PREGÃO ELETRÔNICO 31/2024 CONTRATANTE
PREGÃO ELETRÔNICO 31/2024
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Tietê
OBJETO
Construção de unidade de atenção especializada em saúde na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
R$ 453.716,62 (quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 23/05/2024 às 09h00min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
6. DA FASE DE JULGAMENTO 11
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 12
8. DOS RECURSOS 14
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 15
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Edital (Modelo Padronizado, conforme Circular 15.221/2023)
Prefeitura Municipal de Tietê
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024
Processo Administrativo n° 43/2024
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Tietê, por meio do Departamento de Licitações, sediado na Praça X. X. Xxxxxx, 01, Centro, Tietê/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei de Licitações, Lei nº 14.133 de 2021, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para a Construção de unidade de atenção especializada em saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.2. A publicação do extrato do Edital será realizada no Jornal de Grande Circulação, na Imprensa Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Tietê e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
1.3. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e na Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências constantes neste Edital.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
2.5.2. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.5. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.6. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
3.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
3.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
3.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.8.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor ou desconto (unitário, conforme o caso) e (total) do item;
4.1.2. Marca e modelo (devendo ser preenchido como “serviço”);
4.1.3. Descrição do serviço, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do serviço contidas na proposta vinculam o licitante.
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto licitado.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.9. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de
disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes.
5.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.13. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.13.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
5.13.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.13.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.13.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.13.5.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.13.5.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.13.5.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.13.5.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.13.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
5.13.6.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.13.6.2. Empresas brasileiras;
5.13.6.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
5.13.6.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.14.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.14.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.14.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.14.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.15. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata.
6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.4.1. Contiver vícios insanáveis;
6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.5. No caso de contratações em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, serão aferidas por intermédio dos seguintes documentos:
7.2.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistirá em: 7.2.1.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5. Certificado do MEI, no caso de Microempreendedor Individual.
7.2.1.6. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa.
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
7.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consiste em:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.3.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
7.3.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.3.5. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
7.3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
7.3.7. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo III, em cumprimento do disposto no artigo 68, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3.8. Referente às certidões constantes no item 7.3. serão aceitas Certidões POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA.
7.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, sendo a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que a declarou vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Tietê, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 155, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA é a seguinte:
7.4.1.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
7.4.1.1. Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados contendo a assinatura do representante legal da Empresa Licitante.
7.4.1.2. Para empresas constituídas no próprio exercício, deverá ser apresentado o
“Balanço de Abertura”.
7.4.1.3. Para comprovação da capacidade financeira para o cumprimento do futuro Contrato, além dos documentos exigidos no subitem 7.4.1, a licitante deverá fornecer Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, nos moldes do Anexo V do Edital, nos termos do Art. 69, §1º da Lei 14.133/2021.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
7.4.1.4. As licitantes também deverão preencher o Anexo VI – Análise Contábil-Financeira, em atendimento a Declaração do subitem 7.4.1.3, sendo considerada apta financeiramente a empresa que apresentas os índices de Liquidez Corrente (LC) e Liquidez Geral (LG) iguais ou maiores que 1,0.
7.4.2. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
7.4.2.1. Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
7.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em:
7.5.1. Comprovação da qualificação operacional, mediante apresentação de Atestado (s) de Conclusão de Obra, fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado (s) / acervado (s) na entidade profissional competente (CREA ou CAU), que comprove a execução de serviços com características técnicas semelhantes ao objeto da presente licitação, e que conste a empresa licitante como empresa contratada e responsável pela execução da obra.
7.5.2. Outras constantes no Termo de Referência.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, podendo ser solicitado através de e-mail ou ferramenta digital similar.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou
culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
9.1.2.4. Apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
9.1.5. Fraudar a licitação.
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com Prefeitura do Município de Tietê e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei n. 14.133/2021.
§ 1º. A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155, da Lei nº 14.133/21, qual seja, dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 2º. A CONTRATADA estará sujeita à penalidade de multa, observado:
I – 0,5 % (meio por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor total do(s) serviços, pelo atraso na execução dos serviços;
II – 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura respectiva pela execução do serviço em desacordo com as especificações técnicas deste contrato;
§ 3º. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção contratual.
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
§ 4º. Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 5º. Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente.
§ 6º. A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correção monetária, sem aplicação de juros de mora.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
§ 7º. Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, a CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato, notificação de cobrança à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
I – as multas previstas neste contrato são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
II – na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, a CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa.
§ 8º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com Prefeitura de Tietê será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
V – não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pela CONTRATANTE; e/ou
VI – descumprir os prazos e condições previstas neste contrato.
§ 9º. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
I – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
II – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
§ 10. Na aplicação das sanções serão considerados:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 11. É admitida a reabilitação do contratado perante Prefeitura do Município de Tietê, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
§ 12. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
§ 13. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 14. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados por forma eletrônica através da Plataforma Eletrônica.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame
11. DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
11.1. A Prefeitura Municipal de Tietê efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente “laudada” pela secretaria requisitante.
I – Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão, o número da nota de empenho, bem como Banco, nº da agência Bancária e nº da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
II – Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
§ 1º. Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá obrigatoriamente apresentar junto com a nota fiscal comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:
registro de ponto;
recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
comprovante de depósito do FGTS e INSS e respectivas certidões negativas de débitos; recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva;
comprovante de entrega de EPI´s;
fornecimento da Convenção Coletiva da categoria e alterações, sendo a primeira entregue junto com a primeira nota fiscal e as demais sempre que houver novas CCT, na data base; relatório da GFIP;
recibo de entrega de declaração DCTFWEB.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
§ 2º. Para cumprimento das disposições constantes no § 1º, a empresa deverá contratar os funcionários pelo regime estabelecido pela Constituição das Leis do Trabalho, em fiel cumprimento as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho (Decreto-Lei no 5.452/1943).
§ 3º. Verificando-se a existência de responsabilidade subsidiária ou solidária por parte do CONTRATANTE em relação a algum débito previdenciário ou trabalhista da CONTRATADA, a fim de garantir o ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração em decorrência da citada responsabilidade, a CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor correspondente quando da liberação do pagamento.
§ 4º. No caso do não pagamento da nota fiscal no prazo fixado, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 1º (primeiro) dia útil do vencimento até a data da efetiva quitação, atualizando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias em observância do Município, sem prejuízo da apuração de responsabilidade funcional.
§ 5º. Todos os documentos apresentados para os pagamentos deverão conter o mesmo
CNPJ e Razão Social constante na proposta que originou este contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
12.5. Após a homologação do certame, o Licitante vencedor deverá apresentar previamente à celebração do Termo de Contrato a planilha de custo contendo todos os custos considerados na composição de preços do produto/serviço objeto da licitação, que será anexado ao futuro contrato, dele fazendo parte integrante. Caso o Licitante vencedor entenda desnecessária a juntada da referida planilha de custos, deverá apresentar suas justificativas para análise do Departamento responsável.
12.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
12.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e na Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
12.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.12.1.1. Apêndice do Anexo I – Valor de Referência
12.12.2. ANEXO II – Minuta do Termo de Contrato
12.12.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada
12.12.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial
12.12.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Capacidade Financeira
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
12.12.6. ANEXO VI - Análise Contábil Financeira
Tietê, 07 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
Pregoeiro
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx
Prefeito
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de contratação de empresa para execução de Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde.
2. DA JUSTIFICATIVA
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
2.1. Justifica-se a necessidade de retomada das obras de construção de unidade de atenção especializada em saúde visto que a obra encontra-se paralisada devido à rescisão contratual com a empresa anterior. Desta forma, considerando que a obra em questão é objeto do Contrato de Repasse nº 876221/2018 firmado junto ao Ministério da Saúde, se faz necessária a sua retomada e conclusão para encerramento do convênio bem como para que a edificação possa ser usufruída pela população.
3. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES EXCESSIVAS
3.1. O objeto deste certame não contém especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que possam restringir a competição.
4. DO MEMORIAL DESCRITVO
4.1. O descritivo detalhado dos serviços a serem realizados encontra-se nos Memoriais Descritivos constantes no processo e o quantitativo e valores dos serviços encontra-se na Planilha Orçamentária.
5. DO PRAZO
5.1. O prazo para execução dos serviços será de 04 meses, conforme Cronograma Físico Financeiro constante no processo.
6. VALOR DE REFERÊNCIA
6.1. O valor para execução dos serviços foi levantado seguindo todas as normas e legislação vigente, através da atualização e elaboração de Planilha Orçamentária constante no processo, tomando como referência as planilhas oficiais de custos, tais como, Boletim Referencial de Custo do CDHU, SINAPI, DER e SIURB.
7. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO PREGÃO
7.1. A Detentora exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto licitado, a qualquer hora.
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
7.2. A fiscalização da obra será executada pelo Secretário da Pasta requisitante ou por servidor designado por ele.
7.3. A gestão do contrato será feita pelo Departamento de Gestão de Contratos, através de gestor designado pela chefe do respectivo Departamento.
7.4. As atribuições do Gestor e fiscalização estão definidas no Decreto nº 7.183/2022.
7.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
7.6. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Detentora, o fiscal deverá, de imediato, entrar em contato com a mesma e, caso não sejam sanadas as pendências, comunicar por escrito o Departamento de Gestão de Contratos, que irá adotar as medidas administrativas cabíveis, bem como as sanções prevista em Lei, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
8. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. No exercício de 2024, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no respectivo Orçamento-Programa da Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva.
8.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
9. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. O pagamento referente aos serviços complementares será efetuado de acordo com os serviços executados, devendo ocorrer no prazo de até 30 (tinta) dias corridos após a aferição e aprovação da Planilha de Medição pelo Fiscal da Obra.
Quanto aos serviços referentes ao Convênio, só poderão ser medidos os eventos que estiverem concluídos, não sendo admitida a medição de serviços individualizados sem a conclusão do evento. O pagamento será realizado somente após a aferição do fiscal do contrato e do Engenheiro da Caixa Econômica Federal, após o desbloqueio dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
9.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à Detentora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A Nota Fiscal deverá conter todas as informações solicitadas pela Caixa Econômica Federal.
9.3. Caso a Detentora não apresente carta de correção ou regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
MEMORIAL DESCRITIVO
Contrato de repasse OGU n° 876221/2018 – Operação 1061191-30 Construção de unidade de atenção especializada em saúde
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
As presentes Especificações Técnicas têm por objetivo estabelecer tanto as características dos materiais a serem utilizados, quanto as condições referentes à construção.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
Todos os materiais a serem empregados nas obras deverão obedecer rigorosamente às especificações do projeto e planilha. A Contratada deverá elaborar os projetos executivos estruturais necessários e submetê-los à prévia aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado sua substituição a juízo da FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO poderá, a qualquer tempo, exigir o exame ou ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso ou defeituoso, bem como poderá exigir o certificado de origem e qualidade dos materiais, correndo por conta da Contratada todas as despesas.
A Contratada obriga-se a retirar qualquer material impugnado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da impugnação.
Correrá por conta da Contratada a responsabilidade pela segurança da obra, no que diz respeito tanto aos materiais ali depositados, quanto a segurança do pessoal que nela trabalha, bem como ao pessoal estranho à obra, tais como os transeuntes. Devendo-se, assim a Contratada tomar todos os cuidados e providências necessárias para se evitar possíveis acidentes.
1.1. COBERTURA
1.1.1. Calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 33 cm, incluso transporte vertical
Os materiais utilizados na coleta das águas pluviais deverão ser dimensionados conforme necessidade da obra, todos os condutores das calhas deverão ter saída para um coletor principal, que por sua vez levará toda a água coletada até o leito carroçável conforme as normas estabelecidas pelo município.
1.1.2. (Composição representativa) do serviço de instalação de tubos de pvc, série R, água pluvial, DN 100 mm (instalado em ramal de encaminhamento, ou condutores verticais), inclusive conexões, cortes e fixações, para prédios
Os tubos e conexões para captação e condução de águas serão em tubo PVC para águas pluviais. O item remunera o fornecimento de tubos de PVC de diâmetro 100 mm, incluindo anéis de borracha para tubo de PVC, montagem e instalação completa.
1.2. ESQUADRIAS DE MADEIRA
1.2.1. Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 80x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo - fornecimento e instalação
1.2.2. Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 70x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo - fornecimento e instalação
As portas serão lisas fixadas em batentes de madeira na largura da parede através de três dobradiças de 3” x 2.1/2” de aço cromado, com eixo e bolas cromadas. As ferragens para as portas terão fechadura com acabamento cromado, lingüeta, trinco e cilindro em latão, com falsa chapa testa, trinco
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
reversível, sem desmonte da caixa. As maçanetas serão do tipo alavanca, cromadas, em latão maciço.
As esquadrias de madeira deverão obedecer rigorosamente às indicações do projeto, quanto às suas localizações, às suas dimensões, sentido de abertura e os detalhes.
1.2.3. PM-75 porta sarrafeada macica sanit. Acessivel bat. Met
Deverá obedecer rigorosamente às indicações do projeto, quanto às suas localização, às suas dimensões, sentido de abertura e os detalhes.Vide manual da FDE para instalação das barras de proteção p/ pessoas c/ mobilidade reduzida.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
1.3. ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMÍNIO
1.3.1. Janela de alumínio de correr, 2 folhas, fixação com parafuso sobre contramarco (exclusive contramarco), com vidros padronizada
1.3.2. Janela de alumínio maxim-ar, fixação com parafuso sobre contramarco (exclusive contramarco), com vidros, padronizada
1.3.3. Porta de correr em alumínio, com duas folhas para vidro, incluso vidro liso incolor, fechadura e puxador
Nos locais indicados em projeto, deverão ser instalados caixilhos de alumínio com vidro. Os perfis, usados na fabricação das esquadrias, serão suficientemente resistentes para suportar a ação do vento e outros esforços aos quais estarão sujeitos, e nem deverão apresentar empenamentos, defeitos de superfície ou diferença de espessura, devendo possuir dimensões que atendam, por um lado, ao coeficiente de resistência requerido e, por outro, às exigências estéticas. As janelas indicadas no projeto terão fechamento com vidro liso comum incolor de 4 mm.
1.4. REVESTIMENTOS PAREDES
1.4.1. Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo esmaltada extra de dimensões 20x20 cm aplicadas em ambientes de área maior que 5m² a meia altura das paredes
Antes de se iniciar os serviços de assentamentos dos azulejos, a Contratada deverá apresentar amostras do azulejo para análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO. O assentamento somente poderá ser iniciado se o emboço das paredes estiver completamente seco, de forma a não prejudicar a aderência. Os azulejos deverão ficar imersos na água durante 24 (vinte e quatro) horas antes de seu assentamento, sendo retirado d’água 30 (trinta) minutos antes de serem aplicados.Os azulejos serão assentados de baixo para cima, preferencialmente com juntas à prumo.
1.5. PISO EXTERNO (CALÇADA AO REDOR DO PRÉDIO E CALÇADA FRONTAL)
1.5.1. Compactação mecânica de solo para execução de radier, com compactador de solos a percussão
Deverá ser executada enérgica e vigorosa compactação do solo que irá receber piso cimentado através de processos mecanizados, de modo que não sofra alterações com as cargas nela depositada.
1.5.2. Lastro de concreto magro, aplicado em pisos ou radiers, espessura de 5 cm
P á g i n a 26 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Será executado lastro em argamassa de cimento, areia lavada, brita, com espessura mínima de 5 cm. O lastro deverá ser devidamente sarrafeado, dando um perfeito acabamento, sendo empregado neste método construtivo caimento mínimo de 2%, em direção às áreas externas e/ou ralos para captação de água. Toda área de lastro deverá ser regularizada com argamassa de cimento e areia para que o piso de acabamento não apresente ondulações e imperfeições.
1.5.3. Piso cimentado, traço 1:3 (cimento e areia), acabamento rústico, espessura 3,0 cm, preparo mecânico da argamassa
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
A argamassa deve ser lançada sobre o lastro de concreto e em quadros alternados para se obter a junta seca.A superfície final deve ser desempenada. Impedir a passagem sobre o piso durante no mínimo 2 dias após a execução; a cura deve ser feita conservando a superfície úmida durante 7 dias; deve ser impedida a ação direta do sol nos 2 primeiros dias.
1.5.4. Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo manual, aplicado em áreas secas sobre laje, aderido, espessura 2cm
A base deve ser limpa e molhada, os níveis definidos e assentado com taliscas. O item envolve o lançamento, espalhamento e compactação da argamassa. Acabamento superficial sarrafeado, desempenado ou alisado.
1.5.5. Piso industrial alta resistência, espessura 12mm, incluso juntas de dilatação plásticas e polimento mecanizado
Na área externa, no estacionamento, onde será executado piso industrial de alta resistência, o solo deverá ser devidamente compactado com soquetes manuais ou mecânicos. A espessura do piso deverá ser de 12 mm. A superfície final receber polimento mecanizado. A cura deve ser feita conservando a superfície úmida durante 7 dias; deve ser impedida a ação direta do sol nos 2 primeiros dias
1.5.6. Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado. AF_07/2016
Os serviços de calçamento devem ser precedidos de limpeza do terreno no qual será executada a calçada nas dimensões indicadas em projeto.
A superfície de fundação do calçamento deve ser devidamente regularizada, de acordo com a seção transversal do projeto, apresentando-se lisa e isenta de partículas soltas ou sulcadas e ainda, não deve apresentar solos que contenham substâncias orgânicas, e sem quaisquer problemas de infiltrações d'água ou umidade excessiva. A superfície preparada para a execução do calçamento deve estar bem compactada
1.6. INSTALAÇÃO HIDRÁULICA Itens 1.6.1 ao 1.6.25
Instalações Hidráulicas de Água Fria:
A entrada de água será subterrânea até a caixa d’água superior, a partir da rede pública, devendo a Contratada executar o sistema conforme normas e padrão da Concessionária. A distribuição será feita a partir da caixa d‘água. Nas instalações de água fria serão utilizados tubos de PVC soldável. Em todos os banheiros a tubulação está dimensionada para atender a utilização de válvulas de descarga. Todas as tubulações e conexões serão soldadas de acordo com as recomendações do fabricante, utilizando-se solução limpadora e adesiva após o lixamento das superfícies a serem soldadas. Toda tubulação será testada quanto a sua estanqueidade antes da aplicação dos revestimentos.
P á g i n a 27 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Instalações hidráulicas sanitárias:
A rede de esgoto será ligada à rede pública seguindo o padrão da Concessionária. Os tubos, caixas sifonadas, ralos sifonados e conexões serão em PVC, sendo as tampas dos ralos em aço inox. Toda a tubulação e conexões de esgoto primário, secundário, ventilação e águas pluviais serão de PVC rígido. As tubulações, conexões, ralos e caixas serão soldadas de acordo com as recomendações do fabricante, utilizando-se solução limpadora e adesiva após o lixamento das superfícies a serem soldadas. As caixas deverão ser executadas conforme projeto/orientação da contratante.
Aparelhos e metais:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
As bacias sanitárias dos banheiros serão de modelo convencional, em louça branca, providos de assento com tampa e acessórios. A bacia sanitária do banheiro para deficientes físicos será em louça branca, providos de assento com tampa acessível, duas barras de apoio em latão cromado, conforme normas de acessibilidade e demais acessórios. As válvulas de descarga serão de 40 mm com acabamento antivandalismo.
