ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
A Comissão Permanente de Licitação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás - SESCOOP/GO informa que:
1. O SESCOOP/GO é uma Instituição integrante do Sistema S e possui seu próprio Regulamento de Licitações e Contratos (Anexo Único da Resolução nº 1990/2022) disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/ transparencia-sescoop/uf/ (link > Transparência – A partir de 2020 > 2022 > 1. Institucional > 1.5. Normas Internas
> Regulamento de licitações e contratos (Resolução nº 1990/2022) - Vigente).
2. Portanto, alertamos às licitantes interessadas em participar deste pregão eletrônico que NÃO DEVEM ANEXAR DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO quando do cadastro de sua proposta neste certame.
3. Se mesmo assim a licitante desejar anexar no sistema documentos relacionados à proposta, informamos que, conforme consta no subitem 5.1.2, todo e qualquer anexo, além da proposta eletrônica da licitante, NÃO DEVERÁ CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, pois qualquer elemento que possa identificar a licitante IMPORTARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4. Informamos ainda que o Pregão Eletrônico nº 03/2023 é do tipo Menor Preço, com critério de julgamento por lote. Dessa forma, a licitante interessada em participar deste pregão eletrônico deverá cadastrar sua proposta inicial CONSIDERANDO O PREÇO TOTAL DO LOTE.
5. PARA AS LICITAÇÕES COM MAIS DE 1 (UM) LOTE, AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENVIADAS SEPARADAMENTE, UMA PROPOSTA POR XXXX, MESMO QUE A EMPRESA TENHA VENCIDO DIVERSOS LOTES.
6. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx até o dia 08/03/2023.
A leitura destas orientações não dispensa, em hipótese alguma, a análise e entendimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023 e seus anexos.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE GOIÁS – SESCOOP/GO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Início do Acolhimento das Propostas: 02/03/2023
Limite para Acolhimento das Propostas: 13/03/2023 – 08 h Data e hora da disputa: 13/03/2023 – 10h
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Nº da licitação no Licitações-e: 989220
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás – SESCOOP/GO, por meio do(a) Pregoeiro(a) e da Comissão de Licitação designados pelas Portarias nº 01 e nº 02 de 02 de janeiro de 2023, respectivamente, amparado pela Assessoria Jurídica, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário acima indicados, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento POR LOTE, conforme descrito neste Edital e em seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, aprovado pela Resolução nº 1990, de 23 de fevereiro de 2022, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, no campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe às licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assinatura de garantia on-site (atendimento no local) para servidores da marca Dell, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que fazem parte integrante deste Edital.
2. DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAÇÃO
2.1. Trata-se de uma licitação enquadrada no artigo 5º, inciso V e artigo 8º, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Anexo Único da Resolução nº 1990, de 23 de fevereiro de 2022.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo “DA HABILITAÇÃO” e que tenham especificado como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou Contrato social, atividade compatível com o objeto deste Pregão.
3.2. Estarão impedidos de participar desta licitação:
3.2.1. Empregados, Dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/GO;
3.2.2. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, ou ainda, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau de
funcionários ou dirigentes do SESCOOP/GO ou de membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO;
3.2.3. Empresas que estejam temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o SESCOOP;
3.2.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujos atos tenham sido publicados na Imprensa Oficial;
3.2.5. Empresas em processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.6. Empresas reunidas em forma de consórcio;
3.2.7. Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau ou mesmo empresa que utilize recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
3.2.8. Tenham registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. Como condição prévia à solicitação de envio da proposta e dos documentos de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx).
3.3. As licitantes que porventura se enquadrarem em alguma das hipóteses citadas no item 3.2 e omitirem tal informação da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, estarão sujeitas às penalidades cabíveis e pertinentes à matéria.
3.4. A simples participação neste procedimento licitatório implica a plena e total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, inteirando-se de todos os seus termos e com eles concordando, bem como, confirmando que todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos.
3.5. O objeto desta licitação não poderá ser subcontratado, salvo expressa autorização do SESCOOP/GO.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos do art. 21, incisos I e II, do Anexo Único da Resolução nº 1990/2022 do Sescoop.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESCOOP/GO, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. A licitante deverá encaminhar “PROPOSTA INICIAL”, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário limite para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.1.2. Quando do cadastro de sua proposta no sistema licitacoes-e, a licitante NÃO DEVERÁ inserir nenhum documento necessário para fins de habilitação, nem tampouco qualquer documento que contenha informação capaz de identificar a empresa, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.1.3. A proposta inicial inserida no sistema deverá conter ao menos a descrição mínima do objeto ofertado e o valor total do lote, expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais, já consideradas e inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais (se for o caso) necessários a atender o objeto deste Pregão.
5.1.4. Até o encerramento do acolhimento das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.2. Após a finalização da fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar em cada lote (se for o caso) deverá elaborar e encaminhar, “PROPOSTA FINAL” adequada ao último lance ou à negociação (quando houver), considerando as informações contidas no Anexo I e o modelo constante no Anexo II, consoante às exigências abaixo:
a) Estar redigida eletronicamente, preferencialmente em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras;
b) Fazer menção ao número desse Pregão, indicar a razão social da licitante, o nº do CNPJ, endereço, número(s) de telefone(s) e o e-mail, além de informar o nome da instituição financeira, a identificação da agência, o número da conta corrente da pessoa jurídica e os dados do responsável pela assinatura do Contrato;
b.1) Caso os dados do responsável pela assinatura do contrato não constem da proposta, para fins de elaboração do contrato serão considerados os dados do(s) sócio(s) administrador(es) contidos no ato constitutivo, estatuto ou Contrato social ou ainda os dados do(s) procurador(es) indicados na procuração entregue conforme item 6.23, se for o caso, se esta delegar poderes para tal.
c) Conter a descrição do objeto deste Pregão, bem como discriminar em moeda nacional e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), o valor unitário por item em algarismo numérico, bem como o valor total do lote em algarismo numérico e por extenso, conforme descrição constante do Anexo II deste Pregão.
d) Xxx assinada em sua parte final, bem como preferencialmente rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante, apresentando procuração que o habilite a assinar documentos pela empresa, se for o caso, conforme item 6.23;
d.1) Propostas assinadas mediante utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art.10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão aceitas e presumidas verdadeiras em relação aos signatários.
e) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão ou divergência desta informação será considerado esse prazo;
f) Conter declaração expressa de que nos valores propostos estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), seguros, frete, serviços, peças, materiais, transporte, mão de obra, equipamentos, garantias, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, lucro e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, ficando estabelecido que não será aceita nenhuma solicitação de acréscimos, a qualquer título;
g) Xxxxxx declaração de que tomou conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus anexos.
5.2.1. Para licitações com mais de 1 (um) lote, as propostas deverão ser enviadas separadamente, uma proposta por lote, mesmo que a empresa tenha vencido diversos lotes.
6. DA SESSÃO PÚBLICA, JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. O critério de julgamento das propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Os motivos da desclassificação constarão do histórico da sessão disponibilizado no sistema.
6.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.4. Aberta a disputa de preços, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.5. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.6. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.7. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
6.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.9. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.10. Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11. No caso de a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
6.12. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo(a) Pregoeiro(a), que informará a qualquer momento, o prazo para acionamento do sistema aleatório (randômico).
6.13. Decorrido o prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
6.14. Finalizada a etapa de disputa, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com base na pesquisa de mercado e a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
6.15. Para licitações com mais de um lote as mensagens de contraproposta e/ou de comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes no chat só ocorrerão após a finalização da disputa de todos os lotes.
6.16. A critério do(a) Pregoeiro(a) poderá ocorrer a disputa de mais de um lote ao mesmo tempo, sendo de responsabilidade das licitantes verificar as disputas em curso no sistema.
6.17. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
6.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
6.17.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SESCOOP/GO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
6.17.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos ou irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a serviços, materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
6.18. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital;
b) apresentem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
c) sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) apresentem custos opcionais ou adicionais;
e) tiverem suas amostras reprovadas, se for o caso;
f) apresentem valores simbólicos, irrisórios (inexequíveis) ou excessivos, incompatíveis com os preços dos insumos de mercados, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para as quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que comprovadamente inexequíveis, mesmo após abertura de prazo para comprovação da possibilidade de atendimento.
6.18.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
6.18.2. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos, independentemente de ordem:
I. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos indícios de inexequibilidade como abertura de planilhas, por exemplo;
II. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
III. Levantamento de informações junto a órgãos da Administração Pública Federal, como Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda, Ministério da Previdência Social ou outros que venham a substituí-los, se for o caso;
IV. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
V. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
VI. Verificação de outros Contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
VII. Pesquisa de preço junto a fornecedores ou concorrentes;
VIII. Verificação de notas fiscais similares;
IX. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
X. Estudos setoriais;
XI. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
XII. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
XIII. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.19. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. Considerando o sistema utilizado pelo SESCOOP/GO, a disponibilização da decisão de desclassificação pode ocorrer, ou após o encerramento do acolhimento de propostas, ou após o encerramento da disputa quando o sistema informa a empresa arrematante.
6.20. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada fracassada.
6.21. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
6.22. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), a “PROPOSTA FINAL” adequada ao último lance e os Documentos de Habilitação, por meio de uma das seguintes opções: a) por meio do Licitações-e, no acesso identificado, sendo anexados (cópias digitalizadas) ao sistema; ou b) para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx.
6.22.1. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, enviada no chat do sistema ou para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, antes de findo o prazo, desde que formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
6.22.2. Sendo constatada omissão ou erro sanável na “PROPOSTA FINAL” enviada pela licitante, previamente à desclassificação da mesma, deverá o(a) Pregoeiro(a) promover a adequada diligência para a devida correção sem alteração, contudo, do valor total do lote originariamente proposto.
6.22.3. O envio dos documentos citados no item 6.22 poderá ser feito em um único e-mail ou em vários, desde que ocorra dentro do prazo estabelecido no referido item ou, se solicitado, na prorrogação prevista no subitem 6.22.1.
6.23. No caso de o subscritor da proposta de preços não ser seu representante legal, a empresa licitante deverá apresentar, junto à proposta, procuração acompanhada de cópia dos documentos de identificação oficiais ou equivalentes (RG, CNH ou identidade profissional) do procurador, comprovando que o signatário da proposta tem poderes para representar a licitante neste ato. Xxxx não apresente, sua proposta será desclassificada.
6.23.1. A comprovação de que o signatário da proposta tem poderes para representar a licitante, citada no item 6.23, poderá ser feita pela apresentação de instrumento público de procuração ou procuração particular desde que com reconhecimento de firma em cartório, sendo condição de sua aceitação. Será ainda aceita procuração assinada mediante utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, será aceita e as assinaturas presumidas verdadeiras em relação aos signatários.
6.24. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas pelo instrumento convocatório pela primeira colocada, o(a) Pregoeiro(a) convocará e examinará a proposta e os documentos do autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, dos autores dos demais lances, até que seja selecionada licitante que atenda aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia à solicitação de envio da proposta e dos documentos de habilitação da arrematante, será realizada pelo(a) Pregoeiro(a)/Comissão de Licitação, consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme previsão contida no subitem 3.2.8.
7.2. Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos:
7.2.1. PROVAS DE FORMA JURÍDICO/SOCIETÁRIA
a) Documento de registro, acompanhado de todas as alterações ou do documento consolidado (se for o caso):
I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de prova da indicação de seus administradores, se for o caso;
III. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
IV. No caso de sociedade cooperativa: estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, juntamente com a Declaração emitida pelo Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, do Estado respectivo, informando que está devidamente registrada na Unidade Estadual da OCB (em atendimento ao art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971);
V. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Comprovação do(s) Responsável(eis) Legal(is) da empresa ou cooperativa licitante, caso tenha sido nomeado em ato separado mediante apresentação de Ata de Eleição juntamente com o Termo de Posse que o(s) investiu no cargo, se for o caso;
c) Documentos de identificação oficiais ou equivalentes (RG, CNH ou identidade profissional) do(s) sócio(s) administrador(es) conforme descrito no Contrato social.
7.2.2. PROVAS DE REGULARIDADE FISCAL
a) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto dessa licitação;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx);
e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.
7.2.2.1. Os documentos requeridos na forma das letras “e” e “f” deste item, no caso das licitantes estabelecidas no Distrito Federal, serão substituídos pela Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo Governo do Distrito Federal – GDF, inadmitindo-se qualquer outra;
7.2.2.2. Com relação às Certidões Negativas de Débitos, também serão consideradas igualmente válidas as Certidões Positivas com Efeito de Negativas;
7.2.2.3. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão de Licitação/Pregoeiro(a), poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
7.2.3. PROVAS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Certidão negativa ou documentação capaz de demonstrar a inexistência de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante. A certidão deverá ter validade na data de solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico licitações-e, sendo que na hipótese de não constar prazo de validade no documento, será considerada como válida a certidão cuja emissão tenha ocorrido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data do certame.
a.1) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverá ser apresentada a certidão de cada distribuidor.
7.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido preferencialmente em papel timbrado do emissor, devendo estar datado, contendo a discriminação dos serviços prestados, além de informações que a licitante executou ou está executando, de forma satisfatória e/ou que não há nada que a desabone, atividade pertinente e compatível ao objeto deste procedimento licitatório, devendo, ainda, constar os dados da licitante: razão social e o número do CNPJ, bem como dados do emissor como: nome da pessoa jurídica, CNPJ, endereço, telefone, nome completo, cargo e assinatura do declarante.
a.1) Será aceito atestado fornecido em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is).
7.2.5. DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Declarações complementares, conforme modelo no Anexo III.
7.3. Os documentos exigidos deverão ser apresentados:
a) Em perfeitas condições de legibilidade e entendimento e dentro do prazo de validade neles expressos;
b) Em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica ou impresso através de pesquisas feitas em “sites” dos órgãos emitentes dos referidos documentos.
7.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
7.5. Nos termos do item 16.3, deste Edital, os documentos apresentados poderão ser objeto de diligência, a critério do SESCOOP/GO, para, dentre outras finalidades, verificação de sua autenticidade.
7.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.7. Na hipótese de apresentação de documento emitido por órgão oficial e que porventura contenha, em seu corpo, advertência expressa do órgão expedidor, informando que somente terá validade em formato original, o SESCOOP/GO ainda assim considerará válida a apresentação de cópia, desde que firmada a declaração constante do Anexo III, deste Edital, assumindo a licitante as responsabilidades decorrentes da apresentação de documento irregular.
7.8. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados e válidos na data de solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico Licitações-e.
Na falta desta informação, terão sua validade presumida de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão, salvo o caso previsto na alínea “a” do subitem 7.2.3. Caso haja normativo de prorrogação, será aceito no prazo da medida legislativa ou executiva.
7.9. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão ao domicílio ou sede da arrematante. A verificação será feita exclusivamente pelo número do CNPJ deles constantes, sendo que divergências serão critério de inabilitação.
7.9.1. Nos casos em que a matriz participe do procedimento licitatório na expectativa que o objeto seja executado por uma de suas filiais, deverá também apresentar a documentação descrita em todas as alíneas do subitem 7.2.2., exceto a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, indicado no subitem 7.2.2., alínea “d” que, pela própria natureza, é emitido somente em nome da matriz.
7.10. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipuladas, implicará a automática inabilitação da licitante. A inabilitação não ocorrerá em casos de omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a), de forma a ampliar a competitividade.
7.10.1.A Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) poderá, inclusive durante o processo de análise da documentação encaminhada, realizar consulta on-line imediata em sites oficiais ou governamentais. O SESCOOP/GO não se responsabiliza por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Na ocorrência de qualquer inoperância não será aberto prazo para apresentação do documento.
7.10.2.A Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) poderá, ainda, sanar eventuais erros e omissões simples, por meio da promoção de diligência, desde que não afete a substância e a validade jurídica da proposta e dos documentos, visando garantir a competitividade, conforme previsão contida no item 16.9, em prestígio aos princípios da eficiência, da competitividade e da razoabilidade, mediante registro em ata e acessível a todos, de forma a garantir o tratamento isonômico entre os participantes.
7.11. O SESCOOP/GO não se responsabiliza por documentos não recebidos ou com upload não concluído, por motivos de ordem técnica, estrutural, tecnológica ou de qualquer natureza, greve, falhas em transportes, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem o recebimento de documentos físicos e/ou transferência de dados.
7.12. As licitantes deverão assinar declaração informando a veracidade e idoneidade da documentação apresentada/encaminhada ao SESCOOP/GO e se responsabilizando por sua legitimidade, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
8. DO RESULTADO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Será declarada vencedora do certame a licitante que atender integralmente às exigências estabelecidas no Edital.
8.2. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, depois de atendidas todas as condições estipuladas por este instrumento, apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com as especificações e exigências descritas neste Edital e seus anexos.
8.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do SESCOOP/GO, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
8.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de realização da sessão desta licitação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam os itens 8.3 e 10.1, respectivamente, ficam as concorrentes liberadas dos compromissos assumidos.
8.5. O objeto desta licitação (cada lote, se for o caso) será adjudicado a apenas uma licitante, conforme item 8.2, acima.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, por meio do sistema eletrônico, motivadamente, no prazo de 01 (uma) hora corrida após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados do 1º dia útil subsequente à data em que foi declarado o vencedor da licitação.
9.2. Em atendimento ao parágrafo único, do artigo 58 do Anexo Único da Resolução nº 1990/2022 do Conselho Nacional do SESCOOP, na contagem do prazo para apresentações dos recursos deverão ser observados os dias e horários em que houver expediente no SESCOOP/GO, conforme item 16.13.
9.3. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, da ciência da interposição do recurso, cujo procedimento observará o estabelecido no item 9.4.
9.4. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas, exclusivamente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, com aviso de recebimento.
9.4.1. O SESCOOP/GO não se responsabiliza pelo não recebimento do documento, por motivos de ordem técnica, estrutural, tecnológicas ou de qualquer natureza, problemas com navegadores de internet ou quaisquer outros fatores que impossibilitem o recebimento do documento e/ou transferências de dados.
9.5. A falta de manifestação motivada da licitante no prazo previsto no item 9.1 importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente à vencedora.
9.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Só será atribuído efeito suspensivo aos recursos interpostos contra a decisão que declarar a licitante vencedora.
9.8. Os recursos dirigidos ao SESCOOP/GO serão julgados por seu Superintendente ou por quem este delegar competência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data final para sua interposição, ou, no caso previsto no item 9.3 deste instrumento convocatório, da data final prevista para a apresentação de manifestação da licitante que puder vir a ter sua situação prejudicada e a divulgação do julgamento se dará via e-mail e/ou através da publicação ou site do SESCOOP/GO.
9.9. Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões se apresentados de forma intempestiva.
10. DO CONTRATO
10.1. A licitante vencedora será convocada para assinatura do Contrato (Anexo IV), devendo assiná-lo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.1.1.O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o prazo previsto no item 10.1, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/GO.
10.2. Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
10.3. O Contrato a ser firmado entre o SESCOOP/GO e a licitante vencedora terá vinculação estrita com este Edital e seus Anexos.
10.4. As Partes estão de acordo e reconhecem a validade da assinatura eletrônica simples e/ou assinatura com certificado digital, para todos os fins de direito, desde que realizadas por meio de plataforma de Autoridade Certificadora, bem como reconhecem ainda a validade de assinatura híbrida, ou seja, ainda que qualquer das partes ou das testemunhas assinem
fisicamente, não ensejará na invalidade de assinatura daqueles que assinarem eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº2.200/2001 em vigor no Brasil.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta escrita, salvo por motivo justo aceito pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a).
11.2. A recusa injustificada na assinatura do Contrato dentro do prazo fixado neste ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a multa de 10% (dez por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/GO e suas entidades coligadas por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.3. No caso de não ser executado o objeto contratado na forma acordada, o SESCOOP/GO se resguarda ao direito de suspender o pagamento, sem qualquer ônus para a mesma, recaindo, sobre a futura CONTRATADA, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
11.4. O atraso no início da entrega do objeto da presente licitação sujeitará a licitante contratada a multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total a ser adjudicado, por dia de atraso, limitado a 15 (quinze) dias corridos.
11.5. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições deste Edital, implicarão pagamento de multa compensatória equivalente a até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, podendo o SESCOOP/GO rescindir o Contrato e suspender a licitante contratada de licitar e contratar com este SESCOOP e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.6. A inobservância das disposições contidas no presente Edital, a recusa da adjudicatária em entregar o objeto do Contrato, bem como a ocorrência de situações indesejadas na execução do Contrato ensejarão a aplicação das seguintes penalidades, mediante notificação à adjudicatária/contratada:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitações ou impedimento de contratar com a Unidade Nacional e Unidades Estaduais do SESCOOP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.7. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de notificação.
11.8. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.9. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente, sendo assegurada a ampla defesa.
11.10. A glosa/cobrança das multas não prejudica, nem impede que o SESCOOP/GO adote outras medidas judiciais cabíveis para a defesa de seus interesses e para a reparação de danos, tampouco afasta a possibilidade de rescindir o contrato por descumprimento da obrigação.
11.11. Se qualquer das situações elencadas nos itens 11.1. a 11.6. ocorrer por impedimento comprovado ou por motivo de reconhecida força maior e for devidamente justificada e aceita pelo SESCOOP/GO, a licitante vencedora poderá ficar isenta das penalidades mencionadas.
12. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
12.1. A responsabilidade pela fiscalização e gestão do Contrato originário deste Edital, caberá(ão) a(os) empregado(s) designado(s) pelo SESCOOP/GO, posteriormente, mediante o acompanhamento de seu representante.
12.2. A fiscalização de que trata este item não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da futura CONTRATADA por danos causados ao SESCOOP/GO ou a terceiros, decorrentes de ilícito ou qualquer irregularidade, ocorridos na execução do Contrato. A ocorrência dessas, não implicará corresponsabilidade do SESCOOP/GO.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas desta contratação correrão na conta 3.1.02.03.04 (Serviços Gerais) do Centro de Responsabilidade 2.3.01.03.0101.001.002 (Manutenção do Funcionamento – Informática).
14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx. Decairá desse direito a licitante que não o fizer dentro do prazo estabelecido neste item.
14.2. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações no Edital e seus Anexos ou, ainda, eventual decisão de adiamento da data de abertura da sessão pública, serão divulgadas previamente a todos os interessados, antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx e/ou através do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx e/ou por meio da plataforma “Licitações-e”.
15. ACEITAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E À PUBLICIDADE DE DADOS CONTRATUAIS
15.1. A participação no certame evidencia anuência e adesão a todas as condições previstas neste Edital, em especial aos princípios fundamentais e éticos que norteiam a conduta dos conselheiros, dirigentes, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e demais pessoas que com o SESCOOP/GO se relacionem ou que em seu nome atuem, preceituados no Programa de Integridade do Sescoop que poderá ser acessado no portal do SESCOOP/GO, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xx/, (link > Transparência – A partir de 2020 > 2022 >
2. Integridade e Transparência > 2.1. Programa de Integridade).
15.2. As licitantes declaram estar cientes de que o SESCOOP/GO está obrigado a divulgar no “Portal da Transparência” da instituição, dados obtidos em razão do presente certame no que concerne especialmente, mas não só, à contratação, podendo haver ainda o envio e disponibilização aos órgãos de auditoria e controle de cópias dos contratos celebrados e documentos correlatos, razão pela qual autorizam expressamente a publicidade dos dados aqui referidos.
15.3. Os dados pessoais (conforme Lei nº 13.709/2018 - LGPD), eventualmente coletados em razão da participação da licitante neste certame, serão tratados apenas para a finalidade de seu processamento. O SESCOOP/GO garante que não compartilhará os dados pessoais coletados e tratados, exceto nas hipóteses legais. De igual maneira, os dados pessoais serão retidos até o atingimento de sua finalidade e armazenados de maneira segura e adequada pela Entidade.
15.4. O Anexo IV, deste Edital, dispõe sobre os futuros direitos e obrigações de cada parte envolvida no tratamento de dados pessoais necessários e/ou acessados por conta da execução dos serviços objeto desta licitação.
15.5. A licitante, ao se submeter ao disposto neste Edital e, sobretudo, ao participar efetivamente do certame dele decorrente, declara que conhece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709/2018, assim como suas alterações posteriores e autoriza expressamente o SESCOOP/GO a coletar e tratar os dados pessoais de seus representantes, prepostos e/ou procuradores, para o fim especial de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado, respeitando-se, em todo caso, o disposto neste capítulo do Edital.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A simples participação na presente licitação evidencia o exame cuidadoso da licitante quanto a este Edital e seus Anexos, deles tendo se inteirado e com eles tendo concordado.
16.2. O SESCOOP/GO não admitirá em momento posterior à abertura das propostas, declarações de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à adjudicatária.
16.3. É facultada à Comissão de Licitação/Pregoeiro(a), em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação, salvo casos previstos no item 7.10 e em seus subitens. À autoridade competente para julgar recursos, nos termos deste Edital, é conferida a mesma faculdade aqui prevista, nos limites a que se restringe sua competência.
16.4. As licitantes se comprometem a informar a superveniência de decisão que suspenda o direito de participar de licitação ou de ser contratados pela Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que os declare inidôneos para tais fins, e que tenha sido proferida no transcorrer do procedimento licitatório e/ou durante a execução do Contrato.
16.5. Após a fase de julgamento das propostas, não será admitida a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a).
16.6. Fica assegurado ao SESCOOP/GO o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16.7. A critério do SESCOOP/GO, esta licitação poderá:
a) ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
b) ser revogada, a juízo do SESCOOP/GO, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
c) ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/GO.
16.8. Os empregados, prestadores de serviço, cooperados e prepostos, assim como qualquer profissional à contratada vinculado, para atender ao objeto deste Pregão não terão qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/GO, correndo por conta exclusiva da adjudicatária todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhista, previdenciária, fiscal, tributária e comercial, as quais se obriga a saldar na época própria.
16.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
16.10. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) do SESCOOP/GO, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos – Anexo Único da Resolução nº 1990, de 23 de fevereiro de 2022, e demais princípios aplicáveis à licitação, até o término da fase de julgamento.
16.11. A adjudicatária obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 30 do Anexo Único - Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop da Resolução nº 1990, de 23 de fevereiro de 2022.
16.12. Na contagem dos prazos fixados nesse Edital, EXCLUIR-SE-Á o dia do início e INCLUIR-SE-Á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. O vencimento dos prazos sempre ocorrerá em dia útil para o SESCOOP/GO, assim considerados os dias de expediente na Instituição.
16.13. O horário de expediente do SESCOOP/GO é das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados municipais, estaduais e federais, assim como os dias-ponte comunicados no site da instituição.
16.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Declarações Complementares; Anexo IV – Minuta de Contrato.
16.15. O foro da Comarca de Goiânia – GO será o único competente para dirimir as questões oriundas deste procedimento licitatório assim como da relação jurídica dele decorrente.
Goiânia, 02 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Comissão de Licitação | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Comissão de Licitação |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Assessoria Jurídica |
ANEXO I
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023) TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assinatura de garantia on-site (atendimento no local) para servidores da marca Dell, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Atualmente todos os sistemas e recursos utilizados pelo SESCOOP/GO e cooperativas atendidas são providos pelos servidores do Datacenter da infraestrutura de tecnologia da informação dessa instituição. São equipamentos indispensáveis para a operacionalização das atividades administrativas e para a continuidade de serviços prestados às cooperativas.
2.2. Os equipamentos utilizados atualmente pelo SESCOOP/GO estão em perfeito estado de funcionamento, com performance adequada, atendendo a todas as necessidades da instituição. Dessa forma a opção pelo serviço de extensão apresenta-se como a mais vantajosa do que a opção de aquisição de novos equipamentos, respeitando o princípio da eficiência através do critério do menor preço. Além disso, somente o fabricante ou o parceiro do fabricante poderá ter acesso aos equipamentos, o que garantirá que sejam utilizados apenas componentes originais em uma possível manutenção corretiva, além de suporte especializado durante toda a vida útil do equipamento.
2.3. A escolha do prazo de garantia de 24 (vinte e quatro) meses se deve ao fato de que prazos inferiores implicam em valores maiores, tornando a contratação menos atrativa para o fabricante ou seu parceiro autorizado. Além disso, a previsão é de que os equipamentos atuais do SESCOOP/GO continuem atendendo com eficiência durante esse período, não sendo necessária aquisição de novo equipamento neste período.
3. DA DESCRIÇÃO
3.1. Serviço de assinatura de garantia on-site (atendimento no local) para servidores da marca Dell conforme descrições abaixo:
Lote | Item | Marca/modelo | Service tag | Término da última garantia contratada | Quantidade | Prazo de vigência da garantia |
1 | 1 | DELL/PowerEdge R740 | JRXT2J2 | 16/jan/2023 | 1 | 24 (vinte e quatro) meses |
2 | DELL/PowerEdge R740 | JHHL813 | 16/jan/2023 | 1 | 24 (vinte e quatro) meses |
3.2. A garantia deverá possuir nível de serviço “PSPlus MC 8h 7x24 on-site”.
3.2.1. A garantia deverá ser na modalidade on-site (atendimento no local) com atendimento 24x7 e incluir suporte via telefone, suporte técnico com diagnóstico do problema, substituição de peças, mão de obra e canais para abertura de chamados técnicos.
3.2.2. As peças utilizadas na manutenção corretiva deverão ser novas e originais do mesmo fabricante do equipamento.
3.3. A vigência da garantia de cada equipamento terá início na data de aplicação da garantia, estendendo-se por 24 (vinte e quatro) meses.
3.3.1. A aplicação da garantia será confirmada pelo SESCOOP/GO no portal do fabricante através de consulta pelo Service Tag de cada equipamento.
3.4. O objeto desta licitação deverá ser entregue/prest
3.5. ado, rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na(s) proposta(s) vencedora(s) e no respectivo contrato, decorrentes das condições deste Termo de Referência. A não observância dessa condição poderá implicar na sua não aceitação, sem que caiba, à futura CONTRATADA inadimplente, qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando, o SESCOOP/GO, por qualquer indenização.
4. DO LOCAL DE ATENDIMENTO DA GARANTIA E DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução da garantia deverá ser realizada conforme o nível de serviço indicado no item 3.2. Para situações que demandem atendimento presencial, o mesmo deverá ocorrer na sede do SESCOOP/GO, localizado na Av. H esquina com Rua 14, nº 550, Qd. C 09, Lt. 09 CEP: 74810-070 na cidade de Goiânia/GO, sendo de inteira responsabilidade da adjudicatária as despesas com frete, deslocamentos de pessoal, seguro de transporte e outras que porventura vierem a ser necessárias para o fiel cumprimento da execução da garantia.
4.2. Características mínimas da garantia:
4.2.1. A garantia deve ser prestada na modalidade on-site pelo fabricante ou por sua rede credenciada devidamente autorizada observando todo o escopo da referência da garantia citada no item 3.2 deste Termo de Referência.
4.2.2. Disponibilizar abertura de chamado técnico via canal telefônico 0800 ou portal na Internet do fabricante.
4.2.3. Toda abertura de chamado técnico deverá gerar numeração de registro que permita acompanhar a situação do mesmo até o encerramento, visando, além do acompanhamento, a geração de relatórios.
4.2.4. O prazo de atendimento inicial e de solução final da garantia para cada ocorrência deverá respeitar o escopo do nível de serviço informado no item 3.2 deste Termo de Referência, independentemente de o problema ser de natureza de hardware ou software inclusive atualização de firmware.
4.2.5. Em todas as atividades de manutenção ou suporte deverá ser empregado a língua Portuguesa na forma escrita e falada admitindo exceções a língua Inglesa quando da necessidade do uso de termos técnicos ou consulta às bases de conhecimentos que estejam nativamente neste idioma.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. As obrigações da contratada, sem prejuízo de outras a serem previstas em contrato e neste edital, são as seguintes:
a) Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos neste Termo de Referência e respectivo contrato;
b) Executar os serviços objeto desta contratação nos prazos e condições especificados neste Termo de Referência e de acordo com as especificações e normas técnicas exigidas;
c) Indicar preposto que será seu representante e responsável pela execução do contrato, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao fiscal do contrato, adotando as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados;
d) Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do serviço em conformidade com as disposições deste documento, prestando-os com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;
e) Realizar, quando necessária, a manutenção corretiva dos equipamentos, utilizando para isso peças novas e originais, produzidas pelo mesmo fabricante;
f) Dispor de meios que permitam a comunicação imediata entre seus profissionais de atendimento e o SESCOOP/GO através de e-mail, telefonia celular, fixa e/ou outra forma célere, visando inclusive a abertura de chamados técnicos, conforme descrição e condições contidas neste Termo de Referência;
g) Disponibilizar profissionais qualificados, dotados do conhecimento técnico necessário à execução dos serviços objeto da contratação;
h) Prestar esclarecimentos ao SESCOOP/GO sobre atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
i) Dar ciência ao SESCOOP/GO, por escrito, a respeito de qualquer anormalidade que verificar quando da prestação dos serviços;
j) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
k) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
l) Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato;
m) Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho de seus serviços para atender ao objeto desta licitação, se for o caso, ficando ainda, o SESCOOP/GO, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
n) Não transferir ao SESCOOP/GO a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado, tampouco onerar o objeto da presente contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o SESCOOP/GO;
o) Relatar ao SESCOOP/GO toda e qualquer irregularidade técnica verificada no decorrer da prestação dos serviços que possam impactar na entrega do objeto da contratação;
p) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SESCOOP/GO em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio de preposto designado para acompanhamento do Contrato, a contar de sua solicitação;
q) Encaminhar, a(s) nota(s) fiscal(is), com o CNPJ da matriz, ou com o da filial indicada na proposta/documentos de habilitação, apresentados na Licitação;
r) Encaminhar a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura até o último dia útil do mês de entrega das garantias, com a devida discriminação dos serviços e o boleto bancário, se for o caso;
s) Manter-se durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, além de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t) Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente, vierem a ocorrer em prejuízo do SESCOOP/GO ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados e/ou prepostos durante a execução dos serviços, adotando no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as providências necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer caso, a devida reposição do bem/serviço ou ressarcimento do(s) prejuízo(s), após o comunicado do SESCOOP/GO;
u) Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições descritas em Contrato, bem como de infrações praticadas por seus empregados, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
v) Acatar as exigências da fiscalização/gestão do Contrato quanto à execução dos serviços e a imediata correção das deficiências apontadas pelo SESCOOP/GO;
w) Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, salvo expressa autorização;
x) Manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, Contratos sociais e alterações;
y) Não veicular, sem prévia autorização formal do SESCOOP/GO, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades e programas deste;
z) Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-os como garantia ou caução, bem como, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário;
aa) Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro;
bb)Xxxxxx em seu quadro, profissionais suficientes para garantir a continuidade da execução dos serviços contratados, inclusive nas situações de férias, licenças, faltas ao serviço, demissão e outros afastamentos, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
6. OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/GO
6.1. As obrigações do SESCOOP/GO, sem prejuízo de outras a serem previstas no contrato, são as seguintes:
a) Disponibilizar à CONTRATADA as informações e meios necessários à execução dos serviços contratados;
b) Exercer a fiscalização da execução do contrato, por funcionário(s) previamente designado(s), podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer adequação, caso não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
c) Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela adjudicatária ou por seu preposto, para cumprimento de suas obrigações;
e) Permitir o acesso e a permanência dos empregados da adjudicatária às suas dependências para a execução dos serviços, caso necessário;
f) Recusar qualquer serviço em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e respectivo Contrato;
g) Atestar a execução dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo de Referência e no instrumento contratual consequente;
h) Advertir e notificar a adjudicatária, sobre eventuais falhas que venham a ser observadas na execução dos serviços durante a vigência do Contrato;
i) Reter os tributos devidos na realização de pagamentos, nos casos em que a legislação tributária e previdenciária vigente assim determinarem;
j) Manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da licitação até o término do contrato, inclusive os processos de renovação caso ocorram;
k) Acompanhar a adjudicatária quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência do contrato, tomando as medidas de rescisão e penalização para o caso de a adjudicatária desatender tais requisitos;
l) Efetuar o pagamento na forma convencionada no instrumento contratual, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas todas as formalidades previstas, ou indicar as razões de sua recusa;
m) Aplicar à adjudicatária, quando for o caso, as penalidades regulamentares e contratuais.
7. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O SESCOOP/GO pagará à licitante contratada o valor presente no instrumento contratual, conforme proposta apresentada;
7.2. O SESCOOP/GO, em decorrência da natureza jurídica parafiscal dos recursos que administra, está impedido de realizar qualquer tipo de pagamento antecipado;
7.3. Os pagamentos ficam condicionados à prévia confirmação, no portal do fabricante, da aplicação da garantia conforme vigência contratada, através de consulta pelo Service Tag de cada equipamento;
7.4. O pagamento será efetuado após a entrega/disponibilização das garantias, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento e aprovação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), devidamente atestada por representante autorizado pelo CONTRATANTE, mediante crédito do valor devido, na conta corrente da CONTRATADA ou através de boleto bancário/fatura. Caso a adjudicatária opte pela emissão de boleto, deverá encaminhá-lo junto à nota fiscal.
7.4.1. A(s) nota(s) fiscal(is)/faturas deverá(ão) considerar inclusos os impostos, taxas, garantias, mão de obra, peças, seguros, frete, equipamentos e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação, assim como conter o valor unitário e total, expresso(s) em moeda corrente nacional e, ainda, a descrição dos serviços.
7.5. Para liquidação dos valores relativos à prestação de serviços será ainda observado o que segue:
7.5.1. O SESCOOP/GO se resguarda ao direito de suspender o pagamento, sem qualquer ônus para o mesmo, no caso de não serem entregues os serviços nos exatos moldes especificados, conforme especificações descritas neste Edital e que foram propostas, aceitas e contratadas;
7.5.2. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação exigível para com o SESCOOP/GO, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária;
7.5.3. O SESCOOP/GO poderá deduzir do montante a pagar, os valores referentes às penalidades devidas pela adjudicatária, em razão de descumprimento das cláusulas contratuais, nos termos do contrato;
7.5.4. Os documentos fiscais/faturas apresentados com valores ou especificações incorretos serão devolvidos à adjudicatária, para que esta efetue a correção, sem ônus ao SESCOOP/GO, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento estabelecido no item 7.4. deste Termo de Referência, a partir da sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção.
7.6. O pagamento será realizado mediante o cumprimento ou adimplemento de todas as obrigações previstas neste edital e respectivo contrato, sem prejuízo das sanções previstas;
7.7. Ao efetuar o pagamento do valor pactuado em contrato, nos casos em que a legislação tributária e/ou previdenciária vigente assim o determinar, o SESCOOP/GO ficará obrigado a reter os tributos devidos;
7.8. Caso a CONTRATADA seja optante do Simples Nacional, deverá encaminhar declaração original junto à primeira nota fiscal. A declaração enviada será considerada em todos os pagamentos realizados no decorrer do ano em que tenha sido emitida, e deverá ser atualizada no início de cada ano, se for o caso;
7.9. No caso de ostentar outra condição que a exima do recolhimento de algum tributo que o SESCOOP/GO possa reter nos termos deste Contrato, a adjudicatária deve fazer prova de tal condição, mediante declaração original enviada junto à nota fiscal e quando solicitado pelo SESCOOP/GO.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. A vigência do contrato terá início na data de aplicação da garantia, estendendo-se por 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da continuidade das coberturas e garantias eventualmente contratadas, podendo ainda, a critério do CONTRATANTE, ser prorrogada mediante celebração de termo(s) aditivo(s), sem ultrapassar, inclusive com suas prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
8.2. A prova da aplicação da garantia mencionada no item anterior, deve ocorrer tal como especifica o item 7.3, deste Termo de Referência.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO II
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás - SESCOOP/GO Referência: Pregão Eletrônico nº 03/2023
Prezados, após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023 e seus anexos, apresentamos nossa proposta, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
LOTE 1 - SERVIÇO DE ASSINATURA DE GARANTIA ON-SITE
Item | Quant. | Marca/Modelo do Servidor | Service Tag | Prazo de vigência da garantia | Valor Unitário |
1 | 01 | DELL/PowerEdge R740 | JRXT2J2 | 24 (vinte e quatro) meses | R$ , |
2 | 01 | DELL/PowerEdge R740 | JHHL813 | 24 (vinte e quatro) meses | R$ , |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ , (VALOR POR EXTENSO) |
Validade da Proposta (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos):
Declaramos que nos valores propostos estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), seguros, frete, serviços, peças, materiais, transporte, mão de obra, equipamentos, garantias, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
Declaramos ainda que tomamos conhecimento e concordamos com todos os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023 e de seus anexos.
NOTAS:
1) As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com o mesmo CNPJ da proposta/documentos de habilitação, apresentados na Licitação.
2) As licitantes deverão enviar as propostas separadamente, uma proposta por xxxx, mesmo que a empresa tenha vencido diversos lotes.
3) Após a fase de lances a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar a “PROPOSTA FINAL” adequada ao último lance ou à negociação (se for o caso), considerando as informações contidas no Anexo I e conforme modelo constante neste anexo.
4) A atualização dos preços unitários, considerando o último lance ofertado ou a negociação realizada, deverá ocorrer de forma proporcional em cada item da proposta. Para fins de ajustes, poderá ser aplicado o critério de arredondamento nos valores unitários, ajustando sempre o valor para 2 (duas) casas decimais. Ressalta-se ainda, que o arredondamento dos valores unitários deve ser feito para menor, sempre que necessário, para que o valor total da proposta não exceda o valor ofertado via sistema.
5) Nenhum valor unitário da “PROPOSTA FINAL” poderá ser superior ao seu valor correspondente na proposta inicial lançada no sistema.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ/ME:
Endereço Completo:
Telefone: E-mail:
Instituição Financeira: Agência: Xxxxx Xxxxxxxx:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo:
Nacionalidade: Estado Civil: Profissão/Cargo: RG:
CPF:
(CIDADE), de de 2023.
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE
Nº da CI do representante da PROPONENTE Cargo/função do representante da PROPONENTE
ANEXO III
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023)
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
Observação: Declaração a ser emitida pela licitante, em papel que a identifique.
Para todos os fins de direito e, em especial, para participar do Pregão Eletrônico 03/2023 do SESCOOP/GO,
(Razão Social), CNPJ nº , sediada na
(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que:
1. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
2. Não possui, entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos, funcionários ou dirigentes do SESCOOP/GO, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, ou ainda, cônjuge ou parente até segundo grau de funcionários ou dirigentes do SESCOOP/GO ou de membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO;
3. Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Eletrônico 03/2023 do SESCOOP/GO, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e;
4. As reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o Pregão Eletrônico 03/2023 do SESCOOP/GO exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação econômico-financeira, no referido processo de licitação, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às validades e eficácia, de modo que assume toda e qualquer responsabilidade sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica desonerada do procedimento de autenticação das reproduções gráficas que apresenta.
Por ser esta declaração fruto de manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento.
(CIDADE), de de 2023.
Nome completo do declarante Nº da CI do declarante Cargo/função do declarante
ANEXO IV
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023) MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE GOIÁS – SESCOOP/GO E
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE GOIÁS – SESCOOP/GO, órgão descentralizado, com personalidade jurídica de direito privado, instituído pelo seu Conselho Nacional nos termos da Medida Provisória nº 1715, de 3 de setembro de 1998, e suas reedições, e regulamentado pelo Decreto nº 3017, de 6 de abril de 1999, é integrante do Sistema Cooperativista Nacional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.012.268/0001-92, com sede na Av. H com a Xxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – GO, neste ato representado por seu/sua (cargo) , (nome) , com poderes a si atribuídos pelo art. , da (norma) nº / do SESCOOP/GO, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede em , na , neste ato representada por , de acordo com os poderes a si atribuídos pelo(a)
, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2023 e o despacho que homologou e adjudicou o objeto desse processo de licitação à CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, Anexo Único da Resolução nº 1990/2022, estando sujeitos às seguintes condições e declarações:
DECLARAÇÕES
I.O CONTRATANTE declara:
a. Que o presente Contrato é celebrado para cumprimento pleno dos termos do Plano de Trabalho, relativo a razão abaixo citada;
b. Que a CONTRATADA se sagrou vencedora do Pregão Eletrônico nº 003/2023 e, em decorrência desse fato, teve o objeto da licitação, especificado na Cláusula Primeira deste Contrato, a ela adjudicado.
II.A CONTRATADA declara:
a. Que as informações fornecidas ao CONTRATANTE sobre sua empresa, assim como qualificações e especializações, são verdadeiras;
b. Sob as penas da Lei, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal). Declara ainda criar um ambiente de trabalho que promova a competência, acolha a diversidade e incentive o respeito. Garante um ambiente de trabalho saudável e seguro com base no total cumprimento de todas as leis trabalhistas pertinentes e que não explora sua mão de obra nem utiliza mão de obra escrava.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica de empresa especializada na prestação de serviço de assinatura de garantia on-site (atendimento no local) para servidores da marca Dell, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em atendimento às necessidades do CONTRATANTE, conforme condições e especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023 e seus Anexos.
Parágrafo primeiro – Passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de de de 2023 e assinada em de de 2023.
Parágrafo segundo – A garantia contratada neste Instrumento se refere aos servidores abaixo identificados:
Lote | Item | Marca/modelo | Service tag | Quantidade | Prazo de vigência da garantia |
1 | 1 | DELL/PowerEdge R740 | JRXT2J2 | 1 | 24 (vinte e quatro) meses |
2 | DELL/PowerEdge R740 | JHHL813 | 1 | 24 (vinte e quatro) meses |
Parágrafo terceiro – O objeto desta licitação deverá ser entregue/prestado, rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na(s) proposta(s) vencedora(s) e neste Contrato, decorrentes das condições do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023. A não observância dessa condição poderá implicar a sua não aceitação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando, o CONTRATANTE, por qualquer indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A fim de prestar os serviços objeto do presente contrato e para além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a CONTRATADA se obriga a:
a. Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços na data de início de vigência prevista neste contrato;
b. Executar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023 e normas técnicas exigidas;
c. Indicar preposto que será seu representante e responsável pela execução deste contrato, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao fiscal deste contrato, adotando as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados;
d. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do serviço em conformidade com as disposições deste Contrato, prestando-os com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;
e. Realizar, quando necessária, a manutenção corretiva dos equipamentos, utilizando para isso peças novas e originais, produzidas pelo mesmo fabricante;
f. Dispor de meios que permitam a comunicação imediata entre os seus profissionais de atendimento e O CONTRATANTE, através de telefonia celular e fixa e/ou outra forma célere, visando inclusive a abertura de chamados técnicos, conforme descrição e condições contidas neste Contrato;
g. Disponibilizar profissionais qualificados, dotados do conhecimento técnico necessário à execução dos serviços objeto da contratação;
h. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação
i. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da prestação dos serviços;
j. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
k. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
l. Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que
incidam ou venham a incidir na execução deste Contrato;
m. Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho de seus serviços para atender ao objeto desta licitação, se for o caso, ficando ainda, o CONTRATANTE, isento de qualquer vínculo empregatício com eles;
n. Não transferir ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado, tampouco onerar o objeto da presente contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de natureza solidária e subsidiária, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE;
o. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade técnica verificada no decorrer da prestação dos serviços que possam impactar na entrega do objeto da contratação;
p. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio de preposto designado para acompanhamento deste Contrato, a contar de sua solicitação;
q. Encaminhar, a(s) nota(s) fiscal(is), com o CNPJ da matriz, ou com o da filial indicada na proposta/documentos de habilitação, apresentados na Licitação que precedeu este Contrato;
r. Encaminhar a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura até o último dia útil do mês de entrega das garantias, com a devida discriminação dos serviços e o boleto bancário, se for o caso;
s. Manter-se durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t. Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente, vierem a ocorrer em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados e/ou prepostos durante a execução dos serviços, adotando no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as providências necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer caso, a devida reposição do bem/serviço ou ressarcimento do(s) prejuízo(s), após o comunicado do CONTRATANTE;
u. Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições descritas neste Contrato, bem como de infrações praticadas por seus empregados, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
v. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a fiscalização deste Contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelo(s) empregado(s);
w. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto, salvo expressa autorização do CONTRATANTE;
x. Manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, Contratos sociais e alterações;
y. Não veicular, sem prévia autorização formal do CONTRATANTE, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades e programas deste;
z. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-os como garantia ou caução, bem como, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário;
aa. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro, e;
bb. Manter em seu quadro, profissionais suficientes para garantir a continuidade da execução dos serviços contratados, inclusive nas situações de férias, licenças, faltas ao serviço, demissão e outros afastamentos, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato e para além de outras obrigações previstas neste Instrumento, o CONTRATANTE se obriga a:
a. Disponibilizar à CONTRATADA as informações e meios necessários à execução dos serviços contratados;
b. Exercer a fiscalização da execução deste Contrato, por funcionário(s) previamente designado(s), podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer adequação, caso não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
c. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
d. Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela CONTRATADA, atinentes ao objeto deste contrato;
e. Permitir o acesso e a permanência dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, caso necessário;
f. Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços prestados em desacordo com as especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023, em seus Anexos e/ou neste Contrato;
g. Atestar a execução dos serviços e receber a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) correspondente(s), quando apresentada(s), na forma estabelecida no Termo de Referência Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023 e neste Contrato;
h. Advertir e notificar a CONTRATADA, sobre eventuais falhas observadas na execução deste contrato;
i. Reter os tributos devidos na realização de pagamentos, nos casos em que a legislação tributária e previdenciária vigente assim determinarem;
j. Manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da licitação até o término deste contrato, inclusive os processos de renovação, caso ocorram;
k. Acompanhar a CONTRATADA quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência deste contrato, tomando as medidas de rescisão e penalização para o caso de a CONTRATADA desatender tais requisitos;
l. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Contrato, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas todas as formalidades previstas, ou indicar as razões da recusa;
m. Aplicar à CONTRATADA, quando for o caso, as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
São especificações do objeto deste Contrato, sem prejuízo de outras constantes deste Instrumento ou ainda do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023 e seus Anexos, as que constam dos parágrafos e alíneas desta Cláusula.
Parágrafo primeiro – A garantia deverá possuir nível de serviço “PSPlus MC 8h 7x24 on-site”, ser prestada na modalidade on-site (atendimento no local), com atendimento 24x7 e incluir suporte via telefone, suporte técnico com diagnóstico do problema, substituição de peças, mão de obra e canais para abertura de chamados técnicos.
Parágrafo segundo – As peças utilizadas na manutenção corretiva dos equipamentos, quando necessária, deverão ser novas e originais, produzidas pelo mesmo fabricante do equipamento.
Parágrafo terceiro – A execução da garantia deverá ser realizada conforme o nível de serviço indicado no parágrafo primeiro, desta Cláusula. Para situações que demandem atendimento presencial, ele deverá ocorrer na sede do CONTRATANTE, localizada na Avenida H, esquina com Xxx 00, xx 000, Xx. X 00, Xx. 00 XXX 00.000-000, na cidade de Goiânia/GO, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas com frete, deslocamentos de pessoal, seguro de transporte e outras que porventura venham a ser necessárias para o fiel cumprimento da execução da garantia.
Parágrafo quarto – Consideram-se características mínimas da garantia objeto deste Contrato, as seguintes, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato ou no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023 e seus Anexos:
a. Disponibilização de abertura de chamado técnico via canal telefônico 0800 ou portal na Internet do fabricante;
b. Toda abertura de chamado técnico deverá gerar numeração de registro que permita acompanhar sua situação até o encerramento, visando, além do acompanhamento, a geração de relatórios;
c. O prazo de atendimento inicial e de solução final da garantia para cada ocorrência deverá respeitar o escopo do nível de serviço informado no parágrafo primeiro, desta Cláusula, independentemente de o problema ser de natureza de hardware ou software inclusive atualização de firmware, e;
d. Em todas as atividades de manutenção ou suporte deverá ser empregado a língua portuguesa na forma escrita e falada, admitindo-se exceções à língua Inglesa quando da necessidade do uso de termos técnicos ou consulta às bases de conhecimentos que estejam nativamente neste idioma.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O valor total deste Contrato é de R$ , cujo pagamento se realizará na forma discriminada na Cláusula Sexta deste instrumento, respeitando a discriminação abaixo:
Item | Quant. | Marca/Modelo do Servidor | Service Tag | Prazo de vigência da garantia | Valor Unitário |
1 | 01 | DELL/PowerEdge R740 | JRXT2J2 | 24 (vinte e quatro) meses | R$ , |
2 | 01 | DELL/PowerEdge R740 | JHHL813 | 24 (vinte e quatro) meses | R$ , |
Parágrafo único – Os valores, que são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência deste Contrato, incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), seguros, frete, serviços, peças, materiais, transporte, mão de obra, equipamentos, garantias, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega/disponibilização das garantias, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento e aprovação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), devidamente atestada por representante autorizado pelo CONTRATANTE, mediante crédito do valor devido na conta corrente da CONTRATADA ou através de boleto bancário/fatura. Caso a CONTRATADA opte pela emissão de boleto, deverá encaminhá-lo junto à nota fiscal.
Parágrafo primeiro – O CONTRATANTE, em decorrência da natureza jurídica parafiscal dos recursos que administra, está impedido de realizar qualquer tipo de pagamento antecipado.
Parágrafo segundo – Os pagamentos ficam condicionados à prévia confirmação, no portal do fabricante, da aplicação da garantia conforme vigência contratada, através de consulta pelo Service Tag de cada equipamento mencionados especificamente na Cláusula Primeira, deste Contrato.
Parágrafo terceiro – A(s) nota(s) fiscal(is)/faturas deverá(ão) considerar inclusos os impostos, taxas, garantias, mão de obra, peças, seguros, frete, equipamentos e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação, assim como conter o valor unitário e total, expresso(s) em moeda corrente nacional e, ainda, a descrição dos serviços.
Parágrafo quarto – Os documentos fiscais/faturas com valores ou especificações incorretos, serão rejeitados pelo CONTRATANTE e serão, sem ônus para aquele, devolvidos à CONTRATADA juntamente com os motivos de sua rejeição, para que sejam providenciadas as correções necessárias, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir de sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção.
Parágrafo quinto – O pagamento será realizado mediante o cumprimento ou adimplemento de todas as obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo das sanções previstas.
Parágrafo sexto – No caso de não serem prestados os serviços, na forma acordada, o CONTRATANTE se resguarda ao direito de suspender o pagamento, sem qualquer ônus para si, no caso de não serem entregues os serviços nos moldes contratados, conforme especificações descritas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023 e seus Anexos, condições que foram propostas, aceitas e contratadas.
Parágrafo sétimo – O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores referentes às penalidades devidas pela CONTRATADA, em razão de descumprimento das cláusulas contratuais, nos termos deste contrato.
Parágrafo oitavo – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação exigível para com o CONTRATANTE, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
Parágrafo nono – Ao efetuar o pagamento do valor pactuado, nos casos em que a legislação tributária e previdenciária vigente assim o determinar, o CONTRATANTE ficará obrigado a reter os tributos devidos.
Parágrafo décimo – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá encaminhar declaração original junto à primeira nota fiscal. A declaração enviada será considerada em todos os pagamentos realizados no decorrer do ano da contratação em que tenha sido emitida, e deverá ser atualizada no início de cada ano, se for o caso.
Parágrafo décimo primeiro – No caso de ostentar condição que a exima do recolhimento de algum tributo que o CONTRATANTE possa reter nos termos deste contrato, a CONTRATADA deve fazer prova de tal condição, mediante declaração original enviada junto à nota fiscal e quando solicitado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar este instrumento, se negar à prestação dos serviços objeto do presente Contrato, ou ainda, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual que resulte em rescisão deste Contrato, o CONTRATANTE poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e o atendimento às previsões do edital, sujeitando-se, a CONTRATADA, ainda, a critério do CONTRATANTE, à aplicação das seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total máximo do presente Contrato;
c. Suspensão, por até 2 (dois) anos, de qualquer participação em novas licitações/contratações do CONTRATANTE e de entidades a ele coligadas.
Parágrafo primeiro – As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo segundo – O valor de multas aplicadas à CONTRATADA será descontado dos pagamentos e/ou, se for o caso, cobrado judicialmente, sendo assegurada a ampla defesa. Os fatos dos quais decorram as multas aplicadas poderão ensejar a rescisão deste Contrato por descumprimento de obrigação contratual e tal desdobramento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil face a eventuais danos que venha a causar ao CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo quarto – Em caso de descumprimento total da obrigação assumida, prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, descumprimento de prazos e condições e/ou a inobservância das demais disposições do presente Contrato, a CONTRATADA se sujeitará a multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, a possibilidade de perda do direito à contratação e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo quinto – Se qualquer das situações elencadas acima ocorrer por impedimento comprovado ou por motivo de reconhecida força maior e for devidamente justificada e aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ficar isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo sexto – O atraso no início da prestação do objeto do presente Contrato sujeitará à CONTRATADA, multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total deste Contrato, por dia de atraso, limitado a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(a) empregado(a) , inscrito no CPF/MF , que será responsável pelo recebimento e conferência dos serviços
prestados, bem como pelo atesto na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s). A Gestão deste Contrato deverá ser realizada pelo(a) empregado(a) , inscrito no CPF/MF , que será responsável pela celebração deste Contrato e por sua gestão administrativa.
Parágrafo único – A fiscalização por parte do CONTRATANTE não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, tampouco por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito ou outra irregularidade praticada na execução deste Contrato, ficando certo que, na ocorrência destes, não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial pela CONTRATADA, do previsto neste Contrato, dará ao CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido, mesmo que não completado o período de vigência de 12 (doze) meses, mediante notificação prévia, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, sujeitando-se às sanções previstas, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, especialmente se houver:
a. Não cumprimento ou cumprimento irregular das Cláusulas deste Contrato;
b. Cometimento reiterado de falhas em sua execução;
c. Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil, a dissolução judicial e liquidação extrajudicial da CONTRATADA;
d. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de obrigações, salvo se a subcontratação for autorizada pelo CONTRATANTE;
e. Dissolução da sociedade, se assim for.
Parágrafo único – Além das condições estipuladas no caput desta Cláusula, havendo a falta de interesse de quaisquer das partes na continuidade do pacto firmado, caberá rescisão contratual do presente instrumento, no todo ou em parte, mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando a plena quitação dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato tem início na data de aplicação da garantia, estendendo-se por 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da continuidade das coberturas e garantias eventualmente contratadas, podendo ainda, a critério do CONTRATANTE, ser prorrogada mediante celebração de termo(s) aditivo(s), sem ultrapassar, inclusive com suas prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta) meses. A aplicação da garantia, condição inicial da vigência, conforme mencionado, é comprovada nos termos previstos, no parágrafo segundo, da Cláusula Sexta, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas e de acordo com os casos nele previstos, e ainda com a concordância expressa do CONTRATANTE e CONTRATADA, desde que atendido o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, aprovado pelo Anexo Único da Resolução nº 1990/2022, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xx/ (link > Transparência - A partir de 2020 > 2022 > 1. Institucional > 1.5. Normas Internas > Regulamento de licitações e contratos (Resolução nº 1990/2022) - Vigente).
Parágrafo único – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, de acordo com o artigo 30 do mesmo Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACEITAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA
A assinatura deste contrato, bem como a participação no certame, evidencia anuência e adesão a todas as condições previstas no Edital que originou a presente minuta, mormente dos princípios fundamentais e éticos que norteiam a
conduta dos conselheiros, dirigentes, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e demais pessoas que com o CONTRATANTE se relacionem ou que em seu nome atuem, preceituados no Programa de Integridade do Sescoop, que poderá ser acessado no portal do CONTRATANTE, através do link disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xx/ (link > Transparência – A partir de 2020 > 2022 > 2. Integridade e Transparência > 2.1. Programa de Integridade).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
Parágrafo primeiro – As Partes, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (dados pessoais) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 e suas alterações.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito deste Contrato, devendo manter o CONTRATANTE livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com este Contrato ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato por inadimplemento. A CONTRATADA declara-se ciente de que eventual limitação de responsabilidade prevista neste Contrato não se aplica a qualquer violação, pela CONTRATADA, das obrigações relacionadas à proteção de Dados Pessoais assumidas neste Contrato ou previstas na legislação aplicável.
Parágrafo terceiro – Havendo responsabilização, dano ou prejuízo suportado pelo CONTRATANTE em razão de qualquer descumprimento, por ação ou omissão, de obrigações legais, regulatórias ou contratuais relacionadas à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato pela CONTRATADA, incluindo sanções administrativas e condenações em processos judiciais ou arbitrais, deverá o CONTRATANTE ser indenizado pela CONTRATADA no valor integral das perdas e danos sofridos, incluindo valores com eventuais condenações, acordos, termos de ajuste de conduta, custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais e demais despesas decorrentes direta ou indiretamente de tal descumprimento pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto – Para os fins deste Contrato e, em especial, no que toca à proteção de dados pessoais e seu regramento legal (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), consideram-se os seguintes marcos:
a. As Partes reconhecem-se como agentes de tratamento de dados pessoais, especialmente, mas não somente, em relação aos dados assim caracterizados pela legislação aplicável alusivos a seus sócios(as) e representantes/procuradores(as), atuando cada uma em relação a esses sujeitos como controladora de dados e, por outro lado, em relação aos dados de pessoas vinculados à Contraparte, como operadora de dados pessoais;
b. No âmbito da execução deste Contrato e quando não aplicável a situação indicada na alínea anterior, o CONTRATANTE atuará como controlador dos dados pessoais e a CONTRATADA atuará como operadora, nos termos da legislação aplicável. Esta condição aplica-se primordialmente ao cerne do objeto deste Contrato, que, por si só, envolve o tratamento de dados pessoais e, potencialmente de dados pessoais sensíveis, no que toca ao processo de recrutamento e seleção;
c. A CONTRATADA somente poderá tratar os dados pessoais a que tenha acesso em razão de suas atribuições no bojo deste Contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o tratamento de dados pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas neste Instrumento;
d. Qualquer tratamento de dados pessoais realizado pela CONTRATADA que extrapole as finalidades previstas neste Contrato e o escopo das instruções fornecidas pelo CONTRATANTE é proibido e será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que ficará obrigada a indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano e prejuízo eventualmente que lhe cause, assim como a terceiros em razão de tal tratamento não autorizado.
Caso a CONTRATADA precise de qualquer porção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato para cumprir obrigações legais ou regulatórias a que esteja sujeita ou para exercer seus direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais existentes, deverá informar tais necessidades ao CONTRATANTE, por escrito e de forma detalhada, com razoável antecedência em relação à realização do tratamento almejado;
e. A CONTRATADA deverá prontamente notificar o CONTRATANTE por escrito caso:
i. Entenda que qualquer instrução fornecida pelo CONTRATANTE contraria a legislação aplicável à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato;
ii. Exista qualquer fato ou situação específica que razoavelmente a impeça a CONTRATADA de cumprir quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato e/ou na legislação aplicável no contexto do tratamento dos dados pessoais, e;
iii. Caso seja acionada judicial ou administrativamente em relação ao tratamento dos dados pessoais realizado no âmbito deste Contrato;
f. A CONTRATADA não poderá compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato. No entanto, o CONTRATANTE poderá autorizar certos compartilhamentos com terceiros nas hipóteses em que se fizerem necessários para o cumprimento deste Acordo pela CONTRATADA, autorizações estas que deverão ser feitas por escrito e não poderão ser presumidas;
g. Caso a CONTRATADA compartilhe dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato com terceiros, a CONTRATADA:
i. Permanecerá integralmente responsável perante o CONTRATANTE pelas obrigações previstas neste Contrato, inclusive no contexto de eventual tratamento de dados pessoais realizados por terceiros em seu nome, e;
ii. Deverá impor aos terceiros por ela selecionados condições de proteção de dados pessoais e segurança da informação que sejam no mínimo equivalentes às presentes neste Instrumento;
h. As Partes se comprometem a aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato. Para tanto, a CONTRATADA deve garantir que dispõe de medidas, processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos dados pessoais tratados em razão deste Acordo e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos dados pessoais contra incidentes (conforme definição abaixo) de qualquer natureza;
i. Caso as Partes tenham conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de dados pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste Contrato, um “Incidente”), deverão, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar a outra parte por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente, com a apresentação de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente;
j. Durante a vigência deste Contrato e por até três anos após o seu término, será facultado ao CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, realizar auditorias, por si ou por terceiros por ela indicados, nos documentos ou no ambiente de controle de segurança da informação (físico e digital) da CONTRATADA para verificar as medidas e controles de segurança da informação aplicados pela CONTRATADA com o objetivo de avaliar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e na legislação aplicável pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE toda a documentação e acesso necessário para demonstrar cumprimento às obrigações aqui previstas e exigidas na legislação aplicável e, caso as auditorias revelem alguma inadequação, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato nos termos aqui também previstos;
k. Nada neste Contrato deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados de uma à outra, sendo certo que toda e qualquer informação resultante do tratamento de dados pessoais realizado pelas Partes será de propriedade exclusiva da Parte que controla referido dado pessoal;
l. A CONTRATADA deverá, a exclusivo critério do CONTRATANTE, restituir ou eliminar os dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato após:
i. Serem cumpridas as finalidades de tratamento dos dados pessoais previstas no âmbito deste Acordo;
ii. Ser terminada a relação contratual entre as Partes, ou;
iii. O recebimento de instrução específica do CONTRATANTE para a exclusão de dados pessoais pela CONTRATADA, e;
m. Caso alguma pessoa a quem se refere qualquer porção dos dados pessoais tratados sob este Contrato (um
“Titular”) questione uma das Partes sobre o tratamento de seus dados pessoais realizado pelas Partes e/ou
solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, a Contraparte, na hipótese de não ser controladora desses dados, deverá se abster de responder ao Titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato à outra Parte, por escrito, devendo tomar apenas as medidas necessárias para auxiliá-la no atendimento de tais requisições nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os termos e disposições constantes deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos que eventualmente tenham sido firmados entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
a. Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito (com exceção dos chamados telefônicos para esclarecimento extraoficial de dúvidas) e enviados aos endereços das partes;
b. Fica certo que nada no presente Contrato poderá ser interpretado de forma a criar quaisquer vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre CONTRATADA e CONTRATANTE, e;
c. Eventual tolerância do CONTRATANTE a qualquer conduta que a CONTRATADA adote em desacordo com o que preconiza este Contrato, mesmo que aceita pontualmente, não desnatura as obrigações da CONTRATADA, mantendo-se inalterado este instrumento e não caracterizando aditivo, novação ou renúncia permanente de direito por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justas e pactuadas, as partes e as testemunhas abaixo assinadas, firmam o presente instrumento, para todos os fins de direito e declaram ciência que este Instrumento poderá ser assinado digital e/ou eletronicamente por meio de plataforma digital, com fundamento no que prevê a MP 2200-2/2001. Os signatários reconhecem autenticidade e plena validade jurídica das assinaturas, mesmo que inseridas de forma híbrida entre assinatura física, eletrônica e/ou com certificado digital. Destarte, renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade dessas assinaturas, podendo este instrumento ser objeto de prova e execução em esfera judicial.
Goiânia, de de 2023.
SESCOOP/GO (Representante Legal) (Cargo) CONTRATANTE | (Empresa Licitante Vencedora do Certame) (Representante Legal) (Cargo) CONTRATADA |
Nome: CPF/MF: Fiscal deste contrato | Nome: CPF/MF: Gestor(a) deste contrato |
Testemunhas: Nome: CPF/MF | Nome: CPF/MF |
Nome:
OAB/GO: