PREÂMBULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 01/2019
PREÂMBULO
1.1 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ, no uso das atribuições e prerrogativas, torna público a abertura do credenciamento neste DETRAN/PR, para prestação de serviço de Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.
1.2 O Edital está disponível para “download” gratuito no site do DETRAN/PR: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e no Portal de Compras do Estado do Paraná – GMS: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 O prazo para impugnação e pedidos de esclarecimentos deste instrumento convocatório, inicia no primeiro dia da publicação do Edital e termina no terceiro dia útil que antecede o recebimento dos documentos de habilitação, por qualquer cidadão ou interessada. As razões e justificativas da impugnação, deverão ser protocoladas na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do DETRAN/PR, no endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, nº 2940, Bloco ‘A’, 3º andar, Capão da Imbuia, Curitiba, Paraná, CEP. 82.800-900, no horário compreendido entre 08:00 (oito) e 16:00 (dezesseis) horas nos dias úteis.
1.3.1 As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão divulgadas no campo específico do Portal de Compras do Estado, juntadas ao processo e em caso de acolhimento será designada nova data para a abertura do credenciamento.
1.4 Toda documentação para o credenciamento será recebida, para análise pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 008/2018-DG/DETRAN, na sede do DETRAN/PR, localizado à Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, a partir do dia 28 de fevereiro de 2019, sendo vedado qualquer encaminhamento via e-mail.
1.5 Integram este Edital, além das condições específicas, os seguintes anexos:
1.5.1 Anexo I – Portaria nº 04/2018 – DG – Rito processual para apuração de responsabilidade.
1.5.2 Anexo II – Modelo de Declaração de Requerimento de Credenciamento.
1.5.3 Anexo III – Modelo de Declaração Unificada.
1.5.4 Anexo IV – Critérios para Prova de Conceito (PoC).
1.5.5 Anexo V – Minuta de Contrato.
1.5.6 Anexo VI – Modelo de Declaração de que não incorre nas vedações previstas na Resolução nº 689/2017 – CONTRAN.
1.5.7 Anexo VII – Modelo de Declaração de compatibilidade de sistema.
1.6 O processo de credenciamento reger-se-á pelas disposições: deste Edital, seus Anexos, da Lei Estadual nº 15.608 de 16/08/2007, Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Decreto Estadual nº 4.507 de 01/04/2009, Resolução n.º 689 do CONTRAN, de 27/09/2017 e demais Resoluções e Portarias do CONTRAN e DENATRAN relacionadas à matéria, bem como outros instrumentos legais pertinentes.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Resolução n.º 689 do CONTRAN, de 27/09/2017, que estabelece o RENAGRAV – Registro Nacional de Gravames e dispõe sobre o Registro de Contratos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para anotação no CRV – Certificado de Registro de Veículo.
- a obrigação do estabelecimento de regras legais para o processo de credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação do serviço de Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do Estado do Paraná.
- a necessidade da especificação de todos os procedimentos operacionais para o atendimento da legislação federal, a fim de garantir a segurança e a confiabilidade das informações encaminhadas com relação aos contratos registrados no Paraná.
- o disposto nos Artigos 33 e 34 da Resolução n.º 689/2017 do CONTRAN, que estabelecem que fica a cargo do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o efetivo registro do contrato e a determinação do respectivo valor, através de taxa, tarifa ou preço público, para esse procedimento.
- o estabelecido em normas legais, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 15.608/2007 e Decreto Estadual nº 9.507/2009.
- o estabelecido na Resolução nº 689/2017-CONTRAN, em seu artigo 5º, inciso II, narrando que o Registro de Contrato é procedimento realizado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante solicitação do Declarante, com base em instrumento público ou particular, com garantia de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor de veículo automotor, produzindo plenos efeitos probatórios contra terceiros.
- os princípios constitucionais que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).
RESOLVE:
Artigo 1º. Regulamentar o credenciamento de pessoas jurídicas para registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, contratos de compra e venda com cláusula de reserva de domínio ou, ainda, contratos de arrendamento mercantil (leasing) ou de penhor de veículos, por instrumento público ou privado, nos termos da Resolução n.º 689 do CONTRAN, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR, nos termos deste Edital de Credenciamento.
Artigo 2º. O presente Xxxxxx e os interessados no credenciamento deverão observar, no que couber, aos requisitos constantes do Art. 25 e seus incisos, da Lei Estadual 15.608/2007, conforme segue:
I. Explicitação do objeto a ser contratado.
II. Fixação de critérios e exigências mínimas à participação dos interessados.
III. Possibilidade de credenciamento a qualquer tempo pelo interessado, pessoa física ou jurídica.
IV. Manutenção de tabela de preços dos diversos serviços a serem prestados, dos critérios de reajustamento e das condições e prazos para o pagamento dos serviços.
V. Rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.
VI. Vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao valor máximo do registro de contratos.
VII. Estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
VIII. Possibilidade de rescisão do ajuste, pelo credenciado, a qualquer tempo, mediante notificação à Administração com a antecedência fixada no termo.
IX. Previsão de os usuários denunciarem irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento.
§ único. A convocação dos interessados será feita mediante publicação na forma do estabelecido neste edital.
DO OBJETO – REGISTRO ELETRÔNICO DOS CONTRATOS
Artigo 3º. Os contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, celebrados por instrumento público ou privado, serão registrados eletronicamente em sistema a ser disponibilizado por empresas previamente credenciadas para tal fim, de acordo com a regulamentação definida neste Edital.
§1º. O repasse das informações, bem como o envio e a custódia das imagens referentes aos contratos assinados digitalizados (espelhos), serão realizados eletronicamente e de modo a manter plena compatibilidade com os sistemas do DETRAN-PR e instituições financeiras credoras de contratos de financiamento de veículos.
§2º. Os sistemas eletrônicos das empresas registradoras deverão ser compatíveis e integrados aos sistemas do DETRAN-PR devendo, de forma obrigatória, garantir a segurança quanto à adulteração e manutenção do conteúdo.
§3º. O DETRAN-PR homologará os sistemas das pessoas jurídicas credenciadas, observadas as disposições deste Edital.
Artigo 4º. O registro eletrônico dos contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, conforme estabelecido na Resolução n.º 689/2017 do CONTRAN, deverá ser realizado com as seguintes informações:
I. Tipo de operação realizada.
II. Número do contrato.
III. Identificação do credor e do devedor, contendo respectivos endereços, telefone e, quando possível, o endereço eletrônico (e-mail).
IV. A descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
V. O valor total da dívida, ou sua estimativa.
VI. O local e a data do pagamento.
VII. Quantidade de parcelas do financiamento.
VIII. O prazo, ou a época do pagamento.
IX. Taxa de juros, comissões cuja cobrança for permitida, cláusula penal e correção monetária, com a indicação dos índices aplicados, se houver.
§1º. Os registros de contratos receberão numeração sequencial de assentamento e aos seus respectivos aditivos será aplicada, mediante averbação, numeração de referência vinculada ao registro inicial.
§2º. Independentemente do envio eletrônico dos dados exigidos no caput deste artigo, a instituição financeira credora, via sistema, por meio da empresa credenciada registradora de contrato, deverá encaminhar arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor ao DETRAN-PR, integralmente
preenchido e assinado pelas partes, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de baixa do gravame.
§3º. O acesso e protocolo das informações para o Registro do Contrato, assim como, as inserções e liberações do gravame, serão realizadas por meio de obtenção dos dados encaminhados pelas instituições credoras e daqueles constantes no RENAGRAV ou sistema atualmente vigente, sendo transmitidos eletronicamente, mediante sistemas ou meios compatíveis com os utilizados pelo DETRAN/PR.
§4. Os dados a serem transmitidos por meio eletrônico ao DETRAN/PR, são os constantes do Termo Contratual firmado entre o adquirente do veículo e o credor da garantia real, sendo este, o responsável pela veracidade das informações repassadas, não cabendo ao DETRAN/PR, juízo de valor quanto ao montante da dívida, taxa de juros praticada, índice de atualização monetária aplicado, e demais cláusulas firmadas entre as partes.
X. Outras informações úteis para o registro de contrato e nos termos legais previstos.
Artigo 5º. O registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou penhor, no âmbito do estado do Paraná, dispensado qualquer outro registro público, tem natureza pública e produz plenos efeitos probatórios contra terceiros.
Artigo 6º. A emissão do CRV e da 1ª via do CRLV fica condicionada ao prévio registro eletrônico do contrato perante o DETRAN-PR, através de empresa credenciada para este fim, nos termos deste Edital.
§ único. Os procedimentos estabelecidos neste Edital não desobrigarão o proprietário ou adquirente do veículo do cumprimento dos demais procedimentos legais e administrativos exigidos para a expedição do CRV e CRLV.
Artigo 7º. Será de inteira e exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras a veracidade das informações para a inclusão dos dados para o registro eletrônico dos contratos, inexistindo para o DETRAN-PR obrigações sobre a imposição de quaisquer exigências legais aos usuários, referentes aos contratos de financiamento de veículos com cláusula de garantia real.
§1º. Quaisquer ônus e responsabilidades relativas aos dados dos contratos de financiamento de veículos registrados e inseridos pelas instituições financeiras ou entidades credoras, assim como as obrigações decorrentes, deverão ser resolvidos exclusivamente pelas partes envolvidas no instrumento contratual.
