CARTA CONTRATO Nº 09/2022-CMM
CARTA CONTRATO Nº 09/2022-CMM
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO, HIDROSSANITÁRIO, SPCI (SISTEMA DE PROTEÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO) E DE ACESSIBILIDADE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES QUE SE FAZEM NECESSÁRIAS NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ/PA E TRÍPLICE ENGENHARIA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ/PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, à Avenida Hiléia S/N, Agrópolis do INCRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.302.816/0001-20, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 1942006 SSP/PA, e TRÍPLICE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.572.192/0001-92, estabelecida à Folha 27, Quadra 07, Lote 02, Sala 201, Nova Marabá, CEP 68.509-260, na cidade de Marabá, Estado do Pará, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5884803 PC/PA, residente e domiciliado na Rodovia BR-230 (Transamazônica), S/N, Condomínio Itacaiúnas, Torre 04, Apto 108, Nova Marabá, Marabá-PA, tem justos e contratados na forma da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, observadas as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente se outorgam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente carta contrato tem por objetivo contratação de empresa para execução de Projeto Elétrico, Hidrossanitário, SPCI (Sistema de Proteção e Combate à Incêndio) e de Acessibilidade, para atender as necessidades que se fazem necessárias no Legislativo Municipal, pelo período de 90 (noventa) dias contados da assinatura da presente carta contrato, conforme Termo de Referência, Anexo I do Convite Nº03/2022-CPL/CMM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – O Processo Licitatório Nº09/2022-CMM, que originou o Convite Nº03/2022-CPL/CMM, é parte integrante da referida carta contrato, com fundamentos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2.2 - Este instrumento contratual tem seu fundamento no Artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - Esta carta contrato tem duração de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O valor global da presente carta contrato é da ordem de R$ 54.200,00 (cinquenta e quatro mil e duzentos reais), que será pago na entrega dos Projetos, mediante a apresentação de nota fiscal/recibo/fatura e as certidões que integram a regularidade fiscal perante o Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Marabá.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
5.1 - Dentro dos prazos previstos a contratada expedirá relatórios e faturas circunstanciados para atender a legislação vigente e as exigências do órgão fiscalizador no âmbito Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 - O presente instrumento será custeado com recursos do orçamento anual de 2022, observadas as disposições da Lei Complementar nº101/2000, à conta da rubrica orçamentária de:
10.01.0101.01.031.0001.2001.33.90.39 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
7.1 - As partes de comum acordo e mediante Termo Aditivo poderão alterar a presente carta contrato sempre que ocorrer causa superveniente, força maior ou conveniência de cunho administrativo.
7.2 - Fica facultado às partes o direito de rescindir a carta contrato, contanto que a parte interessada notifique à outra no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
8.1 - Esta carta contrato será registrada em livro próprio da Câmara Municipal de Marabá/PA
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Fica estabelecido o Foro de Marabá, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir desta carta- contrato.
E assim por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só fim na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais pretendidos.
Marabá/PA, 11 de abril de 2022.
Assinado de forma
XXXXX XXXXXX digital por XXXXX
LIMA:21817316
CORREA
LIMA:21817316249
249
TRIPLICE
Dados: 2022.04.11
11:01:16 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXX
Presidente da CMM
Assinado de forma digital
ENGENHARIA LTDA:2957219200 0192
por TRIPLICE ENGENHARIA LTDA:29572192000192 Dados: 2022.04.11
16:55:31 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX TRÍPLICE ENGENHARIA LTDA
TESTEMUNHAS:
1:
2: