ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato 019/2023 - OVG
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E GESY SARAIVA DE GOIAS, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Adryanna Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº 1643288 – SPTC/GO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado XXXX XXXXXXX DE GOIAS, cujo nome fantasia é GSG EMPREENDEDOR COMERCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 34.533.426/0001-22, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, XX Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-020, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx de Goiás, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº 1345954 – SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta para os lotes 2, 9 e 12, através do Processo SEI nº 202300058000057, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme
faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento de materiais descartáveis, divididos em lotes, para atender as necessidades das Unidades, Programas e Sede da OVG, conforme descrição, quantitativos e condições contidas no Termo de Referência nº 001/2023-CCP (000036841122) e Edital nº 001/2023 – GAPS (000036841581):
LOTE 02 - EMBALAGENS PARA FESTA UNIDADE
VALOR
VALOR
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM
DE
MEDIDA
QUANT. MARCA
UNITÁRIO
TOTAL
Colher de Plástico, descartável (para refeição), resistente, na cor branca ou
01
transparente, virgem,
atóxico, pacote com 50 unidades.
PACOTE 1.079 BELLO R$ 2,50 R$ 2.697,50
Faca de Plástico, descartável (para refeição), resistente, na cor branca ou
02
transparente, virgem,
atóxico, pacote com 50 unidades.
PACOTE 342 BELLO R$ 2,50 R$ 855,00
Garfo de Plástico, descartável (para refeição), resistente, na cor branca ou
03
transparente, virgem,
atóxico, pacote com 50 unidades.
PACOTE 562 BELLO R$ 2,50 R$ 1.405,00
Guardanapo de papel,
simples, branco, macio e | |||||
04 absorvente, com tamanho | PACOTE | 2.151 | SEDDAS | R$ 1,10 | R$ 2.366,10 |
mínimo de 21x20cm, pacote | |||||
com 50 unidades. |
Papel toalha interfolhado, branco, 100% celulose,
05 fardo com 05 pacotes de
1.000 fls com tamanho mínimo 20x19cm cada.
FARDO 72 ALVEFLOR R$ 59,70 R$ 4.298,40
06 Prato raso descartável n°. 15, em material poliestireno,
PACOTE 695 TOTALPLAST R$ 0,80 R$ 556,00
atóxico, branco ou transparente, de acordo com as normas da ABNT, pacote com 10 unidades.
Prato raso descartável n°. 18, em material poliestireno, atóxico, branco ou
07
transparente, de acordo com
as normas da ABNT, pacote com 10 unidades.
PACOTE 980 TOTALPLAST R$ 1,30 R$ 1.274,00
Prato raso descartável n°. 21, em material poliestireno, atóxico, branco ou
08
transparente, de acordo com
as normas da ABNT, pacote com 10 unidades.
PACOTE 454 TOTALPLAST R$ 1,75 R$ 794,50
Prato raso descartável n°. 26, em material poliestireno, atóxico, branco ou
09
transparente, de acordo com
as normas da ABNT, pacote com 10 unidades.
PACOTE 400 TOTALPLAST R$ 3,80 R$ 1.520,00
Saco para pipoca, de papel branco, com medida mínima
10
de 11x17cm, pacote com
500 unidades.
PACOTE 882 KANBE R$ 17,12 R$ 15.099,84
Saco plástico para cachorro quente (hot dog), cor transparente ou branco,
11
tamanho mínimo de
20x11,5cm, pacote com 50 unidades.
PACOTE 1.928 SEGPLAST R$ 1,85 R$ 3.566,80
Saco plástico para talher, transparente, com tamanho
12
mínimo de 5x23cm, pacote
com 1.000 unidades.
PACOTE 07 JRA R$ 6,82 R$ 47,74
VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ 34.480,88
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM
LOTE 09 - FILME STRETCH UNIDADE
DE QUANT. MARCA
MEDIDA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Filme Stretch; filme estirável transparente, em material de polietileno de baixa densidade, tipo filme stretch, esticável, a ser utilizado de forma manual, em embalagem, proteção e paletização
01 de cargas. Propriedade do produto: Inodoro, esticável, visibilidade 100%, com dimensões aproximadas de 500mm (largura), 0,025 mm (de espessura), unidade de fornecimento: Bobina de 3 KG. Produto de 1ª qualidade.
BOBINA 230 PLASTIKA R$ 36,00 R$ 8.280,00
VALOR TOTAL DO LOTE 09 R$ 8.280,00
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM
LOTE 12 - CESTO DE LIXO UNIDADE
DE QUANT. MARCA
MEDIDA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Cesto de lixo redondo, 100 litros, cor escura, fabricados em polipropileno (PP), de acordo com as normas vigentes da ANVISA, resistentes a impacto, aos
01
raios ultravioletas e às
repetidas lavagens. Largura: 600mm, altura: 720mm, comprimento: diâmetro 540mm. Produto de 1ª qualidade.
