CONTRATO Nº 2411001/2022/PMNP
CONTRATO Nº 2411001/2022/PMNP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO - PA E A FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA, COMO ABAIXO SE DECLARA.
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO - PA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF n.º 10.221.786/0001-20, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, chefe do Poder Executivo Sr. Gelson Xxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 751908, SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxx, s/n, Bairro Jardim Planalto, município de Novo Progresso - PA, doravante denominado CONTRATANTE e a FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
05.572.870/0001-59, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, município de Belém – PA, representada por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº. 328404093-SSP/SP, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00, com endereço residencial na Passagem Isabel, nº 18, Entre Xx. Xxxx Xxxxxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº 007/2022 , na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº
7.423 de 31/12/2010 e demais normas de direito público e privado que subsidiarem a matéria, objetivando a realização de PROCESSO SELETIVO Público para a CONTRATANTE, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços visando à realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para os cargos discriminados no EDITAL Nº 001/2022/PMNP da Prefeitura Municipal de NOVO PROGRESSO (PA), compreendendo a elaboração do Edital de divulgação e anexos, inscrição, aplicação e correção de avaliação de currículos para todos os cargos e emissão do resultado final do Processo Seletivo, tudo de acordo com a proposta orçamentária apresentada pela CONTRATADA e com as cláusulas e condições constantes deste instrumento.
1.1 - O PROCESSO SELETIVO Público referido nesta Cláusula será realizado através de avaliação de currículos dos candidatos postados de forma online (via internet) em Sistema Informatizado Próprio da CONTRATADA, para todos os cargos, conforme especificado no Edital nº 001/2022/PMNP.
1.2 - Os serviços objeto da Cláusula Primeira serão desenvolvidos pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – FADESP.
1.3 - A FADESP não assume qualquer tipo de responsabilidade sobre qualquer questionamento de quaisquer ordem por Processo Seletivos ou Concurso Público, anteriores realizados pela Prefeitura de Novo Progresso-PA, ficando esta com todos os prejuízos financeiros e responsabilidades decorrentes destes eventos anteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2. Os serviços ora contratados foram dispensados de licitação (Processo de Dispensa de Licitação nº 007/2022) nos termos do art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93,de 21/06/1993, e demais alterações subsequentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS
3.1 - A CONTRATADA receberá pela prestação de serviços os valores arrecadados provenientes das taxas de inscrições pagas pelos candidatos no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para todos os cargos de níveis fundamental/médio e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os cargos de nível superior.
3.2 - O preço proposto pela CONTRATADA constitui a única remuneração a ela devida pela execução dos serviços, estando incluídos neste preço, todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: depreciação, manutenção e operação da frota de veículos e equipamentos; salários e encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas; obrigações trabalhistas e previdenciárias, se forem o caso, dentre outros.
3.3 - Nenhum pagamento efetuado poderá ser invocado pela CONTRATADA para isentá-la, em qualquer tempo, das responsabilidades contratuais, direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, salvo o previsto no art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
4. As inscrições deverão ser recolhidas através da agência arrecadadora indicada pela CONTRATADA, cuja arrecadação será depositada em conta corrente da CONTRATADA especificamente aberta para esse fim.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5. O presente contrato vigerá a contar da data de sua publicação encerrando-se após o decurso do prazo de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, com antecedência de 30 (trinta) dias de seu término.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6. Poderá este contrato ser objeto de alteração, nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se as formalidades legais e mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7 .1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir e fazer cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento;
b) Publicar avisos de Editais do Processo Seletivo Público e comunicados em Diário Oficial, bem como de divulgação dos avisos de resultados e homologação final do Processo Seletivo;
c) Acompanhar a execução deste Contrato.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Elaboração de Editais do PROCESSO SELETIVO Público;
b) Organizar o processo de inscrição de candidatos na modalidade online (via Internet) no site da FADESP;
c) Responsabilizar-se pela arrecadação das taxas de inscrições dos candidatos ao PROCESSO SELETIVO Público, objeto do Edital nº 001/2022/PMNP;
d) Examinar e dirimir dúvidas relacionadas com a classificação dos candidatos, cabendo à
CONTRATADA prestar-lhe os esclarecimentos necessários, que lhe competir;
e) Executar o Processo Seletivo Público de que trata este Contrato, responsabilizando-se pela execução dos processos inerentes a avaliação dos candidatos, conforme Edital nº 001/2022/PMNP;
f) Responder em primeira instância aos recursos interpostos pelos candidatos;
g) Entregar o Resultado Final do PROCESSO SELETIVO Público à CONTRATANTE até a data estabelecida em comum acordo com a esta, em listagem por ordem decrescente dos classificados e aprovados;
h) Responsabilizar-se pelo pagamento daqueles que trabalharem no Processo Seletivo Público;
i) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Processo Seletivo Público, tendo como suporte os recursos advindos deste contrato;
J) Cumprir e fazer cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento.
7.3 - Serão entregues à CONTRATANTE:
a) Listagem geral de classificados, aprovados, eliminados e faltosos;
b) Listagem geral dos classificados e aprovados, em ordem alfabética;
c) Listagem geral dos classificados e aprovados, em ordem de pontuação;
d) Publicação no site da Fadesp as listagens de aprovados e classificados;
e) Informações de todo e qualquer problema surgido na execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8. O acompanhamento e fiscalização do presente contrato cabem à Prefeitura Municipal de NOVO PROGRESSO, que deverá designar comissão responsável pelo procedimento, com base no art. 67, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:
9.1 - Ensejará a rescisão do presente CONTRATO a sua inexecução total ou parcial, bem como os motivos descritos no art. 78, devendo qualquer tipo de rescisão ser processada de acordo com o art. 79 e 80, todos da lei 8.666/93, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.2 - O não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por qualquer das partes contratantes, assegurará a outra o direito de dá-lo por rescindido mediante a comunicação prévia, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias;
9.3 - Em caso da CONTRATANTE der causa a rescisão, suspensão, adiamento por ato unilateral, fica a CONTRATADA autorizada a ressarcir-se com a verba arrecadada, pelas despesas até então realizadas;
9.4 - Na ocorrência das situações supra citadas, haverá prestação de contas entre débito e crédito, visando à continuidade dos serviços;
9.5 – A CONTRATANTE poderá declarar rescindido unilateralmente o contrato, mediante prévia comunicação, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem prejuízo de outras sanções legais e contratuais cabíveis, sem que caiba a CONTRATADA, direito de reclamação por prejuízos ou indenizações decorrentes de tal medida, nos casos de:
a) Infringir a CONTRATADA qualquer das cláusulas contratuais;
b) Subcontratar ou transferir a totalidade do Contrato;
c) Subcontratar parte de sua execução sem consentimento expresso da CONTRATANTE;
d) Praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem indevida.
9.5.1 – A rescisão do Contrato, unilateralmente com justa causa pela CONTRATADA, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e neste Contrato:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, por atos próprios da CONTRATANTE, lavrando- se termo circunstanciado;
b) Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e pessoal empregado na execução do Contrato, necessário à continuidade dos serviços, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, no que couber;
c) responsabilização pelos prejuízos causados à CONTRATANTE;
d) retenção ou devolução de créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, ou dos custos necessários a continuidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. A parte que der causa a inexecução total ou parcial do Contrato, ficará sujeita além das sanções previstas no art. 78, da lei nº 8.666/93, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total arrecadado pela
CONTRATADA com as inscrições do PROCESSO SELETIVO Público;
c) suspensão temporária de participar em licitação ou impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo período de 02 (dois) anos, no caso de reincidência ou falta penalizada com multa;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE
em Diário Oficial no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12. Fica eleito o foro da Justiça Comum, seção Judiciária do Estado do Pará da cidade de Novo Progresso-PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, às partes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Novo Progresso-PA, 24 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
DILL:58179399 DILL:58179399168
168
Dados: 2022.11.24
12:38:38 -03'00'
MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO - PA
Gelson Xxxx Xxxx Prefeito Municipal Contratante
PESQUISA:05572870000159
FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA
Assinado de forma digital por FUNDACAO DE AMPARO E
DESENVOLVIMENTO DA
PESQUISA:05572870000159
FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Executivo Contratada