Concessão que não foi gasto no término deste Projeto, ou o dinheiro gasto em atividades não abrangidas pelo Documento / Termos de Referências do Projeto no Anexo. / A ou pelo Orçamento do Projeto no Anexo. / B, ou que não esteja contabilizado. Este artigo continua também a ser válido após o término do Contrato.
6.4 Durante a fase de implementação do Projeto e por um período de até 3 (três) anos após a conclusão ou término do Projeto, o ECREEE reserva-se o direito de entrar nas instalações do Beneficiário, e terá direito ao acesso de todos os registos do mesmo, bem como para fazer cópias de contas de tal operação, a fim de garantir que todas as disposições e cláusulas do presente Contrato foram devidamente cumpridas pelo Beneficiário. Além disso, o ECREEE terá o direito de confiar a auditoria dos registos acima mencionados à uma terceira entidade. Este Artigo manter-se-á válido e vigente no presente Contrato.
7. Rescisão do Contrato
7.1 O presente contrato permanecerá em pleno vigor até o cumprimento integral de todas e quaisquer obrigações contratuais nela estabelecida. Como data conclusão do projeto, será considerada a data em que ECREEE aprovar, por escrito, o relatório final fornecido de acordo com o calendário de relatórios e efetuar o pagamento final (por exemplo, reserva de contingência de 5%).
7.2 O ECREEE reserva o direito de rescindir este Contrato a qualquer momento, sob as circunstâncias mencionadas do ponto 7.2.1 ao ponto 7.2.5, mediante notificação escrita ao Beneficiário um mês antes da data final prevista. O período de um mês para conclusão do projeto começa a contar no 7o dia após o envio do aviso para o endereço do Beneficiário constante do presente Contrato.
7.2.1 Se o Beneficiário não executar o Projeto de acordo com o anexo. / A do Contrato ou não fornecer as informações especificadas nos Anexos. / B. / C ou. / D.
7.2.2 Se o Beneficiário cometer qualquer infracção permanente ou material de qualquer das disposições deste Contrato.
7.2.3 Na impossibilidade de prosseguir com a execução do Projeto por qualquer motivo, incluindo casos de força maior. O Beneficiário transfere a terceiros, direitos e obrigações, derivados deste.
7.2.4 O ECREEE pode decidir interromper o financiamento do Projeto, caso os relatórios de progresso e os respetivos documentos financeiros não sejam entregues a tempo ou estejam incompletos.
7.2.5 Caso o Beneficiário decretar falência, o que ocorre se um pedido de falência do Beneficiário ou outro processo de insolvência contra o seu património for apresentado, o Beneficiário apresentou o pedido ele mesmo, ou tal apresentação foi irrevogavelmente concedida pelo tribunal competente.
7.3 Após a rescisão do Contrato, o Beneficiário apresentará todos os documentos financeiros originais (incluindo as faturas e recibos, se não o fez em relatórios anteriores), os relatórios de progresso do projeto e da avaliação de projetos desenvolvidos no período de funcionamento do Contrato.
7.4 A não ser que o ECREEE recomende o contrário, o Beneficiário continuará a implementar o Projeto de forma diligente e com a máxima capacidade possível, até à data da indicada da conclusão do projeto.
8. Cessação de Desembolsos e Cobrança ou Reembolso de Verbas
8.1 O ECREEE poderá parar o financiamento do Projeto, se as obrigações nos Artigos 4.1 e 4.2 não forem preenchidas pelo Beneficiário.
8.2 Após o término do Contrato, o ECREEE reserva-se o direito de recuperar quaisquer fundos não contabilizados, concedidos ao Beneficiário para a finalidade do Projeto.
8.3 O Beneficiário obrigar-se-á a restituir imediatamente ao ECREEE os fundos recebidos em caso de rescisão nos termos dos artigos 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5. Em especial:
8.3.1 O Beneficiário obrigar-se-á a restituir o dinheiro da Concessão que já foi recebido e gasto, nos termos do artigo 7.2.3 deste Contrato, somente se a impossibilidade de continuar com a implementação do Projeto seja causado por negligência do Beneficiário;
8.3.2 O Beneficiário obrigar-se-á a restituir o dinheiro da Concessão que já foi recebido e gasto, nos termos do artigo 7.2.4 deste Contrato, somente se a interrupção do financiamento do Projeto deva-se ao insuficiente cumprimento do conjunto dos requisitos do Projeto, de acordo com a avaliação global do ECREEE no progresso do Projeto.
