Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE AVEIRO/CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO E O DE X XXXXX XXXXXX-ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Contrato Administrativo para ADESÃO A ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20210405/2021-PMA, processo nº 0401002/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP-PE 002/2021-PMA que entre si firmam de um lado, O MUNICÍPIO DE AVEIRO, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO/PA. CNPJ nº 10.221.901/0001-67, com sede à Avenida
Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Aveiro/PA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileiro, Casado, Portador da Carteira de Identidade RG nº 366489-SEGUP-PA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade e Estado, e de outro lado, O DE X XXXXX XXXXXX–ME, CNPJ. 20.049.683/0001-89, localizada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX:00000-000 Xxxxxx/Pa, neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXX, RG nº 5277400 e CPF nº 908.511.612-
00, residente e domiciliado na cidade de Aveiro/Pa, doravante designada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista a vinculação conforme prescreve legislação a ADESÃO A ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20210405/2021-PMA, PROCESSO Nº 0401002/2021, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP-PE
002/2021-PMA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto da presente licitação consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E OUTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO/PA.
1.2 – O presente contrato é celebrado na conformidade do disposto no Art. 8 do Decreto nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1 O prazo deste contrato é de 09 (NOVE) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data da assinatura contratual, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. Se não houver interesse em uma das partes na prorrogação do contrato, a mesma deverá manifestar-se com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBETO E PREÇO
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT | UNID | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Água sanitária – 1 litro | Brilux | 500 | FRASCO | 3,50 | 1.750,00 |
2 | Balde plástico c/ alça de 10 litros | Aroplast | 30 | UNIDADE | 6,96 | 208,80 |
3 | Inseticida 395 ml. | Baygon | 120 | FRASCO | 7,25 | 870,00 |
4 | Copos descartável 180 ml contém 100 Und | Cristal copo | 600 | PACOTE | 2,80 | 1.680,00 |
5 | Creolina embalagem de 1 litro | Pearson | 50 | UNIDADE | 50,00 | 2.500,00 |
6 | Detergente para louça, embalagem de 500 ml | Limpol | 300 | UNIDADE | 2,35 | 705,00 |
7 | Espanador | Momo | 20 | UNIDADE | 11,00 | 220,00 |
8 | Esponja de limpeza dupla face 100 X 70 x 20 mm | Brilux | 50 | UNIDADE | 1,50 | 75,00 |
9 | Guardanapos pacote com 50 unidades pequeno | Scala | 70 | UNIDADE | 3,50 | 245,00 |
10 | Limpa alumínio – embalagem de 500 ml | Economico | 30 | FRASCO | 2,40 | 72,00 |
11 | Lustrador de moveis – 500 ml | Brio | 30 | FRASCO | 5,40 | 162,00 |
12 | Luvas de látex natural cor amarelo – tam. M | Volk | 200 | PAR | 3,23 | 646,00 |
13 | Pano multiuso p/cozinha descartável pct c/ 5 unidades. | Esfrelon | 100 | PACOTE | 7,52 | 752,00 |
14 | Saco para lixo 30 L. | Patinho | 300 | PACOTE | 2,78 | 834,00 |
15 | Soda caustica, em escama, formula de 96/98% não H, embalagem de 300 gramas. | Duraes | 40 | LITRO | 7,80 | 312,00 |
16 | Balde de plástico de 60 lts. c/tampa | MB | 20 | UNIDADE | 30,50 | 610,00 |
17 | Saco de plástico de1/2 quilo transparente pacote c/ 100 unid. | Seg Plast | 30 | PACOTE | 3,40 | 102,00 |
18 | Saco de plástico de 1 quilos transparente pacote c/ 100 unid. | Seg Plast | 30 | PACOTE | 3,30 | 99,00 |
19 | Saco de plástico de 2kilo transparente pacote c/100 unid. | Seg Plast | 30 | PACOTE | 4,00 | 120,00 |
20 | Vassoura de cipó | Regional | 10 | UNIDADE | 8,00 | 80,00 |
21 | Vassoura p/ vaso, de nylon, c/ cabo | Incavas | 15 | UNIDADE | 7,78 | 116,70 |
22 | Vassoura Piaçava | Incavas | 10 | UNIDADE | 6,00 | 60,00 |
3.1 - Pela Aquisição dos itens aqui pactuados, obriga-se a CONTRATANTE a pagar ao CONTRATADO o valor global de R$12.219,50 (doze mil duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos) conforme Termo de Aceite anexada em autos do Processo Admirativo nº 007/2021 – ADESÃO A ATA DE REGISTRO Nº 002/2021.
3.2 - O pagamento será efetuado mediante nota fiscal de serviços emitidos pela contratante.
3.3 – Para efeito de pagamento a contratada deverá comprovar regularidade fiscal junto as Fazendas Federal, Estadual, FGTS e Trabalhista, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 - Para fazer face às despesas decorrentes do presente contrato, a CONTRATADA compromete- se a alocar recursos e seu respectivo empenho nas dotações orçamentárias com a seguinte classificação do exercício 2021:
00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações do Legislativo Municipal.
3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. Pessoa jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.1. O produtos deverão ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
5.2. entregar os produtos contratados em conformidade com as especificações constantes na licitação original, na proposta de preços e, por conseguinte, no objeto deste contrato.
5.3. efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo e que não preencherem os requisitos exigidos no procedimento licitatórios e seus anexos, bem como os termos estabelecido no contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e os perecíveis a troca deverá ser imediata. No entanto, o prazo previsto neste item, só terá inicio a partir do recebimento da comunicação expedida pela Secretaria de Gabinete deste orgão.
5.4 A aceitação dos produtos não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia.
5.5 Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório da licitação de origem.
5.6. A licitante vencedora deverá providenciar a substituição imediata dos produtos/serviços em caso de recusa da CONTRATANTE, a partir da comunicação feita por esta, caso sejam constatados defeitos de fabricação ou transporte que inviabilizem sua utilização.
5.7. Os produtos/serviços poderão ser requisitados parceladamente de acordo com a demanda da Secretaria solicitante.
5.8. A entrega dos produtos no órgão contratante deverá ser realizada em transporte adequado ao tipo de mercadoria.
5.9. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo Chefe do Departamento, na Câmara Municipal de Aveiro ou por outro servidor designado para esse fim, representando;
5.9.1. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
a) Durante a vigência do contrato, o fornecimentos dos produtos poderá ser acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado para esse fim, no caso deste contrato será a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a essa atribuição, sendo que as despesas serão por conta do CONTRATANTE.
b) O representante anotará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ocorrer através de ordem de pagamento ou depósito/transferência bancária na conta do CONTRATADO.
7.1. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
7.2. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
7.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
7.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
8.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
8.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos
a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
a.4) Comprovar junto a Câmara Municipal de Aveiro que mantem no Município de Aveiro local adequado para o armazenamento dos produtos, em até 30 dias corridos após a data de assinatura do contrato;
a.5) Os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre manipulação, transporte e armazenamento de alimentos, inclusive nas normas expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
a.6) Os rótulos devem estar de acordo com a legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do produtor, peso, orientações sobre armazenamento, de acordo com a legislação vigente.
a.7) Os produtos deverão ser entregues em embalagens original e intacta contendo a identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, ingredientes específicos, tabela nutricional, número do lote e data de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias no mínimo, contados da data de entrega
a.8) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
a.9) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
a.10) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
a.11) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
a.12) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
a.13) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
a.14) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
a.15) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
a.16) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
a.17) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como as determinações da Contratante.
a.18) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
a.19) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato
a.20) XXIII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA NONA: DA EXECUÇÃO E DO AMPARO LEGAL
8.1 - O presente instrumento será obedecido fielmente pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93. Sendo sua lavratura decorrente da realização de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamentação no disposto no Art. 8 do Decreto nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer época, desde que haja quebra ou descumprimento de cláusula contratual ou a inobservância do disposto nos Arts. 77 e 78 seus incisos e parágrafo único, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10. - Pela inexecução total ou parcial do presente contrato a Administração poderá aplicar ao CONTRATADO a penalidade de deixar de pagar os valores correspondentes ao mês ou meses que restem para o término do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
12. - Fica estabelecido o Foro da Comarca de Itaituba-PA para dirimir questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Finalmente, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com testemunhas infra-assinadas, para produção de seus efeitos legais.
Aveiro - Pará, em 01 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXX:63460726253 por XXXXXXX XXXXXX XX
XXXXXX XXXXX:63460726253
CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX CONTRATANTE
JUNIOR:20049683000189
O DE X XXXXX
Assinado de forma digital por O DE
X XXXXX XXXXXX:20049683000189 Dados: 2021.12.13 10:40:14 -03'00'
O DE X XXXXX XXXXXX–ME, CNPJ. 20.049.683/0001-89
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
RG nº 5277400 e CPF nº 000.000.000-00