CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – EXTENSÃO À DISTÂNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – EXTENSÃO À DISTÂNCIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: O(A) ESTUDANTE beneficiário(a), contratante, subscrito(a) no Comprovante de Matrícula, doravante simplesmente denominado(a) ESTUDANTE.
UBEA/PUCRS: A Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantida pela União Brasileira de Educação e Assistência, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.630.413/0002-81, neste ato representada pelo procurador ao final qualificado, doravante denominada simplesmente UBEA/PUCRS.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente, bem como nos termos da Legislação Educacional vigente e consubstanciado nos seguintes dispositivos: Artigos 5º, inciso II e 209 da Constituição Federal; Artigos 104, 185, 427, 472, 476 e 477 do Código Civil; Artigos 2º, 3º, parágrafo segundo e art. 54, parágrafo terceiro do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 9.870/99, e, ainda, pelo Estatuto e Regimento Interno da UBEA/PUCRS.
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade à distância, para curso de Extensão oferecido pela UBEA/PUCRS.
§1° - O(A) ESTUDANTE declara estar ciente e de acordo, em relação ao referido curso, de que é de inteira responsabilidade da UBEA/PUCRS, descrita na Cláusula Primeira, realizar o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, conteúdos, currículo, carga horária e disponibilização das aulas em metodologia da Educação a Distância (EAD), por meio da plataforma de acesso.
§ 2° - Como serviços educacionais mencionados nesta cláusula se entendem os obrigatoriamente prestados de forma não presencial (a distância), via internet, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, e ambiente virtual de aprendizagem na web selecionados pela UBEA/PUCRS, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
§ 3° - O curso, objeto deste contrato, ficará disponível por 90 (noventa) dias, com a respectiva carga horária estabelecida para cada curso , a contar da data de pagamento da inscrição, dentro do qual o curso permanecerá disponível para o (a) ESTUDANTE.
§ 4° - O(A) ESTUDANTE poderá DESISTIR de sua inscrição, formalizando o pedido por meio de e- mail pessoal para xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx, sem ônus, desde que manifeste esta decisão em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do primeiro acesso.
§ 5° - Para obtenção de certificado de extensão, o aluno deverá concluir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de tempo de visualização do vídeo do curso. As instruções para o recebimento de certificado serão enviadas para o e- mail cadastrado pelo(a) estudante no ato da inscrição, em até 7 (sete) dias úteis após a conclusão dos 75% (setenta e cinco por cento) de visualização do conteúdo.
§ 6° - O(A) ESTUDANTE que, durante o período de disponibilização do curso (90 dias), não concluir o tempo mínimo de visualizações das respectivas vídeoaulas será automaticamente reprovado, devendo este, caso desejar, realizar nova matrícula no curso, neste caso, sem ressarcimento do valor pago.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - Pelos serviços educacionais previstos, o (a) ESTUDANTE pagará o valor do curso escolhido, indicado no site xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx/, na forma escolhida.
§ 1° - O(A) ESTUDANTE se obriga ao pagamento total do curso, no valor e vencimento das parcelas fixadas.
§ 2° - O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas:
I - a vista, mediante boleto bancário, o qual poderá ser pago em qualquer banco até a data do vencimento ou via cartão de crédito;
II - parcelado, em até 6 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, conforme disponível no website do curso, através de cartão de crédito.
§ 3° - O(A) ESTUDANTE declara estar ciente que a opção e forma de pagamento são de sua livre escolha.
§ 4° - No caso de opção pelo parcelamento, caso o aluno permaneça inadimplente por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, além da suspensão do acesso ao curso, a UBEA/PUCRS irá notifica-lo para que efetue o pagamento do saldo devedor em até 15 (quinze dias). Caso o pagamento não ocorra neste período, ocorrerá o vencimento antecipado de todo o montante devido, podendo a UBEA/PUCRS efetuar a cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, ou ainda, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o ESTUDANTE de sua responsabilidade de pagamento total da dívida.
§ 5° - Aos valores devidos e não pagos até a data de vencimento, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier lhe substituir, a contar da data do vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança das despesas administrativas, bem como de outras medidas que se fizerem necessárias.
§ 6° - Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido de cominações previstas no parágrafo anterior desta cláusula, além dos honorários sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais aplicáveis.
§ 7° - A inadimplência, além das sanções acima previstas, autoriza a UBEA/PUCRS a comunicar aos sistemas de proteção ao crédito, legalmente existentes, para registro nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado.
VIGENCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará a partir da inscrição e comprovação da efetivação da matricula no Curso pelo ESTUDANTE, até a conclusão do curso ou efetivo pagamento das parcelas, de acordo com os prazos previstos neste Contrato, e na forma de pagamento escolhida pelo ESTUDANTE, podendo ser resilido ou rescindido nas seguintes hipóteses:
§1º: Pelo(a) ESTUDANTE:
I - a qualquer tempo, solicitando cancelamento de curso, mediante apresentação do pedido formal, via e-mail para xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx, não afastando a obrigação do(a) ESTUDANTE ao pagamento do valor total das parcelas vencidas e a vencer , perdurando as obrigações decorrentes, pecuniárias ou não, até que esses requisitos sejam integralmente atendidos.
II - Não haverá restituição dos valores pagos ou cancelamento das parcelas a vencer, se o pedido de cancelamento ocorrer após 24 (vinte e quatro) horas contados do primeiro acesso ao conteúdo pelo aluno.
§2º: Pela UBEA/PUCRS:
I - A qualquer tempo, mediante desligamento do ESTUDANTE por motivo disciplinar, devidamente comprovado, nos termos da Legislação Vigente e do Regimento Geral da UBEA/PUCRS;
II - Por inadimplência financeira do(a) ESTUDANTE por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme estipulado na Cláusula Segunda, parágrafo §4º deste contrato;
III - No caso de não atendimento pelo ESTUDANTE dos princípios que norteiam o Estatuto e Regimento Interno da UBEA/PUCRS;
IV- Apresentação de documentação falsa ou irregular; V - Descumprimento deste contrato.
§3º: Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato: I – Superveniência de caso fortuito ou força maior;
II – Inobservância pelas PARTES de quaisquer das obrigações estipuladas;
III – Uso indevido, pelo(a) ESTUDANTE, do conteúdo disponibilizado. Nesta hipótese, além do pagamento integral do Curso, o (a) ESTUDANTE será responsabilizado civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUARTA: Constituem-se condições gerais:
I - O(A) ESTUDANTE, desde já, autoriza a divulgação de seu nome, imagem e voz para fins publicitários, propagandas e pedagógicos em atividades vinculadas ao presente contrato a critério da UBEA/PUCRS;
II - O(A) ESTUDANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios morais e éticos;
III - A UBEA/PUCRS não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso do(a) ESTUDANTE, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias da UBEA/PUCRS competentes a cada assunto;
V - A tolerância das partes quanto a infringência de alguma das cláusulas aqui previstas, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra previsto neste instrumento; VI - O presente contrato tem força de título executivo, na forma prevista no art. 784, III, do Código Processual Civil, não podendo ser alegada sua iliquidez, vez que o valor devido é apurável por simples operação aritmética.
FORO DE ELEIÇÃO
XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre-RS, como o único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, as PARTES firmam o presente instrumento.
PONTIFICA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS | ESTUDANTE CPF |
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |