Chamada Pública CP167/2024 ʹServiço de Bombeiro (Brigadistas) para o evento no Casarão - Mais Orgulho - Amigos da Arte
Chamada Pública CP167/2024 ʹServiço de Bombeiro (Brigadistas) para o evento no Casarão - Mais Orgulho - Amigos da Arte
A Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura ʹAssociação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que, de 17 a 24 de maio de 2024, receberá propostas para contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Bombeiros (Brigadista) para atender a demanda do evento no Casarão Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx em São Paulo.
Sendo assim, a Associação Paulista dos Amigos da Arte torna pública a concorrência da referida contratação com as seguintes exigências e necessidades, a seguir relacionadas:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresas de serviços de Bombeiros (Brigadistas) para atender a demanda do evento no Casarão Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx em São Paulo.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Os serviços de bombeiros (brigadistas) deverão ser prestados por meio de bombeiros qualificados distribuídos por turnos e quantidade de acordo com o quadro abaixo, com o objetivo de garantir a integridade dos bens e das pessoas durante todo o período do evento.
Quantidade: 10 turnos de 12 horas - diurnos e noturnos
Data: 01/06 a 03/06/2024
Estudo Brigadistas Casarão | |||||
Data | Ação | Número de agentes | Horário de início | Horário de término | Carga horária |
01/06 | Evento | 4 | 10:00 | 22:00 | 12h |
02/06 | Evento | 4 | 10:00 | 22:00 | 12h |
03/06 | Desmontagem | 2 | 08:00 | 20:00 | 12h |
Importante: As quantidades podem ser alteradas para mais ou para menos, conforme atualização da programação.
x Sempre que ocorrer mudanças na programação, serão avisados antecipadamente.
2.1. LOCAL DE ATENDIMENTO:
Avenida Paulista, 1919 Casarão Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
Prazo de execução dos serviços: Conforme tabela no item 2 acima.
2.2. ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
Para execução dos serviços objeto desta Chamada, a Contratada deverá:
x Os serviços de BOMBEIROS para eventos deverão ser prestados por meio de bombeiros devidamente certificados e uniformizados, com o objetivo de atuar em situações de controle de pânico, prevenção de incêndios, evacuação de emergência e prestação de socorro.
a) Profissionais certificados, identificados e uniformizados;
b) Os bombeiros devem prestar os serviços devidamente uniformizados e com identificação de nomes com placas.
c) Cumprimento quanto às normas de Segurança do Trabalho.
d) Alimentação e transporte dos profissionais envolvidos no evento será de responsabilidade da contratada.
e) Precisam contemplar o material necessário para a realização do serviço, como rádios intercomunicadores e lanternas.
f) Fundamental a empresa ter a responsabilidade por esses profissionais, com o intuito de minimizar as faltas e melhor prestação dos serviços e condições de trabalho.
g) Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Bombeiro, expedidos por Instituições devidamente habilitadas reconhecidas;
h) Portfólio com cursos de especialização/atualização.
i) Certificados complementares (se houver)
j) Certificado de reciclagem (se passados 12 meses da formação).
k) Comprovação de experiência em conhecimentos em primeiros socorros, comprovado em currículo.
l) A contratada deverá oferecer materiais básicos para a prestação de serviços dos bombeiros, tais como: Bolsa de emergência para socorrista; Maca rígida; Colares cervicais (P, M e G); Caixa de luvas de procedimento. A quantidade de materiais básicos fornecidos deverá estar de acordo e corresponder com a demanda de profissionais e turnos necessários para o evento.
x Manter o quadro dos colaboradores indicado na tabela do item 2 permanentemente preenchido, correndo por conta da CONTRATADA a substituição de colaboradores que tenham faltado ao posto, sob pena de inadimplemento contratual;
SUBCONTRATAÇÃO: Mediante aprovação da APAA e comprovação das condições de habilitação aqui previstas, parte dos serviços poderá ser subcontratada.
3. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
a) Disponibilizar equipe devidamente certificados e uniformizados em quantidade necessária para atender a demanda da Contratante;
b) Enviar para a Contratante comprovação de atendimento dos requisitos mínimos exigidos para os profissionais utilizados na prestação de serviços, conforme consta no item 2.2, antes da prestação dos serviços;
c) Comprovar formação técnica específica de todos os brigadistas disponibilizados para a prestação dos serviços através de Certificado de Curso de Formação, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
d) Respeitar as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria, no tocante às remunerações e outros benefícios;
e) Fornecer uniformes e seus complementos aos profissionais, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
f) A contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
g) Em caso de falta, deverá ser feita a reposição imediata para cobertura do posto;
h) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
i) Preservar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
j) Disponibilizar profissionais em quantidade necessária para atender a demanda solicitada pela Contratante;
k) Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos imediatamente, sem prejuízo ao evento.
l) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus colaboradores acidentados ou com mal súbito;
m) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
n) Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
o) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus colaboradores;
p) Assegurar que todo profissional que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações da Contratante;
q) Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de colaboradores não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
r) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
s) Apresentar a planilha de medição dos serviços realizados, no período considerado e após a sua aprovação, pela Contratante emitir a nota fiscal de acordo com os procedimentos da Amigos da Arte.