UNIDADE 04 PLASVALE R$ 84,25 R$ 337,00
VALOR TOTAL DO LOTE 12 R$ 337,00
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202300058000057, especialmente o Termo de Referência nº 001/2023-CCP (000036841122) e Edital nº 001/2023 – GAPS (000036841581), bem como, os documentos constitutivos e a proposta da CONTRATADA (000037318969 e 000037595605).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – Os produtos deverão ser entregues com um prazo de entrega de até 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação da OVG, observando-se as condições e cronograma do
Item 7.1 no Termo de Referência Nº 001/2023-CCP para a entrega dos mesmos:
LOTE OBJETO ENTREGA
01 COPOS E POTES DESCARTÁVEIS PARCELADA, SOB DEMANDA
02 EMBALAGENS PARA FESTA PARCELADA, SOB DEMANDA
03 FILME PVC PARCELADA, SOB DEMANDA
04 FÓSFORO DE SEGURANÇA PARCELADA, SOB DEMANDA
05 PAPEL ALUMÍNIO PARCELADA, SOB DEMANDA
06 TOUCAS EM TNT PARCELADA, SOB DEMANDA
07 LUVAS DESCARTÁVEIS PARCELADA, SOB DEMANDA
08 SACOS DIVERSOS PARCELADA, SOB DEMANDA
09 FILME STRETCH PARCELADA, SOB DEMANDA
10 AVENTAL DESCARTÁVEL PARCELADA, SOB DEMANDA
11 LONA PLÁSTICA ÚNICA
12 CESTO DE LIXO ÚNICA
Parágrafo segundo – Os produtos deverão ser entregues na Sede da OVG, localizada na Xxxxxxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h30min às 11h00min e das 14h30min às 16h00min (horário de Brasília/DF).
Parágrafo terceiro – Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo quarto – A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência nº 001/2023-CCP (000036841122).
Parágrafo quinto – Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
Parágrafo sexto – Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias.
Parágrafo sétimo – O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo oitavo – O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo nono – A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão provenientes do Contrato de Gestão nº 001/2011-SEAD e/ou Recurso Próprio - TARE 0,3%, conforme Despacho nº 15/2023 – OVG/DIAF – 17233 (000036728591).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 43.097,88 (quarenta e três mil e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA (000037318969).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA- IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto, a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal) devidamente preenchido, atestado pelo gestor do contrato e acompanhado das certidões que comprovem a devida Regularidade Fiscal e trabalhista;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto qualitativo e quantitativo;
c) Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
d) Verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência nº 001/2023-CCP (000036841122) e Edital nº 001/2023 – GAPS (000036841581);
e) Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência nº 001/2023-CCP (000036841122) e Edital nº 001/2023 – GAPS (000036841581), para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo, bem como, com o Termo de Referência nº 001/2023-CCP (000036841122) e Edital nº 001/2023 – GAPS (000036841581);
b) comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
c) manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
d) submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
e) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a quaisquer solicitações/reclamações;
f) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
g) responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como, despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação;
h) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações no Termo de Referência nº 001/2023-CCP (000036841122) e Edital nº 001/2023 – GAPS (000036841581);
i) refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada;
j) responsabilizar-se pelo objeto do presente Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e/ou à terceiros;
k) responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “d” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade:
a) impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores;
b) multa;
c) rescisão;
d) outras previstas em legislação pertinente;
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo
— As multas serão descontadas
ex-officio, de qualquer crédito da
CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado pelo gestor do contrato e acompanhado das Certidões que comprovem a devida Regularidade Fiscal e trabalhista.
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado através de transferência em conta corrente informada pela CONTRATADA:
Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3716
Operação: 003
Conta corrente: 583-0
Parágrafo segundo – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD, caso o recurso seja do Contrato de Gestão.
Parágrafo terceiro – A CONTRATANTE só receberá/pagará/validará, e afins, notas fiscais emitidas pela empresa CONTRATADA, com o CNPJ constante no contrato, qualquer outra não será aceita.
Parágrafo quarto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de imposto conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo quinto - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo sexto – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo sétimo - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo oitavo – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em
sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATADA, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 06 de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretora Geral – OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro - OVG
Gesy Saraiva de Goiás CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
GOIANIA, 06 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 06/03/2023, às 10:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 06/03/2023, às 10:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX DE GOIAS, Usuário Externo, em 06/03/2023, às 12:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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