Contrato De Prestação De Serviço Móvel Sample Contracts

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL NA MODALIDADE PÓS PAGO E OUTRAS AVENÇAS
Contrato De Prestação De Serviço Móvel • February 26th, 2021

Pelo presente instrumento, de um lado SINTRAJUD – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.202.841/0001-44, com sede nesta cidade de São Paulo, na Rua Antônio de Godoy, 88, 16º andar, neste ato representado por seu Representante que este subscreve, doravante denominado simplesmente SINTRAJUD e, de outro lado, o (a) servidor (a) público (a) federal, doravante denominado simplesmente SERVIDOR (A) ASSOCIADO (A), a seguir qualificado, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato de fornecimento, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas neste instrumento.

Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual pela MAGALU na Modalidade Credenciada da CLARO
Contrato De Prestação De Serviço Móvel • March 14th, 2023

MAGAZINE LUIZA S.A., sociedade com sede na Rua Voluntários da Franca, n.° 1465, Centro, CEP: 14.400-490, Franca/SP, inscrito no CNPJ/ME sob o n.˚ 47.960.950/0001-21, neste ato devidamente representada na forma de seus Atos Constitutivos, doravante denominada “MAGALU” ou “CREDENCIADA”, atuando para os fins do presente instrumento como Representante da CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, CEP 04.709-110, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente “CLARO”, nos termos da Resolução nº. 550, de 22 de novembro de 2010, que aprova o Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (“SMP-RRV”), aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; e a pessoa identificada no Termo de Adesão, sendo parte integrante deste, denominada ASSINANTE, e em conjunto denominadas Partes, r

E S C L A R E C I M E N T O S
Contrato De Prestação De Serviço Móvel • May 14th, 2020

Todos os documentos de Proposta Comercial e Habilitação deverão ser encaminhados em formato PDF, exclusivamente para o e-mail: licitacoes@sesisenaisp.org.br.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL Nº 03/2022
Contrato De Prestação De Serviço Móvel • March 24th, 2022

Resolvem, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022, celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL
Contrato De Prestação De Serviço Móvel • August 8th, 2016

A Câmara Municipal de Tibagi, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob no 77.780.153.0001-23, com sede administrativa nesta cidade à rua Almeida Taques r n.º 769, neste ato representado pelo Presidente da Mesa Executiva Diretora, em pleno exercício do mandato e funções, Sr vereador Vilson de Lima, brasileiro, Casado, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da cédula de identidade no RG 6805475-3 SSP/PR e CPF/MF no 085.925.388-07, doravante designado CONTRATANTE e de outro: Claro S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, por seus representantes legais , o Sr Jose Rolando Pedro Silva Olmos, Mexicano, casado, contador, identidade RNE V439245-1 e CPF 231.835.848-67, com escritório à rua Florida , nº1970, na cidade de São Paulo/SP e o Sr. Alexandre de Mello Silva, brasileiro, casado, administrador de empresas, carteira de identidade 18.890 CRA/MG e CPF/MF 689.098.886-87, com escritório à rua Florida , nº19

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL NA MODALIDADE PÓS PAGO E OUTRAS AVENÇAS
Contrato De Prestação De Serviço Móvel • September 25th, 2017

Pelo presente instrumento, de um lado SINTRAJUD – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.202.841/0001-44, com sede nesta cidade de São Paulo, na Rua Antônio de Godoy, 88, 16º andar, neste ato representado por seu Representante que este subscreve, doravante denominado simplesmente SINTRAJUD e, de outro lado, o (a) servidor (a) público (a) federal, doravante denominado simplesmente SERVIDOR (A) ASSOCIADO (A), a seguir qualificado, resolvem de comum acordo, celebrar o presente contrato de fornecimento, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas neste instrumento.