1.6.5. BR-03 conjunto lavatório e bacia acessíveis
Deverá obedecer rigorosamente às indicações do projeto, quanto às suas localizações, às suas dimensões e os detalhes. Vide manual da FDE para instalação das barras de proteção p/ pessoas c/ mobilidade reduzida.
1.7. INSTALAÇÃO ELÉTRICA Itens 1.7.1 ao 1.7.32
A execução das instalações elétricas deverá seguir rigorosamente as exigências das empresas concessionárias dos serviços. Na execução deverão ser obedecidas as Normas pertinentes e empregados materiais de comprovada qualidade, os quais deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. No final da obra a Contratada deverá providenciar a ligação definitiva ao sistema público operado pela ELEKTRO. Deverá ser previsto e executado em cada compartimento, interruptores, tomadas, pontos de ventiladores completos com fiação, luminárias, conforme normas pertinentes.
1.8. SPDA
Itens 1.8.1 ao 1.8.6
A execução das instalações de SPDA deverá seguir rigorosamente as exigências dispostas na ABNT NBR 5419-1:2015 e as especificações exigidas em projeto.
1.9. TELEFONIA
Itens 1.9.1 ao 1.9.8
A instalação de telefonia deverá seguir rigorosamente as exigências dispostas na ABNT NBR1372- 1996, as especificações exigidas em projeto e da concessionaria local.
1.10. PINTURA
1.10.1. Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos (EXTERNO)
Todas as paredes externas receberão pintura com tinta látex acrílica, com duas demãos, nas cores a serem definidas pela Prefeitura e pelo autor do projeto arquitetônico. A segunda demão só será aplicada quando a anterior estiver inteiramente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre as diferentes aplicações.
P á g i n a 28 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.10.2. Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas demãos
Todo o teto receberá pintura com tinta látex acrílica, com duas demãos, nas cores a serem definidas pela Prefeitura e pelo autor do projeto arquitetônico. A segunda demão só será aplicada quando a anterior estiver inteiramente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre as diferentes aplicações.
1.10.3. Epóxi em massa, inclusive preparo (interno)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
Todas as paredes internas receberão pintura epóxi, com duas demãos, nas cores a serem definidas pela Prefeitura e pelo autor do projeto arquitetônico. A segunda demão só será aplicada quando a anterior estiver inteiramente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre as diferentes aplicações.
1.10.4. Pintura esmalte alto brilho, duas demãos, sobre superfície metálica
Todas as esquadrias de metálicas receberão pintura com esmalte alto brilho, com duas demãos, nas cores a serem definidas pela Prefeitura e pelo autor do projeto arquitetônico. A segunda demão só será aplicada quando a anterior estiver inteiramente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre as diferentes aplicações.
1.10.5. Pintura com tinta alquidica de acabamento (esmalte sintético brilhante) aplicada a rolo ou pincel sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (por demão)
Todas as portas de madeira receberão pintura com esmalte acetinado, com duas demãos, nas cores a serem definidas pela Prefeitura e pelo autor do projeto arquitetônico. A segunda demão só será aplicada quando a anterior estiver inteiramente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre as diferentes aplicações.
1.11. ABRIGO PARA LIXO
1.11.1. O abrigo para lixo deverá ser construído conforme especificações da planilha FDE e detalhamento em projeto.
Em sua composição é considerado:
P á g i n a 29 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
1.12. LIMPEZA
1.12.1. Limpeza final de obra
O item remunera o fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a limpeza geral de pisos e outros, removendo-se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.
P á g i n a 30 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Construção de unidade de atenção especializada em saúde – Serviços Complementares
As presentes Especificações Técnicas têm por objetivo estabelecer tanto as características dos materiais a serem utilizados, quanto as condições referentes à construção.
Todos os materiais a serem empregados nas obras deverão obedecer rigorosamente às especificações do projeto e planilha. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado sua substituição a juízo da FISCALIZAÇÃO.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
A FISCALIZAÇÃO poderá, a qualquer tempo, exigir o exame ou ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso ou defeituoso, bem como poderá exigir o certificado de origem e qualidade dos materiais, correndo por conta da Contratada todas as despesas.
A Contratada obriga-se a retirar qualquer material impugnado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da impugnação.
Correrá por conta da Contratada a responsabilidade pela segurança da obra, no que diz respeito tanto aos materiais ali depositados, quanto a segurança do pessoal que nela trabalha, bem como ao pessoal estranho à obra, tais como os transeuntes. Devendo-se, assim a Contratada tomar todos os cuidados e providências necessárias para se evitar possíveis acidentes.
2.1. ALTERAÇÃO ACESSO SANITÁRIOS FUNCIONÁRIOS
2.1.1. Demolição de alvenaria de bloco furado, de forma manual, sem reaproveitamento
2.1.2. Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 14X19X39 cm (espessura de 14 cm) e argamassa de assentamento com preparo manual
2.1.3. Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira
2.1.4. Massa única para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 20 mm, com execução de taliscas
2.1.5. Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica
2.1.6. Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 80X210 cm, espessura de 3,50 cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo – fornecimento e instalação
2.1.7. Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético brilhante) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra
A empresa contratada deverá fazer o fechamento da abertura existente na cozinha e executar nova abertura conforme indicado no projeto arquitetônico.
P á g i n a 31 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Deverá ser instalada porta em madeira. A porta será lisa fixada em batente de madeira na largura da parede através de três dobradiças de 3” x 2.1/2” de aço cromado, com eixo e bolas cromadas. As ferragens para as portas terão fechadura com acabamento cromado, lingüeta, trinco e cilindro em latão, com falsa chapa testa, trinco reversível, sem desmonte da caixa. As maçanetas serão do tipo alavanca, cromadas, em latão maciço. As esquadrias de madeira deverão obedecer rigorosamente às indicações do projeto, quanto às suas localizações, às suas dimensões, sentido de abertura e os detalhes.
2.2. ALTERAÇÃO ESQUADRIAS
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
2.2.1. Porta em alumínio de abrir tipo veneziana com guarnição, fixação com parafusos –
fornecimento e instalação
Deverá ser instalada porta em alumínio de abrir do tipo veneziana na cor branca no depósito de resíduos conforme indicado no projeto arquitetônico.
2.3. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
2.3.1. Plantio de grama Esmeralda ou São Carlos ou Curitibana, em placas
A empresa contratada deverá fazer o plantio de grama nos locais indicados no projeto arquitetônico. Ficará por conta da empresa todo o preparo prévio do terreno necessário para o plantio.
