CONTRATO N° 065/2016
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N° 065/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA J.P. MENEZES - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ME.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 330, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: J.P. MENEZES - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx.. 000, Xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 05.152.654/0001-54, representada pela SRª. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 25.966.715-8 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a manipulação de medicamentos para os pacientes e diferentes setores da Secretaria Municipal de Saúde, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Dispensa de Licitação nº 21/2016, extrato publicado no dia 04/03/2016, com amparo no artigo 24, V da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 3020623/2015 e 640027/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante informação no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 20.702,80 (vinte mil, setecentos e dois reais e oitenta centavos), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.101220235.2.074/00.00.00. Cód. Red. 483.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado até o 30 (trigésimo) dia útil do mês subsequente mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogáveis a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Cleiber Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxx Xxxx, CEP: 84.070-290 e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0, e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 170 – Uvaranas, XXX 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 04 de março de 2016.
CONTRATADA | |
J.P. MENEZES - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N°. 065/2016 ANEXO 1
Prestação de serviços de manipulação de medicamentos para os pacientes e diferentes setores da Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 3
Contratado | J.P. MENEZES - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ME | |||
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Ac. Fólico 2 mg | CAP | 500 | R$ 0,10 |
2 | Ac. Folínico 1mg/ml - Frasco de 100 ml | FRC | 10 | R$ 21,25 |
3 | Ac. Folínico 1mg/ml - Frasco de 60 ml | FRC | 20 | R$ 15,30 |
4 | Acido Acético 5% - 500 ml | FRC | 10 | R$ 17,85 |
5 | Ácido Tricloroacético 50% 30ml - com conta-gotas | FRC | 20 | R$ 17,00 |
6 | Ácido Tricloroacético 70% 30ml-com conta- gota | FRC | 30 | R$ 20,40 |
7 | Ácido Tricloroacético 30% 30ml - com conta-gotas | FRC | 30 | R$ 15,30 |
8 | Bissulfito de sódio 2% - 250 ml | FRC | 10 | R$ 33,85 |
9 | Bissulfito de sódio 5% - 250 ml | FRC | 20 | R$ 29,75 |
10 | Cafeína base (anidra) 10 mg/ml c/ 60 ml | FRC | 5 | R$ 15,00 |
11 | Captopril 1,25mg/ml frasco com 200ml | FRC | 8 | R$ 20,00 |
12 | Captopril 12,5mg/10ml c/ 100ml | FRC | 20 | R$ 15,30 |
13 | Carvão ativado sache 10 g | SHE | 600 | R$ 1,44 |
14 | Cloreto Ferrico em pasta 80% 5g | BGA | 10 | R$ 4,45 |
15 | Espironolactona 25mg/ml frasco com 50ml | FRC | 2 | R$ 16,15 |
16 | Espironolactona 25mg/10ml 100 ml | FRC | 20 | R$ 16,15 |
17 | Fluconazol 10mg/ml - 30 ml | FRC | 5 | R$ 15,20 |
18 | Fluoreto de Sódio 0,05% frasco 1 litro | FRC | 50 | R$ 13,50 |
19 | Fluoreto de Sódio 0,05% frasco 500 ml | FRC | 15 | R$ 9,30 |
20 | Fluoreto de Sódio 0,2% frasco 1 litro. | FRC | 5 | R$ 13,60 |
21 | Fluoreto de Sódio 0,2% frasco 500 ml. | FRC | 20 | R$ 11,50 |
22 | Formol 10% solução aquosa 1000 ml | FRC | 60 | R$ 18,00 |
23 | Formol 10% solução aquosa 500 ml | FRC | 20 | R$ 15,90 |
24 | Formol 40% solução aquosa 500 ml. | FRC | 20 | R$ 22,00 |
25 | Furosemida 4mg/ml frasco com 100ml | FRC | 10 | R$ 15,30 |
26 | Furosemida 20 mg /10 ml fco c/ 100 ml | FRC | 20 | R$ 15,25 |
27 | Hidroclorotiazida 25 mg/10 ml - 100 ml | FRC | 20 | R$ 15,00 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
28 | Indometacina 1 mg/ml - 60 ml | FRC | 10 | R$ 10,50 |
29 | Iodofórnio em pó 1 g | ENV | 300 | R$ 4,00 |
30 | Iodofórnio em pó 2 g | ENV | 100 | R$ 6,50 |
31 | Lugol 5% - 500 ml | FRC | 20 | R$ 49,30 |
32 | Papaína gel 2% - 200g | BGA | 30 | R$ 25,00 |
33 | Percloreto Férrico 80% pasta/gel - 30g | BGA | 30 | R$ 24,30 |
34 | Percloreto Férrico em pasta 70 % 20 g | BGA | 20 | R$ 21,60 |
35 | Piridoxina 10 mg/ml - 100 ml | FRC | 20 | R$ 13,90 |
36 | PVP-I pomada 30 g | BGA | 20 | R$ 15,30 |
37 | Sidenafil 5 mg /ml 100ml | FRC | 20 | R$ 30,10 |
38 | Sildenafil 1 mg/1ml - 50 ml | FRC | 20 | R$ 10,20 |
39 | Subgalato de Bismuto pó - 100 g | PT | 20 | R$ 146,15 |
40 | Subgalato de Bismuto pó - env. c/ 2g | ENV | 20 | R$ 3,50 |
41 | Subgalato de Bismuto pó - env. c/ 5g | ENV | 50 | R$ 7,50 |
42 | Subgalato de Bismuto pó - env. c/ 8g | ENV | 30 | R$ 11,90 |
43 | Talco Mentolado 2% 100g | FRC | 30 | R$ 7,00 |
44 | Vaselina sólida 30 g. | BGA | 30 | R$ 6,50 |
45 | Xarope de fosfato: Fosfato sódico dibásico....145 g · Fosfato sódico monobásico..18 g Água Q.S.P:1 litro | LT | 30 | R$ 55,00 |