3.1. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
a) A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
b) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.
c) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC).
d) Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da AMIGOS DA ARTE e suas Unidades.
e) Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da PROPONENTE.
f) AS PROPONENTES se obrigarão a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a
PROPONENTE pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela PROPONENTE, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
4. PRAZO CONTRATUAL
a) O prazo do contrato será da assinatura até 03/06/2024.
5. PREÇOS UNITÁRIOS:
5.1. Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários por turnos e valor total, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto no item 1.1.
5.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3. DESPESAS ADICIONAIS: Nos valores informados na proposta deverão estar inclusas todas as despesas com mão-de-obra, refeição, hidratação, vale-transporte e quaisquer outros benefícios e valores extras pagos aos colaboradores, equipamentos e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custos dos serviços necessários à perfeita execução do objeto, ficando o responsável pela empresa obrigada a realizar os serviços pelo valor resultante da sua Proposta.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados após a prestação de serviço, mediante contrato assinado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços prestados aprovado pelo fiscal do contrato.
6. DA PROPOSTA
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, com os prazos e condições de pagamento juntamente com os documentos indicados no item 7, exclusivamente e somente para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com assunto:
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a) A proposta deverá contemplar todas as despesas para prestação de serviço, bem como, equipamento, transporte, taxas e impostos.
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do preço proposto e correrão às expensas da CONTRATADA.
c) Os preços deverão incluir todos os custos necessários para a prestação dos serviços, incluídas as despesas com tributos, funcionários, deslocamentos, alimentação, dentre outras.
7. HABILITAÇÃO
Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e habilitação técnica:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
a) Ficha cadastral preenchida;
b) Contrato social e Alterações se houver;
c) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da chamada.
d) Certidões negativas, ou positivas com efeito negativa:
- Expedida pela Receita Federal do Brasil relativas a débitos federais;
- Expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, se for o caso;
- Expedida pelo Município da sede da pessoa jurídica, sobre os débitos mobiliários, se for o caso;
e) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração registrada em cartório).
f) Dados bancários da empresa ʹPessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
g) Telefone e e-mail para contato;
h) Certificado de Regularidade com FGTS;
i) Certidão Negativa de falência;
j) Certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços.
7.2. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal serão verificadas antes da celebração do contrato.
7.3. A Amigos da Arte poderá solicitar, a qualquer tempo, a complementação da documentação de habilitação enviada por ocasião da inscrição.
7.4. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal deverão ser mantidas ao longo de todo o período contratual.
7.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) A empresa proponente deverá estar constituída há no mínimo 3 anos a contar da data de publicação dessa Chamada, comprovando experiência em ações correlatas ao objeto proposto através de currículos, portfólios e/ou sites.
b) É importante ressaltar que somente serão aceitas empresas com capacidade para realizar o conjunto das ações citadas acima, demonstrando experiência na prestação de todos os serviços que integram o objeto desta Chamada.
c) Os brigadistas que integrarão a equipe mínima devem comprovar a qualificação exigida no item 2.2.
d) Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Bombeiro, expedidos por Instituições devidamente habilitadas reconhecidas;
e) Portfólio com cursos de especialização/atualização.
f) Certificados complementares (se houver)
g) Certificado de reciclagem (se passados 12 meses da formação).
h) Comprovação de experiência em conhecimentos em primeiros socorros, comprovado em currículo.
x A não apresentação de toda a documentação solicitada acima implicará na inabilitação da concorrente.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Não poderão participar desta chamada pública empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Sociedades cooperativas;
d) Empresas fora do enquadramento compatível para prestação do serviço junto aos respectivos órgãos competentes.
8.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a empresa proponente às sanções previstas em lei.
9. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO: Menor preço.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
10.2. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
10.3. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
10.4. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
10.5. A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
10.6. A Contratada se obriga a respeitar o Programa de Integridade da Amigos da Arte (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/), devendo informar a CONTRATANTE, diretamente ou mediante Canal de Denúncia (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), toda e qualquer suspeita de prática de atos condutas impróprias e/ou ilegais, bem como que violem os limites éticos da entidade e a legislação anticorrupção.
10.7. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos por escrito à Amigos da Arte, no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação.
11.3. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as inscrições e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário.
11.4. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização das contratações e a emissão de ordens de serviço previstas nesta chamada, de acordo com sua necessidade ou conveniência.