ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão PRESENCIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PROCESSO Nº 25.000.229584.2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Estado da Saúde - SES.
SETOR REQUISITANTE:Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/PB.
1. OBJETO
1.1. Contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM TRANSPORTE AÉREO DE MATERIAL BIOLÓGICO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender às necessidades do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE:
Item | Código | Descrição | Unidade | Lote | Qtde |
1,0 | 99508 | CONTRATAÇÃO de empresa especializada em transporte de material biológico, via aérea. Conforme detalhamento em Termo de Referência. | Un | Único | 1 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O LACEN PB é participante de uma rede nacional de laboratórios de saúde pública do Ministério da Saúde, hierarquizada e em nível de complexidade, assim sendo, nem todos os agravos tem seu diagnóstico laboratorial concluído somente com os exames realizados em nível estadual, isto é, no LACEN-PB. Necessitando, em muitos casos, do envio do material biológico para complementação diagnóstica em laboratórios de maior complexidade e eleitos pelo Ministério da Saúde como referência regional ou nacional, daí a necessidade de um serviço de transporte seguro e de qualidade que preserve a qualidade do material e a segurança do pessoal envolvido, proporcionando a realização das análises necessárias à conclusão diagnóstica.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
4.2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.2.1. A empresa vencedora ficará responsável pela retirada do material a ser
transportado do LACEN-PB, na Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xx Xxxx xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, até o seu destino final, além de fornecer relatório com rastreamento do material a ser enviado;
4.2.2. A empresa contratada fornecerá embalagem apropriada para preservação da integridade e estabilidade do material transportado, e segurança do material envolvido, em quantidade suficiente à demanda solicitada (folder em anexo). Como também disponibilizará gelo seco em quantidade suficiente, dependendo da peculiaridade em relação à refrigeração do transporte de cada material;
4.2.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente avença, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, hipótese alguma, falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária da SES;
4.2.4. A licitante vencedora resposabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao LACEN-PB, ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade dos materiais, desde a sua produção até sua efetiva entrega no LACEN-PB, não restando qualquer responsabilidade ao LACEN-PB, sequer subsidiária;
4.2.5. A licitante vencedora deverá apresentar certificado de capacitação técnica para o serviço solicitado junto à Proposta.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: LOTE ÚNICO QUANTIDADE: 120
UNIDADE: REMESSA
ESPECIFICAÇÃO: Contratação de uma empresa especializada em transporte de material biológico, via aérea, num quantitativo de até 10 remessas/mês, por um período de 12 (doze) meses. As amostras devem estar acondicionadas em caixa com embalagem secundária, conforme folder constante no anexo deste Termo de Referência, conforme as Normas Nacionais e Internacionais para o transporte seguro, contendo material biológico, para diagnóstico de agravos de saúde pública em Laboratório Oficiais de Referência Nacional, situados nas cidades do Rio de Janeiro-RJ, São Paulo-SP, Salvador-BA e Belém-PA.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 6.1.1. O transporte deverá ser realizado conforme as Normas da Associação Internacional de Transporte Aéreo - IATA, Regulamento Brasileiro de Aviação Civil RBAC 175/2009 da Agencia Nacional de Aviação Civil RBAC 175/2009, da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - Requisitos para Transporte Aéreo Doméstico de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis. IS 175-04 Revisão, Portaria 795/SPO de 03/04/2014 publicada no DOU em 04/04/2014, Seção 1, página 6, assim como RDC n° 10, de 06/03/2013, e RDC 2014 da ANVISA/MS, que define e estabelece padrões sanitários para transporte de material humano.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no cu
rso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
8.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.9. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
8.10. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da presta
ção dos serviços;
8.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.18. fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:A Fiscalização e gerenciamento do contrato pelo LACEN- PB compreendem todas as fases, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, verificando sua eficiência e efetividade, até ulterior deliberação, de acordo com o Inciso III do Art. 58 da Lei nº 8.666/93.
9.11. A fiscalização de que trata item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
11.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.1.2. multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
11.1.3. multa compensatória de até 20 % (vinte) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
11.1.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.1.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, pelo prazo de até dois anos;
11.1.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
11.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.5. As penalidades previstas nos subitens 11.1.5 a 11.1.7. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
13.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades aquir estabelecidas, de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
João Pessoa-PB, 22 de setembro de 2015. XXXXX XXXXXX XXXXX FELINTO DIRETORA GERAL DO LACEN-PB
Matrícula nº. 138.688-3
Aprovo, em 22 de setembro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxx Abath Secretária de Estado da Saúde
VERSÃO MODELO Nº 2.1.1, de 04/04/2016
Certificação digital nº:
9623EE5C1E3B4F590325803000656A52