§2º. Inexiste qualquer responsabilidade do DETRAN-PR sobre as informações originalmente enviadas, a quem competirá apenas observar o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes ao registro do contrato.
§3º. A constatação de erro ou divergência na informação prestada ao DETRAN-PR resultará na obrigação ao credor da garantia real, de refazer o procedimento de registro de contrato, assim como a cominação em multa. Deverá, ainda, arcar com os valores correspondentes aos serviços de correção de dados cadastrais e, se for o caso, com os custos relativos à emissão de novos CRV e CRLV.
Artigo 8º. O DETRAN-PR poderá, a qualquer tempo, para fins de auditoria ou para atendimento a demandas administrativas, judiciais ou policiais, solicitar à credenciada, instituição financeira ou entidade credora:
I. Informações complementares relativas aos contratos firmados, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude.
II. Cópia dos contratos registrados.
III. Informações de histórico de acesso ao sistema da credenciada e ações executadas por usuário específico ou com relação a um contrato específico.
§1º. O fornecimento das informações requisitadas terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para atendimento.
§2º. Em caso de divergência de informações, será instaurado processo administrativo de cancelamento do registro do contrato em questão, notificando-se ao credor da garantia real, para que no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da notificação, solucione a demanda.
§3º. O DETRAN-PR poderá cancelar, ex officio, o contrato registrado, caso os prazos descritos nos parágrafos anteriores não sejam devidamente cumpridos.
Artigo 9º. O DETRAN-PR fornecerá certidão de registro de contrato específico, mediante requerimento, para a instituição financeira ou entidade credora da garantia real, para o credor e para a credenciada responsável pelo registro, e apenas para veículos cadastrados no Estado do Paraná.
DA IMPUGNAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Artigo 10. Qualquer cidadão ou interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou providências sobre este edital, do primeiro dia da publicação, até o terceiro dia útil que antecede o recebimento dos documentos de credenciamento. As razões e justificativas deverão ser enviadas por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
Artigo 11. Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar este edital, conforme Art. 72 da Lei Estadual nº 15.608/2007, do primeiro dia da publicação, até o terceiro dia útil que antecede o recebimento dos documentos de credenciamento, por meio de documento protocolado na Sede do DETRAN/PR, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sito na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Curitiba, no horário das 08h às 16h, em dias úteis, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para resposta.
Artigo 12. O pedido de vistas ao processo deverá ser formalizado, mediante solicitação através do email xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
§ único. Em caso de necessidade de cópia, a mesma será fornecida após o interessado recolher ao DETRAN/PR uma taxa de R$ 0,12 (doze centavos), por folha do processo, observando o valor mínimo de R$ 13,26 (treze reais e vinte e seis centavos) e múltiplos, mediante Guia de Recolhimento DETRAN - GRD com a identificação “Serviço de Reprografia” – código da receita 2.30.11.1, com o recolhimento do valor correspondente, por meio de guia fornecida pela Comissão Permanente de Licitação no endereço citado acima.
DA FORMA DE CREDENCIAMENTO
Artigo 13. O credenciamento dar-se-á mediante o recolhimento da TAXA DE CREDENCIAMENTO (2.13.00 – Credenciamento), cuja guia de recolhimento encontra-se disponível no site do DETRAN-PR (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), opção “Parceiros”, após “Registradora de Contratos” e em seguida “Solicite um Serviço Administrativo”.
Artigo 14. A aceitação das condições constantes deste Edital será formalizada com a apresentação do requerimento para credenciamento na forma do ANEXO II.
§1º. Juntamente com o requerimento, devem ser apresentados os documentos constantes nos Artigos 26 e 27.
§2º. O DETRAN-PR poderá realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se a documentação apresentada atende às exigências contidas neste Edital, bem como de toda a documentação apresentada pelas empresas interessadas no credenciamento, podendo exigir apresentação de documentação complementar, tais como, contratos ou ordens de serviços, que comprovem os serviços executados.
Artigo 15. O presente edital terá validade de 60 (sessenta) meses, contados da data da abertura, podendo os interessados que atenderem aos requisitos se credenciarem a qualquer momento durante sua vigência.
§ único. O presente edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por razões de interesse público, ou em caso de nova sistemática para o Registro de Contratos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, ou ainda anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
Artigo 16. O credenciamento, de natureza jurídica precária e sem ônus para o DETRAN/PR, será conferida ao credenciado na forma de contrato pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado desde que atendidas às disposições legais, normativas vigentes e desde que permaneça o interesse do DETRAN-PR na manutenção deste sistema, assim como reste comprovada a modicidade, economicidade e razoabilidade do interesse da Administração Pública.
§ 1º. A empresa contratada deverá solicitar a renovação do seu credenciamento no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores ao vencimento do seu contrato, por meio de requerimento firmado pelo seu representante legal, a ser protocolado para a Coordenadoria de Gestão de Serviços – Agentes Externos (COOGS), no Detran/PR, de segunda a sexta-feira nos horários compreendidos entre 8:00 (oito) horas às 14:00 (quatorze), horas dos dias úteis juntamente com:
I. Comprovação de pagamento da TAXA DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (cód. 2.14.00- 0 – Renovação Anual de Credenciamento), cuja guia de recolhimento encontra-se disponível no site do DETRAN-PR (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), opção “Parceiros”, após “Registradora de Contratos” e em seguida “Solicite um Serviço Administrativo”
II. Documentação prevista nos incisos II a VII do artigo 26 deste Edital.
§ 2º. A documentação apresentada será analisada quanto a viabilidade legal, bem como o interesse da Administração Pública, em relação a renovação do contrato.
Artigo 17. Os credenciados assinarão o Contrato de Credenciamento, vinculado a este Edital e obedecendo ao disposto no art. 55 da Lei Federal nº8.666/93 c/c art. 99 da Lei Estadual nº15.608/2007, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
DO VALOR
Artigo 18. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o valor máximo de R$ 143,63 (cento e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, definido através de planilha de levantamento de custos, cabendo, a título de remuneração, o preço público com o valor de R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos) ao DETRAN-PR, a ser realizado o repasse pela credenciada contratada por depósito bancário ou transferência bancária, ou por qualquer outra forma bancária prevista para tal, em banco, agência, e conta-corrente a ser informada pelo DETRAN-PR.
§1. Os custos do DETRAN (preço público) relativos ao Registro de Contrato serão pagos diretamente a Autarquia, pela empresa registradora de contrato, ficando à cargo do órgão executivo de trânsito o efetivo registro.
§2º. O valor máximo referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada contratada, já incluso o preço público (custo) correspondente ao DETRAN- PR. Para quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço contratado, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo, fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao valor máximo estabelecido no caput deste artigo.
§3º. Responderá a empresa credenciada, nos casos de informações enviadas com erros e que exijam a correção, com emissão de novo CRV e CRLV, com pagamento de novo valor de preço público, caso ocorra, assim como a cominação em multa.
§4º. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o valor máximo do registro de contratos e o preço público poderão ser corrigidos para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IPCA, definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses.
§5º. O DETRAN-PR dará ampla divulgação às informações referentes à cobrança de valores e outras pertinentes.
Artigo 19. O pagamento ao DETRAN-PR, pela empresa credenciada, será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de depósito bancário, ou transferência bancária, ou por qualquer outra forma bancária prevista para tal, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 18º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência.
§1º. O pagamento será realizado com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada credenciada, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores.
§2º. O Agente Financeiro efetuará os créditos às empresas credenciadas, e estas efetuarão o repasse do valor referente ao preço público ao DETRAN-PR, na conta indicada no documento de cobrança.
§3º. O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização.
§4º. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a empresa credenciada se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos.
§5º. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 0,3% (zero virgula três por cento) ao dia, a partir do vencimento, até a data do efetivo pagamento, limitado a 90 (noventa) dias, com a competente abertura de Processo Administrativo, independente dos dias em atraso.
§6º. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da empresa credenciada, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação.
§7º. Não será garantida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.
§8º. O pagamento aos credenciados pelos agentes financeiros, será realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valor máximo pré-definido pela Administração Pública.
Artigo 20. O valor referente ao preço público pago ao DETRAN/PR, será destinado, preferencialmente, as áreas de:
I. Tecnologia.
II. Infraestrutura.
III. Investimentos.
IV. Educação para o Trânsito.
VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Artigo 21. Não poderão atuar como registradoras de contrato junto ao DETRAN-PR, de acordo com o §4º do Artigo 10 da Resolução n.º 689/2017 do CONTRAN, e demais legislações pertinentes:
§ 1º. Vedações constantes do §4º do Artigo 10 da Resolução n.º 689/2017 do CONTRAN:
I. Empresas que realizam o apontamento do gravame.
II. Empresas coligadas ou subsidiárias e todas as demais pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária com as empresas constantes do inciso I deste artigo, ainda que por meio de seus sócios-proprietários, cônjuges ou parentes até o terceiro grau.
III. Pessoas jurídicas que tenham em posição de controle ou de administração, pessoa física que mantenha vínculo trabalhista, contratual ou qualquer forma de nomeação, indicação ou subordinação imediata ou mediata, remunerada ou não, a qualquer título, com as pessoas descritas no inciso I deste artigo.