8.4. Além disso, o Beneficiário obrigar-se-á especialmente, a reembolsar todos os fundos financeiros recebidos ao ECREEE, no caso de:
8.4.1 O beneficiário tenha prestado informação incorreta ou incompleta, que fosse importante para a decisão de financiar o Projeto ou
8.4.2 O ECREEE ou os países envolvidos no financiamento do ECREEE sejam obrigados por lei a solicitar o reembolso da Concessão ao Beneficiário ou
8.4.3 o beneficiário violar as obrigações previstas nos Artigos 5.2 ao 5.6 deste Contrato.
9. Visibilidade, Diretrizes, Promoção e Direitos de Utilização
9.1 A não ser que haja razões excepcionais de que o financiamento não seja reconhecido, o Beneficiário compromete-se a reconhecer a contribuição do ECREEE, GEF, ONUID e SIDS DOCK em materiais produzidos no decurso do Projeto (incluindo informações disponíveis em formato eletrónico), e em todos os eventos públicos. Portanto, o Beneficiário obriga-se não é apenas assegurar que o ECREEE seja mencionado em todas as informações escritas em qualquer formato, produzidas diretamente pelo Beneficiário, como também, a passar essa obrigação a qualquer entidade usando o documento com a autorização do Beneficiário. Tal motivo excepcional justifica-se apenas quando for confirmado por escrito pelo ECREEE ao Beneficiário como sendo um motivo excepcional.
9.2 Para assegurar a sinergia, a coerência e o reconhecimento do apoio do ECREEE, entre todos os projetos apoiados pelo ECREEE, toda a documentação do Projeto, tais como relatórios, publicações ou outros suportes relacionados, criados num formato distribuível, deve ser produzida em conjunto com os modelos a seguir e conforme estabelecido nas orientações da Visibilidade e Comunicação do ECREEE no Anexo. / D (pode ser baixado do site). Rascunhos de tais materiais deverão ser aprovados pelo ECREEE antes da divulgação. No caso de projetos de demonstração co-financiados pelo fundo, uma placa com o logotipo do ECREEE deverá ser instalada.
9.3 O ECREEE e os financiadores têm o direito ilimitado de utilizar o resultado da implementação do Projeto na promoção dos objetivos do ECREEE. Os requisitos de informação pelo ECREEE e as obrigações do Beneficiário, a este respeito estão adicionalmente definidos no anexo. D. / Se não houver razões excepcionais, o ECREEE tem o direito ilimitado para publicar todos os materiais e os resultados produzidos do projeto, através do Observatório das Energias Renováveis da CEDEAO (EREO). Tal motivo excepcional dá-se apenas quando for confirmado por escrito pelo ECREEE ao Beneficiário como sendo um motivo excepcional.
9.4 O Beneficiário concede gratuitamente, o uso ilimitado (na data, território, e campo de utilização) dos direitos de utilização de todo e qualquer resultado do Projeto ao ECREEE. O Beneficiário deverá apresentar ao ECREEE todos os resultados brutos produzidos (por exemplo, dados do SIG, os dados de medição), no âmbito dos projetos financiados por este fundo. Em particular, este deve incluir direitos de uso necessários para que o ECREEE possa implementar todas e quaisquer disposições estabelecidas no "Impactos do Projeto", descritas no anexo. / A. e deve incluir o direito de transferir o referido direito de utilização a terceiros.
9.5. Os direitos e obrigações nesta Seção 9 manter-se-ão válidos e vigentes no presente Contrato.
10. Responsabilidade
10.1 O Beneficiário compromete-se a fazer a supervisão adequada e cuidada dos seus funcionários, agentes e visitantes, e aceita que o ECREEE não será responsável, sob nenhuma circunstância, por atos ou omissões dos funcionários, agentes ou visitantes do Beneficiário, ou por qualquer perda ou responsabilidade que surgem como resultado do projeto, sendo da inteira responsabilidade do Beneficiário.
10.2 O Beneficiário indemniza e concorda em manter o ECREEE, seus quadros e funcionários a salvo de e contra quaisquer perdas, danos ou despesas decorrentes de qualquer reclamação, demanda, ação, processo ou procedimento que possa surgir de qualquer ato e / ou omissão do Beneficiário, ou de seus agentes, ligados ao desempenho dos fins para os quais o Financiamento foi concedido, ou outros.
11. Diversos
11,1 Este Contrato constitui o acordo entre as partes com relação à matéria regulada no mesmo. Quaisquer acordos, declarações de vontade ou de conhecimento ou de quaisquer outras circunstâncias de relevância jurídica, feita ou que tenha ocorrido antes ou aquando da celebração deste Contrato, perdem todo e qualquer efeito aquando da assinatura deste Contrato.
11.2 Os cabeçalhos e títulos do presente Contrato devem tornar mais fácil encontrar as cláusulas individuais, mas não terão qualquer impacto sobre o seu entendimento jurídico ou de interpretação.
11.3 Todas as modificações ou alterações a este Contrato, incluindo esta cláusula, só serão validas se feitas por escrito e assinadas, pelo menos, pelas duas partes.
11.4 Nenhum ato ou omissão pelo ECREEE poderá ser considerado como renúncia de quaisquer direitos, caso esta renúncia não seja declarada explicitamente e por escrito.
11.5 O Beneficiário não poderá ceder qualquer direito ou obrigação deste Contrato a terceiros; Xxx inclui a obrigação de não atribuir o direito de receber os fundos ou a promessa de tais direitos ou fundos. O ECREEE terá o direito de transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato ou toda a relação contratual a terceiros ou ao seu sucessor legal, mediante notificação escrita ao Beneficiário, e sem a necessidade de consentimento adicional em nome do Beneficiário.
11.6 Caso qualquer disposição deste Contrato seja ou se torne ilegal ou inaplicável, o restante deste Contrato não será afetado. Essas disposições serão automaticamente substituídas por disposições válidas e aplicáveis, alcançando o efeito pretendido economicamente, tanto quanto possível.
11.7 Este Contrato, litígios ou questões jurídicas fora ou em conexão com este Contrato, incluindo esta cláusula, e a questão da sua celebração válida e seus efeitos pré e pós-contratual, são regidas pelas leis do país onde o contrato é assinado. Em caso de qualquer disputa, diferença, ou reclamação decorrente ou relacionada com este Acordo, o seu desempenho, sua execução, sua violação, tentativa de rescisão ou expirar a sua validade, as partes envidarão todo o esforço para resolver amigavelmente tais disputas ou diferenças. Para esse efeito, devem consultar e negociar entre eles, de boa-fé e compreensão dos seus interesses mútuos, para alcançar uma solução justa e equitativamente satisfatória para todas as partes. Caso não se alcance nenhuma solução amigável - no prazo de 30 (trinta) dias do calendário após a recepção de uma notificação por escrito (correio, fax, correio ou e-mail) de uma Parte comunicando tais diferenças de disputas, controvérsias ou reclamações que surjam do presente contrato, serão definitivamente resolvidas por arbitragem com competência exclusiva e sob a lei de arbitragem do país onde o contrato foi assinado.
Deve
haver um árbitro singular. O local da arbitragem deverá ser
proposto pelas partes. O idioma a ser utilizado durante o processo
de arbitragem deverá ser Inglês, Francês ou Português. A decisão
do tribunal de arbitragem deve ser declarada como final e
vinculativa para todas as partes do presente contrato.
A
resolução rápida de qualquer disputa é importante para ambas as
partes do presente Acordo. As partes concordam em que a resolução
de quaisquer disputas será realizada com brevidade, a fim de que a
disposição final do mesmo seja realizada no prazo máximo de 3
(três) meses após o julgamento final proferido pelo Tribunal de
Arbitragem Internacional de Londres, em Londres. Todas as
notificações ou solicitações previstas ou autorizadas no âmbito
do presente Acordo deverão ser por escrito.
Na
ausência de lei específica sobre arbitragem, será competente o
Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres em Londres, ao
abrigo das regras de procedimento em vigor no momento do presente
contrato. O local de execução de todas as obrigações previstas
no presente Contrato será a Guiné-Bissau.
11.8.
O ECREEE e o Beneficiário comprometem-se a preservar a
confidencialidade de qualquer documento, informação ou outro
material que lhes é comunicado a título confidencial, pelo menos
até sete anos após o último pagamento.
11.9 Cada Parte e cada signatário garante e representa outra Parte que tem pleno poder, autoridade e capacidade, e tomou todas as medidas e ações necessárias e adequadas para:
11.9.1 entrar, assinar e entregar este Contrato, especialmente no que diz respeito ao Artigo de Resolução de Litígios, e
11.9.2 cumprir as suas obrigações nos termos deste Contrato.
11.9.3 (Anexos) O presente Contrato também inclui os seguintes Anexos que são partes integrantes deste Contrato:
Anexo. / A Documento de Projeto / Termos de Referência
Anexo. / B Montante da Concessão, Relatórios e Cronograma de Pagamento
Anexo. / C Informações sobre Xxxxxx Xxxxxxxxx
Anexo. / D Diretrizes da Visibilidade e da Divulgação
(Local / Data)
O
Diretor / Secretário Executivo, Sr./Sra. em nome
de
(Nome
da Instituição, endereço e, se disponível, número de registo do
beneficiário)
(local/data)
O Diretor Executivo, Sr./Sra. XXXX em nome do Centro Regional da CEDEAO para as Energias Renováveis e Eficiência Energética (ECREEE)
Anexo. / A Documento de Projeto / Termos de Referência
Anexo.
/ B Montante da Concessão, Relatórios e Cronograma de Pagamento
O
ECREEE e o Beneficiário concordam com o seguinte relatório e
cronograma de pagamento:
Total do financiamento do ECREEE |
€ |
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Data de início do contrato |
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Calendário acordado para relatórios |
2016/2017 – os relatórios intercalares serão enviados até 30 dias após a conclusão do período de atividades |
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Meses |
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5 |
6 |
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8 |
9 |
10 |
11 |
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Relatório intercalar (de: 01.11.16 a:28.02.17) |
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Relatório intercalar (de: 01.03.17 a: 31.08.17) |
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Calendário acordado para relatórios |
2017/2018 – o relatório final será enviado até 60 dias após o fim do projeto |
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Meses |
1 |
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5 |
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8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
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Relatório intercalar (de: 01.09.18 a:28.02.18) |
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Relatório final |
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Plano indicativo de pagamentos |
2016/2017– os pagamentos serão efetuados após a aprovação dos relatórios de etapa submetidos |
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Meses |
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2 |
3 |
4 |
5 |
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7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Pagamento em % |
Pagamento em Euros |
Primeiro desembolso (Após assinatura do contrato) |
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25 % |
€ |
Pagamento intercalar |
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35 % |
€ |
Plano indicativo de pagamentos |
2017/2018 - o pagamento final será feito após a aprovação do relatório final submetidos |
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Meses |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Pagamento em % |
Pagamento em EUR |
Pagamento intercalar |
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20 % |
€ |
Pagamento final |
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10 % |
€ |
TOTAL |
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100 % |
€ |
Anexo.
/ C Informações sobre Xxxxxx Xxxxxxxxx
Identificação complete do contrato: |
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Nome da organização/empresa:
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Número do registo legal: |
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Endereço: |
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Telefone, e-mail:
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Nome do Banco e detalhes de contato: |
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Código do banco: |
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Número da conta bancária: |
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Nome da conta bancária: |
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IBAN: |
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BIC /SWIFT: |
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Nome das pessoas autorizadas a assinar (incluindo posição): |
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Anexo.
/ D Diretrizes da Visibilidade e da Divulgação