CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº20220443
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº20220443
Adesão de Ata nº 2022.005.001 SESAU/PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220443, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA E A EMPRESA ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI – CNPJ: 07.346.264/0001-40;
O Município de MAGALHÃES BARATA, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº. 13.711.955/0001-07, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000 – 000, neste ato representado pelo Ilustríssimo Senhor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Secretário de Saúde, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Magalhães Barata/PA, e do outro lado, a empresa ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E
LOGÍSTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.346.264/0001-40, com sede instalada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xx 00, Bairro: Castanheira, Município: Belém-PA, CEP666450-10, denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro (a), inscrito no RG nº 3334764 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) Xxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx, 0000, Xx. Altos Do Umarizal, Apto . 1001 B, Umarizal, Belém- PA, CEP: 660600-60, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresa especializada para locação de ambulâncias tipo A simples remoção e tipo D UTI, para atender as necessidades da rede municipal de saúde do município de Magalhães Barata – PA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | PERIODO | V UNIT | TOTAL |
1 | AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO. CONTENDO: CINTOS DE SEGURANÇA PARA TODOS OS PASSAGEIROS, CONSIDERANDO SUA LOTAÇÃO COMPLETA, SENDO OS DA CABINE, OBRIGATORIAMENTE DE TRÊS PONTOS E OS DO COMPARTIMENTO TRASEIRO SUBABDOMINAIS, CONFORME A NORMATIZAÇÃO VIGENTE. PELÍCULA DE PROTEÇÃO SOLAR (INSULFILME) CONFORME LEGISLAÇÃO PARA OS VIDROS LATERAIS DA CABINE; PROTETOR DE CÁRTER E CAMBIO DE AÇO; VENTILADOR/DESEMBARAÇADO COM AR QUENTE NA CABINE, ACENDEDOR DE 12 V, NO | MÊS | 2 | 12 | 8.999,99 | 215.999,76 |
PAINEL PARA RECARGA DE BATERIA DE CELULAR OU OUTRO EQUIPAMENTO COMPATÍVEL COM A VOLTAGEM, TRAVA ELÉTRICA PARA TODAS AS PORTAS ACIONADAS FECHADURAS DA PORTA DO MOTORISTA, DEMAIS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO E EM CONFORMIDADE COM O PROCONVE. TODOS ESTES ITENS VÃO SER ENTREGUES SOMENTE UMA VEZ (NO ATO DA ENTREGA NO VEÍCULO), NÃO VAI ESTAR INCLUSO MOTORISTA, NEM COMBUSTÍVEL. LOCAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES. | ||||||
2 | AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO - TIPO D CONTENDO: SINALIZADOR ÓPTICO E ACÚSTICO; EQUIPAMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÃO FIXO E MÓVEL; MACA COM RODAS E ARTICULADA; DOIS SUPORTES DE SORO; CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL; INSTALAÇÃO DE REDE PORTÁTIL DE OXIGÊNIO COMO DESCRITO NO ITEM ANTERIOR (É OBRIGATÓRIO QUE A QUANTIDADE DE OXIGÊNIO PERMITA VENTILAÇÃO MECÂNICA POR NO MÍNIMO DUAS HORAS); RESPIRADOR MECÂNICO DE TRANSPORTE; OXÍMETRO NÃO INVASIVO PORTÁTIL; MONITOR CARDIOVERSOR COM E INSTALAÇÃO ELÉTRICA DISPONÍVEL (EM CASO DE FROTA DEVERÁ HAVER DISPONIBILIDADE DE UM MONITOR CARDIOVERSOR COM MARCA-PASSO EXTERNO NÃO INVASIVO); BOMBA DE INFUSÃO COM BATERIA E EQUIPO; MALETA DE VIAS AÉREAS CONTENDO: MÁSCARAS LARÍNGEAS E CÂNULAS ENDOTRAQUEAIS DE VÁRIOS TAMANHOS; CATETERES DE ASPIRAÇÃO; ADAPTADORES PARA CÂNULAS; CATETERES NASAIS; SERINGA DE 20ML; RESSUSCITADOR MANUAL ADULTO/INFANTIL COM RESERVATÓRIO; SONDAS PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DE VÁRIOS TAMANHOS; LUVAS DE PROCEDIMENTOS; MÁSCARA PARA RESSUSCITADOR ADULTO/INFANTIL; LIDOCAÍNA GELÉIA E “SPRAY”; CADARÇOS PARA FIXAÇÃO DE CÂNULA; LARINGOSCÓPIO INFANTIL/ADULTOS COM CONJUNTO DE LÂMINAS; ESTETOSCÓPIO; ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO/INFANTIL; CÂNULAS OROFARÍNGEAS ADULTO/INFANTIL; FIOS-GUIA PARA INTUBAÇÃO; PINÇA DE MAGYLL; BISTURI DESCARTÁVEL; CÂNULAS PARA TRAQUEOSTOMIA; MATERIAL PARA CRICOTIROIDOSTOMIA; CONJUNTO DE DRENAGEM TORÁCICA; MALETA DE ACESSO VENOSO CONTENDO: TALA PARA FIXAÇÃO DE BRAÇO; LUVAS ESTÉREIS; RECIPIENTE DE ALGODÃO COM ANTI-SÉPTICO; PACOTES DE GAZE ESTÉRIL; ESPARADRAPO; MATERIAL PARA PUNÇÃO DE VÁRIOS TAMANHOS INCLUINDO AGULHAS METÁLICAS, PLÁSTICAS E AGULHAS ESPECIAIS PARA PUNÇÃO ÓSSEA; GARROTE; EQUIPOS DE MACRO E MICROGOTAS; CATETERES ESPECÍFICOS PARA DISSECÇÃO DE VEIAS, TAMANHO ADULTO/INFANTIL; TESOURA, PINÇA DE KOCHER; CORTADORES DE SORO; LÂMINAS DE BISTURI; SERINGAS DE VÁRIOS TAMANHOS; TORNEIRAS DE 3 VIAS; EQUIPO DE INFUSÃO DE 3 VIAS; FRASCOS DE SORO FISIOLÓGICO, RINGER LACTATO E SORO GLICOSADO; CAIXA COMPLETA DE PEQUENA | MÊS | 1 | 12 | 34.990,00 | 419.880,00 |
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CIRURGIA; MALETA DE PARTO COMO DESCRITO NOS ITENS ANTERIORES; SONDAS VESICAIS; COLETORES DE URINA; PROTETORES PARA EVISCERADOS OU QUEIMADOS; ESPÁTULAS DE MADEIRA; SONDAS NASOGÁSTRICAS; ELETRODOS DESCARTÁVEIS; EQUIPOS PARA DROGAS FOTOSSENSÍVEIS; EQUIPO PARA BOMBAS DE INFUSÃO; CIRCUITO DE RESPIRADOR ESTÉRIL DE RESERVA; EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO À EQUIPE DE ATENDIMENTO: ÓCULOS, MÁSCARAS E AVENTAIS; COBERTOR OU FILME METÁLICO PARA CONSERVAÇÃO DO CALOR DO CORPO; CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO; ALMOTOLIAS COM ANTI-SÉPTICO; CONJUNTO DE COLARES CERVICAIS; PRANCHA LONGA PARA IMOBILIZAÇÃO DA COLUNA. PARA O ATENDIMENTO A E INSTALAÇÃO ELÉTRICA DISPONÍVEL (EM CASO DE FROTA DEVERÁ HAVER DISPONIBILIDADE DE UM MONITOR CARDIOVERSOR COM MARCA-PASSO EXTERNO NÃO INVASIVO); BOMBA DE INFUSÃO COM BATERIA E EQUIPO; MALETA DE VIAS AÉREAS CONTENDO: MÁSCARAS LARÍNGEAS E CÂNULAS ENDOTRAQUEAIS DE VÁRIOS TAMANHOS; CATETERES DE ASPIRAÇÃO; ADAPTADORES PARA CÂNULAS; CATETERES NASAIS; SERINGA DE 20ML; RESSUSCITADOR MANUAL ADULTO/INFANTIL COM RESERVATÓRIO; SONDAS PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DE VÁRIOS TAMANHOS; LUVAS DE PROCEDIMENTOS; MÁSCARA PARA RESSUSCITADOR ADULTO/INFANTIL; LIDOCAÍNA GELÉIA E “SPRAY”; CADARÇOS PARA FIXAÇÃO DE CÂNULA; LARINGOSCÓPIO INFANTIL/ADULTOS COM CONJUNTO DE LÂMINAS; ESTETOSCÓPIO; ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO/INFANTIL; CÂNULAS OROFARÍNGEAS ADULTO/INFANTIL; FIOS-GUIA PARA INTUBAÇÃO; PINÇA DE MAGYLL; BISTURI DESCARTÁVEL; CÂNULAS PARA TRAQUEOSTOMIA; MATERIAL PARA CRICOTIROIDOSTOMIA; CONJUNTO DE DRENAGEM TORÁCICA; MALETA DE ACESSO VENOSO CONTENDO: TALA PARA FIXAÇÃO DE BRAÇO; LUVAS ESTÉREIS; RECIPIENTE DE ALGODÃO COM ANTI-SÉPTICO; PACOTES DE GAZE ESTÉRIL; ESPARADRAPO; MATERIAL PARA PUNÇÃO DE VÁRIOS TAMANHOS INCLUINDO AGULHAS METÁLICAS, PLÁSTICAS E AGULHAS ESPECIAIS PARA PUNÇÃO ÓSSEA; GARROTE; EQUIPOS DE MACRO E MICROGOTAS; CATETERES ESPECÍFICOS PARA DISSECÇÃO DE VEIAS, TAMANHO ADULTO/INFANTIL; TESOURA, PINÇA DE KOCHER; CORTADORES DE SORO; LÂMINAS DE BISTURI; SERINGAS DE VÁRIOS TAMANHOS; TORNEIRAS DE 3 VIAS; EQUIPO DE INFUSÃO DE 3 VIAS; FRASCOS DE SORO FISIOLÓGICO, RINGER LACTATO E SORO GLICOSADO; CAIXA COMPLETA DE PEQUENA CIRURGIA; MALETA DE PARTO COMO DESCRITO NOS ITENS ANTERIORES; SONDAS VESICAIS; COLETORES DE URINA; PROTETORES PARA EVISCERADOS OU QUEIMADOS; ESPÁTULAS DE MADEIRA; SONDAS NASOGÁSTRICAS; ELETRODOS DESCARTÁVEIS; EQUIPOS PARA DROGAS FOTOSSENSÍVEIS; EQUIPO PARA BOMBAS DE INFUSÃO; CIRCUITO DE RESPIRADOR ESTÉRIL DE RESERVA; EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO À EQUIPE DE |
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ATENDIMENTO: ÓCULOS, MÁSCARAS E AVENTAIS; COBERTOR OU FILME METÁLICO PARA CONSERVAÇÃO DO CALOR DO CORPO; CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO; ALMOTOLIAS COM ANTI-SÉPTICO; CONJUNTO DE COLARES CERVICAIS; PRANCHA LONGA PARA IMOBILIZAÇÃO DA COLUNA. PARA O ATENDIMENTO A NEONATOS DEVERÁ HAVER PELO MENOS UMA INCUBADORA DE TRANSPORTE DE RECÉM-NASCIDO COM BATERIA E LIGAÇÃO À TOMADA DO VEÍCULO (12 VOLTS). A INCUBADORA DEVE ESTAR APOIADA SOBRE CARROS COM RODAS DEVIDAMENTE FIXADAS QUANDO DENTRO DA AMBULÂNCIA E CONTER RESPIRADOR E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA RECÉM NATOS. TODOS ESTES ITENS VÃO SER ENTREGUES SOMENTE UMA VEZ (NO ATO DA ENTREGA NO VEÍCULO), NÃO VAI ESTAR INCLUSO MOTORISTA, NEM COMBUSTÍVEL. LOCAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES. | ||||||
VALOR GLOBAL | R$ 635.879,76 |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, é de R$ 635.879,76 (Seiscentos e Trinta e Cinco Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Seis Centavos).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Processo Original são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. O presente contrato fundamenta-se no Art. 22, § 1º do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Federal nº 8666/9 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 29 de Novembro de 2022 extinguindo- se em 29 de Novembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do
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CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
6.1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
6.1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
6.1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade
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do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
7.1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 8 (oito) dias, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
7.1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº /2022-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatíci o com o CONTRATANTE;
8.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se
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houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes a execução dos serviços caberá ao fiscal de contrato de cada órgão do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Exercício 2022
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 11.11 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 10.122.0032.2.045 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Classificação: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoas Jurídicas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
13.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
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multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
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16.1.1 - advertência;
16.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4 - fizer declaração falsa;
16.2.5 - cometer fraude fiscal;
16.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.2.7 - não celebrar o contrato;
16.2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.2.9 - apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
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16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo original assim com as condições estabelecidas no termo de referência emitido pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Igarapé-Açu, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas
representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – PA, 29 de Novembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX:0004043324 XXXXXXXX DE
2 SOUZA:00040433242
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº. 13.711.955/0001-07 CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGALHÃES BARATA
MECANICOS, CONSTRUCAO, CONSERVACA: 07346264000140
Assinado digitalmente por ARRAIS SERVICOS MECANICOS, CONSTRUCAO, CONSERVACA:07346264000140
ARRAIS SERVICOS
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=Belem,
OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=15555884000118, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN="ARRAIS SERVICOS MECANICOS, CONSTRUCAO, CONSERVACA:07346264000140"
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022-11-29 20:08:02
Foxit Reader Versão: 9.3.0
ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ nº 07.346.264/0001-40
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.