2.3.2. Alambrado em mourões de concreto, com tela de arame galvanizado (inclusive mureta em concreto)
2.3.3. Portão modular em tela de aço galvanizado até 2,50 m de altura, completo
A empresa contratada deverá instalar alambrado com mourões de concreto e tela em arame galvanizado e portões de acesso com altura de 2,20 m, conforme indicado no projeto arquitetônico.
2.3.4. Execução de piso industrial de concreto armado, FCK = 20 MPA, espessura de 12,00 cm Na área externa, no estacionamento, onde será executado piso industrial de alta resistência, o solo deverá ser devidamente compactado com soquetes manuais ou mecânicos. A espessura do piso deverá ser de 12 cm. A superfície final deverá receber polimento mecanizado. A cura deve ser feita conservando a superfície úmida durante 7 dias; deve ser impedida a ação direta do sol nos 2 primeiros dias.
2.3.5. Telhamento com telha cerâmica de encaixe, tipo portuguesa, com mais de 2 águas, incluso transporte vertical
A empresa contratada deverá instalar telhas cerâmicas do tipo portuguesa nos locais onde houve o destelhamento, concluindo assim o serviço de cobertura cerâmica.
2.3.6. Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional
Os serviços de calçamento devem ser precedidos de limpeza do terreno no qual será executada a calçada nas dimensões indicadas em projeto. A superfície de fundação do calçamento deve ser devidamente regularizada, de acordo com a seção transversal do projeto, apresentando-se lisa e isenta de partículas soltas ou sulcadas e ainda, não deve apresentar solos que contenham substâncias orgânicas, e sem quaisquer problemas de infiltrações d'água ou umidade excessiva. A superfície preparada para a execução do calçamento deve estar bem compactada.
P á g i n a 32 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
2.4. RAMPA E ESCADA DE ACESSO
2.4.1. INFRAESTRUTURA RAMPA
2.4.1.1. Escavação manual de vala para viga baldrame (incluindo escavação para colocação de formas)
2.4.1.2. Concreto FCK = 25 MPA, traço 1:2, 3:2, 7 (em massa seca de cimento / areia média / brita 1) – preparo mecânico com betoneira 400 l
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
2.4.1.3. Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas
2.4.1.4. Fabricação, montagem e desmontagem de forma para viga baldrame em madeira serrada, E=2,50 mm, 1 utilização
2.4.1.5. Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPA
2.4.1.6. Estaca broca de concreto, diâmetro de 30 cm, escavação manual com trado concha, com armadura de arranque
2.4.2. SUPER ESTRUTURA
2.4.2.1. Xxxxxx, contravergas e pilaretes de concreto armado
2.4.3. ALVENARIA, REVESTIMENTOS E PINTURA
2.4.3.1. Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 14X19X39 cm (espessura de 14 cm) e argamassa de assentamento com preparo em betoneira
2.4.3.2. Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira
2.4.3.3. Massa única para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 20 mm, com execução de taliscas
2.4.3.4. Aplicação manual de pintura com tinta latéx acrílica em paredes, duas demãos
A empresa contratada deverá executar a rampa de acesso à edificação, conforme indicado no projeto arquitetônico.
Deverá ser executada a infraestrutura com baldrame e brocas de concreto com diâmetro de 30 cm e profundidade mínima de 1,00 m. A super estrutura deverá ser executada com pilaretes e verga de concreto armado. O fechamento das laterais deverá ser de bloco cerâmico com espessura de 14 cm.
2.4.4. ESCADA
2.4.4.1. Escada em concreto armado moldado in loco, FCK 25 MPA, com 1 lance e laje plana, forma em chapa de madeira compensada resinada
P á g i n a 33 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
A empresa contratada deverá executar caldaça em concreto armado moldada in loco com laje plana e forma em chapa de madeira compensada resinada, conforme indicado no projeto arquitetônico.
2.4.5. COMPONENTES METÁLICOS
2.4.5.1. Corrimão simples, diâmetro externo = 1 ½ em aço galvanizado
2.4.5.2. Guarda-corpo de aço galvanizado de 1,10 m de altura, montantes tubulares de 1 ½ espaçados de 1,20 m, travessa superior de 2, gradil formado por barras chatas em ferro de 32x4, 8 mm, fixado com chumbador mecânico
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
A empresa contratada deverá fornecer e instalar guarda corpo e corrimão em aço galvanizado conforme indicado no projeto arquitetônico.
2.5. MUROS DE FECHAMENTO
2.5.1 INFRAESTRUTURA RAMPA
2.5.1.1. Escavação manual de vala para viga baldrame (incluindo escavação para colocação de formas)
2.5.1.2. Concreto FCK = 25 MPA, traço 1:2, 3:2, 7 (em massa seca de cimento / areia média / brita 1) preparo mecânico com betoneira 400 l
2.5.1.3. Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas
2.5.1.4. Fabricação, montagem e desmontagem de forma para viga baldrame, em madeira serrada, E=25 mm, 1 utilização
2.5.1.5. Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 Mpa
2.5.1.6. Estaca broca de concreto, diâmetro de 30 cm, escavação manual com trado concha, com armadura de arranque
2.5.2. SUPER ESTRUTURA
2.5.2.1. Xxxxxx, contravergas e pilaretes de concreto armado
2.5.3. ALVENARIA, REVESTIMENTOS E PINTURA
2.5.3.1. Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 14X19X39 cm (espessura 14 cm) e argamassa de assentamento com preparo em betoneira
2.5.3.2. Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400 l
2.5.3.3. Massa única para recebimento de pintura em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 20 mm, com execução de taliscas
2.5.3.4. Aplicação manual de pintura com tinta latéx acrílica em paredes, duas demãos
P á g i n a 34 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
A empresa contratada deverá executar os muros de divisa nos locais indicados no projeto arquitetônico. Deverá ser feita a fundação com baldrame e brocas com diâmetro de 30 cm e profundidade mínima de 1,50 m. Deverão ser executados pilaretes e verga em concreto armado. O fechamento deverá ser em bloco cerâmico com espessura mínima de 14 cm.
2.6. DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
2.6.1. Canaleta meia cana pré-moldado de concreto (D= 50 cm) – fornecimento e instalação
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
2.6.2. Tubo PVC, série R, água pluvial, DN 100 mm, fornecido e instalado em ramal de encaminhamento
A empresa contratada deverá executar a drenagem de águas pluviais com a instalação de canaletas do tipo meia cana em concreto pré-moldado e diâmetro de 50 cm. Ao final da canaleta deverá ser instalado tudo de PVC com diâmetro de 100 mm para direcionamento da água até a sarjeta, conforme indicado no projeto arquitetônico.
2.7. FORRO BEIRAL COBERTURA
2.7.1. Forro em réguas de PVC, frisado, para ambientes residenciais, inclusive estrutura unidirecional de fixação
Deverá ser instalado forro em réguas de PVC em todo o beiral da edificação.
2.8. PLACA DE OBRA
2.8.1. Placa de obra (para construção civil) em chapa galvanizada N. 22, adesivada, de 2,00 X 1,125 M
A empresa contratada deverá fornecer e instalar placa em chapa galvanizada, adesivada, conforme padrão do Governo Federal.
2.9. EXECUÇÃO DE PASSEIO
2.9.1. Demolição de piso de concreto simples, de forma manual, sem reaproveitamento
2.9.2. Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado
2.9.3. Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica - terra, alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico ou metal
Deverá ser feita a demolição da calçada existente e a reconstrução de nova calçada em concreto moldado in loco.
Os serviços de calçamento devem ser precedidos de limpeza do terreno no qual será executada a calçada nas dimensões indicadas em projeto. A superfície de fundação do calçamento deve ser devidamente regularizada, de acordo com a seção transversal do projeto, apresentando-se lisa e isenta de partículas soltas ou sulcadas e ainda, não deve apresentar solos que contenham substâncias orgânicas, e sem quaisquer problemas de infiltrações d'água ou umidade excessiva. A superfície preparada para a execução do calçamento deve estar bem compactada.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Arquiteto e Urbanista CAU A146657
P á g i n a 35 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Apêndice Anexo I – Valor de Referência
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
P á g i n a 37 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
P á g i n a 38 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
P á g i n a 39 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
P á g i n a 40 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
P á g i n a 41 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
P á g i n a 42 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
Minuta do Termo de Contrato CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / 20
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, e a empresa XXXXXXXXXX, adotando-se o regime da Lei nº. 14.133/2021, bem como as disposições previstas no Decreto 7183/2022
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.634.598/0001-71 com sede na Praça Dr. X.X. Xxxxxx, nº 01, Centro, no Município de Tietê, Estado de São Paulo, CEP: 18530-000, neste ato representada por Vlamir de Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua Xxxxx Xxxxxx, XXXX, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0000-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Senhor (a) XXXXX XXXXXXXX, resolvem celebrar este Contrato Administrativo, em decorrência do Processo nº 43/2024, referente ao Pregão nº 31/2024, homologado/ ratificado em xx/xx/20xx, mediante as cláusulas a seguir.
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação nº 43/2024, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de “Construção de unidade de atenção especializada em saúde Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx”, para execução no regime de empreitada por preço global, em conformidade com este contrato, seus anexos e com a proposta apresentada.
§ 1º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução dos serviços, com o fornecimento da mão de obra necessária, encargos sociais, ferramental, equipamentos, transporte, translado dos materiais a serem utilizados, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências.
§ 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei nº. 14.133/2021.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula terceira. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no Processo nº. 85/2023 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
§ 1º. Os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA são aqueles que correspondem aos que efetivamente forem executados em decorrência deste contrato. As execuções que apresentarem defeitos deverão ser refeitas, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
§ 2º. A falta de funcionários e/ou equipamentos e ferramentas não poderá ser alegada como motivo para a não execução dos serviços e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento das condições estabelecidas.
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
§ 3º. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo CONTRATANTE.
§ 4º. A CONTRATADA só será eximida de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial à regular execução dos serviços, se, após análise do CONTRATANTE, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior, cabendo exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados, a ser apreciada pelo CONTRATANTE.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
CLÁUSULA QUARTA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº
13.709, de 14, de agosto de 2.018)
4.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
4.2. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
4.3. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
4.4. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
4.5. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da Prefeitura do Município de Tietê, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou à Prefeitura do Município de Tietê está exposta.
4.7. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
4.7.1. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado, disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados, bem como prestar toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
P á g i n a 44 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
4.8. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, assumindo o compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados
4.9. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
4.9.1. Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
4.10. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
4.11. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato à Prefeitura do Município de Tietê a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
4.11.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
4.12. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela Prefeitura do Município de Tietê e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
4.13. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela Prefeitura do Município de Tietê para as finalidades pretendidas neste contrato.
4.14. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pela Prefeitura do Município de Tietê.
4.14.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
Cláusula quinta. A CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto contratado, a qualquer hora.
§ 1º A fiscalização do contrato será executada pelo Secretário Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
P á g i n a 45 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
§ 2º A gestão do contrato será feita pelo Departamento de Gestão de contratos, através da Chefe do Departamento de Gestão de Contratos – Suelen Citroni Matos Schincariol.
Cláusula sexta. Será de responsabilidade da fiscalização:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II - analisar a necessidade de celebração de termo aditivo para prorrogação ou alteração do contrato, quando julgar necessário;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
III - propor ao Controle Interno a deflagração de processo administrativo disciplinar, para aplicação de penalidades, em decorrência de descumprimento de cláusulas contratuais;
IV - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; V – decidir pela necessidade de se proceder a reparação, correção, remoção,
reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
VI - decidir pela rejeição, no todo ou em parte, de serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
VII - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VIII - comunicar ao do Departamento de Gestão de Contratos, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; e,
IX - apresentar ao Departamento de Gestão de Contratos relatório semestral de contratos existentes, em que se conste o número do contrato, o nome do contratado, o objeto do contrato, a data da contratação e a data de término do contrato.
X - analisar a documentação que antecede o pagamento.
Cláusula sétima: Será de responsabilidade da gestão do contrato:
I - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
II - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; III - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
IV - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
V - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
VI - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
P á g i n a 46 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula oitava. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
I – promover as condições necessárias para a regular execução do objeto contratual;
II – assegurar o livre acesso às áreas envolvidas no serviço, de pessoas credenciadas pela CONTRATADA para a sua execução, prestando-lhes esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
III – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;
IV – fiscalizar a prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
V – publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, na Imprensa Oficial do Município de Tietê e no seu sítio eletrônico oficial, para fins de transparência; e
VI – controlar e acompanhar toda a execução do contrato.
Cláusula nona. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I – contatar com a Prefeitura do Município de Tietê, através da Secretaria requisitante e responsável pela contratação do serviço, antes de iniciar os serviços, acertando detalhes de execução, evitando transtornos durante prestação;
II – executar o objeto nas condições estabelecidas neste contrato, termo de referência e anexos;
III – cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local de execução de serviços, incluindo o uso de uniforme e crachá de identificação;
IV – facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços realizadas pela CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
V – respeitar os prazos contratuais previstos neste contrato;
VI – não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
VII – comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços;
VIII – providenciar o imediato afastamento de empregado e/ou preposto que se torne prejudicial ou inconveniente aos serviços;
IX – assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; e
P á g i n a 47 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
X – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação a que se refere.
XI - A Contratada obriga-se a retirar qualquer material impugnado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da impugnação.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
XII - Correrá por conta da Contratada a responsabilidade pela segurança da obra, no que diz respeito tanto aos materiais ali depositados, quanto a segurança do pessoal que nela trabalha, bem como ao pessoal estranho à obra, tais como os transeuntes. Devendo-se, assim a Contratada tomar todos os cuidados e providências necessárias para se evitar possíveis acidentes.
DA MATRIZ DE RISCO
Identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do planejamento da contratação, da seleção do fornecedor e da gestão contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação:
a) Gerenciamento e administração inadequada da obra
Risco: Aumento dos custos ou descumprimento dos prazos contratuais.
Alocação de responsabilidade pelo risco: risco assumido pelo contratado
b) Ocorrência de chuvas, alagamentos, geadas, vendavais, raios, granizo ou outros eventos climáticos e ambientais
Risco: necessidade de refazer serviços já executados, alteração do cronograma de execução, perda de serviços já executados e/ou materiais estocados, danos às instalações do canteiro, dificuldade de acesso ao local dos trabalhos.
Alocação de responsabilidade pelo risco: independentemente do volume e das consequências causadas por eventos climáticos, o contratado assume integralmente qualquer ônus financeiro decorrente da paralisação de equipamentos, equipes de trabalho ou dos estragos causados pelos eventos climáticos.
c) Aumento de preços de materiais essenciais para o término da obra
Risco: Aumento de custos com materiais utilizados para realização dos serviços, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias ou políticas públicas.
Alocação de responsabilidade pelo risco: risco assumido pelo contratado
d) Erros essenciais na execução dos serviços
Risco: Prejuízos decorrentes de erros na realização dos serviços, ensejando sua reconstrução total, ou em parte.
Alocação de responsabilidade pelo risco: risco assumido pelo contratado
e) Prejuízos causados por subcontratados
Risco: Custos gerados por performance inadequada de um subcontratado.
Alocação de responsabilidade pelo risco: risco assumido pelo contratado
DO CRÉDITO
Cláusula décima primeira. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07.01.00 - Saúde
P á g i n a 48 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Cód. Aplicação: 3020007 Fonte: 05 Convênio Federal Despesa: 2106
Funcional: 4.4.90.51. 10 302 1003 1066
Órgão: 07.01.00 - Saúde Cód. Aplicação: 3020007
Fonte: 01
Despesa: 2105
Funcional: 4.4.90.51. 10 302 1003 1066
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
Órgão: 07.01.00 - Saúde Cód. Aplicação: 3100000
Fonte: 01
Despesa: 1157
Funcional: 4.4.90.51. 10 302 1003 1066
11.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
12. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO PAGAMENTO
Cláusula décima segunda. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ xxxxxxxxxx, referentes à (INFORMAR O VALOR MENSAL E TOTAL DO SERVIÇO).
Cláusula décima terceira. A Prefeitura Municipal de Tietê efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente “laudada” pela secretaria requisitante.
I – Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão, o número da nota de empenho, bem como Banco, nº da agência Bancária e nº da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
II – Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
§ 1º. Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá obrigatoriamente apresentar junto com a nota fiscal comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:
registro de ponto;
recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
comprovante de depósito do FGTS e INSS e respectivas certidões negativas de débitos; recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
P á g i n a 49 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva; comprovante de entrega de EPI´s;
fornecimento da Convenção Coletiva da categoria e alterações, sendo a primeira entregue junto com a primeira nota fiscal e as demais sempre que houver novas CCT, na data base;
relatório da GFIP;
recibo de entrega de declaração DCTFWEB.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
§ 2º. Para cumprimento das disposições constantes no § 1º, a empresa deverá contratar os funcionários pelo regime estabelecido pela Constituição das Leis do Trabalho, em fiel cumprimento as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho (Decreto-Lei no 5.452/1943).
§ 3º. Verificando-se a existência de responsabilidade subsidiária ou solidária por parte do CONTRATANTE em relação a algum débito previdenciário ou trabalhista da CONTRATADA, a fim de garantir o ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração em decorrência da citada responsabilidade, a CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor correspondente quando da liberação do pagamento.
§ 4º. No caso do não pagamento da nota fiscal no prazo fixado, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 1º (primeiro) dia útil do vencimento até a data da efetiva quitação, atualizando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias em observância do Município, sem prejuízo da apuração de responsabilidade funcional.
§ 5º. Todos os documentos apresentados para os pagamentos deverão conter o mesmo CNPJ e Razão Social constante na proposta que originou este contrato.
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
Cláusula décima quarta. Os valores contratados serão automaticamente reajustados pelo INPC, contados da data do orçamento estimado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por:
I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
§ 1º. Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA com no mínimo 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, devendo ser encaminhada ao Departamento de Gestão de Contratos contendo planilha de composição de custos para a justificativa do reajuste.
§ 2º. Os preços serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais com data vinculada.
§ 3º. A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica de variação de custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços ou de novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
P á g i n a 50 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
§ 4º. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será de 01 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação.
DA GARANTIA
Cláusula décima quinta. Caberá à CONTRATADA apresentar garantia contratual, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro-garantia; e
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º A garantia, em valor equivalente de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato, respeitando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de, constatado o prejuízo ao interesse público, iniciar-se processo visando à extinção contratual.
§ 2º. O valor e o prazo de validade da garantia serão atualizados por meio da apresentação de garantia complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do respectivo termo aditivo, nas mesmas condições do contrato.
§ 3º. Em havendo extinção contratual, o CONTRATANTE poderá recorrer à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
§ 4º. Se a CONTRATADA optar pela modalidade caução em dinheiro, deverá efetuar o depósito do valor indicado em caderneta de poupança, com conta vinculada em banco oficial, devendo o comprovante de depósito ser apresentado ao Departamento de Compras e Licitações.
§ 5º. Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, títulos da dívida pública ou fiança bancária, serão observados os seguintes procedimentos:
I – a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento de Compras e Licitações, a apólice do seguro garantia ou carta de fiança bancária correspondente ao valor indicado no § 1º desta cláusula;
II – a aceitação de títulos da dívida pública ficará condicionada à verificação com o Banco Central do Brasil ou órgão emissor sobre sua exequibilidade e validade;
III – o seguro-garantia somente será aceito se contemplar todos os eventos indicados nos incisos do § 6º desta cláusula e continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
§ 6º. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I – prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
P á g i n a 51 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
II – prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
III – multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; e
IV – obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
§ 7°. A garantia será considerada extinta nos seguintes casos:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
I – com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II – após o término da vigência do contrato.
§ 8º. O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
I – caso fortuito ou força maior;
II – alteração sem prévia anuência da seguradora ou do fiador das obrigações contratuais;
III – descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou IV – prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
§ 9º. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que não as previstas no parágrafo acima.
§ 10. A modalidade de garantia apresentada pela CONTRATADA será formalizada por meio de apostila, a qual será publicada na Imprensa Oficial do Município de Tietê. Caso haja alteração da modalidade de garantia durante a vigência contratual, sua formalização observará o mesmo procedimento.
DA LIBERAÇÃO DA GARANTIA
Cláusula décima sexta. A garantia será liberada ou restituída pelo CONTRATANTE após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§1°. Em contratos por escopo, será liberada após o recebimento definitivo do objeto.
§ 2º. Se a opção da CONTRATADA for pela modalidade caução em dinheiro:
I – a CONTRATADA terá direito à restituição do valor caucionado retido, atualizado monetariamente pelo mesmo índice da poupança, do período compreendido entre a data do depósito e a data da efetiva liberação;
II – a caução em dinheiro será liberada após solicitação formal da CONTRATADA.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula décima sétima. As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com Prefeitura do Município de Tietê e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
P á g i n a 52 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Administração Pública, com fulcro no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei n. 14.133/2021.
§ 1º. A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155, da Lei nº 14.133/21, qual seja, dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 2º. A CONTRATADA estará sujeita à penalidade de multa, observado:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
I – 0,5 % (meio por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor total do (s) serviços, pelo atraso na execução dos serviços;
II – 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura respectiva pela execução do serviço em desacordo com as especificações técnicas deste contrato.
§ 3º. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção contratual.
§ 4º. Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 5º. Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente.
§ 6º. A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correção monetária, sem aplicação de juros de mora.
§ 7º. Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, a CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato, notificação de cobrança à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
I – as multas previstas neste contrato são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
II – na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, a CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa.
§ 8º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com Prefeitura de Tietê será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
P á g i n a 53 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
IV - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
V – não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pela CONTRATANTE; e/ou VI – descumprir os prazos e condições previstas neste contrato.
§ 9º. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei
n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
I – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
§ 10. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 11. É admitida a reabilitação do contratado perante Prefeitura do Município de Tietê, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
§ 12. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
P á g i n a 54 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
§ 13. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 14. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
Cláusula décima oitava. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 1º. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
P á g i n a 55 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
§ 2º. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 3º. Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
§ 4º. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima nona. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula vigésima. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este contrato se aderirá.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula vigésima primeira. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DOS PRAZOS
Cláusula vigésima segunda. Este contrato terá os seguintes prazos:
I – O prazo de execução do objeto desta licitação será de 04 (quatro) meses, contados da Ordem de Serviços ou da Autorização para início dos serviços.
II - O prazo do contrato será de 05 (cinco) meses, contados da sua assinatura.
Parágrafo único. Havendo interesse público devidamente justificado e disponibilidade de créditos orçamentários e, caso os preços permaneçam vantajosos à CONTRATADA, o prazo contratual poderá ser sucessivamente renovado, nos termos do art. 107 da Lei n. 14.133/2021, respeitada a vigência máxima decenal.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula vigésima terceira. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial do Município de Tietê, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Tietê (Portal da Transparência) e no
P á g i n a 56 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando este estiver habilitado, para fins de garantia a ampla publicidade.
DO FORO
Cláusula vigésima quarta. Fica eleito o Foro da Comarca de Tietê/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste contrato.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
E, por estarem acordes, as partes assinam este contrato em duas vias de igual forma e teor.
Tietê, ......... de de 20….
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ VLAMIR DE JESUS SANDEI
Prefeito Municipal Contratante
Contratada
Testemunha 01
Testemunha 02
P á g i n a 57 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
PREGAO Nº PROCESSO Nº
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tietê,
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
P á g i n a 58 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
Pelo contratante:
Nome: Cargo: _ CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
P á g i n a 59 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Modelo de Declaração Unificada
Pregão Eletrônico nº 31/2024 Processo Administrativo nº 43/2024
A LICITANTE (NOME),
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
Declara para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
Declara sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Declara que cumpre os requisitos de Habilitação.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte (manter uma das opções anteriores, somente), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (somente declarar se a empresa se enquadrar no porte de microempresa ou empresa de pequeno porte).
(Local e data) .........................................
(Representante legal)
P á g i n a 60 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Modelo de Proposta Comercial
Pregão Eletrônico nº 31/2024 Processo Administrativo nº 43/2024
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
A licitante ................., estabelecida na .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , propõe à Prefeitura
do Município de Tietê, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, executar o serviço conforme descriminação abaixo:
Valor Total da proposta: R$ (por extenso).
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
Dados do responsável pela assinatura do contrato: Nome:
Profissão: ........................
CPF nº: ............................................
..........., ..... de ................ de ........
(Nome e assinatura do representante legal da licitante)
P á g i n a 61 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Modelo de Declaração Capacidade Financeira
Pregão Eletrônico 31/2024 Processo Administrativo 43/2024
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
Declaro para os devidos fins, que nesta data, a empresa (preencher a razão social), inscrita no CNPJ (preencher com o número do CNPJ), apresenta capacidade financeira suficiente para o cumprimento da futura Ata de Registro de Preços e/ou do futuro Termo de Contrato, conforme previsto no Art. 69, §1º da Lei 14.133/2021.
Data, local.
Nome do contador responsável:
Assinatura do contador responsável:
CRC número:
P á g i n a 62 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Análise Contábil Financeira
Pregão Eletrônico 31/2024 Processo Administrativo 43/2024
Razão Social:
CNPJ:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
ÍNDICES DE AVALIAÇÃO
1 – LIQUIDEZ CORRENTE | 2 – LIQUIDEZ GERAL | |
1 – LIQUIDEZ CORRENTE: | LC = | ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE |
2 – LIQUIDEZ GERAL: | LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
Nome do representante legal da empresa:
Assinatura do representante legal da empresa: Data: / /
P á g i n a 63 | 63
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: BBBA-7E6E-8BBA-8EB8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF 350.XXX.XXX-19) em 06/05/2024 17:03:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLAMIR DE XXXXX XXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-83) em 07/05/2024 11:10:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0