CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:
CONTRATO nº 60/ 2021B
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:
DAS PARTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O (A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede na Trav. Xxxxxxx Xxxxx, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 11.783.343/0001-96, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL, brasileira, solteira, Técnica em enfermagem, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 63033929, residente na Trav. Xxxxxxx Xxxxx, 0, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa IMPERIO PAVIMENTAÇÃO E LOCAÇÃO EIRELI inscrita no CNPJ/MF nº
34.130.173/0001-46, com sede estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, x/x, Bairro: Jaderlândia, Castanhal/PA, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, empresário, solteiro, portador da RG. Nº 5889551 e do CPF/ nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Castanhal/PA.
DO OBJETO: contratação de pessoa jurídica para LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES (VEÍCULOS PESADO TIPO CAMINHÕES E MÁQUINAS PESSADAS) E FLUVIAIS (BARCO E LANCHAS) EM CARÁTER
EMERGENCIAL, para atender as necessidades da secretaria municipal de Saúde deste Município de Maracanã/Pará, no exercício de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente contrato vinculado ao Processo de Dispensa Emergencial 002ª/2021 é a prestação do serviço de locação de veículo (s) com condutor para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de 04 (quatro) meses a contar da data de sua assinatura, conforme planilha abaixo:
Item | Descritivo | Quant./ Xxx | X. Unit. | P. Total |
01 | Locação de embarcação, barco a motor, ano 2001, inscrição 0210284650 | 04 | R$ 3.500,00 | R$ 14.000,00 |
Total global | R$ 14.000,00 |
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do serviço é R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), perfazendo um total de R$14.000,00 (quatorze mil e reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários e suficientes à garantia do pagamento correrão à conta do elemento de despesa do orçamento vigente deste Município de Maracanã/Pará:
Unidade Gestora: 03 – Fundo Municipal de Saúde
10 122 0019 2.029 – Manutenção da Sec. Mun. De Saúde
10 301 0107 2.031 - Manutenção das Ações Básicas de Saúde Custeadas com Programa PAB FIXO
10 302 0110 2.039 - Manutenção do Atendimento Ambulatorial e Hospitalar-MAC
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
10 304 0245 2.041 - Manutenção do Programa, Vigilância Sanitária-PFVISA
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serv. De terc. pessoa jurídica DAS OBRIGAÇÕES:
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se:
1. Os veículos a serem locados deverão ter os seus pneus verificados e em condições seguras e perfeitas de suportar rodagem contínua de, no mínimo,
2. 5.000 km (cinco mil quilômetros), inclusive estepe.
a) Disponibilizar quilometragem livre.
b) Ter os veículos locados protegidos por seguro total sem franquia com cobertura total para roubo, furto, inclusive de aparelhos de som, pneus, rodas, calotas e antena externa para rádio, incêndio, colisão e avarias de qualquer espécie, inclusive vidros, pneus, rodas, calotas, farol e farol de neblina, sendo de inteira responsabilidade da contratada.
c) Realizar a manutenção preventiva e corretiva periodicamente dos veículos com pneus e troca de óleo.
d) Responder, por danos materiais ou físicos, causados, diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
e) Apresentar motoristas devidamente habilitados de acordo com as exigências legais.
f) Substituir o veículo que apresentar problemas mecânicos ou em caso de acidentes, em um prazo máximo de 06 (seis) horas para veículos do tipo “passeio ou utilitário” e em 08 (oito) horas para veículos “de carga ou máquina pesada”.
g) Obedecer ao horário de trabalho que será com disponibilização dos serviços com plantão permanente de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana e 30 (trinta) dias por mês, bem como, eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.
h) Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
i) Comunicar a Prefeitura Municipal de Maracanã, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.
j) O Pagamento por infração de trânsito será de responsabilidade da contratada, salvo devida comprovação de que as infrações originaram-se pelos agentes públicos desta Prefeitura.
l) Toda manutenção preventiva, corretiva, conserto de pneus e lavagem geral (aspiração, polimento e lubrificação) deverão correr por conta da contratada, inclusive com disponibilização de serviço de guincho 24 horas, na capital e no interior do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:
1- Realizar o pagamento atualizado em data regular;
2- Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável, bem como, as Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais, Municipais, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS dentro do prazo de validade.
3- Em caso de roubo ou extravio do veiculo, A Administração Pública não se responsabiliza pelo ressarcimento do bem móvel, sendo de total responsabilidade da Contratada o pagamento de seguros contra roubo ou extravio do bem.
4- Cabe a contratante o abastecimento de combustível do veículo dentro das atividades desempenhadas da prestação dos serviços.
5- Cabe a contratante a fiscalização da perfeita execução do objeto do presente instrumento pela contratada, podendo a primeira tomar todas as providências de rescisão e de penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no caso da contratada descumprir qualquer das cláusulas do contrato, inclusive inabilitando-a para as licitações públicas do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço a qualquer tempo da vigência do contrato, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo Dispensa Emergencial 002A/2021. É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Maracanã - Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.
Maracanã (PA), 07 de fevereiro de 2021
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX:25544306249
XXXXXXX:25544306249
XXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MARACANÃ/PA
IMPERIO PAVIMENTACAO Assinado de forma digital por
E LOCACAO EIRELI:34130173000146
IMPERIO PAVIMENTACAO E LOCACAO EIRELI:34130173000146 Dados: 2021.02.07 16:52:41 -03'00'