Representação Sample Contracts

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA- COMARCA DE ALTO ALEGRE
Representação • October 7th, 2016

RORAIMA, por intermédio do Procurador-Geral de Contas, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro na Emenda Constitucional nº 29/2011; arts. 33, III, da Constituição do Estado de Roraima; arts. 46, caput, e 95, I, da Lei Complementar 006/94 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima) e Lei Complementar nº 205 de 23 de janeiro de 2013 (Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima), vem oferecer com respaldo nos arts. 11, I e 12, III, da Lei 8.429/92, e demais correlatos à espécie.

A PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor,
Representação • June 21st, 2010

pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.591.034/0001-59, com sede na Av. Lucio Costa, 6420, Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro – RJ, instituída em 16 de julho de 2001, reconhecida como Organização da Sociedade Civil pelo Ministério da Justiça em dezembro de 2003, membro da Euroconsumers e integrante da Consumers International, hoje com mais de 220 mil associados, vem oferecer

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR DE CONTAS Praça Cívica n. 332, Goiânia - GO – Tel.: (062) 3201-7395 fsantos@tce.go.gov.br
Representação • January 18th, 2013

EXCELENTÍSSIMA CONSELHEIRA-SUBSTITUTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS HELOÍSA HELENA A. M. GODINHO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TCE Nº 05/2011.

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Representação • August 1st, 2013

EXCELENTÍSSIMA CONSELHEIRA-SUBSTITUTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS HELOÍSA HELENA ANTONÁCIO MONTEIRO GODINHO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TCE Nº 12/2012.

Tribunal de Contas da União
Representação • January 26th, 2012

Representação formulada por Unidade Técnica do TCU. Possíveis irregularidades praticadas pela PETROBRÁS - Gerência Regional em Sergipe. Contrato de fornecimento de alimentação com preços superfaturados. Cotação de preços sobrelevados para a contratação de serviços médicos e sem observância da legislação aplicável. Não adoção de providências administrativas e judiciais quando da celebração do convênio para a construção de porto marítimo. Conhecimento. Procedência parcial. Multa. Determinação. Juntada às contas.

ACÓRDÃO Nº 1223/2017 – TCU – Plenário
Representação • June 22nd, 2017
GRUPO I - CLASSE VII – Plenário
Representação • March 14th, 2023

SUMÁRIO: Representação formulada por servidor do TCU. Convênios e Contratos de repasse. Indícios de irregularidades. Inspeção. Instauração de tomada de contas especial e de processo administrativo. Revisão de prestações de contas. Determinações.

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Representação • September 2nd, 2021

PROCESSO Nº: @REP 19/00646509 UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Gaspar RESPONSÁVEL: Kleber Edson Wan Dall INTERESSADOS: Marildo Domingos Felippi Prefeitura Municipal de GasparServiço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Gaspar - SAMAECâmara Municipal de Gaspar Mariluci Deschamps RosaDiretoria de Licitações e Contratações (DLC) Cleverton João BatistaAgência Intermunicial de Regulação, Cont e Fisc. dos Serv.Púb. Mun.do Médio Vale do Itajaí - AGIRFelipe Juliano Braz Dionísio Luís Bertoldi Rui Carlos Deschamps Juliana Muller Silveira Vanderlei Fistarol ASSUNTO: Representação aceca de supostas irregularidades referentes ao descumprimento de metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico RELATOR: José Nei Alberton Ascari UNIDADE TÉCNICA: Divisão 3 - DLC/COSE/DIV3 RELATÓRIO Nº: DLC - 912/2021

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Representação • August 21st, 2023

PROCESSO Nº: @REP 23/80039229 UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Vargem RESPONSÁVEL: Milena Andersen Lopes INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Vargem ASSUNTO: Representação acerca de supostas irregularidades referentes ao Pregão 07/2023 - contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso (locação) de sistema integrado de gestão pública municipal RELATOR: Gerson dos Santos Sicca UNIDADE TÉCNICA: Divisão 5 - DLC/CAJU I/DIV5 RELATÓRIO Nº: DLC - 612/2023

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Representação • May 29th, 2018

ASSUNTO: Representação – irregularidades nos serviços de lavanderia hospitalar interna e fornecimento de enxoval no Hospital Regional de Cacoal (Contrato nº 250/PGE- 2010)

Parecer: MPC/DRR/1719/2023 Processo: @REP 20/00228903 Origem: Município de Tijucas
Representação • June 20th, 2023

Trata-se de representação formulada por Vereadores da Câmara Municipal de Tijucas, relatando supostas irregularidades na realização de despesas decorrentes da contratação de empresa para a prestação de manutenção automotiva da frota de veículo do município.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Representação • August 28th, 2020

intermédio do Procurador de Contas signatário, investido em atribuição de envergadura constitucional de salvaguarda da ordem jurídica e dos interesses da coletividade perante o Controle Externo, com fulcro nos artigos 54, I, e 288, da Resolução n. 04/2002-TCE/AM, vem perante Vossa Excelência propor REPRESENTAÇÃO contra o dirigente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, por possíveis episódios de ilicitude na realização de contratações de agroindústrias sem licitação mediante credenciamento, no exercício de 2019, conforme os fatos e fundamentos seguintes.