IV. Pessoas jurídicas que mantenham sociedade ou qualquer outra forma de participação, ou que contrate ou venha a contratar, entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas no inciso I a III deste artigo.
§ 2º. Demais vedações à participação de empresas registradoras de contratos:
I. Instituições financeiras ou entidades credoras detentoras da garantia real, como também de quaisquer pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária nas pessoas jurídicas credenciadas ou qualquer outro tipo de controle, ainda que por meio de seus sócios-proprietários.
II. Entidades de títulos e registros públicos, associações ou federações representativas de classes ou de pessoas jurídicas, seja por meio de convênios, termos de cooperação, delegação, subcontratação, terceirização ou quaisquer outros tipos de contratos que impliquem vinculação ou subordinação, a que título for.
III. Estejam em falência, concordata, dissoluções ou liquidações.
IV. Inclusa no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
V. Suspensa ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal.
VI. Estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme Acórdão TCU nº 2.593/2013 – Plenário.
VII. Se enquadrem no artigo 158 da Lei Estadual 15.608/2007.
VIII. Estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, TST e FGTS.
IX. Empresas que tenham vínculo com Servidor Público Estadual, nos termos do Decreto Estadual nº 26/2015.
§3º. Fica expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto descrito neste Edital, vedada também a transmissão dos dados para fins de registro de contratos realizada por terceiros e/ou por empresa executora do serviço de gravame, que não tenham sido previamente homologados e credenciados em acordo com o presente edital, observadas ainda as vedações estabelecidas no § 1º e §2º, do artigo 21.
§4º. Em caso de descumprimento das hipóteses elencadas neste artigo, a Administração Pública poderá proceder com a rescisão unilateral do contrato, conforme art. 78, VI da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 129, VI da Lei Estadual nº 15.608/07, em tal caso, é cabível a aplicação das sanções constantes no art. 87 da referida Lei Federal e art. 150 da referida Lei Estadual, podendo, ainda, a empresa cessionária do objeto do credenciamento sofrer sanções administrativas, em decorrência do poder punitivo da Administração, a que se sujeitam todos os particulares, mesmo que a ela vinculados apenas indiretamente.
DO CREDENCIAMENTO
Artigo 22. O registro de contrato será realizado por empresa registradora de contratos, previamente credenciada pelo DETRAN-PR, atendendo os dispositivos legais previstos e o descrito neste edital.
§ único. O procedimento de credenciamento não gerará nenhum ônus para a Administração Pública.
Artigo 23. As pessoas jurídicas legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cujo objeto social permita a realização dos serviços descritos neste Edital, poderão solicitar o credenciamento observado às seguintes fases:
I. Avaliação sobre a Pertinência e Sanções.
II. Avaliação Documental.
III. Avaliação Tecnológica.
IV. Homologação.
Artigo 24. A empresa interessada apresentará requerimento de credenciamento a ser encaminhado ao DIRETOR GERAL DO DETRAN-PR, conforme Anexo II do presente Edital.
Artigo 25. O DETRAN-PR verificará a pertinência do requerimento e a existência de sanções que possam impedir a participação no credenciamento mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ, comprovando que desempenha atividade compatível com as referidas no objeto deste Edital. A comprovação pode ser feita também através do contrato social, quando não for possível aferir a consonância do objeto do credenciamento com o objeto social da empresa.
II. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Governo Federal.
III. Cadastro Geral de Fornecedores do Estado do Paraná – CLE/GMS/PR.
IV. Cadastro Informativo – CADIN/PR.
V. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União.
VI. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
VII.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ.
§ único. Constatada a existência de sanção impeditiva, o DETRAN-PR considerará a interessada impedida de participar do credenciamento, enquanto perdurarem as sanções.
COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICO/FISCAL
Artigo 26. Como condições de habilitação devem ser apresentados os seguintes documentos:
I. Comprovação de pagamento da Taxa de Credenciamento prevista no Artigo 13º.
II. Contrato social, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados no registro competente. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
III. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
IV. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da interessada, e do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação.
V. Prova de regularidade Municipal, expedida na sede ou domicílio da interessada.
VI. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CND.
VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
VIII. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
IX.Declaração de que não incorre nas vedações estabelecidas no presente Edital, conforme modelo no ANEXO III, declarando que tem pleno conhecimento e aceita as normas de participação estabelecidas no presente edital.
X. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelionato de Notas ou pela Comissão Permanente de Licitação.
XI.Quando a interessada for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, porém no caso de ser filial todos os documentos devem estar em nome da filial, salvo aqueles que são emitidos somente pela matriz.
§ 1º. Cumpridas todas as exigências da fase de avaliação documental, a Comissão Permanente de Licitação emitirá Ata de regularidade jurídico/fiscal e encaminhará o protocolado com todos os documentos do processo de credenciamento para a Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento, que por sua vez encaminhará a COOGI – Coordenadoria de Gestão da Informação, para ciência, acompanhamento e avaliação da PoC.
§ 2º. Ocorrendo qualquer inconsistência na documentação apresentada pelo proponente, este será notificado formalmente para a correção de irregularidades apontadas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não o fazendo, ter o seu credenciamento indeferido.
COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA (PoC)
Artigo 27. Como condições de comprovação de capacitação técnica devem ser apresentados, juntamente com os documentos de habilitação, as seguintes declarações:
I. Declaração de que não incorre nas vedações da Resolução nº 689/2017 – CONTRAN, Artigo 10,
§ 4º e seus incisos, conforme modelo constante no Anexo VI do presente edital.
II. Declaração de compatibilidade de sistema da credenciada com o sistema das financeiras, conforme modelo constante no Anexo VII do presente edital.
AVALIAÇÃO TECNOLÓGICA
Artigo 28. A Comissão Permanente de Licitação convocará a interessada, após aprovado os documentos de habilitação, para a execução da avaliação técnica do sistema - PoC, em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação para sua realização, devendo a interessada manifestar-se quanto a ciência da convocação e confirmação de sua participação.
§1º. A empresa terá no máximo 02 (dois) dias úteis para apresentação do sistema, compreendido no horário das 09:00hs às 17:00hs.
§2º. Se qualquer uma das convocadas deixar de comparecer no prazo estabelecido para a avaliação técnica, se o sistema não observar as exigências estabelecidas neste Edital ou não cumprir qualquer item referente ao registro do contrato da Resolução n.º 689 do CONTRAN, terá seu requerimento indeferido, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação ou indenização.
Artigo 29. A etapa de avaliação técnica consistirá da demonstração para avaliação da solução tecnológica de registro de contratos, ofertada pela interessada, e permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do sistema e sua real compatibilidade com os requisitos (funcionais e não funcionais) especificados pelo DETRAN-PR no Anexo IV deste Edital.
§ único. É obrigatória a apresentação de todas as funcionalidades descrita no Anexo IV.
Artigo 30. A interessada no credenciamento deverá apresentar no dia da execução da avaliação técnica os seguintes itens:
Documentação Técnica do Sistema proposto, contendo no mínimo:
I. Funcionalidades previstas.
II. Perfis de usuário.
III. Tecnologias aplicadas e Arquitetura do sistema.
IV. Infraestrutura.
V. Manual do Sistema.
§ único. A não apresentação dos itens especificados nos incisos deste artigo implicará no indeferimento do requerimento de credenciamento.
Artigo 31. O hardware, software e internet necessários para a realização da Prova de Conceito, são de inteira responsabilidade da interessada.
Artigo 32. Não será permitido durante a realização da Prova de Conceito a apresentação de vídeos ou slides quando se tratar da confirmação dos itens descritos no Anexo IV deste edital.
Artigo 33. Cumpridas todas as exigências da fase de avaliação tecnológica, a COOGI emitirá declaração de regularidade tecnológica e encaminhará à Comissão Permanente de Licitação para deferimento e providências finais.
HOMOLOGAÇÃO
Artigo 34. Depois de constatada a regularidade documental e tecnológica da empresa interessada, a Comissão Permanente de Licitação ficará responsável pela elaboração da Ata, devendo esta ser encaminhada para deliberação final do Diretor Geral do DETRAN-PR para assinatura de contrato administrativo, conforme minuta constante no Anexo V.
§1º. Concluído o processo de credenciamento, com a assinatura do respectivo contrato, será realizada a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE, o qual terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da publicação.
§2º. A relação de empresas declaradas habilitadas ao credenciamento estará disponível no site do DETRAN-PR.
§3º. Para a interessada que passar pela fase de Homologação, será entregue o Manual da Integração do Sistema, com a definição do ambiente tecnológico do qual a Autarquia dispõe e sua capacidade de integração com demais sistemas indicados pelo DETRAN-PR.
DAS OBRIGAÇÕES
Artigo 35. São obrigações das empresas credenciadas:
I. Manter durante a vigência do credenciamento todas as condições de homologação e habilitação estabelecidas neste Edital.
II. Dispor de infraestrutura básica para funcionamento do sistema.
III. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo DETRAN-PR, garantindo a este, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
IV. Adequar-se ao sistema informatizado e normas do DETRAN-PR, bem como adequar-se às alterações normativas dentro do prazo definido nas mesmas.
V. Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN-PR, bem como a legislação aplicável à atividade.
VI. Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das atividades relacionadas ao credenciamento, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus ao DETRAN- PR no termo da Lei 15.608/2007.
VII. Manter as dependências físicas devidamente aparelhadas conforme exigências da Resolução n.º 689/2017 do CONTRAN.
VIII. Encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN-PR, as informações complementares relativas aos contratos registrados, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude.
IX. Disponibilizar, a qualquer tempo, cópia do contrato de financiamento para consulta e/ou auditoria.
X. Assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio eletrônico, após inseridas pelas instituições credoras em seu sistema, garantindo a segurança das informações que trafegam pelo sistema, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha ou demora na transação de registro eletrônico e/ou baixa do registro.
XI. Disponibilizar canal de comunicação, com sistemas de contingenciamento e de redundância, integrado ao sistema de registro dos contratos.
XII. Manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente.
XIII. Não delegar, quarteirizar ou subcontratar a atividade objeto-fim do credenciamento.
XIV. Não praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal n° 8.429/92.
XV. Apresentar, sempre que solicitado, relatório dos contratos registrados ao DETRAN-PR.
XVI.Possibilitar a integração dos sistemas das instituições credoras ao sistema do DETRAN-PR através dos sistemas das credenciadas.
XVII. Fornecer serviço de registro dos contratos de financiamento de veículos, mantendo a integridade dos dados e informações disponibilizados pelas instituições financeiras e entidades detentoras de garantia real, de forma on-line.
XVIII. Fazer uso de certificação digital.
XIX. Manter regularmente escriturados os seus livros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações, bem como a documentação de habilitação.
XX. Outras obrigações exigidas por lei.
Artigo 36. São obrigações do DETRAN-PR:
I. Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital.
II. Indicar servidor gestor e fiscal, durante todo o período de vigência do termo de credenciamento, para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar o tratamento de questões relacionadas a este Edital.
III. Proporcionar todas as condições para que a credenciada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas neste Edital.
IV. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da credenciada, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto.
V. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do objeto, notificando por escrito, sobre falhas ou defeitos, determinando prazos para regularização, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, Resolução n.º 689/2017 do CONTRAN e demais normativas que venham a versar sobre este tema.
VI. Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
VII. Outras obrigações exigidas por lei.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Artigo 37. Considerados a natureza e a gravidade da conduta, bem como os princípios da legalidade, da razoabilidade e proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às penalidades previstas na legislação pertinente e Portaria 004/2018-DG, a qual integra este Edital no ANEXO I, e nos percentuais
definidos abaixo:
§ 1º. Serão aplicáveis as sanções constantes da Lei Estadual nº 15.608 de 16/08/2007, Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
§2º. Serão aplicáveis as seguintes multas:
I. A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento), será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento de credenciamento.
b) não mantiver sua proposta.
c) apresentar declaração falsa.
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
II. A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento), será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso.
b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato ou instrumento equivalente.
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
III. As multas as quais referem-se os incisos I e II, serão calculados sobre o valor máximo estabelecido no Artigo 18 deste Edital.
IV. A multa de mora por atraso será cobrada, conforme Artigo 19, §5 do Edital.
Artigo 38. Será aplicada multa sempre que houver constatação de erro ou divergência nas informações prestadas ao DETRAN-PR, aos moldes do Artigo 7º §3º e Artigo 8º §2º do Edital.
§1º. A multa será aferida no importe de 10% (dez por cento) do valor máximo a ser cobrado pelas operadoras de registro de contrato.
§2º. Constatada a existência de erro ou divergência nas informações prestadas ao DETRAN-PR, o procedimento administrativo para averiguação e posterior imposição da multa deverá observar o contido no ANEXO I (PORTARIA 004/2018 DG) deste edital.
Artigo 39. O Credenciamento e/ou contrato será cancelado quando a pessoa jurídica credenciada:
I. For reincidente em infração a que se comine a penalidade de suspensão.
II. Recusar injustificadamente, a prestação de serviços ao usuário.
III. Apresentar ao DETRAN-PR, a qualquer tempo, informações inverídicas para registro, salvo se a responsabilidade pela informação prestada for da instituição financeira ou entidade credora ou de terceiros, consoante estabelecido no artigo 12 da Resolução n.º 689/2017 do CONTRAN e demais atos normativos aplicáveis.
IV. Utilizar indevidamente as informações pessoais dos usuários.
V. Não mantiver, durante todo o período em que estiver credenciada, as mesmas condições de certificação técnica exigíveis para o credenciamento.
VI. Sub-rogar a outrem as obrigações explicitadas neste Edital, inclusive o sistema.
RESCISÃO DO CONTRATO
Artigo 40. O contrato gerado do credenciamento, poderá ser rescindido nas seguintes formas:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artigo 129 da Lei Estadual nº15.608/2007.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração.
III. Judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
IV. For reincidente em infração a que se comine a penalidade de suspensão.
V. Recusar injustificadamente, a prestação de serviços ao usuário.
VI. Apresentar ao DETRAN-PR, a qualquer tempo, informações inverídicas para registro, salvo se a responsabilidade pela informação prestada for da instituição financeira ou entidade credora ou de terceiros, consoante estabelecido no artigo 12 da Resolução n.º 689/2017 do CONTRAN e demais atos normativos aplicáveis.
VII. Utilizar indevidamente as informações pessoais dos usuários.
VIII. Não mantiver, durante todo o período em que estiver credenciada, as mesmas condições de certificação técnica exigíveis para o credenciamento.
IX. Sub-rogar a outrem as obrigações explicitadas neste Edital, inclusive o sistema.
§1º. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver a CONTRATADA sua falência ou concordata decretadas, ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
§2º. O presente contrato poderá ser rescindido, por razões de interesse público, em caso de nova sistemática para o Registro de Contratos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Artigo 41. Para a realização do serviço de registro de contratos, a instituição financeira ou entidade credora contratará empresas registradoras de contratos credenciadas pelo DETRAN-PR, observando o disposto no art. 25, inciso V, da Lei Estadual nº 15.608/07.
§ único. A relação das empresas credenciadas e dos agentes financeiros atualizada pelo DETRAN-PR estará à disposição no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Artigo 42. O pedido de credenciamento se dará a título precário, não implicando ao DETRAN-PR, compromissos, obrigações financeiras, bem como não gerará direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.
Artigo 43. As informações destinadas ao registro dos contratos serão armazenadas pelos credenciados em arquivo digital com tecnologia de mídia não regravável e proteção criptográfica de dados pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da data do encerramento do contrato.
Artigo 44. O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras.
Artigo 45. O presente edital terá validade de 60 meses, contados da data da sua publicação, podendo os interessados se credenciar a qualquer momento, durante a vigência do termo.
Curitiba, 05 de fevereiro de 2019.
_ Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor Geral do DETRAN-PR
_ Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – PORTARIA 004/2018 DG
Súmula: Institui rito processual administrativo de apuração de responsabilidade de eventuais infrações praticadas por fornecedores e prestadoras de serviço do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR e regulamenta as competências para aplicação das sanções administrativas previstas em LEI.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,
CONSIDERANDO o Capítulo V do Título IV, da Lei nº15.608, de 16 de agosto de 2007, subsidiária à Lei nº 8666/93,
R E S O L V E
Art. 1º. Instituir rito processual administrativo para apuração e julgamento de atos previstos como infrações administrativas à Lei nº 15.608/2007 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná.
Art. 2º. As sanções de que trata esta Portaria são aquelas descritas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150 a 157 da Lei 15.608/2007, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos:
I – advertência. II – multa.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DETRAN/PR, por prazo de até 2 (dois) anos.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. e
V – descredenciamento do sistema de registro cadastral.
§1º As sanções de advertência, suspensão e impedimento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§2º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 3º A autorização para instauração do Processo Administrativo e aplicação das sanções são de competência do Diretor Geral do DETRAN/PR
Art. 4º O procedimento de apuração de responsabilidade será realizado por Comissão Permanente de Processo Administrativo, instituída em ato próprio com competência exclusiva para atuação em Processo Administrativo, e observará as seguintes fases:
I – fase preliminar.
II – notificação e defesa.
III – análise e indicação da sanção.
IV – intimação para apresentação de razões finais. V – análise e relatório final.
VI – aplicação da sanção.
VII – intimação da decisão e apresentação de recurso.
Art. 5º A fase preliminar obedecerá aos seguintes estágios:
I – Identificação da suposta infração: a detecção de suposta infração poderá ocorrer no procedimento licitatório pelo pregoeiro, durante a execução contratual pelos fiscais ou gestores, por recebimento de denúncia ou reclamação dos usuários do serviço. A suposta infração deverá ser caracterizada e comprovada pelo pregoeiro ou gestor e encaminhada à COAD, Setor de Compras ou Setor de Contratos.
a) A comunicação a ser encaminhada para o Setor de Compras ou Setor de Contratos deverá definir a suposta infração, indicar o dispositivo contratual ou editalício violado e apresentar a documentação probatória necessária para demonstrar os fatos alegados.
b) No caso da comunicação ser feita pelo gestor do contrato, deverão constar informações quantos às medidas saneadoras já realizadas pela equipe de gestão/fiscalização do contrato e que não foram bem sucedidas, bem como anexadas cópias de ofícios ou e-mail enviados para este fim.
II – O Setor de Compras ou o Setor de Contratos, após análise do documento com a suposta infração, instruirá processo específico para encaminhamento à Comissão Permanente de Processo Administrativo
– CPPA, incluindo cópias dos seguintes documentos: edital de licitação, contrato, empenho, portaria de designação de gestor e fiscal do contrato, cópia das publicações, cópia da nota fiscal contendo o atestado de recebimento, dentre outros que figurem como provas para a apuração da suposta infração, assim como termo de encaminhamento à CPPA com as considerações técnicas referente a suposta infração.
III – A CPPA ao receber o processo elaborará relatório de abertura de processo administrativo e encaminhará ao Diretor Geral para decisão quanto a instauração do processo administrativo.
Art. 6º Sendo determinada a instauração de processo administrativo, deverá ser feita a publicação no portal da transparência conforme Artigo 8º, inciso X do Decreto Estadual nº 10.285/2014, assim como a decisão final do processo.
Art. 7º. A etapa de notificação e defesa observará os seguintes passos:
I – notificação a contratada: a CPPA emitirá notificação com aviso de recebimento sendo enviada via postal, podendo ser entregue “in loco” na sede da contratada e conterá descrição do fato, sanção indicada no relatório de instauração e prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
a) Sendo infrutífera a notificação via postal, a contratada será citada por edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE
b) Transcorrido prazo estabelecido em edital sem que haja manifestação por parte da empresa, será lavrado Termo de Revelia, o qual será juntado aos autos para fins de comprovação.
Art. 8º As defesas deverão ser enviadas à CPPA preferencialmente através de e-mail para o endereço xxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com aviso de leitura, que será a comprovação de entrega e tal data considerada para contagem dos prazos.
Art. 9º A fase de análise da defesa apresentada:
I – A CPPA na realização da análise da defesa poderá solicitar, através de ofício enviado por e-mail institucional, parecer técnico, jurídico e ainda realizar diligências para sanar eventuais inconsistências entre os documentos apresentados na fase preliminar e na defesa da contratada.
a) Os prazos para retorno das solicitações da CPPA não poderão ser superiores a 5 (cinco) dias contados da data do recebimento e deverão ser enviadas através de e-mail institucional com aviso de leitura.
II – Logo após, a CPPA produzirá relatório. Sendo aceitos os argumentos da defesa, justificará a não aplicação da penalidade e sugerirá o arquivamento do processo. Se for constatado que o comportamento da contratada corresponde a uma infração ou que os argumentos trazidos não são capazes de afastar a sanção prevista, sugerirá a aplicação de penalidade
Art. 10 A CPPA emitirá intimação à contratada, nos mesmos moldes do inciso I do art. 7º, para que no prazo de 05 (cinco) dias a contratada apresente suas razões finais.
Art. 11 Após findo o prazo para recebimento das razões finais à CPPA emitirá relatório final para apreciação do Diretor Geral do DETRAN/PR para decisão quanto a aplicação da penalidade sugerida pela CPPA ou o arquivamento do processo.
Art. 12 Proferida decisão da autoridade competente a contratada será intimada, nos mesmos moldes do inciso I do art. 7º, para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente recurso.
a) A admissibilidade do recurso é realizada pela CPPA que ao recebê-lo avaliará se é cabível reconsideração, parecer que será apreciado pela autoridade que decidiu pela aplicação da penalidade.
b) Não sendo caso de reconsideração, o recurso será remetido à autoridade hierarquicamente superior.
Art. 13 Após esgotada a fase recursal a aplicação da sanção será publicada em DIOE e serão realizados os registros no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e demais sistemas
Art. 14 Esta Portaria deverá ser citada nos editais e termos de contratos emitidos pelo DETRAN/PR, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 15 A aplicação da penalidade não prejudica o direito da administração recorrer às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o contrato lhe tenha causado.
Art. 16 Na contagem dos prazos referidos nesta Portaria, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
I – só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na sede administrativa do DETRAN/PR
Art. 17 Situações ou ocorrências que não sejam enquadradas nos trâmites estabelecidos por esta Portaria serão tratados, de forma excepcional, pela CPPA.
Art. 18 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Curitiba, 01 de março de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Publicado no DIOE nº10.148 de 14/03/2018.
XXXXX XX – REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Ao Diretor do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná:
A Empresa abaixo nominada vem requerer a Vossa Senhoria, o credenciamento para
Nome da Empresa Proponente e nome de fantasia: _ _ _
_ _ _ Endereço: _ _ _ _ Município: _ _ CEP:
CNPJ: Telefone(s):
Endereço eletrônico: _ _ _
REPRESENTANTE LEGAL:
Nome: _ _
CPF:_ _ _RG_ _ _
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/PR.
Local e data.
_
Nome e Assinatura
OBS: Este requerimento deve ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO AO CREDENCIAMENTO
AO SENHOR DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ
_ _ _, inscrita no CNPJ com o nº.
_ , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
_ _ _, portador da carteira de identidade nº.
e do CPF nº. _ _ _, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Credenciamento nº. _ _/2019 e sob as penas da Lei e sanções administrativas cabíveis, que esta empresa, nesta data:
1. Que não incorre em qualquer das vedações constantes do Artigo 20 do Edital nº /2019.
2. Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o artº7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
3. Que não incide em qualquer das situações impeditivas estipuladas no Decreto Estadual nº 26/2015, o qual veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações de qualquer natureza, celebradas pela Administração Pública do Estado do Paraná.
4. Que tem o total conhecimento e possui a capacidade de pleno atendimento às exigências e condições estabelecidas no Edital nº. _/2019.
LOCAL e DATA
NOME LEGÍVEL e ASSINATURA do Representante Legal
ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA PROVA DE CONCEITO (PoC) 1.REQUISITOS (FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS) ESPECIFICADOS PELO DETRAN-PR
N. | Função | Motivo | Demonstração |
VISÃO AGENTE FINANCEIRO / CREDOR / DETRAN | |||
1. | a) DADOS DO DONO DO VEÍCULO / PROPRIETÁRIO: I. CPF OU CNPJ; II. Nome ou Razão Social; III. Endereço; IV. Número; V. Complemento; VI. Bairro; VII. CEP; VIII. Estado; IX. Município; X. Telefone (com DDD); b) DADOS DO TERCEIRO GARANTIDOR (QUANDO HOUVER TERCEIRO GARANTIDOR, O SISTEMA DA INTERESSADA DEVE ESTAR PREPARADO PARA ATENDER ESTE REQUISITO): I. CPF OU CNPJ; II. Nome ou Razão Social; III. Endereço; IV. Número; V. Complemento; VI. Bairro; VII. CEP; VIII. Estado; IX. Município; X. Telefone (com DDD); c) DADOS DO AGENTE FINANCEIRO: I. CNPJ do Credor / Agente Financeiro; II. Nome do Credor / Agente Financeiro d) DADOS DO CONTRATO / FINANCIAMENTO: I. Tipos de Financiamento / Contrato. II. Categoria / Forma do Financiamento: Alienação Fiduciária - Consórcio, Alienação Fiduciária - Financiamento, Penhor, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil, Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito. III. Código Contrato Físico; IV. Valor total da Dívida; V. Valor do Registro de Contrato; VI. Valor IOF; VII. Data Liberação de Crédito; VIII. Juros ao mês; IX. Taxa de Juros de Multa (S ou N); X. Taxa de Mora ao Dia (S ou N); XI. Dia de Vencimento; XII. Parcelas; XIII. Vencimento Primeira Parcela; XIV. Vencimento Última Parcela; XV. Indicativo de Comissão (S ou N); XVI. Data de Compra; XXXX.Xxxx do Contrato; XVIII.Local de Pagamento; XIX. Correção Monetária; XX. Indicativo de Penalidade (S ou N); | Campos exigidos pela resolução do CONTRAN de N° 689/2017 e de usabilidade por necessidade de rotina | A função deve ser capaz de capturar e armazenar todas as informações listadas através de digitação. |
XXI. Índice de correção: i. PRE FIXADO; ii. POS FIXADO; iii. VALOR BEM; iv. IGP; v. IGPM; XXII.EM CASO DE CONSÓRCIO i. Grupo; ii. Cota; e) EM CASO DE ADITIVO, CAMPOS IDENTIFICANDO O TIPO: I. Substituição de Garantia; II. Cessão de Direito do Devedor; III. Cessão do Direito do Credor; | |||
2. | O CAMPO CEP deve possuir informações da base dos correios para que possa trazer já preenchido as informações de endereço atualizado. | Evitar erros de digitação do endereço e facilitar a usabilidade | Demonstrar que ao se digitar um CEP válido, o sistema faça a consulta retornando os dados do endereço. |
3. | Validação campo CHASSI: a) Alfanumérico; b) Mínimo 4 dígitos e máximo 21; c) Não permitir inclusão de chassi com caracteres “Q”, “O” e “I” para veículos de ano superior a 1987; | Evitar erros materiais. | Demonstrar validação das informações através de mensagens ao usuário. |
4. | Placas MERCOSUL: a) O sistema deve ser capaz de identificar que a placa é do MERCOSUL permitindo que os 5 caracteres sejam escritos com uma Letra. | Permitir compatibilidade com sistema RENAVAM | Demonstrar identificação que a placa é padrão MERCOSUL e proteger a digitação através de funções de máscara e atender à Resolução CONTRAN nº 733 de 10/05/2018 |
5. | Históricos das operações com o Registro de Contrato: a) Responsável pela Inclusão / Alteração; b) Datas do Evento; c) Ação executada pelo usuário. | Auditoria e Transparência, em atendimento ao disposto na Resolução 689/17 e, ainda, ao art. 8º do Edital de Credenciamento nº 01/2019 do DETRAN/PR | Demonstrar nos sistemas as informações descritas no item. |
6. | Impedir inclusão de financiamento de um veículo / chassi com um contrato ainda vigente e não baixado. | Impedimento de Fraudes | Xxxxxxxxxx que ao se ter um financiamento ativo vinculado a determinado(s) chassi(s), o sistema da interessada não permita a inclusão de novo(s) registro(s) para chassi(s) já registrado(s), ativos, que ainda não tenham sido baixados. |
7. | Deve existir função específica para imprimir ou gerar um PDF contendo espelho do registro de contrato com todas as informações existentes no item 1 desta listagem. | Facilidade e segurança na obtenção dos dados do contrato | Gerar o arquivo PDF com base nas informações já cadastradas. |
8. | Função para emissão de Certidões: a) Inteiro Teor; b) Simplificada; A certidão deve possuir validade de 30 dias identificada na impressão / PDF. | Comprovar que o Registro de Contrato esteja realmente efetuado e em cumprimento ao art. 9º do Edital de Credenciamento nº 01/2019 do DETRAN/PR | Demonstrar funcionalidade capaz de gerar dois tipos certidões (simplificada e inteiro teor). |
9. | O sistema deve permitir verificar a qual Credor o usuário que acessa o sistema está vinculado, | Organização nos acessos ao | Demonstrar função que permita identificar associação de usuário |
quando este for de algum agente financeiro. | sistema, Transparência e Facilidade no acesso às informações. | com o Agente Financeiro. | |
10. | O sistema deve possuir função específica para cadastramento do Agente Financeiro com as seguintes informações: a) CPF / CNPJ; b) Nome / Razão Social; c) Inscrição Estadual; d) CEP; e) Endereço; f) Número; g) Complemento; h) Bairro; i) Estado; j) Município; k) Telefone (com DDD); l) E-Mail; m) Tipo / Categoria do Agente Financeiro; n) Representantes cadastrados no Sistema; | Organização nos acessos ao sistema, Transparência e Facilidade no acesso às informações. | Demonstrar função que permita cadastrar um Agente Financeiro |
11. | O sistema deve possuir função específica para cadastramento do Representante do Agente Financeiro com as seguintes informações: a) CPF / CNPJ; b) Nome; c) RG; d) Função; e) Matrícula; f) E-mail funcional; | Organização nos acessos ao sistema, Transparência e Facilidade no acesso às informações. | Demonstrar função que permita cadastrar um Representante do Agente Financeiro |
12. | Disponibilizar consulta ao Cidadão para que ele possa consultar os dados de seu próprio contrato registrado a partir do sistema da credenciada. | Transparência do processo para o Cidadão. | Demonstrar funcionalidade que permita realizar a consulta sem cadastro prévio na credenciada. |
13. | Função para envio de imagem digitalizada do contrato; | Art. 11, Resolução do CONTRAN de N° 689/2017 e §2º, art. 4º, Edital de Credenciamento nº 01/2019 | Demonstrar função que permita o upload da imagem, também permitindo a função “arrastar e soltar” a imagem selecionada para envio. |
14. | Função para envio de imagem digitalizada em LOTE identificando o contrato através do CHASSI quando este compor o nome do arquivo contendo a imagem. | Usabilidade para os Agentes Financeiros e Resolução do CONTRAN de N° 689/2017 | Demonstrar função que permita o upload de várias imagens selecionadas para envio contendo o chassi no nome do arquivo, também permitindo a função “arrastar e soltar” as imagens selecionadas para envio. |
15. | O sistema deve possuir função que permita acompanhar o fluxo de pagamento dos boletos gerados / cobranças | Funcionalidade que permita todo o acompanhamento do pagamento das obrigações financeiras como forma de agilizar a quitação dos serviços. | Demonstrar função capaz de indicar se o boleto está pago, dentro do vencimento ou vencido. |
16. | O sistema deve possuir função para que possa ser efetuado uma baixa manual de cobranças realizadas. | Permitir com que a baixa seja lançada em casos de problema no fornecimento das | Demonstrar função capaz de baixar um boleto / cobrança em aberto. |
informações de retorno por parte do DETRAN. | |||
17. | O sistema deve possuir função que permita ao “o download de relatórios das cobranças efetuadas dos serviços utilizados em PDF e CSV. | Fornecer mais um canal para que o Agente Financeiro possa fazer o acompanhamento da quitação de suas obrigações financeiras. | Demonstrar função que permita o download de relatórios com informações dos serviços utilizados em PDF e CSV. |
18. | O Sistema deve possuir função que permita bloquear o registro de contrato por determinado Agente Financeiro, caso este se encontre inadimplente. | Funcionalidade que permita realizar o bloqueio | Demonstrar função de bloqueio do agente financeiro inadimplente, de forma que usuário(s) associado(s) a ele não efetue(m) registros de contrato, até sua normalização e desbloqueio. |
19. | Função para listar Registros de Contrato que foram recusados na integração com o DETRAN, listando, também, o motivo/código de retorno da recusa. | Acompanhamento da operação e pro atividade na resolução dos problemas relacionados a erros materiais, caso o sistema do DETRAN negue o registro de contrato. | Listar Registros de Contrato cadastrados no sistema da Credenciada, que tenham sido recusados por validações efetuadas no sistema do DETRAN no momento da integração, descrevendo a instituição financeira que efetuou, a data, hora e o motivo/código de retorno da recusa. Pode ser demonstrado com dados reais caso a credenciada já opere em algum Estado. |
20. | A credenciada deve disponibilizar ferramenta de abertura de chamados. | Acompanhamento da operação, suporte e aliviar o atendimento do DETRAN/PR com chamados e intercorrências de registro de contratos | Demonstrar sistema de abertura e acompanhamento de chamados, com relatórios de resoluções e chamados abertos recebidos pelo suporte da credenciada. |
21. | A Credenciada deve disponibilizar, em seu Sistema de Registro de Contrato, o manual de utilização para usuários logados. | Facilidade na operação do sistema por parte dos Agentes financeiros e seus usuários | Demonstrar em área logada (protegida por usuário e senha) manual do sistema. |
22. | O Sistema deve possuir função que envie automaticamente e-mail para o usuário cadastrado no sistema, após a validação e liberação de seu ambiente funcional no sistema da credenciada, com dados de login. | Segurança e Agilidade na liberação do acesso por parte do Agente Financeiro aos sistemas das Credenciadas. | Demonstrar disparo de e-mail automático enviado para conta de usuário cadastrado e liberado para operações no sistema. |
23. | O Sistema deve possuir função para recuperação de senha enviando token de validação para recuperação por e-mail. O token deve ficar disponível por, no máximo, 30 minutos. | Segurança e agilidade na operação | Demonstrar recuperação de senha funcional assim como demonstrar a expiração do token de recuperação de senha no tempo determinado. |
24. | O Sistema deve possuir função para controle e cadastramento de Despachantes | Agilidade na operação de consultas e resolução | Demonstrar um cadastramento de usuários que façam parte de uma entidade de Despachante. |
25. | O Sistema deve possuir função para que os Despachantes possam consultar se determinado | Agilidade na Operação de | Demonstrar consulta de registro por usuário DESPACHANTE, que |
registro de contrato de determinado veículo (chassi) já possui registro na credenciada ou não. | consultas e resolução | retorne itens básicos do registro, apenas para confirmação do registro, a fim de agilizar os atendimentos. | |
26. | O Sistema deve permitir a baixa automática de veículos nos casos em que, ao enviar solicitação de registro ao DETRAN de contrato com chassi que ainda esteja alienado na base da credenciada, se este já se encontrar baixado no DETRAN, o sistema da credenciada deve baixar o registro anterior automaticamente, permitindo a inclusão de novo registro de contrato para o chassi em questão. | Agilidade no Registro de Contrato | Demonstrar através do histórico o documento baixado automaticamente após o envio de nova solicitação de registro, nesse caso, para o sistema do DETRAN. As informações podem ser simuladas. |
27. | O Sistema deve possuir função para recebimento de remessas de registro de contrato dos Agentes Financeiros. Devem ser aceitos arquivos posicionais ou CSV. | Agilidade no Registro de Contrato, facilidade aos usuários do sistema | Demonstrar com dados reais ou simulados as funções de envio de remessas de registro de um agente financeiro. |
28. | O sistema deve possuir função para poder acompanhar as remessas enviadas pelos Agentes Financeiros | Agilidade no Registro de Contrato | Demonstrar função que permita consultar as remessas enviadas. |
29. | Função para listar acessos ao sistema. | Segurança, monitoramento e auditoria. | Demonstrar função capaz de listar os acessos ao sistema WEB da credenciada, podendo consultar por período, por usuário especifico e por Agente Financeiro cadastrado. |
30. | Função para permitir reenviar registros ao DETRAN em caso de problemas no momento da integração (executar novamente a integração a partir de funcionalidade do sistema da credenciada) | Agilidade, resolução de problemas de conectividade. | Demonstrar função capaz de reenviar registros de maneira única ou por período. Pode ser demonstrado utilizando dados reais (De DETRANs que a credenciada já opere). |
31. | O Sistema da credenciada deve disponibilizar função que permita a Usuário Master de Agente Financeiro inserir os usuários a ele vinculados para a execução de registros de contrato em seu CNPJ. Em se tratando de “grupo de empresas”, o sistema deve permitir ainda que um usuário esteja vinculado a mais de um CNPJ do grupo. | Facilidade no acesso e autoatendimento para Agentes Financeiros que assim desejem cadastrar seus usuários. | O Sistema deve possuir função que permita a Usuário Master de Agente Financeiro inserir os usuários a ele vinculados para acesso ao sistema de registros de contrato, podendo ainda associar seus usuários aos perfis disponíveis ao Agente Financeiro. |
INTEGRAÇÃO SISTÊMICA | |||
32. | Serviço Rest para inclusão de Registro de Contrato por parte de Agente Financeiro. | Facilidade na operação e capacidade de integração. Permitir que o Agente Financeiro se integre com facilidade ao sistema da Credenciada | Demonstrar utilizando algum aplicativo capaz de executar chamada REST para o serviço da credenciada. |
33. | Manuais técnicos para integração entre os sistemas da Credenciada e Agentes Financeiros | Facilidade na operação e capacidade de integração. Permitir que o Agente Financeiro se integre com facilidade ao sistema da | Demonstrar através de documentação técnica com descritivo do manual de integração entre credenciada e Agentes Financeiros. |
Credenciada | |||
34. | Serviço SOAP ou REST para que o DETRAN possa informar de maneira proativa a baixa de contratos. | Permitir que o DETRAN informe o sistema da credenciada da baixa de gravames e contratos | Demonstrar endpoint e acionamento através de aplicativo. Por exemplo, SOAPUI. |
INFRAESTRUTURA | |||
35. | Redundância geográfica de Datacenter | Alta disponibilidade, segurança e replicação de dados | Apresentar documentação de que possui infraestrutura de Datacenter em dois locais distintos. |
36. | A credenciada deve utilizar um Datacenter com no mínimo certificação “TIER III”, PCI-DSS 3.0, IPS - Intrusion Prevent System e IDS | Alta disponibilidade, segurança e replicação de dados | Apresentar documentação com as certificações do Datacenter no dia da avaliação. |
37. | A credenciada deve possuir replicação física do Banco de Dados | Alta disponibilidade, segurança e replicação de dados | Demostrar em ambiente de produção a replicação de dados através de consulta SQL ao banco de dados. |
38. | O Banco de Dados (SGBD – Sistema Gerenciador de Banco de Dados) deve ser passível de instalação dentro do ambiente do DETRAN sem a necessidade de custo ou licenciamento. | Alta disponibilidade, segurança e replicação de dados. Este requisito se faz necessário caso seja finalizado o contrato de prestação de serviço com a Credenciada e o DETRAN deseje armazenar os dados de Registros de Contrato em sua própria infraestrutura. | Utilização de banco de dados de livre utilização. |
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO nº / _
Contrato para prestação de serviço de Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do Estado do Paraná, que celebram o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR e a empresa _
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O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, inscrito no CNPJ sob n.º 78.206.513/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxx, nesta Capital, representado pelo Senhor …................................., RG n.º ..........., CPF nº ............., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , com sede
na Rua .................... / n.º..... / bairro ................/ cidade ....................... / Estado do inscrita do
CNPJ sob n.º ........., por seu representante legal, .........................., RG n.º .........., CPF nº ,
doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo referente ao Credenciamento nº 01/2019 – protocolo nº 15.564.773-6, celebram o presente contrato, obedecidas às disposições da Lei Estadual nº15.608/07, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 689/2017 - CONTRAN e demais legislações pertinentes na sua atual redação, do Edital de Credenciamento e seus anexos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto, a prestação de serviço de Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do Estado do Paraná, por parte da CONTRATADA, com as especificações constantes no Edital de Credenciamento nº 01/2019, documento que integra o presente contrato em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A CONTRATADA obriga-se, por si, seus colaboradores, funcionários, representantes e quaisquer outros que tenham acesso a informações vinculadas ao presente:
I. A manter o mais completo e absoluto sigilo com relação à toda e qualquer informação a que tenha acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços.
II. A não utilizar as informações confidenciais e/ou sigilosas a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros.
III. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia, não autorizada, da documentação confidencial e/ou sigilosa a que tiver acesso.
IV. A não se apropriar para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que lhe esteja disponível.
V. A ter ciência de que os materiais, documentos, dados e informações obtidos deverão ser utilizados com o único propósito de prestação de serviço.
VI. A envidar seus melhores esforços para que seus funcionários e representantes que venham a ter acesso às informações confidenciais e/ou sigilosas, em quaisquer circunstâncias, cumpram a obrigação de manter e proteger a condição de confidencialidade e/ou sigilosidade das mesmas, conforme previsto neste contrato.
VII. A ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A vigência da obrigação de confidencialidade e/ou sigilo, assumida pela CONTRATADA por meio deste Termo, terá a validade durante toda a validade deste contrato firmado entre as partes, e inclusive após o término do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As restrições previstas neste contrato para proteção da Informação Confidencial e/ou Xxxxxxxx não se aplicam às informações que devam ser divulgadas por força de lei ou de decisão judicial ou arbitral, ou ainda por ordem de qualquer autoridade governamental.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A infração de quaisquer disposições deste contrato, em especial qualquer divulgação, utilização, transferência, cessão ou alienação, intencional ou não, de qualquer informação confidencial e/ou sigilosa, material, documentos e informações da CONTRATANTE ao público e/ou a outras pessoas físicas e jurídicas, dará ensejo a indenizações por perdas e danos, recaindo essas responsabilidades, exclusivamente, sobre a CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
O não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições deste contrato implicará na responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação das regras de confidencialidade e/ou sigilo de informações estabelecidas e formalizadas por meio deste Termo, ficando a CONTRATADA ciente de todas as sanções administrativas e judiciais que poderão advir. As obrigações estabelecidas no presente não excluem as constantes no Edital de Credenciamento nº 01/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o valor máximo de R$ 143,63 (cento e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, definido através de planilha de levantamento de custos, cabendo, a título de remuneração, o preço público com o valor de R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos) ao DETRAN-PR, a ser realizado o repasse pela contratada por ordem de pagamento, ou depósito bancário, ou transferência bancária, ou por qualquer outra forma bancária prevista para tal, no Banco do Brasil, agência nº 3793-1 e conta-corrente nº 12.300-5, incluídos na Fonte nº 284.
Os valores do DETRAN (preço público) relativos ao Registro de Contrato serão pagos diretamente a Autarquia, pela empresa registradora de contrato, ficando à cargo do órgão executivo de trânsito o efetivo registro.
Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, o valor máximo do registro de contratos e o preço público poderão ser corrigidos para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IPCA, definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses.
O valor máximo referenciado engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa contratada, já incluso o preço público (custo) correspondente ao DETRAN-PR. Para quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço contratado, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo, fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao valor máximo estabelecido no caput deste artigo.
Responderá a contratada, nos casos de informações enviadas com erros e que exijam a correção, com emissão de novo CRV e CRLV, com pagamento de novo valor de preço público, caso ocorra, assim como a cominação em multa.
O pagamento ao DETRAN-PR será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de depósito bancário, ou transferência bancária ou por qualquer outra forma bancária prevista para tal, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido, multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência.
O pagamento será realizado com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada contratada, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e contratada) e seus respectivos valores.
O Agente Financeiro efetuará os créditos à empresa contratada, e esta efetuará o repasse do valor referente ao preço público ao DETRAN-PR, na conta indicada no documento de cobrança.
O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização.
Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos.
Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado, haverá recomposição com base em juros de mora de 0,3% (zero virgula três por cento) ao dia, a partir do vencimento, até a data do efetivo pagamento, limitado a 90 (noventa) dias, com a competente abertura de Processo Administrativo, independente dos dias em atraso.
O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação.
O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade da empresa Contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO
Não será garantida quantidade mínima de registros, devendo a contrata assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de homologação e habilitação estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2019 e neste contrato.
II. Dispor de infraestrutura básica para funcionamento do sistema.
III. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo DETRAN-PR, garantindo a este, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
IV. Adequar-se ao sistema informatizado e normas do DETRAN-PR, bem como adequar-se às alterações normativas dentro do prazo definido nas mesmas.
V. Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN-PR, bem como à legislação aplicável à atividade.
VI. Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das atividades relacionadas ao contrato, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus ao DETRAN-PR no termo da Lei 15.608/2007.
VII. Manter as dependências físicas devidamente aparelhadas conforme exigências da Resolução n.º 689/2017 do CONTRAN.
VIII. Encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN- PR, as informações complementares relativas aos contratos registrados, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude.
IX. Disponibilizar, a qualquer tempo, cópia do contrato de financiamento para consulta e/ou auditoria.
X. Assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio eletrônico, após inseridas pelas instituições credoras em seu sistema, garantindo a segurança das informações que trafegam pelo sistema, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha ou demora na transação de registro eletrônico e/ou baixa do registro.
XI. Disponibilizar canal de comunicação, com sistemas de contingenciamento e de redundância, integrado ao sistema de registro dos contratos.
XII. Manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente.
XIII. Não delegar, quarteirizar ou subcontratar a atividade objeto-fim deste contrato.
XIV. Não praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal n° 8.429/92.
XV. Apresentar, sempre que solicitado, relatório dos contratos registrados ao DETRAN-PR.
XVI. Possibilitar a integração dos sistemas das instituições credoras ao sistema do DETRAN-PR através do sistema da contratada.
XVII. Fornecer serviço de registro dos contratos de financiamento de veículos, mantendo a integridade dos dados e informações disponibilizados pelas instituições financeiras e entidades detentoras de garantia real, de forma on-line.
XVIII. Fazer uso de certificação digital.
XIX. Manter regularmente escriturados os seus livros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações, bem como a documentação de habilitação.
XX. Outras obrigações exigidas por lei.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I. Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital.
II. Indicar servidor gestor e fiscal, durante todo o período de vigência deste contrato, para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar o tratamento de questões relacionadas a este Edital.
III. Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas neste Edital.
IV. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da contratada, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto.
V. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do objeto, notificando, por escrito, sobre falhas ou defeitos, determinando prazos para regularização, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, Resolução n.º 689 do CONTRAN e demais normativas que venham a versar sobre este tema.
VI. Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
VII. Outras obrigações exigidas por lei.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
Considerados a natureza e a gravidade da conduta, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a contratada estará sujeita às penalidades previstas na Portaria 004/2018-DG, a qual integra este Edital no ANEXO I, nos percentuais definidos abaixo:
I. Serão aplicadas as sanções constantes da Lei Estadual nº 15.608 de 16/08/2007, Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
II. Serão aplicadas as seguintes multas:
A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento), será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento de contratação.
b) não mantiver sua proposta.
c) apresentar declaração falsa.
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento), será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso.
b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato ou instrumento equivalente.
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
III. As multas as quais referem-se os incisos I e II, serão calculados sobre o valor máximo estabelecido na Cláusula Terceira deste contrato.
IV. A multa de mora por atraso será cobrada, conforme Artigo 19, §5 do Edital.
III. Será aplicada multa sempre que houver constatação de erro ou divergência nas informações prestadas ao DETRAN-PR, aos moldes do Artigo 7º §3º e Artigo 8º §2º do Edital.
a) A multa será aferida no importe de 10% (dez por cento) do valor máximo a ser cobrado pelas operadoras de registro de contrato.
b) Constatada a existência de erro ou divergência nas informações prestadas ao DETRAN-PR, o procedimento administrativo para averiguação e posterior imposição da multa deverá observar o contido no ANEXO I (PORTARIA 004/2018 DG) do edital de Credenciamento nº01/2019.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As multas serão recolhidas junto a contratada, mediante depósito ou transferência bancária no Banco do Brasil, agência nº 3793-1 e conta-corrente nº 12.300-5.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF e Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CFPR (GMS).
PARÁGRAFO TERCEIRO
Poderão ainda ser aplicadas as penalidades de Advertência ou Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade, cumulativamente à aplicação das multas, conforme o disposto no Parágrafo Único do artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes formas:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artigo 129 da Lei Estadual nº15.608/2007.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
d) For reincidente em infração a que se comine a penalidade de suspensão.
e) Recusar injustificadamente, a prestação de serviços ao usuário.
f) Apresentar ao DETRAN-PR, a qualquer tempo, informações inverídicas para registro, salvo se a responsabilidade pela informação prestada for da instituição financeira ou entidade credora ou de terceiros, consoante estabelecido no artigo 12 da Resolução n.º 689/2017 do CONTRAN e demais atos normativos aplicáveis.
g) Utilizar indevidamente as informações pessoais dos usuários.
h) Não mantiver, durante todo o período em que estiver contratada, as mesmas condições de certificação técnica exigíveis para o credenciamento.
i) Sub-rogar a outrem as obrigações explicitadas neste Edital, inclusive o sistema.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver a CONTRATADA sua falência ou concordata decretadas, ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O presente contrato poderá ser rescindido, por razões de interesse público, em caso de nova sistemática para o Registro de Contratos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Extingue-se o credenciamento por:
I. Expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica, sem que tenha havido renovação na forma deste Edital.
II. Não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 01/2019, neste contrato e pela legislação vigente.
III. Anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação.
IV. Cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade.
V. Falência ou extinção da pessoa jurídica.
VI. Fatos supervenientes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Extinto o contrato por qualquer dos motivos elencados nos incisos da Cláusula Oitava deste contrato, os acessos aos sistemas do DETRAN-PR serão bloqueados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Mesmo em caso de extinção do Credenciamento, a credenciada deve guardar em arquivo digital, pelo prazo de 5 (cinco) anos, todas as informações destinadas ao registro dos contratos de financiamento de veículos.
CLÁUSULA NONA - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
Fica nomeado(a) como, de acordo com a Portaria nº _ _/_ - COAD-DG, como Gestor(a) deste contrato, o(a) Senhor(a) __ _, RG nº _, CPF nº , e nomeado(a) como Fiscal deste Contrato, o(a) Senhor(a) _ _ _, RG nº
, CPF nº _, a quem caberá a gestão e fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/07 e artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, respectivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(a) Gestor(a) fica responsável pelas anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas à execução, ou a inexecução total, ou parcial do serviço e, ainda, a determinação do que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O(a) fiscal fica responsável por acompanhar e fiscalizar a execução contratual, buscando os resultados e a qualidade previstos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
A contratada, de natureza jurídica precária e sem ônus para o DETRAN/PR, será conferido pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, desde que atendidas às disposições legais vigentes, em conformidade ao permissivo legal contido no art. 103 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e desde que permaneça o interesse do DETRAN-PR na manutenção deste sistema, assim como reste comprovada a vantagem e o interesse da Administração Pública.
PARÁGRAFO ÚNICO
A contratada deverá solicitar a renovação do seu credenciamento no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores ao vencimento do seu contrato, por meio de requerimento firmado pelo seu representante legal, a ser protocolado para a Coordenadoria de Gestão de Serviços – Agentes Externos (COOGS), no Detran/PR, de segunda a sexta-feira nos horários compreendidos entre 8:00 (oito) horas às 14:00 (quatorze), horas dos dias úteis juntamente com:
I. Comprovação de pagamento da TAXA DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (cód. 2.14.00-0 – Renovação Anual de Credenciamento), cuja guia de recolhimento encontra-se disponível no site do DETRAN-PR (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), opção “Parceiros”, após “Registradora de Contratos” e em seguida “Solicite um Serviço Administrativo”
II. Documentação prevista nos incisos II a VII do artigo 26 deste Edital.
A documentação apresentada será analisada quanto a viabilidade legal, bem como o interesse da Administração Pública, em relação a renovação do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições:
I) É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
II) O pedido de credenciamento se dará a título precário, não implicando ao DETRAN-PR, compromissos, obrigações financeiras, bem como não gera direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Elegem as partes o foro da cidade de Curitiba, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes, foi este instrumento lavrado, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Curitiba, ......... de de 2019.
_ _ _ Diretor Geral Contratada
_ _ Diretor Administrativo Financeiro
Gestor(a) do Contrato:
Fiscal do Contrato: Testemunhas:
_
Pelo Contratante Pela Contratada
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº689/2017
– CONTRAN
AO SENHOR DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ
_ _ _, inscrita no CNPJ com o nº.
_ , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
_ _ _, portador da carteira de identidade nº.
e do CPF nº. _ _ _, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Credenciamento nº. _ _/2019 e sob as penas da Lei e sanções administrativas cabíveis, que esta empresa, nesta data, não incorre nas vedações do Artigo 10, §4º e seus incisos, da Resolução n.º 689 do CONTRAN:
“Art. 10. O protocolo das informações para o registro do Contrato será realizado por empresa registradora de contratos, por meio da obtenção dos dados encaminhados pelas instituições credoras e daqueles constantes do RENAGRAV, a qual transmitirá as informações aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para efetivação do registro do contrato.
§ 4º Não poderão atuar como registradoras de contrato junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal as:
I - empresas credenciadas pelo DENATRAN para realizarem o apontamento.
II - empresas coligadas ou subsidiárias e todas as demais pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária com as empresas constantes do inciso I deste parágrafo, ainda que por meio de seus sócios- proprietários, cônjuges ou parentes até o terceiro grau.
III - pessoas jurídicas que tenham em posição de controle ou de administração, pessoa física que mantenha vínculo trabalhista, contratual ou qualquer forma de nomeação, indicação ou subordinação imediata ou mediata, remunerada ou não, a qualquer título, com as pessoas jurídicas descritas no inciso I deste parágrafo.
IV - pessoas jurídicas que mantenham sociedade ou qualquer outra forma de participação, ou que contrate ou venha a contratar, entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos incisos I a III deste parágrafo.”
LOCAL e DATA
NOME LEGÍVEL e ASSINATURA do Representante Legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE SISTEMA.
AO SENHOR DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ
_ _ _, inscrita no CNPJ com o nº.
_ , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
_ _ _, portador da carteira de identidade nº.
e do CPF nº. _ _ _, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Credenciamento nº. _ _/2019 e sob as penas da Lei e sanções administrativas cabíveis, que o sistema de Registro de Contratos de sua propriedade é compatível com os sistemas de Registro de Contratos das Financeiras, estando ciente que qualquer alteração necessária para compatibilidade e/ou envio de informações correrá às expensas da empresa Credenciada, sem qualquer ônus para o DETRAN/PR.